UPE - Universidade de Pernambuco - PE

Notícia:   UPE reabre inscrições do certame 077/2012

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO - SAD

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECTEC

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 77, DE 19 DE JULHO DE 2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, no uso de suas atribuições e em cumprimento das autorizações contidas na deliberação Ad Referendum nº 045/2012, de 01 de junho de 2012, da Câmara de Política de Pessoal - CPP,

RESOLVEM:

I - Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) para professores na categoria de Professor Adjunto, do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, para atuar nos cursos de Educação Superior, em níveis de pós-graduação stricto sensu e graduação observadas as regras contidas nos Anexos que integram a presente Portaria Conjunta.

II - Determinar que o concurso regido por esta Portaria Conjunta terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.

III - Instituir a Comissão Organizadora do CPD, que assume a atribuição de elaboração do edital e de seus anexos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

EDSON FRANCISCO DE ANDRADE

Professor Adjunto

UPE

MARIA TEREZA CARTAXO MUNIZ

Professora Adjunto

UPE

ERNANI MARTINS DOS SANTOS

Professor Adjunto

UPE

MÔNICA MARIA MOREIRA DA SILVA

Professor Assistente

UPE

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal

IRH

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL

Assessora Jurídica

SAD

IV - Estabelecer que seja responsabilidade da Universidade de Pernambuco - UPE, através de sua Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), a coordenação central do Concurso Público de Provas e Títulos para Docente, a quem a Comissão Local, os candidatos e demais interessados devem dirigir-se em todas as etapas de realização do concurso a partir da publicação do edital.

V - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração

CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco

ANEXO I - EDITAL

Portaria Conjunta SAD/UPE nº 77, de 19 de JULHO de 2012.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público selecionará candidatos para provimento de 11 (onze) vagas para cargo de Professor Universitário - Adjunto/a, especificadas no Anexo II, diplomados em curso de nível superior, com formação de pós-graduação com nível Doutorado, de acordo com o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no Anexo II deste Edital que a ele se integra para todos os fins.

1.1 O Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) poderá ser consultado no endereço eletrônico www.upe.br

1.2 A taxa de inscrição será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, cujo pagamento/depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência: 1584, Conta Corrente: 2835-9.

1.2.1 Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição desde que cumpra as condições dispostas no Decreto nº 6.135/2007 e na lei estadual nº 14.016/2010 e suas alterações, anexando ao pedido documento(s) comprobatório(s), na forma da legislação vigente.

1.2.2 Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.

1.2.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, Anexo VIII, no período constante no Cronograma deste edital (Anexo V) e encaminhada a Comissão Local do concurso da Unidade de Educação para a qual o candidato concorrerá a vaga.

1.2.4 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 1.2.1. deste Edital.

1.2.5 A Universidade de Pernambuco - UPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

1.2.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o dispositivo no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.

1.2.7 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

1.2.8 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

1.2.9 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela UPE.

1.2.10 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até a data prevista no cronograma (Anexo V), através do site www.upe.br.

1.2.11 Cabe ao candidato interessado, no prazo de 3 (três) dias corrido e sem interrupção, contado da data de divulgação das isenções deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através do site www.upe.br, sob pena de preclusão.

1.3 O candidato aprovado e classificado será nomeado para o Quadro Permanente da UPE, pelo regime jurídico estatutário, conforme a Lei Estadual nº 6.123/68 e alterações posteriores, com o vencimento-base de Professor Adjunto R$ 4.127,82 (quatro mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), com a carga horária de 40 horas semanais, fazendo jus à gratificação por titulação acadêmica de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base pelo título de Doutor. O candidato nomeado poderá solicitar gratificação de Dedicação Exclusiva (DE) que correspondente a R$ 2.685,00 (dois mil e seiscentos e oitenta e cinco reais) para o cargo de professor Adjunto), nos termos do Art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, e do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de Pernambuco, e das normas internas da UPE para concessão de DE.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas pelo período de 20 de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012, para a categoria de professor Adjunto-I/a, conforme dispõe o anexo II deste Edital. Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, conforme novo cronograma a ser divulgado em caso de prorrogação, para a mesma área de conhecimento e mesma titulação.

2.2 O quadro de vagas, os locais e os pontos para as provas estão definidos no Anexo II deste Edital.

2.3 Deverá o candidato fazer opção de inscrição, apenas, por uma área de conhecimento e um curso de pós-graduação stricto sensu da UPE, vedada a mudança de opção sob qualquer motivo, mesmo que venha atuar futuramente, também, em outro curso de pós-graduação vinculado a outra Unidade de Educação.

2.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, bem como em seus anexos e estar de acordo com todos os termos destes.

2.4.1 O candidato deverá preencher e assinar a declaração, no ato da inscrição, dando o aceite de todas as normas que regulamentam o presente concurso (Anexo IV).

2.5 O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar-se em local, horário e data constantes no Anexo II deste Edital com os seguintes documentos:

2.5.1 Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo III deste Edital.

2.5.2 Currículo, cadastrado na Plataforma Lattes - CNPq, impresso, devidamente comprovado, através de cópias dos documentos que deverão ser entregues encadernados e obedecendo a sequência em que as atividades estão registradas no Lattes. A certificação de conformidade com o original será dada por servidor público da UPE ou autenticação cartorial.

2.5.3 Originais e cópias dos documentos abaixo relacionados, para fins de autenticação por funcionário credenciado para tal, ficando estas sob a guarda da UPE.

a) Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE), por Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

b) Comprovante de inscrição no Conselho profissional, quando for o caso;

c) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

2.6 A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

2.7 No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados: o instrumento particular de procuração comfirma reconhecida e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, pela Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.8 Admitir-se-á inscrição, por via postal, registrada e com aviso de recebimento postado, por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, até o último dia de inscrição e recebida até cinco dias úteis após a data de encerramento das inscrições, sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. No caso da inscrição postal, as cópias dos documentos do candidato deverão estar autenticadas, conforme disposição no item 2.5 e seus subitens, não se responsabilizando a Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos por atrasos ocorridos na entrega postal.

2.9 Sob nenhuma hipótese, aceitar-se-á inscrição condicional ou juntada de documentos posteriormente à inscrição, exceto o diploma ou a certidão de conclusão de curso de Doutorado, de acordo com a classe pretendida, obtido depois do período fixado para inscrição que deverá ser entregue no ato da posse. A documentação não entregue no prazo não será considerada na avaliação de títulos.

2.10 Será vedada a inscrição de candidatos que não apresentem os documentos relacionados no item 2.5 e seus subitens.

2.11 Será cancelada a inscrição do candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às condições ora estabelecidas.

2.12 O candidato será responsável, sob as penas da lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

2.13 O comprovante de inscrição será entregue ao candidato ou procurador legalmente constituído no ato da efetivação da inscrição. No caso da inscrição via postal, a efetivação desta dar-se-á através de posse do comprovante de remessa postal, com observância dos prazos previstos no item 2.8.

2.14 O candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir do Concurso, não preencher as exigências contidas no Edital ou apresentar qualquer impedimento, mesmo em decorrência de caso fortuito ou força maior, em nenhuma hipótese, terá direito à devolução total ou parcial da referida taxa.

2.15 Caso o concurso seja cancelado por motivos de conveniência da Administração, o candidato será ressarcido da respectiva taxa.

3 DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1 O deferimento da inscrição pelo Diretor da respectiva Unidade de Educação dependerá da apresentação pelo candidato dos documentos exigidos e do atendimento às condições do Edital.

3.2 Os indeferimentos serão divulgados no site www.upe.br, conforme Cronograma (Anexo V) deste Edital.

3.3 A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo definido no Cronograma, o qual deve ser protocolado na Secretaria da respectiva Unidade de Educação.

3.4 Os recursos aos indeferimentos das inscrições serão julgados pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa e divulgados seus resultados no endereço eletrônico www.upe.br, no período constante no Cronograma deste Edital.

3.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 Nos dias e horários estabelecidos no cronograma (Anexo V), os candidatos inscritos só terão acesso ao local destinado à realização das provas mediante apresentação da Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

4.2 Será excluído o candidato que:

a) não cumprir o item 4.1, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento de identificação contendo fotografia, conforme item 2.5.3a;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um dos membros da Banca Examinadora;

e) ausentar-se do local de provas, antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, acesso à internet, máquina calculadora ou similar;

i) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido que provoque perturbação no ambiente;

k) atentar contra a integridade física e moral da Banca Examinadora e/ou da Comissão Local do Concurso.

4.3 Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada ou revisão de provas.

4.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de Cédula de Identidade exigida no item 2.5.3a, do presente Edital.

4.5 Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato no recinto das provas, após os horários estabelecidos para o seu início. 5 DAS COMISSÕES

5.1 DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS (CPCA)

5.1.1 A CPCA, situada na reitoria da UPE, constitui-se instância incumbida da coordenação central de todo o processo de realização do concurso, a quem a Comissão Local deve dirigir-se para tratar de assuntos relacionados ao concurso.

5.2 DA COMISSÃO LOCAL DO CONCURSO

5.2.1 A Comissão Local do Concurso, em cada Unidade de Educação, será constituída de dois (02) docentes do quadro da Carreira do Magistério Superior e de um (01) servidor técnico ou administrativo.

5.2.2 Os membros da Comissão local e seu presidente serão indicados pelo Diretor da respectiva Unidade de Educação.

5.2.3 A Comissão local é responsável pela execução do concurso, devendo garantir as condições necessárias ao bom andamento de todas as suas etapas de realização, fornecendo suporte administrativo à banca examinadora.

5.3 DA BANCA EXAMINADORA

5.3.1 A Formação das Bancas Examinadoras fica a cargo da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), que enviará a Composição das Bancas à Comissão Local, sendo assegurada, ao candidato, a impugnação de membros das bancas nas seguintes hipóteses:

I - Membros de Bancas que interveio como mandatário, oficiou como perito, ou prestou depoimento como testemunha;

II - Membros de Bancas quando tiver sido advogado do candidato, do seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afi m, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

III - Membros de Bancas quando o candidato for cônjuge, parente, consangüíneo ou afi m, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

IV - Membros de Bancas quando o candidato for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica;

V - Membro de Bancas quando o candidato for amigo íntimo ou inimigo capital;

VI - Membro de Bancas quando o candidato for credor ou devedor de um ou outro, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

VII - Membro da Banca tenha sido ou esteja na condição de empregador ou exerça laços de subordinação de algum candidato;

V - Membro da Banca tenha sido orientador ou co-orientador de especialização, mestrado ou doutorado de algum dos candidatos.

5.3.2 A Banca Examinadora será constituída pela CPCA, considerando a indicação de possíveis membros titulares e suplentes apresentada pela coordenação do Programa de pós-graduação stricto sensu.

5.3.3 A Banca Examinadora de cada área será constituída de cinco (05) professores, sendo três (03) titulares da Banca e dois (02) suplentes da classe em avaliação, ou de classe superior. No mínimo um dos membros titulares e um dos membros suplentes deverá ser docente funcionalmente vinculado à outra instituição de ensino superior; e os demais membros devem ser do quadro permanente do Programa de pós graduação stricto sensu da UPE.

5.3.4 A presidência da Banca Examinadora será exercida por docente da UPE, recaindo sobre aquele com maior tempo de credenciamento no Programa stricto sensu; no caso de empate, pelo docente com maior tempo de titulação.

5.3.5 Caberá ao membro de menor tempo de docência em pós-graduação stricto sensu secretariar a Banca Examinadora.

5.3.6 As Bancas Examinadoras avaliarão todas as diferentes modalidades de provas dos candidatos participantes do concurso, previstas no item 7 deste Edital.

5.3.7 Após a conclusão de cada etapa do Concurso, será lavrada ata na qual serão registradas todas as ocorrências.

5.3.8 Após cada etapa de provas do Concurso, os examinadores farão julgamento destas, atribuindo-lhes notas, conforme os critérios contidos neste Edital, inserindo as folhas com os resultados nos envelopes individuais dos candidatos.

5.3.9 Os envelopes, contendo os formulários para registros das notas e identificados com o código do candidato, serão lacrados, assinados pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregues ao presidente da Comissão Local do concurso que será responsável por sua guarda.

6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O candidato com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, parágrafos 1º e 2º, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2. No período estabelecido no cronograma do concurso (Anexo V), o candidato, com Deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial durante a realização das provas, deverá requerê-lo à Comissão Local, de acordo com modelo específico fornecido pela Comissão (Anexo VII), indicando, obrigatoriamente, os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.) e de atendimento diferenciado de profissional, anexando parecer médico especializado que justifique sua solicitação.

6.2.1. O requerimento de que trata o subitem 6.2 deverá ser entregue à Secretaria da Comissão Local do concurso, impreterivelmente até o dia estabelecido no cronograma do concurso (Anexo V), sob pena de não ser atendida a solicitação nele contida.

6.3. A solicitação de atendimento especial pelo candidato fora dos prazos estabelecidos neste edital impossibilita a Universidade de, em tempo hábil, viabilizar a concessão do benefício, implicando a perda do direito ao regime especial pelo candidato, resguardando o previsto no item 6.2.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 O concurso constará das seguintes etapas:

a) Prova de Títulos, constantes no Currículo (Plataforma Lattes);

b) Prova Escrita;

c) Prova do Projeto de Pesquisa.

d) Prova Didática que será realizada através de aula expositiva;

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A prova de títulos avaliará as atividades e os títulos citados e comprovados no Currículo.

8.2 Os títulos apresentados serão organizados, para efeito de julgamento, de acordo com o ordenamento da Plataforma Lattes - CNPq.

8.3 Os títulos obtidos em países de língua diferente da portuguesa deverão ter tradução Oficial, realizada por tradutor juramentado e deverão ser apresentados em ambas as línguas. Os títulos obtidos em instituição estrangeira deverão ser revalidados em território brasileiro, de acordo com as normas legais.

8.4 O julgamento da prova de títulos será realizado pela Banca Examinadora, de acordo com os critérios constantes deste Edital (Anexo VI), atribuindo a Banca a cada candidato nota única, de zero (0) a dez (10), considerando-se até a segunda casa decimal. A nota atribuída será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope para cada candidato, que será assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregue ao presidente da Comissão local, responsável por sua guarda.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1 A prova escrita, de natureza discursiva, terá duração máxima de quatro horas e versará sobre um dos pontos relacionados no programa constante do Anexo II, do presente edital, que será sorteado, imediatamente antes do início da prova, a ser realizada conforme cronograma disposto no Anexo V. O ponto sorteado deverá ser o mesmo para todos os candidatos.

9.2 A prova escrita será realizada em recinto fechado, sob fiscalização da Banca examinadora.

9.3 O candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica azul ou preta.

9.4 A prova escrita será realizada em formulário entregue ao candidato pelo Presidente da Banca examinadora. Ao candidato reserva-se o direito de solicitar formulários extras, caso ache necessário.

9.5 Ao término da prova escrita, o candidato entregará ao Presidente da Banca Examinadora a sua prova que a guardará em envelope individual, lacrado e rubricado, devendo o candidato proceder a sua leitura perante a Banca examinadora, com intervalo não superior a 24 horas. A leitura das provas escritas será pública, sendo vedada a presença dos concorrentes.

9.6 Após a leitura pública da prova escrita pelos candidatos, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada candidato, que será registrada em formulário próprio, assinado pelos três membros da Banca Examinadora e entregue em envelope lacrado ao Presidente da Comissão local, responsável por sua guarda.

10. DA PROVA DO PROJETO DE PESQUISA

10.1. A prova do Projeto de Pesquisa, de caráter público, constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um projeto de pesquisa de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar o planejamento do desenvolvimento de atividades de pesquisa a ser adotado, de modo a assegurar as relações entre ensino e pesquisa.

10.2. O detalhamento das atividades descritas no Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido pelo(a) docente, na unidade da UPE em que for lotado(a), deverá conter: introdução, revisão da literatura, proposição, procedimentos metodológicos, cronograma de atividades e referências bibliográficas. O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 30 páginas.

10.3. A entrega do Projeto de Pesquisa será feita pelos candidatos, no ato da inscrição, em 04 (quatro) vias, ao presidente da Comissão Local, de acordo com o cronograma da Unidade de Educação.

10.4. A chamada dos candidatos para a apresentação do Projeto de Pesquisa obedecerá a mesma ordem de sorteio aplicada para a prova didática.

10.5. Cada candidato disporá de 15 (quinze) minutos para apresentar seu Projeto de Pesquisa. A Banca Examinadora disporá de até 45 (quarenta e cinco) minutos para dialogar com o candidato sobre o Projeto de Pesquisa.

10.6. As notas das provas dos Projetos de Pesquisa serão obtidas pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao Presidente da Comissão Local do Concurso, responsável pela guarda.

10.7. Constituirão critérios para a avaliação da prova de Projeto de Pesquisa:

I. clareza e consistência na argumentação; 0 (zero) a 4 (quatro) pontos

II. consistência e viabilidade teórico-metodológica; 0 (zero) a 2 (dois) pontos

III. viabilidade de execução do Projeto de Pesquisa, considerando as potencialidades da UPE; 0 (zero) a 1 (um) ponto

IV. afinidade do Projeto de Pesquisa com a formação e/ou atividades docentes do candidato; 0 (zero) a 1 (um) ponto

V. aproximação do Projeto de Pesquisa com área objeto do concurso; 0 (zero) a 1 (um) ponto

VI. atualidade do Projeto de Pesquisa relativa à área em que se insere. 0 (zero) a 1 (um) ponto

10.8. A apresentação do Projeto de Pesquisa será gravada, para aferição posterior dos resultados pela Banca Examinadora e pela Comissão responsável pela coordenação do Concurso.

10.9. O Projeto de Pesquisa apresentado pelo candidato, se aprovado, será acompanhado semestralmente durante todo o período probatório através de relatórios.

11. DA PROVA DIDÁTICA

11.1 A prova didática terá duração mínima de 50 e máxima de 60 minutos e será realizada através de aula expositiva, a ser realizada conforme cronograma disposto no Anexo V.

11.2 Os candidatos deverão distribuir o plano de aula a cada membro da Banca Examinadora antes do início da aula.

11.3 O descumprimento da duração prevista no item 11.1, deste edital, implicará redução da nota do candidato.

11.4 Ao presidente da Banca Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática.

11.5 As provas didáticas serão públicas, sendo vedada a presença dos concorrentes, e versarão sobre um dos pontos do Programa constantes no Anexo II do presente Edital, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da mencionada prova, para grupos de candidatos organizados em ordem de inscrição.

11.6 Havendo número superior a três (03) candidatos, a Banca Examinadora organizará a realização dessas provas, distribuindo os candidatos pela ordem de inscrição, em grupos de, no máximo, quatro (04) candidatos, por turno, em datas previamente marcadas.

11.7 O ponto de cada grupo de candidatos será sorteado, com a presença dos candidatos do grupo, às 8h ou às 14h do dia anterior à prova didática, devendo o horário do sorteio equivaler ao turno em que os candidatos do grupo irão ministrar a aula.

11.8 O julgamento da prova didática será logo em seguida ao término da aula, atribuindo cada examinador nota de zero (0) a dez (10), considerando-se até a segunda casa decimal, de acordo com os critérios de pontuação:

- Amplitude, atualização e profundidade de conteúdo 0 (zero) a 04 (quatro) pontos

- Recursos materiais e tecnológicos 0 (zero) a 01 (um) ponto

- Utilização do tempo 0 (zero) a 01 (um) ponto

- Comunicação/clareza/pertinência/objetividade 0 (zero) a 03 (três) pontos

- Plano de aula 0 (zero) a 01 (um) ponto

- Total 0 (zero) a 10 (dez) pontos

a. As notas das provas didáticas serão obtidas pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao presidente da Comissão local, responsável pela guarda.

11.9 A prova didática será gravada para aferição posterior dos resultados da Banca Examinadora.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1. Realizadas todas as provas do Concurso público para o cargo de professor, a Comissão Local divulgará o resultado final, contendo os julgamentos da prova didática, do projeto de pesquisa e da prova escrita, no quadro de aviso da Secretaria da Unidade de Educação responsável pela realização do Concurso.

12.2 As notas da prova didática e da prova escrita serão obtidas pela média aritmética dos valores atribuídos aos candidatos por examinador, considerando-se, na média de cada prova, até 02 (duas) casas decimais.

12.3 A nota final será o resultado da média ponderada das notas, obtida da seguinte forma:

a) Prova de títulos, peso 3,0 (três);

b) Prova escrita, peso 2,0 (dois);

c) Prova do Projeto de Pesquisa, peso 3,0 (três);

d) Prova didática, peso 2,0 (cinco);

12.4 Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos(i):

I. maior idade(ii);

II. maior nota na prova de títulos;

III. maior nota na prova do projeto de pesquisa;

IV. maior nota na prova didática;

V. maior nota na prova escrita

VI. Ter exercido função de jurado, conforme dispõe o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.

(i) Conforme dispõe o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.538/2011, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.

(ii) Conforme a Lei nº 10.741/03 a maior idade será o primeiro critério de desempate.

12.5 Será considerado APROVADO o candidato que, cumulativamente, obtiver, na média global ponderada das provas: didática, escrita, projeto de pesquisa, e de títulos, a nota mínima 7,0 (sete).

12.6 Será considerado ELIMINADO do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na prova de títulos.

12.7 Os candidatos aprovados serão listados em ordem decrescente, considerando-se duas casas decimais na média final, utilizando-se da regra universal de arredondamento.

12.8 Concluída a apuração, a Banca Examinadora divulgará o resultado e submeterá seu relatório à apreciação do Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa, especificando as notas atribuídas, conforme o presente Edital e a classificação final dos candidatos.

13. DO RECURSO DO RESULTADO

13.1 O candidato, a partir da divulgação do resultado do Concurso, poderá entrar com recurso no período constante no cronograma (Anexo V) deste Edital.

13.2 O recurso será impresso, em duas vias, e encaminhado à Direção da Unidade de Educação onde se realizaram as provas e protocolado na Secretaria desta Unidade.

13.3 Os recursos, porventura interpostos, deverão ser digitados e julgados pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa da respectiva Unidade de Educação, ouvida a Banca Examinadora, e divulgados seus resultados no quadro de aviso da Secretaria da Unidade de Educação e no endereço www.upe.br

13.4 O Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa constitui última instância administrativa para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais nem pedidos de reconsideração.

13.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especifi cações contidas no item 13 e subitens 13.1 a 13.4 não serão avaliados.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 Expirado o prazo de recurso ou julgados todos os recursos interpostos e divulgados seus resultados na forma do item 13.3, o Diretor da Unidade de Educação, após homologação pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa, encaminhará a lista de classificados a Comissão responsável pela coordenação do Concurso Público para Docente da UPE, que enviará ao Reitor da Universidade de Pernambuco para a devida apreciação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e Conselho Universitário - CONSUN, a fim de, posteriormente, ser homologada através de Portaria Conjunta SAD/UPE e publicada no Diário Oficial do Estado.

15. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

15.1 Os candidatos aprovados terão suas homologações e nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, obedecendo-se à ordem de classificação final e ao quantitativo das vagas constantes no Anexo II, deste Edital.

15.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público para professor, valendo, para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

15.3 A nomeação segue a rigorosa ordem classificatória, observando-se as disposições legais pertinentes.

16 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

16.1 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e do Conselho Universitário - CONSUN da Universidade de Pernambuco - UPE, na forma preceituada no Art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

17 DA INVESTIDURA NO CARGO

17.1 Requisitos para posse:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;

b) Estar quite com as obrigações militares, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;

d) Ter idade mínima de 18 anos.

e) Além dos requisitos já estabelecidos, o candidato contratado deverá apresentar:

I. PIS ou PASEP (se já for cadastrado);

II. 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

III. Cadastro de Identificação de Contribuinte (CIC) / Cadastro Pessoa Física (CPF);

IV. Declaração de não possuir vínculo profissional com dedicação exclusiva em instituições governamentais.

f) No caso de o candidato de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

g) Esteja apto física e mentalmente para o exercício da função, conforme julgamento procedido pela Junta Médica Oficial do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH);

h) Estar inscrito e atualizado com as obrigações legais do órgão fiscalizador da Profissão, apresentar a identidade profissional para o exercício de sua Profissão, quando for o caso;

i) Apresentar comprovante do maior título acadêmico, bem como o histórico escolar de pós-graduação, exigidos para investidura no cargo, certificados por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação.

j) Apresentar declaração que comprove a não acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas e de proventos, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.

k) Atender a convocação para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

17.2 O candidato classificado tomará posse no cargo para o nível inicial da classe da vaga concorrida, mediante ato a ser realizado na Secretaria de Administração do Estado.

17.3 O candidato convocado que não entrar em exercício no prazo legal terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, sem a exceção do disposto, sendo chamado o candidato de classificação imediatamente inferior.

18 DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

18.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital há vagas reservadas à pessoa com deficiência, conforme dispõe o anexo II, desde que haja compatibilidade entre a Deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

18.2 Serão consideradas pessoas com Deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações, incluindo a Súmula STJ nº 377.

18.3 O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o subitem 18.1 deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar Laudo Médico, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e grau de deficiência, como também sua condição para o exercício da função (apto ou inapto), com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

18.3.1 O Laudo Médico de que trata o item anterior deverá ser preenchido de acordo com o modelo constante no anexo VII, observado o tipo de deficiência.

18.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando não apresentarem Laudo Médico, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto a avaliação e critérios de aprovação exigida para todos os demais candidatos, como determina os Artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

18.5 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

18.6 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

18.7 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

b) A compatibilidade da Deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante do Anexo II deste Edital.

18.8 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

18.9 O candidato cuja Deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

18.10 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Comissão Coordenadora do certame.

18.11 As vagas reservadas às pessoas com Deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

18.12 Após a nomeação, o candidato não poderá utilizar-se da Deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 O candidato aprovado no Concurso Público para Docente da Universidade de Pernambuco, além da docência (graduação e pós-graduação), exercerá, também, funções de pesquisa e extensão, inclusive assistenciais, quando for o caso, bem como as incumbências previstas no Art. 13, da Lei nº 9.394/96 e nas demais normas e legislação em vigor.

19.2 O candidato aprovado neste concurso fará parte do quadro permanente da Universidade de Pernambuco, devendo desenvolver suas atribuições profissionais, conforme consta a distribuição de vagas no Anexo II. Em caso de necessidade e interesse da UPE, poderá ministrar aulas em quaisquer unidades da UPE para fazer cumprir o disposto no artigo 12, § 2º; e 13, da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, e no que couber, o disposto previsto no artigo 155, I e II, do Regimento Interno da UPE.

19.2.1 Nos casos em que o docente em seu campus não atingir os parâmetros da Resolução do CONSUN/UPE nº 17/2011, que trata da carga horária docente na UPE, deverá completá-la em outro campus com curso no sistema modular ou com a ferramenta de Educação à Distância (EAD), conforme disposto no título VII, cap. I, art. 211 do Regimento Geral da UPE.

19.2.2 O docente em estágio probatório deverá cursar módulo obrigatório do Prodocência (Programa de Formação Permanente de Docentes da UPE), que trabalhará subsídios para a atuação profissional, inclusive para exercício da docência em EAD.

19.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verifi cada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento da inscrição no Concurso Público para Docente e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal pertinentes.

19.4 Será obrigatória a apresentação de certidão, certificado ou diploma equivalente ao curso de pós-graduação, pelo candidato admitido.

19.5 No ato da posse o candidato nomeado, também, deverá apresentar diploma ou certidão ou certificado de conclusão deste, emitida pela instituição responsável pela realização, atendendo o(s) requisito(s) explicitado(s) no anexo II deste Edital sobre o perfil do candidato.

19.6 O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.

19.7 O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior Oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada.

19.8 O Histórico Escolar de pós-graduação, também, deverá ser apresentado no ato da posse.

19.9 As vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando não existirem candidatos ou não haja aprovados, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados na mesma área/subárea.

19.10 A Universidade de Pernambuco UPE não se responsabilizará por prejuízo de qualquer ordem causado ao candidato, decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos-ECT, por razões diversas e/ou de fornecimento do endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

19.11 Os documentos protocolados no ato da inscrição, assim como aqueles gerados durante a realização do concurso fi carão sob a guarda da Unidade promotora do Concurso Público para Docente que enviará cópias à Pró-Reitoria Administrativa, por um interregno de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor.

19.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora deste Concurso Público de Provas e Títulos para Docente.

ANEXO II

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 77, DE 19 DE JULHO DE 2012.

OBJETO E CONDIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE

Quadro 1 - Distribuição das vagas para docente adjunto com regime de 40 horas semanais para os programas de pós-graduação stricto sensu de acordo com o curso
ÁREA DE ATUAÇÃONÚMERO DE VAGAS ÁREA DE CONHECIMENTOÁREA DE CONHECIMENTO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSUCURSO DE GRADUAÇÃO
GraduaçãoPós-Graduação (doutorado)
Doutorado em OdontologiaOdontologia (Clínica Integrada, Dentística, Endodontia e Materiais Dentários)01OdontologiaOdontologia Odontologia (Clínica Integrada, Dentística, Endodontia, Materiais Dentários) - Com produção científica a partir de 2009 de no mínimo 4 artigos, sendo 1 no estrato A e os demais B1 ou superior (QUALIS CAPES).
Mestrado em HebiatriaOdontologia (Odontopediatria, clínica infantil)01Odontologia OdontologiaOdontopediatria, Hebiatria, Saúde da Criança e Adolescente. - Com produção científica a partir de 2009 de no mínimo 3 artigos, sendo 1 no estrato A e os demais B2 ou superior (QUALIS CAPES).
Mestrado em Perícias ForensesOdontologia (clínica integrada, odontologia legal, bioética, orientação profissional)01OdontologiaOdontologia Odontologia Legal, Perícias Forenses. - Com produção científica a partir de 2009 de no mínimo 3 artigos, sendo 1 no estrato A e os demais B2 ou superior (QUALIS CAPES).
Mestrado em Educação FísicaEducação Física (Licenciatura e Bacharelado)01Socioculturais do Movimento HumanoEducação Física Ciências da Saúde e Ciências Humanas - Com produção científica a partir de 2009 de no mínimo 3 artigos no estrato B2 ou superior na área específica do concurso (QUALIS CAPES).
Mestrado em Biologia Celular e Molecular AplicadaCiências Biológicas; Enfermagem; Odontologia; Medicina01 FisiologiaCiências Biológicas e demais cursos da área da saúde na área de Fisiologia; na grande área de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com área de concentração em Fisiologia - Com produção científica a partir de 2009 de no mínimo 3 artigos no estrato B1 ou superior na área específica do concurso (QUALIS CAPES).
Mestrado em Biologia Celular e Molecular AplicadaCiências Biológicas; Enfermagem01Bioestatística e Matemática para Biólogos Estatística; Matemática; EngenhariasEstatística/ Matemática Aplicada a Estatística; Educação em Ciências e Matemática; Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Biotecnologia. - Com produção científica a partir de 2009 de no mínimo 3 artigos no estrato B1 ou superior na área específica do concurso (QUALIS CAPES).
Mestrado em Biologia Celular e Molecular AplicadaCiências Biológicas01ZoologiaCiências Biológicas na área de Zoologia ou na grande área de Ciências Biológicas, com área de concentração em Zoologia - Com produção científica a partir de 2009 de no mínimo 3 artigos no estrato B1 ou superior na área específica do concurso (QUALIS CAPES).
Mestrado em Biologia Celular e Molecular AplicadaCiências Biológicas01BotânicaCiências Biológicas; Agronomia; Engenharia Florestal.Botânica. Com produção científica a partir de 2009 de no mínimo 3 artigos no estrato B1 ou superior na área específica do concurso (QUALIS CAPES).
Mestrado em Engenharia de SistemasEngenharia da Computação01Engenharia Elétrica (Engenharia Biomédica) Física / Engenharia da Computação / Engenharia Elétrica / Biofísica / Ciências biológicas / Biomedicina / Engenharia BiomédicaFísica / Engenharia da Computação / Engenharia Elétrica / Engenharia Biomédica - Com produção científica a partir de 2009 de no mínimo 1 artigo no estrato A ou 2 artigos no extrato B2 ou superior na área específica do concurso (QUALIS CAPES).
Mestrado em Engenharia da ComputaçãoEngenharia da Computação01Computação (Engenharia de Software) Ciência da Computação / Engenharia da ComputaçãoCiência da Computação / Engenharia da Computação - Com produção científica a partir de 2009 de no mínimo 1 artigo no estrato A ou 2 artigos no extrato B2 ou superior na área específica do concurso (QUALIS CAPES).
Mestrado em Engenharia da ComputaçãoEngenharia da Computação01Computação (Engenharia de Requisitos) Ciência da Computação / Engenharia da ComputaçãoCiência da Computação / Engenharia da Computação - Com produção científica a partir de 2009 de no mínimo 1 artigo no estrato A ou 2 artigos no extrato B2 ou superior na área específica do concurso (QUALIS CAPES).

 

Quadro 2 - Distribuição dos locais de inscrição e realização das provas por curso
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSULocal de inscrição e realização das provasHorário
Doutorado em OdontologiaUPE Campus Camagibe
Faculdade de Odontologia de Pernambuco - FOP
Av. Gal. Newton Cavalcante, nº 1650 - Tabatinga Camaragibe - PE CEP:
54753-220 Fone: 81-31847652 FAX: 81-31847686.
8h às 12h e 14h às 17h
Mestrado em Hebiatria
Mestrado em Perícias Forenses
Mestrado em Educação FísicaUPE Campus Santo Amaro
Escola Superior de Educação Física - ESEF
Rua Arnóbio Marques, 310, Santo Amaro. Recife-PE CEP: 50.100-130.
Fone: (81) 3183-3350
Mestrado em Biologia Celular e Molecular AplicadaUPE Campus Santo Amaro
Instituto de Ciências Biológicas - ICB
Rua Arnóbio marques, 310, Santo Amaro, Recife - PE. CEP: 50.100-130.
Fone/FAX: 3183 3301
Mestrado em Engenharia de SistemasUPE Campus Benfica
Escola Politécnica de Pernambuco - POLI
Rua Benfica, 455 - Madalena, Recife - PE CEP: 50.720-001
Fone: (81) 3184-7555
Mestrado em Engenharia da Computação
Mestrado em Engenharia da Computação

Engenharia da Computação- Computação - Engenharia de software

Pontos para as provas:

1. Métodos, técnicas e ferramentas para engenharia de software

2. Processos de software

3. Qualidade de software

4. Engenharia de software experimental

5. Engenharia de software orientada a componentes e a serviços

6. Métodos formais

7. Métricas e medições em engenharia de software

8. Métodos, técnicas e ferramentas para Reuso em Engenharia de software

9. Reengenharia de software (incluindo Métodos, técnicas, e ferramentas)

10. Verificação, Validação e Teste de software

Engenharia da Computação- Computação - Engenharia de requisitos

Pontos para as provas:

1. Garantia e promoção da qualidade dos requisitos

2. Elicitação, análise, documentação e validação de Requisitos

3. Gerenciamento de Riscos no contexto da Engenhara de Requisitos

4. Engenharia de Requisitos no contexto de abordagens específicas de desenvolvimento (e.g. SPL, MDD, SOA)

5. Ferramentas, Técnicas e Métodos para dar suporte à Engenharia de Requisitos

6. Especificação de Requisitos Não Funcionais, Verificação e Validação.

7. Rastreamento de Requisitos

8. Usando Requisitos como estimativa de recursos e gerenciamento de projetos

9. Reuso na Engenharia de Requisitos

10. Visualização e Simulação na Engenharia de Requisitos

Engenharia de Sistemas - Engenharia elétrica - Engenharia biomédica

Pontos para as provas:

1. Análise computadorizada de sinais dos sistemas nervoso e muscular

2. Modelagem e simulação de rede neuronal da medula espinhal envolvida em controle motor

3. Estudo experimental da neurofisiologia em seres humanos

4. Processamento de sinais biológicos, técnicas de reconhecimento de padrões e análise de sinais e sistemas caóticos

5. Biomecânica do movimento humano, teoria, modelagem e simulação 6.Efeitos de radiações não ionizantes em seres vivos

7. Biotelemetria e sensoriamento remoto de sistemas biomédicos

8. Instrumentação analógica/digital e processamento de sinais para a área cardiológica.

9. Processamento de imagens Médicas: pesquisa e desenvolvimento de aplicações

10. Ensaios e certificação de equipamentos médicos

Educação física- Estudo Sociocultural do Movimento Humano

Pontos para as provas:

1. Estudos socioculturais do movimento humano na Educação Física brasileira

2. Análise de dados em estudos socioculturais do movimento humano

3. Métodos de investigação em estudos socioculturais do movimento humano

4. Globalização, movimento humano e saúde

5. Capital social e estilo de vida

6. Virtualização esportiva e os novos paradigmas para o movimento humano

7. Aspectos socioculturais do lazer em sua interface com a educação física

8. Imagem corporal e estética na Educação Física

9. Representações do corpo em diferentes fases da vida

10. Linguagem e simbolismo corporal

Biologia celular e molecular aplicada- Fisiologia

Pontos para as provas:

1. Evolução, organização e fisiologia do sistema nervoso dos invertebrados e vertebrados

2. Fisiologia da contração muscular

3. Regulação da Temperatura Corporal em endotermos e ectotermos

4. Mecanismos hormonais da regulação do VEC

5. Filtração glomerular e autorregulação renal

6. Mecanismos gerais de osmorregulação em ambientes aquáticos e terrestres

7. Motilidade e secreções do trato gastrointestinal em humanos

8. Evolução e fisiologia do sistema cardiovascular em humanos e outros grupos animais

9. Mecânica ventilatória e regulação da respiração em humanos

10. Respiração aquática e aérea

Biologia celular e molecular aplicada- Bioestatística e Matemática para Biólogos

Pontos para as provas:

1. Medidas de Tendência Central e de Dispersão

2. Correlação e Regressão Linear Simples e Múltipla

3. Testes de Hipóteses (conceitos básicos, teste t de Student, teste F de Fisher-Snedecor)

4. Delineamentos Experimentais

5. Teste qui-quadrado e Testes não paramétricos (Kruskal-Wallis, Mann-Whitney, Friedman)

6. Funções polinomiais, exponenciais e logarítmicas

7. Limite, derivada e integral

8. Equações diferenciais ordinárias

9. Introdução a métodos numéricos

10. Modelagem de sistemas biológicos

Biologia celular e molecular aplicada- Zoologia

Pontos para as provas:

1. Sistemática filogenética aplicada aos Chordata

2. Sistemática filogenética aplicada aos Invertebrados

3. Biogeografia da fauna terrestre da América do Sul.

4. Adaptações fisiológicas à vida nos ambientes aquáticos e terrestres

5. Diversidade morfofuncional de Invertebrados

6. Ciclos de vida dos Protistas e Invertebrados parasitas

7. Evolução do sistema circulatório em Hemichordata e Chordata

8. Estratégias reprodutivas em Invertebrados e Cordados

9. Comportamento social de Aves e Mammalia

10. Fósseis do período Cambriano: taxonomia e importância para compreensão da evolução animal

Biologia celular e molecular aplicada- Botânica

Pontos para as provas:

1. Morfoanatomia das Plantas Verdes

2. Morfologia e Fisiologia de Plantas em Condições Adversas

3. Briófitas, Licófitas, Samambaias e Gimnospermas

4. Biologia Floral, Reprodução e Evolução dos Sistemas de Polinização das Angiospermas

5. Citotaxonomia como Ferramenta ao Estudo das Plantas Verdes

6. A Ciência da Sistemática Vegetal das Angiospermas, seus Métodos e seus Princípios

7. Dinâmica dos Sistemas Clássicos e Modernos das Angiospermas

8. Visão Geral da Filogenia das Plantas Verdes

9. Diversidade Vegetal, seus Recursos e sua Conservação

10. Filogenias Moleculares como Ferramenta ao Estudo das Plantas Verdes

Doutorado em Odontologia

Pontos para as provas:

1. Metodologias utilizadas para o estudo de materiais restauradores;

2. Metodologias utilizadas para o estudo de materiais obturadores

3. Métodos de estudos em pesquisa aplicáveis a Dentística, Materiais Dentários e Endodontia 4.Sistemas adesivos

5. Materiais adesivos

6. Prevenção das Doenças Bucais

7. Diagnóstico e Tratamento das Doenças Bucais

8. Biocompatibilidade dos materiais de uso odontológico

9. Técnicas restauradoras de dentes extensamente destruídos

10. Inovação tecnológica em odontologia

Odontologia - Hebiatria

Pontos para as provas:

1. As fases do desenvolvimento na adolescência

2. Fatores de risco à saúde na adolescência

3. Políticas de atenção à saúde do adolescente

4. Epidemiologia das doenças e dos agravos à saúde na adolescência

5. Métodos e técnicas de investigação em saúde do adolescente

6. Análise de dados nas abordagens qualitativas de pesquisa em saúde do adolescente: situação atual e tendências

Odontologia - Perícias Forenses

Pontos para as provas:

1. Evolução da ética e da bioética: ética e prática pericial em saúde;

2. Avaliação do dano corporal pós-traumático em Direito Civil

3. Tanatologia Forense

4.Traumatologia Forense

5. Antropologia Forense

6. Toxicologia Forense;

7. Entomologia Forense

8. Avaliação de marcas de mordidas

9. Infortunística

10. Violência.

ANEXO IV

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 77, DE 19 DE JULHO DE 2012.

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________________ , Cédula de Identidade nº _______________________ , Órgão Expedidor ________________ UF ____ CPF/MF nº ___________________ , declaro, para fins de inscrição no Concurso Público para Docente da Universidade de Pernambuco - UPE, na área _____________________ , que aceito, para todos os fins de direito, as normas regulamentadoras do referido Concurso, constantes na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 77 , de 19 de julho de 2012.

________________________ , _____ de _____________________ de 2012.

____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 77, DE 19 DE JULHO DE 2012.

CRONOGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

TODOS OS DIAS ÚTEIS ENTRE O PERÍODO DE 20 DE JULHO DE 2012 A 31 DE AGOSTO DE 2012

08h às 12h e 14h às 17h

PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

20 DE JULHO DE 2012 A 27 DE JULHO DE 2012

08h às 12h e 14h às 17h

RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

31 DE JULHO DE 2012

Até às 17h

DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

ATÉ DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

Até às 17h

PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EM CADA UNIDADE DE EDUCAÇÃO

08h às 12h e 14h às 17h

PRAZO PARA REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO (PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA).

TODOS OS DIAS ÚTEIS ENTRE O PERÍODO DE 20 DE JULHO DE 2012 A 31 DE AGOSTO DE 2012

8h às 12h e 14h às 17h

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS AOS INDEFERIMENTOS DE INSCRIÇÕES

ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS APÓS O RECEBIMENTO DOS RECURSOS AOS INDEFERIMENTOS DE INSCRIÇÕES EM CADA UNIDADE DE EDUCAÇÃO

Até às 21h

PRAZO PARA INÍCIO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

A PARTIR DE 20 DE SETEMBRO DE 2012(CRONOGRAMA A SER DEFINIDO EM CADA UNIDADE DE EDUCAÇÃO)

-

RESULTADO FINAL DO CONCURSO HOMOLOGADO PELO CGA DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO

ATÉ 05 DE OUTUBRO DE 2012

Até às 21h

PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO DO CONCURSO HOMOLOGADO PELO CGA

ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO EM CADA UNIDADE DE EDUCAÇÃO

08h às 12h e 13h às 17h

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO RESULTADO DO CONCURSO

ATÉ DOIS DIAS APÓS O RECEBIMENTO DOS RECURSOS AO RESULTADO DO CONCURSO

Até às 21h

HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

ATÉ 19 DE OUTUBRO DE 2012 (DE ACORDO COM A CONCLUSÃO DO PROCESSO EM CADA UNIDADE DE EDUCAÇÃO)

Até às 21h

ANEXO VI

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 77, DE 19 DE JULHO DE 2012.

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS PARA OS CANDIDATOS A PROFESSOR PARA CURSOS DE PÓS‑GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Itens de pontuação

Pontuação máxima 100 pontos

Área concurso

Área correlata

Estágio Pós-doutoral - comprovado através de declaração ou certificado constando o período do estágio e publicação científica nos estratos A e B1 (Qualis CAPES) com co-autoria do pesquisador colaborador da instituição visitada.

10 (até 20 pontos)

5 (até 10 pontos)

Patentes depositadas em parcerias com empresas Patentes outorgadas, concedidas Patentes licenciadas e produzindo

30 pontos por patente
(até 60 pontos)

15pontos por patente
(até 40 pontos)

Patentes depositadas com registro Produto registrado no órgão competente

20 pontos por patente
(até 40 pontos)

10 pontos por patente
(até 30 pontos)

Exercício do Magistério no Ensino Superior Pós-Graduação (stricto sensu)

10 (até 20 pontos)

5 (até 10 pontos)

Orientação de tese de doutorado aprovada

5 (até 10 pontos)

3 (até 6 pontos)

Co-Orientação de tese de doutorado aprovada

3 (até 6 pontos)

1 (até 3pontos)

Orientação de dissertação de mestrado aprovada

2 (até 4 pontos)

1 (até 3 pontos)

Autoria de livro sobre assunto de interesse da área do concurso

5 (até 10 pontos)

2,5 (até 5 pontos)

Autoria de Capitulo de livro sobre assunto de interesse da área do concurso

3 (até 6 pontos)

1,5 (até 3 pontos)

Artigo completo publicado em periódico indexado, com corpo editorial (considerar aqueles que constam no QualisA1,A2,B1 eB2 da CAPES na área do Concurso)

30 pontos por artigo Qualis A1 e A2;
25 pontos por artigo B1 e
20 pontos por artigo B2; . (até 90 pontos)

20 pontos por artigo Qualis A1 e A2;
15 pontos por artigo B1 e
10 pontos por artigo B2; (até 70 pontos)

Artigo completo publicado em periódico indexado, com corpo editorial (considerar aqueles que constam no Qualis B3 da CAPES na área do Concurso)

15 (até 30 pontos)

5 (até 20 pontos)

Coordenador de Projeto de Pesquisa financiado por órgãos de fomento através de editais públicos

5 (até 10 pontos)

2,5 (até 5 pontos)

Colaborador em Projeto de Pesquisa financiado através de editais públicos

3 (até 6 pontos por projeto)

1,5 (até 3 pontos por projeto)

Pró-reitor de Pós-graduação e Pesquisa

10 por ano de atuação (até 20 pontos)

Coordenador de Programa stricto sensu

5por ano de atuação (até 10 pontos)

Vice- Coordenador de Programa stricto sensu

3por ano de atuação (até 6 pontos)

Membro de Comissões e Conselhos de pós-graduação e pesquisa

3por ano de atuação (até 6 pontos)

A nota do candidato será correspondente a pontuação obtida dividida por dez (10).

ANEXO VII

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 77 , DE 19 DE JULHO DE 2012.

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________Especialidade: ______________________________, fundamentado no texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de Deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de Deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam difi culdades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)____________________________________________ Identidade nº _____________________ inscrito(a) no Concurso Público para Docente da UPE concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ______________________________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita ____________________ , e em razão da paralisia nos membros superiores, (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário ___________________________ para preencher o cartão de
resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do Concurso Público para Docente da UPE encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da Tela Radiológica, Escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

_________________, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_______________________________________________________________ CRM - PE:________________________ Especialidade: ________________________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alínea b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com Deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com Deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) __________________________________________________________ Identidade Nº ___________________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de como Pessoa com Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296,AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em ANEXO. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada aprova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além de encaminhar este documento para a análise da comissão organizadora do concurso, anexar Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura possua,que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral, a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_______________________________________________________________ CRM - PE:________________________ Especialidade: _____________________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,em seu inciso III, alínea b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com Deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com Deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular. Declaro que o(a) Sr(ª) Identidade Nº inscrito(a) no

Concurso Público concorrendo a uma vaga de como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____ /____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ)necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) alem de encaminhar este documento para a análise da comissão organizadora do concurso, anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

ANEXO VIII

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 77, DE 19 DE JULHO DE 2012.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Concurso para Público para Docente da UPE constantes na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 77 , de 19 de julho de 2012, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

DADOS DO REQUERENTE:

Nome: _______________________________________________________________

Cargo Pretendido: ______________________________________________________

Endereço: __________________________________________ Nº: _______________

Bairro __________________ CEP: _________________ Tel.: (____)______________

Cidade: _________________________________________ UF: _________________

CPF: ________________________________________ CTPS:___________________

Série: ________ Data Exp.: _________ Carteira de Identidade ____________________

E-mail: ________________ _______________________________________________

Número de Identificação Social (NIS)________________________________________

Recife, _____ de _________________________ de 20_____.

_____________________________________________
Assinatura do Requerente