UNESP - Universidade Estadual Paulista - São J. do Rio Preto - SP

Notícia:   Unesp de São José do Rio Preto - SP seleciona Professor Substituto com Doutorado

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS

EDITAL Nº. 009/2014-CSJRP - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Estarão abertas, nos termos do Despacho nº. 15/14-RUNESP, de 17, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) de 18 de janeiro de 2014, com base na Portaria UNESP 77, de 26-2-2002 e Resolução UNESP-6, de 26-2-2002, alterada pelas Resoluções UNESP-97, de 18/12/2002, UNESP-61, de 01/06/2005 e UNESP-66, de 27/06/2005, as inscrições ao concurso público para a contratação em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, improrrogável, enquanto perdurar o afastamento do docente a ser substituído, de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, e outras que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso, sob o regime jurídico da C.L.T. e Legislação Complementar, na referência MS-3, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Biologia do IBILCE/UNESP, no conjunto de disciplinas "Biologia Celular".

1. DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão recebidas em dias úteis, no período de 27 a 29/01/2014, de segunda a quarta-feira, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, na Seção Técnica de Comunicações do Campus de São José do Rio Preto, SP, sito à Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, São José do Rio Preto/SP, fone: (17) 3221-2422.

Obs.: O candidato interessado na Redução de Taxa de Inscrição prevista na Lei 12.782/2007, deverá fazer sua inscrição apenas nos dias 27/01/2014 devendo protocolar requerimento contendo a documentação necessária para este fim (ver item "4" deste Edital).

2. DA REMUNERAÇÃO:

2.1. O salário correspondente à função de Professor Substituto na referência MS-3 corresponde a R$ 1.592,11 (12 horas semanais de trabalho).

OBS.: Caso o candidato tenha título de Livre-Docente, o salário será de: Livre Docente - referência MS-5.1 = R$ 1.898,11.

2.2. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

3. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópia simples:

3.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

3.1.2. quando do sexo masculino, documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

3.1.3. título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

3.1.4. CPF regularizado;

3.1.5. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à Seção Técnica de Finanças deste Instituto, no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais);

3.1.6. "Curriculum vitae" elaborado e atualizado na Plataforma Lattes, inclusive contendo os históricos escolares do candidato, a partir do Curso de Graduação, devidamente comprovado, em uma via;

3.1.7. comprovante de graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins e que tenham, no mínimo, o título de Doutor nas áreas de Biologia Celular, Biologia Estrutural ou Morfologia , obtido na UNESP ou por ela considerado equivalente, ou em cursos de pós-graduação regularmente credenciados, na área do concurso ou em área correlata;

3.1.8. declaração, devidamente assinada pelo candidato, de que não possui antecedentes criminais;

3.1.9. declaração (assinada pelo candidato) de que tem conhecimento da Portaria UNESP-77/2002, que regulamenta a contratação de Professor Substituto tratada através da Resolução UNESP-6/2002, alterada pelas Resoluções UNESP97, de 18/12/2002, UNESP-61, de 01/06/2005 e UNESP-66, de 27/06/2005, e que não se encontra enquadrado em nenhuma de suas restrições;

3.1.10. Não serão recebidas inscrições por via postal.

3.1.11. os documentos relacionados nos itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.7, deverão estar acompanhados das respectivas cópias xerográficas, que, no ato de inscrição, ficarão retidas juntamente com o restante da documentação;

3.1.12. o candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, deverá ser alertado que por ocasião da contratação, o prazo de validade do visto deverá estar compatível. Será exigida, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência do ato da contratação, bem como fica dispensado das exigências contidas nos subitens 3.1.2 e 3.1.3.

3.2. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador, além dos relacionados no subitem 3.1.

4. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

4.1. - A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

- I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

- II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.2. - A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

- I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

- a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

- b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

- a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

- OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

4.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

4.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

4.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 28/01/2014, a partir das 09:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia contando a data de divulgação.

5. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

5.1 Será publicada no D.O.E., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

5.2 O candidato poderá requerer reconsideração do indeferimento de sua inscrição, ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior.

6. DOS TÍTULOS E DAS PROVAS:

6.1. O concurso público constará de:

- Prova Didática (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência);

- Análise curricular (julgamento do "Curriculum Vitae", quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso).

6.2. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

6.3. O programa e bibliografia do concurso constam do Anexo I do Presente Edital.

6.4. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

7.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), por pelo menos 02 (dois) membros da comissão;

7.2. A classificação se dará de acordo com os seguintes pesos:

- Prova Didática - peso 2

- Análise Curricular - peso 1

7.3. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da comissão do concurso.

7.4. O candidato será classificado de acordo com a nota final obtida.

7.5. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência pela contratação o candidato que obtiver maior média aritmética das notas atribuídas pelos membros da comissão do concurso, no item "Prova Didática". Caso persista a igualdade de classificação, terá preferência pela contratação o candidato que obtiver maior média aritmética das notas atribuídas pelos membros da comissão do concurso, no item "Análise Curricular".

7.6. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao presente concurso os dispositivos da L.C. 683/92 (reserva de vagas a pessoas com deficiência física).

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. O Professor Substituto será contratado sob o regime jurídico da C.L.T. e L.C., em 12 (doze) horas semanais de trabalho, em caráter emergencial, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, improrrogáveis, nos termos do artigo 445 da CLT e do inciso III do 4ª do artigo 4º da Resolução Unesp nº 06/2002, enquanto perdurar o afastamento do docente a ser substituído, Professora Doutora Maria Tercília Vilela de Azeredo Oliveira.

8.2. Implicará na rescisão contratual:

- a) o término do prazo pelo qual foi contratado, cessação do motivo que gerou a contratação, o não reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE.

- b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente.

8.3 O candidato contratado deverá prestar serviço dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

8.4. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final do concurso;

9.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final pela Congregação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, conforme os termos do Ofício Circular n' 17/97-RUNESP;

9.3. O curriculum vitae ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

9.4. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no artigo 1º da Lei 12.782/2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

Parágrafo único - A eliminação de que trata este artigo:

1. deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa;

2. importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

9.5. Por ocasião da contratação, necessariamente, o candidato convocado deverá apresentar declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual 41046, de 25/07/96;

9.6. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO

1- Microscopia e Microanálises

2- Citoquímica

3- Membrana Plasmática

4- Citoesqueleto

5- Retículo endoplasmático

6- Complexo de Golgi e Tráfego intracelular de vesículas

7- Sistema endossômico-lisossômico

8- Cromatina e Cromossomos

9- Nucléolo e Biogênese de ribossomos

10 - Envoltório Nuclear e transporte núcleo-citoplasmático

11 - Matriz Nuclear e territórios cromossômicos

12 - Matriz Extracelular

13 - Morte Celular

14 - Diferenciação celular

15 - Comunicabilidade celular

16 - Ciclo celular e Divisão celular

BIBLIOGRAFIA

Alberts, B. et al. Fundamentos da Biologia Celular. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. 866p.

Alberts, B. et al. Molecular Biology of the Cell. Garland Publ. Inc. New York & London, 4th ed. 2002, p. 1462.

Carvalho, H.F., Recco-Pimentel S.M.. A Célula. 3. ed. Barueri, SP: Manole, 2013. 380p.

Cooper, G.M.; Hausman, R.E. A Célula. Uma abordagem molecular. Artmed Editora. Porto Alegre-RS, 2007, p. 736.

Guerra, M. Introdução à Citogenética Geral. Editora Guanabara. Rio de Janeiro - RJ, 1988, p.142.

Guerra, M.; Souza, M.J. Como observar cromossomos. Um guia de técnicas em citogenética vegetal, animal e humana. FUNPEC Ed. Ribeirão Preto-SP, 2002, 131p.

Lewin, B. Genes IX. Ed. Artmed. Porto Alegre-RS, 2009, 912p. Pollard, T.D.; Earnshaw, W.C. Biologia Celular. Ed. Elsevier. Rio de Janeiro-RJ, 2002, 799p.

Watson, J.D., et al. Biologia Molecular do Gene. Ed. Artmed, 5ª Ed. Porto Alegre-RS, 2006, p. 728