UESB - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - BA

Notícia:   UESB - BA abre 69 vagas para Professores em três campi

UESB - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA

RECREDENCIADA PELO DECRETO ESTADUAL N° 9.996, DE 02.05.2006

EDITAL N° 013/2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR CLASSES: AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO.

O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que lhe assegura o art. 267 da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, combinada com a Lei Estadual n.° 7.176, de 10 de setembro de 1997, e observando as disposições da Lei n° 8.352, de 02 de setembro de 2002, torna público a abertura de inscrições relativas à realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado ao preenchimento de vagas existentes para o cargo de Professor nas classes AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO, circunscritas às condições especificadas neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1. O Concurso Público, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento das vagas existentes para os cargos permanentes do quadro de pessoal desta Universidade, previstas no Anexo Único, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.

I.2. O Candidato classificado poderá ser convocado para assumir a vaga durante todo o período de validade do Concurso Público, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.

II. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, LOCAL E REQUISITOS

II.1. Período de Inscrições: 23/02 a 01/03/2012

II.2. Período de Realização das Provas: 22 a 31/03/2012

II.3. Locais de Inscrição:

II.3.1. As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério Superior, objeto deste Edital, deverão ser realizadas somente pela Internet e os documentos poderão ser entregues ou encaminhados via sedex ao Campus, onde as vagas serão disponibilizadas, de acordo com as matérias/disciplinas indicadas, para os endereços abaixo:

a) Campus de Vitória da Conquista: Gerência de Acesso e Acompanhamento - Estrada do Bem-Querer, Km 04, Vitória da Conquista - BA, CEP 45031-900;

b) Campus de Jequié: Assessoria Acadêmica - Rua José Moreira Sobrinho, S/N°, Jequiezinho - Jequié - BA, CEP - 45026-190;

c) Campus de Itapetinga: Assessoria Acadêmica BR 415, KM 03, S/N° - Itapetinga - BA, CEP: 45700-000.

II.3.2. Os documentos deverão ser postados até um dia após o último dia de inscrição, sendo que as inscrições postadas após essa data não serão aceitas.

II.4. Informações:

Telefones: (77) 3424-8721, Departamento envolvido e Home Page: www.uesb.br.

II.5. Matérias:

As inscrições são reservadas a graduados ou pós-graduados para as matérias indicadas no Anexo Único deste Edital, de acordo com a formação exigida, observados os requisitos correspondentes.

II.6. Critérios para Inscrição:

II.6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição , firmado pelo requerente ou procurador com poderes especiais;

b) Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal, observando o disposto no item VI.6. deste Edital;

c) Diploma do Curso de Graduação de duração plena, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto - MEC ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação de duração plena, em que conste o número do Decreto ou Portaria de Reconhecimento do Curso e data de colação de grau;

d) Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização ou comprovante, carimbado e assinado pela autoridade competente, de conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu), quando for o caso;

e) Certificado/Diploma de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Ata de defesa da dissertação ou da tese da Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente carimbada e assinada pela autoridade competente; recomendado pela CAPES;

f) Histórico(s) Escolar(es) relativo(s) ao(s) Diploma(s) e/ou ao(s) Certificado(s);

g) Prova de que é brasileiro nato ou naturalizado (Carteira de Identidade), ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, devendo os de nacionalidade estrangeira, em sendo aprovados e nomeados, apresentar visto de permanência definitiva e atender as demais exigências legais;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Título de Eleitor;

j) Prova de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

k) Curriculum Vitae comprovado, que deverá ser apresentado, preferencialmente, na seguinte organização:

> Dados Pessoais;

> Títulos Acadêmicos;

> Atividades Científicas e/ou Artístico-Literárias;

> Atividades Didáticas e Profissionais;

> Atividades Administrativas.

II.6.2. Os documentos indicados nas letras "c" a "f" do item II.6.1. poderão ser apresentados pelos candidatos até o ato de nomeação e posse, para a qual são absolutamente indispensáveis. Neste caso, os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

II.6.3. O candidato, no ato de entrega do pedido de inscrição, deverá apresentar os documentos exigidos no item II.6.1, em fotocópias legíveis, reservando à Comissão o direito de solicitar, a qualquer tempo, os originais, para a devida conferência.

II.6.4. De acordo com o § 2° do art. 8° da Lei Estadual 6.677/94, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de professor, pelo que, para concorrer a vaga, o candidato deverá no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, juntando, além da documentação exigida no item II.6.1. cópia do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses.

II.6.4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

II.6.5. Será divulgada no site www.uesb.br/concurso a lista com os 10 (dez) temas para as provas escrita e didática teórica e/ou prática, sugestão bibliográfica básica, bem como o Manual do Candidato no qual constarão outras informações pertinentes ao concurso.

II.6.6. Os Títulos Acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, conforme Legislação em vigor (Resolução n.° 01/2002 CNE/CES, observando o disposto na Resolução n.° 01/2001 do CNE e Artigo 48 da Lei n.° 9.394/96). O documento de revalidação do Diploma ou título poderá ser apresentado até o ato da nomeação e posse. Neste caso, os títulos não revalidados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

II.6.7. A taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), podendo ser paga em qualquer banco por meio de boleto bancário, até a data de vencimento.

II.6.8. A assinatura do requerimento de inscrição por parte do candidato pressupõe a sua aceitação aos termos deste Edital, bem como o atendimento às condições exigidas para participação no Concurso e ocupação do cargo escolhido, comprometendo-se a apresentar, quando solicitado, os documentos comprobatórios.

II.7. Procedimentos para inscrição:

II.7.1. Por meio da home page da UESB - www.uesb.br/concurso, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:

> clicar na opção Inscrições no Concurso Público, quando será disponibilizado o Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;

> após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir, preencher e assinar o Termo de Compromisso, anexando-o ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no item 1.6.1 deste Edital;

> após realizados todos os procedimentos pertinentes a inscrição, o candidato deverá gerar o boleto bancário, pagável em qualquer banco;

> não serão aceitas inscrições com pagamento efetuado após o vencimento;

> enviar toda a documentação exigida para a inscrição, conforme item II.6. do presente Edital.

> A inscrição será efetivada após o recebimento da documentação e confirmação do pagamento pelo banco.

II.7.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e que não preencherem os requisitos exigidos neste Edital não terão direito ao ressarcimento da taxa.

II.8. Homologação da Inscrição:

II.8.1. As inscrições só serão homologadas pelo Presidente do CONSEPE, após conferência de toda a documentação exigida e entregue pelos candidatos, realizada pela Comissão designada.

II.8.2. Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos, devendo ser observado do disposto no item II.6.2.

II.8.3. A Resolução de homologação das inscrições no concurso será divulgada na Home Page da UESB (www.uesb.br), pelo CONSEPE e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

II.8.4. Serão canceladas, em qualquer fase do concurso, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.

II.8.5. O candidato que se julgar prejudicado com a homologação da inscrição poderá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, apresentar recurso, que deverá ser entregue no CONSEPE desde que devidamente fundamentado.

II.8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data de recebimento pela Gerência de Acesso e Acompanhamento (Fone/Fax: 3424-8607) ou CONSEPE (Fone/Fax: 3424-8609)

III. PROCESSO DE SELEÇÃO

III.1. O Concurso Público será realizado nos Campi de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga da UESB, devendo todos os candidatos se apresentarem no 1° dia determinado para realização das provas, a ser previamente divulgado, no site da UESB, pelo Departamento no qual está vinculada a matéria/disciplina.

III.2. O Concurso Público constará, obrigatoriamente, de prova escrita, prova didática teórica e/ou prática e prova de títulos, sendo que as duas primeiras versarão sobre assuntos dentre uma relação de 10 (dez) pontos, abrangendo a matéria em exame.

III.3. Para realização das provas o candidato deverá apresentar Cédula de Identidade original.

III.4. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nas datas e horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua desclassificação, automática e irrecorrível, no presente Concurso.

III.5. A prova escrita terá a duração de 05 (cinco) horas, sendo permitida, durante a primeira hora, consulta a material bibliográfico, na sala onde estiver sendo realizada a prova.

III.6. A prova didática terá a duração de 45 (quarenta e cinco) a 50 (cinquenta) minutos, podendo a Comissão Examinadora ampliar esse tempo, no caso de a natureza da prova prática assim o exigir.

III.7. A prova didática realizar-se-á na forma de aula pública.

III.8. Será vedada a presença de candidatos na prova didática teórica e/ou prática do seu concorrente.

III.9. Os temas para a prova escrita serão os mesmos para a prova didática.

III.10. Da relação dos temas, será sorteado, no momento da prova, 1 (um) tema único, que constituirá o objeto da prova escrita para todos os candidatos.

III.11. Para a prova didática teórica e/ou prática, cada candidato deverá sortear seu tema, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da mesma, após a realização da prova escrita, devendo a Banca Examinadora repor o tema sorteado para o sorteio pelo candidato subsequente.

III.12. O candidato que, por qualquer motivo, se retirar do local de realização das provas, interrompendo a sua participação no Concurso, não terá direito ao retorno para concluí-las.

IV. JULGAMENTO DAS PROVAS

As provas Escrita, Didática e de Títulos serão avaliadas em conformidade com a Resolução CONSEPE n° 49/2001 e 53/2011, em conformidade com as tabelas (baremas) inclusas no Manual do Candidato, sendo que os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

V. RECURSOS

V.1. O candidato que se julgar prejudicado com os resultados finais do Concurso poderão, no prazo de até 05 (cinco) dia úteis contados da data da publicação dos respectivos resultados no Diário Oficial, apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados, observando as disposições contidas nas normas do Concurso.

V.2. Ao candidato será fornecida, quando solicitada oficialmente a PROGRAD, apenas a cópia de sua prova escrita.

V.3. É incabível a revisão da prova didática.

V.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data de recebimento pela Subgerência de Concurso e Seleção ou Gerência de Acesso e Acompanhamento da UESB.

VI. CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

VI.1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Presidente do CONSEPE da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, que publicará a lista dos classificados no Diário Oficial do Estado.

VI.2. A convocação dos candidatos se dará quando do surgimento de vagas, obedecida a ordem de classificação final, observando as necessidades do serviço e a conveniência da Instituição.

VI.3. Os candidatos aprovados e convocados para o Curso de Medicina, Campus de Vitória da Conquista, ficam obrigados a participar de treinamento sobre o modelo pedagógico do Curso, cujo período e local de realização serão oportunamente divulgados.

VI.4. Será facultado ao nomeado, uma única vez, mediante requerimento, desistir de sua nomeação e solicitar sua reclassificação para último lugar da lista de aprovados no Concurso Público para seu cargo, antes de expirado o prazo de 30 (trinta) dias estabelecidos para a posse.

VI.4.1 Quando ocorrer à hipótese prevista neste item, por ato próprio da autoridade competente, a nomeação será tornada sem efeito, podendo o candidato reclassificado ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga.

VI.4.2 Quando mais de um candidato solicitar a reclassificação a que se refere o item anterior, o reposicionamento respeitará a ordem de classificação inicial do candidato.

VI.5. Somente serão nomeados os candidatos aptos nos exames de saúde e que não acumulem ilegalmente cargo ou função pública.

VI.6. O candidato aos regimes de trabalho de 20 e 40 horas ao ser nomeado não poderá acumular mais de dois cargos públicos; sendo que para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício público que exceda 20 (vinte) horas semanais. No caso de candidato ao regime de tempo integral com dedicação exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ser-lhe-á vedado o exercício remunerado cumulativo de qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas.

VI.7. Os candidatos portadores de deficiência classificados, quando da convocação, além dos documentos exigidos, deverão apresentar atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, fornecida por junta médica constituída nos termos da Lei 6.339, de 06/01/91, e do Decreto 1.091, de 01/04/92.

VI.8. O candidato nomeado poderá ser convocado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), de acordo com as necessidades da Instituição, obedecido à jornada de trabalho.

VI.8.I. O candidato aprovado e nomeado deverá assumir a disciplina para a qual prestou o concurso e/ou outras disciplinas afins, inclusive para assumir disciplinas de docentes que se afastarem para cursos de pós-graduação, para completar a carga horária mínima em horas-aula exigida, observando o respectivo regime de trabalho.

VI.9. O candidato nomeado, que efetivou a inscrição com o Certificado ou a Certidão de conclusão do Curso de Graduação ou com a Ata da defesa da dissertação ou tese, deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) correspondentes, no prazo de seis meses, contados a partir da data de sua nomeação, sob pena de exoneração, devendo ser observado, ainda, o prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de conclusão do curso, para fins de concessão do incentivo de pós-graduação, observando o disposto no § 1° do art. 29 da Lei 8.352/2002.

VI.10. O candidato aprovado e convocado que não tenha comprovado o título no ato da inscrição no Concurso, só será nomeado e empossado no cargo mediante a comprovação da sua titulação, com o respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida ou autorizada pelos órgãos competentes, dentro do prazo legal para tomar posse, observando a exigência da classe pretendida, nos termos do § 1° do art. 9° da Lei 8.352/2002, conforme critérios abaixo, sob pena de ser eliminado do processo seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição.

VI.10.1. No caso de professor Adjunto: título de Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do diploma de pós-graduação stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou o Doutorado, acompanhado do diploma de graduação.

VI.10.2. No caso de professor Assistente: título de Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do diploma de pós-graduação stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou o Mestrado, ou Doutorado, acompanhado do diploma de graduação.

VI.10.3. No caso de professor Auxiliar: título de Especialista,Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso ou comprovante, carimbado e assinado pela autoridade competente, de conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu), quando for o caso; Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do certificado ou diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou a Especialização, Mestrado, ou Doutorado, acompanhado do diploma de graduação.

VII. DISPOSIÇÕES GERAIS

VII.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

VII.2. Descabe a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital para os candidatos portadores de deficiência, considerando que a fração obtida desse cálculo, por matéria e por departamento, é inferir a 0,5 (cinco décimos).

VII.3. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, sendo que esta, quando se der, deverá respeitar rigorosamente a ordem de classificação.

VII.4. O Concurso é válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Universidade, uma vez, por igual período (art. 37, III, C.F.), contado da data da publicação dos resultados, reservando-se à Universidade, neste prazo, o direito de convocar o(s) candidato(s) habilitado(s), por ordem de classificação, na hipótese do surgimento de novas vagas para a matéria.

VII.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no processo do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

VII.6. O candidato nomeado só poderá afastar-se da Universidade, a qualquer título, após, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício, que corresponde ao período do estágio probatório, conforme previsto no § 1°, art. 33 da Lei 8.352/2002.

VII.7. Os valores básicos dos vencimentos são os constantes da tabela que compõe o Anexo Único da Lei Estadual 12.221, de 12/07/2011, publicada no D.O.E. de 13/07/2011, de acordo com o regime de trabalho (20 ou 40 horas e 40 horas com Dedicação Exclusiva), ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente (CET e incentivo de pós-graduação).

VII.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, ouvindo os Diretores do Departamento envolvidos, se necessário.

Vitória da Conquista, 25 de janeiro de 2012.

PAULO ROBERTO PINTO SANTOS
REITOR DA UESB

ANEXO ÚNICO DO EDITAL N° 013/2012

CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS - DCE
Fone: (0xx77) 3424-8651

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Matemática Aplicada

01

40

Adjunto

Doutorado em Matemática ou em Matemática Aplicada ou em áreas afins.

Estágio e Prática de Ensino em Matemática

02

40

Assistente

Graduação em Matemática, ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática, com Mestrado em Educação, ou em Educação Matemática, ou em áreas afins.

Estágio e Prática de Ensino em Matemática

01

40

Adjunto

Graduação em Matemática, ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática, com Doutorado em Educação, ou em Educação Matemática, ou em áreas afins.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS - DCN
Fone: (0xx77) 3424- 8655

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Pediatria

04

40

Auxiliar

Graduação em Medicina, com Residência Médica, reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica, na Área de Pediatria.

Ginecologia e Obstetrícia

04

40

Auxiliar

Graduação em Medicina, com Residência Médica, reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica, na Área de Ginecologia e Obstetrícia.

Zoologia

01

40 (DE)

Adjunto

Graduação em Biologia ou Ciências Biológicas com Doutorado em Zoologia ou áreas afins.

Cirurgia Geral

06

40

Auxiliar

Graduação em Medicina, com Residência Médica, reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica, na Área de Cirurgia Geral.

Genética

01

40

Adjunto

Graduação na Área das Ciências Biológicas ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal com título de Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias ou Biotecnologia, com ênfase em Genética e Melhoramento Vegetal

Botânica

01

40

Adjunto

Graduação em Ciências Biológicas e áreas afins, com Doutorado em Botânica.

Saúde Coletiva0140AuxiliarGraduação em Medicina ou Enfermagem com Pós-Graduação Lato Sensu e experiência comprovada de, no mínimo, um ano em Saúde Coletiva.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DCSA
Fone: (0xx77) 3424-8658

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Estatística Econômica e Introdução à Econometria

01

40

Assistente

Graduação em Economia e Mestrado em Economia, Estatística, Matemática, Engenharias ou áreas afins; ou Graduação Estatística, Matemática, Engenharias ou áreas afins e Mestrado em Economia.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA AGRÍCOLA E SOLOS - DEAS
Fone: (0xx77) 3424-8650

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Topografia I e Topografia II

01

40

Adjunto

Graduação em Engenharia Agronômica, ou Engenharia Florestal, ou Agrimensura, ou Engenharia Agrícola, ou Engenharia Civil ou Engenharia Cartográfica e Pós-Graduação Stricto Sensu (doutorado) em áreas afins.

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS LINGÜÍSTICOS E LITERÁRIOS - DELL
Fone: (0xx77) 3424-8659

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Linguística (área de concentração Morfologia e ou sintaxe)

01

40

Adjunto

Graduação em Letras e/ou Linguística e Doutorado em Linguística (área de concentração: Morfologia ou Sintaxe)

Linguística (área de concentração: Aquisição de Linguagem)

01

40

Adjunto

Graduação em Letras e/ou Linguística e/ou Fonoaudiologia e Doutorado em Linguística (área de concentração: Aquisição de Linguagem)

Linguística (área de concentração: Semântica)

01

40

Adjunto

Graduação em Letras e/ou Linguística e Doutorado em Linguística (área de concentração: Semântica)

Estágio Supervisionado

01

40

Adjunto

Licenciatura em Letras e Doutorado em Letras ou Linguística (com área de concentração em Linguística Aplicada) ou em Educação (com área de concentração em Currículo, Didática ou Metodologia do Ensino).

Literatura Portuguesa e Literatura Brasileira 0120AdjuntoDoutorado em Letras.

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS - DFCH
Fone: (0xx77) 3424-8652

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Direção I (Direção II, História da Arte, Vídeo-arte, Vídeo-documentário e Vídeo-institucional)

01

40 (DE)

Adjunto

Graduação e Doutorado em Artes, Ciências Sociais Aplicadas ou áreas afins, com experiência profissional e/ou produção acadêmica em história da arte, direção de arte em cinema, audiovisual ou teatro.

Técnicas de Sonorização em Cinema e Audiovisual (Oficinas Orientadas de Cinema e Audiovisual II (Produção de Vídeos), Tópicos Especiais em Cultura e Audiovisual e Tópicos Especiais em Cinema e Interdisciplinaridade).

01

40 (DE)

Auxiliar

Graduação e Especialização em Artes, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou áreas afins, com experiência profissional em sonorização na produção audiovisual.

Computação Gráfica (Efeitos Especiais em Cinema e Audiovisual, Animação e Infografia, Novas Tecnologias Aplicadas ao Audiovisual).

01

40 (DE)

Adjunto

Graduação em Ciências Humanas, Artes, Ciências Exatas ou áreas afins e Doutorado em Ciência da Computação, ou Cinema ou áreas afins, com experiência profissional e/ou produção acadêmica em computação gráfica aplicada à produção audiovisual, ou animação, ou infografia.

Práticas Pedagógicas nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental (Estágio) e Práxis Educativas: Educação Infantil (Estágio)

01

40 (DE)

Auxiliar

Graduação em Pedagogia e Especialização em Educação.

Didática e Práxis Educativas na Educação Infantil

01

40

Adjunto

Graduação em Pedagogia com Doutorado em Educação.

Metodologia da Pesquisa Educacional, Prática da Pesquisa e Elaboração do Trabalho Monográfico

01

40

Adjunto

Graduação em Pedagogia ou áreas afins e Doutorado em Educação

Política Educacional, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica e Elaboração do Trabalho Monográfico

01

40 (DE)

Adjunto

Graduação em Pedagogia; Doutorado em Educação.

Estética e Metodologia e Prática em Ensino de Filosofia

01

40

Adjunto

Graduação em Filosofia e Doutorado em Filosofia.

História da Comunicação, História do Jornalismo, Crítica Cinematográfica e Argumento e Roteiro0140 (DE)AdjuntoGraduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e Doutorado em Comunicação ou áreas afins.

CAMPUS DE JEQUIÉ

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - DCB
Fone: (0xx73) 3528-9616

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Metodologia e Prática do Ensino de Ciências e Instrumentalização para o Ensino de Ciências e Biologia

02

40 (DE)

Adjunto

Graduação em Ciências Biológicas e Pós-Graduação (Doutorado) em Educação e/ou Ensino de Ciências

Fisiologia Animal e Comparada

01

40 (DE)

Adjunto

Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado em Fisiologia Animal ou Zoologia

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS - DCHL Fone: (0xx73) 3528-9664

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Língua Portuguesa e Linguística

01

40

Adjunto

Graduação em Letras e/ou Linguística e Doutorado em Língua Portuguesa, ou Linguística, ou Letras (área de concentração: Língua Portuguesa e/ou Linguística.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Fone: (0xx73)3528-9623

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Odontologia em Saúde Coletiva I, II, III e V

02

40 (DE)

Adjunto

Graduação em Odontologia com Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) em Saúde Coletiva ou Odontologia Preventiva e Social

Fisioterapia Comunitária, Fisioterapia em Atenção à Saúde da Criança e Fisioterapia em Neurologia

01

40 (DE)

Adjunto

Graduação em Fisioterapia com Pós‑Graduação Stricto Sensu (Doutorado) em Ciências da Saúde ou áreas afins.

Prática Desportiva com ênfase em Estudos do Lazer

01

40

Auxiliar

Licenciatura em Educação Física com Especialização em Metodologia do Ensino da Educação Física.

Dor abdominal, Diarreia, Vômitos e Icterícia (Pediatria)

01

40

Auxiliar

Graduação em Medicina e residência em Pediatria.

Dor (Neurologia)0120AuxiliarGraduação em Medicina e residência em Neurologia.
Perda de Sangue (Patologia)0120AuxiliarGraduação em Medicina e residência em Patologia Clínica.
Fadigas, Perda de Peso e Anemia (Ortopedia)0120AuxiliarGraduação em Medicina e residência em Ortopedia.
Práticas Integradas de Ensino, Saúde e Comunidade III (Ginecologia e Obstetrícia)0120AuxiliarGraduação em Medicina e residência em Ginecologia e Obstetrícia.
Práticas Integradas de Ensino, Saúde e Comunidade III (Saúde Coletiva)0120AuxiliarGraduação em Medicina e residência ou experiência em Saúde da Família
Fundamentos da Fisioterapia/ Recursos Terapêuticos0140 (DE)AuxiliarGraduação em Fisioterapia com Pós‑Graduação Lato Sensu, ou áreas afins e experiência de, no mínimo, 02 anos em docência no ensino superior.
Fisioterapia em Atenção à Saúde do Idoso0140AuxiliarGraduação em Fisioterapia com Pós‑Graduação Lato Sensu em Fisioterapia ou áreas afins e experiência mínima de 01 ano na área de Geriatria/Gerontologia
Habilidades Clínicas e Atitudes III (Radiologia)0140AuxiliarGraduação em medicina com especialidade em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, conferido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR). Comprovação de Residência Médica em Radiologia ou Diagnostico por Imagem e/ou Curso de especialização em Radiologia e Diagnostico por Imagem.

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA E EXATAS - DQE
Fone: (0xx73)3528-9621

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Química Geral/ Química Inorgânica

01

40

Adjunto

Graduação em Química com Doutorado em Química Inorgânica ou Doutorado em Química com Área de concentração em Química Inorgânica.

Pesquisa e Prática do Ensino em Matemática

01

40

Adjunto

Graduação em Matemática com Doutorado em Educação, Educação Matemática ou áreas afins a estas duas áreas; ou Graduação em Estatística, Engenharia ou Física, com Mestrado e Doutorado em Educação ou Educação Matemática.

Fundamentos de Administração, Economia e Sistemas de Informação

01

40 (DE)

Adjunto

Graduação em Administração, ou Economia, ou Sistemas de Informação com Pós-Graduação Stricto Sensu, a nível de doutorado.

Bioquímica Clínica, Hematologia Clínica, Estágio Supervisionado em Análise Clínica I e Trabalho de Conclusão de Curso I0140 (DE)AdjuntoGraduação em Farmácia Generalista ou Habilitado em Análises Clínicas e Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado): sendo a tese com tema relacionado com a área de Ciências Farmacêuticas, Saúde, Química ou Biologia.
Bioquímica de Alimentos, Estágio Supervisionado em Alimentos I, Estágio Supervisionado em Alimentos II, Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II0140 (DE)AdjuntoGraduação em Farmácia ou Áreas afins com Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado), sendo a tese relacionada com a área de Ciências Farmacêuticas, Saúde, Química ou Biologia.
Microbiologia Clínica e Parasitologia Clínica, Trabalho de Conclusão de Curso II e Estágio Supervisionado em Análise Clínica II0140 (DE)AdjuntoGraduação em Farmácia Generalista ou Habilitado em Análises Clínicas e Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado), sendo a tese relacionada com a área de Ciências Farmacêuticas, Saúde, Química ou Biologia.
Imunologia Clínica, Citologia Clínica, Estágio Supervisionado em Análise Clínica II e Trabalho de Conclusão de Curso II0140 (DE)AdjuntoGraduação em Farmácia Generalista ou Habilitado em Análises Clínicas e Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado), sendo a tese relacionada com a área de Ciências Farmacêuticas, Saúde, Química ou Biologia.
Microbiologia Industrial e Biocatálise, Estágio Supervisionado em Alimentos I, Estágio Supervisionado em Alimentos II e Trabalho de Conclusão de Curso II0140 (DE)AuxiliarGraduação em Farmácia Generalista ou Habilitado em Farmácia Industrial e/ou Alimentos.
Bioquímica, Legislação e Deontologia Farmacêutica e Estudos de Utilização de Medicamentos0140AdjuntoGraduação em Farmácia com Pós‑Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado, com o tema da tese relacionado com a área de Farmácia, Saúde, Química ou Biologia.
Algoritmos e Estrutura de Dados0140AdjuntoGraduação na área de Computação com Doutorado na área de Computação ou em área afim; ou Graduação em Computação ou área afim, com Doutorado na área de Computação.
Algoritmos e Estrutura de Dados0140 (DE)AuxiliarGraduação na área de Ciência da

Computação , Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação.

CAMPUS DE ITAPETINGA

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS BÁSICOS E INSTRUMENTAIS
Fone: (0xx77) 3261-8609

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Libras

01

40

Auxiliar

Graduação em Licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.

Introdução a Física, Cálculo Vetorial e Geometria Analítica, Introdução ao Laboratório de Física, Física I, Álgebra Linear e Física Experimental I

01

40

Adjunto

Graduado (Bacharelado ou Licenciatura) em Física ou Matemática com Doutorado em Física, ou Matemática, ou Ciências.

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA RURAL E ANIMAL
Fone: (0xx77) 3261-8601

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Fenômenos de Transporte I, Fenômenos de Transporte II, Operações Unitárias I, Operações Unitárias II e Refrigeração na Indústria de Alimentos

01

40 (DE)

Auxiliar

Graduação em Engenharia Química, ou Engenharia Ambiental, ou Engenharia de Alimentos