UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG abre concursos com 5 vagas para Professor Adjunto

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 105/2011

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ n°. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 1612/2008, seção 2, p. 16; e tendo em vista o que estabelecem a Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto n°. 94.664, de 23/07/1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR n°. 08/2007, alterada pela Resolução n°. 06/2009 de 06/07/2009; e ainda, considerando o disposto na Portaria Interministerial n°.440, de 1710/2011, publicada no D.O.U. em 18/10/2011 e Portaria MEC n°.1.584 de 04/11/2011, publicada no D.O.U. em 07/11/2011, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, pelo Instituto de Ciências Agrárias desta Universidade, para provimento do cargo de Professor, de acordo com o presente Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa o preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos, em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, de vagas destinadas ao Campus Avançado Monte Carmelo, desta Universidade Federal de Uberlândia, na cidade de Monte Carmelo - MG.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1- O regime jurídico será o da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 - O Regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.1.2 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.1.2 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.2 - São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de Administração Universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.2.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I.Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

II.Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

III.Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V Ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. Promover e desenvolver atividades de Pesquisa e de Extensão; e.

VII. Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

VIII. Realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração Universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos; se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

4 - DA ESPECIFICA M) DO CONCURSO PÚBLICO

Áreas

Qualificação Mínima Exigida

N°. de vagas

Regime de Trabalho

Ciência do Solo

Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica; Doutorado em Agronomia ou Ciência do Solo, com tese defendida em uma das seguintes áreas: Física do Solo; Gênese, Morfologia e Classificação do Solo; Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas.

01

Dedicação Exclusiva

4.1 - Para a Área de Ciência do Solo o candidato habilitado deverá ministrar as disciplinas: Física do Solo; Gênese, Morfologia e Classificação do Solo; Fertilizante do Solo e Nutrição de Plantas; Química do Solo; Adubos e Adubação.

5 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

5.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$304,00.

-Adjunto Nível 1: R$7.333,67.

6 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Instituto de Ciências Agrárias, no Bloco 2E sala 153 no Campus Umuarama, no período de 27 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012,no horário de 8h às 11h e de 14hs às 17hs, em dias úteis. Telefone: (34)3218.2225. E-mail: iciag@ufu.br

6.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

6.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 10 de janeiro de 2012.

6.2.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.3 - Ao se inscreverem, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio com declaração de acatamento às normas do Concurso, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso;

b) comprovante do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no sítio da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) apresentar cópia do CPF;

d) apresentar cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) apresentar cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

f) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

g) três vias do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios. Os documentos comprobatórios deverão estar encadernados e ordenados de acordo com o Curriculum lattes.

h) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;

6.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

6.3.2- Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no sítio de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site do Instituto de Ciências Agrárias a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do edital.

6.3.3 - No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, entregará ao candidato, a pontuação a ser atribuída às atividades didáticas e/ou profissionais e produções científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3° do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR e demais procedimentos de avaliação a serem adotados na aplicação das prova escrita, e na prova didática.

6.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n°. 9.394/96.

6.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias corridos após o encerramento das inscrições, no sítio de internet oficial da UFU, e no site do Instituto de Ciências Agrárias, sobre o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, observando o período mínimo de 15(quinze) dias, entre o fim do período de inscrições e o inicio da primeira prova.

6.5.1- Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

6.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n°. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O concurso público de provas e títulos será realizado em uma etapa compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

7.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

7.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

7.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

7.3.2 - A prova didática será realizada em sessão publica, devendo ser gravada para efeito de registro.

7.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.5 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

QUADRO I

Pontuação definida para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais

Atividades

Pontuação máxima

Docência na educação superior com aulas dadas em cursos regulares de graduação ou de pós-graduação stricto senso.

0,10 ponto para cada 10 horas aula, no máximo 500 horas-aula.

Orientação de aluno em estágio supervisionado.

0,05 ponto/orientação, no máximo dez orientações*.

Orientação de monografia em trabalho final de curso de graduação.

0,05 ponto/orientação, no máximo dez orientações*.

Orientação de trabalho de conclusão de curso.

0,05 ponto/orientação, no máximo dez orientações*.

Orientação de aluno de iniciação científica.

0,05 ponto/orientação, no máximo dez orientações*.

Orientação de programa especial de treinamento.

0,05 ponto/orientação, no máximo dez orientações*.

Orientação de monografia de curso de especialização.

0,25 ponto/orientação, no máximo dez orientações*.

Orientação de dissertação de mestrado.

0,5 ponto/orientação, no máximo dez orientações*.

Orientação de tese de doutorado.

1,0 ponto/orientação, no máximo dez orientações*.

* Considerar orientação concluída.

QUADRO II

Pontuação definida para avaliação da produção científica

Atividades

Pontuação

Publicação de artigo técnico-científico em periódico indexado com corpo editorial. Para definição da categoria de artigo será considerado o QUALIS da CAPES/MEC na Área de avaliação da CAPES Ciências Agrárias I.

Pontos/artigo: Al e A2 = 1,5 B1 e B2 = 1,0 B3, B4 e B5= 0,5

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional, relacionado à área do concurso.

0,10 ponto/trabalho

Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional, relacionado à área do concurso.

0,05 ponto/resumo

Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico, relacionado à área do concurso.

0,05 ponto/resumo

Publicação de livro técnico relacionado à área do concurso.

1 ponto/livro

Publicação de capítulo de livro técnico relacionado à área do concurso.

0,25 ponto/capítulo de livro

Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções relacionados à área do concurso.

0,25 ponto/atividade

Tradução de livros relacionados à área do concurso.

0,25 ponto/livro

Tradução de capítulo de livro relacionado à área do concurso.

0,1 ponto/capítulo

Produção de caderno didático relacionado a área do concurso, publicado por meio de editora com corpo editorial.

0,1 ponto/publicação

Participação em Comissão Examinadora de eventos científicos, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional.

0,1 ponto/participação

Participação em comissão organizadora de reuniões científicas e técnicas.

0,1 ponto/evento

Participação em conselho editorial.

0,1 ponto/semestre

Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos.

0,1 ponto/participação

Participação como membro titular em bancas de estágio supervisionado (limitado a cinco participações).

0,1 ponto/participação

Participação como membro titular em bancas de monografia (limitado a cinco participações).

0,1 ponto/participação

Participação como membro titular em bancas de dissertação de mestrado.

0,25 ponto/participação

Participação como membro titular em bancas de tese de doutorado.

0,5 ponto/participação

Patente registrada.

0,75 ponto/produto

Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais e/ou internacionais, ou em eventos isolados (limitado a dez participações).

0,1 ponto/atividade

Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais e/ou internacionais (limitado a dez participações).

0,05 ponto/participação

8 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

8.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

8.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática e na prova prática, nos termos do Artigo 16 do Decreto n°. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

8.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8.6 - O Resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - DA COMISSÃO JULGADORA

9.1 - O concurso será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

9.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que os causou.

9.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

9.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso.

9.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do concurso, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhada do parecer conclusivo e resultado final do concurso.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, após a divulgação do resultado final do concurso público de provas e títulos, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex.

10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do concurso.

10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado do resultado final do concurso.

10.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não do recurso apresentado quanto ao resultado final do concurso, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

11 - DO CANDIDATO APROVADO

11.1 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade Federal de Uberlândia, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos.

11.2 - No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de ter nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) No caso de estrangeiros, cópia do passaporte;

e) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

f) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

12.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 09 de dezembro de 2011.

Sinésio Gomide Júnior