CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR ADJUNTO
O Reitor do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei nº. 5380 de 16 de Janeiro de 2009, na Resolução UEZO/CONSU Nº 003/2010, torna público o Edital de Abertura de Inscrições e Normas para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas de servidores Docentes Pesquisadores, na classe Professor Adjunto do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO.
1 VAGAS
1.1 Serão oferecidas 13 vagas, conforme a distribuição especificada no anexo I deste Edital.
1.2 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, previsto no art. 5º, § 2º da Lei nº. 8.112 de 11/12/90 e Dec. 3.298, de 20/12/1999.
1.3 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.
2 REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1 A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto é de R$ 4.685,32 (quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos) e a jornada de trabalho será de 40 (quarenta horas).
3 REQUISITOS PARA O CARGO
3.1 Diploma de doutor com perfil condizente com o estipulado no anexo I deste Edital.
3.2 Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, quando couber.
4 INSCRIÇÃO
4.1 O prazo para inscrição é de 08 de setembro de 2010 a 08 de outubro de 2010. Caso não haja inscrições deferidas, este prazo poderá ser ampliado em mais 30 (trinta) dias com divulgação no site www.uezo.rj.gov.br
4.2 No ato do pedido de inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante do pagamento de taxa, que não será restituída em hipótese alguma, no valor de R$ 200,00, em qualquer agência do ITAÚ, a favor de ERJ UEZO - agência 5673. Conta nº 00426-2, utilizando depósito identificado pelo CPF.
4.3 O pedido de inscrição poderá se realizado, nos dias úteis, no Centro Universitário Estadual da Zona Oeste-UEZO, situado na Avenida Manuel Caldeira de Alvarenga, nº 1203, Campo Grande, Rio de Janeiro (RJ), Telefone (21) 2332-7533 de 10 h às 16 h.
4.4 Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia de inscrição.
4.5 O pedido de inscrição poderá ser feito por representante legal, mediante a apresentação do instrumento de procuração, pública ou particular. Sendo particular, deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação, a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do outorgante.
4.6 O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
4.7 Poderão participar do Concurso Público, além dos brasileiros, os estrangeiros com visto permanente no país, nos termos da Emenda Constitucional nº 11/96.
4.8 O candidato, no ato do pedido de inscrição, deverá apresentar a documentação prevista no item 6 do presente Edital.
4.9 A inscrição será confirmada a partir de parecer favorável da análise da documentação emitido por Banca Examinadora competente NOMEADA PELO REITOR.
4.10 O deferimento da inscrição será divulgado através do site www.uezo.rj.gov.br, conforme Anexo III.
4.11 O candidato cuja inscrição não for confirmada não terá direito a participar da realização das provas. O candidato que não tiver sua inscrição aceita poderá interpor recurso à Reitoria da UEZO, conforme Anexo III.
5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 A isenção devera ser solicitada mediante requerimento do candidato, de acordo como o Anexo V; e entregue no local de inscrição, conforme item 4.3 nos dias 03 à 09 de setembro de 2010 das 10h às 13h;
5.2 O Candidato deverá declarar hipossuficiência de recursos financeiros e comprovar renda bruta familiar mensal de até 02 (dois) salários mínimos.
5.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; Fraudar e/ou falsificar documentação; Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 4.1 deste Edital.
5.5 O resultado da isenção da taxa de inscrição será divulgado em 13 de setembro de 2010 no site www.uezo.rj.gov.br.
5.6 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido disporá do dia 14 de setembro de 2010 para contestar o indeferimento, no local de inscrição, descrito no item 4.3 das 10h às 13h. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recursos será divulgada no dia 14 de Abril de 2010, no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br.
5.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão se inscrever conforme o item 4 deste edital, com exceção do item 4.2 deste edital, conforme horários, datas e demais procedimentos descritos neste Edital.
5.9 Os candidatos que tiverem o pedido indeferido deverão se inscrever conforme item 4 deste edital, conforme horários, datas e demais procedimentos descritos neste Edital.
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO DE INSCRIÇÃO
6.1 O candidato deverá formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido no local especificado no item 4.3, e apresentar a seguinte documentação (original e cópia):
6.1.1 Prova de que está em curso doutorado, conforme os pré-requisitos do Anexo I, a ser obtido ou revalidado em instituição reconhecida no país, com conclusão até a data da posse, sob pena de eliminação do concurso.
6.1.2 Diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, ou revalidado no País.
6.1.3 Documento de identidade com foto. Tratando-se de estrangeiro, documento de identidade com foto, ou passaporte com visto permanente.
6.1.4 Comprovante de pagamento da taxa referida no item 4.2.
6.1.5 Curriculum vitae (04 vias), com 01 (uma) via de documentação comprobatória;
6.1.6 Memorial descritivo da carreira científica (04 vias), contendo as atividades desenvolvidas pelo candidato, enfatizando linhas de pesquisa e pontos mais relevantes relacionados com ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica, bem como de sua relevância para a área de conhecimento do concurso e perspectiva de seu trabalho futuro. Deverá ser anexado ao memorial o plano de pesquisa a ser desenvolvido nos três primeiros anos de atuação na UEZO.
6.1.7 Prova de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino.
6.1.8 Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros.
6.2 Para o caso da não expedição de algum diploma exigido até a data do provimento do cargo, será aceita certidão, expedida pelo órgão realizador do respectivo curso, que declare expressamente, a conclusão do curso pelo candidato e respectiva aprovação, homologada pela autoridade superior competente, bem como se o diploma encontra-se em fase de expedição, juntamente com o histórico escolar e cópia da ata de defesa da dissertação ou tese.
6.3 A aceitação, pela UEZO, da documentação apresentada nos termos do item 6.2 para a efetivação da inscrição no concurso terá efeito condicional e provisório para o provimento do cargo, não dispensando, na ocasião do provimento do cargo, a obrigatoriedade de apresentação do diploma exigido.
6.4 A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado na ocasião do provimento do cargo inabilitará o candidato pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.
6.5 Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.
6.6 Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.
7. BANCAS EXAMINADORAS
7.1 As Bancas Examinadoras serão constituídas por 03 (três) professores, adjuntos ou associados, no nível mais alto da carreira.
7.2 Haverá 01 (um) Membro Suplente, resguardando-se a composição final conforme previsto no item anterior.
7.3 A composição das Bancas Examinadoras será divulgada no mesmo local da realização da inscrição, para conhecimento dos candidatos, após o encerramento das inscrições e publicada no site www.uezo.rj.gov.br, conforme anexo III.
7.4 Após a divulgação das Bancas Examinadoras, os candidatos terão 48 (quarenta e oito) horas para interposição de recurso junto a Reitoria da UEZO, quanto a sua composição.
8. CONCURSO
8.1 O concurso compreenderá as avaliações de:
· Prova Escrita de Conhecimentos Gerais, com peso 3 (três) e de caráter eliminatório;
· Prova de Títulos e trabalhos, com peso 3 (três) e de caráter classificatório;
· Memorial, com peso 1 (um);
· Prova Didática, com peso 3 (três) e de caráter classificatório;
8.2 A prova de títulos consistirá na avaliação do Curriculum vitae, abrangendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica e atividades técnico-administrativas.
8.3 No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso.
8.4 Na análise de memorial, a Banca Examinadora avaliará, com base na exposição analítica e crítica das atividades realizadas e/ou propostas pelo candidato, os seguintes aspectos:
I - domínios dos temas e idéias que sustentam os trabalhos, atentando, de modo especial, para sua pertinência à área de conhecimento do concurso.
II - contemporaneidade, abrangência, profundidade e evolução do conhecimento do candidato na área do concurso.
III - originalidade dos trabalhos e contribuição científica, técnica e/ou artística.
IV - dados da carreira do candidato que revelem liderança pessoal.
8.5 A elaboração das questões das provas escrita e didática, são de responsabilidade da Banca examinadora, a qual utilizará, na íntegra ou de forma fracionada, os tópicos de estudo, constante do anexo IV deste edital.
8.6 Imediatamente antes do sorteio, dar-se-á ciência da lista de pontos aos candidatos presentes, sendo-lhes facultado pleitear, individualmente, por escrito e fundamentado, nesse momento, junto à Banca Examinadora, a impugnação de questão(ões) que considerem alheio(s) ao programa.
8.7 Os sorteios dos pontos para a prova escrita e didática serão realizados simultaneamente.
8.8 Será sorteado um ponto para a prova escrita e um ponto para a prova didática.
8.9 O ponto sorteado para a prova escrita será único para todos os candidatos.
8.10 O ponto sorteado para a prova didática será único para todos os candidatos.
8.11 A prova escrita terá duração total de 5 (cinco) horas sendo facultada ao candidato a consulta bibliográfica durante a primeira hora de prova, não sendo, porém, permitida a utilização de qualquer material escrito durante as últimas 4 (quatro) horas da prova.
8.12 O Candidato que obtiver nota igual ou superior a 70,00 (setenta) pontos na prova escrita estará apto a realizar a prova didática.
8.13 O resultado da prova escrita será publicado no site www.uezo.rj.gov.br, conforme anexo III.
8.14 A prova didática avaliará os candidatos quanto à didática e domínio de um tema e versará sobre um dos temas que compõe o concurso.
8.15 A prova didática será pública e consistirá da apresentação oral em português, pelo candidato, durante o mínimo de 50 (cinqüenta) e o máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre assunto constante de ponto sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. O não cumprimento deste item deverá ser objeto de avaliação da Banca Examinadora.
8.16 A ordem da prova didática será determinada pela ordem de inscrição dos candidatos. A prova didática não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
8.17 O Cronograma da prova didática será divulgado pela Banca Examinadora.
8.18 O cronograma, anexo III, poderá ser alterado de acordo com a necessidade da Comissão Organizadora ou da Banca Examinadora.
9. APROVAÇÃO NO CONCURSO
9.1 As notas finais serão promulgadas pelo presidente da Banca Examinadora.
9.2 Cada Examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem).
9.3 Serão considerados aprovados no Concurso os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a setenta (70,0).
9.4 A NOTA FINAL do candidato corresponderá à média das notas obtidas em cada prova, ponderada de acordo com os pesos definidos no item 8.1.
9.5 No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, o candidato que obtiver mais pontos na prova de títulos; persistindo o empate, terá prioridade o que tiver mais pontos na prova didática.
9.6 A divulgação dos resultados finais, em sessão pública, far-se-á preferencialmente após a conclusão dos trabalhos da Banca Examinadora.
9.7 O julgamento da Banca Examinadora será irrecorrível, salvo em caso de inobservância das disposições legais e preceitos deste Edital, hipótese em que caberá recurso à Banca Examinadora, na sede da UEZO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, a contar da divulgação do resultado final do concurso.
9.8 O resultado do recurso disposto no item 9.7 será divulgado conforme anexo III.
9.9 A divulgação pela Banca Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrerá em data estabelecida pela mesma, após o término de todos os trabalhos.
10. PROVIMENTO
10.1 Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado através de telegrama para o endereço fornecido na ficha de inscrição, para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA):
· 02 (dois) retratos 3X4;
· Certidão de nascimento ou casamento;
· Carteira de Identidade;
· CPF;
· Comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso já tenha;
· Certidão de nascimento dos filhos;
· Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos ou declaração do médico ou posto de saúde;
· Comprovante de situação permanência regular no país, nas condições da lei que regulamente o assunto, conforme item 6.1.3;
· Certificado de Reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros;
· Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
· Titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 6.1.1.
10.2 O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado no cargo ao qual prestou concurso, se atender aos requisitos da Lei que regulamenta o assunto na ocasião da nomeação.
10.3 A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao provimento no cargo.
10.4 O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo estabelecido na convocação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro significará a desistência à vaga e, conseqüentemente, a eliminação do concurso, devendo a UEZO convocar o candidato seguinte, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
10.5 O candidato apto no exame médico e na documentação será nomeado no cargo para o qual foi aprovado na forma e prazos legais, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.
10.6 Após a publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o candidato habilitado terá 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo.
10.7 Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para a posse poderá ser prorrogado, a critério da UEZO, uma única vez por igual período, contados do término do prazo de que trata o item 9.7.
10.8 Em caso de não comparecimento para a posse, dentro do prazo previsto, o candidato será automaticamente colocado em último lugar na lista dos aprovados.
10.9 O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado para o cargo ao qual prestou concurso se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros na ocasião da nomeação.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inscrição no concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.
11.2 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações, bem como a manutenção de seus endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Concurso e durante o prazo de sua validade, não se responsabilizando a UEZO por eventuais prejuízos que possa sobre o candidato em decorrência das informações incorretas ou insuficientes.
11.3 Os casos omissos ou conflitantes neste Edital poderão ser resolvidos pelas Bancas Examinadoras do Concurso Público, no que for de sua competência.
11.4 Será excluído do Concurso, o candidato que:
11.4.1 Faltar a quaisquer das provas;
11.4.2 Chegar após o horário estabelecido para a realização de qualquer etapa do concurso;
11.4.3 Durante a realização de qualquer prova:
a. Comunicar-se oralmente, por escrito, por gestos, sinais de qualquer natureza ou qualquer aparelho com outro candidato ou terceiro estranho ao concurso;
b. Utilizar notas, anotações, livros, impressos, manuscritos ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitidos no edital ou pela Banca Examinadora;
c. Portar telefones celulares, máquinas calculadoras, pagers, beeps, agendas eletrônicas, transmissores/receptores de mensagem ou quaisquer outros equipamentos que permitam acesso, armazenamento, transmissão ou recepção de dados, salvo se expressamente admitidos no edital ou pela Banca Examinadora.
11.5 Se recusar a seguir as instruções de membro da Banca Examinadora ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
11.6 Se ausentar do local de realização do certame ou sala que lhe houver sido designada para realização da prova, a qualquer tempo e sem autorização;
11.7 Se retirar ou se ausentar do local de realização do certame ou da sala que lhe houver sido designada para realização da prova portando material de devolução obrigatória;
11.8 Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
11.9 Não observar as disposições deste Edital;
11.10 Deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis a ficha de inscrição;
11.11 Deixar de apresentar os documentos a que se refere o item 10.1, no prazo estabelecido;
11.12 Não obtiver nota igual ou superior a 70,00 (setenta) pontos na prova escrita.
11.13 O concurso terá validade de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais seis, nos moldes do artigo 77, IV da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, na ocorrência de surgimento de vaga para a disciplina oferecida, esta poderá ser ocupada pelo candidato imediatamente classificado.
11.14 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivos supervenientes ou relevantes assim o exigirem, sem que com isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
11.15 Os documentos dos candidatos não aprovados serão devolvidos no prazo de 90 (noventa) dias, após a divulgação do resultado final no site www.uezo.rj.gov.br, na Pró-Reitoria de Graduação, no horário de 13:00 (treze) às 16 (dezesseis) horas, de 2º a 6º feira, dias úteis. Após esse prazo os documentos serão destruídos.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2010.
Roberto Soares de Moura
Reitor
ANEXO I
Colegiado de Ciências Biológicas e da Saúde
Área de Conhecimento | Pré-Requisitos | Linha de Atuação | Vagas |
Química Analítica | Doutorado em Ciências ou áreas afins com produtividade científica comprovada na área de Química Analítica | Experiência comprovada na área de química geral, espectroanalítica e eletroanalítica | 01 |
Controle de qualidade de medicamentos | Graduação em Farmácia e Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins, com produtividade científica comprovada na área de Controle de Qualidade. | Experiência comprovada na área de desenvolvimento de medicamentos e controle de qualidade na Indústria Farmacêutica | 01 |
Bioquímica farmacêutica | Graduação em Farmácia e Doutorado em Bioquímica com produtividade científica na área de Bioquímica | Experiência na área de Bioquímica | 01 |
Colegiado de Computação e Matemática Aplicada
Área de Conhecimento | Pré-Requisitos | Linha de Atuação | Vagas |
Sistemas Computacionais I | Graduação em Ciências Exatas e Doutorado em Engenharia, Informática ou áreas afins. | Teste de Software | 01 |
Matemática Aplicada | Graduação em Matemática e Doutorado em Modelagem Computacional | Análise Numérica, Volumes Finitos, Algoritmos de Simulação e Dinâmica de Fluidos Computacionais. | 01 |
Sistemas Computacionais II | Graduação em Ciências Exatas e Doutorado em Engenharia, Informática, Telecomunicações ou áreas afins. | Sistemas Móveis e Embarcados | 01 |
Colegiado da Área de Produção Industrial
Área de Conhecimento | Pré-requisito | Linha de Atuação | Vagas |
Tecnologia Mineral | Doutorado em Engenharia Metalúrgica, ou Engenharia de Materiais, ou Engenharia de Minas ou Engenharia Química ou Geologia ou Geofísica | Experiência em Tecnologia Mineral ou em Processos Químicos relacionados ao Setor Mineral | 01 |
Metalurgia | Doutorado em Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais | Experiência em Metalurgia | 01 |
Engenharia de Produção I | Doutorado em Engenharia de Produção ou em Administração ou em Engenharia de Transportes | Experiência em Planejamento, Organização e Controle da Produção | 01 |
Economia | Doutorado em Engenharia de Produção ou em Administração ou em Economia ou em Engenharia de Transportes | Experiência em Análise Organizacional, Economia, Contabilidade ou Controle de Custos e Finanças | 01 |
Engenharia de Produção II | Doutorado em Engenharia de Produção ou em Administração ou em Engenharia de Transportes | Experiência em Pesquisa Operacional, Logística, Gestão ou Processos Produtivos | 01 |
Matemática | Doutorado em Engenharias ou áreas afins | Experiência em Simulação e Modelagem Numérica | 01 |
Construção Naval | Doutorado em Engenharias ou áreas afins | Profissional com experiência em manutenção e reparo naval, ou tecnologia da soldagem ou Metalurgia física | 01 |
ANEXO II
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
TABELAS DE PONTUAÇÃO
Atividades | Itens | Máximo de Pontos |
Pesquisa e Extensão | Artigo publicados em revistas científicas indexadas com corpo editorial - autoria e co-autoria. | 50 Pontos |
Trabalhos completos em anais de congresso e simpósio | ||
Livro publicado - autoria e co-autoria na área | ||
Livro organizado ou participação em obra coletiva na área | ||
Capítulo de livro na área | ||
Bolsa de produtividade em pesquisa | ||
Orientação ou co-orientação de pós-graduação ou monografias de graduação | ||
Orientação ou co-orientação de mestrado ou doutorado | ||
Orientação ou co-orientação de iniciação científica | ||
Resumo publicado em anais de congresso, simpósios e seminários. | ||
Participação em simpósios e congressos como palestrante ou organizador. | ||
Participação em banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado e monografias de graduação | ||
Participação em banca de seleção/concurso público | ||
Boletins técnicos editados por instituições oficiais de ensino, pesquisa e extensão | ||
Artigos de divulgação científica | ||
Assessoria técnica ou consultoria | ||
Coordenação de eventos ou convênios | ||
Cursos, palestras e prestação de serviços na área | ||
Projetos financiados por órgãos públicos e privados | ||
Orientação de estágios | ||
Resumos e artigos apresentados em eventos de extensão | ||
Outras | ||
Atividade de Ensino | Aulas de graduação | 40 Pontos |
Aulas de pós-graduação | ||
Outras | ||
Atividades Administrativa e Outras | Cargos Administrativos | 10 pontos |
Participação em Conselhos, Câmaras, Colegiados e Comissões | ||
Professor Titular em Universidade Pública ou Privada | ||
Total de pontos |
| 100 pontos |
ANEXO III
CRONOGRAMA DO CONCURSO
ATIVIDADES | PRAZOS | |
INSCRIÇÕES | 08/09/2010 | 08/10/2010 |
PUBLICAÇÃO DAS BANCAS | 11/10/2010 |
|
IMPUGNAÇÃO DA BANCA | 12/10/2010 à 13/10/2010 | |
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO | 15/10/2010 | |
RECURSO DO INDEFERIMENTO | 18/10/2010 | |
PROVA ESCRITA | 20/10/2010 | |
RESULTADO DA PROVA ESCRITA | 21/10/2010 | |
PROVA DIDÁTICA | 25/10/2010 | |
RESULTADO FINAL | 25/10/2010 |
|
RECURSO DO RESULTADO FINAL | 26/10/2010 à 27/10/2010 |
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ANEXO IV
PROGRAMA DO CONCURSO
Colegiado de Ciências Biológicas e da Saúde
Área | Tópicos de Estudo |
Química Analítica | Equilíbrio iônico (ácido-base, solubilidade, complexação, oxido redução) e métodos quantitativos (volumetria e gravimetria) |
Técnicas instrumentais de análise (espectroscopia de absorção molecular: UV/VIS e na região do IV), fluorimetria, absorção atômica | |
Técnicas eletroanalíticas: potenciometria, condutimetria e voltametria | |
Leis da termodinâmica e Cinética química | |
Técnicas separativas: eletroforese, cromatografia em camada fina, cromatografia em coluna, cromatografia gasosa e líquida, abrangendo diversos tipos de detecção e quantificação | |
|
|
Controle de qualidade de medicamentos | Legislação de controle de qualidade de medicamentos alopáticos e fitoterápicos e validação |
Métodos de caracterização físico-químicos aplicados ao controle de qualidade de medicamentos e técnicas de amostragem | |
Fundamentos teóricos em análise instrumental aplicados ao controle de qualidade de medicamentos: Espectroscopia no ultravioleta, visível e infravermelho, cromatografia líquida de alta eficiência, Cromatografia Gasosa, Eletroforese capilar, Cromatografia em Fluído Supercrítico, espectrometria de massa e métodos termoanalíticos | |
Estudo de estabilidade em medicamentos, armazenamento e controle do material de embalagem | |
Controle microbiológico aplicado à qualidade de medicamentos | |
|
|
Bioquímica farmacêutica | Modelos utilizados para o desenho de agentes terapêuticos: Princípios, metodologias e aplicações |
Aspectos bioquímicos da resistência aos medicamentos | |
Aspectos bioquímicos da interação fármaco-célula | |
Biotransformação enzimática de medicamentos | |
Interações metabólicas entre fármacos de origem natural e medicamentos alopáticos |
Colegiado de Computação e Matemática Aplicada
Área | Tópicos de Estudo |
Sistemas Computacionais I | Qualidade de Software |
Teste de Software | |
Linguagens Formais | |
Autômatos | |
Compiladores | |
Matemática Aplicada | Derivada e suas aplicações. |
Integral Definida e suas aplicações. | |
Técnicas de Integração. | |
Método de Volumes Finitos. | |
Soluções de Equações Diferenciais Ordinárias Lineares de Primeira e Segunda Ordem. | |
Sistemas Computacionais II | Protocolos de Comunicação |
Cabeamento Estruturado e Meios e Comunicação | |
Redes Wireless | |
Programação para Sistemas Móveis e Embarcados | |
Programação de Micro-controladores |
Colegiado da Área de Produção Industrial
Área | Tópicos de Estudo |
Tecnologia Mineral | Propriedades físicas dos minerais |
Propriedades químicas dos minerais | |
Beneficiamento de minérios | |
Tratamento de minérios | |
Caracterização mineralógica | |
|
|
Metalurgia | Processo de Produção do Aço |
Fundição | |
Conformação mecânica de metais | |
Tratamentos térmicos de aços e ferros fundidos | |
Processos de Soldagem a arco elétrico: eletrodo revestido, MIG/MAG, arame tubular, TIG, arco submerso, plasma. | |
|
|
Engenharia de Produção I | Introdução à Engenharia de Produção - conceitos básicos |
Planejamento da Produção | |
Organização Industrial para Engenharia | |
Controle da Produção | |
Métodos e Processos da Produção | |
|
|
Economia | Análise Organizacional |
Fundamentos de Economia | |
Contabilidade Gerencial | |
Controle de Custos de produção | |
Finanças Corporativas | |
|
|
Engenharia de Produção II | Pesquisa Operacional |
Cadeia de Suprimento (Logística) | |
Gestão de Estoque | |
Processos de Fabricação | |
Redes de Cooperação Produtiva | |
|
|
Matemática | Calculo diferencial e integral |
Equações Diferenciais ordinárias | |
Equações diferenciais parciais | |
Introdução a probabilidade | |
Métodos de integração numérica | |
|
|
Construção Naval | Analise de fadiga |
Análise e defeitos em juntas soldadas | |
O sistema ferro-carbono | |
reparo de embarcação naval | |
Soldagem das principais ligas ferrosas e não ferrosas |