UENF - Universidade Estadual do Norte Fluminense - RJ

Notícia:   UENF abre duas vagas na carreira técnico-administrativa

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF

EDITAL CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 31/10/12, páginas 41 a 43

1 - DO OBJETO

O Reitor da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, no uso de suas atribuições, torna público que estará aberto o cadastro para os interessados na contratação por tempo determinado de Profissional de Nível Superior - Análise Sistemas e Suporte e Profissional de Nível Médio - Informática, de acordo com a Lei nº 4599/2005, alterada pela Lei nº 5490/2009, na conformidade de que estabelece o Decreto Estadual nº 43.653/2012 e na Portaria Reitoria/UENF nº 011/2012, considerando o não preenchimento da totalidade das vagas abertas no Edital, publicado no D.O.E.R.J. de 17 de julho de 2012.

2 - DO CADASTRO GERAL

O cadastro para contratação por tempo determinado será realizado no período compreendido entre os dias 05 de novembro de 2012 e 09 de novembro de 2012.

2.1 - O cadastro se procederá da seguinte maneira:

- Pagamento da taxa de inscrição.

- Requerimento de inscrição (formulário próprio).

2.2 - A taxa de inscrição, que não será restituída em hipótese alguma, será no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e deverá ser recolhida em qualquer agência do BRADESCO, a favor da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, conta nº 0000302-6, agência nº 6898-5, em espécie, por meio de depósito identificado.

2.3 - O candidato poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, se for comprovadamente hipossuficiente de recursos financeiros, na forma da lei, devendo entregar a documentação comprobatória no Protocolo Geral da UENF, situado à Av. Alberto Lamego, 2.000 - Prédio E-1 - Térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes-RJ, nos dias 05 e 06 de Novembro de 2012. O resultado será divulgado no sítio da UENF, no endereço eletrônico www.uenf.br.

2.4 - Os candidatos interessados à contratação temporária de que trata o presente Edital deverão cadastrar-se preenchendo ficha de inscrição, por meio eletrônico, através da internet, no endereço eletrônico www.uenf.br, entre os dias 05 a 09 de novembro de 2012. A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser enviada para o endereço eletrônico editalprograd@uenf.br ou editalprograd@gmail.com, por meio de e-mail, o qual será respondido com o número de inscrição do candidato, até o dia 12 de novembro de 2012.

2.5 - Os candidatos que não receberem o comprovante de inscrição, deverão comparecer na PROGRAD, na Av. Alberto Lamego, 2.000 - Prédio E-9, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes-RJ, no dia 13 de novembro de 2012, no horário de 9 às 12 horas e de 14 às 17 horas, munidos dos comprovantes do pagamento da taxa de inscrição e do envio do formulário de inscrição.

2.6 - Poderão candidatar-se à contratação temporária, brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos constantes do presente Edital.

2.7 - O preenchimento do cadastro é de inteira responsabilidade do candidato. Não serão realizados cadastros condicionais e/ou extemporâneos, nem aceitos via postal ou por fax.

2.8 - O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

2.9 - Só será aceito um único cadastro, por candidato. Em havendo mais de um cadastro, prevalecerá o de data/hora mais recentes.

2.10 - Constituem pré-requisitos para o cadastro:

2.10.1 - Ter no mínimo, 18(dezoito) anos até a data da contratação;

2.10.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

2.10.3 - Possuir escolaridade exigida para o exercício do cargo bem como os demais requisitos básicos na data de contratação;

2.10.4 - Não ter firmado contrato temporário, com fundamento da Lei 4599/05, terminado a menos de 12(doze) meses da data da contratação decorrente deste Edital.

3 - DO CADASTRADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Os cadastrados portadores de deficiência terão prioridade de convocação para a celebração do contrato temporário, num porcentual de 5% (cinco por cento) do número das convocações para as disciplinas que concorrerem em atendimento ao que determina o art.37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e ao que dispõem a Lei nº 2.298, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei nº 2482, de 14 de dezembro de 1995.

3.2 - Os cadastrados portadores de deficiência, convocados prioritariamente dentro do estabelecido no item 3.1, apresentarão atestado de saúde ocupacional que declare a existência da deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições definidas no Decreto 23.644-A para o cargo ao qual se candidatou.

3.3 - Na falta de cadastrados portadores de deficiência aptos para contratação, serão convocados os demais cadastrados observando-se a ordem de classificação por cargo, disciplina e região.

3.4 - Os portadores de deficiência que não optarem, no momento do cadastro, por se candidatar à reserva para deficientes não serão atingidos pela norma item 3.1.

4 - DO PRAZO

4.1 - As contratações decorrentes do presente Edital de Chamada serão feitas por tempo determinado até o prazo de 7 (sete) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, até o prazo máximo de 05 (cinco) anos, na forma da Lei nº 4.599, de 27 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 5.490, de 25 de junho de 2009, nos termo do Decreto nº 43.653/2012.

4.2 - As contratações terão eficácia a partir da data de suas formalizações, sujeitas à condição resolutiva da existência de servidor efetivo admitido em virtude de aprovação em concurso público, apto a preencher a respectiva vaga.

5 - DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

5.1 - O presente Edital de Chamada para Cadastro para contratação por tempo determinado alcançará os cargos de Profissional de Nível Superior - Análise Sistemas e Suporte e Profissional de Nível Médio - Informática, distribuídos na conformidade do Anexo II.

5.2 - A carga horária será de 40 horas semanais.

5.3 - A remuneração, vinculada à carga horária dos cadastrados contratados, obedecerá aos padrões remuneratórios estabelecidos no Decreto nº 43.653, 29 de junho de 2012.

5.3.1 - Profissional de Nível Superior - Análise Sistemas e Suporte será de R$ 2.692,54 (dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos);

5.3.2 - Profissional de Nível Médio - Informática será de R$ 1.808,04 (um mil, oitocentos e oito reais e quatro centavos);

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E APURAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

6.1 - A classificação dos candidatos a contratação temporária, cadastrados na conformidade dos itens 2 e 3, se dará por meio da pontuação gerada após a apuração da análise do currículo e entrevista.

6.2 - A prova de redação é de caráter eliminatório, sendo eliminado nesta etapa da seleção o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos.

6.3 - A apuração do currículo é de caráter classificatório e eliminatório, julgado eliminado nesta etapa da seleção o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos, sendo considerados os seguintes critérios de pontuação:

Cargo

Formação Acadêmica/ Titulação/ Experiência Profissional

Pontuação

Pontuação Máxima

Profissional de Nível Superior - Análise Sistemas e Suporte

A) Certificado de curso na área de informática, com duração mínima de 20 (vinte) horas: Sistema Operacional Windows, Pacote MS Office, Br office, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores, Cabeamento de Redes de Dados, Programação e Desenvolvimento de Sistemas, Desenvolvimento para Internet e Cursos Oficiais da Microsoft, LINUX.

1/por certificado

5

B) Comprovação de tempo de atividade profissional na área de trabalho correspondente à vaga pretendida, na administração pública ou privada, mediante a apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos, contendo as atividades exercidas.

5pts/ano completo

15

C) Cópia do Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior na área de Informática, emitido por instituição credenciada no MEC.

2

2

D)Cópia do Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição credenciada no MEC.

1

1

E) Cópia do certificado de curso de pós-graduação latu sensu (especialização) com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia ou certidão de conclusão do curso na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, emitido por instituição credenciada no MEC

1

1

Profissional de Nível Médio - Informática

A) Certificado de curso na área de informática, com duração mínima de 20 (vinte) horas: Sistema Operacional Windows, Pacote MS Office, Br office, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores, Cabeamento de Redes de Dados, Programação e Desenvolvimento de Sistemas, Desenvolvimento para Internet e Cursos Oficiais da Microsoft, LINUX.

1/por certificado

5

B) Comprovação de tempo de atividade profissional na área de trabalho correspondente à vaga pretendida, na administração pública ou privada, mediante a apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos, contendo as atividades exercidas.

5pts/ano completo

15

C) Cópia do Histórico Escolar e diploma de Ensino Médio; 11

6.4 - Os candidatos inscritos serão convocados para realização da prova de redação no dia 25 de novembro de 2012, em horário e local a ser divulgada no sítio da UENF (www.uenf.br), onde deverão apresentar documento de identificação oficial com foto e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, devendo comparecer ao local da prova com antecedência de uma hora do horário previsto para início da prova. Não poderão participar da prova de redação os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

6.5 - Os candidatos aprovados na prova de redação serão convocados para entrega dos currículos, no dia 03 de dezembro de 2012, no Protocolo Geral da UENF, situado à Av. Alberto Lamego, 2.000 - Prédio E-1 - Térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes-RJ, no horário de 9 às 12 horas e de 14 às 17 horas, sendo esta etapa de caráter classificatório e eliminatório, sendo considerado eliminado nesta etapa da seleção o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos.

6.6 - Os candidatos serão convocados para a entrevista até 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas, por cargo, constantes no Anexo II deste Edital, entre os dias 10 e 11 de dezembro de 2012, em local e horário a ser divulgado no site da UENF (www.uenf.br), podendo convocar candidatos além deste quantitativo, se necessário. Os candidatos convocados serão questionados sobre os itens constantes no currículo, relativos à formação acadêmica/titulação/experiência profissional, bem como sobre as atividades a serem desenvolvidas, conforme Anexo I deste Edital.

7 - DOS RESULTADOS

7.1 - Os cadastrados serão classificados a partir do total de pontos obtidos do somatório dos pontos na avaliação dos currículos e da entrevista, utilizando-se como critério de desempate o cadastrado mais experiente e persistindo o empate:

a) Para os cargos de Profissional de Nível Superior - Analista de Suporte e Sistemas, a data mais antiga de conclusão do curso superior;

b) Para os cargos de Profissional de Nível Médio - Informática, a data mais antiga de conclusão do ensino médio.

7.2 - O resultado final será divulgado no sitio da UENF, www.uenf.br no dia 12 de dezembro de 2012, sendo de inteira responsabilidade do cadastrado manter-se informado sobre o mesmo.

8 - DA CONVOCAÇÃO

8.1 - Os cadastrados serão convocados considerando a conveniência e oportunidade da UENF no provimento das demandas verificadas, via telegrama e e-mail, observada a ordem de classificação.

8.2 - Os cadastrados deverão comparecer no local, dia e hora determinados pela UENF na correspondência de convocação, com a seguinte documentação (original e cópia):

8.2.1 - Carteira de Identidade;

8.2.2 - CPF;

8.2.3 - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

8.2.4 - Título de Eleitor, e último comprovante de votação/justificativa;

8.2.5 - Certificado de reservista ou C.A. M constando dispensa, se do sexo masculino;

8.2.6 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

8.2.7 - Se casado (a), certidão de casamento;

8.2.8 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

8.2.9 - Declaração de imposto de renda;

8.2.10 - Comprovante de naturalização, quando for o caso;

8.2.11 - Comprovante de residência;

8.2.12 - Documentação comprobatória da experiência informada;

8.2.13 - Documentação comprobatória da titulação informada;

8.2.14 - Documentação comprobatória da habilitação para a função relativa à contratação;

8.2.15 - Exame Oftalmológico completo - acuidade visual fundo de olho e tonometria, Videolaringoscopia com laudo, Eletrocardiograma com laudo (para candidatos acima de 40 anos), Hemograma Completo + VHS, Glicose, uréia, creatinina EAS, Cartão de Vacinação atualizado, principalmente antitetânico;

8.2.16 - Caso o cadastrado não possua, o diploma comprobatório da formação, será aceita excepcionalmente a Certidão de Conclusão de curso, com firma reconhecida do emitente.

8.3 - Será exigido do cadastrado convocado no comparecimento:

8.3.1 - A entrega de 02(duas) fotos 3x4 recentes;

8.3.2 - Declaração de não acumulação de cargos ou empregos públicos;

8.3.3 - A entrega, caso seja ocupante de cargo, função ou contrato nos âmbitos federal, estadual ou municipal, em sociedade de economia mista, entidade autárquica, empresas ou companhias mantidas pelos poderes públicos, de cópia do contracheque do cargo ocupado, mesmo que aposentado.

8.4 - A não apresentação dos documentos listados nos itens 8.2 e 8.3 deste artigo, no prazo máximo de 02(dois) dias após a data de comparecimento agendada na convocação, implicará na eliminação do candidato por desistência.

8.5 - O deferimento final do cadastro do candidato dependerá de parecer favorável da Comissão Examinadora, designada para tal fim, no que diz respeito à pertinência dos títulos acadêmicos, a compatibilidade a área de formação com a área de atuação para a qual o candidato se cadastrou e quanto à comprovação de experiência informada.

8.6 - O cadastrado poderá apresentar recurso a Comissão Examinadora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tomou ciência do parecer desfavorável que ensejou o indeferimento de seu cadastro.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação de que trata o presente Edital se dará mediante a assinatura por parte do cadastrado de contrato administrativo individual com a UENF, o qual se regerá pelos preceitos da Lei nº 4.599, de 27 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 5.490, de 25 de junho de 2009 e dentro dos cargos e quantitativos autorizados no Decreto nº 43.653/2012, constante no anexo II.

9.2 - A contratação de que trata este edital está sujeita ás vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos, de acordo com incisos XVI e XVII, art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e o normatizado pela Resolução SEPLAG nº 109/2008.

9.3 - É competência exclusiva do Reitor da UENF, ou de quem por ele expressamente delegado, a assinatura dos contratos de que trata o presente Edital.

9.4 - Os contratos serão assinados em 03(três) vias, de igual teor, pelo Reitor e pelo contratado; a primeira via será entregue ao contratado; a segunda arquivada na Gerência de Recursos Humanos da UENF e a terceira via enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da publicação da contratação.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2012.

10.2 - Caso o cadastrado, por impedimento de qualquer natureza, após sua convocação, interrompa o procedimento de contratação, por mais de 30(trinta) dias, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Cadastro.

10.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.

10.4 - A classificação do candidato no Cadastro não implica direito a contratação, cabendo à UENF, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.

10.5 - A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do cadastrado na insubsistência do cadastro e poderão levar a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte da UENF, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

10.6 - Os cadastrados classificados deverão manter atualizados seus endereços junto à UENF se responsabilizando pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrências da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

10.7 - O cadastrado poderá manter atualizado seu endereço junto à UENF através do e-mail: editalprograd@uenf.br ou editalprograd@gmail.com.

10.8 - A simples efetuação do cadastro não gera qualquer direito ao candidato.

10.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UENF.

ANEXO I

 GRUPO CLASSE NÍVEL
UENF DESCRIÇÃO DE CARGO Nível Superior Técnico Profissional de Nível Superior D
CARGO ÁREA FUNÇÃO
Profissional de Nível Superior Técnico Administrativo de Nível Superior Análise Sistemas e Suporte
REQUISITOS:

Instrução: Ensino Superior Completo

Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO

- Analisar, projetar, desenvolver e implementar sistemas de informações de interesse da instituição, segundo critérios aprovados pela administração superior;

- Realizar levantamentos e definir requisitos técnicos e operacionais para os sistemas de informações demandados pela instituição;

- Definir etapas do processo de desenvolvimento de sistemas de informações;

- Definir metodologia a ser empregada no desenvolvimento de sistemas;

- Modelar dados visando a consistência e integridade das bases de dados da Instituição;

- Definir métodos e padrões para levantamento de rotinas automatizadas ou manuais;

- Identificar fluxo de informações de um sistema e seu relacionamento com os demais sistemas existentes na instituição;

- Definir padrões de documentação dos sistemas implantados, bem como padrões de qualidade e configurações básicas para os ambientes existentes;

- Analisar, elaborar, implementar e supervisionar medidas de segurança para os sistemas de informações da instituição;

- Conhecer ambientes operacionais DOS 6.x. Windows 3.1. Solares 2.x. SUN OS, AIX 3.2.5., Novell Nelware 4.x;

- Conhecer linguagem de programação INFORMIX-4GL, SQL., Delphi, Visual Basic.

 

 GRUPO CLASSE NÍVEL
UENF DESCRIÇÃO DE CARGO Nível MédioApoio Operacional III C
CARGO ÁREA FUNÇÃO
Profissional de Nível Médio Assistente OperacionalInformática

REQUISITOS:

Instrução: Ensino Médio completo com formação em ensino profissionalizante na área de autuação, em área correlata ou ensino médio geral.

Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO

- Operar computadores de pequeno e/ou médio porte;

- Executar a instalação de programas de computador;

- Fazer a manutenção de componentes dos computadores tais como placas internas, fonte, discos rígidos, drivers e teclado;

- Auxiliar na instalação e manutenção de rede de computadores;

- Executar backup e compactação de discos rígidos;

- Utilizar editores de texto e planilhas eletrônicas;

- Efetuar programas de computadores utilizando linguagens estruturadas;

- Ler textos técnicos em inglês;

- Executar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

- Operar os equipamentos de processamento de dados, observando os procedimentos técnicos e de segurança dos sistemas em operação;

- Instalar, configurar e manter computadores IBM ou compatível, impressoras;

- Placas de rede, modem, drives, hard disk, placa de vídeo, CD-ROM, etc.;

- Relatar os defeitos apresentados pelos equipamentos, chamando a assistência técnica, quando se fizer necessário;

- Dominar conhecimento e prática nos sistemas operacionais DOS e Windows 3.x e 95;

- Dominar conhecimento e prática dos aplicativos para Windows: Word 6.0, Norton Disk Doctor, Excel 5.0 e antivírus Stacker 4.0;

- Conhecimento básico em instalação física de redes: cabos, hubs, bridges, modens, placas, etc;

- Supervisionar as condições de uso e instalação de equipamentos;

- Acompanhar ou executar a instalação, movimentação e manutenção de equipamentos;

- Executar atividades de manutenções corretivas e preventivas;

- Instalar e manter softwares e equipamentos;

- Acompanhar e apoiar os usuários na utilização dos recursos computacionais existentes;

- Monitorar adequação e performance de sistemas;

- Auxiliar o Analista de Sistemas no projeto e implementação dos sistemas de informação, codificando os programas e elaborando a documentação; e

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas.

ANEXO II

Cargo

Lotação

Salário mensal

Quantidade

Profissional de Nível Superior - Análise de Sistemas e Suporte

UENF

R$ 2.692,54

01

Profissional de Nível Médio - Informática

UENF

R$ 1.808,04

01

TOTAL

 

 

02

Processo nº E-26/052.373/2012