UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas - AL

Notícia:   Uneal abre seleção para Professor Substituto em Educação do Campo

UNEAL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº 010, DE 26 DE JULHO DE 2011

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO DA UNEAL

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano - PRODHU, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Especial para a implantação da turma do Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, em conformidade com o Edital n° 2, de 23 de Abril de 2008 do Ministério da Educação/MEC por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade/SECAD, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO. O processo seletivo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

1. DAS VAGAS

1.1. Serão destinadas 10(dez) vagas de Professor Substituto, para docência nos 1° e 2° semestres do Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, com observância da carga horária, dos pré-requisitos e da remuneração (conforme anexos I, II e III deste edital);

1.2. O Regime de Trabalho é destinado a ministrar horas-aulas, como Professor Substituto em Curso de Licenciatura em Educação do Campo, a ser contratado pelo Convênio MEC/SECAD/UNEAL a serem percebidos salários correspondentes à hora/aula de R$ 40,00(quarenta reais), para ministrar aulas na (as) disciplina(as), em Tempo-Escola, sendo desenvolvidas às sextas e sábados, e, tempo-comunidade na última semana de cada mês, acrescidos valores adicionais de ajuda de custo para as atividades de tempo-comunidade.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Especial serão realizadas no período de 08 a 12 de agosto de 2011 das 08h às 12h e das 14h às 18h, na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano - PRODHU/Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL; Avenida Governador Luiz Cavalcante, s/n, CEP: 57312-270-Campus I - Arapiraca/AL; Telefone: (82) 3521-3019 / 3539-8083.

2.2. As inscrições para o Processo Seletivo Especial, exclusivamente para aqueles que possuem os requisitos mínimos estabelecidos neste edital (anexo III), serão gratuitas.

2.3. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no sítio da UNEAL (www.uneal.edu.br).

2.4. O candidato, no ato da inscrição, deverá comprovar:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

II.Satisfazer a todas as condições previstas no presente edital. Serão anuladas inscrições que não atendam as normas estabelecidas;

III- Preencher e assinar requerimento de inscrição. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição e anexar documentos após a efetivação da inscrição.

V- A inscrição deverá ser realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo em que conste o nome do candidato, o número de inscrição, disciplina a que concorre e endereço para correspondência.

VI-A inscrição poderá ser realizada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público dando poderes para tal finalidade.

VI- É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto procedimento da sua inscrição, podendo ter sua inscrição no Processo Seletivo Especial para Professor Substituto ser cancelada a qualquer tempo, além de outras implicações legais, nos casos de fraude ou falsidade das informações declaradas, sem que lhe caiba quaisquer indenizações ou restituições, na forma da Lei.

2.5. DO CALENDÁRIO

2.5.1. Prazo para inscrição: de 08 a 12 de agosto de agosto de 2011, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Pró-reitoria de Desenvolvimento Humano (PRODHU).

2.5.2. Homologação das inscrições: 15 de agosto de 2011, na página na Internet da UNEAL (www.uneal.edu.br).

2.5.3. Apresentação de recurso: 16 de agosto de 2011, em requerimento digitado, devidamente assinado e protocolado na PRODHU, das 8 às 18 horas, e encaminhado à Comissão de Seleção.

2.5.4. Resultado do recurso: 17 de agosto de 2011, na página na Internet da UNEAL.

2.5.5. Processo seletivo (entrevista): 18 e 19 de agosto de 2011, das 9 às 12 horas, na Sala dos Conselhos, na Reitoria, em Arapiraca/AL.

2.5.6 - DO SORTEIO E REALIZAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO

DATA

DESCRITIVO

22/08/2011 e 23/08/2011

Sorteio do Ponto

23/08/2011, 24/08/2011 e 25/08/2011

Prova de Desempenho

2.5.7 - RESULTADO: 31 de agosto de 2011, na página na Internet da UNEAL (www.uneal.edu.br).

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

I. Nacionalidade brasileira;

II. Gozo dos direitos políticos;

III. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV. Nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício da função.

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1 .Os candidatos serão selecionados conforme a seguir:

I- Prova de Desempenho (eliminatória e classificatória);

II- Análise do Currículo (classificatória);

II- Entrevista (classificatória).

4.7. DA PROVA DE DESEMPENHO

4.7.1. A prova de Desempenho será composta de uma Aula expositiva, com duração mínima de 30(trinta) minutos e máxima de 40(quarenta) minutos, realizada perante banca examinadora composta de 03(três) professores da área/matéria/coordenação e/ou área de Educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

4.7.2. Na prova de Desempenho será observada a contextualização dos Temas Propostos (anexo IV deste edital) à realidade do campo;

4.7.3. O sorteio do tema da Prova de Desempenho ocorrerá nos dias 22 e 23 de agosto de 2011, as 09:00horas e sempre ocorrerá 24(vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho;(anexo IV)

4.7.4. A prova de desempenho será realizada nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2011, na sede da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL- Campus I/Arapiraca, localizada a Avenida Governador Luiz Cavalcante, s/n., conforme calendário neste edital (anexo IV)

4.7.5. No ato do sorteio do tema para a aula expositiva, o candidato receberá formulário próprio emitido pela Comissão Organizadora do Concurso contendo data, hora e local da realização das provas, bem como sobre os recursos didáticos e audiovisuais disponíveis na UNEAL. Entretanto, caberá ao candidato providenciar os recursos que irá utilizar durante a Prova de desempenho;

4.7.6. A prova de Desempenho constará de um tema sorteado, dentre aqueles propostos e constantes nos TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO no Anexo V deste edital para a disciplina (a) especifica(s).

4.7.7. Para a Prova de Desempenho os candidatos serão reunidos em grupos de 04(quatro), referente a um ponto sorteado, devendo comparecer no dia, hora e local, estabelecidos no formulário próprio emitidos pela Comissão Organizadora do Concurso no ato do sorteio do tema. O tema sorteado em um grupo será excluído do processo seletivo da Prova de Desempenho;

4.7.8. A ordem de realização do sorteio do tema e, da realização da Prova de Desempenho, obedecerá, preferencialmente, a ordem de confirmação da Inscrição do candidato;

4.7.9. O sorteio do Tema será realizado na presença do candidato e da Comissão Organizadora do Concurso. O Candidato que não comparecer ao sorteio do tema será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Especial;

4.7.10. O candidato que não comparecer no dia e hora estabelecidos neste edital, ou se ausentar, sem a prévia autorização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Especial, será automaticamente eliminado do Concurso;

4.7.11. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de desempenho (item 4.9) com um mínimo de antecedência de 15(quinze) minutos antes do inicio da realização das provas e deverá ficar em local estabelecido pela Comissão Organizadora do Curso, até o final da realização da Prova de Desempenho ou por período designado pela Comissão Organizadora do Concurso.

4.7.12. Para acesso ao local de realização da Prova de Desempenho, o candidato deverá apresentar documento de Identificação, com foto, e que possibilite conferência de assinatura e, assinar ficha de frequência;

4.7.13. No inicio da Prova de desempenho o candidato apresentará a Banca Examinadora do Concurso, Plano de Aula, em 03(três) vias impressas;

4.7.14. Na avaliação da Prova de Desempenho, por cada membro da Banca Examinadora, será atribuída nota independente de 0 (zero) a 100(cem) pontos. A nota final do Candidato na Prova de Desempenho será a média simples das notas atribuídas pelos integrantes da Banca Examinadora.

4.7.15. A avaliação da Prova de Desempenho consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

Item

Descrição

Pontuação
Máxima

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; organização; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; Procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas adequadas a disciplina objeto de concurso.

10

Conteúdos Utilizados

Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão);

fundamentação teórica com aplicabilidade dos conteúdos ministrados a realidade camponesa; adequabilidade ao nível de cursos de graduação; apresentação, obedecendo a sequência lógica; motivação e criatividade; visão crítica dos conteúdos abordados; coerência entre plano de trabalho e plano de aula; contextualização com a realidade do campo; domínio e segurança; avaliação.

50

Procedimentos Didáticos

Emprego apropriado dos recursos didáticos utilizados; clareza na comunicação; utilização do tempo*; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem, contextualização com a realidade do campo e proposta de trabalho/atividade para o tempo comunidade.

35

Requisitos Pessoais

Domínio de classe; postura profissional adequada.

05

TOTAL

100

*o candidato que não cumprir o tempo mínimo ou extrapolar o tempo máximo estabelecidos neste edital para a Prova de Desempenho, será automaticamente reprovado.

4.7.16. Não será permitida, no ato de realização da Prova de Desempenho de um candidato, presenças dos demais concorrentes, como também, gravação da realização da Prova. Constadas tais situações, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo Especial.

4.8. Da Análise de Curriculum Vitae

4.8.1. A Comissão Organizadora avaliará o currículo lattes de cada candidato e a respectiva documentação.

4.8.2. A análise de curriculum vitae deverá seguir o disposto no anexo II deste edital;

4.9. Entrevista

4.9.1. Na Entrevista de caráter classificatório, o candidato será avaliado tendo por base os temas da área de conhecimento exigidos no processo seletivo e levando em consideração, além dos aspectos profissionais e humanos, disponibilidade de tempo para trabalho no programa, dinamismo e desenvolvimento de ações de estudo/pesquisa/ formação relacionada à educação do campo.

4.9.2. A entrevista será realizada por uma equipe definida pela Coordenação do PROCAMPO e Comissão Organizadora.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberão recursos apenas contra o resultado da Prova de Títulos.

5.2. Para interpor recursos, o candidato deverá solicitar requerimento próprio no setor de Protocolo da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL; Avenida Governador Luiz Cavalcante, s/n, Campus I - Arapiraca/AL, no dia 16 de agosto de 2011, em requerimento digitado, destacando a devida fundamentação para a discordância do ato oficial praticado pela Comissão de Organização do Concurso(anexo IV), devidamente assinado e protocolado na PRODHU, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, e encaminhado à Comissão de Seleção.

6. DOS RESULTADOS

6.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site da UNEAL (www.uneal.edu.br) e no Diário Oficial do Estado de Alagoas, conforme cronograma neste edital no Item 2.5.

7. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

7.1. Os resultados de cada prova e o resultado final do concurso serão divulgados no site da UNEAL (www.uneal.edu.br), conforme cronograma (anexo IV);

7.2. A nota final no concurso será calculada como a média ponderada das notas das diversas etapas, sendo o peso da Prova de Desempenho 6 (seis), da Prova de Títulos peso 2 (dois) e o da Entrevista pelo peso 2 (dois).

7.3. O preenchimento da vaga, por matéria/disciplina do Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, através de processo classificatório, obedecerá à ordem decrescente das notas finais do candidato que se submeteram a todas as provas e foram considerados habilitados; A UNEAL se reserva o direito de contratar apenas a quantidade de vagas estabelecidas neste edital, podendo, dentro do prazo de validade do concurso, ocorrendo a existência de vagas, convocar, a bem do serviço público, outros candidatos;

7.4. Em caso de empate de pontos na prova final, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);

II. tiver maior pontuação na Prova de Desempenho;

III. possuir maior titulação acadêmica; ou

IV. persistindo o empate, for sorteado.

7. DA VALIDADE

8.1 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Alagoas, podendo ser prorrogado por igual período.

8. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

9.1. O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período de até 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações por mais 02(dois) anos. O não pronunciamento do candidato, contados a partir da data de recebimento da convocação, permitirá a Comissão Organizadora do Concurso da UNEAL/Campus I, convocar o próximo candidato habilitado;

9.2. Caso ocorram desistências de candidatos convocados para contratação, este poderá ser substituído, de acordo com a ordem de classificação;

9.3. Conforme item 2.5.7 deste edital, o resultado será disponibilizado na página na Internet da UNEAL (www.uneal.edu.br).

9.4. O candidato será responsável pela correção e atualização dos dados pessoais (endereço e telefones), durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado junto a PRODHU;

9.5. Assinando declaração de que aceita a função, o candidato terá 10(dez) dias para apresentar a documentação necessária àcontratação;

9.6. O candidato convocado deverá apresentar na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano PRODHU/Gerência de Gestão de pessoas e qualidade de vida, os seguintes documentos:

I. Declaração de não acumulação de cargo;

II. Declaração da Junta Médica Pública sobre exame de sanidade e capacidade física (Lei n°. 8.112/90, Art. 14);

III. Duas fotografias 3x4 recentes;

IV. Dados bancários com números de banco, agência e conta corrente (não é aceita conta-poupança).

9.7. Fotocópia de Documentos:

I. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II. Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

III. Cédula de Identidade;

IV. Certidão de nascimento ou de casamento;

V. Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes);

VI. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);

VII. Comprovante de escolaridade;

VIII. Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;

IX. Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do 1° emprego);

X. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.).

XI. Exames necessários para a Junta Médica.

9.8. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato de trabalho.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Poderá a UNEAL rescindir o contrato antes do seu prazo final, quando for de interesse do serviço público, por infração disciplinar do contratado ou quando cessarem as razões que ensejaram a contratação;

10.2 A rescisão, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada por escrito, com prazo mínimo de 30(trinta) dias, para que o serviço público não seja prejudicado. A não observância dos prazos estabelecidos neste item ocasionará sanções ao contratado;

10.3 A remuneração será feita por hora/aula, observados o regime de trabalho do contratado, somadas ajuda de custo tempo comunidade;

10.4 Ao ser classificado e convocado para realizar atividades no Curso de Licenciatura em Educação do Campo, o candidato se compromete a participar de reuniões, encontros e seminários programados pela Coordenação do curso, além da participação nas orientações das monografias dos alunos concluintes do Curso e do acompanhamento dos alunos reprovados, através de Estudos Individualizados, como prerrogativas da função que pretende se submeter;

10.5 Todas as disciplinas possuem atividades tanto em sala-de-aula (tempo-escola), como em comunidades do campo (tempo-comunidade), ou seja, o professor de cada disciplina terá aulas na Universidade e nas comunidades rurais, ampliando o acompanhamento do aluno em atividades de ensino, pesquisa e extensão desde o primeiro período do curso.

10.5 A disciplina Seminários integradores, de orientação prática, visa realizar atividade de acompanhamento, discussão, análise e reflexão das atividades teórico-práticas desenvolvidas nas demais disciplinas do curso;

10.6 As aulas das Disciplinas (tempo escola) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo ocorrerão na Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL; Avenida Governador Luiz Cavalcante, s/n, CEP: 57312-270-Campus I - Arapiraca/AL. As aulas (tempo comunidade) ocorrerão dentre as escolas que o aluno trabalha, previamente selecionadas pela coordenação do curso, na última semana de cada mês, sendo disponibilizadas pelas ajuda de custo para tais atividades;

10.7 Não deverá ser contratado, o candidato que acumular cargos ou funções, a não ser nos casos estabelecidos constitucionalmente;

10.8 Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto nesta Instituição Estadual de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com o artigo 9º, Item III, da Lei 8.745/93, alterada pela Medida Provisória 1887-46, de 24 de setembro de 1999.

10.9 O pagamento das horas/aulas será efetuado mensalmente, até a conclusão das atividades de ensino com a carga horária mínima estabelecida e, estar condicionado à realização das atividades, tais como: atas de registro de notas e de frequência dos estudantes; entrega de resultado final; relatórios de atividades; realização de atividades tempo escola e tempo comunidade;

10.10. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Especial, implicarão na eliminação sumária do candidato, ressalvada o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;

10.11. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na função, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UNEAL.

10.12. A UNEAL reserva-se o direito, a bem do serviço público nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, modificar, a qualquer tempo, o horário previsto para a realização das atividades inerentes ao função estabelecidos neste edital.

10.13. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pela UNEAL com vistas ao Processo Seletivo Especial objetos deste Edital.

ANEXOS

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE DISCIPLINAS E VAGAS

DISCIPLINAS 1° e 2° SEMESTRES

VAGAS CÓDIGO

MATÉRIA / DISCIPLINA

C/H

C/T*

C/P**

Período Semestre

CH***
TOTAL

TITULAÇÃO MÍNIMA

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

1 Vaga

Cód. 01

Introdução a Sociologia

50h

40h

10h

1° S/P

90h

Sociologia ou Ciências Sociais ou áreas afins.

Pós-graduação na área de conhecimento pretendida, em Educação do Campo ou em áreas educacionais afins.

Sociologia da Educação

40h

30h

10h

2° S/P

1 Vaga

Cód. 02.

Introdução a Filosofia

50h

40h

10h

1° S/P

90h

Filosofia, Pedagogia ou áreas afins.

Pós-graduação na área de conhecimento pretendida, em Educação do Campo ou em áreas educacionais afins.

Filosofia da Educação

40h

30h

10h

2° S/P

1 Vaga

Cód. 03

Antropologia

50h

40h

10h

1° S/P

90h

Ciências Sociais, Pedagogia, ou áreas afins.

Pós-graduação na área de conhecimento pretendida, em Educação do Campo ou em áreas educacionais afins.

Movimentos Sociais e

cidadania

40h

30h

10h

2° S/P

1 Vaga

Cód. 04

Metodologia Científica

50h

40h

10h

1° S/P

90h

Filosofia, Ciência Política, Ciências Sociais ou áreas afins.

Pós-graduação na área de conhecimento pretendida, em Educação do Campo ou em áreas educacionais afins.

Ciência Política

40h

30h

10h

1° S/P

1 Vaga

Cód. 05

Geografia Rural

40h

30h

10h

1° S/P

80h

Geografia, Sociologia, Ciências Sociais ou áreas afins

Pós-graduação na área de conhecimento pretendida, em Educação do Campo ou em áreas educacionais afins.

Dinâmicas da Agricultura Familiar

40h

30h

10h

2° S/P

1 Vaga

Cód. 06

DE 1 - Desenvolvimento Sustentável40h30h10h1° S/P80hEducação do Campo, Pedagogia, Geografia ou áreas afins.Pós-graduação na área de conhecimento pretendida, em Educação do Campo ou em áreas educacionais afins.
DE 2 - Cultura e escola no campo40h30h10h2° S/P
1 Vaga

Cód. 07

Seminários Integradores

I

40h10h30h1° S/P80hPedagogia, Especialista em Educação do Campo ou áreas afins.Pós-graduação na área de conhecimento pretendida, em Educação do Campo ou em áreas educacionais afins.
Seminários Integradores

II

40h10h30h2° S/P
1 Vaga

Cód. 08

Inclusão e diversidade

na educação

40h30h10h1° S/P100hPsicologia, Pedagogia ou áreas afinsPós-graduação na área de conhecimento pretendida, em Educação do Campo ou em áreas educacionais afins.
Psicologia da Educação60h50h10h2° S/P
1 Vaga

Cód. 09

Crédito Rural e Políticas Agrícolas40h30h10h2° S/P80hZootecnia, Agronomia e áreas afins.Pós-graduação na área de conhecimento pretendida, em Educação do Campo ou em áreas educacionais afins.
Agricultura I40h30h10h2° S/P
1 Vaga

Cód. 10

Educação do Campo I50h40h10h1° S/P100hEducação do Campo, Pedagogia ou áreas afins.Pós-graduação na área de conhecimento pretendida, em Educação do Campo ou em áreas educacionais afins.
Educação do Campo II50h40h10h2° S/P
TOTAL10
Observações: As áreas afins serão consideradas se, no histórico do candidato, possuir a(as) disciplina(as) e, corresponder de forma semelhante ao objeto de concurso neste edital.; (*) C/T-Carga horária Teórica - destinada ao Tempo­escola/Universidade; (**) C/P-Carga horária Prática - destinada ao Tempo-Comunidade. (***) C/H-Carga horária Total para a vaga.

 

ANEXO II - PROVA DE TÍTULOS

a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

40 pontos

b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

30 pontos

c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento satisfatório.

25 pontos

d) Declaração de concluinte em curso de Especialização em Educação do campo, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento satisfatório.

25 pontos

e) Título de Graduação na área da disciplina objeto do concurso, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida.

10 pontos

f) Exercício de MagistérioExercício de Magistério, na área da matéria objeto do Processo Seletivo, em Instituição de Ensino Superior Pública com valor de 03 pontos por semestre.Máximo (**) 16 pontos
Exercício de Magistério, no ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre.Máximo (**) 10 pontos
No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 01 pontos por ano efetivamente trabalhado.Máximo (**) 04 pontos
Exercício de Magistério, no ensino Fundamental, com valor de 01 ponto por ano efetivamente trabalhado.Máximo (**) 04 pontos
g) Formação Continuada e aperfeiçoamentoDeclaração ou certificados de participação ou docência em ações de formação continuada relacionadas à educação do campo.Máximo (***) 06 pontos
OBSERVAÇÕES:

(*) Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.

(**) Os títulos referentes à letra "f" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades devidamente reconhecida em cartório. Não se contabilizando o período de estagiário.

(***) Os títulos referentes à letra "g" somente serão válidos mediante comprovação através de certificados.

ANEXO III - TEMAS PARA PROVA DE DESEMPENHO - CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR SUBSTITUTO - PROCAMPO

CÓDIGO 01 - Disciplinas: Introdução a Sociologia e Sociologia da Educação

1- Teoria social clássica(Comte, Dukheim, Marx e Weber)

2- A educação sob a perspectiva de Max Weber

3- Trabalho e capital

4-A educação sob a perspectiva de Karl Marx

5- Economia, sociedade e educação

6-As origens e concepções da Sociologia da Educação no Brasil

7-As concepções de Estado em Marx, Weber e Durkheim

8-Métodos de pesquisa em Sociologia e Sociologia da Educação

9-Desigualdades sociais e educacionais nos clássicos da Sociologia

10- A educação sob a perspectiva de Émile Dukheim

CÓDIGO 02 - Disciplinas: Introdução a Filosofia e Filosofia da Educação

1- O ensino de Filosofia em nível médio: tendências e perspectivas

2- Platão: o bem, a verdade, o homem, Deus, o mundo, ética e política

3- A seleção de conteúdos nos currículos de Filosofia em nível fundamental e médio

4- Filosofia: senso comum e ciência

5- Educação, filosofia e ideologia

6- Santo Agostinho: o conhecimento, Deus, o homem, o mundo, o bem, a vida moral, a história.

7- A relação teoria-prática na formação do professor de Filosofia

8- Filosofia no contexto do conhecimento: conhecimento vulgar, mítico, religioso,científico e filosófico

9- Avaliação da aprendizagem da Filosofia em nível fundamental e médio

10- S. Tomás de Aquino: objetivo e fontes, o conhecimento, o ser, o homem, o valor, a moral, a política

CÓDIGO 03 - Disciplinas: Antropologia e Movimentos Sociais e Cidadania

1- Teorias das Representações, da Ideologia e da Cultura

2- Sociedades Camponesas

3- Estudo antropológico da atividade política e dos sistemas de poder

4- Antropologia dos Grupos Afro-Brasileiros

5- O Lugar da Interpretação na Tradição Etnográfica

6- Teoria dos Movimentos sociais no Brasil

7. Movimentos sociais e educação básica do campo

8 - Movimento camponês e a luta pela terra em Alagoas

9-Teoria dos movimentos sociais e a questão agrária no Brasil

10 -Teoria dos movimentos sociais: paradigma norte-americano

CÓDIGO 04 - Disciplinas: Metodologia Científica e Ciência Política

1- Questão Epistemológica de Pesquisa

2- Metodologias e técnicas de pesquisa

3- O Papel da pesquisa na formação de professores

4- O debate quantitativo e qualitativo na Pesquisa em Educação: implicações aos procedimentos de coleta, tratamento e análise de dados

5- A Pesquisa em Educação e o mundo agrário brasileiro

6-As Ideologias Políticas: a) Liberalismo; b) Conservadorismo; c) Socialismo

7- A emergência do Estado moderno e do projeto da política como ciência

8- Marx sobre direitos humanos, justiça e Estado

9- A pós-modernidade e o Estado capitalista contemporâneo

10- Questão agrária, Estado e democracia no Brasil

CÓDIGO 05 - Disciplina: Geografia Rural e Dinâmicas da Agricultura Familiar

1- Correntes do pensamento geográfico sobre o espaço agrário

2- Teorias e métodos na Geografia Rural

3- A questão agrária brasileira: principais perspectivas

4- A articulação campo - cidade, o local - global

5- Camponeses em luta pela Terra no Brasil

6- Agricultura familiar e mercado de trabalho

7- Subordinação dos trabalhadores familiares ao capital

8- A diferenciação sócio-econômica do campesinato.

9- A questão agrária no nordeste e a agricultura familiar

10- Cooperativismo, agricultura família e capitalismo

CÓDIGO 06 - Disciplinas: Desenvolvimento Sustentável e Cultura e Escola no Campo

1- Concepções de desenvolvimento, de Estado e de Sociedade.

2- Desenvolvimento Sustentável: concepções, dimensões e impacto.

3- As diferentes dimensões do Desenvolvimento Sustentável: ambiental, econômica social, política, tecnológica, entre outras.

4- Relações entre tecnologia ambiental e desenvolvimento sustentável.

5- A escola e sua relação com o desenvolvimento sustentável.

6- Educação e campesinato

7- O papel político da escola do campo na sociedade

8- A reestruturação escolar e do trabalho dos professores como pratica reflexiva em escolas do campo

9-A teoria, a legalidade e as práticas escolares em escolas do campo: confrontos

10-Análise da cultura externa a escola e da sua influencia no cotidiano escolar

CÓDIGO 07 - Disciplinas: Seminários integradores I e II

1- Aspectos conceituais e teóricos das ciências humanas e sociais

2- O desenvolvimento rural em nível, local, regional e global

3- Questão agrária, reforma agrária e movimentos sociais no campo no Brasil

4- O papel do Estado e da sociedade na promoção do desenvolvimento local e regional

5- Organização de pesquisas educacionais

6- Diretrizes para realização de um seminário

7- Avaliação de projetos de pesquisa

8- Dilemas da relação entre teoria e prática na educação dos trabalhadores

9- Diretrizes para produção de baners, pôsteres e folders.

10- Agroecologia e agricultura familiar

CÓDIGO 08 - Disciplinas: Inclusão de Diversidade na Educação e Psicologia da educação

1- Inclusão social: dilemas em torno do conceito e desafios das políticas.

2. Inclusão e diversidade: uma articulação no campo das políticas educacionais no Brasil nos últimos anos.

3. Políticas Públicas de diversidade na educação.

4. Estratégias e arranjos institucionais, programas e projetos.

5- Educação diferenciada para todos: educação escolar indígena; educação quilombola; educação do campo, educação especial entre outras.

6- Psicologia da Educação: fundamentos teóricos

7- Análise crítica das teorias psicológicas: da aplicabilidade, viabilidade e requisitos para utilização no contexto brasileiro

8- As teorias da aprendizagem

9-Psicologia da criança e do adolescente

10-Métodos de Pesquisa em Psicologia

CÓDIGO 09 - Disciplina: Crédito Rural e Políticas Agrícolas e Agricultura I

1-Gestão Agroindustrial x gestão na agricultura familiar

2- A política de crédito rural e o desenvolvimento da agricultura

3- Evolução histórica e legislação do crédito rural no Brasil.

4- Crédito rural, política agrícola e a política de reforma agrária na sociedade brasileira: herança histórica

5- Elaboração e avaliação de projetos rurais

6- Conceito e Importância da Agricultura

7- Introdução ao estudo do solo e sua importância nas opções agrícolas

8- O conceito de Agricultura de conservação

9- Mobilização e práticas complementares de preparo do solo

10- Características morfológicas de culturas de subsistência

CÓDIGO 10 - Disciplinas: Educação do Campo I e II

1- Políticas de formação de Professores camponeses no Brasil

2- Fundamentos da pedagogia da alternância

3- A educação nos programas dos Movimentos Sociais em Luta pela terra

4- A educação libertadora e a educação do campo

5- A educação do campo na legislação brasileira

6- As experiências de educação do campo no Brasil

7- Estado, agricultura e educação do campo

8- A educação e a educação do campo em Alagoas

9- Políticas para a educação do campo no Brasil

10-Metodologias em Educação do Campo

Arapiraca, 26 de julho de 2011

Prof. Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL