UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR oferece 5 vagas para Professores no campus de Londrina

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 003/2011 - PST - LD

Estrada dos Pioneiros, 3131 - Londrina - PR
www.utfpr.edu.br/londrina

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante Portaria Interministerial n° 22, de 23/02/2011, publicada no DOU de 24/02/2011, c/c Portaria MEC n° 196, de 24/02/2011, publicada no DOU de 25/02/2011, torno público que, no período de 02 a 29 de janeiro de 2012, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Londrina, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga para Professor da Carreira do Magistério Superior Temporário, nas áreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 Não ser docente vinculado à Lei n° 7.596/87 (PUCRCE) ou Lei n° 11.784/2008.

1.2 Atender aos requisitos do Anexo I.

1.3 Nos termos da Lei n° 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei n° 8.745/93, nos últimos 24 meses.

1.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei n° 8.112/90.

1.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta no Anexo I.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 8 horas do dia 02/01/2012 às 20 horas do dia 29/01/2012.

2.1.1 Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 14 às 17 horas, nos dias úteis, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, na Estrada dos Pioneiros, 3131, Londrina - PR.

2.1.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo, preferencialmente, nas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, até o dia 30/01/2012.

2.2 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.3 A partir do dia 02/02/2012, o candidato deverá consultar, via internet, se foi confirmado o pagamento da sua inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR disponibilizará computador e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, na Estrada dos Pioneiros, 3131, Londrina - PR.

2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda, devendo requerer a isenção na forma do Decreto n° 6.593, de 02/10/2008.

3 - DA PROVA ESCRITA

3.1 A Prova Escrita para cada área, constará de questões relativas aos tópicos que compõem o Programa, constante no Anexo II deste edital, podendo ser relacionadas em forma objetiva e/ou discursiva.

3.2 A Prova Escrita será realizada no dia 11 de fevereiro de 2012, às 14 (quatorze) horas, em local a ser divulgados no site www.utfpr.edu.br, com duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

3.3 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

3.4 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 20 minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa, se for o caso.

3.5 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Processo Seletivo.

4 - DO SORTEIO DO PONTO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.1 Data: 16/02/2012
Horário: 14h
Local: Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - Câmpus Londrina - UTFPR.

5 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. Data: 17/02/2012
Horário: 14h
Local: Câmpus Londrina - UTFPR

5.2. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima para aprovação na Prova Escrita, conforme subitem 3.3.

5.2.1. Caso ocorram empates na prova escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula, de no máximo 30 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.

5.4. O tema da Prova de Desempenho Didático será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e será único para todos os candidatos da respectiva área, extraído do Programa que compõe o Anexo II do presente Edital.

5.4.1. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.4.2. Os pontos sorteados serão divulgados em Edital, no local das inscrições de que trata o subitem 2.1.1 e no endereço www.utfpr.edu.br.

5.4. A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita.

5.5. Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz ou pincel e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.6. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora, uma via do Currículo Lattes e um plano de aula, em três vias idênticas, contendo:

a) identificação do tema,

b) desenvolvimento do tema,

c) lista de exercícios (se couber),

d) identificação dos pré-requisitos,

e) modo de avaliar o aprendizado,

f) objetivos instrucionais,

g) bibliografia.

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas Escrita e de Desempenho Didático, através do cálculo de Média Aritmética Simples. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7 - DA APROVAÇÃO

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética Simples entre as Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e que as notas em cada uma das provas não sejam inferiores a 50 (cinqüenta) pontos.

7.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003.

7.2.1. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático,

b) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita,

c) for mais idoso.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, no local das inscrições de que trata o subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, até as 17 horas do dia 15/02/2012.

8.2 O resultado final será publicado em Edital, no endereço constante do subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, até as 17 horas do dia 27/02/2012.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso X do art. 2° da Lei n° 8.745/93, como Docente Temporário da Carreira de Magistério Superior, conforme consta do Anexo I, respeitada a classificação obtida, constituindo-se também em cadastro reserva.

9.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.

9.4. O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.

9.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.

Londrina, 01 de dezembro de 2011.

Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
Reitor

ANEXO I AO EDITAL Nº 003/2011 - PST - LD

Professor do Magistério Superior Temporário

Área/ Subárea

VG

PDD

CH

T

Classe

Requisitos

Pedagogia/Fundamentos da Educação

01

06

40

T/N

Assistente

Graduação em Pedagogia, com Mestrado em Educação

Legenda:
VG - nº de vagas
PDD - quantidade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho Didático
CH - carga horária (em horas-aula semanais)
T: turno (M: manhã; T: tarde; N: noite)

 

REMUNERAÇÃO

Titulação

Tempo Integral (40 h)

Vencimento Básico

GEMAS(1)

RT(2)

Total em R$

Mestrado

1.291,52

1.018,63

706,37

3.016,52

Doutorado

1.495,94

1.021,95

1.782,11

4.300,00

(1) GEMAS = Gratificação Específica do Magistério Superior
(2) RT = Retribuição por Titulação

Taxa de Inscrição: R$ 75,00

ANEXO II AO EDITAL Nº 003/2011 - PST - LD

Área/Subárea: Pedagogia/Fundamentos da Educação
Cargo: Professor do Magistério Superior Temporário - Classe Assistente
Câmpus: Londrina

PROGRAMA

1. As transformações sociais, políticas e econômicas a partir da década de 90 no Brasil e sua relação com a Educação.

2. História da Educação: as principais correntes do pensamento pedagógico no Brasil.

3. As principais teorias da psicologia aplicadas à educação escolar. A ação docente frente à inclusão escolar de pessoas com deficiência.

4. A gestão da escola pública - a democratização do ensino.

5. Fundamentos do trabalho didático-pedagógico: planejamento, avaliação e estratégias de ensino e aprendizagem na educação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

CANDAU, V. M. (Org). A didática em questão. 10. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005.

COLL, Cesar. PALACIOS, Jesus. MARCHESI, Alvaro (Orgs.). Desenvolvimento psicológico e educação: psicologia da educação. Porto Alegre: Artes Medicas Sul, 1996.

DOURADO, Luiz Fernandes; PARO, Vitor Henrique (Org). Políticas públicas & Educação Básica. São Paulo: Xamã, 2001.

GOMES, M. Construindo as trilhas para a inclusão. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.

LÜCK, Heloísa. Concepções e processos democráticos de gestão educacional. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.

SAVIANI, Dermerval. Escola e democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política. Campinas: Autores Associados, 2002.