UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ - MG oferece vaga para Professor Adjunto de Sociologia

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL -CPD 061- CONCURSO PÚBLICO, DE 03 DE AGOSTO DE 2011

A Fundação Universidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe ADJUNTO, para a Departamento de Ciências Sociais, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e Portaria Interministerial nº 22/2007/MP/MEC, de 30 de abril de 2007, modificada pela Portaria 224/2007/MP/MEC, de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2007 do Ministério da Educação, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: CIÊNCIAS SOCIAIS : SOCIOLOGIA

1.DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO: Graduação em Ciências Sociais ou áreas afins e doutorado em Sociologia, Antropologia, Ciência Política ou Ciências Sociais.

1.2. Período de Inscrição: de 08 a 31 de agosto de 2011 (exceto finais de semanas, recessos e feriados).

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital), dirigida ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

1.4. A Ficha de Inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.3. Currículum Vitae/ Lattes (3 vias).

1.5. O envelope contendo os documentos descritos no Item 1.4 e seus subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente no horário de 14:00 às 17:00 horas, na Secretaria do Departamento de Ciências Sociais no seguinte endereço: Praça Dom Helvécio, 74, Fábricas, CEP: 36.301-160, São João Del-Rei -MG, fone (32) 3379-2454.

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

1.6. A documentação comprobatória do Currículum Vitae/Lattes e o Plano de Trabalho deverão ser entregues no primeiro dia do concurso no horário das 15 às 17 horas, no seguinte endereço: na Secretaria do Departamento de Ciências Sociais, à Praça Dom Helvécio, 74, Fábricas, São João del-Rei -MG.

1.7.1. A documentação comprobatória (original e 1 cópia da cada documento) deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência e declaração de recebimento dos mesmos.

1.7.2. O Plano de Trabalho deve ser elaborado para um período de três anos, projetando futuras atividades de ensino, pesquisa e extensão (formatação: 5 a 10 páginas, papel A4, margens 2,5 cm, Arial 12, espaçamento 1,5) - 3 vias)

1.8. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.8.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (www.ufsj.edu.br/).

1.8.2. O período para o pedido de isenção será de 15 a 19 de agosto de 2011.

1.8.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei -MG.

1.8.4. O resultado será divulgado na página da UFSJ em 24 de agosto de 2011.

1.8.5. Caso não seja deferida, o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 3 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.8.3.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01 (uma)

2.2. Classe: Adjunto

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.

2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.333,67 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.318,71

2.4.2. RT: R$ 3.916,88

2.4.3. GEMAS: R$ 1.098,08

2.5. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto nº 6944/2009.

2.5.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da sua chefia na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

2.6. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma de doutor ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

2.7. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3º e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no sítio da UFSJ na internet.

3.3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. Examinar o Currículum Vitae / Lattes dos candidatos;

3.3.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

4.1 1. Prova escrita (Eliminatória);

4.1 2. Prova didática (Eliminatória);

4.1.3. Prova de títulos (Classificatória);

4.1.4. Prova Defesa Plano de Trabalho (Classificatória).

4.2. A data prevista para o início das provas é 14 de setembro de 2011. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema pertencente ao Conteúdo Programático.

5.1.1. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais.

5.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações, em folhas timbradas pela Banca Examinadora, pelo período de uma hora a contar do início desta.

5.3. A prova escrita será anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

5.4. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

5.5. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

5.6. A prova será pontuada de acordo com o Anexo II deste Edital.

5.7. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Ciências Sociais no seguinte endereço à Praça Dom Helvécio, 74, Fábricas, São João del-Rei -MG

6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

6.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

6.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição.

6.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III deste Edital.

6.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

6.6. Estará apto para as etapas seguintes do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

6.7. Caberá recurso do resultado da prova didática no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Ciências Sociais no seguinte endereço à Praça Dom Helvécio, 74, Fábricas, São João del-Rei -MG.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

7.1. Os originais da documentação comprobatória do Currículum Vitae/Lattes deverão ser entregues no primeiro dia de prova, de 15:00 às 17:00 (original e 1 cópia da cada documento) que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência e declaração de recebimento dos mesmos (2 vias). Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

7.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

7.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

7.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV deste Edital.

8. PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 pontos)

8.1. O Plano de Trabalho com dimensão entre 5 e 10 páginas, em papel A4, margens 2,5, Arial 12, espaçamento 1,5, que englobe ensino, pesquisa e/ou extensão, direcionado a um período de pelo menos 3 anos, justificando a inserção de atividades de ensino, pesquisa e extensão, na área do concurso e deverá ser entregue no primeiro dia de prova no horário de 15:00 às 17:00. Não será recebido Plano de Trabalho após este horário, sob qualquer hipótese.

8.2. A prova de defesa do plano de trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:

a) até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;

b) até 20 (vinte) minutos para argüição da Banca Examinadora.

8.3. A prova de defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

8.4. A pontuação será feita de acordo com o anexo V deste Edital.

9. DO PROGRAMA

1) Epistemologia e metodologia das ciências sociais.

2) A relação entre estrutura e agência.

3) Reprodução e mudança social.

4) Indivíduo e sociedade.

5) Matrizes interpretativas do Brasil.

6) Dominação e desigualdade social.

7) Movimentos sociais no Brasil.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

10.1. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

10.2. A Média Final de cada candidato far-se-á pela média aritmética das médias das três provas, calculada até a primeira casa decimal e sendo arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

10.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das Médias Finais.

10.4. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

10.5. A média final será calculada da seguinte forma: prova escrita (peso 1) + prova didática (peso 2) + prova de títulos (peso 2) + avaliação e defesa do plano de trabalho (peso 1).

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

11.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

12.1.1. melhor média na Prova Escrita;

12.1.2. melhor média na Prova Didática;

12.1.3. melhor média na Defesa do Plano de Trabalho;

12.1.4. maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado final, terá que fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

13.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até cinco dias úteis para proferir decisão.

14. DA INVESTIDURA NO CARGO

14.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido observado a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.

14.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega da documentação exigida para a admissão.

14.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

14.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

14.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

14.3.3. No ato da posse será exigida declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

14.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

15.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90.

15.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

15.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.

15.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de sessenta dias para retirar, na Secretaria do Departamento de Ciências Sociais no seguinte endereço à Praça Dom Helvécio, 74, Fábricas, São João del-Rei -MG, as cópias dos documentos comprobatórios do Currículum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 03 de agosto de 2011, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN / UFSJ

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº __________/___________

AO Sr. PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) Senhor(a) ________________________________________________________, nacionalidade ______________, estado civil __________________,profissão _________________, CI ________________,CPF ___________________, e-mail ______________________________________, residente e domiciliado à Rua/Av. ________________________________________________,no. _______/ Apto. ____ / __________, bairro __________________________________,na cidade de _____________________________________________, Estado _____________,CEP ____________, telefone ( ) ___________________ celular ( ) __________________, vem requerer sua inscrição como candidato ao Concurso de Provas e Títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de Professor ADJUNTO, CPD Nº 061/ 2011, na Área de Ciências Sociais: Sociologia, para o Unidade Acadêmica Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículum Vitae no formato da Plataforma Lattes (3 vias)

São João Del-Rei, MG ___ de ________________ de .

______________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Concurso: ___________________________________________________________________________

Candidato:___________________________________________________________________________

Membro da Banca Avaliadora: ___________________________________________________________

Data: _____ / _____ / 2011.

Itens Avaliados

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

Critérios avaliados

(I) Conhecimento e abrangência do assunto abordado (clareza e objetividade na discussão do tema).

80

 

(II) Organização na forma de apresentação do tema.

20

 

Total

100

 

ANEXO II

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Concurso: ___________________________________________________________________________

Candidato:___________________________________________________________________________

Membro da Banca Avaliadora: ___________________________________________________________

Data: _____ / _____ / 2011.

Itens Avaliados

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

Planejamento e Desenvolvimento:

I) Domínio do conteúdo (contextualização do tema, exatidão e domínio do tema, exposição clara, objetiva e com fluência do tema).

70

 

II)Adequação do plano de aula (desenvolvimento seqüencial da exposição; capacidade de sintetizar os pontos fundamentais; clareza na apresentação).20 
III) Adequação do assunto e da aula ao tempo pré-determinado.10 
Total100 

ANEXO IV

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Concurso: ___________________________________________________________________________

Candidato:___________________________________________________________________________

Membro da Banca Avaliadora: ___________________________________________________________

Data: _____ / _____ / 2011.

Atividades

Pontuação por Item

Máximo por Campo

I - Títulos Acadêmicos na(s) Área(s) de Conhecimento do Concurso

 

15

1.1 Doutorado

6

 

1.2. Mestrado

3

 

1.3. Graduação

3

 

1.4. Pós-Doutorado

3

 

II - Publicações científicas - Pontuação para produção dos últimos cinco anos. Para produções anteriores, considerar metade do valor.

 

25

2.1. Livro com comissão editorial

6

 

2.2. Capítulo de livro com comissão editorial

3

 

2.3. Artigos em periódicos internacionais indexados no Qualis-CAPES3 
2.4. Artigos em periódicos nacionais indexados no Qualis-CAPES2 
2.5. Trabalho completo em evento internacional2 
2.6. Trabalho completo em evento nacional1 
2.7. Resumos em eventos/artigos em magazines e jornais/entrevistas em âmbito nacional0,5 
III. Atividades de docência e orientação - Pontuação para atividades dos últimos cinco anos. Para produções anteriores, considerar metade do valor. 25
3.1. Exercício do magistério fundamental ou médio (máximo de 4 semestres).0,25 pontos por

ano

 
3.2. Exercício magistério superior como efetivo (máximo de 4 semestres).4 pontos por ano 
3.3. Exercício magistério superior como prof. substituto1 pontos por ano 
3.4. Aprovação em concurso público para docente efetivo. (máximo de 2 concursos)4 
3.5. Aprovação em concurso público para docente substituto. (máximo de 2 concursos)1 
3.6. Orientação científica (máximo de 5 orientações)1,5 
3.7. Orientação e ou atividade de extensão (máximo de 3 atividades)0,5 
3.8. Orientações de trabalho de final de curso/monografia (máximo de 5 orientações).0,5 
3.9. Orientações de dissertações de mestrado concluídas (máximo de 5 orientações).3 
3.10. Orientações de teses de doutorado concluídas (máximo de 3 orientações)6 
3.11. Participação em bancas de especialização (máximo de 5 participações)0,25 
3.12. Participação em bancas de mestrado e doutorado3 
IV. Atividades Profissionais e de Pesquisa.
Pontuação para produção dos últimos cinco anos. Para produções anteriores, considerar metade do valor.
 25
4.1. Pesquisas em andamento com financiamento das agências de fomento.3 
4.2. Pesquisas individuais concluídas com financiamento das agências de fomento.3 
4.3. Coordenação de grupo de pesquisa3 pontos por ano 
4.4. Participação em grupos de pesquisa1,5 pontos por ano 
4.5. Participação em comissões científicas de periódicos ou editoriais.2 
4.6. Participação em comissões científicas de eventos1 
4.7. Premiações por trabalhos acadêmicos5 
4.8. Participação em bancas de concursos públicos para admissão de docentes no ensino superior1 
4.9. Administração acadêmica (direção, chefia, coordenação - por ano)2 
V. Participação em eventos e cursos. Pontuação para produção dos últimos cinco anos. Para produções anteriores, considerar metade do valor. 10
5.1. Conferencista em evento internacional4 
5.2. Conferencista em evento nacional3 
5.3. Apresentação oral em evento internacional2 
5.4. Apresentação oral em evento nacional1 
5.5. Organização de evento2 
 Total Geral =100

ANEXO V

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO

Concurso: ___________________________________________________________________________

Candidato:___________________________________________________________________________

Membro da Banca Avaliadora: ___________________________________________________________

Data: _____ / _____ / 2011.

Itens Avaliados

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Relevância e atualidade de Plano de trabalho

30

 

2. Viabilidade do Plano de Trabalho

20

 

3. Viabilidade de cooperações e parcerias locais, nacionais e internacionais

10

 

4. Disponibilidade e viabilidade em assumir o cargo e suas funções de ensino, pesquisa e extensão

10

 

5. Capacidade de argumentação e de defesa das idéias e das propostas

30

 

Nota Média

100