UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG

Notícia:   UFTM abre 27 vagas para Professor em diversas áreas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFTM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 40/11 DE 13 DE ABRIL DE 2011

Av. Frei Paulino, n. 30 - Bairro Abadia - 38025-180 - UBERABA-MG - (34) 3318-5035

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, tendo em vista o Processo n. 23085.001061/11-68, a Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, suas alterações, a Portaria Interministerial n. 22, DOU de 24/02/2011 e a Portaria MEC n. 196, DOU de 25/02/2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Temporário de 3° Grau, para os cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

1- DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, executado pela UFTM e realizado em Uberaba-MG.

1.2. Constam desse Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Relação de temas para provas escrita e didática; Anexo II - Descrição das atribuições do cargo de Professor de 3° grau; Anexo III - Requerimento de pontuação para Avaliação de Títulos, Anexo W - Formulário de Recurso e Anexo V - Formulário para concorrer como deficiente físico.

1.3. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, será realizado pela UFTM e supervisionado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internei, durante todo o processo seletivo.

1.5. Considera-se como sítio oficial da UFTM na internei, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br.

2 - DOS COMPONENTES CURRICULARES, ÁREA DE CONHECIMENTO, DISCIPLINAS, PRÉ-REQUISITOS, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E VAGAS.

1 - COMPONENTES CURRICULARES: ENSINO DE HISTÓRIA; EDP/PRÁTICA DE ENSINO; ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS; FORMAÇÃO SOCIO-HISTÓRICA DO BRASIL; UNIDADES TEMÁTICAS QUE ENVOLVEM TEORIA E METODOLOGIA DO ENSINO E DA PESQUISA EM HISTÓRIA.

Pré-requisitos

Nº vaga(s)

Limite aprovados

· Graduação em História

· Mestrado em História ou Educação

01

05

Classe inicial: Assistente

Regime trabalho: 40 horas

Lotação: IELACHS

2 - COMPONENTES CURRICULARES: HISTÓRIA MODERNA; EDP/PRÁTICA DE ENSINO; ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTIFICO-CULTURIAS; FORMAÇÃO SOCIO-HISTÓRICA DO BRASIL; UNIDADES TEMÁTICAS QUE ENVOLVEM TEORIA E METODOLOGIA DO ENSINO E DA PESQUISA EM HISTÓRIA.

Pré-requisitos

Nº vaga(s)

Limite aprovados

· Graduação em História e áreas afins.

· Mestrado em História.

01

05

Classe inicial: Assistente

Regime trabalho: 40 horas

Lotação: IELACHS

3 - COMPONENTES CURRICULARES: HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA; EDP/PRÁTICA DE ENSINO; ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS; FORMAÇÃO SOCIO-HISTÓRICA DO BRASIL; UNIDADES TEMÁTICAS QUE ENVOLVEM TEORIA E METODOLOGIA DO ENSINO E DA PESQUISA EM HISTÓRIA.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em História e áreas afins.

· Mestrado em História.

0105
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: IELACHS
4 - COMPONENTES CURRICULARES: ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, PESQUISA E ENSINO-APRENDIZAGEM DA MATEMÁTICA E FUNDAMENTOS DE MATEMÁTICA.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Matemática.

· Doutorado em Matemática ou áreas afins.

0105
Classe inicial: AdjuntoRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE
5 - COMPONENTES CURRICULARES: ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO E LETRAMENTO.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Matemática.

· Doutorado em Matemática ou áreas afins.

0105
Classe inicial: AdjuntoRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE
6 - COMPONENTES CURRICULARES: ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, ÁLGEBRA LINEAR E CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Matemática.

· Doutorado em Matemática ou áreas afins.

0105
Classe inicial: AdjuntoRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE
7 - COMPONENTES CURRICULARES: ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, FUNDAMENTOS DA MATEMÁTICA, ÁLGEBRA LINEAR E GEOMETRIA ANALÍTICA.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Matemática.

· Doutorado em Matemática ou áreas afins.

0105
Classe inicial: AdjuntoRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE
8 - COMPONENTES CURRICULARES: GEOGRAFIA FÍSICA, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Geologia ou Geografia.

· Mestrado em Geologia ou Geociências ou Geografia Física.

0105
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: IELACHS
9 - COMPONENTES CURRICULARES: GEOGRAFIA HUMANA, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Geografia.

· Mestrado em Geografia com ênfase em Geografia Humana.

0105
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: IELACHS
10 - COMPONENTES CURRICULARES: GEOGRAFIA, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Geografia.

· Mestrado em Geografia ou Educação.

0105
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: IELACHS
11 - COMPONENTES CURRICULARES: QUÍMICA ORGÂNICA, ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS, ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO, ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, DISCIPLINAS OPTATIVAS.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Química.

· Doutorado em Química.

0105
Classe inicial: AdjuntoRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE
12 - COMPONENTES CURRICULARES: SABERES DO DOCENTE EM QUÍMICA, USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TICs) NA APRENDIZAGEM DE QUÍMICA, INSTRUMENTAÇÃO PARA O ENSINO DE QUÍMICA, ORIENTAÇÃO AO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS, DISCIPLINAS OPTATIVAS.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Química.

· Mestrado em Educação ou em Ensino de Ciências com Habilitação em Química.

0105
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE
13 - ÁREA DE CONHECIMENTO: POLÍTICA SOCIAL, POLÍTICA DE SAÚDE, POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE POLÍTICA SOCIAL, TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, SUPERVISÃO DE ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL, PESQUISA E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS EM SERVIÇO SOCIAL, AACC, TRABALHO E SOCIABILIDADE.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Serviço Social.

· Mestrado em Serviço Social.

0209
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação:

Departamento de Serviço Social

14 - ÁREA DE CONHECIMENTO: PLANEJAMENTO EM SERVIÇO SOCIAL, GESTÃO SOCIAL, PROCESSO DE TRABALHO E SERVIÇO SOCIAL, SEMINÁRIO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, PROCESSO DE SUPERVISÃO E SERVIÇO SOCIAL, EDP, ORIENTAÇÃO DE TCC, ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL, FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS E ÉTICO-POLÍTICOS EM SERVIÇO SOCIAL.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Serviço Social.

· Mestrado em Serviço Social.

0105
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: Departamento de Serviço Social
15 - DISCIPLINAS: FÍSICA BÁSICA (I, H, HI E IV), FÍSICA EXPERIMENTAL (I, H, HI E IV), FÍSICA MATEMÁTICA (I E II), FÍSICA COMPUTACIONAL, ELETROMAGNETISMO, TERMODINÂMICA, MECÂNICA CLÁSSICA, ESTRUTURA DA MATÉRIA, LABORATÓRIO DE ESTRUTURA DA MATÉRIA, MATEMÁTICA BÁSICA PARA CURSOS DE EXATAS E INTRODUÇÃO AO CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Física.

· Mestrado em áreas exatas.

0418
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE
16 - DISCIPLINAS: INTRODUÇÃO À CIÊNCIA, FUNDAMENTOS DA FÍSICA, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS (I, H, HI, IV E V), ORIENTAÇÃO E ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO (I,H,III E IV), SABERES DO DOCENTE EM FÍSICA, O USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TICS) NA APRENDIZAGEM DA FÍSICA, EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS DA FÍSICA.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Licenciatura em Física.

· Mestrado em Ensino de Física ou Ensino de Ciências ou Educação ou História da Ciência.

0105
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE
17 - COMPONENTES CURRICULARES: MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, MICROBIOLOGIA APLICADA E PARASITOLOGIA APLICADA, ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, PRÁTICAS DE ENSINO, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO SUPERVISIONADO, ATIVIDADES ACADÊMICAS-CIENTÍFICAS-CULTURAIS, PRÁTICA PROFISSIONAL E ELETIVA.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Ciências Biológicas.

· Mestrado em Ciências com área de concentração em Microbiologia ou Parasitologia.

0105
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE
18 - COMPONENTES CURRICULARES: FISIOLOGIA HUMANA E COMPARADA, PRÁTICAS DE ENSINO; ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO SUPERVISIONADO, ATIVIDADES ACADÊMICAS-CIENTÍFICO-CULTURAIS, PRÁTICA PROFISSIONAL E ELETIVA.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Ciências Biológicas.

· Mestrado em Ciências com área de concentração em Fisiologia.

0105
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE
19 - COMPONENTES CURRICULARES: ANATOMIA HUMANA; ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO; PRÁTICAS DE ENSINO; ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS; ESTÁGIO SUPERVISIONADO. ATIVIDADES ACADÊMICAS-CIENTÍFICO-CULTURAIS; PRÁTICA PROFISSIONAL E ELETIVAS.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Ciências Biológicas.

· Mestrado em Ciências com área de concentração em Anatomia ou Morfologia

0105
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE
20 - COMPONENTES CURRICULARES: FUNDAMENTOS DO ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA, TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO ENSINO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, ENSINO-ANPRENDIZAGEM EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, PRÁTICAS DE ENSINO, ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO SUPERVISIONADO, ATIVIDADES ACADÊMICAS-CIENTÍFICO-CULTURAIS, PRÁTICA PROFISSIONAL E ELETIVA.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Ciências Biológicas.

· Mestrado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação para Ciência.

0105
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE
21 - COMPONENTES CURRICULARES: ECOLOGIA DE ECOSSISTEMAS E COMUNIDADES, SISTEMÁTICA VEGETAL, FISIOLOGIA VEGETAL, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, PRÁTICA DE ENSINO, ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ATIVIDADES ACADÊMICAS-CIENTÍFICO-CULTUARAIS, ESTÁGIO SUPERVISIONADO, PRÁTICA PROFISSIONAL E ELETIVA.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Ciências Biológicas.

· Mestrado em Ciências com área de concentração em Microbiologia ou Parasitologia

0105
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE
22 - COMPONENTES CURRICULARES: ECOLOGIA GERAL, ECOLOGIA COMPORTAMENTAL, EDUCAÇÃO AMBIENTAL APLICADA À BIOLOGIA, LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, BIOÉTICA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, PRÁTICA DE ENSINO, ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ATIVIDADES ACADÊMICAS-CIENTÍFICO-CULTURAIS E ESTÁGIO SUPERVISIONADO, PRÁTICA PROFISSIONAL E ELETIVA.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Ciências Biológicas.

· Mestrado em Ecologia ou Zoologia ou Biologia Animal ou Biologia Comparada

0105
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE
23 - COMPONENTES CURRICULARES: IMUNOLOGIA BÁSICA E APLICADA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, BIOÉTICA, PRÁTICAS DE ENSINO, ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO SUPERVISIONADO, ATIVIDADES ACADÊMICAS-CIENTÍFICO-CULTURAIS, PRÁTICA PROFISSIONAL E ELETIVA.
Pré-requisitosN° vaga(s)Limite aprovados
· Graduação em Ciências Biológicas.

· Mestrado em Ciências com área de concentração em Imunologia.

0105
Classe inicial: AssistenteRegime trabalho: 40 horasLotação: ICENE

2.1. O candidato ao se inscrever no Processo Seletivo, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Edital, bem como os exigidos para as atividades a serem desenvolvidas.

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - Regime de Trabalho Classe Auxiliar - 40 h:

Vencimento Básico: R$ 1.115,02

Retribuição por Titulação: R$ 135,45

Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.015,31

Total: R$ 2.265,78

3.2 - Regime de Trabalho Classe Assistente - 40 h:

Vencimento Básico: R$ 1.291,52

Retribuição por Titulação: R$ 706,37

Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.018,63

Total: R$ 3.016,52

3.3 - Regime de Trabalho Classe Adjunto - 40 h:

Vencimento Básico: R$ 1.495,94

Retribuição por Titulação: R$ 1.782,11

Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.021,95

Total: R$ 4.300,00

4. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Datas/períodos

Eventos

18 a 29/05/2011

Período de inscrição

18 e 19/05/2011

Período de inscrição - com isenção de taxa

20/05/2011

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

20/05/2011

Data limite para recebimento na PRÓ-REITORIA DE RH do formulário e laudo médico para candidato que se declarar portador de deficiência.

30/05/2011

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

02/06/2011

Divulgação Lista de Inscritos

03 a 12/06/2011

Período de inscrição para portadores de titulo de Mestre caso não haja inscritos para as vagas que exigem título de Doutor.

03 a 12/06/2011

Período de inscrição para portadores de titulo de Especialização caso não haja inscritos para as vagas que exigem título de Mestre.

13/06/2011

Data limite para pagamento da taxa do segundo período de inscrição.

5 - DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, no período de 8 horas do dia 18 de maio de 2011 às 22 horas do dia 29 de maio de 2011, observado o horário oficial de Brasília.

5.1.1. Caso não haja inscritos para as vagas da classe Adjunto (exigência Doutorado), iniciam-se automaticamente as inscrições para classe de Assistente, e caso não haja inscritos para as vagas da classe Assistente (exigência Mestrado), iniciam-se automaticamente as inscrições para a classe Auxiliar, conforme cronograma acima.

5.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.4. Valor da taxa de inscrição: Professor Auxiliar: R$50,00 (cinqüenta reais); Professor Assistente: R$70,00 (setenta reais); Professor Adjunto: R$90,00 (noventa reais).

5.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

5.6. Procedimentos e condições para inscrição:

5.6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que estará disponível imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

5.6.2. É imprescindível que a GRU seja preenchida e paga constando o CPF do candidato.

5.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU poderá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário.

5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

5.6.5. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.uftm.edu.br/concurso, somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.7. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

- efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

5.8. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Processo Seletivo. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.9. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de cargo, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.

5.10. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.

5.11. As inscrições confirmadas serão publicadas na internet em forma de "Aviso", a partir do terceiro dia após o término das inscrições.

5.12. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer.

5.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição

5.14. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.

5.15. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para contratação.

5.16. Para efeito de contratação, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.

5.17. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do processo seletivo.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo artigo 5.°, § 2.°, da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas destinadas a portadores de deficiência, de acordo com o disposto no Decreto n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004.

6.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar o formulário preenchido, disponível no sítio oficial da UFTM, e o laudo médico original, emitido nos últimos dois meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.2.1.

6.2.1. O formulário e o laudo médico, a que se referem a alínea "b" do subitem 6.2, deverá ser entregue conforme item 4, pessoalmente, por terceiro ou via SEDEX, na PRORH da UFTM (Av. Frei Paulino, 30, 3° andar, Bairro Abadia, Uberaba-MG - CEP 38025-180).

6.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2 °, do Decreto n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004.

6.4. O laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5. A inobservância do disposto no subitem 6.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

6.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados e classificados no processo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

6.6.1. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de deficiência deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor - NASS/UFTM que decidirá sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a sua compatibilidade ou não com as atividades a serem desenvolvidas, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004.

6.6.2. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

6.6.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

6.7. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.8. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de deficientes e figurará na lista de classificação geral.

6.9. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas será eliminado do processo seletivo.

6.10. As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

7.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

7.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

7.2. O candidato interessado que preencher os requisitos do subitem anterior deverá entregar, pessoalmente, por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, na PRORH da UFTM (Av. Frei Paulino, 30 - Bairro Abadia - Uberaba/MG), no período definido no item 4, no horário de 8h às 11h e 13h às 16h (horário oficial de Brasília/DF), o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.uftm.edu.br no link do respectivo edital, contendo:

· indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

· declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.1.2. deste Edital.

7.2.1. A solicitação via postal deverá ser postada até a data limite estabelecida no item 4.

7.3. A UFTM poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

7.5.1. Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;

7.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

7.5.3. Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.

7.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

7.7. Não haverá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

7.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, poderão ainda efetivar sua inscrição no processo seletivo, dentro do prazo estabelecido neste Edital, conforme procedimentos descritos no item 4.

7.9. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não estará regularmente inscrito no processo seletivo de que trata este Edital.

8. DAS PROVAS

8.1. O processo seletivo constará de provas e títulos, e será realizado em fases conforme quadro a seguir:

FASES

Pontos

Mínimo de acerto para habilitação (porcentagem)

Peso

Pontuação Máxima

1ª FASE PROVA DIDÁTICA
eliminatório e classificatório

Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes Do Anexo I

10

7 pontos*
(70%)

2

20

2ª FASE
Avaliação de Títulos Caráter classificatório

Critérios estabelecidos no Anexo III

10

-

3

30

Pontuação total

50

* Na prova didática será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) com a maioria dos examinadores.

8.2. Primeira Fase - Prova didática

a) Será realizada em sessão pública, com duração de 50 (cinqüenta) minutos, com tolerância de 5 minutos para mais ou para menos, gravada para efeito de registro e avaliação.

b) A prova terá caráter eliminatório e classificatório.

c) A prova didática versará sobre um dos temas constantes do Anexo I, que será sorteado pela Comissão Examinadora,na presença dos candidatos, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova.

d) O sorteio do tema para prova será realizado, conforme cronograma divulgado no sítio oficial da UFTM. Caso haja necessidade de formação de mais de uma turma de candidatos, o sorteio ocorrerá por turma mantendo a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova.

e) O candidato que não comparecer ao sorteio do tema será eliminado do concurso.

f) É facultado aos candidatos assistir às provas didáticas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas e não apresentem qualquer forma de manifestação durante a aula dos demais candidatos.

g) O candidato poderá solicitar à Comissão Examinadora recursos audiovisuais dentre: projetor multimídia e lousa.

k) Ao final da aula o candidato poderá ser argüido pela Comissão Examinadora sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 minutos.

1) A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos quesitos de avaliação desta prova, que deverá ser registrada em formulário próprio (cartão de nota).

m) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora após a apresentação e avaliação didática.

n) Ao termino da aplicação da prova didática a Comissão Examinadora informará aos candidatos, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação do resultado da respectiva prova.

o) Após a divulgação do resultado no sítio oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.

p) A nota da prova didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

q) Será considerado habilitado para terceira fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) a com a maioria dos examinadores.

r) A nota final da prova didática consistirá na média obtida multiplicada por peso 2 (dois), conforme consta do quadro de provas.

s) É de responsabilidade do candidato, acompanhar o resultado da prova, a ser divulgado no sítio oficial da UFTM.

8.3. Segunda Fase - Avaliação de títulos

a) Os candidatos deverão entregar à Comissão Examinadora cópia dos títulos, na mesma data e imediatamente após a sessão pública de divulgação do resultado da prova didática.

b) A cópia dos títulos deverá ser entregue acompanhada do Requerimento de pontuação (Anexo III), que deverá conter a quantidade de títulos entregues, e estar com a pontuação previamente calculada pelo candidato e sua respectiva assinatura.

c) O candidato deverá numerar cada título apresentado, de acordo com a numeração dos itens indicados no quadro de pontuação, constante do Anexo III.

d) o requerimento de pontuação deverá ser emitido em duas vias, para que seja atestado o recebimento dos títulos em uma das vias.

e) Deverão ser apresentados somente os títulos e documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios estabelecidos no Anexo III.

f) O Currículo Lattes não será objeto da avaliação de títulos

g) Receberá nota 0(zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

h) Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

i) A cópia dos títulos deverá estar autenticada em cartório ou acompanhada do original, para autenticação de recebimento.

j) O Requerimento e a relação de títulos serão recebidos e conferidos por servidor da UFTM, designado pela Comissão Examinadora, que atestará, formalmente, a documentação recebida, não implicando esta conferência preliminar em atestado de correção e perfeição dos documentos apresentados.

k) Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou registro comprobatório de carga horária, conteúdos e área de concentração e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com reconhecimento da CAPES.

1) Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição devidamente carimbada e assinada, duração em dias ou o início e o término do período declarado ou cópia autenticada da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade.

m) Na contagem do tempo só será considerada, para fms de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações.

n) O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional em área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de magistério.

o) No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente registrado contendo a vigência.

p) Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, em original, expedida pelo órgão público competente.

q) O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional.

r) Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem autenticação.

s) Cada título será considerado uma única vez, nos termos do ANEXO III.

t) Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Comissão Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando apenas a pontuação requerida pelo candidato.

u) A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no ANEXO III.

v) A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua nota calculada linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no anexo III.

8.4 O resultado final do processo seletivo será publicado no sítio da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.

9 . DA COMISSÃO EXAMINADORA

9.1. A Comissão Examinadora será constituída por três ou cinco membros de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo processo seletivo, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para o cargo do processo seletivo, ao qual o examinador foi designado.

9.2. A designação dos membros da Comissão Examinadora será divulgada no sítio da UFTM.

9.3. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Comissão Examinadora, no prazo de 2(dois) dias, computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos encaminhada à PRORH-UFTM.

9.4. Compete à Comissão Examinadora:

9.4.1. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do processo seletivo;

9.4.2. Preparar, aplicar e avaliar as provas do processo seletivo.

9.4.3. Definir data, horário e local de realização das provas.

9.4.4. Elaborar e encaminhar à PRORH, relatório circunstanciado, constando o resultado do processo seletivo.

10 . DOS RECURSOS

10.1. Cabe recurso, com efeito suspensivo, contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.

10.2. O prazo para interposição de recursos das provas será de 01(um) dia útil, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste edital.

10.3. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio de requerimento (Anexo IV), protocolado na PRORH, situado na Av. Frei Paulino, 30 - 3° andar - Bairro Abadia - Uberaba-MG, no horário de 8h às 11h e 14h às 16h.

10.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.

10.5. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

10.6. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.

10.7. Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio da UFTM, em prazo necessário para a conclusão da análise pela Comissão Examinadora.

10.8. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A relação de candidatos aprovados no certame será limitada na proporção estabelecida no item 2.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados indicado no item 2, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

11.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados eliminados do processo seletivo.

11.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final.

11.5. Na hipótese de haver empates no resultado final, serão observados, sucessivamente, para efeito de definição da classificação, os seguintes critérios:

a) a maior média na Avaliação dos Títulos;

b) a maior média na Prova Didática;

c) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior.

d) candidato mais idoso.

11.6. O resultado final será homologado e publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União e no sítio da UFTM.

12. DO CONTRATO

12.1. A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pela UFTM nos turnos da manhã, da tarde e da noite.

12.2. A contratação do Professor Temporário será pelo prazo de um ano.

12.2.1. No interesse das partes, os prazos poderão ser prorrogados nos termos da legislação vigente.

12.3. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica dos órgãos governamentais, bem como ao interesse da Administração da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

12.4. Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupe cargo efetivo da Carreira do Magistério de 1° e 2° Graus e de 3° Grau das Instituições Federais de Ensino, não ocupe cargo de direção ou função gratificada e condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.

12.5. A contratação será efetivada após a publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo no DOU - Diário Oficial da União. O candidato que não apresentar interesse junto à PRORH, em até 15 (quinze) dias, após a convocação, será substituído de acordo com a ordem de classificação.

12.6. Para elaboração do contrato serão exigidos os seguintes documentos:

a. cópia autenticada dos comprovantes dos títulos exigidos como pré-requisitos, ou cópia acompanhada do original para ser autenticada;

b. declaração de bens e rendas ou cópia da declaração do Imposto de Renda (com a devida assinatura);

c. cópias: carteira de identidade; título de eleitor; Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado), PIS/PASEP; CNH (caso possua); certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante até 24 anos, comprovante de matrícula ou mensalidade; CTPS (páginas do número, dos dados e do 1° emprego, se houver);

d. comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

e. se estrangeiro, visto de permanência definitiva no País;

f. uma foto 3x4 recente e colorida;

g. declaração de acumulação de cargos; (disponível na PRORH)

h. declaração de que não teve contrato encerrado, há menos de vinte e quatro meses, com fundamento na Lei 8.745/93 (disponível na PRORH).

12.7 Não poderá se contratado, candidato anteriormente contratado como professor substituto, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior (Lei 8.745/93) e nem os que participarem como Administradores de Empresas registradas em seu nome.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1. O processo seletivo terá validade de 01(um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

14 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo ou apresentar documentação falsa;

b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Comissão Examinadora;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente permitido no Edital ou pela Comissão Examinadora;

d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;

e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

f) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização. Eventuais alterações devem ser formalizadas à PRORH/UFTM;

g) Não for considerado apto física e mentalmente para os exercícios das atividades típicas do cargo a que concorreu.

14.2. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, observadas as disposições legais pertinentes e o interesse e conveniência da Instituição.

14.3. A contratação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação.

14.3.1. Não haverá em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de aprovados publicada no Diário Oficial da União.

14.4. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.

14.5. O candidato selecionado deverá, preferencialmente, atuar no Instituto em que for vinculado, em Unidades Temáticas ou disciplinas correlatas, e, no interesse da Administração, se integrar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, como também se envolver em outras atividades acadêmicas, administrativas e de gestão que lhe forem atribuídas.

14.6. Os candidatos aprovados poderão recolher na Pró-Reitoria de Recursos Humanos a relação de títulos e comprovantes, entregues para efeito de avaliação de títulos, após 06 meses contados da data de homologação do resultado.

14.6.1 Decorridos 30 dias, contados a partir do prazo estabelecido no item anterior, os títulos e comprovantes que ainda permanecerem na Instituição poderão ser incinerados.

14.6.2. Os títulos e comprovantes dos candidatos eliminados do processo seletivo, em razão do limite de aprovados, conforme previsto no item 2, poderão ser recolhidos pelos respectivos candidatos no prazo máximo de 10 dias, a contar da homologação do resultado do processo seletivo. Após esse prazo, os comprovantes que ainda permanecerem na Instituição poderão ser incinerados.

14.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no processo seletivo ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada na seção 3 do Diário Oficial da União.

14.8. O presente edital encontra-se disponível no sitio da UFTM.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFTM.

PROF. VIRMONDES RODRIGUE JUNIOR
REITOR DA UFTM

Publique-se

Anexo I

RELAÇÃO DE TEMAS PARA PROVA DIDÁTICA

1 - COMPONENTES CURRICULARES: ENSINO DE HISTÓRIA; EDP/PRÁTICA DE ENSINO; ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS; FORMAÇÃO SOCIO-HISTÓRICA DO BRASIL; UNIDADES TEMÁTICAS QUE ENVOLVEM TEORIA E METODOLOGIA DO ENSINO E DA PESQUISA EM HISTÓRIA.

1. História na sala de aula: os diversos saberes no processo ensino-aprendizagem.

2. Estágio Curricular: teoria e prática na formação do professor de História.

3. Saber histórico e currículo: conceitos, dimensões e abordagens.

4 Ensino de História e Teoria da História.

5. Tecnologias, linguagens e os novos desafios para o ensino de História.

6. Novas temáticas do ensino de História: gênero, cultura e cidadania.

7. Historiografia do ensino de História no Brasil.

8. Novas regulamentações no ensino de História: Lei 10.639/03 e Lei 11.645/08.

9. Metodologia do Ensino de História: conteúdo e prática docente.

10. Pesquisa e ensino de História: o uso de fontes documentais em sala de aula.

2 - COMPONENTES CURRICULARES: HISTÓRIA MODERNA; EDP/PRÁTICA DE ENSINO; ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTIFICO-CULTURIAS; FORMAÇÃO SOCIO-HISTÓRICA DO BRASIL; UNIDADES TEMÁTICAS QUE ENVOLVEM TEORIA E METODOLOGIA DO ENSINO E DA PESQUISA EM HISTÓRIA.

1. Do Feudalismo ao Capitalismo: o debate da transição.

2. O Renascimento: discussão historiográfica.

3. Reforma Protestante e Contra-Reforma.

4. A formação do Estado Moderno.

5. O Iluminismo: idéias e movimentos.

6. A crise do Antigo Regime.

7. A Revolução Inglesa: História e Historiografia.

8. A Revolução Estadunidense: História e Historiografia.

9. A Revolução Francesa: História e Historiografia. 10 Ensino de História e História Moderna.

3 - COMPONENTES CURRICULARES: HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA; EDP/PRÁTICA DE ENSINO; ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS; FORMAÇÃO SOCIO-HISTÓRICA DO BRASIL; UNIDADES TEMÁTICAS QUE ENVOLVEM TEORIA E METODOLOGIA DO ENSINO E DA PESQUISA EM HISTÓRIA.

1. Os trabalhadores e o capitalismo no século XIX.

2. Imperialismo e I Guerra Mundial: Nações e nacionalismos.

3. As transformações da vida cotidiana no mundo nos séculos XIX e XX.

4. II Guerra Mundial e Guerra Fria.

5. Oriente Médio: Conflitos e transformações.

6. Ideologias políticas no século XX.

7. Descolonização da África e da Ásia.

8 Ensino de História e História Contemporânea.

9. A experiência do socialismo real.

10. Afinidade e estranheza: culturas, comunidades, regiões, nações e o global depois da II Guerra Mundial.

4 - COMPONENTES CURRICULARES: ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, PESQUISA E ENSINO-APRENDIZAGEM DA MATEMÁTICA E FUNDAMENTOS DE MATEMÁTICA.

1. Teorias da Didática da Matemática.

2. Tecnologias no Ensino de Matemática.

3. Ensino e Aprendizagem de Álgebra.

4 Ensino e Aprendizagem de Geometria.

5. Funções Elementares.

5 - COMPONENTES CURRICULARES: ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO E LETRAMENTO.

1. Teorias da Didática da Matemática.

2. Tecnologias no Ensino de Matemática.

3. Ensino e Aprendizagem de Números.

4. Lógica Proposicional.

5. Análise Combinatória.

6 - COMPONENTES CURRICULARES: ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, ÁLGEBRA LINEAR E CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL.

1. Matrizes e Determinantes.

2. Sistemas Lineares.

3. Limites e Continuidade de funções de uma variável.

4. Derivadas de funções de uma variável.

5. Integrais de funções de uma variável.

7 - COMPONENTES CURRICULARES: ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, FUNDAMENTOS DA MATEMÁTICA, ÁLGEBRA LINEAR E GEOMETRIA ANALÍTICA.

1. Funções Elementares.

2. Números Complexos.

3. Trigonometria.

4. Sistemas Lineares.

5. Geometria Analítica: retas e planos.

8 - COMPONENTES CURRICULARES: GEOGRAFIA FÍSICA, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES.

1. Minerais: composição química e estrutura cristalina.

2. As macroestruturas geológicas e suas províncias no Estado de Minas Gerais.

3. As bacias sedimentares no Brasil: gênese e petrografia.

4. Relação solo e paisagem nos domínios mofoclimáticos brasileiros.

5. Vegetação brasileira: relações fitogeográficas, climáticas e edáficas.

6. Estruturas, formas e grandes unidades do relevo brasileiro.

7. Dinâmica das águas e suas relações com os regimes fluviais, padrões e redes de drenagem.

8. Tectonismo e intemperismo na formação das rochas.

9. As rochas e aqüíferos no Brasil: os múltiplos usos e os impactos ambientais.

10. Geologia Ambiental e suas relações com a Gestão de Bacias Hidrográficas.

9 - COMPONENTES CURRICULARES: GEOGRAFIA HUMANA, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES.

1. Tendências contemporâneas da urbanização brasileira.

2. Globalização e reestruturação produtiva. Os impactos no território brasileiro.

3. A evolução do pensamento geográfico e seus reflexos na geografia brasileira.

4. Influência dos métodos: positivismo, historicismo, neopositivista, marxismo e fenomenológico na Ciência Geográfica.

5. As vertentes da Geografia Agrária brasileira: Teoria, Método e Pesquisa.

6. Produção o Espaço Global na Sociedade contemporânea.

7. Os desafios e transformações Culturais no mundo Contemporâneo.

8. A busca de novos paradigmas: geografia a ciência da sociedade.

9. A diferenciação espacial como um elemento próprio à natureza da Geografia.

10. O crescimento populacional e sua homogeneização.

10 - COMPONENTES CURRICULARES: GEOGRAFIA, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES.

1. Relação teoria e prática. O papel da prática pedagógica no ensino de geografia na educação básica.

2. A geografia que se ensina e a geografia que se aprende. A importância da formação continuada do professor de geografia no processo de ensino-aprendizagem.

3. A evolução do pensamento geográfico e suas implicações no ensino de geografia no Brasil.

4. O estágio supervisionado em Geografia: projetos de formação inicial e de ensino na educação básica.

5. As tecnologias da informação e da comunicação na aprendizagem de Geografia.

6. Teorias do currículos e as orientações curriculares de Geografia na atualidade.

7. Políticas educacionais, implicações e tendências para o ensino de Geografia.

8. Os conceitos geográficos nos ensino e na pesquisa.

9. Linguagens, matérias didáticos e metodologias de ensino de Geografia na educação básica.

10. Abordagens atuais da pesquisa educacional: contribuições para a área de ensino de Geografia.

11 - COMPONENTES CURRICULARES: QUÍMICA ORGÂNICA, ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS, ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO, ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, DISCIPLINAS OPTATIVAS.

1. Estrutura e Propriedades Físicas de Compostos Orgânicos.

2. Estereoquímica de Compostos Orgânicos.

3. Reações de Substituição Nucleofilica e de Eliminação.

4. Intermediários Reativos em Química Orgânica: carbocátions, carbânios e radicais livres.

5. Compostos Carbonílicos e Reações.

6. Compostos de Nitrogênio: aminas e amidas.

7. Aromaticidade e Reações de Substituição Eletrofilica.

8. Análises Espectrométricas de Compostos Orgânicos.

12 - COMPONENTES CURRICULARES: SABERES DO DOCENTE EM QUÍMICA, USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TICs) NA APRENDIZAGEM DE QUÍMICA, INSTRUMENTAÇÃO PARA O ENSINO DE QUÍMICA, ORIENTAÇÃO AO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS, DISCIPLINAS OPTATIVAS.

1. Contextualização e interdisciplinaridade no ensino de química.

2. Estratégias para o ensino e técnicas de avaliação de aprendizagem em química.

3. Análise crítica de currículos e programas de química no ensino médio brasileiro e as orientações curriculares nacionais para o Ensino Médio - Área de Química.

4. As novas tecnologias no ensino de química.

5. Os livros didáticos e paradidáticos no ensino de química.

6. A Pesquisa no ensino de química.

7. A Formação inicial e continuada de professores de química.

8. A prática do ensino na formação docente e o papel do estágio supervisionado.

9. Linguagem e formação de conceitos no ensino de química.

10. Experimentos didáticos: criação, teste e adaptação/construção de equipamento simples.

13 - ÁREA DE CONHECIMENTO: POLÍTICA SOCIAL, POLÍTICA DE SAÚDE, POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE POLÍTICA SOCIAL, TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, SUPERVISÃO DE ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL, PESQUISA E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS EM SERVIÇO SOCIAL, AACC, TRABALHO E SOCIABILIDADE.

1. Tendências contemporâneas da Política Social no Brasil.

2. Política de Saúde e Serviço Social.

3. Política de Assistência Social e Serviço Social.

4. Avaliação e monitoramento de Políticas públicas.

5. Controle social em Saúde e a Cidadania.

6. Proteção social e as Políticas de Assistência Social.

7. O papel dos sujeitos políticos na formulação das políticas sociais públicas.

8. Supervisão de Estágio em Serviço Social.

9. Pesquisa e produção e conhecimento em Serviço Social.

10. Produção capitalista e reprodução das relações sociais de produção.

14 - ÁREA DE CONHECIMENTO: PLANEJAMENTO EM SERVIÇO SOCIAL, GESTÃO SOCIAL, PROCESSO DE TRABALHO E SERVIÇO SOCIAL, SEMINÁRIO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, PROCESSO DE SUPERVISÃO E SERVIÇO SOCIAL, EDP, ORIENTAÇÃO DE TCC, ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL, FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS E ÉTICOS-POLÍTICOS EM SERVIÇO SOCIAL.

1. As teorias organizacionais e os modelos gerenciais na organização do trabalho.

2. Gestão e planejamento de serviços na área social.

3. O assistente social gestor e o compromisso ético-politico com os direitos coletivos.

4. O planejamento como instrumento de mediação do trabalho profissional do assistente social.

5. Elaboração de Projetos e o Serviço Social.

6. Elementos constitutivos do processo de trabalho do assistente social.

7. O projeto ético-politico, o trabalho do assistente social e as respostas às demandas sociais.

8. Processo de supervisão em Serviço Social.

9. O estágio supervisionado em Serviço Social.

10. A trajetória sócio-histórica e teórico-metodológica do Serviço Social no contexto da realidade social brasileira.

15 - DISCIPLINAS: FÍSICA BÁSICA (I, U, III E IV), FÍSICA EXPERIMENTAL (I, U, III E IV), FÍSICA MATEMÁTICA (I E II), FÍSICA COMPUTACIONAL, ELETROMAGNETISMO, TERMODINÂMICA, MECÂNICA CLÁSSICA, ESTRUTURA DA MATÉRIA, LABORATÓRIO DE ESTRUTURA DA MATÉRIA, MATEMÁTICA BÁSICA PARA CURSOS DE EXATAS E INTRODUÇÃO AO CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL.

1. Equações de Maxwell.

2. Dinâmica de Rotações.

3. Potencias Termodinâmicos.

4. Soluções da Equação de Schroedinger para Potenciais Simples.

5. Lei de Gauss.

6. Oscilações Amortecidas.

7. Interferência e Difração.

16 - DISCIPLINAS: INTRODUÇÃO À CIÊNCIA, FUNDAMENTOS DA FÍSICA, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS (I, U, III, IV E V), ORIENTAÇÃO E ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO (I,11,III E IV), SABERES DO DOCENTE EM FÍSICA, O USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TICS) NA APRENDIZAGEM DA FÍSICA, EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS DA FÍSICA.

1. História do Ensino de Física no Brasil.

2. Questões teórico-metodológicas da pesquisa em Ensino de Física.

3. Ciência, Tecnologia e Sociedade e o Ensino de Física.

4. O papel da experimentação no Ensino de Física.

5. História da Física par ao Ensino de Física: problemas, vantagens e soluções.

6. As concepções epistemológicas sobre a Ciência de Kuhn, Lakatos, Feyerabend e Chalmers e sua relação com o Ensino de Física.

7. Tecnologias da Informação (TICs) no Ensino de Física.

8. Os projetos de Ensino de Física no contexto nacional e internacional.

9. O Ensino de Física em Espaços formais e não formais.

17 - COMPONENTES CURRICULARES: MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, MICROBIOLOGIA APLICADA E PARASITOLOGIA APLICADA, ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, PRÁTICAS DE ENSINO, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO SUPERVISIONADO, ATIVIDADES ACADÊMICAS-CIENTÍFICAS-CULTURAIS, PRÁTICA PROFISSIONAL E ELETIVA.

1. Biologia dos fungos: reprodução e importância biológica.

2. Biologia das bactérias: reprodução e importância biológica.

3. Relação parasita-hospedeiro: diagnóstico clínico, ambiental e evolutivo.

4. Controle do crescimento microbiológico clinico. Implicações evolutivas e ecológicas.

5. Parasitoses com hospedeiros intermediários transmitidos por vetores.

6. Parasitoses veiculadas por ingestão de ovos ou cistos presente me água, alimentos e outros veículos de contaminação.

7. Parasitoses veiculadas por solos contaminados com larvas de penetração ativa.

8. Agentes antimicrobianos: Mecanismo de ação, antibiograma e resistência bacteriana.

9. Agentes químicos e físicos no controle microbiano.

10 Ensino, Pesquisa e Extensão no Laboratório de Microbiologia.

18 - COMPONENTES CURRICULARES: FISIOLOGIA HUMANA E COMPARADA, PRÁTICAS DE ENSINO; ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO SUPERVISIONADO, ATIVIDADES ACADÊMICAS-CIENTÍFICO-CULTURAIS, PRÁTICA PROFISSIONAL E ELETIVA.

1. Potencial de repouso e de ação.

2. Transmissão sináptica.

3. Contração do músculo esquelético.

4. Sistema Nervoso Autonômico.

5. Ciclo Cardíaco.

6. Controle da pressão arterial.

7. Mecânica respiratória.

8. Difusão alveolar e transporte sanguíneo de gases.

9. Controle da ventilação pulmonar.

10. Digestão e absorção no trato gastrointestinal.

11. Sistema somatossensorial.

12. Mecanismos de ação hormonal.

13. Ações hormonais no crescimento.

14. Hormônios no ciclo menstrual e gestação.

15. Hormônios responsáveis pela disponibilidade energética.

16. Regulação hídrica em ambientes aquáticos e ambientes externos.

17. Estruturas e mecanismos de trocas gasosas dos invertebrados.

18. Estruturas e mecanismos circulatórios em animais.

19. Evolução do trato digestório e digestão.

20. Evolução e organização do sistema nervoso dos invertebrados e vertebrados.

21. Excreção e osmoregulação nos animais.

22. Fisiologia endócrina da muda e eclise.

23. Mecanismos de regulação de temperatura em animais.

19 - COMPONENTES CURRICULARES: ANATOMIA HUMANA; ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO; PRÁTICAS DE ENSINO; ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS; ESTÁGIO SUPERVISIONADO. ATIVIDADES ACADÊMICAS-CIENTÍFICO-CULTURAIS; PRÁTICA PROFISSIONAL E ELETIVAS.

1. Região cabeça e pescoço.

2. Tórax.

3. Abdome.

4. Pelve.

5. Órgão genitais externos e internos.

6. Neuroanatomia - medula espinhal.

7. Neuroanatomia - diencéfalo - tálamo - hipotálamo - subtálamo - epitálamo.

8. Tecido epitelial.

9. Tecido conjuntivo.

10. Tecido nervoso.

11. Tecido muscular.

12. Clivagem e desenvolvimento embrionário em vertebrados e invertebrados.

13. Organogênese.

14. Evolução dos anexos embrionários.

20 - COMPONENTES CURRICULARES: FUNDAMENTOS DO ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA, TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO ENSINO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, ENSINO-ANPRENDIZAGEM EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, PRÁTICAS DE ENSINO, ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO SUPERVISIONADO, ATIVIDADES ACADÊMICAS-CIENTÍFICO-CULTURAIS, PRÁTICA PROFISSIONAL E ELETIVA.

1. Concepções de Ensino.

2. Concepções de Aprendizagem.

3. Espaços Educativos formais e não formais.

4. Metodologias de ensino.

5. Linguagem e ensino.

6. Tendências educacionais.

7. Vertentes epistemológicas.

8. Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente (CTSA)

9. Metodologia de trabalho por Projetos.

10. Avaliação.

21 - COMPONENTES CURRICULARES: ECOLOGIA DE ECOSSISTEMAS E COMUNIDADES, SISTEMÁTICA VEGETAL, FISIOLOGIA VEGETAL, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, PRÁTICA DE ENSINO, ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ATIVIDADES ACADÊMICAS-CIENTÍFICO-CULTUARAIS, ESTÁGIO SUPERVISIONADO, PRÁTICA PROFISSIONAL E ELETIVA.

1. Concepções de Ensino.

2. Concepções de Aprendizagem.

3. Espaços Educativos formais e não formais.

4. Metodologias de ensino.

5. Linguagem e ensino.

6. Tendências educacionais.

7. Vertentes epistemológicas.

8. Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente (CTSA)

9. Metodologia de trabalho por Projetos.

10. Avaliação.

22 - COMPONENTES CURRICULARES: ECOLOGIA GERAL, ECOLOGIA COMPORTAMENTAL, EDUCAÇÃO AMBIENTAL APLICADA À BIOLOGIA, LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, BIOÉTICA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, PRÁTICA DE ENSINO, ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ATIVIDADES ACADÊMICAS-CIENTÍFICO-CULTURAIS E ESTÁGIO SUPERVISIONADO, PRÁTICA PROFISSIONAL E ELETIVA.

1. Fluxo de Energia.

2. Biologia da polinização.

3. Comunidades vegetais nos biomas brasileiros.

4. Padrões de riqueza e diversidade.

5. Floristica e fitossociologia.

6. Aspectos ecofisiológicos da dispersão e germinação de sementes.

7. Aspectos fisiológicos na sucessão em comunidades vegetais.

8. Relações hídricas: água no sistema solo-planta-atmosfera.

9. Biologia e filogenia das algas.

10. Sistemática filogenética: conceitos e princípios básicos.

23 - COMPONENTES CURRICULARES: IMUNOLOGIA BÁSICA E APLICADA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, BIOÉTICA, PRÁTICAS DE ENSINO, ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO SUPERVISIONADO, ATIVIDADES ACADÊMICAS-CIENTÍFICO-CULTURAIS, PRÁTICA PROFISSIONAL E ELETIVA.

1. Funções dos principais tipos celulares e órgãos do sistema imune.

2. Imunidade Inata e adquirida.

3. Mecanismos de reconhecimento e resposta imunológica.

4. Imunogenética.

5. Estrutura e função das imunoglobinas.

6. Elaboração de Projetos científicos.

7. Soro e Vacinas.

8. Bioética aplicada à experimentação animal.

9. Bioética aplicada à prática profissional.

10. Complexo principal de histocomopatibilidade.