UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul abre 8 vagas para Professores

UEMS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 01/2011-RTR

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/2011 PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR DO GRUPO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

O Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos/2011, destinado ao provimento de cargo de Professor de Ensino Superior do grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme disposições deste Edital.

1. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, SUBÁREAS, DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO, DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS E DAS VAGAS

1.1. As áreas de conhecimento, subáreas, os requisitos exigidos para inscrição, as unidades universitárias e as vagas são os seguintes:

ÁREA DE CONHECIMENTO / SUBÁREA

REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

UNIDADE UNIVERSITÁRIA

Nº VAGAS

Ciência da Computação

- Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Informática ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas

- Mestrado e/ou Doutorado na área de Ciência da Computação ou na área de Engenharia Elétrica

Dourados

01

Ciências Biológicas Subárea: Ensino de Ciências

- Licenciatura em Ciências Biológicas

- Mestrado ou Doutorado, com dissertação ou tese na área de Ensino de Ciências ou Educação

- Experiência docente de no mínimo dois anos letivos no Ensino Fundamental ou Médio

Ivinhema

01

Ciências Biológicas Subárea: Ensino de Ciências

- Licenciatura em Ciências Biológicas

- Mestrado ou Doutorado, com dissertação ou tese na área de Ensino de Ciências ou Educação

- Experiência docente de no mínimo dois anos letivos no Ensino Fundamental ou Médio

Mundo Novo

01

Ciências Biológicas Subárea: Ensino de Ciências

- Licenciatura em Ciências Biológicas

- Mestrado ou Doutorado, com dissertação ou tese na área de Ensino de Ciências ou Educação

- Experiência docente de no mínimo dois anos letivos no Ensino Fundamental ou Médio

Coxim

01

Direito

- Graduação em Direito

- Mestrado em Direito

Naviraí

01

Ecologia

- Graduação em Ciências Biológicas ou Biologia ou Ecologia

- Doutorado, com dissertação ou tese em uma das seguintes linhas de pesquisa: Ecologia Zoologia Botânica (com trabalho de tese na linha de pesquisa de ecologia)

Ivinhema

01

Economia

Subárea: Teoria Econômica

- Graduação em Economia

- Mestrado em Economia

Ponta Porã

01

Zootecnia

- Graduação em Zootecnia

- Mestrado em Zootecnia

- Doutorado em Zootecnia

Cassilândia

01

1.2. O oferecimento de vagas para os portadores de deficiência, para negros e para índios, em conformidade com a Lei Estadual nº. 2.230, de 2 de maio de 2001 e a Lei Estadual nº. 3.594, de 10 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 3.939, de 21 de julho de 2010, só ocorre quando o resultado percentual representar 1 (um) inteiro.

1.3. A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos serão efetivadas nas áreas de conhecimento e subáreas, quando houver, especificadas no subitem 1.1 deste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

2.1. São requisitos para ingresso no cargo:

a) ter sido aprovado no concurso público;

b) ser brasileiro nos termos do artigo 12 da Constituição Federal ou estrangeiro com visto permanente no país. Em caso de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

c) apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;

e) gozar de boa saúde e estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação pertinente;

f) comprovar no ato de posse a formação em curso de graduação e o título de pós-graduação stricto sensu exigido para o cargo, conforme especificado no subitem 1.1 deste Edital;

g) comprovar o registro no órgão fiscalizador de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) quando houver exigência, em Lei, desse registro para o exercício da docência;

h) não perceber simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e142 da Constituição Federal com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

2.2. A formação em curso de graduação será comprovada através de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente.

2.3. O título de pós-graduação stricto sensu será comprovado através de diploma de mestre ou doutor acompanhado de histórico escolar.

2.3.1. Na ausência do diploma de pós-graduação stricto sensu, a comprovação será realizada através da ata de defesa de dissertação ou tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso correspondente.

2.3.2. Os títulos de pós-graduação stricto sensu comprovados serão aceitos desde que os cursos sejam recomendados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme legislação em vigor.

2.4. O registro no órgão fiscalizador de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) será comprovado no ato de posse por meio da identidade funcional, ou documento equivalente, quando a lei o exigir para o regular exercício da docência, sob pena da perda do direito a vaga.

2.5. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes dos subitens 2.2 e 2.3 ou 2.3.1, se for o caso, serão exigidos no ato da inscrição e da posse no cargo, sendo condição indispensável para esses atos.

2.6. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

2.7. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo de Professor de Ensino Superior consta no anexo V.

2.7.1. Poderá ser concedido ao Professor de Ensino Superior o adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento-base, destinado a remunerar os ocupantes de cargos efetivos em função docente que ficarem submetidos ao regime de tempo integral, observadas as normas emanadas pelo Conselho Superior competente da UEMS.

2.7.1.1 O Professor de Ensino Superior submetido ao regime de tempo integral fica obrigado a prestar, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com disponibilidade total para a Instituição, havendo impedimento de exercer outra atividade profissional pública ou particular.

2.8. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da UEMS.

3. DAS FASES DO CONCURSO

3.1. O concurso constará das seguintes fases:

3.1.1. Inscrição, sujeita à homologação;

3.1.2. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.3. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.4. Prova de defesa de memorial, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.5. Prova de títulos, de caráter classificatório.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo de Professor de Ensino Superior.

4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3. As inscrições estarão abertas no período de 12 a 31 de janeiro de 2011.

4.3.1. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção, bem como este Edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos/2011 contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso.

4.3.2. Taxa de inscrição: R$ 190,00 (cento e noventa reais), que deverá ser recolhida por meio de depósito no Banco do Brasil, agência Nº 2576-3, conta corrente 117.879-2, no período compreendido entre às 10 horas do primeiro dia fixado para o início das inscrições, até as 15 horas do último dia destinado a essa finalidade. Não serão aceitos comprovantes de depósito em caixa eletrônico, bem como, em nome de terceiros.

4.4. O candidato poderá entregar a sua inscrição, no Setor de Pessoal e Seleção/DRH, na sede da UEMS, situada na Cidade Universitária de Dourados, no horário das 8h às 13h, ou postar via SEDEX, conforme estabelecido no subitem 4.5, dentro do prazo previsto neste edital, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com:

1. declaração de que se submete a todas as condições deste edital (a declaração constará da ficha de inscrição);

2. comprovante (original) de depósito do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 190,00 (Cento e noventa reais) (fixar o comprovante na ficha de inscrição);

b) fotocópia do (RG) documento oficial de identidade frente e verso, que comprove ser de nacionalidade brasileira ou, no caso de candidato estrangeiro, fotocópia do visto permanente que lhe faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil;

c) fotocópia dos documentos de formação acadêmica exigida para a inscrição:

1. diploma de graduação devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente;

2. diploma de mestre ou doutor frente e verso, observados os requisitos exigidos para a inscrição estabelecidos no subitem 1.1, acompanhado de histórico escolar, ou, na ausência do diploma, cópia da ata de defesa da dissertação ou da tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso correspondente.

d) comprovante de experiência docente no Ensino Fundamental ou Médio, de no mínimo dois anos letivos, para os candidatos da área de conhecimento Ciências Biológicas/Subárea: Ensino de Ciências.

4.5. O candidato poderá encaminhar a sua inscrição via SEDEX. Para isso deverá enviar em envelope devidamente lacrado, os documentos citados no subitem 4.4, para o seguinte endereço:

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS

Comissão Organizadora do Concurso Público de Professor/DRH

Cidade Universitária de Dourados, Rodovia Dourados/Itahum, km 12 Caixa Postal 351

CEP 79804-970, Dourados-MS

4.5.1. Não serão consideradas as fichas de inscrição:

a) com data de pagamento e postagem posterior ao dia 31 de janeiro de 2011.

b) não recebidas até o dia 04 de fevereiro de 2011.

4.6. A UEMS não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, e ainda, por atraso na entrega dos documentos pelo correio.

4.7. O candidato que efetuar a inscrição e não entregar ou postar os documentos no prazo determinado, conforme subitem 4.5.1 e/ou não atender ao disposto nas demais alíneas do subitem 4.4, terá sua inscrição indeferida.

4.8. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade de brasileiro nato ou naturalizado: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

4.8.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade do estrangeiro: Carteira de identidade oficial expedida em seu país de origem acompanhada da Autorização de Permanência (cópia da página do Diário Oficial da União onde a Divisão de Permanência de Estrangeiros do Ministério da Justiça do Brasil publicou seu deferimento); Cédula de identidade de estrangeiro/RNE.

4.8.2. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

4.10. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

4.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.12. Os candidatos poderão solicitar isenção da taxa de inscrição, no período de 12 a 18 de janeiro de 2011.

4.12.1. Os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição amparados pela Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, deverão proceder conforme estabelecido nos Decretos Estaduais nº 11.232, de 27 de maio de 2003 e nº 11.238, de 29 de maio de 2003 e demais alterações; os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, deverão proceder conforme disposto nessa Lei.

4.12.2. Os candidatos poderão entregar no Serviço de Protocolo da UEMS, no horário das 8h às 13h, ou postar, via SEDEX, até o dia 18 de janeiro de 2011, o requerimento de isenção que estará disponível no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos estabelecidos nos atos legais mencionados no subitem 4.12.1, e dos documentos exigidos nas alíneas "a", item 1, "b", "c" e "d", se for o caso, do subitem 4.4 deste Edital, encaminhando-os para o endereço citado no subitem 4.5, para análise e parecer da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos/2011.

4.12.3. Até o dia 25 de janeiro de 2011 será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul Edital de Homologação de Isenção de Taxa de Inscrição, com a relação dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos e indeferidos.

4.12.4. Os candidatos solicitantes de isenção que tiveram seus requerimentos indeferidos, tendo interesse em permanecer no concurso, deverão preencher nova Ficha de Inscrição e fazer o recolhimento da respectiva taxa observados os prazos e horários estabelecidos neste Edital, para a realização das inscrições e encaminhamento dos documentos.

4.12.5. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido e não cumprir as normas estabelecidas neste Edital perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso.

4.12.6. Responderá nos termos da lei, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

4.13. Em hipótese alguma será admitida alteração na ficha de inscrição após a efetivação da mesma.

4.14. A solicitação de condição especial para a realização das provas deverá ser solicitada por escrito, na ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos. etc.).

4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

4.16. A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não-concessão no dia de realização das provas.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deferidas serão homologadas e, juntamente com as indeferidas serão publicadas em Edital, onde constará também, a data, o horário, e o local de realização da prova escrita. O Edital será divulgado nos seguintes locais:

I - no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - em mural na sede da UEMS, em Dourados, no Bloco A, superior;

III - no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção.

5.1.1. Não serão deferidas as inscrições com documentação incompleta, que não atendam os prazos e as demais exigências deste Edital.

5.1.2. Caso a inscrição seja indeferida, será indicado no Edital o motivo do indeferimento.

5.2. Do resultado da homologação caberá recurso ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, devendo ser interposto no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá ser entregue no Serviço de Protocolo, na UEMS, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h ou encaminhado via SEDEX, para o endereço indicado no subitem 4.5.

5.3. A decisão da Comissão Organizadora do Concurso será divulgada através de Edital, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo de recurso, nos locais listados no subitem 5.1.

5.4. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao concurso Público, bem como, as publicações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos endereços eletrônicos www.imprensaoficial.ms.gov.br e www.uems.br, no link Concurso/Seleção.

6. DA(S) BANCA(S) EXAMINADORA(S)

6.1. Após a homologação das inscrições dos candidatos, a Comissão Organizadora do Concurso indicará os membros da(s) Banca(s) Examinadora(s), que serão designados pela Reitoria, por meio de portaria específica.

6.2. Cada Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores dos quais, pelo menos 1 (um), tenha titulação igual ou superior à dos candidatos.

6.3. A presidência de cada Banca Examinadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica.

6.4. Não poderão participar da(s) Banca(s) Examinadora(s) cônjuges, parentes consangüíneos ou afins dos candidatos, em linha reta, ou na colateral até o 3º (terceiro) grau.

7. DAS PROVAS

7.1. Somente poderá submeter-se às provas o candidato que tiver a inscrição homologada, devendo, no dia da prova, apresentar documento de identificação, obedecido ao disposto nos subitens 4.8, 4.8.1 e 4.8.2 deste Edital.

7.2. As provas serão realizadas no período de 28 de fevereiro a 06 de março de 2011, em Dourados/MS.

7.3. O concurso constará das seguintes provas:

I - prova escrita;

II - prova didática;

III - prova de defesa de memorial;

IV - prova de títulos.

7.3.1. A realização das provas estará sob a responsabilidade da Banca Examinadora.

7.4. O programa das provas escrita e didática será constituído por itens representativos da área de conhecimento e subárea, quando houver, conforme Anexo I deste Edital.

7.5. Para a prova escrita, a prova didática e a prova de defesa de memorial, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez).

7.6. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora fará a avaliação do curriculum vitae (modelo plataforma Lattes), o qual deverá ser acompanhado de fotocópias dos comprovantes para que possa ser atribuída a pontuação prevista no Anexo IV deste Edital.

7.6.1. Não será considerada a pontuação que exceder o limite de 600 (seiscentos) pontos na Tabela 2.

7.7. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver:

a) na prova escrita, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores;

b) na prova didática, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

c) na prova de defesa de memorial, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

7.8. O não comparecimento a uma das provas previstas nos incisos I, II e III do subitem 7.3, implicará na eliminação automática do candidato.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1. As datas, horários e locais de realização da prova escrita serão divulgados no Edital de homologação das inscrições.

8.2. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas, será única para todos os candidatos na área de conhecimento e subárea, quando houver, e consistirá no desenvolvimento de um dos itens do programa sorteado pela Banca Examinadora no momento de sua realização.

8.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento de identificação, previsto no subitem 4.8 ou 4.8.1 e caneta esferográfica azul ou preta.

8.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar outro documento de identificação com foto e o boletim de ocorrência policial com, no máximo, 30 (trinta) dias de expedição.

8.4. Não será admitido, na sala de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.5. Uma vez iniciada a prova escrita, será vedada a consulta a livros e quaisquer textos comentados ou anotados. Não será permitido, também, o uso de máquina calculadora, ou quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, bem como quaisquer outros equipamentos de comunicação.

8.6. Fica vedado, em qualquer fase do concurso, portar armas, de quaisquer natureza.

8.7. Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, ou agir em desacordo com o estabelecido no presente Edital.

8.8. A Banca Examinadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida.

8.9. A qualquer tempo, se for constatado ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.10. No dia de realização da prova, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.11. Os resultados serão divulgados pela Banca Examinadora, em um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova escrita, através de Edital que será afixado na sala de realização da prova, constando dia e hora da publicação.

8.12. Contra o resultado da prova escrita caberá interposição de recurso à Banca Examinadora, devidamente fundamentado, que deverá ser entregue à Comissão Organizadora do Concurso, no Bloco B da Cidade Universitária, na Pró-Reitoria de Ensino da UEMS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data e hora da divulgação do Edital mencionado no item 8.11.

8.12.1. O recurso deverá ser analisado pela Banca Examinadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento. A Banca deverá lavrar ata circunstanciada de sua decisão e divulgá-la em Edital que será afixado no local de prova.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1. A prova didática, aberta ao público, versará sobre item do programa sorteado para os candidatos.

9.2. A avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, não cabendo pedido de recurso quanto ao resultado.

9.3. No Edital de resultado da prova escrita, a Banca Examinadora divulgará a data, horário e local da reunião pública na qual serão realizados os sorteios relativos à prova didática.

9.4. O candidato aprovado na prova escrita, quando de sua participação na reunião pública citada no subitem 9.3, deverá entregar à Banca Examinadora os seguintes documentos:

1. curriculum vitae (modelo plataforma Lattes), devidamente paginado e encadernado, acompanhado de fotocópias dos comprovantes correspondentes, na ordem estabelecida no Anexo IV, que será utilizado para a pontuação na prova de títulos;

2. memorial descritivo, contendo uma descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos, além das contribuições pretendidas para os primeiros 3 (três) anos de atividade na UEMS em ações voltadas ao ensino, à pesquisa, à orientação, à produção do conhecimento e à extensão. O candidato que não entregar o memorial descritivo não participará da prova de defesa de memorial, sendo eliminado do concurso.

9.4.1. Os documentos de formação acadêmica constantes do currículo deverão ser os mesmos exigidos no subitem 2.3 ou 2.3.1, deste Edital.

9.4.2. A comprovação da atividade profissional, mencionada no subitem 1.1, da Tabela 2 do Anexo IV do presente Edital, deverá ser feita através de declaração de tempo de serviço, quando desempenhada em órgãos públicos, ou fotocópia do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), das folhas que identifiquem número, série, assinatura do portador, qualificação civil e contrato de trabalho, quando desempenhada em instituições particulares.

9.5. Os sorteios relativos à prova didática serão organizados da seguinte forma:

I - o primeiro sorteio estabelecerá a ordem em que os candidatos submeter-se-ão à prova didática;

II - o segundo sorteio estabelecerá o item da prova, que será único para todos os candidatos, no prazo de, no mínimo, 22 (vinte e duas) horas antes da realização da mesma.

9.6. É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato.

9.7. Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público.

9.8. A prova didática compreenderá parte expositiva, com duração de, no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora, que poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o item exposto, pelo prazo de até 10 (dez) minutos para cada membro da banca.

9.8.1. Será eliminado do concurso o candidato que não cumprir o tempo mínimo ou extrapolar o tempo máximo estipulado para a parte expositiva da prova didática.

9.9. Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deverá entregar 4 (quatro) cópias do Plano de Aula, referente ao item sorteado do programa, sendo 1 (uma) para ser anexada à Ata de Avaliação e 1 (uma) para cada membro da Banca Examinadora.

9.9.1. A não entrega do Plano de Aula no início da prova didática implicará na eliminação do candidato.

9.9.2. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

9.10. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a divulgação das notas em Edital que será afixado na sala de realização da prova.

10. DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL

10.1. A prova de defesa de memorial, aberta ao público, compreenderá parte expositiva, com duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos e parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora.

10.1.1. A prova de defesa de memorial terá peso 2 (dois) e os critérios a serem avaliados pelos membros da Banca Examinadora estão listados no Anexo III deste Edital, não cabendo pedido de recurso quanto ao resultado.

10.2. No Edital de resultado da prova didática, a Banca Examinadora divulgará a data, horário e local onde será realizado o sorteio da ordem em que os candidatos submeter-se-ão à prova de defesa de memorial.

10.2.1. A prova de defesa de memorial terá início após o término do sorteio.

10.3. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

10.4. É vedado ao candidato assistir a prova de defesa de memorial de outro candidato.

10.5. Encerrada a prova de defesa de memorial de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a divulgação das notas em Edital, que será afixado na sala de realização da prova.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. A prova de títulos far-se-á através da avaliação do curriculum vitae dos candidatos aprovados na prova de defesa de memorial, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

11.1.1. Será atribuída nota zero ao candidato que encaminhar curriculum vitae desacompanhado das fotocópias dos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas (currículo não documentado).

11.1.2. Somente será atribuída pontuação para a atividade que conste no curriculum vitae e tenha sido anexado seu documento comprobatório (currículo parcialmente documentado).

11.2. Na prova de títulos, a Banca Examinadora atribuirá uma nota obtida a partir do seguinte cálculo:

Nota da prova de títulos = (n.º de pontos na Tabela1 + nº de pontos na Tabela 2) / 100

11.3. Encerrada a prova de títulos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em Edital que será afixado na sala de realização das provas.

12. DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS PARA CLASSIFICAÇÃO

12.1. A avaliação de cada candidato far-se-á através da atribuição de notas, como segue:

a) nota de examinador: é aquela atribuída individualmente pelos integrantes da Banca Examinadora a cada uma das provas previstas nos incisos I, II e III, do subitem 7.3, e terá duas casas decimais, sem aproximação matemática;

b) nota de prova: é aquela resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador e terá duas casas decimais, com aproximação matemática.

12.2. A nota final (NF) para efeito de classificação, é aquela obtida através do cálculo da média ponderada das notas resultantes das provas PE (prova escrita), PD (prova didática), PM (prova de defesa do memorial) e PT (prova de títulos), com duas casas decimais e aproximação matemática:

NF = [(PE) + (PD) + 2(PM) + (PT)] / 5

13. DO RESULTADO FINAL

13.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) nas provas escrita, didática e de defesa de memorial, observado o disposto no subitem 7.7 deste Edital.

13.2. O candidato será classificado na área de conhecimento e subárea, quando houver, de acordo com a ordem decrescente da nota final (NF).

13.3. Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) nota da prova escrita;

b) nota da prova didática;

c) nota da prova de defesa de memorial;

d) tempo de magistério superior;

e) maior idade.

13.4. A Banca Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da realização da última prova de defesa de memorial, para encaminhar o resultado das provas previstas no subitem 7.3 e toda documentação do concurso, à Comissão Organizadora.

13.5. A Comissão Organizadora do Concurso encaminhará o resultado final à Reitoria para homologação.

13.6. O resultado final do concurso será divulgado através de Edital de Homologação, nos locais listados no subitem 5.1.

13.7. Contra o resultado final do concurso caberá recurso à Reitoria, devendo o mesmo ser registrado no Serviço de Protocolo, na sede da UEMS, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h ou encaminhado via SEDEX, para o endereço indicado no subitem 4.5, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente à data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos casos de arguição de ilegalidade.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente concurso será coordenado pela Comissão Organizadora do Concurso designada por meio de portaria específica, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

14.2. Este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

14.3. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo, no interesse da UEMS, ser prorrogado por igual período.

14.4. O candidato será convocado, por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, para escolha de vaga na área de conhecimento e subárea, quando houver, obedecendo a ordem classificatória, devendo comparecer na UEMS, no dia e hora previamente estipulados, munido de documento de identificação pessoal.

14.4.1. O candidato convocado que não comparecer para a escolha de vaga e o que comparecer e não aceitar a vaga oferecida será considerado desistente do concurso.

14.4.2. A nomeação do candidato ocorrerá após a escolha de vaga, obedecendo à ordem classificatória tratada no subitem 13.2, na área de conhecimento e subárea, quando houver, e será efetivada na carreira docente, de acordo com as normas vigentes.

14.5. A mudança de Unidade Universitária só poderá ser concedida ao servidor aprovado em estágio probatório, com pelo menos três anos de exercício como Professor de Ensino Superior efetivo na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e no interesse da UEMS.

14.6. O candidato nomeado não poderá solicitar alteração para regime de trabalho de menor carga horária, enquanto estiver cumprindo o estágio probatório.

14.7. A posse do candidato será efetivada atendendo às condições constitucionais e legais; às necessidades da UEMS; à aprovação em avaliação médica pré-admissional e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

14.8. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração falsa, dados incorretos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados neste Edital, sua inscrição será cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de serem adotados os procedimentos legais pertinentes.

14.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá ser obtido no endereço eletrônico http://www.imprensaoficial.ms.gov.br.

14.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

14.11. O candidato aprovado fora do número de vagas constantes no subitem 1.1 poderá ser nomeado, desde que sejam abertas novas vagas na área de conhecimento e subárea, quando houver, no prazo de validade do concurso.

14.11.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado, durante o período de validade do concurso, informando a UEMS (Setor de Pessoal e Seleção/DRH) no caso de alteração do mesmo.

14.12. Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição, junto ao Setor de Pessoal e Seleção/DRH, na sede da UEMS, em Dourados, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do concurso. Os candidatos aprovados não-convocados poderão retirá-las até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do concurso. Decorridos os prazos ora citados, os documentos serão inutilizados.

14.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Dourados, 07 de janeiro de 2011.

Prof. Dr. Gilberto José de Arruda
Reitor

ANEXO I

EDITAL Nº 01/2011-RTR

PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

Área de Conhecimento: Ciência da Computação

Itens

1. Algoritmos e Estruturas de Dados: Algoritmos, Análise de Algoritmos, Estruturas de Dados (pilhas, filas, listas, tabelas hash, árvores), Algoritmos de Busca, Algoritmos de Ordenação e Algoritmos em Grafos.

2. Bancos de Dados: Projeto de Banco de Dados e Normalização. O modelo relacional, álgebra e Cálculo Relacional. SQL. Processamento e Otimização de Consultas. Processamento de Transações.

3. Engenharia de Software: Software e Engenharia de Software. Planejamento do Projeto de Software. Técnicas de Extração de Requisitos. Modelos de Análise e Projeto. Metodologias de Análise e Projeto. Teste de Software. Qualidade de Software. Manutenção de Software.

Bibliografia

CORMEN, T. H. et all. Algoritmos: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Campus, 2002.

DEMARCO, T. Análise estruturada e especificação de sistemas. Rio de Janeiro: Campus, 1987.

ELMASRI, R.; NAVATHE, S. B. Sistemas de Banco de Dados: Fundamentos e Aplicações. LTC, 2002.

HEUSER, C. A. Projeto de Banco de Dados. 2 ed. Porto Alegre: Sagra-Luzzato, 1999.

MANBER, Udi. Introduction to algorithms: a creative approach. Addison Wesley, 1989.

MENDES, S; AGUIAR, T. C. Métodos para Especificação de Sistemas. São Paulo: Edgard Blücher, 1989.

PFLEEGER, S. L. Engenharia de Software: Teoria e Prática, 2. ed. Prentice Hall, 2004.

PRESSMAN, R. S. Engenharia de Software. 5. ed. Rio de Janeiro: McGRaw Hill, 2002.

SILBERSCHATZ, A.; KORTH, H.; SUDARSHAN, S. Sistema de Banco de Dados. 3. ed. São Paulo: Markon Books, 1999.

SZWARCFITER, J. L.;M ARKENZON, L. Estruturas de dados e seus algoritmos. 2. ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1994.

TERADA, R. Desenvolvimento de algoritmos e estruturas de dados. São Paulo: McGraw-Hill, 1991.

Área de Conhecimento: Ciências Biológicas

Subárea: Ensino de Ciências

Itens

1. Interdisciplinaridade e transversalidade no ensino de ciências e de biologia.

2. Metodologias, estratégias de ensino e recursos didáticos para o ensino de ciências/biologia.

3. As tecnologias da comunicação e informação e o ensino de ciências.

4. A formação de professores e o ensino de biologia na escola básica.

5. O Estágio supervisionado em escolas de ensino fundamental e médio.

6. O uso de laboratório no ensino de ciências e biologia.

7. As pesquisas sobre o ensino de ciências no Brasil: análise histórica.

8. História e Filosofia da Ciência no ensino de ciências/biologia.

9. As abordagens CTS (Ciência-Tecnologia-Sociedade) e CTSA (Ciência-Tecnologia-Sociedade e Ambiente) no ensino de ciências/biologia.

10. Planejamento e avaliação da aprendizagem em Biologia.

Bibliografia ASSMANN. H. Metáforas novas para reencantar a educação - epistemologia e didática. Piracicaba: UNIMEP, 2001.ASTOLFI, J. P. & DEVELAY, M. A didática das ciências. Campinas: Papirus, 2008.BIZZO, N.M.V. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo: Editora Ática, 2007.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. ___________. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: temas transversais Meio Ambiente e Saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL. MEC. Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio. Brasília. CACHAPUZ, A., GIL-PEREZ, D., CARVALHO, A.M.P., PRAIA, J. & VILCHES, A. (orgs.) A necessária renovação do ensino das ciências. São Paulo: Cortez, 2005.CARVALHO, A. M. P. & GIL-PÉREZ, D. A formação de professores de ciências. São Paulo: Cortez, 2003.

CARVALHO, A. M. P (Org.) Ensino de ciências: unindo a pesquisa a prática. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004. 156p. CARVALHO, A.M.P e outros. Ciências no Ensino Fundamental. São Paulo: Editora Scipione, 2007.

DELIZOICOV, D. & ANGOTTI, J. A Metodologia do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 1990. DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. & PERNAMBUCO, M.P. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

FAZENDA, Ivani (org). Didática e interdisciplinaridade. Campinas, SP: Papirus, 1998, 2004.

HOFFMANN, J. Pontos e contrapontos: do pensar ao agir em avaliação. 9. ed. Porto Alegre: Mediação, 2005. KRASILCHIK, M. O professor e o currículo das Ciências. São Paulo: EPU, 1987.___________. M. Prática de Ensino de Biologia. São Paulo: Edusp, 2004.KRASILCHIK, M. & MARANDINO, M. Ensino de Ciências e cidadania. São Paulo: Moderna, 2007.

MORTIMER, E. F. Linguagem e formação de conceitos no ensino de ciências. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2000. 388p.

NARDI, R.; BASTOS, F.; DINIZ, R. E. S. (Orgs.) Pesquisas em ensino de ciências: contribuições para a formação de professores. 5 ed. São Paulo: Escrituras, 2004. 254p. SANTOS, F.M.T. & GRECA, I.M. (orgs.) A pesquisa em ensino de ciências no Brasil e suas metodologias. Ijuí: Editora Unijuí, 2006.

VASCONCELOS. C.S. Planejamento: Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto político-Pedagógico, elementos metodológicos para elaboração e realização. 5. ed. São Paulo: Libertad,1999.

ZABALA. A. A prática educativa como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PERIÓDICOS BRASILEIROS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA CIÊNCIA:

ALEXANDRIA Revista de Educação em Ciência e Tecnologia / Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica / UFSC. Disponível em: http://www.ppgect.ufsc.br/alexandriarevista/atual.htm

Revista ENSAIO Pesquisa em Educação e Ciências / Programa de Pós-Graduação da FAE / UFMG [Nacional B] Disponível em: http://www.fae.ufmg.br/ensaio/

Revista INVESTIGAÇÕES em Ensino de Ciências / Instituto de Física / UFRGS. Disponível em: http://www.if.ufrgs.br/ienci/

Revista CIÊNCIA & EDUCAÇÃO Programa de Pós-Graduação em Educação para Ciência / FC / UNESP / Bauru, SP. Disponível em: http://www2.fc.unesp.br/cienciaeeducacao/

Área de Conhecimento: Direito

Itens

1. Direito Processual Civil: Procedimento Ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, audiências, sentença e coisa julgada.

2. Direito Civil: Os direitos fundamentais nas relações contratuais.

3. Direito Penal: Tipo penal, dolo e culpa, crimes qualificados pelo resultado e erro de tipo.

4. Direito Processual do Trabalho: Competência da Justiça do Trabalho.

5. Direitos Humanos: Os direitos humanos: histórico e suas gerações.

6. Direito Constitucional: O controle judicial das políticas públicas, suas reservas e impactos sociais e econômicos.

7. Direito Administrativo: Responsabilidade do Estado por Atos Administrativos.

8. Direito Internacional Público: Domínio Público Internacional.

Bibliografia

ADEODATO, J. M. Ética e retórica. São Paulo: Saraiva, 2010.

ALEXY, R. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARROS, F. A. M. Direito penal: Parte geral. São Paulo: Saraiva, 2010.

CAPEZ, F. Curso de direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2010.

COMPARATO, F. K. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

DIAS, J. C. O controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Método, 2007.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

DINIZ, M. H. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2010.

FIGUEIREDO, L. V. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

FERRAJOLI, L. Teoria do garantismo penal. São Paulo: RT, 2010.

GRECO, R. Curso de Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.

GRECO FILHO, V. Direito processual civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009.

LEITE, C. H. B. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: Tr, 2009.

MAZZUOLI, V. de O. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

NASCIMENTO. A. M. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2009.

NERY JUNIOR, N.; NERY, R. M. A. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 9. ed. rev., ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

OLIVEIRA, F. A. de. Manual de processo do trabalho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2007.

SARLET. I. W. (Org.). Constituição Direitos Fundamentais e Direito Privado. Livraria do advogado.

TAVARES, A. R. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

THEODORO JÚNIOR, H. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

Área de Conhecimento: Ecologia

Itens

1. Evolução das características de história de vida.

2. Caracterização dos biomas terrestres.

3. Crescimento e regulação populacional.

4. Interações ecológicas e seu efeito sobre a dinâmica de populações e comunidades.

5. Fluxo de energia nos ecossistemas.

6. Ciclos biogeoquímicos e influência antrópica.

7. Padrões espaciais e temporais de diversidade de espécies.

8. Uso e conservação dos recursos naturais.

9. De Populações a Metacomunidades: Conectividade e conservação da biodiversidade.

10. Mudanças climáticas globais: respostas funcionais de indivíduos a comunidades.

Bibliografia

BEGON, M., HARPER, J. L. & TOWNSEND, C. R. Ecology: Individuals, Populations and Communities. Oxford: Blackwel, 1999.

GOTELLI, N. J. A primer of ecology. 4. ed. Sinauer Associates, Inc. 2008.

MARGALEF, R. Ecologia. Barcelona: Omega, 1986.

___________. Teoría de los Sistemas Ecológicos. Barcelona: Ed. Universidade de Barcelona, 1991.

ODUM, E. P. Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988.

ODUM, E.; BARRETT, G.W. Fundamentos de Ecologia. São Paulo: Thomson Learning, 2007.

PIANKA, E. R. Ecologia Evolutiva. Barcelona: Omega, 1982.

PUTMAN, R. J. Community ecology. London: Chapman & Hall, 1994. 178 p.

RICKLEFS, R. E. A Economia da natureza. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1993.

TOWSEND, C.R.; BEGON, M.; HARPER, J.L. Fundamentos em Ecologia. Porto Alegre: Editora Artmed, 2006.

VERHOEF, H. A & MORIN, P. J. Community ecology: Process, Models, and Applications. Oxford university Press, 2010.

Área de Conhecimento: Economia

Subárea: Teoria Econômica

Itens

1. Teoria do Consumidor e da Demanda.

2. Teoria da Firma e Estruturas de Mercado.

3. Equilíbrio Geral e Bem-Estar.

4. Economia da Informação: Seleção adversa; Perigo Moral; Modelo de Sinalização e Modelo de Principal Agente.

5. Modelo IS-LM-BP e a análise Mundell-Fleming.

6. Oferta agregada: Curva de Oferta Agregada (clássica e Keynesiana); Curva de Oferta de Lucas; Curva de Phillips e Expectativas.

7. Modelo IS-LM-BP e a análise Mundell-Fleming.

8. Teorias do Crescimento Econômico, Capital Humano e Instituições.

9. Modelo de Regressão Linear Clássico: estrutura, propriedades e aplicações. Noções de séries temporais e dados em Painel.

Bibliografia

ABREU, M. de P. et all. A Ordem do Progresso: Cem Anos de Política Econômica Brasileira: 1889-1989. Rio de Janeiro: Campus, 1989.

BAER, W. A Economia Brasileira. São Paulo: Nobel, 2003.

Barbosa, F. H. Microeconomia: Teoria, Modelos Econométricos e Aplicações à Economia Brasileira, IPEA/PNPE, Rio de Janeiro.

BARRO, R.; SALA-I-MARTIN, X. Economic Growth. MCGraw-Hill Advanced. Série in Ecomimics, 1995.

BAUMANN, R. (org.). O Brasil e a Economia Global. Rio de Janeiro: Campus, 1996.

BLANCHARD, O. Macroeconomia. Prentice-Hall Brasil, 2006.

BORGES, M. A.; REGO, J. M.; MARQUES, R. M. Economia Brasileira. São Paulo: Saraiva, 2006.

DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2003.

GAMBIAGI, F.; Villella, A.; Barros DE Castro, L; Hermman, J. Economia Brasileira e Contemporânea (1945-2004) Rio de Janeiro: Elsivier/Campus, 2005.

Gujarati, D.M. Econometria Básica. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2006.

HILL, C; GRIFFITHS, W ; JUDGE,G. Econometria. São Paulo: Saraiva, 2000.

KRUGMAN, P. R. ; OSTEFELD, M. Economia Internacional: Teoria e Política. São Paulo, Makron Books, 1999.

JONES, C.E. Introdução à Teoria do Crescimento Econômico. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

MANKIW, N.G. Macroeconomia. Rio de Janeiro: LTC, 2004.

MAS-COLELL, A.; WHINSTON, M. D.; GREEN, J. Microeconomic Theory. New York: Oxford University Press, 1995.

Pindyck, R.; RUBENFELD, D. Econometric Models and Economic Forecasts. New York: McGraw-Hill.

ROMER, D. Advanced Macroeconomics. McGrawHill, 2001.

SIMONSEN, M.H.; CYSNE, R. P. Macroeconomia. Rio de Janeiro: Livro Técnico S.A. (especialmente capítulos 1 a 3).

VARIAN, H. Microeconomia: Princípios Básicos. Tradução da 7ª Edição Americana. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2006.

___________. Microeconomic Analysis. New York: W.W. Norton & Company, 1992.

Área de Conhecimento: Zootecnia

Itens

1. Nutrição e alimentação animal.

2. Produção extensiva e intensiva de bovinos para produção de leite.

3. Principais raças bovinas de leite.

4. Confinamento de bovinos de corte.

5. Produção de Aves.

6. Sistemas de produção de suínos.

7. Reprodução e manejo reprodutivo de caprinos.

8. Principais raças ovinas.

9. Sistemas de Produção de Leite e de Peles Ovinas.

10. Principais raças caprinas criadas no Brasil.

Bibliografia

ANDRIGUETTO, J. M. As bases e os fundamentos da nutrição animal. São Paulo: Nobel, 1985.

ANDRIGUETTO, J. M. et al. Normas e padrões de nutrição e alimentação animal. São Paulo: Nobel, 1993.

BATTISTON, W. C. Gado leiteiro. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 1977.

CAVALCANTI, S. S. Produção de suínos. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 1982.

JARDIM, W. R. Alimentos e alimentação do gado bovino. São Paulo: Ceres, 1976.

LUCCI, C. S. Nutrição e manejo de bovinos leiteiros. São Paulo: Editora Manole, 1997.

MAFESSONI, E. L. Manual Prático de Suinocultura. Editora: UPF. V. 1, 2006.

___________. Manual Prático de Suinocultura Editora: UPF, 2006. V. 2.

MARQUES, D. C. Criação de Bovinos. São Paulo: Nobel, 1984.

MARTIN, L. C. T. Confinamento de Bovinos de Corte. São Paulo: Nobel, 1989.

MORENG, R. E.; AVENS, J. D. Ciência e Produção de Aves. São Paulo: Roca, 1990.

RIBEIRO, S. D. A. Caprinocultura: criação racional de caprinos. São Paulo: Nobel S.A., 1998.

SILVA SOBRINHO, A. G. Criação de Ovinos. Editora: Funep, 2006.

SILVA, J. F. C. da; LEÃO, M. I. Fundamentos de nutrição dos ruminantes. Piracicaba: Livroceres, 1979.

ANEXO II

EDITAL Nº 01/2011-RTR

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA DIDÁTICA

1. PLANO DE AULA

- Adequação dos objetivos ao tema.

- Dados essenciais do conteúdo.

- Adequação dos procedimentos e recursos didáticos.

- Indicação das referências bibliográficas.

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA DIDÁTICA

2.1. Conteúdo

- Apresentação e problematização.

- Desenvolvimento sequencial.

- Articulação do conteúdo com o tema.

- Exatidão e atualidade.

- Síntese analítica.

2.2. Exposição

- Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações, etc.).

- Adequação do material didático ao conteúdo.

- Clareza, objetividade e comunicabilidade.

- Linguagem: adequação, correção, fluência e dicção.

- Adequação ao tempo disponível.

ANEXO III

EDITAL Nº 01/2011-RTR

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL

O candidato deverá demonstrar sua efetiva contribuição para: o ensino, listando as disciplinas que possa ministrar; a pesquisa, apresentando esboço de projeto que pretende desenvolver na área do concurso; a pós-graduação, caracterizada por atividades como:

1 - produção de artigos, livros e/ou capítulos de livros em veículos avaliados pelo sistema Qualis/CAPES nacional e/ou internacional;

2 - publicação em anais de eventos nacionais/internacionais de relevância para a área;

3 - orientações em cursos/programas de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu;

4 - orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação; a orientação, a produção do conhecimento, a extensão e a administração, tomando-se como referência a participação destacada no processo de transmissão do conhecimento, caracterizada por atividades, tais como:

1 - exercer atividades de ensino englobando orientação;

2 - estar atualizado com bibliografia básica de sua área de atuação;

3 - ter participado da adoção de métodos didáticos inovadores ou da reformulação de ementas ou programas de disciplinas;

4 - ter desenvolvido ou coordenado projetos de ensino, pesquisa ou extensão;

· apresentar outros indicadores que julgar relevantes para sua carreira profissional.

ANEXO IV

EDITAL Nº 01/2011-RTR

CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS

TABELA 1

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA:

1.1.

Livre-docência

400

1.2.

Pós-doutorado na área

380

1.3.

Pós-doutorado em área afim

360

1.4.

Doutorado na área

340

1.5.

Doutorado em área afim

320

1.6.

Créditos completos de doutorado na área

280

1.7.

Créditos completos de doutorado em área afim

260

1.8.

Mestrado na área

240

Total: 400 pontos

Observação:

Os pontos não poderão ser computados cumulativamente, prevalecendo os de maior titulação.

TABELA 2

1

Atividades docentes, profissionais, produção intelectual e outros títulos. (nos últimos 05 anos)

Unidade

Quantidade

Peso

Pontuação Máxima

1.1.

Docência no ensino superior

Ano letivo

05

10

50

1.2.

Orientação de trabalhos de iniciação científica ou monitoria (concluído)

Orientando

05

02

10

1.3.

Orientação de monografia de especialização (concluído)

Orientando

05

03

15

1.4.

Orientação de dissertação de mestrado (concluído)

Orientando

05

10

50

1.5.

Orientação de tese de doutorado (concluído)

Orientando

05

15

75

1.6.

Participação em banca de concurso para magistério superior

Banca

04

03

12

1.7.

Participação em banca examinadora de especialização e exame de qualificação

Banca

04

03

12

1.8.

Participação em banca examinadora de defesa de mestrado

Banca

04

05

20

1.9.

Participação em banca examinadora de defesa de doutorado

Banca

04

07

28

1.10.

Livros científicos editados na área: autor

Livro

SL

20

SL

1.11.

Livros científicos editados na área: tradutor, revisor técnico ou organizador

Livro

SL

12

SL

1.12.

Livros científicos editados na área: colaborador

Livro

SL

08

SL

1.13.

Capítulo de livro científico na área: autor

Capítulo

SL

05

SL

1.14.

Artigos completos em anais de encontros científicos

Artigo

SL

03

SL

1.15.

Artigos em revistas especializadas, científicas e indexadas

Artigo

SL

10

SL

1.16.

Resumos publicados em anais de encontros científicos

Artigo

SL

02

SL

1.17.

Aceitação de patente/registros

Patente

02

20

40

1.18.

Consultoria científica

Órgão

02

05

10

1.19.

Ministrante de curso de extensão ou aperfeiçoamento na área

Cd 20h

04

02

08

1.20.

Ministrante de conferências e palestras na área

Atividade

04

01

04

1.21.

Chefia de departamento ou coordenação de curso de graduação ou pós-graduação

Ano letivo

02

04

08

1.22.

Participação em órgãos colegiados superiores em instituição de ensino superior

Ano letivo

02

02

04

1.23.

Graduação em outras áreas

Curso

01

05

05

SL: Sem limite

Pontuação máxima: 600 pontos

ANEXO V

EDITAL Nº 01/2011-RTR

Tabela de Vencimentos

40 horas

Nível

Valor

III - Professor Assistente (mestre)

R$ 3.661,41

IV - Professor Adjunto (doutor)

R$ 5.056,23

Obs.: Poderá ser concedido ao Professor de Ensino Superior o adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento-base, destinado a remunerar os ocupantes de cargos efetivos em função docente que ficarem submetidos ao regime de tempo integral, observadas as normas emanadas pelo Conselho Superior competente da UEMS.