UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre vaga para Professor Temporário de Libras em Francisco Beltrão

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO - CPCP-FB

EDITAL Nº 02/2012-PST-FB-ABERTURA

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante Portaria Interministerial nº 22, de 23/02/2011, publicada no DOU de 24/02/2011, c/c Portaria nº 1.481, de 07 de outubro de 2011, publicada no DOU de 10 subsequente, torno público que, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, situada na Linha Santa Bárbara, s/nº, Francisco Beltrão, no período de 17/04/2012 a 06/05/2012, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento de 01 vaga para Professor da Carreira de Magistério Superior Temporário, na área de Libras, conforme especificado no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 Não ser docente vinculado à Lei nº 7.596/87 (PUCRCE) ou Lei nº 11.784/2008;

1.2 Atender aos requisitos do Anexo I;

1.3 Nos termos da Lei nº 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses;

1.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112/90;

1.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga-horária compatível com a proposta no Anexo I.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, a partir das 8h do dia 17/04/2012 às 23 horas do dia 06/05/2012.

2.1.1 Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 14h às 17h, nos dias úteis, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Francisco Beltrão da UTFPR, no seguinte endereço: Linha Santa Bárbara, s/nº, em Francisco Beltrão.

2.1.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 07/05/2012.

2.2 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.3 A partir do dia 17/05/2012, o candidato deverá consultar, via internet, se foi confirmado o pagamento da sua inscrição, bem como o ensalamento (local da prova). A UTFPR disponibilizará computador e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet, no endereço constante do subitem 2.1.1.

2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda, devendo requerer a isenção na forma do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

3 - DA PROVA ESCRITA

3.1 A Prova Escrita constará de questões relativas aos tópicos que compõem o Programa, constante no Anexo II deste edital, podendo ser relacionadas em forma objetiva e/ou discursiva.

3.2 A Prova Escrita será realizada no dia 20/05/2012, às 8 horas, na UTFPR Campus Francisco Beltrão, Bloco G, no endereço constante do subitem 2.1.1 e terá duração de 2h30min.

3.3 O candidato deverá comparecer no local da prova com 20 minutos de antecedência.

3.4 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3.5 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Processo Seletivo.

4 - DO SORTEIO DO PONTO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.1 O sorteio do ponto para a prova de desempenho didático será realizado no Hall de entrada da UTFPR Campus Francisco Beltrão, no dia 26/05/2012, em horário a ser divulgado por ocasião do resultado da prova escrita.

5 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1 A prova de desempenho didático será realizada na UTFPR Campus Francisco Beltrão, no Bloco G, no dia 27/05/2012, em local (sala) e horário a serem divulgados por ocasião do resultado da prova escrita.

5.2 Para a Prova de Desempenho Didático, serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima para aprovação na Prova Escrita, conforme subitem 3.4.

5.3 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de, no máximo, 20 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.

5.4. A Prova de Desempenho Didático deverá, obrigatoriamente, ocorrer em Libras, ou seja, utilizando-se da Língua Brasileira de Sinais, podendo ser acompanhada de um intérprete designado pela Instituição, no momento da realização da prova.

5.5 O tema da Prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo I do presente Edital e será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5.5.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.5.2 O ponto sorteado será divulgado no endereço www.utfpr.edu.br.

5.6 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita.

5.7 Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz ou pincel e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.8 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora uma via do Curriculum Lattes atualizado, documentado, e um plano de aula, em três vias idênticas, contendo:

a) identificação do tema;

b) desenvolvimento do tema;

c) lista de exercícios (se couber);

d) identificação dos pré-requisitos;

e) modo de avaliar o aprendizado;

f) objetivos instrucionais;

g) bibliografia.

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas Escrita e de Desempenho Didático, através do cálculo de Média Aritmética Simples. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7 - DA APROVAÇÃO

7.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética Simples entre as Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que as notas em cada uma das provas não sejam inferiores a 50 (cinquenta) pontos.

7.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

7.2.1 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na Prova Didática;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

c) for mais idoso.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, às 18 horas do dia 22/05/2012.

8.2 O resultado final será publicado em Edital, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, às 18 horas do dia 29/05/2012.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

9.2. O candidato aprovado será contratado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso X do art. 2º da Lei nº 8.745/93, como Docente Temporário da Carreira de Magistério Superior, no Campus Francisco Beltrão da UTFPR, conforme constante do Anexo I, respeitada a classificação obtida, constituindo-se em cadastro reserva.

9.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.

9.4. O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.

9.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.
Curitiba, 16 de abril de 2012.

Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
Reitor

Anexo I ao Edital nº 02/2012 - PST-FB - Abertura

Professor do Magistério Superior Temporário

Área

VAGA

PDD

CH

Turno

Requisitos

LIBRAS

01

05

20

Noite

Licenciado, com pós-graduação em Libras e/ ou Certificado para o Ensino de Libras (PROLIBRAS)

Legenda:

CH: carga horária semanal

PDD: nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático.

Titulação

Tempo Parcial (20 h)

Vencim. (1)

GEMAS(2)

RT (3)

Total

Graduação

557,51

978,95

-

R$ 1.536,46

Especialização

557,51

978,95

109,50

R$ 1.645,96

Mestrado

645,76

983,39

363,89

R$ 1.993,04

Doutorado

747,97

987,83

782,50

R$ 2.518,30

1 Vencim. = Vencimento Básico

2 GEMAS = Gratificação Específica do Magistério Superior

3 RT = Retribuição por Titulação

Taxa de Inscrição: R$ 41,00

Anexo II ao Edital nº 02/2012 - PST-FB - Abertura

NÍVEL DE ENSINO: SUPERIOR
ÁREA/SUBÁREA: LIBRAS
CAMPUS: FRANCISCO BELTRÃO

PROGRAMA

1. Cultura e identidade surda.

2. Parâmetros de libras.

3. Legislação: lei - 10.436/2002; decreto - 5.626/2005.

4. História da educação dos surdos.

5. Verbos, substantivos, adjetivos, pronomes, advérbios e numerais em libras. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla a bibliografia considerada elementar, o que não impede que outras obras sejam utilizadas para a elaboração de questões.

BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e o artigo 18 da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 2005. Seção 1, p. 28.

BRITO, Lucinda Ferreira. Por uma gramática de línguas de sinais. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1995.

CAPOVILLA, Fernando César.; RAPHAEL, Walkíria Duarte. Dicionário enciclopédico ilustrado trilíngue: Língua de Sinais Brasileira - LIBRAS. Vol. I e II. São Paulo: EDUSP, 2001.

COUTINHO, Denise. LIBRAS e Língua Portuguesa: semelhanças e diferenças. João Pessoa: Arpoador, 2000.

FELIPE, Tânia A. Libras em contexto. Brasília: MEC/SEESP, 2007.

GÓES, Maria Cecília Rafael de. Linguagem, surdez e educação. 3.ª ed. rev. Campinas, SP: Autores Associados, 2002.

QUADROS, Ronice Müller de; KARNOPP, Lodenir Becker. Língua de Sinais Brasileira - Estudos Linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.

STROBEL, KARIN. As imagens do outro sobre a cultura surda. Florianópolis: Editora UFSC, 2008.