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Notícia:   UFSC oferece vaga para Professor de Engenharia

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 110/DDPP/2011, DE 2 DE SETEMBRO 2011

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa n° 001/GR/2011, de 28/01/2011, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993.

1.Das inscrições:

1.1 Período de Inscrição: 05/08/2011 a 19/09/2011, exceto sábado, domingo e feriado. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.2. Horário: das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

1.3 Locais: As inscrições serão realizadas na Secretarias do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental - ENS/CTC deptoens@ens.ufsc.br, fone (48) 3721-9339/9340 /9343 (Campus Universitário Trindade - Florianópolis/SC).

1.4 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional - Banco do Brasil, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

1.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae" devidamente documentado, cópia autenticada ou cópia e original (para conferência) da Carteira de Identidade ou equivalente de validade nacional, com foto, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

2.Do Concurso:

2.1: Centro Tecnológico - CTC

2.1.1.: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental- ENS

Campo de Conhecimento: Hidráulica, Hidrologia e Obras Hidráulicas

Processo: 23080.031580/2011-09

N° de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil.

3.Da Avaliação:

3.1 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e prova de títulos (peso 1)

3.1.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete em cada prova realizada.

3.1.2 A média de cada prova será obtida através da média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.Da Remuneração:

4.1: Professores de Ensino Superior: Regime de 20 horas semanais - Graduação: R$ 1.536,46; Especialização: R$ 1.645,96; Mestrado: R$ 1.993,04; Doutorado: R$ 2.518,30.

5.Das disposições gerais:

5.1 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2: A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa n° 001/GR/2011 e executada pelo órgão solicitante.

5.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

5.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.

5.5 O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

5.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

5.7 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital.

5.8 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

5.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO