UESC - Universidade Estadual de Santa Cruz - BA

Notícia:   UESC - BA oferece 7 vagas para Assistente de Atividade Administrativa

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC

EDITAL UESC Nº 140

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Reitora da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), na forma do art. 14, inciso I, do Decreto Nº 8.112, de 21 de janeiro de 2002, e do Decreto nº 11.571, de 03 de junho de 2009, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, os arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677, de 26.09.1994, com alterações introduzidas pelas Leis n.º 7.992, de 28.12.2001, e 8.889, de 01.12.2003, a Instrução Normativa SAEB n.º 005, de 25.06.2007, os termos da Resolução COPE nº 183/2013 e, consoante as normas contidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva a contratação para a função de Assistente de Atividade Administrativa (nível médio), conforme Anexo I, para o exercício profissional nos cursos de Graduação a Distância desta Universidade;

1.2 A contratação será pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser rescindido antecipadamente ou prorrogado, de acordo com a vigência do Convênio nº 027/2011 CAPES/MEC, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observada a ordem rigorosa de classificação.

1.3 As inscrições são reservadas a candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e se constituirá de Prova de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa e Informática) e de Prova Prática, conforme Anexo I.

1.4.1 Os respectivos conteúdos programáticos constam no Anexo II deste Edital.

1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da UESC.

1.6 Ocorrendo vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitando-se a ordem de classificação.

1.7 O candidato convocado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será contratado para atuar, de acordo com a ordem de classificação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) possuir nível médio completo nos termos exigidos neste Edital;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

f) ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição;

g) não ter registro de antecedentes criminais;

h) não ocupar outro cargo ou exercer função pública ou emprego na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, salvo naqueles casos de acumulação previstos na Constituição Federal;

i) não ter sido punido por alguma falta grave passível de demissão em cargo ocupado ou função exercida anteriormente no serviço público, nas esferas estadual/distrital, municipal e, ou, federal.

1.8 O Regime de Trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais no turno diurno e a remuneração mensal será de R$ 1.126,23 (um mil cento e vinte e seis reais e vinte e três centavos) mais o auxílio alimentação.

2 DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 16 de julho de 2013 até às 16:00h do dia 25 de julho de 2013, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.uesc.br, conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

2.1.1 Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;

2.1.2 Pagar a taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) através de depósito identificado em favor da UESC, Banco do Brasil, agência 3832-6, conta Nº 991223-1 (ba scu uesc concurso público).

2.1.3 O candidato deverá encaminhar até o dia 26 de julho de 2013 (data de postagem), através de correspondência registrada, os comprovantes de depósito (original) e de envio de dados para o seguinte endereço:

UESC/GESEOR - Gerência de Seleção e Orientação
Rodovia Jorge Amado, Km 16, bairro do Salobrinho, CEP 45662-900, Ilhéus, Bahia.

2.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente em dinheiro.

2.3 Somente será confirmada a inscrição do candidato após recebimento dos documentos descritos no item 2.1.3.

2.4 Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição será devolvida.

2.5 A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6 A UESC não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7 As inscrições serão homologadas pela Comissão Permanente de Seleção e Orientação - COPESEL, após conferência e numeração de toda documentação exigida e entregue pelos candidatos.

2.8 Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.

2.9 O candidato que, no período de aplicação da prova, se enquadre na condição de portador de deficiência motora ou visual, que demande condições especiais, deverá preencher o campo específico constante do formulário de inscrição on line.

OBS. O candidato deverá enviar juntamente com os documentos do item 2.1.3 o laudo ou atestado médico que justifique a solicitação para Portador de Deficiência.

3 DA SELEÇÃO

3.1 As provas teóricas terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas por questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta e apenas uma correta.

3.2 As provas serão aplicadas em data, locais e horário a serem divulgados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.uesc.br.

3.3 Serão convocados para a realização da prova prática (A nexo I), os candidatos aprovados na prova teórica até o número de 20 vezes o número de vagas para cada uma das funções.

3.4 Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgada para a seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.

3.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha e, obrigatoriamente, do documento de identidade original, com o qual se inscreveu, contendo foto, e o respectivo comprovante de inscrição.

3.6 A duração da Prova Teórica será de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. O candidato somente poderá entregar a prova após 60 (sessenta) minutos do seu início.

3.7 A prova prática terá sua duração definida pela banca examinadora.

3.8 Durante a realização das provas não será permitida ao candidato a utilização de materiais de consulta, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico bem como o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular e, ainda, portar arma de qualquer tipo, mesmo com a devida autorização.

3.9 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas pelo candidato e o não comparecimento por qualquer motivo, caracterizará sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

4 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

4.1 A Prova Teórica será avaliada na escala de zero a dez pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis. Os candidatos não habilitados serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

4.2 A prova prática de cada uma das funções será avaliada na escala de zero a dez pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis.

4.3 A nota final do candidato será a da média ponderada da prova teórica, com peso um e da prova prática, com peso dois.

4.4 Os candidatos serão habilitados de acordo com o cargo escolhido e por ordem decrescente da Nota Final.

4.5 Em caso de empate na Nota Final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior nota na prova prática;

b) tiver maior idade (Lei Federal Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003).

4.6 Após a aplicação dos critérios estabelecidos no item anterior, persistindo o empate, a nomeação se dará mediante sorteio, em ato público para o qual esses candidatos serão convocados.

4.7 Na publicação dos resultados da Seleção, constará apenas a classificação dos candidatos habilitados.

4.8 Os resultados serão divulgados no Diário Oficial do Estado e na UESC, através do site www.uesc.br.

5 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

5.1 Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) deixar de atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;

b) não comparecer na data, local e horário determinados para a realização das provas;

c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) estiver portando armas, mesmo que possua a respectiva autorização;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

g) comunicar-se com outro candidato, utilizando meios ilícitos durante a realização da prova ou praticar atos contrários às normas disciplinares determinadas para o Processo; ou

h) agir com descortesia ou tratar incorretamente Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes, bem como qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso, quanto ao gabarito da prova teórica do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 3 (três) dias úteis após sua publicação no site www.uesc.br.

6.2 O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher, pessoalmente, formulário padrão disponibilizado no Protocolo Geral da UESC.

6.3 Cada recurso deverá ser apresentado devidamente justificado e com especificações do evento ao qual se refere.

6.4 Não será aceito recurso:

a) sem identificação (nome) do requerente;

b) sem observância dos requisitos referidos nos itens 6.2 e 6.3 acima;

c) apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso de forma coletiva;

d) apresentado fora do prazo;

e) apresentado de forma diferente do que especifica o presente edital;

f) sem assinatura.

6.5 O resultado da análise de cada recurso será divulgado no site www.uesc.br.

6.6 Não caberá recurso quanto às notas das provas práticas.

7 DA CONTRATAÇÃO

7.1 No ato da contratação, os candidatos convocados deverão apresentar:

a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;

b) comprovante de residência;

c) certidão negativa de antecedentes criminais;

d) laudo médico expedido pela JUNTA MÉDICA DO ESTADO, atestando a aptidão física e mental do candidato, após a realização da perícia, ou fornecido por médico credenciado ao PLANSERV;

e) certificado de conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente;

f) declaração de não acumulação de cargos, ou funções públicas.

7.2 O candidato convocado que não apresentar os documentos enumerados no item 7.1 no prazo de 8 (oito) dias, perderá o direito à contratação.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As despesas decorrentes da participação nas provas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

8.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, de acordo com a disponibilidade orçamentária, a exclusiva necessidade do serviço, o interesse e a conveniência da Administração.

8.3 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado da Bahia.

8.4 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.5 Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será esclarecida em Edital ou aviso a ser publicado.

8.6 A jornada de trabalho será de 40 horas diurnas sem possibilidade de alteração, exceto pela expressa necessidade do setor.

8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção e Orientação da UESC.

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 8 de agosto de 2013

ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO
REITORA

ANEXO I

COD.

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

PROVAS

ATRIBUIÇÕES

TEÓRICA

PRÁTICA

Língua Portuguesa (questões)

Informática (questões)

AAA
001

Secretário

02

15

10

Digitação de texto

Realização de atividades que envolvam a aplicação de técnicas de pessoal e de material, serviços de secretaria: classificação, codificação, catalogação, digitação e arquivamento de papéis e documentos; assistência ao gerenciamento de informações; atendimento ao público e desempenho de outras atividades correlatas.

AAA
002

Técnico em Sistemas

01

15

20

-

Realização de atividades relacionadas ao funcionamento dos servidores e plataformas empregadas nos cursos de graduação à distância especialmente a plataforma moodle.

AAA
003

Diagramador/ Ilustrador

03

15

10

Diagramação e ilustração de texto

Realização de atividades de diagramação e ilustração de textos didático-pedagógicos e outros de igual natureza.

AAA
004

Web Designer

01

15

10

Elaboração de projeto estético de web site

Elaboração de projetos estéticos e funcionais de web sites dos cursos de graduação na modalidade a distância.

TOTAL DE VAGAS

07

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

a) LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todas as áreas de atuação):

Compreensão e interpretação de texto. Domínio da norma padrão de Português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e de períodos complexos. Concordância nominal e verbal. Emprego dos pronomes, formas de tratamento e colocação. Uso do verbo. Sinais de pontuação. Grafia e acentuação das palavras. Caracterização de textos oficiais (atas, declarações, memorandos, cartas, ofícios e relatórios); uso de vocabulário apropriado.

b) INFORMÁTICA (comum a todas as áreas de atuação, exceto a área de Técnico em Sistemas):

Internet e Intranet, hardware, software, sistemas operacionais, correio eletrônico, conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Conhecimento do ambiente Microsoft Windows e do pacote Microsoft Office.

c) INFORMÁTICA (apenas para a área de Técnico em Sistemas):