UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   Universidade Federal de São João del-Rei - MG oferece 1 vaga para Professor

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DIVISÃO DE APOIO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

EDITAL Nº CPD 109, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010 CONCURSO PÚBLICO

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo docente da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto/Assistente, para o DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei nº 8112 de 11/12/1990, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: DIREITO.

1. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO: Graduação em DIREITO com doutorado/mestrado em DIREITO ou áreas afins.

1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente.

1.3. Período de Inscrição: 20 DE OUTUBRO A 19 DE NOVEMBRO DE 2010 (exceto finais de semanas e feriados)

1.4. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (anexo I) dirigida ao Pró-reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

1.5. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.5.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.5.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Adjunto e de R$ 139,54 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) para o cargo de professor Assistente. A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

1.5.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.5.3.Currículo Vitae/Lattes (3 vias),

1.6. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 1.5 e seus subitens deverá ser encaminhado, via SEDEX, ou entregue pessoalmente no horário de 14:00 às 20:00 horas, no seguinte endereço: Departamento de Ciências Sociais - DECIS- Praça Dom Helvécio 74, Bairro D. Bosco, Campus Dom Bosco, Sala 3.60, CEP 36 301-160, São João del-Rei, MG.

1.7. O candidato receberá a confirmação de sua inscrição, juntamente com a comunicação das datas e do local das provas via internet, e também divulgação no site www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

1.8. A documentação comprobatória do Currículo Vitae/Lattes deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário de 14:00 às 16:00 horas na Secretaria do Departamento de Ciências Sociais, Campus Dom Bosco, e deverá vir acompanhada de uma relação dos documentos entregues, para conferência e declaração de recebimento dos mesmos (originais e cópias).

1.9. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.9.1.Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa.

1.9.2. O período para o pedido de isenção será de 21 a 27 outubro de 2010 e o resultado será divulgado na página da UFSJ em 03 de novembro de 2010.

1.9.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, sito à Praça Frei Orlando 170, Centro, Campus Santo Antônio, CEP 36307-352, São João del Rei, MG, no período de 21 a 27 de outubro de 2010.

1.9.4. Caso não seja deferido o pedido de isenção, o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 3 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.9.3.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01

2.2. Classe: Adjunto/Assistente

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/40horas, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.

2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.333,67 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.318,71

2.4.2. RT: R$ 3.916,88

2.4.3. GEMAS: R$ 1.098,08

2.5. Remuneração inicial para classe Professor Assistente: R$ 4.651,59 assim distribuídos:

2.5.1. Vencimento Básico: R$ 2.001,86

2.5.2. RT: R$ 1.592,90

2.5.3. GEMAS: R$ 1.056,83

2.6. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto nº 6944/2009.

2.6.1Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da sua chefia na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

2.6.2.Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma de mestre ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título de mestre.

2.7. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3º e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgado no site da UFSJ .

3 3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

3.3.3. elaborar ata a cada etapa onde deverão constar os critérios para avaliação e a nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes fases, nesta ordem:

4.1 1. Prova escrita;

4.1 2. Prova didática;

4.1.3. Prova de título;

4.2. A prova escrita será de caráter eliminatório e as demais de caráter classificatório.

5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema constante do conteúdo programático.

5.1.1. O tema será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais.

5.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos.

5.2.1. A prova escrita terá início imediatamente após o decurso do prazo de consulta, em folhas de papel pautado rubricadas pela banca;

5.3. A prova escrita deve ser anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

5.4. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco,lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

5.5. A Banca examinadora determinará e avisará os candidatos o horário e local da divulgação dos resultados.

5.6. Estará apto para as etapas seguintes do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

5.7. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

5.8. Caberá recurso do resultado da prova escrita até 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Ciências Sociais.

6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

6.1.A prova didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema do conteúdo programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.

6.2. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto:

1)Ao planejamento de aula;

2)Domínio do assunto sorteado;

3)Capacidade de comunicação e postura pedagógica.

6.3. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.4. A ordem da realização da prova didática será a ordem de inscrição.

6.5. Aula será pontuada conforme o anexo III.

6.6. Serão garantidos recursos multimeios aos candidatos.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

7.1. A documentação comprobatória do Currículo Vitae/Lattes deverá ser entregue no primeiro dia de prova no horário de 14 às 18h. Não será recebido currículo após este horário, sob qualquer hipótese.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º , inciso IV, c/c o art. 7º , ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

7.3. Nos casos em que o diploma de pós-graduação ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior.

7.4. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

7.5. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

7.6. A pontuação será feita de acordo com o anexo IV.

7.7. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

8.DO PROGRAMA

1. Norma, instituição e ordem: ordem normativa e ordem institucional.

2. Direito e Estado Constitucional.

3. Pessoas: conceito, capacidade, responsabilidade.

4. Relação jurídica: direitos e obrigações.

5. Direito e política.

6. Direitos fundamentais.

7. Direito e criminalidade: direito penal e sociedade.

8. Direito e economia: direito privado e sociedade civil.

9. Direito e moralidade: aspectos teórico-metodológicos.

10.Administração da justiça e construção do Estado no Brasil

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

9.1. Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

9.2. Após a prova eliminatória será garantido prazo de 24 horas, contadas a partir da divulgação do resultado, para recurso aos candidatos.

9.3. A classificação do candidato far-se-á pela média aritmética das notas das etapas,calculadas até a primeira casa decimal que será arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

9.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

9.5. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

10.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. No caso de empate, a Comissão Julgadora, utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

11.1.1. melhor média na prova escrita;

11.1.2. melhor média na prova didática;

11.1.3. maior idade.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer dos resultados, terá que o fazer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

12.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até cinco dias úteis para proferir decisão.

13. DA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária.

13.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega de documentação exigida para a admissão.

13.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

13.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

13.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

13.3.3. No ato da posse serão exigidas declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

13.4.Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

14.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5º , § 2º , da Lei nº 8.112/90.

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

14.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.

14.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de sessenta dias para retirar, na respectiva Secretaria as cópias dos documentos comprobatórios do Currículo Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

Assim ficam todos os interessados cientes de que se encontram abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será afixado no Quadro de Avisos da UFSJ, publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
Diretora

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº _______/2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DE DIREITO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD /2010

AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) Senhor(a) _____________________________________________________, nacionalidade ______________________ , estado civil profissão _________________________, CI n.º _________________, CPF nº _________________, e-mail_____________________________ , residente e domiciliado à Rua/Av. __________________________________________ bairro: ________________ na cidade de _______________________________ Estado , CEP n.º ____________________, telefone ___________ celular _______________ vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 vaga no cargo de professor , CPD N.º ________/2010, na área ____________________________________________ , para o Unidade Acadêmica ____________________________________________ da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)

São João del-Rei, ___ de _____________ de 2010.

____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Candidato:

Membro da Banca Examinadora:

Critérios avaliados

Pontuação máxima

Pontuação obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado

6,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na discussão do tema

2,0 pontos

 

3. Organização na forma de apresentação do tema

2,0 pontos

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Candidato:

Membro da Banca Examinadora:

Critérios avaliados

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Domínio do conteúdo

2,5

 

2. Adequação ao plano de aula

0,5

 

3. Adequação do conteúdo aos alunos de graduação

1,0

 

4. Desenvolvimento sequencial da exposição

0,5

 

5. Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais

1,0

 

6. Uso adequado dos recursos didáticos

0,5

 

7. Cumprimento do tempo previsto no Edital para a apresentação da aula

1,0

 

8. Estratégia de ensino

1,0

 

9. Clareza na apresentação

1,0

 

10. Naturalidade

0,5

 

11. Uso correto da língua portuguesa

0,5

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

I - TÍTULOS ACADÊMICOS*

 

Pontuação para a Classe em Concurso

Título

Auxiliar

Assistente

 

Adjunto

Doutorado

50,00

40,00

 

30,00

Mestrado

40,00

30,00

 

0,00

Especialização

30,00

0,00

 

0,00

* Considerar apenas a maior titulação.

II - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS OU ARTÍSTICAS (MÁXIMO DE 50 PONTOS)

II.A - PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

ATIVIDADE

Caracterização

Pontos

Qtd.

Total

Trabalho completo em periódico indexado e arbitrado

p/ publicação

Até 6,00

 

 

Resumo em periódico indexado e arbitrado

p/ publicação

Até 1,00

 

 

Trabalho completo em anais de evento arbitrado

p/ publicação

Até 5,00

 

 

Resumo em anais de evento arbitrado

p/ publicação

Até 1,00

 

 

Trabalho completo ou resumo em periódico não indexado ou em anais de evento não arbitrado

p/ publicação

0,25
Máx. 2,00

 

 

Livro publicado por editora com conselho editorial

p/ publicação

Até 8,00

 

 

Capítulo de livro publicado por editora com conselho editorial

p/ publicação

Até 6,00

 

 

Organização de obra publicada

p/ publicação

Até 2,00

 

 

Livro publicado por editora sem conselho editorial

p/ publicação

Até 2,00
Máx. 4,00

 

 

Capítulo de livro publicado por editora sem conselho editorial

p/ publicação

0,25
Max. 2,00

 

 

Tradução publicada de livro

p/ tradução

Até 5,00

 

 

Tradução publicada de capítulos de livros ou artigos

p/ tradução

Até 3,00

 

 

Texto em jornal ou revista (magazine)

p/ publicação (máximo de um ponto p/ano)

0,25
Máx. 3,00

 

 

II.B - PRODUÇÃO TÉCNICA

ATIVIDADE

Caracterização

Pontos

Qtd.

Total

Software com registro

p/ produção

Até 4,00

 

 

Software sem registro

p/ produção

Até 1,00

 

 

Produto tecnológico com registro

p/ produção

Até 4,00

 

 

Produto tecnológico sem registro

p/ produção

Até 1,00

 

 

Processo ou técnica com registro

p/ produção

Até 4,00

 

 

Processo ou técnica sem registro

p/ produção

Até 1,00

 

 

Consultoria concluída

p/ consultoria

Até 1,00

 

 

Assessoria concluída

p/ assessoria

Até 1,00

 

 

Emissão de parecer técnico

p/ parecer

Até 0,50

 

 

Elaboração de projeto

p/ projeto

Até 2,00

 

 

Relatório técnico

p/ relatório

Até 0,50

 

 

Relatório de pesquisa

p/ relatório

Até 0,50

 

 

Cartas ou mapas

p/ produção

Até 4,00

 

 

Desenvolvimento de material didático ou instrucional

p/ produção

Até 3,00

 

 

Editoração

p/ trabalho

Até 0,50

 

 

Manutenção de obras artísticas bidimensionais

p/ trabalho

Até 2,00

 

 

Manutenção de obras artísticas tridimensionais

p/ trabalho

Até 4,00

 

 

Maquetes

p/ maquete

Até 2,00

 

 

Apresentação de trabalho na forma de painel ou comunicação (não cumulativa com publicação do mesmo trabalho)

p/ apresentação (máximo de dois pontos por ano)

Até 0,50

 

 

Conferência ou Palestra

p/ apresentação (máximo de dois pontos por ano)

Até 1,00

 

 

Notas de aula publicadas

p/ publicação

Até 1,00

 

 

Patentes de: software, produto tecnológico, processo ou técnica

p/ patente

Até 6,00

 

 

II.C - PRODUÇÃO ARTÍSTICA OU CULTURAL

ATIVIDADE

Caracterização

Pontos

Qtd.

Total

CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO COM APRESENTAÇÃO, EXPOSIÇÃO, EXIBIÇÃO, EXECUÇÃO, ENCENAÇÃO OU PRODUÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA/CULTURAL DE:

Artes visuais bidimensionais (desenhos, fotografias, pinturas, gravuras e afins)

p/ produção

Até 7,00

 

 

Artes visuais tridimensionais ( baixo relevo, alto- relevo, instalações, esculturas com materiais tradicionais e alternativos, projeto de produto, etc.)

p/ produção

Até 7,00

 

 

Programação visual (artes gráficas e computacionais, ilustrações, arte-final de projetos gráficos, produção de multimídia)

p/ produção

Até 7,00

 

 

Produção musical (composição, arranjo, regência, canto, concerto, competição, solo, trilha sonora, performance e afins)

p/ produção

Até 7,00

 

 

Produção cênica (atuação, direção, assistência de direção, coreografia, dramaturgia, expressão corporal, performances, recitais, participação em cinema e vídeo)

p/ produção

Até 7,00

 

 

Produção cenográfica

p/ produção

Até 6,00

 

 

Cultura popular ou etno-arte (cerâmica, cordel, cestaria, tecelagem, tapeçaria, culinária, costura, bordado e artes afins com valor artístico-cultural reconhecido publicamente)

p/ produção

Até 7,00

 

 

Partitura musical publicada

p/ publicação

Até 6,00

 

 

II.D - PESQUISA (máximo de 10,0 pontos)

ATIVIDADE

Caracterização

Pontos

Qtd.

Total

Coordenação de pesquisa

p/ coordenação de pesquisa p/ ano

3,00
Max. 6,00
por ano

 

 

Participação em pesquisa

p/ participação em pesquisa p/ ano

1,50
Max. 6,00
por ano

 

 

Atuação como bolsista de iniciação científica ou tecnológica durante a graduação

p/ ano

1,00

 

 

II.E - EXTENSÃO (máximo de 10,0 pontos)

ATIVIDADE

Caracterização

Pontos

Qtd.

Total

Execução de atividades permanentes de extensão

p/ semestre letivo de participação

1,00

 

 

Execução de projetos de extensão

p/ semestre letivo de participação

1,00

 

 

Coordenação de projetos de extensão

p/ semestre letivo de coordenação

2,00

 

 

Coordenação de atividades permanentes de extensão

p/ semestre letivo de coordenação

2,00

 

 

Coordenação de evento de extensão

p/ evento

1,00

 

 

Atuação como bolsista de extensão durante a graduação

p/ ano

1,00

 

 

II.F - PREMIAÇÕES (máximo de 5,0 pontos)

III - ATIVIDADES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS (MÁXIMO DE 40 PONTOS)

III.A - ENSINO (máximo de 20,0 pontos)

ATIVIDADE

Caracterização

Pontos

Qtd.

Total

Em programa de pós-graduação stricto sensu

p/ cada 15 horas de aula

0,30

 

 

Em curso de graduação

por semestre letivo

2,00

 

 

Em curso de especialização ou aperfeiçoamento

p/ cada 15 horas de aula

0,20

 

 

Em curso de atualização

p/ cada 15 horas de aula

0,20

 

 

Em curso de extensão universitária

p/ cada 15 horas de aula

0,20

 

 

Em curso de curta duração em eventos técnico- científicos

p/ cada 8 horas de aula

0,10

 

 

Na Educação Básica

p/ ano letivo

2,00

 

 

Monitoria durante a graduação

p/ ano

1,00

 

 

III.B - ORIENTAÇÃO DE ALUNOS

ATIVIDADE

Caracterização

Pontos

Qtd.

Total

ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS

a) Tese de doutorado

p/ orientando

4,00

 

 

b) Dissertação de mestrado

p/ orientando

2,00

 

 

c) Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização

p/ orientando

1,00

 

 

d) Trabalho de conclusão de curso de graduação (excluída a orientação geral do professor responsável pela disciplina de trabalho de conclusão de curso)

p/ orientando

1,00

 

 

e) Iniciação Científica

p/ aluno p/ano letivo

1,00

 

 

f) Monitoria

p/ aluno p/ano letivo

0,50

 

 

g) Extensão

p/ aluno p/ano letivo

1,00

 

 

h) Estágio não curricular

p/ aluno p/ano letivo

0,50

 

 

i) Orientação acadêmica

p/ grupo de 10 alunos p/ ano letivo

0,25

 

 

ORIENTAÇÕES EM ANDAMENTO

a) Tese de doutorado

p/ orientando

1,00

 

 

b) Dissertação de mestrado

p/ orientando

0,50

 

 

c) Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização

p/ orientando

0,25

 

 

d) Trabalho de conclusão de curso de graduação (excluída a orientação geral do professor responsável pela disciplina de trabalho de conclusão de curso)

p/ orientando

0,25

 

 

III.C - APROVAÇÃO EM CONCURSOS

Aprovação em concurso público para o ensino básico ou superior

p/ aprovação

1,00
Máx. 3,00

 

Aprovação em seleção pública para o ensino superior

p/ aprovação

0,50
Máx. 2,00

 

IV - ATIVIDADES PROFISSIONAIS (MÁXIMO DE 40 PONTOS)

IV.A - EXERCÍCIO PROFISSIONAL (máximo de 15,0 pontos)

ATIVIDADE

Caracterização

Pontos

Qtd.

Total

Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado, exceto residência em saúde ou magistério superior, em função diretamente relacionada com a área do concurso

p/ ano de exercício

3,00
Máx. 15,0

 

 

Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado, exceto residência em saúde ou magistério superior, em função em saúde ou magistério superior, em função diretamente relacionada com área conexa à área do concurso

p/ ano de exercício

1,00
Máx. 5,00

 

 

Exercício técnico-profissional, como não graduado, exceto docência, em função diretamente relacionada com a área do concurso

p/ ano de exercício

1,00
Máx. 5,00

 

 

Aprovação em concurso público na área profissional

p/ aprovação

1,00
Máx. 3,00

 

 

Participação em entidades de classe (Sindicatos, Associações ou Conselhos)

p/ ano

0,50
Máx. 3,00

 

 

IV.B - CAPACITAÇÃO (máximo de 15,0 pontos)

ATIVIDADE

Caracterização

Pontos

Qtd.

Total

Pós-Doutoramento

p/ estágio

até 2,00
Máx. 6,00

 

 

Semestre Sabático

p/ período

Até 2,00

 

 

Estágio de cooperação técnica ou científica em outra instituição de ensino ou pesquisa

p/ mês de permanência

0,20
Máx. 6,00

 

 

Participação em eventos de caráter nacional ou internacional

p/ evento

0,10
Máx. 2,50

 

 

Participação em eventos de caráter local/regional

p/ evento

0,10
Máx. 2,50

 

 

Participação em curso de curta duração ou de extensão universitária

p/ curso de, no mínimo, 40 horas

0,25
Máx. 2,50

 

 

IV.C - ADMINISTRAÇÃO E LIDERANÇA ACADÊMICA (máximo de 10,0 pontos)

ATIVIDADE

Caracterização

Pontos

Qtd.

Total

Cargo de Reitor

p/ ano letivo

3,00

 

 

Cargo de Vice-Reitor

p/ ano letivo

2,00

 

 

Cargo de Pró-Reitor

p/ ano letivo

2,00

 

 

Cargo de Diretor de Unidade

p/ ano letivo

2,00

 

 

Cargo de Direção na Administração Superior

p/ ano letivo

1,50

 

 

Cargo de Vice-Diretor de Unidade

p/ ano letivo

1,00

 

 

Cargo de Coordenador de Colegiado

p/ ano letivo

1,50

 

 

Cargo de Vice-Coordenador de Colegiado

p/ ano letivo

1,00

 

 

Cargo de Coordenador de Área ou equivalente

p/ ano letivo

1,50

 

 

Cargo de Chefia da Administração Superior

p/ ano letivo

0,50

 

 

Outras coordenações da área acadêmica

P/ ano letivo

1,00

 

 

Coordenação de núcleo de pesquisa e/ou extensão

p/ ano letivo

0,50

 

 

Coordenação de laboratório

p/ ano letivo

0,50

 

 

Representação de classe nos Conselhos Superiores

p/ ano letivo

0,50

 

 

Representação em Colegiado de Curso

p/ ano letivo

0,50

 

 

Coordenação de eventos técnico-científicos de caráter nacional/internacional

p/ evento

1,00

 

 

Coordenação de eventos técnico-científicos de caráter local / regional (mesas técnicas, seminários, congressos e similares)

p/ evento

0,50

 

 

IV.D - PARTICIPAÇÃO EM BANCAS E COMISSÕES JULGADORAS (máximo de 10,0 pontos)

ATIVIDADE

Caracterização

Pontos

Qtd.

Total

PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

a) Defesa de tese de doutorado

p/ banca

1,50

 

 

b) Defesa de dissertação de mestrado

p/ banca

1,00

 

 

c) Exame de qualificação de mestrado ou doutorado

p/ banca

1,00

 

 

d) Defesa de monografia de especialização ou aperfeiçoamento

p/ banca

0,50

 

 

e) Defesa de trabalho de conclusão de curso de graduação

p/ banca

0,50

 

 

PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS BANCAS E COMISSÕES JULGADORAS (máximo de 5,0 pontos)

a) Concurso público para professor do magistério superior

p/ banca

1,00

 

 

b) Livre docência

p/ banca

1,00

 

 

c) Seleção pública para professor do magistério superior

p/ banca

1,00

 

 

d) Avaliação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu

p/ banca

2,00

 

 

e) Avaliação de cursos de graduação

p/ comissão

1,50

 

 

f) Promoção na carreira do magistério superior (Assistente / Adjunto/ Titular)

p/ banca

0,50

 

 

g) Promoção na carreira do magistério superior - Professor Pleno

p/ banca

1,00

 

 

h) Comitê avaliador de programa institucional de monitoria, iniciação científica ou extensão

p/ comissão

0,50

 

 

i) Comissão de seleção de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

p/ comissão

0,50

 

 

j) Comissão de arbitragem de trabalhos científicos em eventos

p/ comissão

Até 1,00

 

 

k) Conselho editorial de periódico indexado e arbitrado

p/ ano de participação

Até 2,00

 

 

l) Comissão avaliadora de incentivo funcional por produção científica, técnica ou artística

p/ comissão

0,50

 

 

m) Avaliação para credenciamento ou recredenciamento de instituição de ensino superior

p/ comissão

3,00