URCA - Universidade Regional do Cariri - CE

Notícia:   Universidade Regional do Cariri - URCA disponibiliza 60 vagas para Profesores

URCA - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

EDITAL Nº 002/2010 - GR

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

FIXA AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS DE PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, APROVADO AD REFERENDUM DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CEPE, EM 04 DE MARÇO DE 2010, ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº 003/2010 - GR. A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto desta IES c/c Art.62, incisos I e V da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, qual seja, a vacância dos cargos resultantes de: EXONERAÇÃO E FALECIMENTO, e com base no que consta do Processo nº 09698015-0/SPU, Considerando a necessidade iminente da reposição destes Cargos, considerando que o último concurso, realizado em 2006, não atendeu a demanda existente na maioria dos cursos de graduação, considerando os prejuízos acarretados aos discentes pela falta de professor, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas por 30 (trinta) dias úteis, a serem iniciadas 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, nos Setores de Estudos, Regime de Trabalho, Titulação exigida e respectivas vagas, indicadas no quadro abaixo:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de que trata este Edital será regido pela legislação pertinente e dispositivos legais, abaixo indicados:

a) Lei Estadual nº11.712, de 24/07/1990 c/c com o Decreto Estadual nº26.691, de 08/02/2002, leis estaduais nº12.263, de 25/02/1994, nº12.718, de 24/09/1997 e nº13.215, de 04/04/2002.

b) Estatuto e Regimento Geral da Universidade Regional do Cariri-URCA.

c) Resolução nº032/2005, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE, de 11/11/2005, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento efetivo de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da carreira do Magistério Superior da Universidade Regional do Cariri – URCA.

d) Instruções baixadas pela Comissão Executiva do Concurso.

2. DAS VAGAS

2.1. QUADRO DE VAGAS

CENTRO

DEPARTAMENTO

VAGAS

SETOR DE ESTUDO

VAGAS/SETOR DE ESTUDO

CLASSE

REGIME DE TRABALHO

CESA

Ciências Econômicas

08

Microeconomia

01

Auxiliar

40 + DE

Macroeconomia

01

Assistente

40 + DE

01

Auxiliar

40 + DE

Economia Política

01

Adjunto

40 + DE

Métodos Quantitativos

01

Assistente

40 + DE

01

Adjunto

40 + DE

Economia Brasileira

01

Assistente

40 + DE

Desenvolvimento Econômico

01

Assistente

40 + DE

Educação

06

Metodologia da Educação Infantil

01

Assistente

40 + DE

Metodologia do Ensino Fundamental

01

Assistente

40 + DE

Psicologia da Educação

01

Assistente

40 + DE

Didática

01

Assistente

40 + DE

Políticas Educacionais

01

Assistente

40 + DE

Filosofia da Educação

01

Assistente

40 + DE

CBS

Ciências Físicas e Biológicas

05

Ecologia

01

Adjunto

40 + DE

Zoologia

01

Adjunto

40 + DE

Biofísica/ Morfofisiologia

01

Adjunto

40 + DE

ADS

01

Adjunto

40 + DE

ADS

01

Assistente

40 + DE

Enfermagem

03

Assistência de Enfermagem

02

Assistente

40 + DE

Saúde Coletiva

01

Assistente

40 + DE

Educação Física

04

Metodologia do Ensino da Educação Física

01

Adjunto

40 + DE

Metodologia do Ensino da Educação Física

01

Assistente

40 + DE

Metodologia do Ensino dos Esportes

02

Assistente

40 + DE

CCT

Construção Civil

01

Topografia e Estradas

01

Assistente

40 + DE

Matemática

11

Estatística

02

Assistente

40 + DE

Educação Matemática

02

Auxiliar

40 + DE

Matemática Pura

07

Assistente

40 + DE

Física

04

Ensino de Física

01

Auxiliar

40 + DE

Física Geral

01

Assistente

40 + DE

Física Geral

02

Adjunto

40 + DE

CH

História

02

Historia Moderna e Contemporânea

01

Assistente

40 + DE

Prática de Ensino de História

01

Assistente

40 + DE

Geociências

05

Geografia Instrumental

01

Assistente

40 + DE

Geografia Física

02

Assistente

40 + DE

Prática de Ensino de Geografia

02

Assistente

40 + DE

Línguas e Literatura

02

Teoria da Literatura

01

Auxiliar

40 + DE

Língua Latina

01

Assistente

40 + DE

Teatro

03

Dramaturgia

01

Adjunto

40 + DE

Elementos Visuais do Espetáculo

01

Assistente

40 + DE

Linguagem Corporal

01

Auxiliar

40 + DE

Artes Visuais

04

Poéticas Contemporâneas

01

Adjunto

40 + DE

Artes Gráficas

01

Assistente

40 + DE

História da Arte

01

Adjunto

40 + DE

Fotografia

01

Auxiliar

40 + DE

Ciências Sociais

02

Ciências Políticas

01

Adjunto

40 + DE

Antropologia

01

Adjunto

40 + DE

TOTAL DE VAGAS

60

 

2.2. Os setores de estudos constantes neste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso. As funções de nível superior não se vincularão aos campos específicos de conhecimento, devendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão ser distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Departamentos e as pesquisas científicas e culturais pertinentes aos professores e desta Universidade.

3. DOS REQUISITOS

3.1 - Somente poderão se inscrever no Concurso Público divulgado por este Edital, portadores de Titulação conforme requisitos a seguir:

- Área de Microeconomia (Auxiliar) - Graduação em Ciências Econômicas com Especialização ou Mestrado em Ciências Econômicas ou áreas afins.

- Área de Macroeconomia (Auxiliar) - Graduação em Ciências Econômicas com Especialização ou Mestrado em Ciências Econômicas ou áreas afins.

- Área de Macroeconomia (Assistente) - Graduação em Ciências Econômicas, com Mestrado em Economia ou áreas afins.

- Área de Economia Política - (Adjunto) - Graduação em Ciências Econômicas, com Doutorado em Economia ou áreas afins.

- Área de Métodos Quantitativos (Assistente) - Graduação em Ciências Econômicas ou Engenharia, com Mestrado em Economia ou Estatística.

- Área de Métodos Quantitativos (Adjunto) - Graduação em Ciências Econômicas ou Engenharia, com Doutorado em Economia ou Estatística.

- Área Economia Brasileira - (Assistente) - Graduação em Ciências Econômicas com Mestrado em Economia.

- Área Desenvolvimento Econômico - (Assistente) - Graduação em Ciências Econômicas, com Mestrado em Economia.

- Área de Ecologia- (Adjunto) -Graduação em Ciências Biológicas com Doutorado em Ecologia ou áreas afins.

- Área de Zoologia- (Adjunto) Graduação em Ciências Biológicas com Doutorado em Zoologia ou áreas afins.

- Área de Biofísica/Morfofisiologia - (Adjunto) - Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins com Doutorado em Ciências Biológicas ou áreas afins.

- Área para ADS - (Adjunto) - Graduação- (Licenciatura Plena) em Ciências Biológicas com Doutorado em Educação ou Ciências Biológicas ou áreas afins.

- Área para ADS - (Assistente) - Graduação - (Licenciatura Plena) em Ciências Biológicas ou áreas afins, com Mestrado em Biologia ou em Educação ou áreas afins.

- Área de Assistência de Enfermagem - (Assistente) Graduação em Enfermagem com Mestrado e/ou Doutorado relacionado ao setor de estudo e com disciplinas afins e/ou correlatas no currículo.

- Área Saúde Coletiva - (Assistente) - Graduação em Enfermagem com Mestrado e/ou Doutorado relacionado ao setor de estudo e com disciplinas afins e/ou correlatas no currículo.

- Área de Metodologia do Ensino da Educação Física - (Adjunto) Graduação- (Licenciatura) em Educação Física com Doutorado em Educação Física ou áreas afins

- Área de Metodologia do Ensino da Educação Física - (Assistente) Graduação- (Licenciatura) em Educação Física com Mestrado em Educação Física ou áreas afins.

- Área de Metodologia do Ensino dos Esportes - (Assistente) - Graduação (Licenciatura) em Educação Física com Mestrado em Educação Física ou em áreas afins.

- Área de Topografia e Estradas - (Assistente) - Graduação em Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Tecnologia da Construção Civil - habilitação em Topografia e Estradas, Mestrado em Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura ou áreas afins.

- Área de Estatística - (Assistente) Graduação em Matemática ou Estatística ou em Ciências com Habilitação em Matemática ou áreas afins com Mestrado em Estatística Pura ou Aplicada ou áreas afins ou Doutorado em Estatística ou áreas afins.

- Área de Educação da Matemática- (Auxiliar) Graduação em Matemática, ou em Ciências com Habilitação em Matemática com Especialização em Matemática ou em Educação Matemática

- Área de Matemática Pura – (Assistente) - Graduação em Matemática ou em Ciências com habilitação em Matemática com Mestrado ou Doutorado em Matemática.

- Área de Ensino de Física - (Auxiliar) - Graduação em Física ou áreas afins com Especialização ou Mestrado, ou Doutorado em Física ou áreas afins ou Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação ou áreas afins.

- Área de Física Geral - (Assistente) - Graduação em Física ou áreas afins, com Mestrado ou Doutorado em Física ou áreas afins

- Área de Física Geral - (Adjunto) - Graduação em Física ou áreas afins, com Doutorado em Física ou áreas afins.

- Área de História Moderna e Contemporânea - (Assistente) - Graduação em História e Mestrado em História.

- Área de Prática de Ensino de História - (Assistente) - Graduação em História e Mestrado em História ou Educação.

- Área de Geografia Instrumental - (Assistente) - Graduação em Geografia com Mestrado em Geografia ou áreas afins.

- Área de Geografia Física - (Assistente) - Graduação em Geografia com Mestrado em Geografia ou áreas afins.

- Área da Prática de Ensino de Geografia - (Assistente) - Graduação em Geografia com Mestrado em Geografia ou áreas afins.

- Área de Teoria da Literatura - (Auxiliar) - Graduação em Letras, com Especialização em Literatura ou áreas afins.

- Área de Língua Latina- (Assistente) - Graduação em Letras, com Mestrado em Língua Latina ou Estudos Clássicos ou áreas afins.

- Área de Dramaturgia - (Adjunto) -Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em Teatro ou Artes Cênicas ou Licenciatura Plena em Educação Artística ou em Letras e Doutorado em Artes Cênicas, em Teatro ou Letras, com experiência mínima de três (03) anos no campo da Dramaturgia.

- Área de Elementos Visuais do Espetáculo- (Assistente) - Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em Teatro ou Artes Cênicas ou Licenciatura Plena em Educação Artística e/ ou Bacharelado em Cenografia e/ou em Arquitetura e Mestrado em Artes Cênicas, Teatro ou em Arquitetura, com experiência mínima de três (03) anos no campo da Cenografia.

- Área de Linguagem Corporal – (Auxiliar) –Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em Dança ou Artes Cênicas ou Teatro ou Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas com Especialização e experiência mínima comprovada de três (03) anos no campo da Linguagem Corporal.

- Área da Historia da Arte – (Adjunto) – Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Historia ou Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Visuais ou Artes Plásticas com Mestrado e Doutorado na área de Humanidades.

- Área de Poéticas Contemporâneas - (Adjunto) - Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em Artes Visuais, ou Artes Plásticas ou Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Visuais ou Artes Plásticas com Mestrado em Artes e Doutorado em Poéticas Contemporâneas ou Arte e Tecnologia da Imagem.

- Área de Artes Gráficas – (Assistente) –Graduação (Licenciatura Plena ou Bacharelado) em Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Visuais e/ou Artes com Mestrado em Artes ou Artes Visuais ou Cultura Visual com experiência mínima comprovada de três (03) anos no campo das Artes Gráficas.

- Área de Fotografia – (Auxiliar) – Graduação (Licenciatura Plena e/ou Bacharelado) em Artes Visuais e/ou Artes Plásticas e/ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Visuais e/ou Artes Plásticas e/ou Licenciatura na área de Humanidades com Especialização e experiência mínima comprovada de três (03) anos no campo da Fotografia.

- Área de Ciências Políticas - (Adjunto) - Graduação em Ciências Sociais e Doutorado em Ciências Políticas ou Antropologia ou Sociologia, com concentração em Política.

- Área de Antropologia- (Adjunto) - Graduação em Ciências Sociais e Doutorado em Antropologia.

- Área de Metodologia da Educação Infantil - (Assistente) - Graduação em Pedagogia com Mestrado em Educação.

- Área de Metodologia do Ensino Fundamental - (Assistente) - Graduação em Pedagogia com Mestrado em Educação.

- Área de Psicologia da Educação - (Assistente) - Graduação em Pedagogia ou Psicologia com Mestrado em Educação ou áreas afins, que comprove no currículo disciplinas que articulem Educação e Psicologia.

- Área de Didática - (Assistente) -Graduação em Pedagogia com Mestrado em Educação ou áreas afins.

- Área de Políticas Educacionais - (Assistente) - Graduação em Pedagogia com Mestrado em Educação ou áreas afins.

- Área de Filosofia da Educação - (Assistente) - Graduação em Pedagogia ou em Filosofia com Mestrado em Educação ou áreas afins, que comprove no currículo disciplinas que articulem Educação e Filosofia.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1- Poderão inscrever-se brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com Visto Permanente, portadores da titulação exigida de acordo com os itens 2 e 3, mediante requerimento padronizado dirigido à Reitoria, indicando o setor de estudo ao qual concorre, acompanhado dos seguintes documentos que deverão ser anexados ao requerimento de inscrição:

a) O comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$100,00 (cem reais), efetuado em favor da Universidade Regional do Cariri - URCA, mediante depósito na Conta Corrente nº16.752-5, agência nº0094-9- Banco do Brasil, que deverá ser apresentado no ato da inscrição.

b) Cópias autenticadas do diploma de graduação em curso superior reconhecido por órgão competente, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

c) Cópias autenticadas dos graus, títulos ou diplomas da titulação exigida, reconhecido por órgão competente, acompanhada do respectivo histórico;

d) Cópia autenticada do Título de Eleitor, com comprovante de votação no último pleito ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais;

e) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino, se candidato brasileiro;

f) Em caso de candidato estrangeiro, passaporte e carteira de identidade para Estrangeiro expedida pela Polícia Federal/Ministério da Justiça;

g) Cópia autenticada da Cédula de Identidade ou de Carteiras expedidas pelos Comandos Militares ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), que por lei federal valham como identidade;

h) Cópia autenticada da revalidação ou reconhecimento institucional de graus, títulos ou diplomas obtidos no estrangeiro;

i) Memorial em 03 (três) vias, relacionando os Títulos, os trabalhos do candidato com comentários que permitam ajuizar a significação a eles atribuída pelo próprio candidato, com cópias comprobatórias na primeira via.

4.2 - Os requerimentos de inscrição serão recebidos pela Comissão Executiva do Concurso, na Universidade Regional do Cariri-URCA, no Campus do Pimenta, localizado à Rua Cel. Antônio Luiz, nº1161, Crato-CE, no horário de 09 às 12 e de 14 às 17 horas, no prazo estabelecido neste Edital, excluídos os dias feriados e final de semana.

4.3 - É vedada a inscrição sem a entrega de toda a documentação listada no item.

4.4 - A inscrição também poderá ser feita mediante apresentação da documentação referida no item 4.1, nas seguintes formas:

a) Por procuração particular com firma reconhecida, mediante apresentação do respectivo mandato em que conste o setor de estudos para o qual o candidato se inscreve acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do procurador. Serão de inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas por seu procurador, dentro dos limites do mandato, o qual arcará com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões.

b) Pela internet, através da home page www.urca.br, devendo os documentos listados no item 4.1, ser enviados à Comissão do Concurso até o último dia de inscrição, através de SEDEX, Aviso de Recebimento (AR), com o seguinte endereçamento:

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO- URCA 2010
Rua Cel. Antônio Luiz, 1161
Campus Pimenta
CEP: 63.105-000- Crato-CE.

4.5 - Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer apenas a uma das vagas ofertadas neste Edital.

4.6 - O processo de inscrição do candidato só será efetivado após a verificação dos pré-requisitos pela Comissão e homologado pela Reitoria. A inscrição poderá ser indeferida pela Comissão Executiva do Concurso se não estiver conforme os requisitos legais exigidos.

4.7 - A lista das inscrições deferidas será publicada mediante edital da Reitoria, e afixada na sede de funcionamento da secretaria do Concurso e divulgada na internet e jornais locais.

4.8 - A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de:

a) Servidor Público vinculado à Administração Estadual do Estado do Ceará, comprovada a sua situação mediante cópia do último extrato de pagamento, autenticada em cartório ou acompanhada de original para ser conferida por funcionário da Comissão Executiva do Concurso, nos termos do parágrafo único da Lei Estadual nº11.551, de 18 de maio de 1989.

b) Doadores de sangue que tenham, no mínimo, duas doações no período de 01 (um) ano, mediante apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12 (doze) meses da data de inscrição deste concurso, nos termos da Lei Estadual nº12.559, de 29 de dezembro de 1995.

4.10 - Encerrado o período de inscrições e não havendo candidatos inscritos com a titulação exigida, após parecer da Comissão Executiva do Concurso, a Reitoria abrirá novo período de inscrição para os setores de estudo que apresentarem vagas remanescentes, alterando a classe exigida para a imediatamente inferior a anteriormente definida, sem prejuízo da data de realização do referido concurso.

4.11 - Ocorrendo a situação definida no item 4.10, serão respeitados os demais itens deste Edital.

5. DAS PROVAS

5.1 - Os candidatos se submeterão às seguintes fases de avaliação:

I - prova escrita;

II - prova didática;

III - prova de títulos.

5.2 - Caberá à Comissão Executiva do Concurso estabelecer, mediante Ordem de Serviço, o calendário de realização das provas nos setores de estudos em que se processará o Concurso Público, efetuar sua divulgação, afixando estas informações no quadro de avisos da Secretaria da Comissão Executiva do Concurso e publicando na internet, jornais e rádios.

5.3 - Não serão aplicadas provas em local, datas ou horários diferentes dos predeterminados na Ordem de Serviço expedida pela Comissão Executiva do Concurso.

5.4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento, a qualquer uma delas, implicará na eliminação automática do concurso.

5.5 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

5.6 - Será admitido recurso, encaminhado a Comissão do Concurso, feito em formulário próprio e disponível na Secretaria da Comissão Executiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a concretização da fase que lhes disser respeito, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à data da fase da qual se está recorrendo. O recurso deve ser assinado pelo recorrente, em via original e Protocolado no SPU da URCA.

5.7 - Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente.

5.8 - Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

5.9 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5.10 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A seleção e a classificação far-se-ão de acordo com as normas estabelecidas em Resolução específica do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento Efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, da carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, observando-se as demais exigências, condições e critérios de julgamento nela estabelecidos.

6.2 - Os setores de estudos constantes neste Edital são fixados exclusivamente para efeitos deste concurso, atendendo-se ao que prescreve o art.43 do Estatuto c/c o art.93 do Regimento Geral da URCA.

6.3 - Serão aceitos candidatos para concorrer ao cargo de Professor Adjunto, desde que comprovem, no ato da inscrição, que tenham defendido com aprovação a Tese de Doutorado, através de diploma, certificado expedido por Instituição de Ensino Superior, Certidão ou Declaração expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição promotora do curso ou equivalente, acompanhado, da cópia da ata de defesa.

6.4 - Serão aceitos candidatos para concorrer ao cargo de Professor Assistente, desde que comprove, no ato da inscrição, que tenham defendido com aprovação a Dissertação de Mestrado, através de diploma, certificado expedido por Instituição de Ensino Superior, Certidão ou Declaração expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição promotora do curso ou equivalente acompanhado da cópia da ata de defesa.

6.5 - Serão aceitos candidatos para concorrer ao cargo de Auxiliar nos setores em que será exigido Diploma de Graduação e de curso de Pós-Graduação lato sensu, observado o item 2, desde que comprovem, no ato da inscrição, que tenham apresentado com aprovação a Monografia, através de certificado ou Declaração expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição promotora do curso ou equivalente, em que constem todas as informações requeridas na Resolução nº01/01 - CES/ CNE.

6.6 - Estará à disposição dos interessados, na Comissão Executiva do Concurso e através do home page www.urca.br, Resolução específica do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Carreira do Magistério Superior da Universidade Regional do Cariri - URCA.

6.7 - A inscrição implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e Resolução específica do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Carreira do Magistério Superior da Universidade Regional do Cariri - URCA e nas instruções baixadas pela Comissão Executiva do Concurso, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento.

6.8 - Será sumariamente anulada a inscrição e invalidados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, se o candidato utilizou-se de qualquer procedimento ilícito para a obtenção de condições de concorrer ao presente Concurso, constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial.

6.9 - A URCA se responsabilizará pela guarda dos documentos apresentados pelos candidatos até a conclusão e homologação do Concurso, providenciando, no caso de candidatos que não atingiram o perfil, a incineração dos documentos, cuja devolução não tenha sido solicitada, por escrito, em até 30 (trinta) dias após a homologação. 6.10. Não serão aceitos pedidos de revisão de Provas.

6.11. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital, na Resolução que disciplina o Concurso e nas instruções baixadas pela Comissão Executiva do Concurso terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado no Concurso.

6.12 - A aprovação e classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação e admissão, observando as disposições legais pertinentes e o interesse e conveniência da URCA.

6.13. Ocorrendo desistência, exoneração e/ou outras situações que caracterize vacância do cargo de professor Auxiliar, Assistente ou Adjunto e não existindo candidatos classificáveis para o setor de estudo do cargo vacante, este poderá ser ocupado por classificáveis de outro setor de estudo do departamento acadêmico, desde que aprovado o remanejamento pelo CEPE ouvido o colegiado do Departamento.

6.14 - Os resultados do Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e afixados no quadro de avisos da Secretaria da Comissão Executiva do Concurso e divulgados na internet, jornal e rádio.

6.15 - Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a URCA procederá, durante o prazo de validade do Concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas divulgadas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida e as necessidades da Instituição.

6.16 - A carga horária dos candidatos aprovados será distribuída nos turnos, de acordo com a programação estabelecida pelo Departamento, nada obstando que o docente ministre disciplinas outras, desde que compatível com sua formação profissional.

6.17 - O provimento dos Cargos de Professores Efetivos, anunciados neste Edital, dar-se-á no nível inicial da Carreira do Grupo Ocupacional do Magistério Superior da URCA, conforme art.42 do Estatuto desta Universidade e o art.9º da Lei 14.116, de 26 de maio de 2008.

6.18 - Na forma da Lei nº14.116, de 26 de maio de 2008, os vencimentos dos professores aprovados no concurso regulamentado pelo presente Edital serão definidos da forma seguinte:

a) Professor Auxiliar, referência *A - R$ 2.491,04 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e quatro centavos), acrescido de 1% regência de Classe, 40% Dedicação Exclusiva, 40% Incentivo Profissional (Especialista);

b) Professor Assistente, referência *D - R$ 2.963,72 (dois mil novecentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), acrescido de 1% Regência de Classe, 40% Dedicação Exclusiva, 60% Incentivo Profissional (Mestre);

c) Professor Adjunto, referência *I - R$ 3.813,84 (três mil, oitocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de 1% de regência de Classe, 40% Dedicação Exclusiva, 80% Incentivo Profissional (Doutor) ou 100% Pós-Doutor.

6.19 - O candidato aprovado cursará a disciplina Didática do Ensino Superior, em caráter obrigatório, no mesmo semestre de ingresso na Instituição, salvo se comprovar ter cursado na Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

6.20 - O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado da Resolução ou Provimento do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE, que homologa o resultado do Concurso, podendo ser prorrogado por igual período ou por período inferior, não podendo ultrapassar o período de 02 (dois) anos.

6.21. A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará substitui declarações, certidões relativas à classificação, média ou notas obtidas pelo candidato no Concurso Público regulamentada por este Edital.

6.22. O candidato aprovado no Concurso Público e convocado para nomeação será submetido ao Regime Jurídico Único do Estado do Ceará.

6.23. A lotação dos professores nomeados será feita pelo departamento acadêmico, de acordo com o Setor de Estudo de opção do candidato.

6.24. O candidato convocado para nomeação que não aceitar, não comparecer, ou tiver impedimento de ser nomeado para o Setor de Estudo de sua opção, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmo Setor de Estudo. Não existindo mais candidatos aprovados, tornar-se-á vago o Cargo para o Setor de Estudo.

6.25 - Não havendo candidatos aprovados, após o especificado no item 4.10, a Universidade abrirá novo concurso para os setores de estudo com vagas não preenchidas, encaminhando para publicação novo Edital, no prazo de (30) trinta dias, a contar da data de homologação do Concurso pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.

6.26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Comissão Executiva do Concurso.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, aos 08 de março de 2010.

Antônia Otonite de Oliveira Cortez
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO