UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ - MG abre 3 vagas para o Departamento de Letras, Artes e Cultura

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL CPD 009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, Lei 10667/03 e o Decreto 7.585/2011, o Decreto 6944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem do Reitor da referida Universidade, Professor Helvécio Luiz Reis, a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando, a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de DANÇA, INTERPRETAÇÃO E TÉCNICAS CORPÓREAS, para o Departamento de Letras, Artes e Cultura. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1.REQUISITOS

1.1. O requisito básico para se inscrever é ser graduado e apresentar documentação comprobatória de experiência na área teatral.

1.2.Não será contratado pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Art. 9° da Lei 9.849/99.

2.DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período de Inscrição: de 19 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012 (exceto finais de semana)

2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

2.2.2. Currículum Vitae/Lattes (3 vias)

2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 e subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregue pessoalmente Departamento de Letras, Artes e Cultura, Campus Dom Bosco - UFSJ - Sala. 309, à Praça Dom Helvécio, 74 - Bairro Fábricas - CEP: 36.301-170 - na Cidade de São João del-Rei - MG. Telefone: (032) 3379­2452.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5.A documentação comprobatória do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário de 15 às 16 horas na Secretaria do Departamento de Letras, Artes e Cultura, endereço citado no item 2.3

3. REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1. O regime de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.

3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999e MP 525/2011, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.

3.3 . Remuneração inicial para classe Professor substituto em 40 horas semanais é de R$ 2.130,37, assim distribuídos:

3.3.1. Vencimento Básico: R$1.115,02

3.3.2. GEMAS: R$ 1015,35

3.4. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da posse o Diploma de graduação ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao(s) título(s) exigido(s) no requisito básico.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos da UFSJ e 1 (um) suplente.

4.2 Compete à Banca Examinadora:

4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.2.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

4.2.3.elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:

5.1.1. Prova escrita;

5.1.2. Prova didática;

5.1.3. Prova de títulos;

5.2. O processo seletivo simplificado será realizado nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2012, na sala 3.33, Campus Dom Bosco - UFSJ, na cidade de São João del-Rei, à Praça Dom Helvécio, 74, bairro Fábricas, ás 9 horas.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 4 (quatro) horas e constará de dissertação sobre tema comum a todos, elaborado a partir do programa constante no item 9 deste edital e sorteado presencialmente antes do início desta.

6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico pelo período de uma hora a contar após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos. Não será permitido manter anotações feitas durante esse período de consulta nas outras 3 (três) horas de prova.

6.3. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

7. DA PROVA DIDÁTICA

7.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

7.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

7.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

7.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição.

7.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III deste Edital.

7.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo IV.

8.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.

9. PROGRAMA

Prova escrita e Didática:

1. Princípios Transdisciplinares na criação e direção coreográfica.

2. O corpo na dança popular e seus usos na cena contemporânea

3. Dança e narratividade: A questão da personagem na dança contemporânea

Bibliografia sugerida

AZEVEDO, Sônia Machado de. O papel do corpo no corpo do ator. São Paulo: Perspectiva, 2002.

BEUTTENMULLER, M.G., LAPORT, Nelly. Expressão vocal e expressão corporal. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1974.

BONFITTO, Matteo. O ator compositor. São Paulo: Perspectiva, 2002.

DYCHTWALT, Ken. Corpomente. Trad.: Maria Silva Mourão Neto. São Paulo: Summus, 1984.

FERNANDES, Ciane. O corpo em movimento. São Paulo: Annablume, 2002.

_____ . Pina Baush e o Wuppertal Dança-Teatro - Repetição e Transformação. São Paulo: Hucitec, 2000.

GELEWSKY, Rolf. Buscando a dança do ser: movimento, irradiação, transformação. Casa Sri Aurobindo, 1990.

LABAN, Rudolf. Domínio do movimento. Org. Lisa Ulmann. São Paulo: Summus, 1971.

LELUP, Jean-Yves. O corpo e seus símbolos: uma antropologia essencial. Org.: Lise Mary Alves de Lima. Petrópolis: Vozes, 1998.

MENDES, Miriam Garcia. A dança. São Paulo: Ática, 1985.

MORIN, Edgar. Corpo, território sagrado. Loyola, 2000.

OIDA, Yoshi. O ator invisível. São Paulo: Beca, 2001.

RYNGAERT, Jean-Pierre. Ler o teatro contemporâneo. Martins Fontes: São Paulo, 1998.

RUDOLF, Laban. Domínio do Movimento. SP: Summus, 1971.

VIANNA, Klauss. A Dança. São Paulo: Siciliano, 1990.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1.Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete)

10.2.A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.

10.3.0s candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.

10.4.Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

10.5.A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

10.6. O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada quando de sua convocação conforme item 10.5.

10.6.1.Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.

10.6.2. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

10.6.3.Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União; e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concurso_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 06 de janeiro de 2012, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN/UFSJ

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N° ____________/____________

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD 009/2012

AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) senhor(a)_____________________________________________________________, (nacionalidade) _______________, (estado civil) ______________ (profissão) __________________, CI n.º_____________, CPF n.º _____________________, e-mail _________________, residente e domiciliado à Rua/Av.___________________________________________________________________Bairro:___________________ na cidade de ______________________ Estado _________, CEP n.º _____________, telefone ( )________________ , celular ( )________________vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD N.º 009/2012, na área DANÇA, INTERPRETAÇÃO E TÉCNICAS CORPÓREAS para o Departamento de Letras, Artes e Cultura da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículum Vitae Lattes (3 vias)

São João del-Rei, ____ de ________________ de ________

________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado 7,0 pontos

7,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na descrição do tema 1,0 pontos

1,0 ponto

 

3. Organização na forma de apresentação do tema 1,0 pontos

1,0 ponto

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Na Prova Didática, serão avaliados os seguintes aspectos:

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado 7,0 pontos

7,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na apresentação oral 1,0 pontos

1,5 ponto

 

3. Uso apropriado dos termos referentes à linguagem teatral 1,0 ponto

1,5 ponto

 

ANEXO IV

TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS (10,0 PONTOS)

I - Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural nos últimos 5 (cinco) anos

Pontuação Máxima: 4,0 pontos

Artigos em revistas nacionais

0,25 pontos, até o limite de 1,0 pontos

Artigos em revistas internacionais

0,3 pontos, até o limite de 1,5 pontos

Trabalhos completos, espetáculos apresentados, cursos ministrados em eventos nacionais

0,1 pontos, até o limite de 1,0 pontos

Trabalhos completos, espetáculos apresentados, cursos ministrados apresentados em eventos internacionais

0,2 pontos até o limite de 2,0 pontos

Livros com comissão editorial

0,3 pontos até o limite de 1,5 pontos

Capítulo de livro com comissão editorial0,15 pontos até o limite de 1,0 pontos

II - Atividade Didática e Orientações nos últimos 5 (cinco) anos

Pontuação Máxima: 4,0 pontos

Exercício no Magistério Fundamental e Médio

0,3 pontos a cada ano, até o limite de 1,0 pontos

Exercício no Magistério Superior

0,4 pontos a cada ano, até o limite de 2,0 pontos

Orientações (monografia, dissertações e teses)

Monografias: 0,1 até o limite de 0,5 pontos

Dissertações: 0,3 até o limite de 2,0 pontos

Teses: 0,5 até o limite de 2,0 pontos

III - Atividades Técnico-Profissionais nos últimos 5 (cinco) anos

Pontuação Máxima: 2,0 pontos

Coordenação de Projetos

0,5 pontos cada, até o limite de 1,5 pontos

Produção de espetáculos teatrais

0,25 pontos cada, até o limite de 1,0 pontos

Pareceres, consultorias e conferência

0,05 a cada ano, até o limite de 0,5 pontos

Aprovação em Concurso Público

0,5 pontos, até o limite de 1,0 pontos