UESC - Universidade Estadual de Santa Cruz - BA

Notícia:   UESC - BA abre seleção com vaga para Professor Substituto

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

EDITAL UESC Nº 236

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura, no período de 11 a 20 de novembro de 2013, no horário das 8:00 ás 12:00 horas e das 14:00 ás 16:00 horas, no Protocolo Geral da UESC, localizado no térreo do Pavilhão Adonias Filho no Campus da UESC, Km 16 da Rodovia Jorge Amado, Salobrinho, Ilhéus/BA, das inscrições para Seleção e Admissão de Professor Substituto, em caráter de emergência, autorizada pela Resolução COPE nº 282/2013 publicada no DOE de 15/10/2013, nos termos da Lei nº 6.677/1994, com as alterações introduzidas pelas Leis 7.992/2001 c/c com a Lei nº 8.352/2002, e da Resolução CONSEPE nº 12/2003, em regime parcial ou integral, por prazo determinado, na matéria/disciplina indicada pelo Departamento, constante do Anexo I deste Edital, circunscritas ás normas fixadas neste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições são reservadas a graduados (duração plena) ou pós-graduados, de acordo com a formação exigida para cada matéria/disciplina, constante do Anexo I.

1.2. A inscrição do candidato será feita através de requerimento dirigido á Reitoria da UESC, admitindo-se a inscrição através de procurador com poderes específicos.

1.3. No ato da inscrição o candidato preencherá a ficha de inscrição (Anexo III) e apresentará os documentos abaixo exigidos, em fotocópias que poderão estar autenticadas em Cartório ou serem autenticadas pelo Chefe do Protocolo, mediante comparação das cópias com os respectivos originais:

a) diploma de graduação e, a depender do caso, de pós-graduação, ou certificado de conclusão do curso;

b) histórico acadêmico;

c) título de eleitor com comprovante da última votação;

d) carteira de identidade;

e) prova de quitação com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino;

f) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

g) curriculum vitae, devidamente comprovado;

h) recibo do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), recolhido á Conta Corrente UESC - Concurso Público nº 991223-1, BANCO DO BRASIL, Agência 3832-6 (SSA), com a identificação, obrigatória, do depositante e da atividade.

i) atestado de idoneidade moral firmado por 03 (três) professores universitários ou por autoridade judicial (Anexo IV).

1.4 Os documentos deverão ser apresentados encadernados, com todas as folhas numeradas e rubricadas.

1.4.1 O candidato deverá declarar o número de folhas apresentado, conforme o Anexo II.

1.5 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, conforme legislação em vigor (Resolução n.º 01/2002 do CNE/CES, observando o disposto na Resolução n.º 01/2001 do CNE e art. 48 da Lei nº 9.394/96).

1.6 As inscrições serão homologadas por uma comissão constituída pela Prá Reitoria de Graduação e pelo Diretor do Departamento, após conferência e numeração de toda documentação exigida e entregue pelos candidatos.

1.7 Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.

1.8 Poderá haver inscrição de candidatos que já tenham sido contratados anteriormente pela UESC, em regime especial de direito administrativo (REDA), na condição de professor substituto ou visitante.

1.9 Não á permitida a inscrição em mais de uma matéria/disciplina.

1.10 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção Pública.

1.11 As Normas para a Seleção Pública (Resolução CONSEPE nº 12/2003) são parte integrante deste Edital e detalharão critérios de avaliação e ponderação dos títulos, aula pública e entrevista, sem prejuízo de normas complementares.

1.12 Por ocasião de sua inscrição, o candidato receberá a relação dos pontos de exame atinentes a seleção pretendida.

1.13 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam ás exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua contratação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. Sendo que, em nenhuma hipótese, será devolvida a taxa de inscrição.

2. DA SELEÇÃO

2.1 A Seleção, objeto deste Edital, constará de:

a) entrevista;

b) prova de títulos;

c) aula pública.

2.2 A Entrevista destina-se a avaliar os conhecimentos do candidato na matéria em seleção, habilidades e competências para inserção na vida acadêmica, configurando-se em prova oral.

2.3 Os títulos, objeto de exame, serão assim considerados:

a) títulos acadêmicos: diploma de doutor ou grau equivalente, título de livre docente, diploma de mestre ou grau equivalente, certificados de curso de especialização, aperfeiçoamento ou outro de grau equivalente e diploma de graduação ou certificado de graduação;

b) atividades didáticas: as de ensino, quer em níveis superior ou da educação básica, experiência em orientação e pesquisa nas mesmas condições, bem como as de direção ou chefia - em nível superior - consideradas por lei como atividades de ensino;

c) atividades profissionais: aquelas efetivamente prestadas na área sob exame ou correlata, devidamente comprovadas, não se podendo aceitar, como título dessa natureza, a prova e simples inscrição em órgãos de classe, ou eleição para direção de empresa;

d) atividades de valor científico, técnico ou artístico, entendidas aquelas correlacionadas com a área de conhecimento e atuação docente, as apresentadas na forma de: livro publicado, artigo ou resenha publicados em livro, revista de caráter técnico, científico ou artístico-literário, ou, ainda, didático-científico; comunicação em congressos, conferências, seminários, simpósios; obras premiadas, certificados de direção, exposição na área artística.

2.4 Os títulos acima enumerados só serão aceitos quando se relacionarem com a área de atuação a que se pretende dedicar o candidato na UESC e corresponderem, qualitativamente e quantitativamente, ao nível proposto.

2.5 A Aula Pública versará sobre um dos 06 (seis) pontos do programa prá estabelecido, sorteado pela Banca Examinadora, 60 (sessenta) minutos antes da realização da mesma, cabendo ao candidato entregar á Banca Examinadora, antes do início da aula pública, o Plano de Aula.

2.6 A aula pública terá a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos.

2.7 A Banca Examinadora da Seleção atribuirá á Entrevista, á Prova de Títulos e á aula pública, notas de 0 (zero) a 10 (dez).

2.8 Será considerado habilitado o candidato que alcançar média final igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média ponderada atribuída ás três etapas da Seleção (Entrevista, Prova de Títulos e Aula Pública).

2.9 Os títulos serão avaliados em conformidade com o quadro de atribuição de pontos constantes nas normas que integram o presente Edital, que será entregue ao candidato quando da inscrição, oportunizando uma nota global.

2.10 A Média Final resultará da média ponderada, sendo atribuída á Prova de Títulos peso 1 (um), á Entrevista peso 4 (quatro) e á Aula Pública peso 5 (cinco).

2.11 A Entrevista, realizar-se-á no dia 28 de novembro de 2013, com início ás 8:00 (oito) horas, no Departamento para o qual a vaga se destina, no Campus da UESC, devendo todos os candidatos se apresentar no dia e no horário indicado, sob pena de eliminação da Seleção. A data e o horário indicados poderão ser revistos, de acordo com o número de candidatos inscritos, cabendo á Banca Examinadora comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data.

2.12 A Aula pública realizar-se-á no Departamento para o qual as vagas se destinam, com data e horário indicados pela Banca Examinadora, podendo ocorrer no mesmo dia da entrevista, na forma do item 2.5.

2.13 São consideradas as matérias/disciplinas e vagas constantes no quadro do Anexo I.

2.14 Não haverá revisão da Entrevista e (ou) da Aula Pública. O resultado final atribuído pela Banca Examinadora de Seleção á irrecorrível, salvo se em razão de comprovada fraude ou erro de pontuação dos títulos, cabendo, nesse caso, ao candidato que se julgar prejudicado, requerer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação, a revisão da contagem, através de razões devidamente fundamentadas, apresentando, inclusive, novo "quadro" com o total de pontos que julgue correto.

3. DA CONTRATAÇÃO

3.1 Publicado o resultado, seguir-se-á a contratação, sob o regime especial de direito administrativo, pelo prazo determinado no Anexo I, podendo ser renovado, a critério da Instituição, pelo prazo máximo estipulado pela Lei nº 6.677/1994, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 7.992/2001 e 8.889/2003.

3.2 O valor básico do vencimento correspondente ao cargo de Professor Auxiliar A ao constante da tabela que compõe o Anexo I da Lei nº 12.823, de 04 de julho de 2013, ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente: CET e incentivo de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), conforme o caso.

3.3 O candidato convocado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos ou empregos públicos, sendo que, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo docente que exceda 20 ou técnico que extrapole 30 horas semanais.

3.4 Os documentos apresentados pelos candidatos que não forem aprovados ficarão disponíveis na Gerência de Seleção e Orientação - GESEOR, 4º andar da Torre Administrativa José Haroldo Castro Vieira, para devolução, pelo prazo de atá30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final da seleção pública. Após este prazo, serão incinerados.

Campus Prof. Soane Nazará de Andrade, 30 de outubro de 2013.

ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO

ANEXO I

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS

DEPTO

Matéria

Vagas

Regime Trabalho

Período contrato

Formação Exigida

DCAA

Tecnologia de Alimentos

01

40 h

48 meses

Graduação em Engenharia de Alimentos ou Agronomia

TOTAL

01