UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (IAR) - SP

Notícia:   Unicamp - SP seleciona Professor Doutor para o Instituto de Artes

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (IAR)

ESTADO DE SÃO PAULO

CARGO DE PROFESSOR DOUTOR - MS-3.1

O Diretor do Instituto de Artes da Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Fundamentos Teóricos das Artes, nas disciplinas AP221 - Estética e Teoria da Arte e AR111 - Introdução à Estética e Teoria da Arte, do Departamento de Artes Plásticas do Instituto de Artes da Universidade Estadual de Campinas.

1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO

1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do Título de Doutor.

1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo.

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade.

2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI - para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP.

2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio: http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684.

2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.

2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:

a) RTP - R$ 1.592,14

b) RTC - R$ 4.041,51

c) RDIDP - R$ 9.185,10

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples) nos dias úteis compreendidos dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado - DOE - no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria do Departamento de Artes Plásticas do Instituto de Artes, situado na Cidade Universitária "Zeferino Vaz".

Endereço: Rua Elis Regina, 50 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo - Campinas, SP.

3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido.

3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado requerimento dirigido ao(a) Diretor(a) da(o) Instituto de Artes, contendo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou documento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão;

b) documento de identificação pessoal, em cópia;

c) sete exemplares de memorial, com o relato das atividades realizadas e a comprovação dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:

c.1. títulos universitários;

c.2. curriculum vitae et studiorum;

c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;

c.4. títulos honoríficos;

c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;

c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.

d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial;

e) plano de trabalho.

3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.

3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação ao(a) Diretor(a) da(o) Instituto de Artes, que a submeterá ao Departamento ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.

3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será submetido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará sobre o deferimento de inscrições.

3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.iar.unicamp.br/concursos/ a deliberação da Congregação referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora.

3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscrição deferidos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sítio www.iar.unicamp.br/concursos/, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do início das provas.

3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.

3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Congregação da Unidade, e sua composição deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.

4.1.1. Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras instituições.

4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classificando os candidatos.

4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso constará das seguintes provas

a) prova escrita (peso 2); Opcional 'Peso' se a prova for apenas eliminatória

b) prova específica (peso 1); Opcional a realização da prova específica

c) prova de títulos (peso 2);

d) prova de arguição (peso 2);

e) prova didática (peso 3).

5.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.

5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados nas provas eliminatórias.

Prova escrita

5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas em concurso.

5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa.

5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1. não será mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 03 (três) horas para a redação da(s) resposta(s).

5.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 5.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.

5.5.4. Regras para a realização da prova escrita do Instituto de Artes, conforme Deliberação Congregação IA nº 21/2014, de 06/03/2014:

Artigo 3º - A(s) questão(ões) da Prova Escrita serão elaboradas pela Comissão Julgadora.

I - Todos os candidatos realizarão a Prova Escrita simultaneamente.

II - As questões podem versar sobre aspectos gerais e doutrinários, bem como aspectos específicos e objetivos pertinentes ao(s) programa(s) da(s) disciplina(s) do concurso.

III - Durante sessenta minutos, após a divulgação da(s) questão(ões) da prova, será permitida a consulta a livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos.

IV - É vedado o uso de quaisquer meios eletrônicos durante a fase de consulta.

V - Apenas as anotações efetuadas pelo candidato durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova. Tais anotações serão feitas em papel rubricado pela comissão julgadora e anexadas à resolução da prova.

VI - Findo o prazo do item III, não será permitida a consulta de qualquer material. O candidato terá 03 (três) horas para a redação da Prova Escrita.

VII - A resolução da Prova Escrita de cada candidato, juntamente às respectivas anotações, deverá ser reproduzida em cópias, as quais serão entregues aos membros da comissão julgadora para que, individualmente, as avaliem.

§1º - As notas obtidas pelos candidatos classificados na Prova Escrita serão utilizadas para fins classificatórios finais, juntamente às notas das demais provas.

5.5.5. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova escrita.

Prova específica

5.6. A prova específica será constituída pela análise do plano de trabalho apresentado pelo candidato no ato da inscrição.

5.6.1. Regras para a realização da prova específica do Instituto de Artes, conforme Deliberação Congregação IA nº 21/2014, de 06/03/2014:

(...)

Artigo 4º - A Prova Específica obrigatória deverá ser constituída de:

I - Prova Prática que consiste na avaliação da capacidade técnica e artística do candidato, podendo ser realizada de maneira presencial e/ou por meio de análise de portfólio artístico. O portfólio artístico, quando apresentado em mídia digital, deverá ser elaborado em arquivo(s) pdf para textos e imagens e AVI, MPEG, FLV ou MOV para vídeos.

A Prova Prática deverá ocorrer quando a disciplina em concurso estiver ligada ao exercício prático de qualquer das modalidades artísticas abarcadas pelo ensino e pesquisa no Instituto de Artes (IA), devendo o conteúdo exigido estar diretamente ligado ao programa da disciplina. O tempo de duração da prova será definido na elaboração do edital, de acordo com a necessidade de cada área em concurso, e/ou;

II - Análise do Plano de Trabalho que deverá conter:

- Proposta de desenvolvimento para disciplinas em concurso;

- Proposta de atividades em pesquisa, incluindo atuação na pós-graduação; orientação de Iniciação Científica e integração ou coordenação de grupo de pesquisa;

- Proposta de atividades em extensão;

O Plano de Trabalho elaborado pelo candidato será apreciado pela Comissão Julgadora sob a óptica de sua contribuição às áreas de conhecimento do Instituto de Artes. Serão consideradas nessa análise:

- a relevância da proposta para a criação ou consolidação do conhecimento na área em questão, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Artes;

- a compatibilidade entre o Plano de Trabalho proposto e a experiência profissional artística e acadêmica do candidato, conforme seu Memorial ou outros documentos solicitados no Edital do concurso;

- a viabilidade da implementação e execução do Plano de Trabalho proposto.

§1º - Durante a Prova de Arguição o candidato também poderá ser questionado sobre o Plano de Trabalho apresentado.

5.6.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova específica.

Prova de títulos

5.7. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição.

5.7.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.

5.7.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de títulos.

Prova de arguição

5.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.

5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.

5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para cada arguição.

5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Prova didática

5.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

5.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.

5.9.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.10. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos.

5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de arguição.

6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas de títulos, arguição, didática, escrita (excluir caso seja eliminatória) e específica terão caráter classificatório.

6.1.1. Regras para a realização das provas escrita e específica do Instituto de Artes, conforme Deliberação Congregação IA nº 21/2014, de 06/03/2014:

Artigo 1º - Os concursos para provimento de cargo de Professor Doutor (MS-3.1) do Instituto de Artes se realizam em duas fases, sendo a primeira fase de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda fase de caráter classificatório.

(...)

Artigo 2º - A primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de uma Prova Escrita e uma Prova Específica obrigatória.

6.1.2. Para a prova escrita, deverá ser observado o seguinte procedimento:

a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.5. deste edital;

b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;

c) serão considerados aprovados na prova escrita com caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores;

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova escrita;

e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital.

6.1.3. Para a prova específica, deverá ser observado o seguinte procedimento:

a) ao final da prova específica cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.6. deste edital;

b) após a atribuição das notas, o resultado da prova específica será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;

c) serão considerados aprovados na prova específica com caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores;

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova específica;

e) as notas atribuídas na prova específica por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital.

6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem 5.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.

6.3. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos candidatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.

6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos. Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do concurso público.

6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados relatórios individuais de seus membros.

6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.

6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas ordenadas de cada examinador.

6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador.

6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.

6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.

6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato habilitado.

6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.

6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação do Instituto de Artes, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

6.8. O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação.

6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.

7. DA ELIMINAÇÃO

7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;

b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;

c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos.

8. DO RECURSO

8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.

8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.

8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.

8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no sítio www.iar.unicamp.br/ concursos/, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

9.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.

9.6. O candidato aprovado e admitido somente será considerado estável após o cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.

9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos memoriais (item 3.2. "c" e "d") entregues no ato da inscrição e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante requerimento protocolado na Secretaria da(o) Instituto de Artes. Após este prazo, se não retirados, os memoriais serão descartados.

9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-30/13, e Deliberação Congregação IA Nº 021/2014, que estabelece as regras para a realização das Provas Escrita e Específica nos termos do artigo 28 da Deliberação CONSU-A-30/13.

9.8.1. Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá ser obtida no sitio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria da(o) Instituto de Artes, que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.

9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concurso deverá ser objeto de novo Edital.

Anexo I - Programas das Disciplinas

AP221: 1. A questão romântica na crítica de arte: de Schlegel a Benjamin. 2. Arte e corporeidade: Schopenhauer e Nieztsche. 3. A crise da obra de arte no século XX: o trauma Duchamp. 4. As bases da crítica contemporânea: Danto, Goodman, Rosalind Krauss, Hal Foster, Thierry De Duve. 5. A teoria da arte e uma nova história da arte.

AR111 - 1. Aspectos específicos da interdisciplinaridade entre Estética, Filosofia, História e Crítica de Arte: diferenças e semelhanças. 2. Introdução ao pensamento estético da Filosofia Antiga à Moderna: o conceito de mímesis, o belo, o nascimento do sujeito, o tema do gênio, o problema do gosto. 3. A história da arte moderna e sua influência sobre a estética e a crítica: Warburg e Wincklemann. 4. Hegel e a morte da Arte: a idéia de mutação da obra de arte. 5. A Teoria Estética de Theodor Adorno: Heteronomia X Autonomia estética.

Anexo II - Bibliografia

ADORNO, Theodor. Dialética do Esclarecimento. Trad. Guido Almeida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

ADORNO, Theodor. Theoria Aesthetica. Lisboa: Ed. 70, s/d.

AUMONT, Jacques. O olho interminável. São Paulo: Cosac Naify, 2007.

BENJAMIN, Walter. A obra de arte na era de sua reprodutibilidade técnica. Trad. Sérgio Paulo Rouanet. In Obras Escolhidas Volume I. São Paulo: Brasiliense, 1985.

BENJAMIN, Walter. O Conceito de Crítica de Arte no Romantismo alemão. Trad. Márcio Seligmann Silva. São Paulo: Iluminuras, 1993.

BOURGEOIS, Louise. Destruição do Pai, Reconstrução do Pai. São Paulo: Cosac Naify, 2000.

CAUQUELIN, Anne. Teorias da Arte. Trad. Rejane Janowitzer. São Paulo: Martins, 2005.

CLARCK, T. J. Modernismo. Ensaios sobre política, história e teoria da arte. Org. Sônia Salzstein. Trad. Vera Pereira. São Paulo: Cosac Naify, 2007.

COMOLLI, Jean-Louis. Ver e Poder. A Inocência Perdida: cinema, televisão, ficção e documentário. Belo Horizonte: UFMG, 2008.

DANTO, Arthur. A transfiguração do lugar-comum. Trad. Vera Pereira. São Paulo: Cosac Naify, 2006.

DANTO, Arthur. Andy Warhol. Trad. Vera Pereira. São Paulo: Cosac Naify, 2012.

DÉBORD, Guy. A Sociedade do Espetáculo. Trad. Stela Abreu. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.

DIDI-HUBERMAN, Georges. O que vemos, o que nos olha. Trad. Paulo Neves. São Paulo: Ed. 34, 1998.

DUVE, Thierry de. Kant after Duchamp. Cambridge: The MIT Press, 1996.

FOSTER, Hal, "Dialectics of Seeing", in: Michael Ann Holley and Keith Moxey, Art History, Aesthetics, Visual Studies, New Haven and London: Yale Univ. Press, 2002.

GADAMER, Hans Georg. A Atualidade do Belo - A arte como jogo, símbolo e festa. Trad. Celeste Galeão. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985.

GOMBRICH, Ernst, Aby Warburg An Intellectual Biography, Chicago: Chicago University Press, 2ª ed., 1986

GONÇALVES, Lisbeth Rebollo; Fabris, Annateresa. Os lugares da crítica. São Paulo: IMESP, 2005.

GOODMAN, Nelson. Linguagens da Arte. Uma abordagem a uma teoria dos símbolos. Trad. Vítor Moura e Desidério Murcho. Lisboa: Gradiva, 2006.

JAGUARIBE, Beatriz. O Choque do Real. Rio de Janeiro: Rocco, 2007.

KANT, Immanuel. Crítica da Faculdade do Juízo. Trad. Valério Rohden e António Marques. Rio de Janeiro: Forense, 1993.

KAPP, Silke. Non Satis Est. Excessos e teorias estéticas no Esclarecimento. Porto Alegre: Escritos, 2004.

KLEIN, Robert. O eclipse da "obra de arte". In A forma e o inteligível. Trad. Cely Arena. São Paulo: Edusp, 1998.

KRAUSS, Rosalind. The Optical Unconscious. Krauss, Rosalind. Cambridge: The MIT Press, 1994.

LEBRUN, Gérard. A mutação da obra de arte. In A Filosofia e sua História. São Paulo: Cosac Naify, 2006.

LICHTENSTEIN, Jacqueline. La couleur éloquente. Paris: Flammarion, 1999.

LIMA, Luiz Costa. A questão da Mimesis. In Vida e Mimesis. Rio de Janeiro: Ed. 34, 1995.

MERLEAU-PONTY, Maurice. Fenomenologia da Percepção. Trad. Carlos Alberto R. de MOURA. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

NANCY, Jean-Luc. Corpus. Lisboa: Veja, 2000.

NIETZSCHE, Friedrich. O nascimento da tragédia. Ou helenismo e pessimismo. Trad. J. Guinsburg. São Paulo: Cia das Letras, 1992.

SCHLEGEL, Friedrich. Poesia y Filosofia. Madri: Alianza, 1994.

SELIGMANN-SILVA, Márcio; Nestrovski. Catástrofe e Representação. São Paulo: Escuta, 2000.

SONTAG, Susan. Diante da dor dos outros. Trad. Rubens Figueiredo. São Paulo: Cia das letras, 2003.

STEINBERG, Leo. Outros Critérios. Trad. Célia Euvaldo. São Paulo: Cosac Naify, 2008.

VENTURI, Lionello. História da Crítica de Arte. Lisboa: Ed. 70.

VILLAÇA, Nízia. A edição do corpo. Tecnociência, Arte e moda. Barueri: Estação das Letras, 2007.

WARBURG, Aby, The Renewal of Pagan Antiquity, Los Angeles: Getty Center, 1999.

WINCKELMANN, J. J. Reflexões sobre a arte antiga. Trad. Herbert Caro e Leonardo Tochtrop. Porto Alegre: Movimento, 1975.

Campinas, 05 de setembro de 2014.