Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; considerando os dispositivos da Lei nº. 8.745/93, modificada pela MP nº. 525/2011; considerando o Decreto nº. 7.485/2011, publicado no D.O.U. em 19/05/2011, e ainda considerando os termos da Resolução 09/2007, do CONDIR, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor substituto, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.
Unidade Acadêmica | Área | Nº. de vagas | Qualificação Mínima Exigida | Local e Período de Inscrição | Regime de Trabalho |
Instituto de Ciências Biomédicas | II) Microbiologia | 01 | Graduação em área de Ciências Biológicas e Biomédicas ou afins; e ter cursado a disciplina de Microbiologia na Graduação; ter Mestrado e Doutorado na área de Microbiologia ou afim, com tese em Bacteriologia. | Secretaria do Instituto de Ciências Biomédicas, Bloco 2E, Sala 2E36, Campus Umuarama. No período de 06 a 20 de julho de 2011, de 8 as 11h e de 14 as 16h. Fone: (34) 3218- 2247. E-mail: icbim@ufu.br | 40 (quarenta) horas semanais |
III) Parasitologia | 01 | Graduação em Cursos da Área de Ciências Biológicas e Biomédicas, ou afins. Titulação mínima; Mestrado em Parasitologia com área de concentração na sub-área em Epidemiologia; ou abordagem de dissertação/tese na sub- área em Epidemiologia. |
1.1 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente:
Ministrar no mínimo 08 (oito) aulas semanais de disciplinas relacionadas às áreas do Processo Seletivo Simplificado.
2 - Da Inscrição.
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1 - As inscrições serão feitas na secretaria da Unidade Acadêmica responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado conforme especificado no item "1" do presente edital.
2.1.2 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.5 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 20 de julho de 2011.
2.1.6 - Remunerações do cargo Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.
Assistente nível 1: R$ 3.016,52.
Adjunto nível 1: R$ 4.300,00.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) três vias do curriculum vitae abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática das provas escrita e didática do Processo Seletivo Simplificado, , o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.
6 - Das Provas e Títulos
6.1 - Processo Seletivo Simplificado abrangerá as seguintes avaliações:
I) Prova escrita, valendo 100 pontos de caráter classificatório.
II)Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório e,
III) Apreciação de títulos valendo 100 pontos de caráter classificatório.
6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
6.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.
6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.
6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.
6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora.
6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.
6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).
6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas abaixo:
6.8.1 - Diretrizes para pontuação de Títulos/Disciplina de Parasitologia:
1- | TÍTULOS ACADÊMICOS | |||
MIN | MAX | TOTAL | ||
Mestrado | 70,0 |
2. | ATIVIDADES DIDÁTICAS / PROFISSIONAIS | |||
MIN | MAX | TOTAL | ||
Docência no ensino superior (p/ano - Max 5 anos) | 0,6 | 3,0 | ||
Docência na educação básica (p/ano - Max 5 anos) | 0,4 | 2,0 | ||
Orientação de trabalho de conclusão de curso / monografia concluída (Max 5) 0 | 0,5 | 2,5 | ||
Orientação de aluno de iniciação científica concluída (Max 5) 0 | 0,3 | 1,5 | ||
Aprovação em concurso público para docente federal (últimos 5 anos) | 0,2 | 1,5 | ||
Aprovação em concurso público para docente estadual / municipal (últimos 5 anos) 0 | 0,3 | 1,5 | ||
TOTAL | 12,0 |
2. | ATIVIDADES DIDÁTICAS / PROFISSIONAIS | |||
MIN | MAX | TOTAL | ||
Artigo científico publicado e no prelo, em periódico internacional, indexado | 0,2 | 8,0 | ||
Artigo científico publicado e no prelo, em periódico nacional, indexado | 1,0 | |||
Artigo científico publicado e no prelo, em periódico internacional e nacional, não indexado | 0,1 | |||
Artigo de divulgação científica publicado em jornal / revista | 0,2 | |||
Trabalhos completos em anais de congresso internacional | 0,5 | |||
Trabalhos completos em anais de congresso nacional | 0,2 | |||
Resumos em anais de congresso internacional | 0,05 | 3,0 | ||
Resumos em anais de congresso nacional | 0,03 | |||
Publicação em capítulo de livro técnico nacional /inter nacional | 0,7 | 1,5 | ||
Publicação de crítica/resenha/prefácio em revistas científicas | 0,3 | |||
Publicação em boletins técnicos | 0,2 | |||
Participação como membro titular em bancas de monografia ( max. 3) | 0,5 | 1,5 | ||
Participação em cursos e congressos como palestrante/mesa redonda | 0,1 | 0,5 | ||
Participação em comitê científico/sistemática ou ad hoc (CAPES, CNPq, FAPEMIG e outros) | 0,1 | |||
Premiações de trabalhos científicos internacionais | 0,3 | 1,5 | ||
Premiações de trabalhos científicos nacionais | 0,2 | |||
Detentor de patente | 1,0 | |||
Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento - participante | 0,5 | |||
Participação em corpo editorial de periódico internacional, indexado | 0,25 | |||
Participação em corpo editorial de periódico nacional, indexado | 0,25 | |||
TOTAL | 18,0 |
TOTAL | 100,0 |
A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 12 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 18 pontos, totalizando, no máximo, 30 pontos, será definida pelos Conselhos das Unidades Acadêmicas ou das Unidades Especiais de Ensino.(Art. 19 e seus parágrafos, da Resolução 08/007)
6.8.1 - Diretrizes para pontuação de Títulos/Disciplina de Microbiologia:
1 | TÍTULOS ACADÊMICOS |
|
|
| VALOR |
| Doutorado | 80,0 |
2 | ATIVIDADES DIDÁTICAS/PROFISSIONAIS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS |
|
|
| VALOR |
| Docência no ensino superior | 2,0 |
| Docência na educação básica | 1,0 |
| Orientação de aluno de doutorado concluída | 1,8 |
| Orientação de aluno de mestrado concluída | 1,0 |
| Orientação de especialização Lato sensu concluída | 0,5 |
| Orientação de trabalho de conclusão de curso/monografia concluída | 0,3 |
| Orientação de aluno de iniciação científica concluída | 0,3 |
| Co-orientação de aluno de doutorado concluída | 0,9 |
| Co-orientação de aluno de mestrado concluída | 0,3 |
| Aprovação em concurso público para docente de 3º grau federal/estadual/municipal | 1,0 |
| Estágio de Pós-doutorado concluído em instituição internacional | 0,6 |
| Estágio de Pós-doutorado concluído em instituição nacional | 0,3 |
|
| TOTAL |
3 | PRODUÇÃO CIENTÍFICA NOS ÚLTIMO CINCO ANOS | VALOR |
| Artigo científico publicado e no prelo, em periódico internacional, indexado | 2,0 |
| Artigo científico publicado e no prelo, em periódico nacional, indexado | 1,0 |
| Artigo científico publicado e no prelo, em periódico internacional e nacional, não indexado | 0,5 |
| Artigo de divulgação científica publicado em jornal/revista | 0,25 |
| Trabalhos completos em anais de congresso internacional | 0,10 |
| Trabalhos completos em anais de congresso nacional | 0,05 |
| Resumos em anais de congresso internacional | 0,3 |
| Resumos em anais de congresso nacional | 0,2 |
| Publicação de livro técnico internacional/nacional | 0,6 |
| Publicação de capítulo de livro técnico internacional/nacional | 0,4 |
| Publicação de crítica/resenha/prefácio em revistas científicas | 0,2 |
| Publicação em boletins técnicos | 0,1 |
| Participação como membro titular em bancas de concurso público para docente | 0,2 |
| Participação como membro titular em bancas de doutorado | 0,2 |
| Participação como membro titular em bancas de mestrado | 0,2 |
| Participação como membro titular em bancas de monografia | 0,1 |
| Participação como membro titular em bancas de qualificação | 0,1 |
| Participação em cursos e congressos como palestrante/mesa redonda | 0,3 |
| Participação em comitê científico/sistemática ou ad hoc (CAPES, CNPq, FAPEMIG e outros) | 0,2 |
| Premiações de trabalhos científicos internacionais | 0,3 |
| Premiações de trabalhos científicos nacionais | 0,2 |
| Detentor de patente | 1,0 |
| Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento- coordenador | 0,6 |
| Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento- participante | 0,4 |
| Participação em corpo editorial de periódico internacional, indexado | 0,3 |
| Participação em corpo editorial de periódico internacional, indexado | 0,2 |
|
| TOTAL |
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do Processo Seletivo Simplificado.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo Simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado. (item 8.1).
9.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.
9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para requerer a vista de prova.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 17 de junho de 2011.