UFF - Universidade Federal Fluminense - RJ

Notícia:   Universidade Federal Fluminense - RJ oferece 10 vagas para Professor Adjunto

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

EDITAL Nº 161/2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições em concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira do magistério superior, na classe de professor adjunto nível 1, nos termos deste edital. O concurso será realizado de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções (CEP) números 46/91 e 54/91, disponíveis no endereço www.uff.br/copemag, observado o disposto na Lei n° 8.112/90, no Decreto n° 94.664/87, no Decreto n° 69.944/09, na Portaria MEC n° 327, de 19 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, na Portaria MPOG n° 224, de 23-07-2007, publicada em Diário Oficial da União de 24 de julho de 2007, na Portaria Normativa Interministerial n° 22, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, nas Resoluções números 066, 163 e 173/2008 do Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF e na Portaria MPOG n° 450, de 6 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2002.

1. Dos requisitos para inscrição

Poderão inscrever-se no concurso público para o magistério superior cidadãos brasileiros ou estrangeiros detentores do título acadêmico especificado no anexo I do presente edital. Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira, exigir-se-á a respectiva revalidação em território nacional no ato da inscrição.

2. Do requerimento de inscrição on-line.

Os candidatos deverão ingressar no endereço https://sistemas.uff.br/cppd para cadastrar-se no Sistema CCPD/Copemag. Concluído o cadastramento, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro. Após ingressar no sistema, o candidato deverá requerer a inscrição no certame através do link "requerimento de inscrição", seguindo as etapas do formulário. O requerimento de inscrição será admitido entre as 12 horas do dia 18 de outubro de 2010 às 24 horas do dia 09 de novembro de 2010. O candidato deverá imprimir o recibo da inscrição on-line até dois dias úteis após o término desse prazo.

2.1 Da documentação: O requerimento de inscrição exige a remessa de cópia digitalizada do comprovante da titulação exigida, conforme especificação no anexo I, cópia do curriculum vitae (preferivelmente Curriculum Lattes) e cópia da GRU paga.

2.1.1 Equivale ao título de doutor a livre-docência, obtida nos termos da Lei n° 5.802/72, da Lei n° 6.096/74, do Decreto n° 76.119/75 e do Parecer n° 826/98 do Conselho Federal de Educação, bem como o notório saber declarado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal Fluminense, nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei n° 9.394/96.

2.2 No ato de instalação da banca examinadora, o candidato deverá apresentar ao secretário os seguintes documentos: cédula oficial de identidade original com foto, comprovante original da titulação exigida em edital e curriculum vitae (preferivelmente curriculum Lattes) em cinco vias, na hipótese de cargo de professor adjunto, e em três vias, na hipótese de cargo de professor assistente ou auxiliar.

3. Da comprovação dos títulos declarados no curriculum vitae. Em data determinada pelo cronograma do concurso, os candidatos habilitados na etapa de caráter eliminatório deverão entregar ao secretário da banca examinadora, em via única, cópia dos comprovantes dos títulos declarados no curriculum vitae. Os comprovantes devem ser relacionados na ordem em que constam no curriculum.

4. Os candidatos enquadrados nas hipóteses constantes no art. 1° do Decreto n° 6.593/08 deverão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição mediante apresentação da documentação prevista no § 1° do mesmo artigo no período entre 18 e 29 de outubro de 2010. O requerimento deve ser feito na sede da Copemag, Reitoria da Universidade Federal Fluminense, Rua Miguel de Frias, n° 9, fundos, Niterói, Ri

5. As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência, na hipótese, estão especificadas no anexo I, em conformidade com os art. 37 a 44 do Decreto n° 3.298/99 e com o § 2° do art. 5° da Lei n° 8.112/90.

6. Da realização do concurso.

6.1 O candidato será notificado da data, hora e local em que será instalada a banca examinadora do certame com antecedência mínima de cinco dias. Uma vez instalada, a banca examinadora entregará aos candidatos inscritos cópias do cronograma de realização do concurso e a relação de 10 a 15 pontos elaborados com base na ementa da área de conhecimento, de onde deverão ser retirados e sorteados os pontos para o concurso: um para a prova escrita e o outro para a prova didática. Não poderá fazer parte do sorteio para a prova didática o ponto sorteado anteriormente para a prova escrita.

6.2 O concurso transcorrerá no período estabelecido no anexo I deste edital com as seguintes etapas:

a) prova de conteúdo (eliminatória);

b) avaliação do curriculum vitae;

c) prova didática.

6.2.1 A prova de conteúdo poderá ser escrita ou escrita e prática (ver anexo I), de acordo com a determinação do departamento pertinente.

6.3 Aplicar-se-ão às provas os seguintes pesos:

a) prova de conteúdo - peso 4 (quatro);

b) avaliação do curriculum vitae - peso 4 (quatro);

c) prova didática - peso 2 (dois).

6.4 Todos os candidatos da área de conhecimento objeto do concurso realizarão simultaneamente a prova de conteúdo escrita, que versará sobre o ponto sorteado conforme disposto no § 1.° do art. 10 da Resolução nº 46/91.

6.5 O sorteio do ponto para a prova de conteúdo escrita, a consulta bibliográfica e a realização da prova transcorrerão em um único local, indicado pelo presidente da banca examinadora e cientificado antecipadamente aos candidatos, de acordo com o cronograma divulgado, não sendo permitida a ulterior transferência de local, data e horário.

6.5.1 A prova de conteúdo escrita terá duração de 4 horas e a consulta bibliográfica prévia terá duração de uma hora.

6.5.2 A prova de conteúdo prática terá duração compatível com a atividade designada pela banca examinadora.

6.6 Serão considerados candidatos habilitados aqueles que obtiverem na prova de conteúdo nota igual ou superior a 7 (sete) da maioria dos membros da banca examinadora.

6.7 A prova de conteúdo escrita deverá ser redigida com caneta de tinta azul ou preta.

6.8 A avaliação do curriculum vitae far-se-á nos termos do art. 8.° da Resolução 46/91.

6.9 A cada grupo do curriculum vitae estabelecido no art. 8º da Resolução 46/91 será atribuído peso previamente definido pelos departamentos de ensino que realizarão os concursos.

6.10 Na avaliação do curriculum vitae, a nota de cada membro da banca examinadora corresponde à média ponderada dos graus por ele atribuídos a cada um dos grupos referidos no item 6.9.

6.11 O departamento de ensino que realizará o concurso será responsável por providenciar o material necessário para a prova de conteúdo prática e para a prova didática.

6.12 A prova didática constará de uma aula de 50 (cinquenta) minutos e versará sobre um dos pontos da relação entregue aos candidatos inscritos e sorteado na presença de todos os candidatos habilitados na prova de conteúdo.

6.12.1 O sorteio do ponto, realizado com antecedência máxima de 48 horas e antecedência mínima de 24 horas, será comum a todos os candidatos programados para darem a aula no mesmo dia de avaliação. A ordem de apresentação da prova didática será definida por sorteio a trinta minutos do início da primeira aula, com a presença imprescindível de todos os candidatos habilitados na prova de conteúdo.

6.13 A prova didática é pública, vedada, entretanto, a presença dos demais candidatos do certame.

6.14 Cada membro da banca examinadora atribuirá ao candidato uma nota final, que corresponderá à média ponderada das notas obtidas nas diversas provas, observados os pesos estabelecidos no item 6.3.

6.15 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não comparecer a qualquer das atividades previstas no item 6.2;

b) apresentar-se após o horário estabelecido para início das atividades;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico receptor;

e) lançar mão de meios ilícitos durante as atividades do concurso;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.16 Não haverá, em hipótese alguma, realização de segunda chamada de quaisquer atividades do certame.

6.17 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7 (sete) resultante da média aritmética das notas finais atribuídas pelos membros da banca examinadora.

6.18 A classificação dos candidatos habilitados far-se-á pela ordem decrescente da média final referida no item 6.17. Na hipótese de empate entre dois ou mais candidatos, observar-se-ão os critérios de desempate definidos no parágrafo único do art. 15 da Resolução (CEP) n° 46/91 e na Lei 10.741/03.

7. Das disposições finais

7.1 Na hipótese de inobservância ou violação de preceito legal, ou das normas estabelecidas neste edital, cabe recurso ao Conselho de Ensino e Pesquisa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da divulgação oficial do resultado.

7.2 O recurso deverá ser interposto pelo candidato ou seu procurador no protocolo geral da UFF (Rua Miguel de Frias, 9, Icaraí, Niterói, RJ), vedada a remessa por Sedex, fax ou e-mail.

7.3 A banca examinadora será constituída de acordo com o que preceitua o art. 6° da Resolução (CEP) n° 46/91;

7.4 Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União e respeitado o prazo de vigência do concurso, será facultado ao candidato habilitado solicitar, uma única vez, a alteração de seu posicionamento, optando por situar-se após o último classificado, desde que formalize o pedido por meio da Copemag ao Magnífico Reitor antes da publicação do ato de nomeação.

7.5 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação ou reposicionamento;

7.6 As atribuições do cargo são aquelas inerentes ao magistério superior da União, nos termos do Decreto n° 94.664/87.

7.7 O prazo de validade do concurso é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por uma única vez por mais 1 (um) ano, com prazo inicial a partir da publicação do edital de homologação no Diário Oficial da União.

7.8 A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação dentro da ordem de classificação e do número de vagas estabelecidos neste edital.

7.9 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento especial nos dias do concurso deverá requerê-lo no ato da inscrição, indicando as providências de que necessita para a realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.10 Somente será nomeado o candidato habilitado que atender aos requisitos do art. 5° da Lei n° 8.112/ 90.

7.11 A nomeação de candidato habilitado estrangeiro condiciona-se à comprovação de visto de permanência no Brasil e certificado de proficiência em língua portuguesa;

7.12 O candidato habilitado será designado para lotação e exercício no departamento de ensino referido no anexo I deste edital, ressalvada a área de Macaé/RJ, cujo o exercício será naquela localidade.

7.13 O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição aos candidatos.

7.14 Na hipótese de não haver candidatos inscritos ou aprovados, poder-se-á, mediante autorização do Conselho de Ensino e Pesquisa, reabrir o período de inscrições, com eventual mudança da classe de ingresso para nível imediatamente inferior, bem como dos respectivos pré-requisitos acadêmicos.

ANEXO I

Áreas de Conhecimento

Classe

Regime de Trabalho

Provas

V
a
g
a
s

Formação dos Candidatos

Períodos de realização dos concursos

Departa- mentos de Ensino

Unidades de Ensino

Origem das vagas

Assistência Farmacêutica

Adjunto

40H DE

Escrita e didática

01

Graduação em: Farmácia Mestrado em: Ciências Farmacêuticas ou Saúde Pública Doutorado em: Ciências Farmacêuticas ou Saúde Pública.

De 29/11/2010 a 03/12/2010

Farmácia e Administração Farmacêutica (MAF)

Faculdade de Farmácia (CMF)

PEV

Teoria Política dos Estudos Estratégicos

Adjunto

40H DE

Escrita e didática

01

Graduação em: Relações Internacionais, História, Ciências Sociais Mestrado em: História, Ciência Política, Relações Internacionais, Estudos Estratégicos Doutorado em: Ciência Política, Relações Internacionais ou Título de Livre Docente na área ou Título de Notório Saber, previamente reconhecido pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF (Resolução 182/92, Art. 3°, parágrafo 3°)

De 29/11/2010
a 03/12/2010

Ciência Política (GCP)

Instituto de Ciências Humanas e Filosofia (ICHF)

PEV

Relações Internacionais e Comércio Exterior

Adjunto

40H DE

Escrita e didática

01

Graduação em: Relações Internacionais, Economia, Direito, Ciências Sociais, História, Administração, Engenharia Mestrado em: Ciências Sociais, Ciências Humanas, Relações Internacionais, Economia, Direito Internacional, Engenharia Doutorado em Ciências Sociais, Ciências Humanas, Relações Internacionais, Economia, Direito Internacional, Engenharia ou Título de Livre Docente na área ou Título de Notório Saber, previamente reconhecido pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF (Resolução 182/92, Art. 3°, parágrafo 3°)

De 23/11/2010
a 26/11/2010

PEV

Fundamentos de Enfermagem

Adjunto

40H DE

Escrita e didática

01

Graduação em: Enfermagem Mestrado em: Enfermagem e áreas afins Doutorado em: Enfermagem e áreas afins

De 23/11/2010 a 26/11/2010

Fundamentos de Enfermagem e Administração (MFE)

Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa (CME)

PEV

Alimentação Institucional

Adjunto

40H DE

Escrita e didática

01

Graduação em: Nutrição Doutorado em: Nutrição, Engenharia de Produção, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Saúde Coletiva, Nutrição Humana, Administração e Ciências dos Alimentos

De 23/11/2010 a 26/11/2010

Nutrição Social (MNS)

Faculdade de Nutrição (CMN)

PEV

Geoquímica

Adjunto

40H DE

Escrita e didática

01

Graduação em: Química, Biologia, Geologia, Oceanografia, Geografia, Física, Geofísica, Engenharia e Ciências da Natureza Mestrado em: Ciências, Ciências da Terra, Ciências Biológicas, Química, Geociências, Geoquímica, Oceanografia, Geografia, Física, Geofísica, Engenharia Ambiental Doutorado em: Ciências, Ciências da Terra, Ciências Biológicas, Química, Geociências, Geoquímica, Oceanografia e Engenharia Ambiental.

De 23/11/2010 a 26/11/2010

Geoquímica (GEO)

Instituto de Geoquímica (EGQ)

PEV

Química Analítica

Adjunto

20H

Escrita e didática

01

Graduação em: qualquer curso reconhecido pelo MEC Mestrado em: qualquer curso reconhecido pelo MEC Doutorado em: qualquer curso reconhecido pelo MEC.

De 29/11/2010 a 03/12/2010

Química Analítica (GQA)

PEV

Direito Processual Penal

Adjunto

20H

Escrita e didática

01

Graduação em: Direito Mestrado em: Direito, Sociologia, Antropologia, Ciência Política, História, Política Social, Economia, Ciência Ambiental, Informática e Comunicação Social Doutorado em: Direito, Sociologia, Antropologia, Ciência Política, História, Política Social, Economia, Ciência Ambiental, Informática e Comunicação Social.

De 23/11/2010 a 26/11/2010

Processua- lística e Prática Forense (SPP)

Faculdade de Direito (ESD)

PEV

Obs.: Os candidatos habilitados terão o exercício e a lotação nos Departamentos de Ensino que realizaram os respectivos concursos – Niterói – RJ.

Área de Conhecimento

Classe

Regime de Trabalho

Provas

Vaga

Formação dos Candidatos

Período de realização do concurso

Departamento de Ensino

Unidade de Ensino

Origem da vaga

Direito Empresarial

Adjunto

20H

Escrita e didática

01

Graduação em: Direito Doutorado em: Direito

De 29/11/2010 a 03/12/2010

Direito Privado (SDV)

Faculdade de Direito (ESD)

PEV

Obs.: O candidato habilitado terá exercício em Macaé - RJ com lotação temporária no Departamento de Ensino de Direito Privado (SDV) - Faculdade de Direito de Niterói (ESD)- RJ.

Área de Conhecimento

Classe

Regime de Trabalho

Provas

V
a
g
a

Formação dos Candidatos

Período de realização do concurso

Departamento de Ensino

Unidade de Ensino

Origem da vaga

Análise Econômico-Financeira

Adjunto

40H DE

Escrita e didática

01

Graduação em: Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia de Produção Mestrado em: Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia de Produção Doutorado em: Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia de Produção.

De 29/11/2010 a 03/12/2010

Administração (VAD)

Escola de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda (ECHSVR)

PEV

Obs.: O candidato habilitado terá exercício e lotação no Departamento de Ensino de Administração (VAD) - Escola de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda (ECHVR) - Volta Redonda - RJ.

ANEXO II - Endereços

Faculdade de Farmácia (CMF)
1-Departamento de Ensino de Farmácia e Administração Farmacêutica (MAF)
Rua Mário Viana, 523 - Santa Rosa - Niterói - RJ. CEP: 24.241-000 - Tel: (21) 2629-9577.
E-mail: maf@vm.uff.br
WEB www.uff.br/faculdadedefarmacia/

Instituto de Ciências Humanas e Filosofia (ICHF)
2-Departamento de Ensino de Ciência Política (GCP)
Rua Prof. Marcos Waldemar de Freitas Reis - Campus do Gragoatá, Bloco O, Sala 313 - São
Domingos, Niterói, RJ - CEP: 24210-201- Tel: (21) 2629-2862 ou 2629-2865.
E-mail: gcp@vm.uff.br - Homepage: www.uff.br/dcp.

Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa (CME)
3-Departamento de Ensino de Fundamentos de Enfermagem e Administração (MFE)
Rua Dr. Celestino, 74, Centro, Niterói, RJ - CEP: 24020-091 - Tel: (21) 2629-9478.
E-mail: mfe@vm.uff.br

Faculdade de Nutrição (CMN)
4-Departamento de Ensino de Nutrição Social (MNS)
Rua São Paulo, 30, Campus do Valonguinho, Centro, Niterói, RJ - CEP: 24020-150 - Tel: (21) 2629-9839.
E-mail: mns@vm.uff.br

Instituto de Química (EGQ)
5-Departamento de Ensino de Geoquímica (GEO)
Outeiro de São João Batista s/n, 5° andar - Campus do Valonguinho, Centro, Niterói, RJ
CEP: 24.020-150 - Tel: (21) 2629-2212.
E- mail: departamento@geoq.uff.br

Instituto de Química (EGQ)
6- Departamento de Ensino de Química Analítica (GQA)
Outeiro de São João Batista s/n, sala 203, Campus do Valonguinho, Centro, Niterói, RJ - CEP:
24.020-141 - Tel: (21) 2629-2143 e 2629-2142.
E-mail: gqa@vm.uff.br

Faculdade de Direito (ESD)
7-Departamento de Ensino de Processualística e Prática Forense (SPP)
Rua Presidente Pedreira, 62, Ingá, Niterói, RJ - CEP: 24210-470 - Tel: (21) 2629-9641.
E-mail: spp@vm.uff.br

Faculdade de Direito (ESD)
8-Departamento de Ensino de Direito Privado (SDV)
Rua Presidente Pedreira, 62, Ingá, Niterói, RJ - CEP: 24210-470 - Tel: (21) 2629-9639.
E-mail: sdv@vm.uff.br

Escola de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda (ECHSVR) - Volta Redonda
9-Departamento de Ensino de Administração (VAD)
Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 783, Aterrado, Volta Redonda, RJ - CEP: 27213-415.
Tel: (24) 9209-8137.
E-mail: vad@vm.uff.br

ANEXO III

Classe Adjunto, 40H DE. Remuneração Total: R$ 7.333,67. Valor da inscrição: R$ 183,00

Classe Adjunto, 20 H. Remuneração Total: R$ 2.518,30. Valor da inscrição: R$ 62,00