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Notícia:   UFSC abre processo seletivo nº 126/2011 para Professor de diferentes áreas

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 126/DDPP/2011, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 001/GR/2011, de 28/01/2011, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993.

1. Das inscrições:

1.1 Período de Inscrição: 09/12/2011 a 22/12/2011, exceto sábado e domingo. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.2. Horário: das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Nos dias 19 a 22/12, as inscrições serão realizadas das 13 às 19horas.

1.3 Locais: As inscrições serão realizadas na Secretaria dos respectivos Departamentos: Departamento de Engenharia Rural - ENR/CCA enr@cca.ufsc.br, fone: (48) 3721 5426 (Rod. Admar Gonzaga, 1346 - Bairro Itacorubi - Florianópolis - SC); Departamento de Língua e Literatura Vernáculas - LLV/CCE llv@cce.ufsc.br, rosildafloripa@hotmail.com, fone: (48) 3721 9293; Departamento de Enfermagem - NFR/CCS nfr@nfr.ufsc.br, fone: (48) 3721 9480; Departamento de Física FSC/CFM secretariafsc@fsc.ufsc.br, fone: (48)3721-9234/6831 Departamento de Ciências Contábeis - CCN/CSE coordenadoriaccn@cse.ufsc.br, fone (0XX48) 3721 9383/6620 Departamento de Engenharia Civil ECV/CTC ecv8rfv@ecv.ufsc.br, fone: 3721 9418 (Campus Universitário Trindade - Florianópolis/SC).

1.4 Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador devidamente autenticados. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

1.4.1 O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

1.5 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional - Banco do Brasil, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

1.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae" devidamente documentado, cópia autenticada ou cópia e original (para conferência) da Carteira de Identidade ou equivalente de validade nacional, com foto, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.7 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós -Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

2. Do Concurso:

2.1: Centro de Ciências Agrárias - CCA

2.1.1: Departamento de Engenharia Rural - ENR

Campo de Conhecimento: Manejo e conservação do solo.

Processo: 23080.048243/2011-42

N° de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia e Mestrado em Agronomia: - Ciência do Solo.

2.2: Centro de Comunicação e Expressão - CCE

2.2.1: Departamento de Língua e Literatura Vernáculas - LLV

Campo de Conhecimento: Literatura Brasileira e Teoria da Literatura.

Processo: 23080.048356/2011-48

N° de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado em Literatura Brasileira ou Teoria da Literatura.

2.3: Centro Ciências Físicas e Matemáticas - CFM

2.3.1: Departamento de Física - FSC

2.3.1.1 Campo de Conhecimento: Leis de Newton, Ondas e Eletromagnetismo.

Processo: 23080.049701/2011-61

N° de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Física ou Engenharia.

2.3.1.2: Campo de Conhecimento: Oscilações, Ondas e Dinâmica do Corpo Rígido.

Processo: 23080.049708/2011-82

N° de vagas: 02 (duas)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Física ou Engenharia

2.4 Centro Sócio-Econômico - CSE

2.4.1 Departamento de Ciências Contábeis - CCN

Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis.

Processo: 23080.049714/2011-30

N° de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Especialização na Área de Ciências Contábeis.

2.5: Centro Tecnológico - CTC

2.5.1: Departamento de Engenharia Civil - ECV

2.5.1.1 Campo de Conhecimento: Engenharia Civil - Sub-Área: Estruturas.

Processo: 23080.028696/2011-52

N° de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil.

2.5.1.2: Campo de Conhecimento: Engenharia Civil - Sub-área: Construção Civil.

Processo: 23080.044470/2011-07

N° de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil.

3. Da Avaliação:

3.1 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e prova de títulos (peso 1)

3.1.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete em cada prova realizada.

3.1.2 A média de cada prova será obtida através da média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4. Da Remuneração:

4.2: Professores de Ensino Superior: Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.130,33; Especialização: R$ 2.265,78; Mestrado: R$ 3.016,52; Doutorado: R$ 4.300,00.

5. Das disposições gerais:

5.1 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2: A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 001/GR/2011 será executada pelo órgão solicitante.

5.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

5.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.

5.5 O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico ou científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

5.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

5.7 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital.

5.8 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

5.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

5.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

5.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO