UNESP - Universidade Estadual Paulista - Rio Claro - SP

Notícia:   Universidade Estadual Paulista de Rio Claro - SP oferece 2 vagas

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

EDITAL Nº 72/2009-IB/STDARH

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº. 450/2009-RUNESP de 2, publicado em 3-4-2009 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 1 (um) emprego público de Professor Assistente Doutor, em Regime de Dedicação a Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas "Dimensões Sociológicas da Educação Física", "Sociologia e Cultura", "Sociologia e Educação Física" e "Sociologia da Educação", junto ao Departamento de Educação do Instituto de Biociências da UNESP do Campus de Rio Claro - www.rc.unesp.br.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1 O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na referência MS-3, corresponde a R$ 6.325,31.

1.1.1. Caso o candidato tenha o título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5 que corresponde a R$ 7.541,33.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 18-5 a 16-6-2009, no horário das 9 às 11h30 e das 14 às 17 horas, na Seção de Comunicações, na Avenida 24-A n. 1515 - Bela Vista - Rio Claro - SP.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em Ciências Sociais que tenham, no mínimo, Doutorado em Educação ou Ciências Sociais, com tese na área de Educação. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. o candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário "item V", com prazo de validade compatível. Será exigido do candidato, no prazo de 30 dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa-CCPG, salvo os de mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

3.4. O reconhecimento da equivalência do título pela CCPG é condição obrigatória para a permanência do docente no emprego público.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico.

4.2. original e cópia dos seguintes documentos:

4.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;

4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.2.4. comprovante de graduação em Ciências Sociais e de Doutorado em Educação ou Ciências Sociais, com tese na área de Educação;

OBS.: o candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2. e 4.2.3.

4.3. os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 59,00, a ser efetuado junto à Seção de Finanças deste Instituto;

4.4. Curriculum Vitae/Lattes das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada, no qual se indique os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.5. Projeto de pesquisa a ser desenvolvido na área do concurso em 06 (seis) vias;

4.6. Declarações a serem preenchidas a assinadas no local de inscrições:

4.6.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento o Plano Global de Atividades relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa-RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na emprego público em concurso;

4.6.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC);

4.7. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 4.1 ao 4.4.

4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

5. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2 - Para concessão da redução de que trata esta lei, o candidato deverá apresentar requerimento de solicitação acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:

I - quanto à comprovação da condição de estudante de um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1 deste edital:

a) de comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

5.3. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.4. O resultado do deferimento ou indeferimento será disponibilizado no local das inscrições no 3º dia das inscrições.

5.5. Em caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao diretor da Unidade Universitária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS :

7.1. o concurso para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará de:

- Prova de títulos que constará de julgamento do Curriculum Vitae/Lattes, em quem serão analisadas as atividades de formação didática e científica, dos últimos 5 anos, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto das disciplinas em concurso, sendo que os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:

- Formação e títulos acadêmicos (até 2,0 pontos)

- Atividade Didática (até 2,0 pontos)

- Atividade Científica (até 2,0 pontos)

- Experiência Profissional (até 2,0 pontos)

- Outras atividades (publicações, participação em Congressos, cursos de pós-graduação) (até 2,0 pontos)

- Prova didática que constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, pelo próprio candidato, com 24 horas de antecedência, sendo que os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:

- Organização e adequação ao tema proposto (até 2,5 pontos);

- Coerência e clareza na exposição do tema (até 2,5 pontos);

- Uso adequado dos recursos didáticos utilizados (até 2,5 pontos);

- Uso adequado do tempo disponível para aula (até 2,5 pontos);

- Arguição do Curriculum Vitae/Lattes (baseada nas respostas do candidato às questões feitas pela banca, referentes ao seu curriculum e no projeto de pesquisa apresentado pelo candidato junto ao Departamento);

7.2. o programa do concurso encontra-se no Anexo I;

7.3. as provas terão os seguintes pesos:

- títulos - peso 2

- didática - peso 1

- arguição do curriculum vitae - peso 1

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

8.1. serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora;

8.2. cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;

8.3. a ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;

8.4. Em caso de empate nas indicações a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato que:

- apresente maior idade, conforme consta no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei 10.741/2003;

- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- tenha obtido a maior média geral na prova didática e

- tenha obtido a maior média geral na arguição de curriculum vitae.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

10.2. A convocação para as provas, com indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicada no DOE, com antecedência mínima de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação.

10.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE - Poder Executivo - Seção I.

10.5. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.6. o prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular nº. 17/97-RUNESP.

10.7. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.8. a permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pelo CCPG, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

10.9.1. a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício no emprego público;

10.9.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado:

10.9.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela CCPG;

10.9.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto da contratação.

10.9.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

10.9.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

10.13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela Administração da Unidade.

10.14. O curriculum documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

10.15. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como, das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

ANEXO I

PROGRAMA

1 - A Sociologia como ciência

2 - As contribuições de Émile Durkheim

3 - As contribuições de Karl Marx

4 - As contribuições de Max Weber

5 - Ideologia: a abordagem da Sociologia

6 - Cultura e Sociedade

7 - Escola e Sociedade

8 - Corpo e Sociedade

9 - Infância, brinquedo e sociedade

10 - A Sociologia contemporânea: desafios para a compreensão da sociedade atual.

BIBLIOGRAFIA:

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(Proc. 567/2005-IB/CRC)