UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   UF - SE abre vagas de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 13/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, na Portaria nº. 124/MPOG, de 15/03/2010, publicada no D.O.U. de 16/03/2010, Portaria nº. 325/MEC, de 19/03/2010, publicada no D.O.U. de 22/03/2010, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, conforme Lei nº. 11.784/08, do Colégio de Aplicação desta Universidade, observados os termos das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal de Sergipe, a Resolução nº. 19/2008 do Conselho Universitário e Portaria 853/2010, de 22/04/2010, do Gabinete do Reitor, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação do cargo, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas destinadas ao Colégio de Aplicação - CODAP constam no Anexo I.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº. 8.112 de 11/12/1990.

1.3. Os candidatos aprovados neste concurso ingressarão no Cargo de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica.

1.4. O salário inicial para o cargo de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica de Dedicação Exclusiva (DE), graduado é R$ 2.757,64 (dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).

1.5. A estrutura remuneratória do cargo de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, Graduado e com Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva é composta pelo Vencimento Básico (R$ 1.728,28) e GEDBT (R$ 1.029,36).

1.6. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Gerência de Recursos Humanos.

1.7. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico e é responsabilidade do candidato acessa-lo periodicamente para acompanhar as etapas desta seleção.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição será efetuada presencialmente, pelo próprio candidato ou por seu procurador, neste último caso com procuração com poderes específicos e com firma reconhecida em cartório.

2.3. O período de inscrição está compreendido do dia 06/05/2010 (quinta-feira) ao dia 04/06/2010 (sexta-feira).

2.4. Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar ao Colégio de Aplicação - CODAP, no endereço: Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, os seguintes documentos:

a. Formulário de Inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, preenchido com os dados pessoais do candidato e assinado pelo candidato ou seu procurador;

b. Fotocópia do documento de identidade do candidato expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação com foto e, no caso de Inscrição por Procuração, também fotocópia da identidade do procurador, procuração original com poderes especiais e com firma reconhecida em cartório, ou no caso de candidato com nacionalidade estrangeira, fotocópia do passaporte e prova de que é portador de visto válido.

c. Fotocópia do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), constando o número do CPF do candidato, emitido no período de 06/05 a 04/06 de 2010, no valor estabelecido neste edital e pago exclusivamente no Banco do Brasil.

2.5 O Colégio de Aplicação - CODAP estará aberto para realização da inscrição objeto deste Edital, de segunda a sexta-feira, no horário local compreendido de 09h às 12h e de 14h às 16h, exceto em feriados nacionais ou regionais.

2.6 Para o cargo de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, o valor da Guia de Recolhimento da União (GRU) será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.7 Para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico onde obterá as informações para emissão do boleto.

2.8 O pagamento da Guia de Recolhimento da União deverá ser efetuado nas agências do Banco do Brasil ou, se o candidato for cliente BB, também nos caixas eletrônicos deste banco.

2.9 Não será aceita a inscrição cujo pagamento da GRU seja efetuado após o dia 04/06/2010, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.10 Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.11 Não será aceita a inscrição por Fax, SEDEX ou entregue por terceiros sem a devida procuração.

2.12 O simples preenchimento do formulário de inscrição não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.13 A efetivação da inscrição fica condicionada a confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil.

2.14 Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) com C.P.F. do candidato.

2.15 O pagamento da inscrição efetuado com cheque só será considerado após a compensação do mesmo.

2.16 As informações prestadas no preenchimento do formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.17 A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.18 O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.19 O candidato só poderá realizar uma única inscrição e após gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) não será permitida a modificação da opção do cargo.

2.20 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

3. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá informar sua condição e as condições especiais que necessita para realização das provas através do Formulário de Inscrição, que serão disponibilizados pela UFS à medida de suas disponibilidades.

3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar entre os dias 10 e 21/05/2010, no horário das 09h às 12h (exceto sábado e domingo) no Colégio de Aplicação - CODAP, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Intencional de Doença (CID), bem como a possível causa da deficiência.

3.2. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados neste concurso público, será destinada a 2ª vaga em diante, obedecido o critério de alternância entre candidatos da lista geral e da lista especial, conforme o limite estabelecido no §1º, artigo 37, Decreto nº. 3.298/1999.

3.3. Caso o candidato seja aprovado neste concurso, deverá comprovar a condição de portador de necessidades especiais perante avaliação da Junta Médica da UFS.

4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus a isenção total de pagamento o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº. 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U em 03/10/2008, e as condições adiante citadas:

a. Condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio de apresentação da cópia e original da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o nº. e série, e cópia do contrato que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego.

b. Comprovar consumo mensal de energia elétrica que não ultrapasse 100 KWh, mediante a apresentação de cópia e original das últimas 03 (três) contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado formulário do Anexo III deste Edital.

c. Apresentar renda familiar por meio de original e fotocópia de: comprovante da renda familiar dos meses de fevereiro e março de 2010 (contracheque, extrato bancário ou declaração de autônomo).

d. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,de que trata o decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

e. Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda;

4.2. O candidato interessado que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá preencher o formulário constante do Anexo III deste edital, anexar a documentação exigida e enviar por SEDEX, com data da postagem de até 20/05/2010, ou entregar pessoalmente até o dia 20/05/2010, para o Colégio de Aplicação - CODAP, no endereço Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000. O horário de atendimento do Colégio de Aplicação - CODAP para receber os pedidos de isenção ocorrerá entre 9h e 12h, de segunda a sexta-feira.

4.3. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte da Gerência de Recursos Humanos.

4.4. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gerência de Recursos Humanos a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

4.7. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no horário compreendido entre 9h e 18h, do dia 28/05/2010, no endereço eletrônico

4.8. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida deverá proceder a inscrição regular, dentro do período e de acordo com os procedimentos de inscrição determinados neste Edital, para efetivação de sua inscrição. Caso o candidato não efetue sua inscrição nesse período, não terá sua inscrição efetivada.

4.10. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

4.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

5.1. Será indeferido o requerimento da inscrição:

a. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;

b. Que não foi devidamente preenchido e entregue, conforme instruções desse Edital;

c. Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos nesse Edital, ou cujo cheque tenha sido devolvido, por qualquer motivo.

5.2. No caso de o pagamento da inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Universidade Federal de Sergipe tomará as medidas legais cabíveis.

5.3. Os pedidos de inscrição indeferidos serão divulgados no site até o dia 09/06/2010.

5.4. Contra o indeferimento do pedido de inscrição não haverá recurso.

6. DAS PROVAS

6.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em duas fases:

a. A primeira fase consistirá em prova escrita;

b. A segunda fase consistirá em prova didática e prova de títulos.

6.2. Os pontos das provas estão disponíveis no Anexo IV.

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas a partir de 30 dias após início das inscrições e suas datas, horários e locais de realização, serão divulgados, no horário compreendido entre às 9h e às 18 h do dia 07/06/2010, no endereço eletrônico . Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

7.2. Para todas as provas o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado, munido documento de identidade com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.

7.3. Não será permitida a entrada no local da prova escrita sem documento de identidade com foto.

7.4. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.

7.5. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, relógio, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.

7.6. A Prova Didática será realizada em sessão pública e será gravada para efeito de registro e avaliação.

7.7. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá entregar a Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto para a prova didática, cópia encadernada do currículo versão lattes atualizado, devidamente comprovado.

7.8. A Prova de Títulos será realizada por Comissão Examinadora do concurso que utilizará apenas os documentos submetidos pelo candidato para este fim.

7.9. Para a Prova de Títulos não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.

7.10. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a. Não comparecer nos dias e horários definidos ao local das provas escrita ou didática;

b. Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas;

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1. A pontuação final dos candidatos será obtida em conformidade com a Resolução nº. 19/08/CONSU/UFS de 31 de julho de 2008.

8.2. Cada examinador atribuirá sua nota expressa em números inteiros, que variará de 0 (zero) a 100 (cem), a cada um dos candidatos, em formulário próprio, assinando-o e entregando-o ao presidente da Comissão Examinadora logo após o julgamento, colocados em envelopes individuais lacrados que serão guardados e abertos no julgamento final, valendo como nota final da prova a média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores.

8.3. A apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média aritmética ponderada, na qual as provas terão os seguintes pesos:

a) prova escrita: peso 3 (três);

b) prova didática: peso 4 (quatro);

c) prova de títulos: peso 3 (três).

9. DOS RECURSOS

9.1. Da publicação da homologação do resultado do concurso, caberá recurso ao Conselho Universitário, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da referida publicação no Diário Oficial da União, exclusivamente por argüição de ilegalidade, mediante requerimento destinado à Gerencia de Recursos Humanos.

9.2. Os recursos serão autuados e anexados ao processo do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pela Gerência de Recursos Humanos, que os encaminhará ao Conselho Universitário, para julgamento num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

10. CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem crescente de prioridade:

a. Candidato mais idoso, conforme determina o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741/2003;

b. Persistindo o empate, maior nota na prova didática;

c. Persistindo o empate, maior nota na prova escrita.

10.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

11. DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

11.3. O resultado final será divulgado em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme determina o art. 42 do Decreto nº. 3.298/99.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

12.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

c. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f. Estar em gozo dos direitos políticos;

g. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;

h. Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

i. Estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso;

j. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;

k. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei dentro de limite de 60h semanais, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

l. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

12.2. Na ocasião da posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1. O candidato aprovado será nomeado e convocado para a posse em período a ser marcado pela Gerência de Recursos Humanos.

13.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.

13.3. O não comparecimento do candidato no decorrer de trinta dias da nomeação implicará a revogação de sua portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.

13.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.

13.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.

13.6. Os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

13.7. Os candidatos aprovados serão lotados no Colégio de Aplicação - CODAP em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.

13.8. Até 20 (vinte) dias após a data da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos, certificado exigido conforme requisitos constantes no anexo I.

14. DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Gerência de Recursos Humanos, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.

15.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS convocará demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente a ordem da classificação final.

15.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.

15.5. A inscrição do candidato implica na aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Gerência de Recursos Humanos (GRH) em casos omissos ou em situações não previstas.

15.6. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados em outras instituições federais de ensino.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 04 de maio de 2010.

Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO

Descrição do Cargo

Nº de vagas

Matéria de Ensino

Regime de trabalho

Área de titulação *

Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica

01

Espanhol

DE

Licenciatura em Letras - Espanhol ou Licenciatura em Letras Português - Espanhol

Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica

01

Filosofia

DE

Licenciatura em Filosofia

Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica

01

Sociologia

DE

Licenciatura em Ciências Sociais

Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica

01

Química

DE

Licenciatura em Química

Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica

01

Educação Física

DE

Licenciatura em Educação Física

Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica

01

Geografia

DE

Licenciatura em Geografia

Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica

01

Biologia

DE

Licenciatura em Ciências Biológicas

Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica

01

Inglês

DE

Licenciatura em Letras - Inglês ou Licenciatura em Letras Português - Inglês

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

ANEXO II

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do candidato:

CPF:

Inscrição por procuração?
( )SIM ( )NÃO

RG:

E-mail:

Telefone fixo (c/DDD):

Celular (c/DDD):

Endereço residencial:

Complemento endereço:

Titulação:
Graduação( ) Especialização( ) Mestrado( ) Doutorado( )

Área da maior titulação:

DADOS DA VAGA

Número do Edital:

Matéria pretendida:

CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

O candidato é Portador de Necessidades Especiais (PNE)?
SIM( ) NÃO( )

Se PNE, precisará de condição especial
para a prova?
( )SIM ( )NÃO

Qual condição especial de prova (apenas para PNE)?

 

Em, ____/____ /2010.

___________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR

Recibo de Inscrição para Concurso Público da Universidade Federal de Sergipe

(Campos destinados à UFS)

Candidato:

Edital pretendido:

Matéria pretendida:

Responsável pelo recebimento:

Data:____/______/2010.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Informações do candidato

Nome:_______________________________________________________________

R.G:_________________________________________________________________

CPF: ________________________________________________________________

Endereço completo: _______________________________________________________________________

Composição Familiar

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOME

RG

PARENTESCO

SALÁRIO/RENDA MENSAL

    
    
    
    
    
    

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no Edital nº. 13/2010.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, ______/________/2010

___________________________________________________________
Assinatura do Candidato

RECIBO DE ENTREGA DO PEDIDO ISENÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - UFS

Candidato: ______________________________________________________________________

Recebi o pedido,

_____/_____/_______
DATA

______________________________________________________________
REPRESENTANTE DO CODAP

ANEXO IV

PONTOS DAS PROVAS POR ÁREA

Pontos - Espanhol

1. Perspectivas Inter/multiculturales en la enseñanza de E/LE.

2. La variedad del español en el mundo contemporáneo: la perspectiva de la sociolinguística.

3. Género del discurso y tipologías textuales en la enseñanza de E/LE.

4. La comprensión lectora como proceso de interacción y sus distintos enfoques teóricos: la lectura crítica y su rol en la formación del alumno/ ciudadano.

5. La diversidad cultural del mundo contemporáneo en el aprendizaje de E/LE.

6. El lenguaje verbal y no verbal en el aula de E/LE.

7. La aplicación del arte y de la literatura de lengua española en el aula de E/LE.

8. La enseñanza del léxico y el uso de diccionarios en clases de E/LE.

9. La gramática textual en el aula de E/LE: los elementos de referenciación.

10. Las formas verbales: empleo y sentidos en distintos contextos sociales y discursivos.

Pontos - Filosofia

1. Experiência e Razão;

2. Técnica e Ética;

3. A filosofia, sua tradição e atualização histórica;

4. Autonomia e configurações da liberdade;

5. As forma do Belo;

6. Conhecimento e Linguagem;

7. Crítica e História;

8. Filosofia da política: a cidade, o cidadão e a cidadania;

9. Natureza e Sociedade;

10. A Filosofia e seu Ensino.

Pontos - Sociologia

1. Teoria sociológica e pesquisa empírica.

2. Modernidade e capitalismo: Marcos históricos da formação da Teoria Sociológica Clássica.

3. Cultura e identidade na Teoria Sociológica Contemporânea.

4. A Sociologia no Brasil.

5. O conceito de classes sociais no contexto contemporâneo.

6. Reprodução e mudança social.

7. Tendências paradigmáticas na Sociologia contemporânea.

8. O Ensino de Sociologia no Brasil

9. Métodos de investigação sociológicos.

10. Conceitos fundamentais na Sociologia Clássica

Pontos - Química

1. Como identificar e caracterizar as substâncias - as propriedades específicas;

2. A constituição das substâncias e os modelos para o átomo;

3. Tabela periódica;

4. Ligações Químicas,interações intermoleculares e propriedades dos materiais;

5. Transformações Químicas: aspectos perceptíveis, modelos para as reações e relação entre as quantidades das substâncias envolvidas;

6. Termoquímica: energia nas mudanças de estado físico e nas transformações químicas;

7. Eletroquímica: estudo das pilha e eletrólise;

8. Equilíbrio químico;

9. Propriedades Coligativas;

10. Os Hidrocarbonetos - O petróleo e os combustíveis fosseis.

Pontos - Educação Física

1. A educação pelo/para o lazer na Educação Física.

2. Conteúdos e estratégias/metodologias da Educação Física escolar.

3. Educação Física para deficientes.

4. Finalidades/objetivos e avaliação da Educação Física escolar.

5. Inclusão e respeito à diversidade (cultural, racial, social, etária e de gênero) na Educação Física escolar.

6. Métodos de ensino da prática desportiva no ensino fundamental.

7. O esporte como meio formativo no âmbito escolar.

8. O esporte e sua relação com a prática pedagógica.

9. Planejamento das aulas de Educação Física para o ensino fundamental (sistematização e organização).

10. Valores educativos do esporte.

Pontos - Geografia

1. Os domínios morfoclimáticos brasileiros

2. Mudanças climáticas e as conferências em defesa do meio ambiente

3. A nova ordem mundial e a regionalização do espaço geográfico

4. A relativa desconcentração das indústrias no Brasil

5. Múltiplos usos e padrões de organização do espaço agrário no Nordeste.

6. Estrutura agrária e movimentos sociais no Brasil

7. A globalização e a mobilidade espacial da população

8. A segregação socioespacial nas aglomerações urbanas

9. Tendências recentes da organização do espaço no Estado de Sergipe

10. A abordagem dos conceitos: paisagem, região, lugar, território, natureza e sociedade de acordo com as propostas curriculares do Ensino de Geografia na Educação Básica.

Pontos - Biologia

1. Fotossíntese e sua importância para os Seres Vivos

2. O Sistema Locomotor dos Seres Humanos

3. A Tabela Periódica aplicada na Biologia

4. As Relações Ecológicas entre os Seres Vivos

5. Citologia e sua importância para os estudos biológicos

6. História Evolutiva dos Seres Vivos

7. Genética e a Biologia Molecular

8. Sistemática Biológica

9. O aquecimento Global e suas implicações para a Biodiversidade

10. Estudando o Planeta Terra na Escola

Pontos - Inglês

1. Developing pre-reading, while-reading and post-reading skills in the classroom.

2. Dealing with gender, ethnic and class issues in the textbook.

3. Intertextuality: exploring different text genres in listening and speaking.

4. Integrating reading and writing skills from a reflective and critical perspective.

5. Exploring the aesthetic dimension of literary texts, songs and images.

6. Integrating skills in the classroom: reading, speaking, writing and listening, among others.

7. Working with emerging text genres from the new media and technologies.

8. Adapting materials from English language textbooks to specific needs and contexts.

9. The use of English in authentic contexts by Brazilian teenagers.

10. Interdisciplinarity: exploring transversal themes.