UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   UFSC oferece 5 vagas para Professor Substituto destinadas ao CFH e CTC

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 20/DDPP/2011, DE 31 DE MARÇO 2011

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 001/GR/2011, de 28/01/2011, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei n° 8.745/93.

1. Das inscrições:

1.1 Período de Inscrição: 05/04/2011 a 14/04/2011, exceto sábados e domingos. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.2. Horário: no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

1.3 Locais: As inscrições serão realizadas nas Secretarias dos Departamentos: Sociologia e Ciência Política www.cfh.ufsc.br/sociologia, e-mail: gcso@cfh.ufsc.br, fone (48) 3721 9250; Arquitetura e Urbanismo - ARQ/CTC, arq@arq.ufsc.br , fone (48) 3721-9550; Engenharia Civil - ECV/CTC, ecv8rfv@ecv.ufsc.br , fone (48) 3721- 9418 (Campus Universitário Trindade - Florianópolis - SC).

1.4 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, conta corrente 170500-8, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

1.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae" devidamente documentado, cópia de documento de identidade e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós -Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

2.1: Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFH

2.1.1.: Departamento de Sociologia e Ciências Políticas - SPO

Campo de Conhecimento: Ciência Política

Processo: 23080.008592/2011-21

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Título de Mestre na área de Ciência Política ou de Sociologia.

2.2: Centro Tecnológico - CTC

2.2.1.: Departamento de Arquitetura e Urbanismo - ARQ

Campo de Conhecimento: Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo (Fundamentos da Arquitetura e Urbanismo)

Processo: 23080.003220/2011-17

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Arquitetura, ou Arquitetura e Urbanismo; Mestrado em Arquitetura, Arquitetura e Urbanismo ou História.

2.2.2.: Departamento de Engenharia Civil - ECV

Campo de Conhecimento: Construção Civil

Processo: 23080.003216/2011-41

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil.

2.2.3.: Departamento de Engenharia Civil - ECV

Campo de Conhecimento: Topografia

Processo: 23080.001688/2011-69

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação Engenharia Civil.

2.2.4.: Departamento de Engenharia Civil - ECV

Campo de Conhecimento: Planejamento e Controle das Construções

Processo: 23080.008113/2011-77

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil.

3. Da Avaliação:

3.1 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e prova de títulos (peso 1)

3.1.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete em cada prova realizada.

3.1.2 A média de cada prova será obtida através da média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4. Da Remuneração:

4.1: Professores de Ensino Superior: Regime de 20 horas semanais - Graduação: R$ 1.536,46; Especialização: R$ 1.645,96; Mestrado: R$ 1.993,04; Doutorado: R$ 2.518,30.

4.2 Professores de Ensino Superior: Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.130,33; Especialização: R$ 2.265,78; Mestrado: R$ 3.016,52; Doutorado: R$ 4.300,00.

5. Das disposições gerais:

5.1 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital.

5.2 A seleção dos candidatos ficará a critério dos respectivos Departamentos.

5.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

5.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.

5.5 O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

5.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

5.7 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital.

5.8 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

5.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO