UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG abre vaga para Professor Doutor em Letras

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 97/2011

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ n° 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e tendo em vista o que estabelecem a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR n° 08/2007, alterada pela Resolução n° 06/2009 de 06 de julho de 2009; e ainda considerando o disposto no Decreto n°. 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U., em 19 de maio de 2011, que instituiu o banco de professores equivalentes, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para exercício no Instituto de Letras e Liguística, mediante as normas contidas neste Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos, em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas ao Instituto de Letras e Linguística.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1- O regime jurídico será o da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - O Regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.2.1 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.2.2 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.3 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.3.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;

III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. Ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. Promover e desenvolver atividades de pesquisa e de extensão; e,

VII. Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Área:

N° de
Vagas:

Qualificação Mínima Exigida:

Regime de Trabalho

Tradução
(Inglês)

01

Doutorado em Tradução ou Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Língua Inglesa, com especialidade em Tradução, devidamente comprovada pela tese, produção científica e histórico da pós-graduação.

Dedicação Exclusiva

5 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

5.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

5.1.1 - Adjunto nível 1: R$ 7.333,67.

6 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Instituto de Letras e Linguística, Bloco U, Sala 206, Campus Santa Mônica, no período de 05 a 23 de janeiro de 2012, nos dias úteis, de 8h às 11h e de 14h às 17h. Fone: (34) 3239-4162. E-mail: ileel@ileel.ufu.br.

6.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

6.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 23 de janeiro de 2012.

6.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.3 - Ao se inscreverem, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio com declaração de acatamento às normas do Concurso, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso;

b) comprovante do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no sítio da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) cópia do CPF;

d) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

f) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

g) três vias do Curriculum Lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios.

h) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;

6.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

6.3.2- Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no sítio de internet oficial da UFU (www.ufu.br), a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do edital.

6.3.3- No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, entregará ao candidato, a pontuação a ser atribuída às atividades didáticas e/ou profissionais e produções científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3° do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR e demais procedimentos de avaliação a serem adotados na aplicação das prova escrita e didática e prova prática, quando couber

6.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n° 9.394/96.

6.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias corridos após o encerramento das inscrições, no sítio de internet oficial da UFU, o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

6.5.1- Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

6.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O concurso público de provas e títulos será realizado em uma etapa compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

III - prova prática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e

IV - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório (somente serão pontuadas as atividades didáticas e/ou profissionais na área específica).

7.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

7.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

7.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para arguição pela Comissão Julgadora.

7.3.2 - A prova didática será realizada em sessão publica, devendo ser gravada para efeito de registro.

7.4 - A descrição da sistemática de realização da prova escrita, da prova didática e da prova prática deverá ser estabelecida pela Unidade Acadêmica, e será disponibilizada ao candidato no ato da inscrição.

7.5 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.5.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização -73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.6 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.6.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.6.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.6.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

I - Atividades Didáticas e/ou profissionais - total de 10 pontos (será aplicada regra de três, caso haja candidatos com pontuação superior a 10,0 (dez) pontos).

ITEM CURRICULAR

N° DE PONTOS

1. Atividades Didáticas e/ou profissionais

1.1 -Ensino

1.1.1 - Mestrado/Doutorado

6,0 pts por semestre

1.1.2 - Especialização

5,0 pts por semestre

1.1.3 - Graduação

4,0 pts por semestre

1.1.4 - Ensino Médio/ Fundamental

2,0 pts por semestre

1.1.5 - Ensino em Pré-escola

1,0 pts por semestre

1.1.6 - Ensino em Cursos livres em escolas de idiomas

1,0 pts por semestre

1.2 -

Orientação

1.2.1 - Doutorado

6,0 pts por orientação

1.2.2 - Supervisão de Pós-doutorado e recém doutor

6,0 pts por orientação

1.2.3 - Mestrado

4,0 pts por orientação

1.2.4 - Pós-graduação lato sensu, Monografia ou TCC de graduação, Iniciação Científica (PET - PIBIC - IC com ou sem bolsa)

2,0 pts por orientação

1.2.5 - Monitoria

1,0 pts por orientação

13 - Atividades Profissionais

1.3.1 -Extensão

1.3.1.1 - Cursos de Extensão e aperfeiçoamento ministrados

5,0 pts por curso

1.3.1.2 - Projetos de Extensão concluídos

5,0 pts por projeto

1.3.2 - Aprovação em concursos para docente mediante comprovação por publicação oficial

1.3.2.1 - Superior efetivo

5,0 pts por item

1.3.2.2 - Superior substituto

3,0 pts por item

1.3.2.3 - Ensino Fundamental/Ensino Médio

2,0 pts por item

1.3.3 - Participação em Bancas

1.3.3.1 - Concurso Público na área específica

3,0 pts por banca

1.3.3.2 - Defesa de Doutorado

4,0 pts por banca

1.3.3.3 - Exame de Qualificações: doutorado/ mestrado

2,0 pts por banca

1.3.3.4 - Defesa de Mestrado

3,0 pts por banca

1.3.3.5 - Defesa de Monografia

1,0 pts por banca

1.3.3.6 - Outras Comissões Julgadoras

1,0 pts por banca

1.3.4- Assessoria e/ou Consultoria

2,0 ptos por

participação

1.3.5 - Membro de Conselho Editorial

3,0 ptos por Conselho

1.3.6 - Diretoria de Entidade Científica

4,0 ptos por participação

1.3.7 - Direção e Coordenação (administrativa e acadêmica)

1.3.7.1 - Cursos de Graduação e Pós-graduação Stricto Sensu

4,0 ptos por semestre

1.3.7.2 - Curso de Pós-graduação Lato Sensu

2,0 ptos por semestre

1.3.7.3 - Direção e Coordenação (administrativa e acadêmica) de Faculdades, Institutos, Departamentos, Órgãos complementares ou suplementares ou outras unidades acadêmico-administrativas em IES

4,0 ptos por semestre

II - Atividades de Produção científica e/ou artística - total de 10 pontos (será aplicada regra de três, caso haja candidatos com pontuação superior a 10,0 (dez) pontos.

ITEM CURRICULAR

N° DE PONTOS

2. Produção científica e/ou artística

2.1- Produção Técnico-Bibliográfica

2.1.1 - Livro Técnico/Científico publicado

15,0 pts por livro

2.1.2 - Livro Didático publicado (área específica)

10,0 pts por livro

2.1.3 - Capítulo de Livro publicado

5,0 pts por capítulo

2.1.4 - Direção/Organização/ Edição/Coordenação de livros ou coleções ou Revistas publicados

5,0 pts por item

2.1.5 - Cadernos Didáticos publicados na área específica

4,0 pts por caderno

2.1.6 - Artigo em Revista Internacional

5,0 pts por artigo

2.1.7 - Artigo em Revista Nacional

4,0 pts por artigo

2.1.8 - Trabalhos completos em Anais de Reuniões Científicas

3,0 pts por trabalho

2.1.9 - Prefácio/Apresentação de obras especializadas publicados

2,0 pts por item

2.1.10 - Resenha crítica publicada

4,0 pts por trabalho

2.1.11 - Tradução publicada de livros

8,0 pts por livro

2.1.12 - Tradução publicada de artigos

4,0 pts por artigo

2.1.13 - Organização de Congressos, Seminários, Simpósios e Similares

2.1.13.1 - Como Coordenador

5,0 pts por coordenação

2.1.13.2 - Como Membro de Comissão

3,0 pts por comissão

2.1.13.3 - Como Monitor

1,0 pts por monitoria

2.1.14 - Apresentação de Trabalho em Congresso Internacional

2.1.14.1 - Conferência/Palestra

6,0 pts por trabalho

2.1.14.2 - Mesa-redonda

5,0 pts por trabalho

2.1.14.3 - Minicurso/Workshop

4,0 pts por trabalho

2.1.14.4 - Comunicação

5,0 pts por trabalho

2.1.14.5 - Painel/Pôster

2,0 pts por trabalho

2.1.15 - Apresentação de Trabalho em Congresso Nacional

2.1.15.1 - Conferência/Palestra

5,0 pts por trabalho

2.1.15.2 - Mesa-redonda

4,0 pts por trabalho

2.1.15.3 - Minicurso/workshop

3,0 pts por trabalho

2.1.15.4 - Comunicação

4,0 pts por trabalho

2.1.15.5 - Painel/Pôster

1,0 pts por trabalho

2.1.16 - Projetos de Pesquisa concluídos, excetuados os de Mestrado, Doutorado e de Pós-doutorado.

8,0 pts por projeto

2.2. Produção Artística (especificamente para os concursos nas áreas de literatura)

2.2.1 - Adaptação publicada de obras (literárias ou não) para outras linguagens

3,0 pts por trabalho

2.2.2 - Autoria de Roteiros

3,0 pts por trabalho

2.2.3 - Autoria de obra literária

3,0 pts por trabalho

8 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

8.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

8.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática, nos termos do Artigo 16 do Decreto n°. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

8.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8.6 - O Resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - DA COMISSÃO JULGADORA

9.1 - O concurso será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

9.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que os causou.

9.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

9.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso.

9.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do concurso, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhada do parecer conclusivo e resultado final do concurso.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada etapa do concurso público de provas e títulos, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex.

10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e ou na prova prática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do concurso.

10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.4 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.5 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes à divulgação do resultado final do concurso.

10.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do concurso, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10.8 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

11 - DO CANDIDATO APROVADO

11.1 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2 - No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de ter nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) No caso de estrangeiros, cópia do passaporte;

e) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

f) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

12.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

12.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 01 de dezembro de 2011.

Sinésio Gomide Júnior