UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   Universidade Federal - SC oferece 5 vagas para Professores de até R$ 2.282,23

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 090/DDPP/2009, DE 30 DE JULHO DE 2009

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei n° 8.745/93.

1. Das inscrições:

1.1. Período de Inscrição: 03/08/2009 a 07/08/2009. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.2. Horário: das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

1.3.Locais: As inscrições serão realizadas nas Secretarias:

Departamento de Clínica Médica - CLM/CCS dptoclm@ccs.ufsc.br , fone (0XX48) 3721 9149; Departamento de Ciências da Administração - CAD/CSE cad@cse.ufsc.br , fone (0XX48) 3721 9374 ( Campus Universitário - Trindade - Florianópolis - SC ).

1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, conta corrente 170500-8, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae", comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós -Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira, serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.

2. Do Concurso

2.1: Centro de Ciências da Saúde - CCS

Departamento de Clínica Médica - CLM

Campo de Conhecimento: Infectologia

Processo: 23080.020896/2009-42

Nº de vagas: 02 (duas)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Diploma de Médico e título de Especialização em Infectologia, Medicina Interna ou Clínica Médica.

2.2: Centro Sócio-Econômico - CSE

Departamento de Ciências da Administração - CAD

Campo de Conhecimento: Administração Geral

Processo: 23080.025280/2009-68

Nº de vagas: 03 (três)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Administração. Mestrado em qualquer área do conhecimento.

3:Remuneração:

3.1: Professores de Ensino Superior: Regime de 20 horas semanais - Graduação: R$ 1.518,63; Especialização: R$ 1.596,81; Mestrado: R$ 1.838,09; Doutorado: R$ 2.282,23.

4.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital.

4.2. A seleção dos candidatos ficará a critério dos Departamentos.

4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

4.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.

4.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

4.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

4.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

4.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

ELZA MARIA MEINERT