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Notícia:   UFRJ abre vagas para Professor Substituto em diversos campi

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ

EDITAL Nº 187, DE 27 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2013
Página 90-93

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.

1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de Atuação e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação.

Anexo II - Período e Locais de Inscrição.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) Possuir no mínimo curso de Especialização ou 360 horas de disciplinas de curso de Mestrado, reconhecidos pelo MEC, de acordo com o art. 66 da Lei 9394 de 20/12/96 (LDB).

b) Candidatos ao setor de Libras deverão apresentar cópia do Certificado de Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa (Decreto nº 5626 de 22/12/2005 e Portaria Normativa MEC nº 20 de 07/10/2012.

c) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

d) não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

e) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;

f) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

g) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

h) ter idade mínima de 18 anos completos;

i) gozar dos direitos políticos;

j) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

k) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.

2.2 - É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

3 - DA INSCRIÇÃO.

3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.

3.3 - Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.

b) Curriculum Vitae documentado.

3.4 - O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.

3.4.1 - Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.

3.5 - Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7 - O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos aurícula documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.

3.7.1 - Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.

3.7.2 - No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.

3.7.3 - Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.

3.8 - É vedada a inscrição condicional.

4 - DA REMUNERAÇÃO.

4.1 - A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível 1 (um), da classe de Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por Titulação.

4.1.1 - Para receber a Retribuição por Titulação, o candidato deverá apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

Regime de Trabalho

Vencimento Básico (R$)

RT - Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração Total (R$)

Aperfeiçoamento

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20 h

1.914,58

69,82

152,35

428,07

785,93

1.984,40

2.066,93

2.342,65

2.700,51

40 h

2.714,89

110 22

253 13

835 05

1.934 76

2.825 11

2.968 02

3.549,94

4.649,65

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.

5.2 - O processo seletivo será realizado em duas etapas.

5.2.1 - A primeira será constituída por análise dos Curricula Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão dei/lidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.

5.2.2- Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:

a) prova escrita;

b) prova didática;

c) prova prática.

5.3 - No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.

5.4 - A análise dos Currícula e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na página www.prl.ufrj.br.

5.5 - Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).

5.5.1 - Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas.

5.6 - Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.

5.7 - Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6 - DA CONTRATAÇÃO.

6.1 - Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato.

6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, em função de análise e definição pelo Conselho de Ensino de Graduação da continuidade da necessidade do professor substituto, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.

6.3 - A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

6.4 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, realizado no Brasil, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo, após homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG.

7.2 - A homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG é condição necessária para que se dê início aos procedimentos de contratação do professor substituto.

7.3 - O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

7.4 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

7.5 - A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

7.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

7.7 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.

7.8 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.

CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO

Anexo I

Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.
Centro de Ciências da Saúde (CCS)
Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Faculdade de Odontologia

Clínica Odontológica/ Endodontia

02(duas)

Faculdade de Medicina

Ginecologia e Obstetrícia/ Ginecologia (Com atuação no Instituto de Ginecologia Moncorvo Filho)

01(uma)

Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho

Biologia Celular e Pamsitologia / Pamsitologia

01(uma)

NUTES - Núcleo de Tecnologia Educacional para a Saúde

Gastronomia/ Educação, Saúde e Ambiente

01(uma)

Centro de Letras e Artes (CLA)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Escola de Belas Artes

Técnicas de Representação / Geometria Descritiva

01(urna)

Escola de Belas Artes

História e Teoria da Arte/ História da Arte / Arte no Brasil I e II

01(uma)

Faculdade de Letras

Letras Vernáculas / Literatura Portuguesa

02(duas)

Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Faculdade Nacional de Direito

Direito Social e Econômico/ Direito Tributário

01(uma)

Faculdade Nacional de Direito

Direito Social e Econômico / Direito Comemial

01(uma)

Faculdade Nacional de Direito

Direito Civil/ Direito Internacional privado

01(uma)

Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Instituto de Física

Física / Física Geral

12 (doze)

Instituto de Geociências

Geologia / Geologia Econômica/ Economia Mineral

01(uma)

Instituto de Matemática

Métodos Estatísticos/Probabilidade e Estatística

02(duas)

Instituto de Matemática

Matemática / Cálculo

05(cinco)

Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2013

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Instituto de Psicologia

Psicologia Clínica / Behaviorismo

01(uma)

Instituto de Psicologia

Psicologia Clínica / Abordagens Psicoterápicas Contemporâneas

01(uma)

Instituto de Psicologia

Psicometria/ Testes Psicológicos

01(urna)

Escola de Comunicação

Métodos e Áreas Conexas/ Metodologias

01(uma)

Faculdade de Educação

Fundamentos da Educação/ Psicologia da Educação

02 (duas)

Faculdade de Educação

Fundamentos da Educação/ Sociologia da Educação

01 (urna)

Campus UFRJ Macaé
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2013

Unidade

Curso/Setor ou Área

Vagas

Campus Macaé

Embriologia/Histologia

01(uma)

Campus Macaé

Nutrição Materno-infantil/Estágio Supervisionado em Nutrição Materno-infantil

02(duas)

Campus Macaé

Saúde do Adulto / Clínica Cirúrgica (Local de trabalho: Fundão - RJ)

01(uma)

Campus Macaé

Saúde do Adulto / Clínica Médica (Local de trabalho: Fundão - RJ)

01(uma)

Campus Macaé

Enfermagem e Obstetrícia/Enfermagem Materno - Infantil

01(uma)

Campus Macaé

Enfermagem e Obstetrícia/Enfermagem Pediátrica

01(uma)

Campus Macaé

Enfermagem e Obstetrícia/fundamentos do cuidado de enfermagem/ história da enfermagem

01(uma)

Campus Macaé

Enfermagem e Obstetrícia/enfermagem em saúde coletiva

02(duas)

ANEXO II

Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.
Período de inscrição: 01, 2 e 03 de julho de 2013.
Locais de Inscrição:

Unidade

Endereço e Horário de Inscrição

Telefone

Escola de Belas Artes
TÉCNICAS DE REPRESENTAÇÃO

Av. Pedro Calmon, 550 - sala 720 - 7º andar - Prédio da reitoria - Fundão.
Horário das inscrições: das 9h às 13 horas.

2598-1648

Escola de Belas Artes
HISTÓRIA E TEORIA DA ARTE

Departamentos Integrados, Avenida Ipê 550, Sétimo Andar, sala 720 - Prédio da Reitoria, Cidade Universitária - Rio de Janeiro, RJ horário:10:00 as 15:00horas

25981645/25981653

Faculdade de Letras

Av Horácio Macedo, 2.151 Sala D-106 - Prédio da Faculdade de Letras - Cidade Universitária - 10 h às 15 h

2598-9748

Faculdade Nacional de Direito

Faculdade Nacional de Direito da UFRJ
Rua Moncorvo Filho nº 8 - 3º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ - 10:00h as 18:00h

2508-0929

Instituto de Física

Centro de Tecnologia
Av. Athos da Silveira Ramos, 149 - Bloco A - Sala A-334
Horário de 9h as 16h

2562-7004/7698

Escola de Comunicação

Secretaria dos Departamentos da Escola de Comunicação Av. Pasteur, 250 - Fundos
Praia Vermelha - Rio de Janeiro / RJ
De 09:00 às 12:00

3873 5081

Instituto de Geociências (IGEO)

Gabinete da Direção
Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - prédio do CCMN - bloco F, Das 09:00 às 15:00

2598-9405

Instituto de Psicologia

Instituto de Psicologia
Av Pasteur, 250, Campus Praia Vermelha, Urca, RJ Horário: 10 as 14h.

 

Faculdade de Educação
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

Av. Pasteur, e 250 - Fundos - r andar - sala 227 - Campus da Praia Vermelha
Horário para inscrições: 10 às 16h

2541-4894 / 2295-3246

Instituto de Matemática

Avenida Athos da Silveira Ramos 149, Centro de Tecnologia - Bloco C - Sala C101 - Cidade Universitária RJ - 09:00h as 17:00h

2562-7036

Faculdade de Medicina
GINECOLOGIA

Maternidade - Escola, Rua das Laranjeiras 180 Bairro Laranjeiras - 9:00 às 14:00 horas

2556-9747

Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho

Secretaria de Graduação
Instituto de Biofisica Carlos Chagas Filho - UFRJ
Av. Carlos Chagas Filho, nº 373 - CCS - Bl. G - sala G1-002 - Ilha do Fundão
Rio de Janeiro, RJ - Horário de 10 as 16 h

2562-6524/6721

NUTES

Avenida Carlos Chagas Filho, 373 - Centro de Ciências da Saúde, Bloco Al - Sala 12 - Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Rio de Janeiro
Das 10 às 16 Horas

2270.3944 / 2562.6343

Campus Macaé

SEAD - Setor de Admissão Docente
Av. Aloísio da Silva Gomes, 50 (próx. Shopping Plaza Macaé), Granja dos Cavaleiros - Macaé - RJ.
Horário: 9:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h

(22) 2796-2553

Faculdade de Odontologia

Secretaria do Departamento de Clínica Odontológica
Rua Prof. Rodolpho Paulo Rocco 325 / 2º andar, Ilha da Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ

2562-2033