UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ - MG de Centro Oeste Dona Lindu abre vaga para Professor de Libras

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

CPD N° 012/2012

A Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, Lei 10667/03 e o Decreto 7.585/2011, o Decreto 6944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem do Reitor da referida Universidade, Professor Helvécio Luiz Reis, a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando, a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de LIBRAS para o Campus Centro Oeste Dona Lindu. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. REQUISITOS

1.1. O requisito básico para se inscrever é Formação superior em qualquer área e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação - MEC ou especialização em Libras

1.2. Não será contratado pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Art. 9° da Lei 9.849/99.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período de Inscrição: de 23 de janeiro a 02 de fevereiro 2012 (exceto finais de semana)

2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

2.2.2. Currículum Vitae/Lactes (3 vias)

2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 e subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente na Pro-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Campus Centro Oeste Dona Lindu, Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, Chanadour, Divinópolis, CEP 35501296, no horário de 9:00 as 11:00 e de 14:00 as 17:00.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. A documentação comprobatória do Currículo Lattes Vitae, deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário de 15 às 16 horas na Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, endereço citado no item 2.3

3 REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1. O regime de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.

3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999e MP 525/2011, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.

3.3 . Remuneração inicial para classe Professor substituto em 40 horas semanais é de R$ 2.130,37, assim distribuídos:

3.3.1. Vencimento Básico: R$1.115,02

3.3.2. GEMAS: R$ 1015,35

3.4. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da posse o Diploma de graduação ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao(s) título(s) exigido(s) no requisito básico.

4.. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos da UFSJ e 1 (um) suplente.

4.2 Compete à Banca Examinadora:

4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.2.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

4.2.3.elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:

5.1.1. Prova didática;

5.1.1. Prova de títulos

5.2. A data prevista para o início das provas é 16 de fevereiro de 2012. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

6 DA PROVA DIDÁTICA

6.1. A prova didática será aplicada a todos os candidatos com a duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 35 (trinta e cinco) minutos e versará sobre tema constante do conteúdo programático do respectivo Processo Seletivo

6.2. O tema da prova didática será sorteado na presença de todos os candidatos presentes e comum a todos.

6.3. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo III.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.

8. PROGRAMA

1. A história da educação de surdos.

2. Língua de Sinais- Fonética e fonologia.

3. Língua de sinais - Morfologia

4. Língua de Sinais - Semântica e Pragmática

5. A cultura e a identidade dos surdos.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1.Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete)

9.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.

9.3. Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.

9.4. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

9.5. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

9.6. O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada quando de sua convocação conforme item 7.1.

9.6.1.Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.

9.6.2. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

9.6.3.Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União; e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concurso_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, 19 de janeiro de 2012, sendo assinado pela Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos.

Adriana Amorim da Silva
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
DIAPA - PROEN

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N° ________/________

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD 012/2012

AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) senhor(a)_____________________________________________________, (nacionalidade) _______________, (estado civil) _____________ (profissão) ____________________________, CI n.º ____________________, CPF n.º _____________________, e-mail ____________________________, residente e domiciliado à Rua/Av. ____________________________________________ ___________________________________bairro: ___________________ na cidade de ______________________________ Estado _______________, CEP n.º ____________, telefone ( ) ______________________ , celular ( ) _________________________vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD N.º 012/2012, na área Libras, para o Campus Centro Oeste Dona Lindu da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículum Vitae Lattes (3 vias)

São João del-Rei, ___ de _______________ de ________.

______________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

OBS: Caso o tempo previsto no Edital (item 6.3.1) não seja cumprido, a prova didática não será avaliada e a nota final será 0,0.

1. PLANEJAMENTO 4,0

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1.1 Adequação do conteúdo ao Objetivo

1,0

 

1.2 Seleção e organização sequencial de conteúdo

1,0

 

1.3Estratégia de ensino

1,0

 

1.4 Adequação do plano de aula

1,0

 

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA 6,0

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

2.1 Domínio do conteúdo

1,5

 

2.2 Desenvolvimento sequencial da aula

1,5

 

2.3 Uso adequado dos recursos didáticos

1,5

 

2.4 Adequação do conteúdo para alunos de graduação

1,5

 

Total

6,0

 

TOTAL 10,0

ANEXO III

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS

Candidato (a): ___________________________________________________________________________

Examinadores: ___________________________________________________________________________

Critérios

Limite pontos

Nota obtida

Observações

1. TÍTULOS ACADÊMICOS

30 PONTOS

 

 

Especialista

Especialista em Libras

Curso de capacitação em Libras (180 horas)

Mestrado

Doutorado

3,0

6,0

4,0

8,0

9,0

 

 

2. EXPERIÊNCIA DOCENTE

25 PONTOS

 

 

Ensino Médio 1 pt/ano

Graduação 3pt/ano

Orientação TCC: 2pt/cada

Orientação trabalho de iniciação científica: 1 pt/IC

Orientação Monografia Especialização - 2 pt/cada

Orientação Extensão: 1 pt/orientação Monitoria: 0,5 ponto/aluno

 

 

 

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL30 PONTOS  
Atividade profissional com deficientes auditivos - 5 pt/ano   
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA NOS ÚLTIMOS 10 ANOS5 PONTOS  
Artigos publicados em revistas indexadas.1,0 ponto cada  
5. APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS5 PONTOS  
Apresentação oral: 1 ponto / apresentação

Apresentação pôster: 0,5 ponto/ apresentação

Palestra/conferência: 2 pontos/ palestra

   
6. CURSOS DE ATUALIZAÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS5 PONTOS  
Atualização: 1 pt/curso   
TOTAL100 PONTOS