UESC - Universidade Estadual de Santa Cruz - BA

Notícia:   UESC - BA abre concurso com 26 vagas para Professores de diversas áreas

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC

EDITAL UESC Nº. 255

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO NÍVEL "A"

A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, em conformidade com o que lhe assegura o art. 267 da Lei 6.677/94 e com base na Resolução nº 77/2012 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos permanentes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto de Ensino, nível "A", do quadro de pessoal desta Universidade, nas matérias indicadas neste Edital, por Departamento, segundo os termos da Lei nº 12.209, de 20/04/2011, nas condições a seguir descritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento de 26 (vinte e seis) vagas existentes para os cargos constantes do Anexo I deste Instrumento, observados os requisitos correspondentes, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.

1.2. As inscrições são reservadas a candidatos portadores de diploma ou equivalente de graduação, mestrado ou doutorado, de acordo com a formação exigida no Anexo I deste Edital.

1.3. O Manual do Candidato (Normas para o Concurso Público), que é parte integrante deste Edital e detalhará normas de avaliação e ponderação, sem prejuízo de normas complementares, estará disponível a partir do início das inscrições no site da UESC - www.uesc.br/concurso.

1.4. Por ocasião de sua inscrição, o candidato poderá acessar no site da UESC - www.uesc.br/concurso, a relação dos pontos de exame, atinente ao concurso pretendido.

1.5. O regime jurídico será estatutário, regido pela Lei nº 6.677, de 26/09/1994.

2. DAS INSCRIÇÕES: LOCAL E REQUISITOS

2.1. As inscrições para o Concurso, objeto deste Edital, realizar-se-ão no período de 28 de janeiro a 27 de fevereiro de 2014, até as 15:30 h.

2.2. As inscrições serão feitas exclusivamente pela INTERNET, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:

2.2.1. preencher o formulário do requerimento de inscrição que se encontra no site da UESC - www.uesc.br/concurso;

2.2.2. pagar a taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), através de guia de depósito, em favor da UESC, Banco do Brasil, agência 3832-6, conta nº 991223-1 (ba scu uesc concurso público).

2.2.3. enviar, via SEDEX, com a data de postagem até 21/02/2014, a documentação exigida, conforme explicitada no item 3.1 deste Edital, para o seguinte endereço: Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Gerência de Seleção e Orientação - GESEOR, 4º andar da Torre Administrativa, situada na Rodovia Jorge Amado, Km 16, Bairro do Salobrinho, Ilhéus - BA, CEP 45.662-900.

2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou em cheque emitido pelo próprio candidato.

2.4. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.5. Somente será considerado o pedido de inscrição do candidato, após o recebimento da totalidade dos documentos exigidos.

2.6. As vagas contempladas neste Concurso vinculam-se aos Departamentos indicados neste Edital e a elas podem concorrer portadores de diploma de Graduação, Mestre ou Doutor, para Assistente e de Doutor, para Adjunto, conforme formação exigida estabelecida no Quadro de Vagas (Anexo I).

2.7. Cada candidato fará, no ato da apresentação do pedido de inscrição, sua opção por uma vaga indicada neste Edital, por matéria e por Departamento.

2.8. É vedada a inscrição em mais de uma matéria, mesmo que pertencentes a diferentes Departamentos.

2.8.1. Se o candidato se inscrever mais de uma vez será considerada a inscrição com data mais recente, sem direito à devolução da taxa.

2.9. As inscrições somente serão homologadas após conferência e numeração de toda a documentação exigida e entregue pelos candidatos, realizadas, conjuntamente, pela Comissão Organizadora e pelo Diretor do Departamento.

2.10. A portaria de homologação será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site da UESC - www.uesc.br/concurso.

2.11. Serão canceladas, em qualquer fase do concurso, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.

3. DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS ACADÊMICOS

3.1. No ato da inscrição serão exigidos os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada do diploma de curso de graduação, ou certificado de conclusão do curso, na área objeto de concurso, com o respectivo histórico acadêmico, caso seja exigida graduação específica;

b) fotocópia autenticada do certificado de conclusão de curso de especialização, na área objeto de concurso, com o respectivo histórico acadêmico, caso seja exigida especialização específica;

c) fotocópia autenticada do diploma do curso de mestrado ou certificado de conclusão do curso com defesa da dissertação, do histórico acadêmico correspondente e cópia simples da folha de rosto, do índice e do resumo da dissertação de mestrado, caso seja exigido como requisito o título de mestre;

d) fotocópia autenticada do diploma do curso de doutorado ou certificado de conclusão do curso com defesa da tese, do histórico acadêmico correspondente e cópia simples da folha de rosto, do índice e do resumo da tese de doutorado, caso seja exigido como requisito o título de doutor;

e) curriculum vitae, Plataforma Lattes, devidamente comprovado por cópia simples, devendo ser indicada nas publicações quais as revistas e periódicos indexados;

f) fotocópia autenticada da carteira de identidade;

g) fotocópia autenticada do título de eleitor com comprovante atualizado de votação;

h) fotocópia autenticada de prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda;

i) fotocópia autenticada de prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

j) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, em original;

k) duas fotografias 3 X 4, recentes, com o nome do candidato no verso.

3.2. As fotocópias deverão estar autenticadas por Tabelião ou Servidor Público do Protocolo Geral da UESC.

3.3. Os documentos deverão ser apresentados encadernados, com todas as folhas numeradas e rubricadas.

3.3.1 O candidato deverá declarar o número de folhas apresentado, conforme o Anexo II.

3.4. O candidato que se inscrever com certificado de conclusão dos cursos de graduação, especialização, mestrado e, ou, doutorado, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, o diploma respectivo, para fins de nomeação.

3.5. Não sendo apresentado o diploma no prazo fixado no fixado no item 3.4 deste Edital, o candidato perderá a vaga.

3.6. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar validados no Brasil, conforme legislação em vigor (Resolução nº 01/2002 do Conselho Nacional de Educação, observando o disposto na Resolução nº 01/2001 do mesmo Conselho e o art. 48 da Lei nº 9.394/1996).

3.7. Os documentos indicados nos incisos "a" a "e", do item 3.1 poderão ser apresentados pelos candidatos dentro do prazo fixado no item 3.4 deste Edital, como condição para a nomeação, sendo que os títulos não apresentados no ato da inscrição não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

4. DAS PROVAS, DATAS, HORÁRIOS E JULGAMENTO DOS TÍTULOS

4.1. O Concurso será realizado no Campus da Universidade Estadual de Santa Cruz e constará de prova escrita, versando sobre a matéria objeto do concurso, prova didática de natureza teórico-prática (aula pública) e prova de títulos.

4.2. As provas realizar-se-ão em data e local a serem divulgados, oportunamente, por meio da Portaria de Homologação que será disponibilizada no site http://www.uesc.br/concurso. Caso haja algum erro nos dados, o candidato deverá entrar em contato com a GESEOR, através do telefone (73)3680-5036 ou do endereço eletrônico concurso_prof@uesc.br.

4.3. Os candidatos deverão apresentar-se no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.4. O candidato cuja inscrição não tenha sido visada pela Comissão Organizadora, Departamentos e homologada pela Reitoria não participará das provas, sendo que em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.

4.5. Para realização das provas, o candidato deverá apresentar a cédula de identidade original.

4.6. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nos horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua desclassificação, automática e irrecorrível, no presente Concurso.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. As Provas Escrita, Didática e de Títulos serão avaliadas em conformidade com as tabelas anexas às Normas deste Concurso, oportunizando uma nota global.

5.2. A Prova Escrita destina-se a avaliar os conhecimentos do candidato na matéria em concurso e versará sobre um dos pontos sorteados do programa, no momento da prova, e será dissertado por todos os candidatos, ficando-lhes assegurado uma 01 (hora) para consulta bibliográfica.

5.3. A Prova Didática terá como objetivo apurar o desempenho didático-pedagógico do candidato e será realizada em sessão pública com gravação, cujos arquivos ficarão em poder da UESC para efeito de registro e avaliação; essa prova versará sobre um dos pontos do programa, excluindo-se aquele utilizado para a prova escrita, e será sorteado pelo candidato.

5.4. A Prova de Títulos caracteriza-se pela análise e avaliação: da formação acadêmica; da produção bibliográfica, técnica e cultural; das atividades acadêmicas; e das atividades administrativas e profissionais. Os títulos serão aceitos, quando se relacionarem com a matéria objeto de concurso e corresponderem à classe funcional proposta.

5.5. A cada uma das provas será conferida uma nota por parte da Banca Examinadora, que extrairá a média de cada candidato.

5.6. A média atribuída a cada candidato será a média aritmética ponderada da nota da Prova Escrita, da nota da Prova Didática e da nota da Prova de Títulos, com a utilização dos pesos abaixo:

5.6.1 Para a classe de Professor Auxiliar as provas Escrita, Didática e de Títulos terão os pesos 5 (cinco), 4 (quatro) e 1 (um), respectivamente.

5.6.2 Para a classe de Professor Assistente as provas Escrita, Didática e de Títulos terão os pesos 4 (quatro), 4 (quatro) e 2 (dois), respectivamente.

5.6.3 Para a classe de Professor Adjunto as provas Escrita, Didática e de Títulos terão os pesos 4 (quatro), 3 (três) e 3 (três), respectivamente.

5.7. Para fins de convocação e nomeação, somente serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete), conforme aferição explicitada nas Normas para Concurso.

5.8. Na hipótese de empate na média final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova escrita;

b) Obtiver maior nota na aula pública;

c) Obtiver o maior número de pontos excedentes na prova de títulos;

d) Tiver maior tempo de serviço no magistério superior;

e) Tiver maior idade.

6. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

6.1. O resultado final do Concurso será homologado pela Reitora da UESC, que publicará a lista dos candidatos aprovados e os convocará obedecida a ordem de classificação e observando as necessidades dos Departamentos, a conveniência da Instituição e o número de vagas existentes.

6.2. Serão requisitos para nomeação, além da comprovação da titulação exigida para o cargo, apresentar:

a) laudo médico, comprobatório dos exames admissionais;

b) declaração de compatibilidade de horário ou de não acumulação ilegal de cargo ou função pública. O candidato aprovado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos, sendo que, para o regime de 40 (quarenta) horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 (vinte) horas.

6.3. O Candidato aprovado e convocado que não tenha comprovado o título no ato da inscrição no concurso, só será nomeado se comprovar, dentro do prazo estipulado, sua titulação expedida por instituição de ensino superior devidamente reconhecida ou autorizada pelos órgãos competentes, acompanhada de histórico acadêmico, observando a exigência da classe pretendida, nos termos do § 1º do Art. 9º da lei 8.352/2002, sendo eliminado do processo seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição.

6.4. Somente serão nomeados os candidatos aptos nos exames de saúde e que tenham apresentado os documentos exigidos neste Edital.

6.5. A candidato nomeado terá trinta dias prorrogáveis por igual período, desde que requerido dentro do prazo original, para tomar posse, sob pena de perder o direito à vaga.

7. DOS RECURSOS

7.1. No prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da publicação do resultado provisório, o candidato que se considerar prejudicado poderá interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, observando as disposições contidas nas Normas para Concurso.

7.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora/GESEOR, entregues no Protocolo da Universidade, constando a fundamentação, o nome do candidato, o endereço para correspondência e o número de telefone para contato.

7.3. Em caso de recurso, não poderá haver redução da nota atribuída à época do concurso, por parte do examinador.

7.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data de entrega no Protocolo da Universidade.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham na legislação pertinente, neste Edital e nas Normas para o Concurso.

8.2. A aprovação no Concurso Público não gera, para o candidato, o direito de ser nomeado pela Universidade.

8.3. Obedecida a ordem de colocação e limitados pelo número de vagas, os classificados serão convocados e nomeados para a matéria a que concorreram, sem prejuízo de serem designados para lecionar matérias afins, de acordo com o planejamento e necessidade Departamentais, a critério exclusivo da Universidade.

8.4. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Universidade, uma vez, por igual período (art. 37, III, C.F.), contado da data de publicação dos resultados homologados pela Reitoria.

8.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no processo do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

8.6. O candidato aprovado e nomeado só poderá afastar-se da Universidade, a qualquer título, inclusive para realizar estudos de pós-graduação e, ou outros assemelhados, após, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício docente.

8.7. Os candidatos aprovados poderão, dentro do prazo de validade do Concurso, ser convocados, conforme as necessidades dos Departamentos e surgimento posterior de vagas nas matérias ou áreas afins a sua formação, observada a ordem rigorosa de classificação.

8.8. O horário das atividades do professor nomeado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento respectivo, podendo ser no turno matutino, vespertino e noturno, inclusive nos dias de sábado.

8.9. Os valores básicos dos vencimentos são os constantes da tabela que compõe o Anexo Único da Lei 12.823, de 04/07/2013, publicada no D.O.E. de 05/07/2013, de acordo com o cargo (auxiliar, assistente, adjunto, titular nível "A") e com o regime de trabalho (Tempo Integral com Dedicação ExclusivaRDE, 20 ou 40 horas), aos quais deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente - CET e incentivo de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado, conforme o caso).

8.10. Os documentos apresentados pelos candidatos ausentes, não aprovados ou cujas inscrições não forem homologadas, ficarão disponíveis na GESEOR, para devolução, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final do concurso público. Após este prazo, serão incinerados.

8.10.1 Para a matéria em que haja recurso, os documentos dos candidatos não aprovados somente serão disponibilizados após julgamento final.

8.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, em conjunto com a GESEOR e Diretores dos Departamentos envolvidos.

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 26 de dezembro de 2013.

ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO
REITORA

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS

Matéria

Classe Funcional

Regime

Formação exigida

Auxiliar

Assistente

Adjunto

Trabalho

Automação e Instrumentação

 

1

 

40 h

Graduação em Engenharia Elétrica com Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.

Cálculo Estrutural

 

1

 

40 h

Graduação em Engenharia Civil com Mestrado em Engenharia Civil ou áreas afins.

Eletrotécnica Geral

 

1

 

40 h

Graduação em Engenharia Elétrica com Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.

Eletrotécnica Geral

 

 

1

DE

Graduação em Engenharia Elétrica com Doutorado em Engenharia Elétrica.

Geomecânica/ Fundações e Obras da Terra

1

 

 

40 h

Graduação em Engenharia Civil.

Hidrotecnia

1

 

 

40 h

Graduação em Engenharia Civil.

Instalações Prediais

 

1

 

40 h

Graduação em Engenharia Civil ou áreas afins, com Mestrado em Engenharia Civil ou áreas afins.

Materiais e Processos de Fabricação

 

1

 

40 h

Graduação em Engenharia Mecânica e Mestrado em Engenharia.

Materiais e Processos de Fabricação

 

 

1

DE

Graduação em Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharia.

Mecânica dos Sólidos

 

 

1

DE

Graduação em Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia Civil ou áreas afins.

Projetos

1

 

 

40 h

Graduação em Engenharia Mecânica ou Tecnologia em Mecânica ou Mecatrônica.

Projetos

 

2

 

40 h

Graduação em Engenharia Mecânica e Mestrado em Engenharia.

Química Geral e Orgânica

 

 

1

DE

Graduação em Química e Doutorado em Química.

Sistemas de Transportes

 

1

 

40 h

Graduação em Engenharia Civil ou áreas afins, com Mestrado em Engenharia Civil ou áreas afins.

Tecnologia e Gestão da Construção Civil

1

 

 

40 h

Graduação em Engenharia Civil.

Transmissão e Distribuição

 

1

 

40 h

Graduação em Engenharia Elétrica com Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.

Transmissão e Distribuição

 

 

1

DE

Graduação em Engenharia Elétrica com Doutorado em Engenharia Elétrica.

 

DEPARTAMENTO DE LETRAS E ARTES

Matéria

Classe Funcional

Regime Trabalho

Formação exigida

Auxiliar

Assistente

Adjunto

Língua Espanhola

 

 

1

DE

Graduação em Letras (com habilitação em Espanhol) com Doutorado em Letras, Linguística, Educação ou áreas afins.

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Matéria

Classe Funcional

Regime Trabalho

Formação exigida

Auxiliar

Assistente

Adjunto

Ecologia

 

 

1

DE

Doutorado em Ecologia ou áreas afins.

Ensino de Biologia

 

 

1

DE

Graduação com Licenciatura em Ciências Biológicas ou áreas afins e Doutorado em Educação, Ensino de Ciências ou áreas afins.

Genética Humana e Médica

 

 

1

DE

Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde (Biomedicina, Medicina ou áreas afins) e Doutorado em Genética ou áreas afins.

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

Matéria

Classe Funcional

Regime
Trabalho

 

Auxiliar

Assistente

Adjunto

Classe Funcional

Filosofia

 

 

1

DE

Graduação em Licenciatura em Filosofia e Doutorado em Filosofia.

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

Matéria

Classe Funcional

Regime Trabalho

Formação exigida

Auxiliar

Assistente

Adjunto

Didática

 

1

 

40 h

Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação.

Didática

 

 

1

DE

Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação.

Alfabetização

 

 

1

DE

Graduação em Pedagogia ou Letras com Doutorado em Educação ou Linguística.

 

Subtotal

Auxiliar

Assistente

Adjunto

4

10

12

TOTAL DE VAGAS

26