UNESP - Universidade Estadual Paulista - São J. do Rio Preto - SP

Notícia:   Unesp seleciona Professor Substituto para o Ibilce em São José do Rio Preto - SP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE SÃO JOSE DO RIO PRETO

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS

EDITAL Nº. 008/2014-CSJRP - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Estarão abertas, nos termos do Despacho nº 1217-13-RUNESP, de 3, publicado no Diária Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) de 4 de dezembro de 2013, com base na Portaria UNESP-77, de 26-2-2002 e Resolução UNESP-6, de 26-2-2002, alterada pelas Resoluções UNESP-97, de 18/12/2002, UNESP-61, de 01/06/2005 e UNESP-66, de 27/06/2005, as inscrições ao concurso público para a contratação em caráter emegencia4 para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, e outras que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso, sob o regime jurídico da C.L.T. e Legislação Complementar, na referência MS-2, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Letras Modernas do IBILCE/UNESP, no conjunto de disciplinas Introdução à Terminologia; Prática de Tradução I; Prática de Tradução II; Prática de Tradução 111.

1. DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão recebidas em dias @eis, no período de 22 a 24/01/2014, de segunda a sexta-feira, no horário das 0900 às 1100 e das 14:00 às 16:00 horas, na Seção Técnica de Comunidades do Campus de São José do Rio Preto, SP, sito à Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, São José do Rb Preto/SP, fone: (17) 3221-2422.

Obs.: O candidato interessado na Redução de Taxa de Inscrição prevista na Lei 12.782/2007, deverá fazer sua inscrição apenas no dia 22/01/2014 devendo protocolar requerimento contendo a documentação necessária para este fim (ver item 4 deste Edital).

2. DA REMUNERAÇÃO:

2.1.O salário correspondente à função de Professor Substituto na referência MS-a R$ 1.138,28 (12 horas semanais de trabalho).

- OBS.: Caso o candidato tenha titule de Doutor ou Livre-Docente, os salários serão respectivamente de Doutor: referência MS-3.1 = R$ 1.592,11; Livre Docente - referência MS-5.1 = RS 1.898,11.

2.2. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superar após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

3. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade idade filiação, naturalidade estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico instruindo-o com os seguintes documento; originas e sépia simples:

3.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

3.12. quando do sem masculino, documento que comprove estarem dia com as obrigações militares;

3.13. titula eleitoral e comprovante de estarem dia com as obrigações eleitorais podendo ser por mela de certidão de quitado obtida no site www.tse.jus.br/eleitodcertidoes/certidaodequitacaoeleitoral;

3.1.4. CPF regularizado;

3.1.5. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à Seção Técnica de Finanças deste Instituto, no valor de R$ 72,00 (setenta e dos reais);

3.13. "Curriculum vitae atualizado, inclusive contendo os históricos escoares do candidato, a partir do Cure de Graduado devidamente comprovado, em uma via;

3.1.7. comprovante de graduação em Bacharelado em Letras com Habilitação de Tradutor em Língua Francesa e que tenham, no mínimo o titulo de Mestre, obtido na UNESP ou por eia considerado equivalente, ou em cures de pós-graduação regularmente credenciados, na área do concurso ou em área correlata;

3.1.8. declaração, devidamente assinada pela candidato, de que não possui antecedentes criminais;

3.1.9. declaração (assinada pela candidato) de que tem conhecimento da Portaria UNESP-772002, que regulamenta a contratação de Professor Substituto tratada através da Resolução UNESP-6/2002, alterada pelas Resoluções UNESP-97, de 18/12/2002, UNESP-61, de 01/06/2005 e UNESP-66, de 27/06/2005, e que não se encontra enquadrado em nenhuma de suas restrições;

3.1.10. Não serão recebidas inscrições por via postal.

3.1.11. os documentos relacionados nos itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.7, deverão estar acompanhados das respectivas cópias xerográficas, que no ato de inscrição, ficarão retidas juntamente com o restante da documentação;

3.1.12. o candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, deverá ser alertado que por ocasião da contratação o prazo de validade do visto deverá estar compatível. Será exigida, no prazo de 30 (trinta) da; a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocole do pedido de transformação do visto temporária em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência do ato da contratação, bem como fica dispensado das exigências contidas nos subitens 3.12 e 3.1.3.

3.2. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador, além dos relacionados no subitem 3.1.

4. DA REDUÇÃO DATARA DE INSCRIÇÃO- LEI 12.782/2007.

4.1. - A redução do valor da taxa de inscrição correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

- I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação

- II - percebam remunerado, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínima; ou estejam desempregados

4.2. -A concessão da redução ficará condicionada à apresentado, pelo candidato, no ato da inscrição:

- I - quanto à comprovado da cândido de estudante de um dos seguintes documentos:

- a) certidão ou declarado, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

- b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino púbico ou privada, ou por entidade de representado discente;

II - quanto às circunstancias previstas no incito II do item 5.1. deste Edital:

- a) comprovante de renda, ou de declarado, por escrito da Candido de desempregado.

- - OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas copias para conferência e entrega das mesma; para posterior analise. As cópias apresentadas não serão devolvidas

4.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos dos primeiros dias do período de inscrição.

4.4. O recebimento dos documentos comprobatórias será procedido pela Seção de Comunicações da Unidade após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Sedo Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para analise.

45. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 23/012014, a partir das 09.40 horas e no caso de indeferimento o prazo para interposição de recurso será de

01 (um) dia contando a data de divulgação.

5. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

5.1 Será publicada no D.O.E., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por nos se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

5.2 O candidato podara requerer reconsiderado do indeferimento de sua inscrição, ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior.

6. DOS TÍTULOS E DAS PROVAS:

6.1.0 concurso público constara de:

- Prova Didática (constara de aula teórica em nível de graduação, com durado de no mínimo 40 minutos e no Maximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência);

- Analise curricular (julgamento do "Curriculum Vitae", quando serão analisadas as atividades de formado didática e cientifica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso).

6.2. Data, horária e local para a realização das prosas deverão ser acompanhados pela candidato por meia de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

6.3. O programa e bibliografia do concurso constam do Anexo Ido Presente Edital

6.4. Os titulas obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de incido no concurso, quando expedidos em corsos de P6s-Graduado, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

7.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), por pelo menos 02 (dois) membros da comissão;

7.2. A classificado se dará de acordo com os seguintes pesos:

- Prova Didática - peso 2

- Analise Curricular - peso 1

7.3. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelas membros da comissão do concurso.

7.4 O candidato será classificado de acordo com a nota final obtida.

7.5. Em caso de igualdade de classificado, cera preferência pela contratado o candidato que obtiver maior média aritmética das notas atribuídas pelas membros da comissão do concurso, no item Prova Didática. Caso persista a igualdade de classificado, terá preferência pela contratação o candidato que obtiver malar média aritmética das notas atribuídas pelos membros da comissão do concurso no item Analise Curricular".

7.6. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao presente concurso os dispositivos da L.C. 683792 (reserva de vagas a pessoas com deficiência física).

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. O Professor Substituto será contratado sob o regime jurídico da C.L.T. e L.C., em 12 (doze) horas semanais de trabalho, em caráter emergencial para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014.

8.2. Implicara na rescisão contratual:

- a) o término do prazo pela qual foi contratado, cessado do motivo que gerou a contratado, o não reconhecimento da equivalência do titulo pela CEPE.

- b) a não apresentado da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro. Caso ainda não possua, devera apresentar visto temperaria e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformado do visto temporada em permanente.

8.3 O candidato contatado devera prestar serviço dentro do horária estabelecido pela Administrado podendo ser diurno elou noturno obedecida a carga horária semanal de trabalho.

8.4. O contrato de trabalho podem ser prorrogado uma única vez, por igual período.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Cabem recurso à Congregado, no prazo de 03 Ores) dias úteis, contados da data da divagado do resultado final do concurso;

9.2. O prazo de validade desce concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data da publicado da homologado do resultado final pela Congregado podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, conforme os temos do Oficia Circular nº 17l97-RUNESP;

9.3. O curriculum vitae ficara à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

9.4 Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no artigo 1º da Lei 12.7822007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencia ma fé, a redução de que trata esta lei.

Parágrafo único -A eliminado de que trata este artigo:

1. devera ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa;

2. importara a amado da inserido e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicado de outras sanções cabíveis

9.5. Por ocasião da contratado necessariamente, o candidato convocado devera apresentar declarado dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual 41046, de 25/07196;

9.6. A inscrição implicara no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitado das condições do concurso, aqui estabelecidas.

ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO

1. Tradução de expressões idiomática

2. Tradução de textos técnicos e científicos

3. Tradução de textos literários

4. Tradução de textos com temas culturalmente marcados

5. Tradução de textos jornalístico

6. Terminologia: identidade certifica, objeto e campo de estudos, aplicações práticas

7. A unidade terminológica: identidade, configurado morfossintática, lêxico-semantica e conceptual.

8. Identificado e delimitado da unidade terminológica

9. Terminologia Bilíngüe ou comparada: identidade e relado cm a Tradução

10. Terminologia Bilíngüe ou comparada: procedimentos metodológicos, busca de equivalências terminológicas e usos de dicionários monolíngües e bilíngües para a tradução de textos de arcas de especialidade

BIBLIOGRAFIA

AUBERT, E H. Introdução A Metodologia da Pesquisa Terminológica Bilíngüe. São Paulo: Humanitas,1996.

AUDUBERT A. Do português pare o francês São Paulo: Difusão Européia do Livro,1970.

BARROS L. A. Conhecimentos de terminologia geral para a pratica tradutora. São José do Rio Preto: NovaGraf 2007.

BARROS L. A. Curso Básico de Terminologia.São Paulo: Editora da USP-EDUSP, 2004.

BURKE, E; PO-CHIA HSIA, R. (org). A tradução cultural. Tradução de Roger Maiali dos Santos São Paulo: UNESP, 2009.

HONAI E. Guia Pratico da Tradução Francesa. Rio de Janeiro, 1983.

KRIEGER, M. G.; FINATTO, M. J. & Introdução é terminologia: teoria & pratica. São Paulo: Contexto, 2004.

Ladmiral 1.j .Traduzir :teoremas para a tradução /Tradução de Cascais Franco. Lisboa : Europa-America, 1979.

MAILLOT, J. A tradução técnica. Tradução de Paulo Remi. São Paulo/Brasília: McGraw-Hill/UnB, 1975.

Milton, J. Tradução - Teoria e Pratica. São Paulo: Martins Editora, 2013.

MOUNIN, G. Problemas Théoriques de La traduction. Paris: Gallimard, 1976.

XATARA, C. M. Didionnaire életronique d'expressions idiomatiques français-portugais I portugais-français Nancy: AIILF I CNRS, 2007.

Dicionários de língua geral e especializados, bilíngües português-francês e monolíngües português ou francês.