UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   UERJ abre 26 vagas para Técnico Universitário - Superior

UERJ - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 217/SRH/2011

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, através da Superintendência de Recursos Humanos - SRH, torna público o Edital de Concurso Público para o cargo de TÉCNICO UNIVERSITÁRIO - SUPERIOR, de acordo com o Processo n.° 2533/2010, para provimento imediato e para formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo:

PERFIL

ESPECIALIDADE

N° DE VAGAS

VENCIMENTO BASE INICIAL REF. SETEMBRO/2011

CARGA HORÁRIA SEMANAL

MÉDICO

ANGIOLOGIA

04

3.111,64

40h

O concurso será regido por este edital e pelo regulamento de concursos públicos na UERJ, disponível no endereço www.srh.uerj.br/concurso.

1. DA UERJ

Criada em 1950, tem como fins precípuos a execução do ensino superior, da pesquisa e da extensão, a formação de profissionais de nível superior, a prestação de serviços à comunidade e a contribuição à evolução das ciências, letras e artes e ao desenvolvimento econômico e social.

A UERJ possui uma gama de cursos de graduação, pós-graduação e extensão em diversas áreas do conhecimento para a formação profissional, cultural e científica de aproximadamente 23 mil alunos, distribuídos por 30 unidades acadêmicas, abrangendo as cidades do Rio de janeiro, Duque de Caxias, Nova Friburgo, Resende e São Gonçalo. As Faculdades e Institutos encontram-se vinculados a quatro Centros Setoriais: Biomédico, Ciências Sociais, Educação e Humanidades e Tecnologia e Ciências. Na estrutura funcional além das unidades acadêmicas e administrativas, encontramos também o Hospital Universitário Pedro Ernesto, a Policlínica Piquet Carneiro, o Núcleo Perinatal e o Centro Universitário de Controle de Câncer.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO PERFIL

2.1 Trata-se de especialidade clínica que se dedica ao estudo e tratamento clínico das doenças que afetam o sistema circulatório (arterial, venoso e linfático);

2.2 Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do indivíduo;

2.3 Identificar os elementos de anamnese e do exame físico que permitam caracterizar cada uma das doenças vasculares;

2.4 Enunciar os agentes causais das doenças vasculares e os métodos que podem ser utilizados para sua identificação;

2.5 Selecionar e valorizar os exames complementares que permitam a comprovação diagnóstica das doenças vasculares, além de executar medidas semiológicas instrumentais;

2.6 Saber usar drogas habitualmente utilizadas no tratamento das doenças vasculares, suas doses e efeitos colaterais previstos;

2.7 Esquematizar o tratamento adequado de cada uma das doenças vasculares e executar as medidas terapêuticas especializadas (anticoagulação, imunossupressão, curativos de lesões ulceradas, escleroterapia etc.);

2.8 Identificar os elementos clínicos e dados complementares que permitam o diagnóstico diferencial das afecções entre si e com outras patologias não vasculares;

2.9 Emitir o prognóstico dos casos à luz da evolução habitual das doenças vasculares;

2.10 Manter os prontuários médicos em dia, registrando as evoluções dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento proposto e evolução da doença para efetuar orientação terapêutica adequada e emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental, assim como de óbito;

2.11 Orientar, coordenar e supervisionar residentes e, eventualmente, alunos da graduação;

2.12 Participar na orientação da preparação de casos clinicos acompanhados no serviço para discussão, visando determinar melhor conduta e terapêutica;

2.13 Participar na orientação da preparação de casos da especialidade para discussão entre clínicas;

2.14 Executar outras tarefas relacionadas ao cargo;

2.15 É prerrogativa da Direção da Unidade e da Chefia do Serviço definir como será cumprida a carga horária e determinar quais funções serão exercidas, dentro das atividades inerentes ao cargo/perfil objeto deste concurso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A Taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) e as inscrições serão efetuadas conforme definido no regulamento.

3.2 O período de inscrição será aquele previsto no Anexo 3 - Cronograma do Concurso.

3.3 A inscrição será realizada exclusivamente através da internet, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição conforme Edital do concurso público em referência;

b) Acessar o endereço eletrônico www.srh.uerj.br/concurso onde estão disponibilizados o edital do Concurso para impressão, a ficha de inscrição on-line e o boleto bancário e demais documentos pertinentes;

c) Proceder com a inscrição conforme solicitado e previsto no próprio endereço eletrônico, atentando para este edital e o regulamento;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de boleto bancário, em qualquer instituição bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários oferecidos na internet, no valor estabelecido por este Edital, até a data de vencimento.

3.4 Não serão aceitos depósitos bancários, nem agendamento ou qualquer tipo de transferência bancária em favor da UERJ.

3.5 Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição comparecendo ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, bloco F, no horário de 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas, de 2ª a 6ª feira, nos dias úteis.

3.6 Será reservado ao candidato com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme a legislação vigente, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do cargo e conforme consta no regulamento dos Concursos Públicos da UERJ.

3.7 Será reservado o percentual de 20% para negros e índios, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme a legislação vigente e conforme consta no regulamento dos Concursos Públicos da UERJ.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NAS PROVAS

4.1 O candidato que necessitar de atenção especial para participar das provas, sendo portador ou não de necessidade especial e lactante, deverá indicar a natureza de sua necessidade no campo correspondente da Ficha de Inscrição on-line, conforme definido no regulamento.

4.2 O candidato deverá entregar a documentação comprobatória da necessidade na UERJ / SRH Concursos, no endereço situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559-900, Rio de Janeiro.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, conforme definido no regulamento.

5.2 O candidato deverá entregar a documentação comprobatória na UERJ / SRH Concursos, no endereço situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559-900, Rio de Janeiro, observando:

a) Preencher todos os campos do Formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, imprimi-lo e anexar a este as cópias dos documentos comprovantes relacionados no mesmo;

b) Enviar o formulário impresso e os documentos citados no mesmo, em envelope lacrado, juntamente com a cópia do documento de identidade, para o endereço e no prazo definido no Edital do concurso público;

c) Os pedidos de isenção deverão ser encaminhados impreterivelmente até a data definida no Cronograma do Edital do concurso público.

5.3 O formulário de hipossuficiência estará disponibilizado na SRH.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A Confirmação das Inscrições ocorrerá e estará disponível conforme definido no regulamento dos concursos públicos da UERJ.

6.2 Para os dados incorretos fornecidos no ato de Inscrição, o candidato deverá entrar com pedido de correção conforme definido no regulamento dos concursos públicos da UERJ.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 O Concurso compreenderá as seguintes etapas:

a) Prova Objetiva;

b) Prova de Multimídia;

c) Prova de Títulos;

d) Exame Médico Admissional;

e) Entrega da documentação exigida para nomeação.

8. DAS PROVAS

8.1 As provas serão regidas conforme critérios definidos nos respectivos itens a seguir e pelo regulamento.

8.2 As provas serão realizadas conforme definido no Anexo 3 - Cronograma deste Edital, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência, do horário definido pela Coordenação Organizadora.

8.3 A realização das provas objetiva e de multimídia ocorrerá de forma simultânea e terá duração de no máximo 4 (quatro) horas, a critério da Coordenação Pedagógica do Concurso, em horário e local estabelecido pela Comissão Organizadora do Concurso Público, divulgado no endereço eletrônico citado neste Edital do concurso público e no mural da SRH/UERJ.

8.4 A PROVA OBJETIVA obedecerá aos seguintes critérios:

a) Será de caráter eliminatório e classificatório;

b) Consistirá de 50 (cinquenta) questões objetivas, formuladas de acordo com o conteúdo programático que consta do Anexo I deste Edital;

c) Constará cada uma das questões de 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta correta;

d) Totalizará 100 (cem) pontos, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão;

e) Não será permitida a consulta bibliográfica;

f) Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

8.5 A PROVA DE MULTIMÍDIA obedecerá aos seguintes critérios:

a) Será de caráter eliminatório e classificatório;

b) Constará de 05 (cinco) questões, valendo 20 (vinte) pontos cada uma, de acordo com o conteúdo programático que consta no Anexo - Conteúdo deste Edital;

c) Não será permitida a consulta bibliográfica;

d) O candidato deverá responder a cada questão utilizando apenas o espaço reservado para a respectiva resposta;

e) Será avaliada em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, acerca do conteúdo programático que consta do Anexo correspondente neste Edital e levará em consideração o conhecimento do candidato sobre este conteúdo, a sua capacidade de expressão e a argumentação correta, clara e objetiva;

f) Será considerado aprovado na Prova de Multimídia o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

8.6 A PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, será avaliada na escala de 0 a 100 (cem) pontos de acordo com a tabela de pontuação indicada no Anexo deste Edital.

8.6.1 O candidato deverá seguir os procedimentos abaixo:

a) Relacionar o código do Título que consta da Tabela de Pontuação da Prova de Títulos do Edital, seguido do número seqüencial correspondendo ao número de título anexado;

b) Preencher o formulário de Identificação de Títulos Apresentados que deverá ser obtido pelo candidato de acordo com orientações constantes do edital do concurso público;

c) Identificar cada documento comprobatório anexado, apondo na parte superior direita do mesmo o código correspondente ao informado no formulário citado na alínea b deste Ato Normativo.

8.6.2 O candidato deve entregar o formulário citado na alínea b impresso e devidamente preenchido, com os documentos citados e numerados, em envelope lacrado, na UERJ / SRH Concursos, no endereço situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559-900, Rio de Janeiro, no prazo definido no cronograma.

8.6.3 Nos casos em que o título for pré-requisito para a nomeação ao cargo/perfil/especialidade, o candidato deverá indicar esta informação no seu verso. Este título não será pontuado.

9. DOS RECURSOS

9.1 As regras, apresentação e os prazos dos recursos deverão obedecer ao previsto no regulamento.

9.2 O recurso deverá ser entregue na Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, bloco F, no horário de 10 às 12 e de 14 às 16 horas de 2ª a 6ª feira, nos dias úteis.

9.3 O valor da taxa para cada recurso será de R$ 24,00 (vinte e quatro), através de depósito no Banco Itaú, agência 6134, conta corrente nº 01569-9, em nome de UERJ / SRH Concursos.

9.4 O candidato deverá:

a) Obedecer aos respectivos prazos definidos no Cronograma - Anexo 3 do Edital;

b) Efetuar o pagamento da taxa - para cada recurso interposto - conforme definido no Edital do Concurso;

c) Requerer em formulário específico da SRH, incluindo argumentação para cada recurso;

d) Anexar o respectivo comprovante de pagamento de taxa de recurso;

e) Protocolar o recurso no local definido no Edital do Concurso Público.

10. NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final de classificação, para cada candidato aprovado, será a média ponderada das notas das Provas com os seguintes pesos:

a) Prova objetiva - peso 4 (quatro);

b) Prova multimídia - peso 5 (cinco);

c) Prova de títulos - peso 1 (um).

10.2 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Maior idade, a partir dos 60 (sessenta) anos;

b) Maior nota na prova de multimídia;

c) Maior nota da prova objetiva;

d) Maior nota da prova de títulos;

e) Sorteio Público.

11. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final com a classificação dos candidatos aprovados no concurso, após homologação pela SRH, será divulgado conforme definido no regulamento.

12. EXAME MÉDICO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

12.1 Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado pela SRH através edital de convocação publicado no DOERJ e de telegrama, para submeter-se ao exame médico admissional e apresentar a documentação, conforme definido no regulamento.

13. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

13.1 Os candidatos convocados deverão comprovar os requisitos listados abaixo e aqueles básicos para a nomeação dos servidores na UERJ, previstos no regulamento:

a) Ter graduação plena em medicina, em curso e instituição reconhecidos pelo MEC;

b) Ter certificado de conclusão de residência médica em Angiologia em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica / MEC ou ter certificado de conclusão de curso de pós-graduação em Angiologia reconhecido pelo MEC e pela sociedade da especialidade;

c) Ter experiência de trabalho de 02 anos no exercício profissional como médico na especialidade de angiologia;

d) Estar regularmente inscrito no Conselho Regional Medicina do Estado do Rio de Janeiro.

13.2 Serão aceitos títulos equivalentes ao exigido na alínea "b" supra, desde que com a mesma carga horária e reconhecidos pelo MEC ou emitidos pela Sociedade Médica correspondente à área do concurso.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital e do regulamento, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.

UERJ, 28 de setembro de 2011

Original Assinado

Sergio Corrêa Marques

Superintendente de Recursos Humanos

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - PROGRAMA

Fisiologia Vascular: Mecanismo normal de funcionamento do sistema arterial, venoso, e linfático. Fisiopatologia Vascular: Disfunção endotelial como mecanismo inicial da doença vascular; Dislipidemias e aceleração das vasculopatias arteriais; Diabetes mellitus como doença vascular; Hipertensão arterial e suas consequências sobre o leito vascular. Vasculites: Arterites de pequenos vasos; Arterites que acometem vasos de médio calibre; Arterites que acometem vasos de grande calibre; Arterite primária da aorta; Arterite de células gigantes; Tromboangeíte Obliterante. Propedêutica Vascular: Anamnese geral; Anamnese dirigida; Fatores de risco; Exame físico geral e vascular. Farmacologia Vascular: Vasodilatadores; Hipolipimiantes; Hipotensores; Fibrinolíticos; Anticoagulantes; Antiagregantes Plaquetários; Trombolíticos; Flebotrópicos; Linfocinéticos; Principais substâncias esclerosantes. Laboratório Vascular: Pletismografia; Doppler Ultra-som; Laser Doppler; Oximetria. Diagnóstico Laboratorial por Imagem: Ecografia Vascular; Angiotomografia; Angiorressonância Magnética; Angiografia; Linfocintilografia. Arteriopatias Degenerativas: Aterosclerose; Displasia fibromuscular; Isquemia periférica; Isquemia visceral; Isquemia cerebral; Hipertensão renovascular; Aneurismas; Tromboses e embolias arteriais; Arteriopatias vasomotoras; Fenômeno de Raynaud; Distrofia simpático reflexa. Flebo-Linfologia: Varizes dos membros inferiores; Insuficiência Venosa Crônica; Úlcera de estase; Fisiopatologia da trombose venosa profunda; Síndrome pós-trombótica; Estados de hipercoagulabilidade primários e secundários: Trombofilia hereditária e Trombofilia adquirida; Trombose venosa profunda; Embolia pulmonar; Testes para identificação dos estados de hipercoagulabilidade; Síndrome do anticorpo antifosfolipídio; Microangiopatia trombótica (Vasculite livedoide); Atrofia branca de Millian; Púrpura de estase; Linfangites superficiais; Linfangites profunfas; Erisipelas; Linfedema primário; Linfedema secundário; Escleroterapia de varizes. Angiodisplasias: arteriais, venosas e linfáticas.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS. A humanização do atendimento no contexto do SUS: Política Nacional de Humanização; aspectos normativos e técnicos para o desenvolvimento das ações do Humaniza SUS.

II - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRITO CJ [et al.]. Cirurgia Vascular, Cirurgia Endovascular e Angiologia. 2 volumes, 2a. ed, Editora Revinter, Rio de Janeiro, 2008.

MAFFEI FHA [et al.]. Doenças Vasculares Periféricas, 2 volumes, 4a. ed, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05/10/88. Seção II- da Saúde, Art. 196 ao Art. 200. Acessível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n° 8.080/90. Lei orgânica da Saúde: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Acessível em: www.saude.gov.br/legislacao.

BRASIL. Lei n° 8142/90. Lei orgânica da Saúde: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. 2.ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. (Série B Textos básicos de saúde). Acessível em: www.saude.gov.br/humanizasus.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização - HumanizaSUS. Acessível em: http://portal.saude.gov.br/portal.

BRASIL. Ministério da Saúde. Normas Operacionais da Assistência à Saúde - NOAS-SUS. Acessível em: http://portal.saude.gov.br/portal.

ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Atenção: Observar os itens abaixo e os previstos no Regulamento do Concurso:

1. Os títulos apresentados na prova deverão ser diferentes daqueles que serão apresentados na nomeação, como pré-requisito.

2. Na contagem de tempo de experiência profissional, não será considerada a sobreposição de tempo.

2.1 Apresentar Carteira de Trabalho com todas as folhas pertinentes (identificação inclusive) e constando a função/especialidade conforme solicitado no quadro da prova de títulos e/ou declaração(ões) em papel timbrado, constando todas as informações pertinentes e complementares.

2.2 A(s) Declaração(ões) de tempo de exercício deverá(ao) ser atualizada(s) em papel timbrado constando razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, inscrição estadual ou municipal assinada pelo(s) sócio(s) ou representante legal, constando detalhadamente o que for objeto do item da prova de título (cargo/função e tempo de exercício - dia/mês/ano).

2.3 Para comprovar tempo de exercício profissional, deverá ser apresentado todo o tempo exercido, pois serão desconsiderados os dois anos previstos como pré-requisito para nomeação.

3. Só serão aceitos Certificados e diplomas dos cursos ou declaração original de conclusão informando que o certificado ou diploma encontra-se em fase de expedição, com data de conclusão.

Código

TÍTULOS

UNIDADES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Certificado de cursos de atualização na especialidade.

1

5

20

2

Participação em congressos / jornadas /encontros da especialidade como autor, co-autor ou debatedor

1

10

40

3

Tempo de exercício profissional como angiologista, excetuando-se o tempo de residência JUNTAR OBRIGATORIAMENTE

12 meses

10

40

DOCUMENTO INFORMANDO O TEMPO DE RESIDÊNCIA

TOTAL

100

ANEXO III CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

INSCRIÇÕES ON-LINE

17.11.11 a 04.01.12

Inscrições com pedido de isenção

17 a 27.11.2011

Resultado dos pedidos de isenção

02.12.2011

Envio do laudo médico, pelos candidatos portadores de deficiência

05.12.11 a 05.01.12

Confirmação das inscrições

13.01.2012

Pedidos de correção de dados da inscrição

16 a 20.01.2012

REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E MULTIMÍDIA

03.02.2012

Divulgação dos gabaritos das provas objetiva e multimídia

08.02.2012

Interposição de recursos - gabarito das provas objetiva e multimídia

09 a 17.02.2012

Divulgação do gabarito final das provas objetiva e multimídia após recursos

05.03.2012

Divulgação das notas definitivas da prova objetiva

12.03.2012

Divulgação das notas da prova multimídia

23.03.2012

SOLICITAÇÃO VISTA DE PROVA

26.03 a 03.04.2012

ENTREGA DOS TÍTULOS

Interposição de recursos contra as notas da prova multimídia

13 a 24.04.2012

Divulgação dos resultados dos recursos e das notas da prova multimídia

09.05.2012

Divulgação das notas preliminares da prova de títulos

Interposição de recursos contra as notas da prova de títulos

09 a 17.05.2012

Divulgação das notas definitiva da prova de títulos

28.05.2012

RESULTADO FINAL

31/05/2012

ANEXO IV Identificação de Títulos Apresentados

Cargo

Perfil

Nome

N.º Inscrição

 

Código

TÍTULOS

Nº documentos anexados

Identificação

1

 

 

1.1 - (descrever o documento)

2

 

 

2.1 -

3

 

 

3.1 -

Declaro que anexei os documentos informados acima na forma prevista no Edital e no Regulamento, estando ciente que não serão considerados aqueles que não atendam as normas ou ultrapassem a pontuação máxima estabelecida na TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS.

Data ___/___/___

Assinatura do candidato: ____________________________________