UNESP - Universidade Estadual Paulista - São J. do Rio Preto - SP

Notícia:   Unesp de São José do Rio Preto - SP abre inscrições para Professor Assistente

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS

EDITAL Nº. 190/2013-CSJRP - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 514/2013-RUNESP, de 24, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I - de 25 de maio de 2013, e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, bem como na legislação em vigor, as inscrições para o concurso público de Provas e Títulos para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR ASSISTENTE, com a titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral a Docência e à Pesquisa - R.D.I.D.P., no conjunto de disciplinas "Estatística Aplicada" e "Estatística Básica", junto ao Departamento de Ciências de Computação e Estatística, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Campus de São José do Rio Preto.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. VENCIMENTO

1.1. O vencimento corresponde à referencia MS-3.1 = R$ 9.184,94. mensais.

OBS.: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5.1 = R$ 10.950,28. mensais.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 14/11 a 13/12/2013, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, na Seção Técnica de Comunicações do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas, sito à rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, telefone: (17) 3221-2422.

2.2. O candidato interessado na Redução de Taxa de Inscrição prevista na Lei 12.782/2007, deverá fazer sua inscrição apenas nos dias 14 ou 18/11 devendo protocolar requerimento contendo a documentação necessária para este fim (ver item "5" deste Edital).

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior, que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou pós-graduação, na área de conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação/nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual ou exoneração.

3.3. CPF regularizado.

3.4. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópia simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

4.1.3. ser eleitor e esta quite com a Justiça Eleitoral;

4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção Técnica de Finanças, no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais);

4.1.5. memorial circunstanciado ou curriculum lattes das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, no qual se indiquem os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato, sendo que uma via deverá estar com cópia dos documentos comprobatórios;

4.1.6. Projeto de Pesquisa na área de Estatística Aplicada - Métodos Estatísticos para Melhoria da Qualidade de Produtos e Serviços, em 06 (seis) vias;

4.1.7. comprovação de ser graduado em curso superior;

4.1.8. comprovação de ser portador, no mínimo, do título de Doutor, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da nomeação.

4.2. o candidato estrangeiro o candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes dos subitens 4.1.2. e 4.1.3.

4.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 4.1 a 4.1.8.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 25/11/2013, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - D.O.E. - Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS:

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente será exonerado.

7.5. O concurso público constará das seguintes provas:

7.5.1. Prova de Títulos - julgamento do curriculum lattes ou memorial, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso;

7.5.2. Prova Didática - aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema sorteado com 24 horas de antecedência. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática;

A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

Obs.: é de responsabilidade da Banca Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado.

7.5.3. Arguição do Curriculum Vittae e do Projeto de Pesquisa.

7.6. O programa e a bibliografia constam do Anexo I deste edital.

7.7. As provas terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2

- Didática - peso 1

- Arguição do Curriculum Vittae e do Projeto de Pesquisa - peso 1

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PROVA DE TÍTULOS:

Formação e títulos acadêmicos (até 4,00 pontos); Produção científica e técnica (até 3,00 pontos); Atividades didáticas (até 2,00 pontos);

Outras atividades (até 1,00 ponto);

PROVA DIDÁTICA

Planejamento e organização da aula (até 2,5 pontos); Clareza expositiva (até 2,5 pontos);

Domínio teórico e conceitual (até 2,5 pontos);

Adequação e profundidade na abordagem do tema (até 2,5 pontos);

ARGÜIÇÃO DO CURRICULUM LATTES E DO PROJETO DE PESQUISA

Do Curriculum Lattes (até 5,0 pontos);

Do Projeto de Pesquisa (até 5,0 pontos):

- Domínio do assunto (até 1,0 ponto);

- Coerência e coesão textual (até 1,0 ponto):

- Relevância e atualização do conteúdo (até 1,0 ponto);

- Adequação da forma e organização (até 1,0 ponto);

- Experiência na área (até 1,0 ponto).

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora;

9.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;

9.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.;

9.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca examinadora do concurso.

9.5. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

9.6. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior nota na Prova de Títulos;

- que tenha obtido a maior nota na Prova Didática e

- que tenha obtido a maior nota na arguição do Curriculum Vittae e do Projeto de Pesquisa.

10. NOMEAÇÃO:

10.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP/RTC, contados a partir do atendimento da convocação para nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.

10.2. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 9.1.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

11.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

11.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

11.5. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação no DOE do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

11.6. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será nomeado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

11.8. Implicará na exoneração do servidor:

a) o não reconhecimento do título acadêmico obtido fora da UNESP;

b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

11.9. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração.

11.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

11.14. Caberá a Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas ao docente contratado sob o regime jurídico da CLT, responsável por ministrar a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto deste concurso, caso este não seja o candidato classificado em 1º lugar no concurso para provimento de cargo.

11.15. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme o caso.

11.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC/RTP) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.18. O memorial circunstanciado ou Curriculum Lattes ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

ANEXO I

PROGRAMA:

1. Probabilidade, Probabilidade Condicional e Independência de Eventos

2. Variáveis Aleatórias Discretas

3. Variáveis Aleatórias Contínuas

4. Análise Exploratória de Dados Unidimensional

5. Medidas Associadas a Variáveis Quantitativas

6. Análise Exploratória Bidimensional

7. Distribuições Amostrais e Aplicações do Teorema do Limite Central

8. Estimação pontual e por intervalo

9. Teste de Hipóteses

10. Planejamento de experimentos

11. Correlação e Regressão Linear

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA:

1. BUSSAB, W.O., MORETTIN, P. A. Estatística Básica., 5ª Ed. São Paulo: Saraiva Editora, 2006.

2. LARSON, H. J. Introduction to probability theory and statistical inference, 3rd Ed. New York: John Wiley & Sons, 1982.

3. MONTGOMERY, D. C. Design and analysis of experiments, 6th Ed. New Jersey: John Wiley & Sons, 2005.

4. MONTGOMERY, D. C. Introdução ao controle estatístico da qualidade, 4ª Ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2004.

5. MOORE, D. A Estatística Básica e sua Prática, 2ª Ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2004.

6. SHARPE, Nº R., DE VEAUX, R. D., VELLEMAN, P. F. Estatística Aplicada: administração, economia e negócios, Porto Alegre: Bookman, 2011.

7. WALPOLE, R., MYERS, R. H., MYERS, S. L., YE, K. Probabilidade e Estatística: para engenharia e ciências, 8ª Ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.

ZAR, J. H. Biostatistical analysis, 4th Ed. New Jersey: Prentice Hall, 1999. 663p