UEZO - Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - RJ

Notícia:   UEZO - RJ abre seleção para Professor na área de Ciência da Computação

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL

O REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE, em exercício, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.599, de 27 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 5.490, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro, e o Decreto nº 44.216, de20de maio de 2013, torna públicas as condições para inscrição e seleção para contratação temporária de docentes para atuarem nos cursos de Graduação da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO). O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da instituição.

1 - DA SELEÇÃO

1.1 - O processo seletivo a que se refere este edital destina-se à seleção de professores para contratação temporária para desempenhar função de docência na Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, para o Centro Setorial de Computação e Matemática Aplicada - CCMAT.

1.2 - Será exigido do candidato disponibilidade para o exercício profissional nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno.

1.3 - O candidato deverá observar as informações contidas no Anexo I relativas a todo o presente processo seletivo.

2 - DAS VAGAS

2.1 - As vagas oferecidas serão conforme distribuição especificada noAnexo II deste Edital.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - O período de inscrição do presente Processo Seletivo consta no Cronograma, Anexo III.

3.2 - O prazo de inscrição de uma determinada área de conhecimento poderá ser prorrogado automaticamente por mais 20 dias úteis no caso de ausência de candidato(s), o que implicará na alteração por igual período do julgamento e da divulgação do resultado.

3.3 - As inscrições serão realizadas de 2ª a 6ª feira na Unidade Universitária de Computação da Instituição, Av. Manuel Caldeira de Alvarenga, 1203, Campo Grande, Rio de Janeiro, sala 310, no horário de 9h às 12h e de 13h às 20h.

4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Poderão participar do concurso público os candidatos de nacionalidade brasileira e os de nacionalidade portuguesa amparados pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de seus direitos, nos termos do art. 12, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil e do Decreto Federal nº 3927/2001.

4.2 - Os candidatos que tiveram contrato temporário nos últimos 12 meses, conforme inciso III do art. 7o da Lei nº 4.599/2005, não deverão se inscrever no processo seletivo.

4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, para os candidatos brasileiros.

4.4 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Somente serão considerados inscritos os candidatos que preencherem os itens 4 e 5 deste edital e apresentarem, no ato da inscrição, separadamente, os documentos originais e fotocópias referentes aos subitens abaixo:

a) ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato (disponibilizada na página eletrônica www.uezo.rj.gov.br;

b) documentação de identificação pessoal com foto (fotocópia);

c) títulos universitários (fotocópia);

d) 04 (quatro) cópias de curriculum vitae sendo uma com os comprovantes dos documentos listados no referido curriculum.

5.2 - Documentos que não estejam de acordo com o item 5.1 não serão aceitos no ato da inscrição, nem após a data estabelecida neste edital.

5.3 - A ficha de confirmação será entregue ao candidato no ato da inscrição, contendo o seu número de inscrição.

5.4 - Só poderá ser realizado um cadastro por interessado.

5.5 - Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas, bem como a entrega dos documentos na data prevista neste Edital.

5.6 - A inscrição do candidato no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento destas regras.

6 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - Será(ão) estabelecida(s) Banca(s) Examinadora(s) para avaliação do presente Processo Seletivo.

6.2 - A composição da(s) Examinadora(s) será divulgada na página eletrônica www.uezo.rj.gov.br na data prevista no Anexo III.

6.3 - A seleção compreenderá as avaliações de:

a) Análise de títulos (T), com peso 1;

b) Entrevista (E), com peso 1;

c) Prova didática (D), com peso 2.

Sendo a nota final: NF = (Tx1 + Ex1 + Dx2) /4

Parágrafo Único - A avaliação da entrevista será de caráter eliminatório. A pontuação máxima desta avaliação será 100 (cem) pontos; para obter aprovação nesta etapa o candidato terá de atingir no mínimo 70 (setenta) pontos.

6.4 - O tópico da prova didática será sorteado entre os temas pertinentes à área de conhecimento (Anexo IV) a que concorre os candidatos, de acordo com o cronograma (Anexo III).

6.5 - A entrevista avaliará os candidatos quanto ao perfil cognitivo-comportamental e adequação do candidato às necessidades institucionais previstas para o docente.

6.6 - A prova didática, com duração entre 30 e 50 minutos, avaliará os candidatos quanto à didática e domínio da área de conhecimento do candidato e pontuará de 0 (zero) a 100 (cem), versando sobre um dos temas que compõem o concurso, conforme Anexo IV.

6.7 - Na apreciação dos títulos serão levados em consideração os critérios do Anexo V.

6.8 - A pontuação final de cada inscrito resultará da média ponderada das avaliações.

6.9 - O candidato que não obtiver nota final (NF) maior ou igual a 60 será eliminado do certame.

6.10 - O(s) julgamento(s) da Banca(s) Examinadora(s) será(ão) irrecorrível(is), salvo em caso de inobservância das disposições legais e preceitos deste Edital, hipótese em que caberá recurso à Reitoria na sede do UEZO no prazo de 48h (quarenta e oito horas) improrrogáveis, a contar da data de publicação do resultado de cada etapa do processo na página eletrônica da UEZO www.uezo.rj.gov.br.

6.11 - O candidato com grau 0 (zero) em qualquer uma das avaliações, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.12 - A classificação final por área será divulgada na página eletrônica www.uezo.rj.gov.br de acordo com cronograma disposto no Anexo III.

6.13 - Qualquer requisição de documentação pertinente ao certame será fornecida nos termos do Decreto Estadual nº 43.597/2012, valendo, entretanto, para fins comprobatórios de classificação, a homologação do resultado final, que será publicada na página eletrônica www.uezo.rj.gov.br.

6.14 - Em caso de empate na pontuação, serão aplicados para o desempate os seguintes critérios, nesta ordem:

a) Tempo de exercício profissional na área, conforme item B do Anexo V;

b) Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à(s) Banca(s) Examinadora(s);

c) Em caso de empate na votação da(s) Banca(s) Examinadora(s), o Presidente terá o voto de desempate.

6.15 Os documentos dos candidatos não selecionados poderão ser retirados na Unidade Universitária de Computação, no horário de 13h às 20h, no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final na página eletrônica www.uezo.rj.gov.br. Após esse prazo os documentos serão destruídos.

6.16 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

6.16.1 - faltar a quaisquer das avaliações;

6.16.2 - chegar após o horário estabelecido para a realização de qualquer etapa do concurso;

6.16.3 - durante a realização de qualquer avaliação:

a) se recusar a seguir as instruções de membro da(s) Banca(s) Examinadora(s) ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

b) comunicar-se oralmente, por escrito, por gesto, sinais de qualquer natureza ou por qualquer aparelho com outro candidato ou terceiros estranho ao concurso;

c) utilizar notas, anotações, livros, impressos, manuscritos ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitidos neste edital;

d) portar telefones celulares, máquinas calculadoras, pagers, beeps, agendas eletrônicas, transmissores/receptores de mensagens ou quaisquer outros equipamentos que permitam acesso, armazenamento, transmissão ou recepção de dados, salvo se expressamente admitidos no edital;

e) desrespeitar, ofender, agredir ou de qualquer forma tentar prejudicar outro candidato;

f) se ausentar do local de realização do certame ou da sala que lhe houver sido designada para a realização da prova, a qualquer tempo e sem autorização;

g) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas.

6.17 - O cronograma, Anexo III deste edital, poderá ser alterado de acordo com a necessidade da instituição ou da(s) Banca(s) Examinadora(s).

7 - DO LOCAL DE TRABALHO

7.1 - Os docentes convocados desempenharão sua função, na sede da UEZO, à Avenida Manuel Caldeira de Alvarenga, 1203, Campo Grande ou qualquer outro campus da instituição, conforme carga horária especificada no ato da convocação e o interesse da Instituição.

8 - DA REMUNERAÇÃO

8.1 - A remuneração inicial para o cargo de docente, com titulação de Doutor, em regime de 40 horas será de R$ 5.497,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais).

8.2 - A remuneração inicial para o cargo de docente, com titulação de Mestre, em regime de 40 horas será de R$ 4.141,00 (quatro mil cento e quarenta e um reais).

9 - DO CONTRATO TEMPORÁRIO

9.1 - O candidato convocado será chamado individualmente por telegrama, correspondência eletrônica ou telefone, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação do processo seletivo, conforme as necessidades da Instituição, a critério da Reitoria, para apresentar-se até a data estipulada pela UEZO. O candidato convocado que não se apresentar na data estipulada será eliminado.

9.2 - O pessoal contratado administrativamente através de seleção pública de que trata este edital não poderá deixar de observar as proibições contidas no art. 7. da Lei nº 4599/2005, sob pena de rescisão de contrato e apuração da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão da referida norma.

9.3 - Aos contratados serão assegurados os seguintes benefícios, nos termos do art. 9. da Lei Estadual nº 4.599/2005:

I - licença maternidade;

II - licença paternidade;

III - férias;

IV - verba indenizatória por rescisão unilateral imotivada por parte da Administração.

9.4 - A extinção do contrato de professor se dará ou pelo término do prazo contratual, ou por iniciativa do contratado, ou ainda por iniciativa da administração, sendo comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O prazo de validade do processo seletivo será de 2 (dois) anos prorrogável por igual período, contados a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

10.2 - Todas as decisões relativas ao processo seletivo serão de inteira responsabilidade da(s) Banca(s) Examinadora(s) do Processo Seletivo.

10.3 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Reitoria da UEZO.

ANEXO I

1. São considerados documentos de identidade:

Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, entre outros); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em seu nível de Mestrado ou Doutorado, serão aceitos diplomas ou certificados/declarações (estes últimos acompanhados obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão de curso.

3. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou pelas respectivas Instituições de Ensino.

4. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

5. A comprovação de tempo de serviço deverá ser obrigatoriamente realizada por intermédio de uma das formas descritas abaixo, por meio da apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde consta claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

6. Os documentos relacionados no subitem acima, opções "a" e "b" deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo clara a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

7. Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas ou didáticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

8. Para receber a pontuação relativa à publicação de trabalhos científico-didáticos, o candidato deverá entregar cópia legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato.

9. Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

10. A experiência em administração acadêmica e extensão universitária deverão ser comprovadas mediante apresentação de portarias, declarações e/ou certificados expedidos pela instituição, em que conste o período de início e fim da atividade.

11. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

12. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, serão desconsiderados.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou o contrato do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

ANEXO II

Centro Setorial de Computação e Matemática Aplicada - CCMAT Unidade Universitária de Computação

Área de Conhecimento: Ciência da Computação

Pré-Requisitos: Mestrado e/ou doutorado em Ciências Exatas e da Terra ou áreas afins.

Linha de Atuação: análise e projeto de sistemas, análise orientada a objetos, projeto orientado a objetos e disciplinas correlatas.

Número de vagas: 1

Carga horária: 40h

ANEXO III

CRONOGRAMA

Inscrição: de 29/05/2014 a 30/06/2014

Divulgação da(s) Banca(s) Examinadora(s): 01/07/2014

Entrevistas: 02/07/2014

Divulgação do resultado da avaliação da entrevista e dos títulos:02 /07/2014

Sorteio do tema de prova didática: 02/07/2014

Divulgação de local e horário da prova didática: 02/07/2014

Prova didática: 04/07/2014

Resultado final: 07/07/2014

Prazo para recurso do resultado final: até 09/07/2014

De acordo com o item 6.17 - O cronograma, Anexo III deste edital, poderá ser alterado de acordo com a necessidade da instituição ou da Banca Examinadora.

ANEXO IV

PROGRAMA DO CONCURSO

Centro Setorial de Computação e Matemática Aplicada - CCMAT Unidade Universitária de Computação

Especialidade: análise e projeto de sistemas, análise orientada a objetos, projeto orientado a objetos e disciplinas correlatas.

Tópicos de Estudo:

1. Princípios de Análise Estruturada de Sistemas;

2. Análise Essencial de Sistemas;

3. Noções de Modelagem de Sistemas de Tempo Real e Estudos de Caso;

4. Conceitos Básicos de Modelagem; Processo de Desenvolvimento Iterativo e Incremental, Introdução a UML Evolução da UML;

5. Modelos: Casos de uso, Classes-Modelo de Domínio, Interação (Sequência, Comunicação, Visão Geral de Interação e Temporização), Estado, Atividade;

6. Modelo de Classe de Projeto.

7. Aspectos arquiteturais de um sistema;

8. Modelos de implementação;

9. Modelo de classes de projeto;

10. Persistência de objetos;

11. Padrões de projeto;

12. Ferramentas UML e UML como documentação;

13. Desenvolvimento de um sistema de informação.

Bibliografia:

YORDON, E., Análise Estruturada Moderna, editora Campus,1990.
POMPILHO, S., Análise Essencial, 1995. DEMARCO, T., Análise Estruturada e Especificação de Sistemas, 2001.
LARMAN, Craig. Utilizando UML e padrões: uma introdução à análise e ao projeto orientados a objetos e ao processo unificado. 3. ed. Porto Alegre: Bookman, 2007.
GAMMA, Erich et al. Padrões de projeto: soluções reutilizáveis de software orientado a objetos. Porto Alegre: Bookman, 2000.
BOOCH, Grady; RUMBAUGH, James; JACOBSON, Ivar. UML: guia do usuário. Rio de Janeiro: Campus, 2006.
FOWLER, Martin. UML essencial: um breve guia para a linguagem-padrão de modelagem de objetos. 3.ed. Porto Alegre: Bookman, 2005.

ANEXO V

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

a) Exercício de atividade profissional de nível superior, não cumulativa com outras no mesmo período, na Administração Pública/Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou afim. Não será considerada fração de ano para efeito de pontuação. Valor de cada título: 3 (três) por ano, sem sobreposição de tempo. Valor máximo dos títulos: 12 (doze)

b) Exercício de magistério em curso de ensino superior, na área de formação ou afim, excetuados os títulos apresentados na alínea "c". Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano. Valor de cada título: 3 (três) por semestre sem sobreposição de tempo. Valor máximo dos títulos: 15 (quinze)

c) Publicações de trabalhos científicos, em periódicos internacionais/nacionais indexados na área em questão e nos últimos 10 anos; Publicação de livro ou capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área. Autoria de Patentes. Valor de cada título: 2 (dois). Valor máximo dos títulos: 10 (dez)

d) Relatórios técnicos; Participação em projetos científicos na área de formação ou afim; Aprovação em concursos públicos na área de formação ou afim. Valor de cada título: 2 (dois). Valor máximo dos títulos: 10 (dez)

e) Experiência em administração acadêmica e extensão universitária, de no mínimo 2 (dois) anos. Valor de cada título: 1 (um) por cada ano, sem superposição de tempo. Valor máximo dos títulos: 4

f) Orientação de mestrandos e doutorandos. Valor de cada título: 2 (dois). Valor máximo dos títulos: 10 (dez).

g) Orientação de Iniciação Científica, Monitoria e Monografia. Valor de cada título: 1 (um). Valor máximo dos títulos: 5

h) Titulação de Doutor na área a qual o candidato concorre ao cargo ou área afim. Valor de cada título: 10. Valor máximo dos títulos: 20

i) Titulação de Mestre na área a qual o candidato concorre ao cargo ou área afim. Valor de cada título: 7. Valor máximo dos títulos: 14 Total de pontos máximos atribuídos: 100