UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ oferece 7,3 mil para Professor com doutorado

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL - CPD 063 - CONCURSO PÚBLICO, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe ADJUNTO/ASSISTENTE, para a Campus Alto Paraopeba, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei n° 8.112 de 11/12/1990, o Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009 e Portaria Interministerial n° 22/2007/MP/MEC, de 30 de abril de 2007, modificada pela Portaria 224/2007/MP/MEC, de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2007 do Ministério da Educação, o Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: ELETRÔNICA

1.DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO: Graduação em Engenharia Eletrônica, Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharias afins com título de Doutor/Mestre

1.2. Período de Inscrição: de 01 a 30 de setembro de 2011 (exceto finais de semanas, recessos e feriados).

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital), dirigida ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

1.4. A Ficha de Inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Adjunto e de R$ 139,54 (cento e trinta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) para o cargo de professor Assistente. A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco o Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes

1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.3. Currículum Vitae/ Lattes (3 vias).

1.5. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 1.4 e seus subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente no horário de 14:00 às 17:00 e de 19:00 às 21:00, no seguinte endereço: Secretaria da PROGP do Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443 Km 07, Ouro Branco, MG, 36.420-000

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

1.6. A documentação comprobatório do Currículo VitaelLattes e o Plano de Trabalho deverão ser entregues no primeiro dia do concurso, no horário de 15:00 às 17:00 na Secretaria da PROGP do Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Ouro Branco, MG, que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência e declaração de recebimento dos mesmos (originais e cópias)

1.6.1. A documentação comprobatória (original e 1 cópia da cada documento) deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência e declaração de recebimento dos mesmos.

1.6.2. O Plano de Trabalho deve ser elaborado para um período de três anos, justificando a inserção de atividades de ensino, pesquisa e extensão, na área do concurso (formatação: 5 a 10 páginas, papel A4, margens 2,5 cm, Mal 12, espaçamento 1,5).

1.6.3. No caso de haver candidatos inscritos com título de doutor, o concurso será realizado para o cargo de Professor Adjunto. Os inscritos com título de mestre deverão aguardar pronunciamento do Campus quanto ao concurso para o cargo de Professor Assistente e não havendo o concurso para o este cargo a taxa de inscrição será devolvida.

1.7. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto n°. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.7.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (www.ufsj.edu.br/).

1.7.2. O período para o pedido de isenção será de 22 a 26 de agosto de 2011.

1.7.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei -MG.

1.7.4. O resultado será divulgado na página da UFSJ em 31 de agosto de 2011.

1.7.5. Caso não seja deferida, o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 3 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.8.3.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01 (uma)

2.2. Classe: Adjunto/Assistente

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.

2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.333,67 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.318,71

2.4.2. RT: R$ 3.916,88

2.4.3. GEMAS: R$ 1.098,08

2.5. Remuneração inicial para classe Professor Assistente: R$ 4.651,59 assim distribuídos:

2.5.1. Vencimento Básico: R$ 2.001,86

2.5.2. RT: R$ 1.592,90

2.5.3. GEMAS: R$ 1.056,83

2.6. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto n° 6944/2009.

2.6.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da sua chefia na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

2.7. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

2.8. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3° e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no sítio da UFSJ na internet.

3.3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. Examinar o Currículum Vitae / Lattes dos candidatos;

3.3.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

4.1 1. Prova escrita (Eliminatória);

4.1 2. Prova didática (Classificatória);

4.1.3. Prova de títulos (Classificatória);

4.1.4. Prova Defesa Plano de Trabalho (Classificatória).

4.2. A data prevista para o início das provas é 19 de outubro de 2011. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema pertencente ao Conteúdo Programático.

5.1.1. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais.

5.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações, em folhas timbradas pela Banca Examinadora, pelo período de uma hora a contar do início desta.

5.3. A prova escrita será anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

5.4. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

5.5. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

5.6. A prova será pontuada de acordo com o Anexo II deste Edital.

5.7. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria da PROGP do Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG

6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

6.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

6.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição.

6.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III deste Edital.

6.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

7.1. Os originais da documentação comprobatória do Curriculum Vitae/Lattes deverão ser entregues no primeiro dia de prova, de 15:00 às 17:00 (original e 1 cópia da cada documento) que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência e declaração de recebimento dos mesmos (2 vias). Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5°, inciso IV, c/c o art. 7°, ambos da Lei n° 8.112/90 e da Súmula n° 266 do Superior Tribunal de Justiça.

7.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

7.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

7.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV deste Edital.

8. PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 pontos)

8.1. O Plano de Trabalho deve ser elaborado para um período de três anos, justificando a inserção de atividades de ensino, pesquisa e extensão, na área do concurso (formatação: 5 a 10 páginas, papel A4, margens 2,5 cm, Arial 12, espaçamento 1,5), e deverá ser entregue no primeiro dia de prova no horário de 15:00 às 17:00. Não será recebido Plano de Trabalho após este horário, sob qualquer hipótese

8.2. A prova de defesa do plano de trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:

a) até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;

b) até 20 (vinte) minutos para argüição da Banca Examinadora.

8.3. A prova de defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

8.4. A pontuação será feita de acordo com o anexo V deste Edital.

9. DO PROGRAMA

1.Sistemas de Numeração; Cálculo Proposicional (Notação V/F); Álgebras Booleanas; Simplificação de funções lógica; Circuitos Combinacionais; Circuitos de Chaveamento e Circuitos Seqüenciais Síncronos.

2. Circuitos Seqüenciais Assíncronos. Memórias. Circuitos de Chaveamento. Famílias lógicas. Dispositivos lógicos programáveis. VHDL. Módulos: Entidades, Arquitetura, Parãmetros I/O. Modelos Estrutural e Condicional. Projetos de Sistemas Digitais.

3. Física de Semicondutores, Junção PN. Circuitos a diodo. Transistor bipolar de junção: modelo para pequenos sinais em baixa freqüência. Amplificadores Operacionais. Transistor bipolar em alta freqüência, Resposta em freqüência. Transistor de Efeito Campo.

4. Circuitos Integrados. Retroalimantação. Amplificadores de Potência. Amplificadores operacionais. Amplificadores sintonizados. Geradores de sinais. Comparadores. Filtros Passivos e ativos. Moduladores. Demoduladores.

5. Organização dos dutos de um Microcomputador. Circuitos 3- state. Memórias Semicondutoras. Circuitos Decodificadores.Lógica de Seleção de Memória. Arquitetura de um Microcomputador de 8 bits. Duto Multiplexado/Demultiplexação. Endereçamento. Interrupção. Entrada/Saída.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

10.1. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

10.2. A Média Final de cada candidato far-se-á pela média aritmética das médias das três provas, calculada até a primeira casa decimal e sendo arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

10.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das Médias Finais.

10.4. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

11.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

12.1.1. melhor média na Prova Escrita;

12.1.2. melhor média na Prova Didática;

12.1.3. melhor média na Defesa do Plano de Trabalho;

12.1.4. maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado final, terá que fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

13.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até cinco dias úteis para proferir decisão.

14. DA INVESTIDURA NO CARGO

14.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observado a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.

14.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega da documentação exigida para a admissão.

14.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

14.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

14.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

14.3.3. No ato da posse será exigida declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

14.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

15.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112/90.

15.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

15.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.

15.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de sessenta dias para retirar, na Secretaria da PROGP do Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG , as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 16 de agosto de 2011, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN / UFSJ

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N° ________/________

AO Sr. PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) Senhor(a)_________________________________________________________________ , nacionalidade _________________________ , estado civil _____________________________ profissão _________________________________ , Cl ________________________ CPF ______________________________ , e-mail __________________________ ,residente e domiciliado à Rua/Av.__________________________________________________ n°. / Apto. _______ /_____ , bairro _________________ , na cidade de ________________ Estado _____________ , CEP ____________ , telefone ( ) ___________________ celular ( ) _________________ , vem requerer sua inscrição como candidato ao Concurso de Provas e Títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de Professor , CPD N° 063/ 2011, na área de ELETRÔNICA para o Unidade Acadêmica Campus Alto Paraopeba, da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículum Vitae no formato da Plataforma Lattes (3 vias)

São João del Rei, MG _____ de _______________ de ________

__________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado

7,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na descrição do tema

1,0 pontos

 

3. Organização na forma de apresentação do tema

1,0 pontos

 

4. Uso correto da Língua Portuguesa

1,0 ponto

 

ANEXO III

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

OBS: Caso o tempo previsto no Edital (item 6.1) não seja cumprido, a prova didática não será avaliada e a nota final será 0,0.

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. PLANEJAMENTO

1,0

 

1.1 Adequação do conteúdo ao objetivo

0,2

 

1.2 Seleção e organização seqüencial de conteúdo

0,2

 

1.3 Estratégia de ensino

0,2

 

1.4 Adequação do plano de aula

0,2

 

1.5 Adequação da bibliografia ao tema

0,2

 

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA

8,0

 

2.1 Visão introdutória do assunto

0,5

 

2.2 Clareza na apresentação

0,5

 

2.3 Desenvolvimento seqüencial da exposição

0,5

 

2.4 Uso adequado dos recursos didáticos0,5 
2.5 Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais0,5 
2.6 Adequação do conteúdo para alunos de graduação0,5 
2.8 Domínio do conteúdo5,0 
3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR1,0 
3.1 Naturalidade0,5 
3.2 Uso correto da língua portuguesa0,5 
TOTAL10,0 

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS OBS: Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados. 1-TITULAÇÃO ACADÊMICA (NOTA MÁXIMA: 3,0 PONTOS)

ATIVIDADE

Nota

Nota Obtida

Doutorado/Mestrado concluído na área do concurso

3,0 pontos

 

Doutorado/Mestrado concluído em áreas afins ao Concurso*

2,5 pontos

 

Soma 1

 

 

. Áreas afins definidas com base na Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq

2- ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Artigos científicos publicados na íntegra ou aceitos para publicação em periódicos especializados com corpo editorial (por artigo), na área do concurso ou em áreas afins:Qualis A1; 7,0 pontos/artigo

Qualis A2, A3; 6,0 pontos/artigo

Qualis B1, B2, B3; 5,0 ponto/artigo

Qualis B4, B5; 4 pontos/artigo

 
Trabalho científico premiado, em âmbito internacional, na área do concurso ou em áreas afins4,0 pontos/prêmio 
Trabalho científico premiado, em âmbito nacional, na área do concurso ou em áreas afins3,0 pontos/prêmio 
Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins2,0 pontos/artigo 
Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins1,0 pontos/artigo 
Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins 1,0 pontos/resumo 
Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins 0,5 ponto/resumo 
Coordenação de evento científico internacional3,0 pontos/evento 
Coordenação de evento científico nacional2,0 pontos/evento 
Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional1,0 pontos/ participação 
Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional0,5 pontos/ participação 
Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa2,0 pontos/

coordenação

 
Membro colaborador de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa0,5 pontos/projeto 
Editor-chefe de revista científica indexada no ISI 2,0 pontos/ano 
Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI1,0 ponto/ano 
Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas 1,0 ponto/ano 
Coordenação de projeto de extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES1,0 pontos/projeto 
Colaborador em projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES0,5 pontos/projeto 
Autoria de livro na área do concurso ou áreas afins, cadastrado no ISBN7,0 pontos/livro 
Organizador de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN3,0 pontos/livro 
Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN1,5 pontos/capítulo 
Tradução de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN2,0 pontos/livro 
Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN ou ISSN0,5 ponto/tradução 
Tradução de capítulo de livro na área do concurso ou ou em áreas afins, cadastrado no ISBN0,5 ponto/capítulo 
Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente2,0 pontos/registro 
Pedido de patente ou de licença com número de protocolo emitido por autoridade competente1,0 ponto/pedido 
Registro de Software com certificado emitido por autoridade competente1,0 pontos/registro 
Pedido de registro de Software com número de protocolo emitido por autoridade competente0,5 ponto/pedido 
Soma Absoluta 2  
Soma 2  

*Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.

Ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 2, será atribuída a nota 4,5 para a Soma 2. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima, a critério da banca.

3-ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Atividade de magistério superior, na graduação, na área do concurso1,5 pontos/semestre 
Atividade de magistério superior, na graduação, em áreas afins ao concurso1,0 ponto/semestre 
Atividade docente em pós-graduação Stricto sensu2,0 pontos/15horas 
Curso ministrado em evento científico ou de extensão0,5 ponto/curso 
Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu0,3ponto/semestre 
Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada4,0 pontos/orientação 
Co-orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada2,0 pontos/co-orientação 
Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada3,0 pontos/orientação 
Co-orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada1,5 pontos/co-orientação 
Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa1,5 pontos/orientação 
Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado a bolsa1,0 ponto/orientação 
Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial)1,0 ponto/semestre 
Soma Absoluta 3- 

*Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.

Ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 3, será atribuída a nota 1,5 para a Soma 3. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima, a critério da banca.

4-ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OUTRAS

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública

2,0 pontos/banca

 

Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docentes em IES pública ou privada

1,0 ponto/banca

 

Participação em banca examinadora de defesa de tese de Doutorado, exceto o orientador

4,0 pontos/banca

 

Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de Mestrado, exceto o orientador

2,0 pontos/banca

 

Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de Graduação, exceto o orientador

0,5 ponto/banca

 

Cargos de direção ou coordenação em instituições públicas ou privadas, Reitor, Vice-Reitor, Diretor ou equivalente, Pró-Reitor ou equivalente

4,0 pontos/ano

 

Coordenador de curso de pós-graduação Stricto-sensu

4,0 pontos/ano

 

Coordenador de curso de pós- graduação Latu-sensu2,0 pontos/ano 
Coordenador de curso de graduação2,0 pontos/ano 
Coordenador de extensão1,0 pontos/ano 
Chefe de unidade acadêmica ou unidade equivalente2,0 pontos/ano 
Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes0,5 ponto/comissão 
Estágio de pós-doutorado ou equivalente com bolsa de agência de fomento 4,0 pontos/ano 
Bolsista de programa de pós-graduação0,5 ponto/ano 
Aprovação em concurso público para magistério superior0,5 ponto/aprovação 
Exercício técnico-profissional na área do Concurso1,0 ponto/ano 
Soma Absoluta 4- 
Soma 4- 
Total (Soma 1 + Soma 2 + Soma 3 + Soma 4)10 ptos 

*Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.

Ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 4, será atribuída a nota 1,0 para a Soma4. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima, a critério da banca.

ANEXO V

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida'

1. PLANO DE TRABALHO5,0 
1.1 Clareza na exposição das idéias2,0 
1.2. Uso correto da Língua Portuguesa0,5 
1.3 Pertinência da fundamentação teórica1,0 
1.4 Descrição clara dos procedimentos1,0 
1.6 Viabilidade de execução do projeto0,5 
2. DEFESA5,0 
2.1 Desenvolvimento seqüencial da exposição0,5 
2.2 Domínio do assunto2,5 
2.3 Capacidade de argumentação2,0 
Total10,0