Secretaria de Estado da Saúde - SP

Notícia:   Unidade Experimental de Saúde - SP abre vaga para Enfermeiro

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 002/2013

UNIDADE EXPERIMENTAL DE SAÚDE DO GABINETE DO SECRETÁRIO

CATEGORIA: ENFERMEIRO

ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para 01 (uma) Contratação por Tempo Determinado - CTD na classe de ENFERMEIRO para atuar junto à Unidade Experimental de Saúde, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado da Saúde, situada à Rua Juvenal Gomes Coimbra, 10 - Trevo do Viaduto Vila Maria - Belém - São Paulo/SP.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O presente Processo Seletivo obedece às regras expressas na Resolução SS nº 07 de 10, publicada a 11/01/2013 e Instrução Normativa - UCRH nº 02/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 07/10 à 11/10/2013 das 09:00 às 15:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados), na Unidade Experimental de Saúde à Rua Juvenal Gomes Coimbra, 10 - Trevo do Viaduto Vila Maria - Belém - São Paulo/SP.

3 - As contratações serão efetuadas em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

3.1 - Serão reservados 5% das vagas para candidatos com deficiência nos termos das Leis Complementares n.º 683 de 18/09/92 e n.º 932 de 08/11/02, desde que o número de vagas atinja o percentual aqui estabelecido.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de ENFERMEIRO em Jornada Parcial de Trabalho (30 horas semanais), estabelecida pela Lei Complementar n.º 1.157 de 02/12/2011, correspondem a R$ 1.464,83 (Um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) e vantagens pecuniária de acordo com a Unidade, acrescido do Prêmio de Incentivo no valor de ATÉ R$ 1.000,00 (mil reais), conforme legislação vigente.

DAS ATRIBUIÇÕES

5 - O profissional irá prestar atendimento a jovens adultos autores de atos infracionais com diagnóstico de distúrbio de personalidade e periculosidade latente e que, por determinação do Poder Judiciário, encontra-se sob tratamento psiquiátrico em regime de contenção. O tratamento é realizado por equipe multiprofissional de saúde, sendo atribuições da categoria em questão:

5.1 - Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar a assistência de Enfermagem;

5.2 - Assistir o paciente obedecendo aos princípios éticos e à lei do exercício profissional, prestando assistência humanizada;

5.3 - Fazer controle, previsão e provisão de medicamentos, entorpecentes e materiais de consumo;

5.4 - Dispensar e controlar medicamentos e outros insumos necessários ao tratamento;

5.5 - Proceder ao acompanhamento clínico visando à prevenção de doenças, à manutenção e à melhoria das condições físicas e psíquicas do paciente/interno;

5.6 - Atualizar, periodicamente, as fichas médicas individuais dos pacientes/internos, fornecendo apoio às atividades de coleta de dados e de produção de informações relacionadas aos procedimentos multiprofissionais;

5.7 - Acompanhar visitas médicas, dando assistência em procedimentos de emergência quando necessário;

5.8 - Auxiliar o médico no transporte de pacientes críticos quando necessário;

5.9 - Providenciar, quando necessário, o encaminhamento à rede de serviços de saúde de referência, para realização de exames laboratoriais e de imagens;

5.10 - Cumprir as normas e regulamentos da instituição;

5.11 - Controlar equipamentos e materiais utilizados na unidade;

5.12 - Cumprir Procedimentos Operacionais Padrão (POP´s) e rotinas vigentes;

5.13 - Cumprir o código de Ética e resolução do COREN;

5.14 - Desempenhar tarefas afins delegadas pelo superior hierárquico;

5.15 - Manter interação ativa com a equipe multidisciplinar;

5.16 - Notificar ocorrências adversas relacionados com o paciente/interno, medicações e materiais, para coleta de dados, indicadores e melhorias assistenciais;

5.17 - Participar das reuniões promovidas pelos seus superiores, equipe de trabalho e comissões internas.

DAS INSCRIÇÕES E SEUS REQUISITOS

6 - São requisitos para inscrição:

6.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal

6.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

6.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

6.4 - possuir 18 anos completos;

6.5 - estar quite com a Justiça Eleitoral;

6.6 - possuir GRADUAÇÃO em ENFERMAGEM

6.7 - possuir REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (COREN/SP)

6.8 - ter boa conduta;

6.9 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

7 - No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá preencher a ficha de inscrição, apresentando:

7.1 - Cédula de Identidade, CPF OU registro do respectivo conselho de classe (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade);

7.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

7.2.1 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos;

7.2.2 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

8 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 7.

9 - A não comprovação dos requisitos constantes do item 6, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo;

9.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

9.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

9.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato (a qual ficará retida na Unidade), o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 7 e 9.

10 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

11 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

11.1 - Análise Curricular, conforme modelo anexo;

11.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

12 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

13 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

13.1 - Tempo de Serviço Público, na classe de ENFERMEIRO, para servidores que contavam em 05/10/88 com cinco anos continuados em serviço na classe, nos termos do Artigo 18, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,2 pontos por ano

VALOR MÁXIMO (pontos): até 2,0 pontos

COMPROVANTES: Certidão de Tempo de Serviço Público, expedida por Órgão Oficial competente, nos termos do subitem 14.2 e 14.2.2.

13.2 - Programas de Aprimoramento Profissional - PAP, conforme Resolução SS-07, publicada em 13/01/96, na área para a qual concorre, de no mínimo 1.500 horas-aula.

VALOR (pontos): 3,0 pontos

COMPROVANTES: Certificado de conclusão do curso ou equivalente, conforme itens 14 e 14.1, deste edital.

13.3 - Experiência profissional na área de formação OU Saúde Mental OU relacionada com o trato de adolescentes/jovens adultos.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 ponto por ano

VALOR MÁXIMO (pontos): até 5,0 pontos

COMPROVANTES: Conforme disposto nos itens 14 e 14.2 ao 14.3, deste edital.

13.4 - Doutorado dentro da área de formação OU Saúde Mental OU relacionada com o trato de adolescentes/jovens adultos.

CURSANDO - VALOR (pontos): 3,5 pontos

CONCLUÍDO - VALOR (pontos): 7,0 pontos

COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente aos cursos concluídos ou declaração da instituição para os cursos que estiverem em andamento, conforme itens 14 e 14.1, deste edital.

13.5 - Mestrado dentro da área de formação OU Saúde Mental OU relacionada com o trato de adolescentes/jovens adultos.

CURSANDO - VALOR (pontos): 3,0 pontos

CONCLUÍDO - VALOR (pontos): 6,0 pontos

COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente para os cursos concluídos ou declaração da instituição para os cursos que estiverem em andamento, conforme itens 14 e 14.1, deste edital.

13.6 - Especialização em nível de Pós-Graduação na área de formação OU Saúde Mental OU relacionada com o trato de adolescentes/jovens adultos.

CURSANDO - VALOR (pontos): 2,5 pontos

CONCLUÍDO - VALOR (pontos): 5,0 pontos

COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente para os cursos concluídos ou declaração da instituição para os cursos que estiverem em andamento, conforme itens 14 e 14.1, deste edital.

13.7 - Cursos diversos na área de Saúde Mental OU trato de adolescentes/jovens adultos.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,5 pontos por curso

VALOR MÁXIMO (pontos): até 2,0 pontos

COMPROVANTES: Certificado de conclusão ou equivalente, conforme itens 14 e 14.1, deste edital.

14 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, formações, realização de cursos, congressos ou equivalentes, somente serão aceitos como comprovantes os seguintes documentos:

14.1 - Certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição;

14.2 - As certidões, declarações ou atestados comprobatórios de experiência profissional deverão ser emitidas em papel timbrado ou com identificação da razão social, contendo identificação da empresa/instituição, especificações referentes à classe/área de atuação e período de trabalho, devendo estar devidamente datadas e assinadas pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, e atender demais especificações de subitens abaixo:

14.2.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) da unidade à qual está ou foi subordinado, conforme item 14.2, ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

14.2.1.1 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia da classe/da área de atuação descrita neste edital;

14.2.1.2 - Nos casos mencionados no item 14.2.1.1, se a nomenclatura da função exercida assinalada não tiver a mesma terminologia da classe (ou da área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura do processo seletivo, a pontuação do respectivo título ficará sujeita à análise da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado.

14.2.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado, conforme item 14.2;

14.2.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

14.3 - No caso de documentos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.

15 - A avaliação do currículo e documentos comprobatórios será feita pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.

16 - Não serão aceitos documentos após a data fixada para a apresentação.

17 - Fica vedada a pontuação de qualquer documento que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

18 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosa-mente à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

19 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

19.1 - maior tempo de experiência profissional na área de Saúde Mental ou área relacionada com o trato de adolescentes e jovens adultos;

19.2 - maior grau de escolaridade;

19.3 - maior idade;

19.3.1 - Com relação ao anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de2003 (Estatuto do Idoso).

19.4 - sido jurado, nos termos do disposto no Artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto Lei nº 3.689 de 03/10/41, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/08;

19.4.1 - Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

19.4.2 - O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

19.4.3 - O candidato deve estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

19.4.4 - Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado e se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será eliminado do processo seletivo.

19.5 - maiores encargos familiares.

20 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe de ENFERMEIRO para a área e unidade em questão.

21 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

22 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

24 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues à Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD na Coordenadoria de Recursos Humanos situada à Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar, sala 313, Cerqueira César, São Paulo/SP (próximo à Estação Clínicas do Metrô), no horário das 9h00 às 15h00, devidamente fundamentados.

25 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

26 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela Unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subsequente na ordem da Classificação Final.

27 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

28 - Para maiores informações entrar em contato pelos telefones (11) 2292-2881/2911/2871 - Ramal 20 ou 22 (Unidade Experimental de Saúde) ou (11) 3066-8400/8170 (Coordenadoria de Recursos Humanos)