UEZO - Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - RJ

Notícia:   UEZO - RJ abre cadastro reserva para Professores Substitutos

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

EDITAL Nº 003/2012

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CADASTRO DE RESERVA PARA SUPRIMENTO DE VAGAS DE DOCÊNCIA JÁ AUTORIZADO E CUJA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS ESTÁ ESGOTADA OU PARA ATENDIMENTO A ÁREAS COM SUBSTITUIÇÃO DE DISCIPLINAS.

O Reitor do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei nº. 4.599, de 27 de setembro de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro, torna público as condições para inscrição e seleção para cadastro de reserva para suprimento de vagas de docência já autorizado e cuja classificação de candidatos está esgotada ou para atendimento a áreas com substituição de disciplinas para atuarem nos cursos de Graduação do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO). O regime de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, de acordo com a necessidade da instituição.

1 - DA SELEÇÃO.

1.1 - O processo seletivo a que se refere este edital destina-se a seleção de professores para cadastro de reserva para desempenhar função de docência nos cursos de Graduação do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, para o curso Superior de Tecnologia em Polímeros.

1.2 - Será exigido do candidato disponibilidade para o exercício profissional nos períodos matutino, vespertino e noturno.

2 - DAS VAGAS.

2.1 - As vagas oferecidas serão conforme distribuição especificada no anexo II deste Edital;

2.2 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 1º, § 3º da Lei Estadual nº 4.599 de 27 de setembro de 2005 e nos artigos 1º e 5º da Lei Estadual n.º 2.298/94, fica estabelecido que aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais seja reservado 5% (cinco por cento), e da Lei Estadual nº 6.067/2011 fica estabelecido 20% (vinte por cento) do total das vagas para negros e índios do Processo Seletivo Público;

2.3 - As vagas mencionadas no item 2.2 serão destinadas àqueles candidatos que obtiverem maior pontuação no Processo de Seleção Pública;

2.4 - Somente serão consideradas como pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas, cuja deficiência seja mencionada no rol constante do art. 5º da Lei Estadual n.º 2.298/94;

2.5 - Somente serão consideradas como pessoas negras e índias as que se autodeclararem, atendendo o art. 1º, § 4º da Lei Estadual 6.067/2011.

3 - DA INSCRIÇÃO.

3.1 - As inscrições estão abertas no período de 19 de junho a 18 de julho de 2012;

3.2 - O prazo de inscrição de uma determinada disciplina poderá ser prorrogado por 5 dias úteis no caso de ausência de candidato(s), o que implicará na alteração por igual período do julgamento e da divulgação do resultado;

3.3 - As inscrições serão realizadas de 2ª a 6ª feira no Setor de Admissão Docente da Pró-Reitoria de Graduação da Instituição, Av. Manoel Caldeira de Alvarenga, 1203, Campo Grande, Rio de Janeiro, sala 311, no horário compreendido entre 9h às 12h e 13h às 16h.

4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

4.1 - Poderão candidatar-se às vagas, brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos constantes no presente Edital e na forma da lei;

4.2 - Para os candidatos brasileiros, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

4.3 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

5.1 - Somente serão considerados inscritos os candidatos que preencherem os itens 4 e 5 deste edital e apresentarem, no ato da inscrição, separadamente os documentos referentes aos subitens abaixo:

a) ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo Candidato (disponibilizada na página eletrônica www.uezo.rj.gov.br);

b) documentação de identificação pessoal com foto (fotocópia);

c) títulos universitários (fotocópia);

d) 03 curriculum vitae (fotocópia);

e) atividades científicas, didáticas e profissionais (fotocópia).

5.2 - Documentos que não estejam de acordo com o item 5 não serão aceitos no ato da inscrição;

5.3 - A ficha de Confirmação será entregue no ato da inscrição ao candidato no local da inscrição, contendo o seu número de inscrição;

5.4 - Só poderá ser realizado um cadastro por interessado;

5.5 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, bem como a entrega dos documentos na data prevista neste Edital;

5.6 - A inscrição do candidato no cadastro de reserva implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento destas regras.

6 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 - Será estabelecida uma Comissão Examinadora;

6.2 - A composição da Comissão Examinadora será divulgada na página eletrônica www.uezo.rj.gov.br na data prevista no anexo V;

6.3 - A seleção compreenderá as avaliações de:

a) análise da documentação entregue pelo candidato;

b) entrevista;

c) prova Didática.

6.4 - As questões da prova didática de conhecimentos gerais serão sorteadas entre 05 temas pertinentes a área de conhecimento (vide anexo IV) a que concorrem os candidatos;

6.5 - A entrevista avaliará os candidatos quanto a perfil cognitivo-comportamental e a adequação do candidato as necessidades institucionais previstas para o docente;

6.6 - A prova didática, cuja duração será de 30 minutos, avaliará os candidatos quanto à didática e domínio da área de inscrição do candidato e versará sobre um dos temas que compõe o concurso, conforme anexo IV;

6.7 - O tema da prova didática será sorteado entre cinco 05 temas diferentes dentro da área de inscrição do candidato;

6.8 - Na apreciação dos títulos serão levados em consideração os critérios do anexo III;

6.9 - A pontuação final de cada inscrito resultará da média da soma dos pontos obtidos na análise da documentação do candidato, da entrevista e da prova didática;

6.10 - O julgamento da comissão examinadora será irrecorrível, salvo em caso de inobservância das disposições legais e preceitos deste Edital, hipótese em que caberá recurso à Reitoria na sede do UEZO no prazo de 48h (quarenta e oito horas) improrrogáveis, a contar da data de publicação na página eletrônica do UEZO (www.uezo.rj.gov.br);

6.11 - O candidato com grau 0 (zero) será, automaticamente, eliminado do processo seletivo;

6.12 - A classificação final por área será divulgada na página eletrônica www.uezo.rj.gov.br;

6.13 - Qualquer requisição de documentação pertinente ao certame será fornecida nos termos do

Decreto Estadual nº 43.957/2012, valendo, entretanto, para fins comprobatórios de classificação, a homologação do resultado final, que será publicada na página eletrônica www.uezo.rj.gov.br;

6.14 - A relação dos docentes para o preenchimento do cadastro será divulgada na página eletrônica do UEZO: www.uezo.rj.gov.br;

6.15 - Em caso de empate na pontuação, serão aplicados para o desempate os seguintes critérios, nesta ordem:

a) tempo de exercício profissional na área, conforme item B do anexo III.

b) persistindo o empate a decisão caberá, por votação, a Comissão Examinadora. O Presidente terá voto de desempate se couber.

6.16 - Os documentos dos candidatos não selecionados serão devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado final, na página eletrônica www.uezo.rj.gov.br na Pró-Reitoria de Graduação, no horário de 13h às 17 h. Após esse prazo os documentos serão destruídos;

6.17 - Os candidatos que tiveram contrato temporário nos últimos 12 meses, como constam do inciso III do artigo 7º da Lei 4.599/2005 serão eliminados do processo de seleção;

6.18 - Será eliminado do processo de seleção o candidato que:

a) faltar a quaisquer das provas;

b) chegar após o horário estabelecido para a realização de qualquer etapa do concurso;

c) durante a realização de qualquer prova:

c.1) comunicar-se oralmente, por escrito, por gestos, sinais de qualquer natureza ou por qualquer aparelho com outro candidato ou terceiro estranho ao concurso;

c.2) utilizar notas, anotações, livros, impressos, manuscritos ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitidos no edital;

c.3) portar telefones celulares, máquinas calculadoras, pagers, beeps, agendas eletrônicas, transmissores/receptores de mensagem ou quaisquer outros equipamentos que permitam acesso, armazenamento, transmissão ou recepção de dados, salvo se expressamente admitidos no edital;

d) se recusar a seguir as instruções de membro da Banca Examinadora ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

e) desrespeitar, ofender, agredir ou de qualquer forma tentar prejudicar outro candidato;

f) se recusar a entregar o material de devolução obrigatória ao término do tempo fixado para a realização da prova;

g) se ausentar do local de realização do certame ou da sala que lhe houver sido designada para a realização da prova, a qualquer tempo e sem autorização;

h) se retirar ou se ausentar do local de realização do certame ou da sala que lhe houver sido designada para realização da prova portando material de devolução obrigatória;

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas.

7 - DO LOCAL DE TRABALHO

7.1 - Os docentes convocados desempenharão sua função, na sede do UEZO, na Avenida Manuel Caldeira de Alvarenga, 1203, Campo Grande, conforme carga horária especificada no ato da convocação e a interesse da instituição.

8 - DA REMUNERAÇÃO

8.1 - A remuneração inicial para o cargo de docente, com titulação de Doutor, em regime de 40 horas, é de R$ 2.979,89 (dois mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos);

8.2 - A remuneração inicial para o cargo de docente, com titulação de Mestre, em regime de 40 horas, é de R$ 2.602,76 (dois mil seiscentos e dois reais e setenta e seis centavos);

8.3 - A remuneração inicial para o cargo de docente, com titulação de Especialista, em regime de 40 horas, é de R$ 2.273,35 (Dois mil duzentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos);

8.4 - A remuneração inicial para o cargo de docente, com Graduação, em regime de 40 horas, é de R$ 1.620,86 (hum mil seiscentos e vinte reais e oitenta e seis centavos).

9 - DO CONTRATO TEMPORÁRIO

9.1 - O candidato convocado será chamado individualmente por telegrama, correspondência eletrônica ou telefone, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação do cadastro de reserva, conforme as necessidades da Instituição, a critério da Reitoria, para apresentar-se até a data estipulada pelo UEZO. O candidato convocado que não se apresentar na data estipulada será eliminado;

9.2 - O pessoal contratado administrativamente através de seleção pública de que trata este edital, não poderá deixar de observar as proibições contidas no artigo 7º da Lei 4599/2005, sob pena de rescisão de contrato e apuração da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão da referida norma;

9.3 - Aos contratados serão assegurados os seguintes benefícios, nos termos do art. 9º, da Lei Estadual nº 4.599/05:

I - licença maternidade;

II - licença paternidade;

III - férias;

IV - verba indenizatória por rescisão unilateral imotivada por parte da Administração.

9.4 - A extinção do contrato de professor se dará ou pelo término do prazo contratual, ou por iniciativa do contratado, ou ainda por iniciativa da ADMINISTRAÇÃO, sendo comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1 - O prazo de validade do cadastro de reserva será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;

10.2 - Todas as decisões relativas ao processo de seleção do cadastro de reserva serão de inteira responsabilidade da Comissão Examinadora de Processo Seletivo;

10.3 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Reitoria do UEZO no que for de sua competência.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2012.

Roberto Soares de Moura
Reitor

ANEXO I

1. São considerados documentos de identidade:

Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, entre outros); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em seu nível de Mestrado ou Doutorado, serão aceitos diplomas ou certificados/declarações (estes últimos acompanhados obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão de curso.

3. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou pelas respectivas Universidades Estaduais.

4. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

5. A comprovação de tempo de serviço deverá ser obrigatoriamente realizada por intermédio de uma das formas descritas abaixo, por meio da apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde consta claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

6. Os documentos relacionados no subitem acima, opções "a" e "b" deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo clara a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

7. Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas ou didáticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

8. Para receber a pontuação relativa à publicação de trabalhos científico-didáticos, o candidato deverá entregar cópia legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato.

9. Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

10. A experiência em administração acadêmica e extensão universitária deverão ser comprovadas mediante apresentação de portarias, declarações e/ou certificados expedidos pela instituição, em que conste o período de início e fim da atividade.

11. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

12. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, serão desconsiderados.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou o contrato do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

ANEXO II

VAGAS

CENTRO SETORIAL DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL

Curso

Área de Conhecimento

Pré-Requisitos

Linha de Atuação

Tecnologia em Polímeros

Fenômenos de Transporte

Graduação em Engenharia Química, Engenharia dos Materiais ou em áreas afins

Fenômeno de Transporte e Reologia

ANEXO III

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

a) Exercício de atividade profissional de nível superior, não cumulativa com outras no mesmo período, na Administração Pública/Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou afim. Não será considerada fração de ano para efeito de pontuação.

3 por ano, sem sobreposição de tempo.

15

b) Exercício de magistério em curso de ensino superior, na área de formação ou afim, excetuados os títulos apresentados na alínea "c". Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.

3 por semestre sem sobreposição de tempo.

15

c) Publicações de trabalhos científicos, em periódicos internacionais/nacionais indexados na área em questão e nos últimos 10 anos; Publicação de livro ou capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área. Autoria de Patentes.

2

10

d) Relatórios técnicos; Participação em projetos científicos na área de formação ou afim; Aprovação em concursos públicos na área de formação ou afim.

2

10

d) Experiência em administração acadêmica e extensão universitária, de no mínimo (2) dois anos.

1 por cada ano, sem superposição de tempo.

5

e) Orientação de Teses Mestrado e Doutorado.

1

5

f) Orientação de Iniciação Científica, Monitoria e Monografia.

2

10

g) Titulação de Doutor na área a qual o candidato concorre ao cargo ou área afim.1020
i) Titulação de Mestre na área a qual o candidato concorre ao cargo ou área afim.510
TOTAL DE PONTOS- 100

ANEXO IV

TEMAS

Fenômenos de Transporte

- Fundamentos de transferência de massa e calor

- Trocadores de calor

- Fluidos Viscosos. Equação da continuidade. Equações de Navier­Stokes. Equação de Bernoulli. Perda de carga em tubulação e acessórios. Medidores de vazão.

- Fundamentos de reologia geral e reometria

- Relação entre reologia, morfologia e processamento de polímeros.

ANEXO V

CRONOGRAMA

 

Início

Término

Inscrições

19/06/2012

18/07/2012

Confirmação da Inscrição

20/07/2012

20/07/2012

Entrevista

23/07/2012

24/07/2012

Prova Didática

26/07/2012

26/07/2012

Resultado final

27/07/2012