Concurso Público para provimento de vagas de cargos efetivos de Magistério Superior
O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior, conforme discriminado no Anexo II deste edital, considerando o banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, constituído por meio do Decreto Federal Nº 7.485/2011, e suas atualizações. O presente Concurso Público será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as leis federais: nº 8.112/1990, nº 12.772/2012 e no 12.863/2013; com os decretos federais: no 6.944/2009, nº 3.298/1999, nº 5.296/2004; e com as resoluções do Conselho Universitário da UFRJ - CONSUNI no 11/2010, nº 13/2010, nº 07/2011, nº 17/2011, nº 24/2012 e no 25/2012, disponíveis em www.consuni.ufrj.br, e pelo instituído no presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua operacionalização a cada Unidade/Departamento/Setor que receberá a(s) vaga(s).
1.2. O Concurso Público terá a supervisão e a coordenação administrativa da Comissão Executiva, constituída para esses fins específicos.
1.3. A Comissão Executiva do Concurso Público é integrada por onze membros nomeados pelo Magnífico Reitor.
1.4. A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, tendo o Presidente o voto de membro e o de qualidade.
1.5. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede Internet é www.pr4.ufrj.br, opção "concursos", que, doravante, neste edital, será referenciado como "sítio eletrônico do concurso".
1.6. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame no sítio eletrônico do concurso e/ou no Diário Oficial da União, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, à realização das provas e à divulgação dos seus resultados.
1.7. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Regime de trabalho e remuneração;
Anexo II - Denominação - Regime de Trabalho - Taxa de Inscrição - Auxílios;
Anexo III - Quadro de vagas;
Anexo IV - Critérios para a Prova de Títulos.
1.8. O atendimento aos interessados no presente concurso público será feito pelos seguintes canais:
i. Sítio eletrônico do concurso;
ii. E-mail: concurso460@pr4.ufrj.br; e
iii. Central de Atendimento, que funcionará de segunda-feira a sexta-feira, a partir do dia 13 de janeiro de 2014, exceto em dias de feriado, no horário de 9 horas às 17 horas - horário oficial de Brasília-DF - pelo telefone (55) (21) 2598-1818, que doravante, neste edital, será referenciada como "Central de Atendimento".
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações, e na Resolução Nº 11/2010 - CONSUNI, suas alterações e suas complementações;
b) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no Anexo III deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado;
c) apresentar declaração de não acumulação de cargos inacumuláveis;
d) estar registrado, e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível;
e) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
f) se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar quites com as obrigações eleitorais e militares, neste caso, se do sexo masculino;
g) se estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes, de qualquer dos entes federativos;
i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;
j) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pela UFRJ.
2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital, alíneas "b" a "j, e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "k", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com cópia, sendo excluído do concurso o candidato que não os apresentar.
2.3. Poderão participar do presente Concurso pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira.
2.3.1. Os estrangeiros que participarem do presente certame submeter-se-ão à legislação vigente no Brasil.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Em função da quantidade de vagas existentes para cada Centro, Unidade, Departamento / Programa / Curso, Setorização Definitiva, Denominação e Regime de Trabalho, não se aplica a este Edital o disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal Nº 7.853/1989 e no Decreto Federal Nº 3.298/1999.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sítio eletrônico do concurso, no período compreendido entre 10 horas do dia 16 de janeiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de fevereiro de 2014, considerando-se o horário oficial de Brasília.
4.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, em seus Anexos e nas Resoluções CONSUNI no 11/2010 e no 25/2012 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo desejado.
4.2.1. O candidato poderá obter o Edital do Concurso e seus Anexos pela internet, no sítio eletrônico do concurso.
4.2.2. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção de Centro, Unidade, Departamento/Programa/Curso, Setorização Definitiva, Denominação e Regime de Trabalho do cargo de Professor a que deseja concorrer, em conformidade com o Anexo III.
4.2.3. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.
4.2.4. Só será validado um Requerimento de Inscrição para cada candidato, em cada opção.
4.2.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
4.3. O valor da taxa de inscrição para cada denominação / regime de trabalho está definido no Anexo II.
4.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após o preenchimento e o envio eletrônico do Requerimento de Inscrição via Internet, impreterivelmente, até o último dia do período previsto para tal procedimento, de acordo com o cronograma do concurso.
4.3.2.1. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
4.3.2.2. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 4.3.2.
4.3.2.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
4.3.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em conformidade com o Decreto Nº 6.593/2008, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico de que trata o Decreto Nº 6.135/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135/2007.
4.3.3.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sítio eletrônico do concurso, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.3.3.
4.3.3.2. A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre as 10 horas do dia 16 de janeiro de 2014 e as 23 horas e 59 minutos do dia 24 de janeiro de 2014, considerando-se o horário oficial de Brasília.
4.3.3.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.3.3.4. A UFRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3.3.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Nº 83.936/1979.
4.3.3.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou incompletas.
4.3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.3.5. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
4.3.6. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
4.3.7. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico do concurso a partir das 10 horas, considerando-se o horário oficial de Brasília, do dia previsto para tal evento no cronograma do concurso.
4.3.8. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período compreendido entre as 10 horas do dia 31 de janeiro de 2014 e as 17 horas do dia 03 de fevereiro de 2014, considerando-se o horário oficial de Brasília, no sítio eletrônico do concurso.
4.3.9. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado no sítio eletrônico do concurso no dia 07 de fevereiro de 2014.
4.3.10. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o sítio eletrônico do concurso, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 4.3.2.
4.4. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.
4.4.1. O candidato portador de deficiência visual importante deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor que será disponibilizado pela UFRJ. Neste caso, o Ledor transcreverá as respostas para o caderno de respostas da Prova Escrita, não podendo a UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo Ledor.
4.4.2. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
4.4.3. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.4.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.
4.4.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.
4.4.5.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue pessoalmente ou enviado via SEDEX à Subcoordenação de Seleção e Admissão da Pro Reitoria de Pessoal da UFRJ - SSA/CPP/UFRJ, situada à Av. Pedro Calmon no 550, sala 824 - CEP: 21.941-901 - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ, de acordo com o previsto no Artigo 40, § 2º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e com as especificações a seguir:
a) na forma original e em cópia simples ou em cópia autenticada em cartório, se entregue pessoalmente, ou em cópia autenticada em cartório, se enviada via SEDEX. Neste caso, laudo deverá ser postado ou entregue, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no cronograma do concurso.
b) No caso da entrega ser feita pessoalmente, esta deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 9 horas às 17 horas, considerando-se o horário oficial de Brasília.
c) O laudo médico deverá conter as seguintes informações:
i. identificação da entidade, pública ou privada, expedidora;
ii. nome completo do candidato;
iii. especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal deficiência impõe ao seu portador;
iv. indicação das prováveis causas da deficiência;
v. classificação internacional de doenças (CID);
vi. local e data de sua emissão; e
vii. assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.
d) O laudo médico deve ter sido emitido há, no máximo, doze meses em relação ao último dia do período de inscrições.
e) O laudo médico não será devolvido, ainda que original, sob qualquer alegação, e dele não será fornecida cópia.
f) O candidato que encaminhar o laudo médico que não atenda aos requisitos, ou ainda, que não o encaminhar na forma deste subitem 4.4.5.1, não terá a sua solicitação conhecida.
4.4.5.2. No caso da solicitação de que trata o subitem 4.4.5 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
4.4.6. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 4.4.1 ao 4.4.5 deste Edital.
4.4.7. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente pelo fiscal.
4.4.7.1. Não será dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação.
4.4.7.2. A não presença de um acompanhante poderá impossibilitar a candidata de realizar a prova.
4.4.8. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição.
4.5. Informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.
4.6. A inscrição do candidato no concurso implicará o seu conhecimento e a sua aceitação tácita e irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
4.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 4.3 e após a entrega da documentação exigida, na forma do item 5 deste edital.
4.8. A UFRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição que não sejam recebidos por fatores de ordem técnica, principalmente por aqueles causados por conta do alto número de acessos ao sítio eletrônico do concurso, que pode vir a ocorrer no último dia do período de inscrições.
4.9. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso.
4.10. O candidato que se inscrever em mais de uma opção, tendo obedecido ao item 4 do presente edital, havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, no dia das provas, deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.
4.11. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser reaberto por igual período.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. O candidato inscrito no concurso público, ou o seu procurador portando uma procuração simples e específica para esse fim, deverá comparecer, obrigatoriamente e dentro do período previsto no cronograma do concurso para tal procedimento, à Unidade Acadêmica à qual está vinculada a vaga que concorre, para entregar os documentos exigidos:
5.1.1. Os inscritos para vagas com denominação de Professor Adjunto A deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae em 7 (sete) vias;
b) Memorial em 7 (sete) vias, acompanhado de comentário que permita ajuizar a significação dos títulos e trabalhos a eles atribuída pelo próprio candidato; e
c) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
5.1.2. Os inscritos para vagas com denominação de Professor Assistente A ou de Professor Auxiliar deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae em 5 (cinco) vias;
b) Memorial em 5 (cinco) vias, acompanhado de comentário que permita ajuizar a significação dos títulos e trabalhos a eles atribuída pelo próprio candidato; e
c) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
5.2. Para efeitos de cumprimento da exigência contida na alínea "c" do subitem 5.1.1 e na alínea "c" do subitem 5.1.2, o documento a ser apresentado é o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceitos para este fim comprovantes de agendamento de pagamento ou extratos bancários.
5.3. A relação de endereços e de contatos com as Unidades Acadêmicas está disponível no sítio eletrônico do concurso.
5.4. Os documentos deverão ser entregues nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento de cada Unidade Acadêmica à qual pertence a vaga que o candidato deseja concorrer. Exceção se faz para o dia 11 de fevereiro de 2014, no qual o atendimento em todas as Unidades Acadêmicas será encerrado às 17 horas.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa e após a conferência da documentação apresentada, na forma do item 5 deste edital, será divulgada uma relação nominal com as inscrições homologadas, em conformidade com o Art. 4º da Resolução Nº 11/2010 - CONSUNI.
6.2. A motivação da não homologação das inscrições, exceto nos casos de não pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do concurso, de forma individualizada.
6.2.1. Caberá ao diretor da Unidade à qual pertence a vaga a responsabilidade de informar à Comissão Executiva do concurso público o motivo da não homologação para que esta o disponibilize no sítio eletrônico do concurso.
6.3. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão divulgadas individualmente as informações referentes a data, ao horário, ao tempo de duração e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), bem como as orientações para a sua realização.
6.4. As divulgações referidas nos subitens anteriores serão feitas através do sítio eletrônico do concurso, nas datas previstas para tais eventos no cronograma do concurso.
6.5. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações obtidas no sítio eletrônico do concurso e o Requerimento de Inscrição quanto à setorização, ao tipo de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar em contato com a UFRJ, através Central de Atendimento.
6.5.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição.
6.5.2. Os erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto à equipe de fiscalização.
6.6. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas, de qualquer documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.
6.6.1. Não será permitida a realização das provas fora da data, local e horário designado, na forma do subitem 6.3.
7. DAS COMISSÕES JULGADORAS
7.1. As Comissões Julgadoras serão compostas na forma do que dispõem os artigos 6º a 8º da Resolução Nº 11/2010 - CONSUNI.
7.2. A composição de cada uma das comissões julgadoras será publicada no Boletim da UFRJ e divulgada no sítio eletrônico do concurso.
7.3. Após a publicação referida no subitem anterior os candidatos poderão impugnar, parcial ou totalmente, as comissões julgadoras, na forma do previsto no Artigo 10 da Resolução 11/2010 - CONSUNI.
7.3.1. A impugnação, devidamente fundamentada, será encaminhada à Congregação ou ao órgão equivalente, de acordo com a localização da vaga à qual o candidato concorre.
7.3.2. Em caso de indeferimento da impugnação caberá recurso ao Conselho Universitário, que o julgará em última instância.
7.4. A data da publicação da composição das comissões julgadoras, o prazo de apresentação de impugnações, a data para a divulgação da decisão preliminar das impugnações, o prazo para a apresentação de recursos contra o indeferimento das impugnações e a data da divulgação da resposta dos recursos estão informadas no cronograma do concurso.
8. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
8.1. O Concurso Público será realizado em etapa única, com fases que visarão medir as habilidades e os conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atribuições do cargo/setorização, em conformidade com o capítulo "DOS TÍTULOS E PROVAS", artigos 12 a 18, da Resolução Nº 11/2010 - CONSUNI.
8.2. Os programas dos concursos serão disponibilizados no sítio eletrônico do concurso, antes do início do período de inscrições.
9. DO JULGAMENTO DO CONCURSO
9.1. As fases do concurso público serão realizadas dentro do período informado no cronograma do concurso, na forma do capítulo "DO JULGAMENTO DO CONCURSO", artigos 19 a 32 da Resolução Nº 11/2010 - CONSUNI.
9.2. Caberão recursos contra o resultado do concurso público na forma do artigo 30 da Resolução Nº 11/2010 - CONSUNI.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
10.1. O resultado final do Concurso Público será homologado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso.
10.1.1. A homologação do resultado final do concurso se fará obedecendo-se estritamente a ordem de classificação, respeitando-se os casos de empate na última posição.
10.2. O candidato concorre às vagas existentes no presente Edital e àquelas que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público.
10.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será nomeado, obedecida à estrita ordem de classificação, por meio de ato administrativo de provimento, publicado no Diário Oficial da União, conforme o interesse da Administração Pública.
10.4. No ato da posse, todos os pré-requisitos associados ao cargo deverão ser comprovados através da apresentação do documento original juntamente com cópia, sendo excluído do Concurso Público aquele que não apresentar a devida comprovação.
10.5. A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica oficial, de acordo com o disposto no Artigo 14, parágrafo único da Lei Nº 8.112/1990 e ao atendimento cumulativo das demais condições que a legislação vigente impõe.
10.6. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do concurso de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos que não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
10.7. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer a qualquer das convocações ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, no prazo estabelecido pela UFRJ.
10.7.1. Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos exigidos, não tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no Artigo 13, § 6º da Lei Nº 8.112/1990.
10.8. Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
11.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
11.3. A aprovação e a classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
11.3.1. Os candidatos classificados e homologados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Concurso Público.
11.4. O prazo de validade do Concurso Público será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da UFRJ.
11.5. Após a homologação do resultado final do Concurso Público, o candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à UFRJ, devendo, unicamente, dirigir-se à de Seleção e Admissão da UFRJ - SSA/CPP/UFRJ, situada à Av. Pedro Calmon, nº 550 - Prédio da Reitoria - 8º andar, Sala 824 - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ, para preencher e assinar formulário próprio caso haja alguma alteração destes dados.
11.5.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
11.6. A UFRJ poderá, se solicitada por outras Instituições Federais de Ensino - IFEs, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e observada à ordem de classificação, onforme regras estabelecidas neste Edital, indicar, para nomeação naquelas Instituições, candidatos aprovados no presente Concurso Público.
11.6.1. O candidato que não desejar ser indicado para as IFEs solicitantes deverá manifestar-se, por escrito, por sua permanência na relação de aprovados da UFRJ.
11.7. Todas as informações referentes ao Concurso Público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto à Subcoordenação de Seleção e Admissão da UFRJ - SSA/CPP/UFRJ.
11.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados pela UFRJ.
11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público, ouvido o Magnífico Reitor.
CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO
REITOR
Anexo I - Regime de trabalho e remuneração
Classe A, com as denominações de Professor Adjunto A, de Professor Assistente A e de Professor Auxiliar | |||||||||
Regime de Trabalho | Vencimento Básico (R$) | RT - Retribuição por Titulação (R$) | Remuneração Total (R$) | ||||||
Aperfeiçoa- mento | Especialização | Mestrado | Doutorado | Aperfeiçoa- mento | Especialização | Mestrado | Doutorado | ||
20 h | 1.914,58 | 69,82 | 152,35 | 428,07 | 785,93 | 1.984,40 | 2.066,93 | 2.342,65 | 2.700,51 |
40 h | 2.714,89 | 110,22 | 253,13 | 835,05 | 1.934,76 | 2.825,11 | 2.968,02 | 3.549,94 | 4.649,65 |
40 h - DE | 3.594,57 | 272,46 | 496,08 | 1.871,98 | 4.455,20 | 3.867,03 | 4.090,65 | 5.466,55 | 8.049,77 |
Obs.: Ver Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, disponível no sítio eletrônico do concurso.
Anexo II - Denominação - Regime de Trabalho - Taxa de Inscrição - Auxílios
Denominação | Regime de Trabalho | Taxa de Inscrição (R$) | Auxílio Alimentação (R$) | Auxílio Pré-escolar (R$) | Auxilio Transporte | Auxílio Saúde |
Professor Auxiliar | 20 h | 50,00 | 186,50 | 89,00 por dependente | Na forma da legislação vigente | |
40 h | 70,00 | |||||
40 h - DE | 90,00 | |||||
Professor Assistente A | 20 h | 60,00 | 373,00 | |||
40 h | 90,00 | |||||
40 h - DE | 140,00 | |||||
Professor Adjunto A | 20 h | 70,00 | 373,00 | |||
40 h | 120,00 | |||||
40 h - DE | 200,00 |
Anexo III - Quadro de vagas
Código | Centro | Unidade Acadêmica | Departamento / Programa / Curso | Setorização Definitiva | R | Classe | Denominação | Titulação | Nº |
MS-01 | - | Xerém | Química / Curso de Biofísica - Curso de Biotecnologia - Curso de Nanotecnologia | Química Inorgânica | 40 h - DE |
| Professor Adjunto A | Doutorado em uma das seguintes especialidades: Espectrometria de Massas; Espectrometria atômica; Cromatografia de íons; Especiação Química; Preparo de Amostra | 1 |
MS- 02 | Campus Macaé | Campus Macaé | - | Expressão Gráfica | 20 h | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS- 03 | Campus Macaé | Campus Macaé | - | Nutrição Materno- Infantil / ES | 20 h | - | Professor Auxiliar | Graduação | 1 |
MS- 04 | Campus Macaé | Campus Macaé | - | Técnica Dietética de Culinária / Tecnologia de Alimentos | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Ciência dos Alimentos ou áreas afins | 1 |
MS- 05 | Campus Macaé | Campus Macaé | - | Enfermagem Pediátrica | 20 h | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 06 | Campus Macaé | Campus Macaé | - | Enfermagem Pediátrica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 07 | Campus Macaé | Campus Macaé | - | Enfermagem Pediátrica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 08 | Campus Macaé | Campus Macaé | - | Gineco- Obstetrícia | 40 h | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 09 | CCJE | Faculdade de Administração e Ciências Contábeis | Administração | Análise de Marketing | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 10 | CCJE | Faculdade de Administração e Ciências Contábeis | Administração | Filosofia da Administração | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 11 | CCJE | Faculdade de Administração e Ciências Contábeis | Administração | Fundamentos de Logística | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 12 | CCJE | Faculdade de Administração e Ciências Contábeis | Administração | Fundamentos de Recursos Humanos | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 13 | CCJE | Faculdade de Administração e Ciências Contábeis | Administração | Matemática Financeira | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 14 | CCJE | Faculdade de Administração e Ciências Contábeis | Curso de Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação | Comunicação Empresarial (Português/ Inglês) | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 15 | CCJE | Faculdade de Direito | Direito Civil | Direito Civil | 20 h | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Direito | 1 |
MS- 16 | CCJE | Faculdade de Direito | Direito Civil | Direito Civil | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Direito | 1 |
MS- 17 | CCJE | Faculdade de Direito | Direito do Estado | Direito Penal | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Direito | 2 |
MS- 18 | CCJE | Faculdade de Direito | Direito do Estado | Direito Processual Civil | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Direito | 1 |
MS- 19 | CCJE | Faculdade de Direito | Direito Social e Econômico | Direito Comercial | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Direito (*) | 1 |
MS- 20 | CCJE | Faculdade de Direito | Direito Social e Econômico | Direito do Trabalho e Processo do Trabalho | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Direito | 1 |
MS- 21 | CCJE | Faculdade de Direito | Direito Social e Econômico | Economia Política | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em qualquer área de atuação | 1 |
MS- 22 | CCJE | Faculdade de Direito | Teoria do Direito | História do Direito | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em História ou Direito | 1 |
MS- 23 | CCJE | Faculdade de Direito | Teoria do Direito | Métodos e Técnicas de Pesquisa Sociojurídica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado nas áreas de Direito, Sociologia, Antropologia ou Ciência Política | 1 |
MS- 24 | CCJE | Instituto de Economia | - | Economia Política (ênfase em História do Pensamento Econômico) | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 25 | CCJE | Instituto de Economia | - | Experiência Brasileira de Desenvolvimento | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 2 |
MS- 26 | CCJE | Instituto de Economia | - | Experiências Comparadas de Desenvolvimento | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 27 | CCJE | Instituto de Economia | - | Macroeconomia (ênfase em Economia Monetária e Financeira) | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 28 | CCJE | Instituto de Economia | - | Microeconomia (ênfase em Economia do Bem-estar) | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 29 | CCJE | Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional - IPPUR | Planejamento Urbano e Regional | Economia urbana | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 30 | CCJE | Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional - IPPUR | Planejamento Urbano e Regional | Estado, Planejamento e Território | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 31 | CCMN | Instituto de Física | Física Teórica | Física Geral Teórica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 2 |
MS- 32 | CCMN | Instituto de Geociências | Geografia | Geografia e Ensino | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 33 | CCMN | Instituto de Geociências | Geografia | Geografia Econômica e Regional | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 34 | CCMN | Instituto de Geociências | Geografia | Geografia Física | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 35 | CCMN | Instituto de Geociências | Geografia | Geografia Humana | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 36 | CCMN | Instituto de Geociências | Geologia | Economia Mineral | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Graduação em Geologia ou Engenharia de Minas. Doutorado em Geologia, ou em Geociências ou em Economia Mineral | 1 |
MS- 37 | CCMN | Instituto de Geociências | Meteorologia | Clima e Métodos Estatísticos | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 38 | CCMN | Instituto de Geociências | Meteorologia | Interação e Modelagem Oceano- Atmosfera | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 39 | CCMN | Instituto de Matemática | Ciência da Computação | Ciência da Computação | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 40 | CCMN | Instituto de Matemática | Ciência da Computação | Fundamentos da Computação | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 41 | CCMN | Instituto de Matemática | Matemática | Matemática | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 4 |
MS- 42 | CCMN | Instituto de Matemática | Matemática Aplicada | Matemática Aplicada | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 43 | CCMN | Instituto de Matemática | Métodos Estatísticos | Probabilidade, Estatística e Atuária | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 2 |
MS- 44 | CCMN | Instituto de Química | Físico-Química | Espectroscopia na região do Ultravioleta e de Raios-X | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 45 | CCMN | Instituto de Química | Química Inorgânica | Química Inorgânica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 46 | CCMN | Instituto de Química | Química Orgânica | Análise Orgânica por Técnicas Hifenadas | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Química Orgânica | 1 |
MS- 47 | CCMN | Instituto de Química | Química Orgânica | Ensino de Química | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Ensino de Química | 1 |
MS- 48 | CCMN | Instituto de Química | Química Orgânica | Modelagem Molecular | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Química Orgânica | 1 |
MS- 49 | CCMN | Instituto de Química | Química Orgânica | Síntese Orgânica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Química Orgânica | 1 |
MS- 50 | CCMN | Instituto Tércio Pacitti de Aplicações e Pesquisas Computacionais - NCE | - | Engenharia de Software | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Ciência da Computação ou em Engenharia ou em Ciências Exatas | 1 |
MS- 51 | CCMN | Instituto Tércio Pacitti de Aplicações e Pesquisas Computacionais - NCE | - | Redes de Computadores | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Ciência da Computação ou em Engenharia ou em Ciências Exatas | 1 |
MS- 52 | CCMN | Observatório do Valongo | - | Mecânica Celeste | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 53 | CCMN | Observatório do Valongo | - | Astrofísica Extragalática e Cosmologia Observacional | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 54 | CCMN | Observatório do Valongo | - | Sistemas Planetários, Meio Interestelar e Astroquímica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 55 | CCS | Escola de Educação Física e Desportos | Biociências da Atividade Física | Controle e Aprendizagem Motora | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 56 | CCS | Escola de Educação Física e Desportos | Ginástica | Área da Ginástica e Metodologia Científica | 20 h | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 57 | CCS | Escola de Enfermagem Anna Nery | Enfermagem Fundamental | Fundamentos de Enfermagem / Ética aplicada à Enfermagem | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 58 | CCS | Escola de Enfermagem Anna Nery | Enfermagem Materno-Infantil | Saúde da Mulher | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 59 | CCS | Escola de Enfermagem Anna Nery | Metodologia da Enfermagem | Metodologia do Ensino e da Assistência | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 60 | CCS | Faculdade de Farmácia | DPNA | Farmacobotânica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Graduação em Farmácia ou Biologia, Doutorado em Botânica, Ciências Farmacêuticas, Ciências Biológicas ou áreas afins | 1 |
MS- 61 | CCS | Faculdade de Medicina | Cirurgia | Cirurgia Torácica | 40 h | A | Professor Auxiliar | Especialista | 1 |
MS- 62 | CCS | Faculdade de Medicina | Cirurgia | Cirurgia Vascular | 40 h | A | Professor Auxiliar | Especialista | 1 |
MS- 63 | CCS | Faculdade de Medicina | Cirurgia | Coloproctologia | 40 h | A | Professor Auxiliar | Especialista | 1 |
MS- 64 | CCS | Faculdade de Medicina | Cirurgia | Neurocirurgia | 40 h | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS- 65 | CCS | Faculdade de Medicina | Clínica Médica | Geriatria e Gerontologia | 40 h | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS- 66 | CCS | Faculdade de Medicina | Clínica Médica | Medicina Intensiva | 40 h | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS- 67 | CCS | Faculdade de Medicina | Clínica Médica | Nefrologia | 40 h | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 68 | CCS | Faculdade de Medicina | Clínica Médica | Oncologia | 40 h | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS- 69 | CCS | Faculdade de Medicina | Clínica Médica | Reumatologia | 40 h | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 70 | CCS | Faculdade de Medicina | Fisioterapia | Cinesioterapia | 40 h - DE | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS- 71 | CCS | Faculdade de Medicina | Fonoaudiologia | Linguagem | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 72 | CCS | Faculdade de Medicina | Fonoaudiologia | Motricidade Orofacial | 40 h - DE | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS- 73 | CCS | Faculdade de Medicina | Ginecologia/ Obstetrícia | Ginecologia | 40 h | A | Professor Assistente A | Mestrado | 2 |
MS- 74 | CCS | Faculdade de Medicina | Ginecologia/ Obstetrícia | Obstetrícia | 40 h | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 75 | CCS | Faculdade de Medicina | Medicina de Família e Comunidade | - | 20 h | A | Professor Auxiliar | Residência médica | 2 |
MS- 76 | CCS | Faculdade de Medicina | Medicina Preventiva | Doenças Infecciosas e Parasitárias | 40 h | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS- 77 | CCS | Faculdade de Medicina | Medicina Preventiva | História da Medicina | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 78 | CCS | Faculdade de Medicina | Ortopedia e Traumatologia | - | 40 h | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS- 79 | CCS | Faculdade de Medicina | Patologia | Ensino de Patologia Cirúrgica | 40 h | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS- 80 | CCS | Faculdade de Medicina | Patologia | Ensino de Patologia Cirúrgica | 40 h | A | Professor Auxiliar | Graduação | 2 |
MS- 81 | CCS | Faculdade de Medicina | Pediatria | Pediatria Geral | 40 h | A | Professor Auxiliar | Graduação | 2 |
MS- 82 | CCS | Faculdade de Medicina | Prática de Ensino | Medicina Legal | 20 h | A | Professor Auxiliar | Graduação em Medicina | 1 |
MS- 83 | CCS | Faculdade de Medicina | Radiologia/ Medicina | Medicina Nuclear | 40 h | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 84 | CCS | Faculdade de Medicina | Terapia Ocupacional | Terapia Ocupacional nas Disfunções Neurológicas, Gerontologia e Estágio | 40 h - DE | A | Professor Auxiliar | Especialista | 2 |
MS- 85 | CCS | Faculdade de Medicina | Terapia Ocupacional | Terapia Ocupacional no Contexto Hospitalar e Estágio | 40 h - DE | A | Professor Auxiliar | Especialista | 2 |
MS- 86 | CCS | Faculdade de Medicina | Terapia Ocupacional | Terapia Ocupacional no Contexto Social, Saúde Mental e Estágio | 40 h - DE | A | Professor Auxiliar | Especialista | 3 |
MS- 87 | CCS | Faculdade de Odontologia | Clínica Odontológica | Cirurgia Oral | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 88 | CCS | Faculdade de Odontologia | Clínica Odontológica | Dentística | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 89 | CCS | Faculdade de Odontologia | Odontologia Social e Preventiva | Odontologia Preventiva | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 90 | CCS | Faculdade de Odontologia | Patologia e Diagnóstico Oral | Patologia Oral | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 91 | CCS | Faculdade de Odontologia | Patologia e Diagnóstico Oral | Radiologia Oral | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 92 | CCS | Faculdade de Odontologia | Prótese e Materiais Dentários | Prótese Removível | 40 h - DE | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS- 93 | CCS | Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho | - | Ambiente e Saúde: Ameaças Persistentes e Emergentes | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 94 | CCS | Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho | - | Biofísica Celular e Integração em Sistemas Fisiológicos | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 95 | CCS | Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho | - | Bioinformática | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 96 | CCS | Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho | - | Biologia da Regeneração, Novas tecnologias e suas Aplicações | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 97 | CCS | Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho | - | Fronteiras da Parasitologia na saúde: Agentes infecciosos | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS- 98 | CCS | Instituto de Bioquímica Médica | Todos | Ensino de Bioquímica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 2 |
MS- 99 | CCS | Instituto de Ciências Biomédicas | - | Anatomia: Bioimagem Translacional | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-100 | CCS | Instituto de Ciências Biomédicas | - | Anatomia: Biomedicina Regenerativa | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-101 | CCS | Instituto de Ciências Biomédicas | - | Biologia Celular e do Desenvolvimento : Sinalização Celular | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-102 | CCS | Instituto de Ciências Biomédicas | - | Histologia: Biomedicina Regenerativa | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-103 | CCS | Instituto de Ciências Biomédicas | - | Histologia: Oncobiologia Experimental | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-104 | CCS | Instituto de Estudos em Saúde Coletiva | Ciências Sociais e Humanas em Saúde | Ciências Sociais e Humanas em Saúde | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-105 | CCS | Instituto de Estudos em Saúde Coletiva | Epidemiologia e Bioestatística | Bioestatística | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-106 | CCS | Instituto de Estudos em Saúde Coletiva | Epidemiologia e Bioestatística | Epidemiologia | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-107 | CCS | Instituto de Microbiologia | Microbiologia Geral | Ecologia Microbiana | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Microbiologia e áreas afins | 1 |
MS-108 | CCS | Instituto de Microbiologia | Microbiologia Geral | Microbiologia Industrial | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Microbiologia e áreas afins | 1 |
MS-109 | CCS | Instituto de Microbiologia | Microbiologia Médica | Microbiologia Médica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Microbiologia e áreas afins | 1 |
MS-110 | CCS | Instituto de Microbiologia | Virologia | Virologia | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Microbiologia e áreas afins | 1 |
MS-111 | CCS | Instituto de Nutrição Josué de Castro | DNBE | Técnicas Dietéticas e Culinárias / Ciência de Alimentos | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Graduação em Nutrição e Doutorado em Ciência de Alimentos, Química de Alimentos ou Nutrição | 1 |
MS-112 | CCS | Instituto de Nutrição Josué de Castro | Gastronomia | Culinária Asiática | 20 h | A | Professor Auxiliar | Graduação em Gastronomia e Especialização em qualquer área do conhecimento. | 1 |
MS-113 | CCS | Instituto de Nutrição Josué de Castro | Gastronomia | Gastronomia | 40 h - DE | A | Professor Auxiliar | Graduação em Gastronomia e Especialização em qualquer área do conhecimento. | 1 |
MS-114 | CCS | Instituto de Nutrição Josué de Castro | Gastronomia | Panificação, Massas e Confeitaria | 20 h | - | Professor Auxiliar | Graduação em Gastronomia, com Especialização na área do concurso | 1 |
MS-115 | CCS | Instituto de Nutrição Josué de Castro | Nutrição Social e Aplicada | Nutrição e Saúde Pública | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Graduação em Nutrição com Doutorado em Nutrição ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências da Saúde Graduação em Nutrição com Doutorado em Nutrição ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências da Saúde | 1 |
MS-116 | CCS | NUTES | Laboratório de Currículo e Ensino | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | 1 | ||
MS-117 | CCS | NUTES | Laboratório de Currículo e Ensino | Políticas Públicas de Educação para o Ensino de Ciências e Saúde | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-118 | CCS | NUTES | Laboratório de Linguagens e Mediações | Linguagens e Mediações Socioculturais na Educação em Ciências e Saúde | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-119 | CFCH | Escola de Comunicação | Métodos e Áreas Conexas | Marketing e Tecnologias da Comunicação | 40 h - DE | - | Professor Auxiliar | Graduação e Especialização na área do concurso | 1 |
MS-120 | CFCH | Faculdade de Educação | Didática | Didática | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Educação | 1 |
MS-121 | CFCH | Faculdade de Educação | Didática | Didática e Prática de Ensino das Ciências Biológicas | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Licenciatura em Ciências Biológicas e Doutorado em Educação ou áreas afins (Doutorado em Ensino) | 1 |
MS-122 | CFCH | Faculdade de Educação | Didática | Didática e Prática de Ensino de Português/ Espanhol | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Licenciatura em Letras Português/ Espanhol e Doutorado em Educação ou áreas afins (Doutorado em Letras/ Linguística) | 1 |
MS-123 | CFCH | Faculdade de Educação | Didática | Didática Especial e Prática de Ensino das Séries Iniciais | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Educação | 1 |
MS-124 | CFCH | Faculdade de Educação | Didática | Didática Especial e Prática de Ensino de Educação Física | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Licenciatura em Educação Física e Doutorado | 2 |
MS-125 | CFCH | Faculdade de Educação | Didática | Didática Especial e Prática de Ensino de Libras | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Mestrado em Educação | 1 |
MS-126 | CFCH | Faculdade de Educação | Didática | Didática Especial e Prática de Ensino de Matemática | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Licenciatura em Matemática e Doutorado em Educação ou áreas afins (Educação Matemática, Ensino de Matemática; Matemática) | 1 |
MS-127 | CFCH | Faculdade de Educação | Didática | Educação e Comunicação II - Libras | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Mestrado em Educação | 1 |
MS-128 | CFCH | Faculdade de Educação | Didática | Prática de Ensino em Educação Infantil | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Educação | 1 |
MS-129 | CFCH | Faculdade de Educação | EDA | Educação Brasileira | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-130 | CFCH | Faculdade de Educação | EDA | Gestão e Avaliação dos Sistemas Educacionais | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 2 |
MS-131 | CFCH | Faculdade de Educação | Fundamentos da Educação | Metodologia de Pesquisa em Educação | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Educação | 1 |
MS-132 | CFCH | Faculdade de Educação | Fundamentos da Educação | Psicologia da Educação | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Psicologia ou Educação | 1 |
MS-133 | CFCH | Faculdade de Educação | Fundamentos da Educação | Sociologia da Educação | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Ciências Sociais ou Ciências Humanas ou Educação | 1 |
MS-134 | CFCH | Instituto de Filosofia e Ciências Sociais | Antropologia Cultural | Antropologia Cultural | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 2 |
MS-135 | CFCH | Instituto de Filosofia e Ciências Sociais | Filosofia | Estética | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-136 | CFCH | Instituto de Filosofia e Ciências Sociais | Sociologia | Teoria Sociológica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Sociologia ou em Ciências Sociais | 3 |
MS-137 | CFCH | Instituto de Filosofia e Ciências Sociais | Filosofia | Teoria do Conhecimento | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-138 | CFCH | Instituto de História | - | América Colonial | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em História e áreas afins | 1 |
MS-139 | CFCH | Instituto de História | - | História Antiga | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em História e áreas afins | 1 |
MS-140 | CFCH | Instituto de História | - | História Medieval | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em História e áreas afins | 2 |
MS-141 | CFCH | Instituto de Psicologia | Psicologia Geral e Experimental | Teorias e Sistemas/ Psicologia e Filosofia | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-142 | CFCH | Instituto de Psicologia | Psicologia Geral e Experimental | Teorias e Sistemas/ História e Epistemologia da Psicologia | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-143 | CFCH | Instituto de Psicologia | Psicologia Social | Psicologia organizacional e do trabalho | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-144 | CFCH | Instituto de Psicologia | Psicometria | Testes Psicológicos | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-145 | CFCH | NEPP-DH | - | Direitos Humanos, Movimentos Sociais e Organizações da Sociedade Civil | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-146 | CLA | Escola de Belas Artes | Artes Base/ Pintura | Ensino de Pintura | 40 h - DE | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS-147 | CLA | Escola de Belas Artes | BAF | Desenho | 40 h - DE | A | Professor Assistente A | Mestrado em Artes | 2 |
MS-148 | CLA | Escola de Belas Artes | BAU - Composição de Interior | Projeto de Interiores e Mídias Digitais | 40 h - DE | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS-149 | CLA | Escola de Belas Artes | Desenho Industrial | Design e Métodos Quantitativos (ênfase CAD/ CAE) | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Graduação em Engenharia | 1 |
MS-150 | CLA | Escola de Belas Artes | Desenho Industrial | Design e Modelagem Informatizada (ênfase CAD/ CAM) | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Graduação em Desenho Industrial/ Design | 1 |
MS-151 | CLA | Escola de Belas Artes | Historia e Teoria da Arte | Arte no Brasil | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Artes Visuais ou áreas afins | 1 |
MS-152 | CLA | Escola de Belas Artes | Historia e Teoria da Arte | Estudos Socioeconômico s I, II e III / Mercado de Arte | 20 h | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Artes Visuais / Ciências Sociais/ Economia ou áreas afins | 1 |
MS-153 | CLA | Escola de Belas Artes | Historia e Teoria da Arte | Historia da Arte / Arte no Brasil | 20 h | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Artes Visuais ou áreas afins | 1 |
MS-154 | CLA | Escola de Belas Artes | Historia e Teoria da Arte | Historia da Arte / Estética | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Artes Visuais ou áreas afins | 1 |
MS-155 | CLA | Escola de Belas Artes | Técnicas de Representação | Desenho Geométrico Básico | 40 h - DE | A | Professor Assistente A | Mestrado em Artes, Arquitetura ou Educação | 1 |
MS-156 | CLA | Escola de Música | Vocal / Bacharelado em Música - Habilitação CANTO | Canto | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-157 | CLA | Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | Análise e Representação da Forma | Estudo da Forma | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Graduação em Arquitetura e Doutorado | 1 |
MS-158 | CLA | Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | Análise e Representação da Forma | Expressão Gráfica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Graduação em Arquitetura e Doutorado | 1 |
MS-159 | CLA | Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | Estruturas | Dimensionamento de Materiais | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-160 | CLA | Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | História e Teoria | História da Arquitetura e das Artes | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-161 | CLA | Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | Projeto de Arquitetura | Projeto de Arquitetura | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-162 | CLA | Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | Tecnologia da Construção | Instalações Prediais | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-163 | CLA | Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | Urbanismo e Meio Ambiente | Paisagismo e Meio Ambiente | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-164 | CLA | Faculdade de Letras | Ciência da Literatura | Teoria Literária | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 2 |
MS-165 | CLA | Faculdade de Letras | Letras Anglo- Germânicas | Inglês | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-166 | CLA | Faculdade de Letras | Letras Anglo- Germânicas | Literatura Inglesa | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-167 | CLA | Faculdade de Letras | Letras Clássicas | Grego | 40 h - DE | A | Professor Assistente A | Mestrado | 2 |
MS-168 | CLA | Faculdade de Letras | Letras Neolatinas - Setor Espanhol | Língua Espanhola | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Língua Espanhola, Linguística ou áreas inter- disciplinares como Linguística Aplicada, Estudos da Linguagem, Estudos da Tradução, ou em área afim como Língua Portuguesa, desde que tenha produção comprovada, por quadros teóricos, metodologia e temas na área de estudos linguísticos. | 1 |
MS-169 | CLA | Faculdade de Letras | Letras Neolatinas - Setor Francês | Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado, com produção comprovada, por quadros teóricos, metodologia e temas na área de estudos literários, e com projeto de pesquisa envolvendo o domínio da Literatura Francesa | 1 |
MS-170 | CLA | Faculdade de Letras | Letras Orientais e Eslavas | Letras Japonesas | 40 h - DE | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS-171 | CLA | Faculdade de Letras | Letras Orientais e Eslavas | Língua e Literatura Hebraicas | 40 h - DE | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS-172 | CLA | Faculdade de Letras | Letras Vernáculas | Língua Portuguesa | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 2 |
MS-173 | CLA | Faculdade de Letras | Letras Vernáculas | Literatura Brasileira | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-174 | CLA | Faculdade de Letras | Letras Vernáculas | Literatura Portuguesa | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-175 | CLA | Faculdade de Letras | Letras-Libras | Estudos da Tradução | 40 h - DE | A | Professor Assistente A | Mestrado | 1 |
MS-176 | CLA | Faculdade de Letras | Letras-Libras | Estudos Linguísticos | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Linguística e/ou Linguística Aplicada (ênfase em Tecnologia educacional e inovação) | 1 |
MS-177 | CLA | Faculdade de Letras | Letras-Libras | Estudos Linguísticos | 40 h - DE | A | Professor Assistente A | Mestrado em Linguística | 1 |
MS-178 | CLA | Faculdade de Letras | Letras-Libras | Estudos Literários | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 2 |
MS-179 | CLA | Faculdade de Letras | Letras-Libras | Libras e Literatura Surda | 40 h - DE | A | Professor Auxiliar | Licenciatura em Letras- LIBRAS e/ou Curso Bilíngue de Pedagogia - Licenciatura Plena + Especialização na área da Surdez e/ou Licenciado + PROLIBRAS p/ Ensino Superior + Especialização na Área da Surdez | 2 |
MS-180 | CLA | Faculdade de Letras | Letras-Libras | Língua Portuguesa como L2 para Surdos | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Licenciado + PROLIBRAS p/ Ensino Superior + Especialização na Área da Surdez | 1 |
MS-181 | CLA | Faculdade de Letras | Linguística e Filologia | Linguística - Especialidade em Psicolinguística e Neurociência da Linguagem | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-182 | CT | COPPE | Engenharia Civil | Petróleo e Gás - Linha de Pesquisa: Migração e Imageamento na Geofísica do Petróleo e Gás | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-183 | CT | COPPE | Engenharia Elétrica | Sistemas de Energia Elétrica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-184 | CT | COPPE | Engenharia Metalúrgica e de Materiais | Metalurgia Física / Propriedades Mecânicas | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-185 | CT | COPPE | Engenharia Metalúrgica e de Materiais | Metalurgia Física / Transformação de Fases | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-186 | CT | COPPE | Engenharia Oceânica | Estruturas/ Engenharia Submarina | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-187 | CT | COPPE | PPE | Tecnologias Sustentáveis | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-188 | CT | COPPE | Programa de Engenharia de Produção | Métodos Quantitativos em Engenharia de Produção | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-189 | CT | COPPE | Programa de Engenharia de Transporte | Planejamento de Transporte | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-190 | CT | COPPE | Programa de Engenharia Nuclear | Análise de Segurança | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-191 | CT | COPPE | Programa de Engenharia Química | Processos Biotecnológicos e Tecnologia Ambiental | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-192 | CT | Escola de Química | Engenharia Bioquímica | Bioengenharia: Bioquímica Tecnológica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-193 | CT | Escola de Química | Engenharia Bioquímica | Engenharia de Alimentos | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-194 | CT | Escola de Química | Engenharia Química | Engenharia e Planejamento de Processos | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Engenharia e Áreas Afins | 1 |
MS-195 | CT | Escola de Química | Engenharia Química | Modelagem e Controle de Processos | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Engenharia e Áreas Afins | 1 |
MS-196 | CT | Escola de Química | Processos Orgânicos | Gestão e Inovação Tecnológica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-197 | CT | Escola Politécnica | Construção Civil | Geotecnia | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado na área de Geotécnica | 1 |
MS-198 | CT | Escola Politécnica | Eletrônica e de Computação | Circuitos e Instrumentação | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-199 | CT | Escola Politécnica | Eletrônica e de Computação | Sistemas Digitais | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-200 | CT | Escola Politécnica | Engenharia Elétrica | Eletrônica e Instrumentação | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-201 | CT | Escola Politécnica | Engenharia Elétrica | Máquinas Elétricas e Circuitos Elétricos | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-202 | CT | Escola Politécnica | Engenharia Industrial | Engenharia Econômica | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-203 | CT | Escola Politécnica | Engenharia Industrial | Gerência de Produção | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-204 | CT | Escola Politécnica | Engenharia Metalúrgica e de Materiais | Metalurgia Extrativa/ Cominuição e Simulação | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-205 | CT | Escola Politécnica | Engenharia Metalúrgica e de Materiais | Metalurgia Extrativa/ Flotação e Hidrometalurgia | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-206 | CT | Escola Politécnica | Engenharia Naval e Oceânica | Estruturas/ Engenharia Submarina | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-207 | CT | Escola Politécnica | Recursos Hídricos e Meio Ambiente | Gestão Ambiental | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-208 | CT | Escola Politécnica | Recursos Hídricos e Meio Ambiente | Saneamento | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-209 | CT | Escola Politécnica | Construção Civil | Construção Civil | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado | 1 |
MS-210 | CT | Instituto de Macromolécul as Professora Eloisa Mano | - | Nanociência para Polímeros | 40 h - DE | A | Professor Adjunto A | Doutorado em Ciências e Tecnologia de Polímeros e áreas afins (trabalham com nanociência - Física, Química e Materiais) | 1 |
Total | 238 |
Observação:
(*) O doutorado deve estar incluído na área de Direito da CAPES e, se obtido no exterior, deve ser revalidado como Doutorado em Direito.