TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região - MS

Notícia:   TRT - MS anuncia abertura de três vagas para Juiz do Trabalho Substituto

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO

COMISSÃO DE CONCURSO

EDITAL 2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

XI CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e da Comissão Central do Concurso, conforme deliberação do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 27 de janeiro de 2011, RA n° 02/2011, torna público que estarão abertas as inscrições para o XI Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, pela rede mundial de computadores (internet), na página do Tribunal: www.trt24.jus.br, ou na Secretaria da Comissão do Concurso, no edifício sede do Tribunal, Rua Jornalista Belizário Lima, n° 418, térreo, Vila Glória, Campo Grande - MS, CEP 79004-912, pessoalmente ou por procurador habilitado, no período de 23 de janeiro a 22 de fevereiro de 2012, nos dias de expediente no Tribunal, para provimento imediato de 3 (três) cargos vagos e daqueles que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, a serem preenchidos conforme a necessidade da Administração e a instalação de novas Varas do Trabalho.

Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso o resultado da aplicação seja fracionário.

Toda a regulamentação do Concurso está em conformidade com a Resolução n° 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 21/5/09, p. 72-75, e no DJ-e n.° 80/2009, em 21/5/09, p.3-19, com as alterações introduzidas pela Resolução n° 118/2010 do CNJ, publicada no DJ-e n.° 150/2010, em 18/8/2010, p. 5-7, da Resolução n° 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 2/6/2006 e errata publicada no Diário da Justiça da União de 29/6/2006 e da Resolução Administrativa n° 1140/2006, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 6/6/2006.

1. DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO

1.1. O ingresso na Magistratura do Trabalho da 24ª Região far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em Concurso Público de provas e Títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, sendo exigidos do bacharel em Direito, na data da inscrição definitiva, 3 (três) anos, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos dos arts. 93, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e 23, § 1°, alínea "a", da Resolução n° 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

1.2. Observado o número de cargos vagos a serem preenchidos, os candidatos habilitados, classificados e considerados aptos em exame de saúde serão nomeados no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, na forma da lei (arts. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; 92 da Lei Complementar n° 35, de 14.03.1979 - LOMAN e 654 da CLT) e sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição da Justiça do Trabalho da 24ª Região ou das que vierem a ser implantadas.

2. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2.1. A participação no concurso inicia-se pela inscrição preliminar, a ser feita dentro do prazo estabelecido e sujeita a deferimento pela Comissão de Concurso.

2.2. A inscrição preliminar será efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, com preenchimento do formulário padronizado constante do Anexo I, acompanhado de:

a) comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 5 deste Edital;

b) fotocópia autenticada do documento de identidade com foto e assinatura que comprove a nacionalidade brasileira;

c) duas fotos 3x4 cm de frente, iguais e recentes;

d) instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de inscrição por meio de procurador (Anexo II).

2.3. No requerimento, o candidato declarará, sob as penas da lei:

a) que é brasileiro;

b) que é bacharel e m Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção de grau de bacharel em Direito;

c) que está ciente que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará sua exclusão do concurso;

d) que aceita as demais regras deste Edital;

e) que, caso se trate de candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas previstas nos arts. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e 73 da Resolução n° 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça e no Decreto n° 3.298/99, é pessoa portadora de deficiência, mediante atestado, com data de emissão não superior a trinta dias antes da data da publicação deste Edital, que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência. Caso necessite de tratamento e tempo de duração diferenciados para se submeter às provas, deverá indicar claramente quais providências especiais entende necessárias, autorizando-se, se for o caso, a ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos. A não solicitação prévia de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia da realização das provas (Anexo III).

2.4. No requerimento de inscrição preliminar o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho, número de telefone e seu correio eletrônico, se o tiver. Eventual alteração de algum dado deverá ser comunicada, por escrito e de imediato, à Secretaria do Concurso.

2.5. A inscrição preliminar poderá ser requerida pela rede mundial de computadores (internet) na página do Tribunal: www.trt24.jus.br, ou diretamente na Secretaria da Comissão do Concurso, no edifício sede do Tribunal, pessoalmente ou por procurador habilitado, nos termos do item 6 deste Edital.

2.6. Caso o candidato opte pelo requerimento da inscrição preliminar pela rede mundial de computadores (internet), poderá fazer a entrega dos documentos necessários para efetivar sua inscrição de duas formas: (1) pessoalmente ou por procurador habilitado, na Secretaria da Comissão do Concurso, ou (2) remetendo-os por SEDEX, dirigido à Secretaria da Comissão, na Rua Jornalista Belizário Lima, n° 418, térreo, Vila Glória, Campo Grande - MS, CEP 79004-912, com postagem até a data limite para as inscrições, nos termos do item 6, sendo considerada para tanto aquela constante do carimbo dos correios.

2.7. Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que apresentar, no ato da inscrição, toda a documentação necessária a que se referem os subitens 2.2 e 2.3.

2.8. As declarações, requerimentos e informações exigidos nos subitens anteriores, bem como a procuração para realização de inscrição por terceiro, deverão ser apresentados utilizando-se dos formulários padronizados constantes dos Anexos I a III deste Edital, os quais deverão ser preenchidos, assinados e entregues ou encaminhados à Secretaria da Comissão do Concurso, ainda que o candidato tenha se utilizado da inscrição pela rede mundial de computadores (internet), conforme subitens anteriores. Os dados para preenchimento desses formulários deverão ser digitados, datilografados ou estar em letra de forma, quando da sua entrega na Secretaria.

2.9. A inscrição preliminar somente será concluída com o recebimento, pela Secretaria da Comissão do Concurso, de todos os documentos necessários à sua efetivação, discriminados nos subitens 2.2 e 2.3, entregues conforme disposto nos subitens 2.5 ou 2.6, sendo que os documentos recebidos por SEDEX somente serão considerados se houver recebimento do requerimento de inscrição pela rede mundial de computadores (internet), mas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência dos dados. É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento dos Correios e da rede bancária credenciada, para envio da documentação e pagamento da taxa de inscrição, respectivamente.

2.10. Será considerado pré-inscrito o candidato que tiver seu pedido confirmado, mediante a publicação da lista de inscritos provisoriamente no Concurso, no Diário Oficial da União, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região na respectiva página na rede mundial de computadores (internet), www.trt24.jus.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato a verificação de seu nome na lista, podendo dela recorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da publicação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso.

2.11. A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à participação da primeira etapa do concurso.

2.12. Aos candidatos inscritos será fornecido, no dia da prova objetiva seletiva da primeira etapa, Cartão de Identificação, o qual deverá ser apresentado em todos os atos do Concurso, juntamente com o documento oficial de identidade expedido por órgão competente.

2.13. Não serão acatados pedidos de inscrição preliminar via fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.

2.14. A inscrição preliminar do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Resolução n° 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e suas alterações, bem como dos demais atos regradores do concurso, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.15. As informações no formulário de pedido de inscrição preliminar e nos documentos a serem anexados são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Tribunal do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatar, posteriormente, que os dados são inverídicos.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Nos termos dos arts. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, 73 da Resolução n° 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça e do Decreto n° 3.298/99, reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no Edital do concurso, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias referenciadas no art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999.

3.3. Será processada como inscrição de candidato de ampla concorrência a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas não atenda, em seus exatos termos, às exigências previstas no subitem 2.3, alínea "e", deste Edital.

3.4. O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da realização da primeira etapa, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência para os fins previstos neste Edital.

3.5. A Comissão Multiprofissional, designada juntamente com a Comissão de Concurso no Anexo IX, é composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

3.6. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização primeira etapa do concurso, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre os pedidos de condições especiais de realização das provas e tempo de duração diferenciado previstos no subitem 2.3, alínea "e".

3.7. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

3.8. Caso não tenha sido qualificado pela Comissão Multiprofissional como portador de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os de ampla concorrência. Nesta hipótese, não obtendo pontuação suficiente, na primeira etapa, para figurar entre os candidatos de ampla concorrência, nos termos do subitem 9.16 deste Edital, será imediatamente desclassificado do concurso.

3.9. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

3.10. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, nota mínima descrita no subitem 9.16 deste Edital, duração, horários e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação e duração das provas, à deliberação da Comissão de Concurso sobre o requerimento previsto no subitem 2.3, alínea "e", deste Edital.

3.11. Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

3.12. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

3.13. Os candidatos não eliminados em quaisquer das fases que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista geral de classificação destinada aos candidatos de ampla concorrência.

3.14. A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.15. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

4. DAS CANDIDATAS LACTANTES

4.1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem das etapas do Concurso para as quais foram aprovadas, nos termos dos arts. 227 da Constituição Federal, 4° da Lei n° 8.060/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e 1° e 2° da Lei n° 10.048/2000.

4.2. Nos horários previstos para amamentação, as mães lactantes poderão retirar-se temporariamente das salas onde se realizam as provas, para atendimento de seus filhos, em sala especial, a ser reservada pela Secretaria do Concurso, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso até 5 (cinco) dias antes da realização das provas.

4.2.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.2.2. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para sua acomodação, acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.3. Na sala reservada para amamentação ficarão 2 (dois) fiscais do sexo feminino e poderão ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria do Concurso, sendo vedada a permanência, nesta sala, de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou grau de amizade com a candidata.

4.4. A candidata que é mãe lactante deverá, junto com a inscrição preliminar, declarar sua condição, através de petição dirigida à Comissão de Concurso, para a adoção das providências necessárias.

5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser recolhida por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União - Simples, disponível apenas no sítio do Tesouro Nacional na rede mundial de computadores (internet), com pagamento exclusivo no Banco do Brasil, da seguinte forma:

a) Acessar a página do Tesouro Nacional na rede mundial de computadores (internet), no seguinte endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

b) Preencher todos os campos marcados por asterisco.

c) Código da Unidade Favorecida "UG": 080026 (deverá aparecer como nome da unidade "TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24A. REGIÃO").

d) Gestão da Unidade Favorecida: 00001.

e) Código de Recolhimento: 18833-6 (deverá aparecer a expressão "STN-TX.INSCRIÇÃO CONCURSO PUBLICO").

f) Número de Referência: 10.

g) CPF e Nome do Contribuinte: dados do candidato.

h) Valor principal = valor total = valor da inscrição no concurso = R$ 100,00 (cem reais).

i) Emitir GRU.

j) Imprimir a Guia de Recolhimento.

k) Recolher somente nas agências do Banco do Brasil S.A.

5.2. O número de inscrição e o telefone do candidato deverão ser anotados na guia de depósito.

5.3. O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser devolvido implicará no cancelamento da inscrição, ainda que anteriormente tenha havido deferimento provisório. Não será aceito cheque de pessoa jurídica ou de terceiros.

5.4. Fica expressamente proibido a qualquer servidor, que preste ou não serviços à Comissão de Concurso, o recebimento direto da taxa de inscrição.

5.5. A taxa de inscrição não está sujeita à devolução, em nenhuma hipótese. Também não há possibilidade de isenção de seu recolhimento.

5.5.1. Só haverá dispensa do pagamento da taxa de inscrição nas seguintes hipóteses:

a) em favor do candidato que, mediante requerimento específico, a ser apreciado e julgado no prazo para as inscrições, comprovar não dispor de condições financeiras para suportar tal encargo;

b) nos casos previstos em lei.

5.6.1. Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece até o término do prazo para inscrição preliminar.

6. DAS DATAS, LOCAL E HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição preliminar poderá ser requerida: (1) ou pela rede mundial de computadores (internet) na página do Tribunal, www.trt24.jus.br; ou (2) diretamente na Secretaria da Comissão do Concurso, Rua Jornalista Belizário Lima, n° 418, térreo, edifício sede do TRT­24ª Região, Campo Grande-MS, CEP 79004-912, pessoalmente ou por procurador habilitado.

6.2. Início das Inscrições: 23 de janeiro de 2012.

6.3. Término das Inscrições: 22 de fevereiro de 2012.

6.4. Horário:

(1) pela rede mundial de computadores (internet) das 08 horas do dia 23.01.2012 às 17 horas do dia 22.2.2012, na página do Tribunal: www.trt24.jus.br

(2) pessoalmente ou por procurador habilitado, durante o período de inscrições, das 10hs às 16hs, diretamente na Secretaria do Concurso, nos dias de expediente do Tribunal.

7. DAS COMISSÕES

Nos termos dos arts. 19 a 22 da Resolução n° 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 21/5/09, p. 72-75, e no DJ-e n.° 80/2009, em 21/5/09, p.3-19, com as alterações introduzidas pela Resolução n° 118/2010 do CNJ, publicada no DJ-e n.° 150/2010, em 18/8/2010, p. 5-7, a Comissão Central do Concurso, as Comissões Examinadoras das Provas e a Comissão Multiprofissional ficam constituídas conforme a relação constante do Anexo IX.

8. DAS ETAPAS E DO PROGRAMA DO CONCURSO

O conteúdo programático para as provas está contido no Anexo XI do presente Edital, elaborado de acordo com os Anexos II e VI da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

8.1. O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

a) Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será composta de 3 (três) blocos de questões englobando: Bloco Um (Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Penal); Bloco Dois (Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente); e Bloco Três (Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário e Direito Empresarial).

b) Segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo que:

b1) a primeira prova será discursiva e englobará Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.

b2) a segunda prova escrita será a elaboração de uma sentença trabalhista.

c) Terceira etapa - após a inscrição definitiva e comprovação do tempo de atividade jurídica, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

c1) Sindicância da vida pregressa e investigação social;

c2) Exame de sanidade física e mental e avaliação da aptidão psicológica (exame psicotécnico);

d) Quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, englobando Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.

e) Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

8.2. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

9. DA PRIMEIRA ETAPA. PROVA OBJETIVA SELETIVA

9.1. A prova objetiva seletiva constará de 100 (cem) questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 1 (uma) é correta. Esta prova será realizada em um único dia para todos os candidatos, com as questões distribuídas da seguinte forma: Bloco Um (50 questões), Bloco Dois (30 questões) e Bloco Três (20 questões).

9.1.1. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

9.1.2. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos tribunais superiores.

9.2. O tempo de duração da prova objetiva seletiva (1ª etapa) será de 5 (cinco) horas.

9.3. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

9.4. Durante o período de realização da prova objetiva seletiva não serão permitidos:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

b) o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

c) o porte de arma.

9.4.1. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.

9.5. Durante a realização das provas não será permitido o empréstimo de qualquer material (inclusive borracha, lápis, caneta etc), bem como a utilização de régua de cálculo, máquinas calculadoras e/ou similares.

9.6. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá se ausentar acompanhado de um fiscal.

9.6.1. É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

9.6.2. Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

9.7. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

9.8. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações dela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

9.9. Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

9.10 Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida.

9.11. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) não comparecer à prova;

b) for encontrado, durante a realização da prova, portando telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms", "ipads" ou similares e máquina datilografada dotada de memória, mesmo que desligados ou sem uso;

c) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

d) não observar o disposto no subitem 9.4, alíneas "a", "b" e "c".

9.12. O gabarito oficial da prova objetiva seletiva será publicado, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no endereço eletrônico www.trt24.jus.br, e afixado no edifício sede.

9.13. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva, o candidato poderá requerer vista da folha de respostas e, em igual prazo, a contar da concessão, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso, que, por sua vez, o encaminhara à Comissão Examinadora para emissão de parecer.

9.13.1. O pedido de vista e o recurso deverão ser entregues na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, na Secretaria da Comissão de Concurso, no horário compreendido entre 10h00 e 17h00.

9.13.2. A vista da folha de respostas somente será concedida na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em local estabelecido pela Comissão de Concurso.

9.14. Se do exame do(s) recurso(s), procedido em sessão pública, resultar anulação de questão integrante da prova objetiva seletiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem apresentado recurso.

9.15. Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

9.16. Classificar-se-ão para a segunda etapa:

a) até 1500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

b) acima de 1500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

9.17. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem anterior.

9.18. O redutor previsto nas alíneas "a" e "b" do subitem 9.16 não se aplica aos candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do concurso em lista específica, desde que obtenham a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

9.19. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva, julgados os recursos a que alude o subitem 9.13 e identificados, em sessão pública, os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e no endereço eletrônico www.trt24.jus.br, edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

10. DA SEGUNDA ETAPA. PROVAS ESCRITAS

10.1. A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, a serem realizadas em dias distintos, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientações jurisprudenciais.

10.1.1. Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir eventuais dúvidas suscitadas.

10.2. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá de questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística e de questões sobre quaisquer pontos do programa (Anexo XI do Edital), devendo a Comissão Examinadora considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

10.3. A segunda prova escrita será a elaboração de uma sentença trabalhista, com base em proposição pré-elaborada e consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará à avaliação do conhecimento especializado do candidato e seu desempenho como julgador, considerando-se também o conhecimento do vernáculo.

10.4. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e na respectiva página na rede mundial de computadores (internet), www.trt24.jus.br, os candidatos aprovados na primeira etapa para realizarem as duas provas escritas, em dia, hora e local determinados, conforme subitens 9.19 e 10.1 e Anexo X do Edital.

10.5. O tempo de duração de cada uma das duas provas escritas será de 4 (quatro) horas.

10.6. Nenhum candidato abrirá o caderno de prova antes que sejam entregues os cadernos a todos os candidatos da sala.

10.7. As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem nenhuma identificação do nome do candidato. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

10.8. Não haverá substituição das folhas de texto definitivo por erro do candidato.

10.9. Nas provas escritas é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que o possa identificar.

10.10. Aplicam-se à segunda etapa as disposições dos subitens 9.4 a 9.6 e 9.11.

10.11. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

10.12. As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

10.13. A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

10.14. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

10.15. Será considerado aprovado na segunda etapa do concurso o candidato que obtiver média mínima de 6 (seis) em cada uma das provas escritas.

10.16. A correção da prova de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

10.17. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual serão convocados os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho e na página do Tribunal na rede mundial de computadores (internet): www.trt24.jus.br.

10.18. Apurados os resultados de cada prova escrita, observado o disposto no subitem 10.16, o Presidente da Comissão de Concurso mandará publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e na respectiva página na rede mundial de computadores (internet): www.trt24.jus.br, edital contendo a relação dos candidatos aprovados.

10.19. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação, o candidato poderá requerer vista da prova, e, em igual prazo, a contar da concessão, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso, que, por sua vez, o encaminhara à Comissão Examinadora para emissão de parecer, devendo, se for o caso, expor os fundamentos jurídicos utilizados na correção.

10.20. Julgados em sessão pública os eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e no endereço eletrônico www.trt24.jus.br, edital contendo a relação dos habilitados a requererem a inscrição definitiva, que deverá ser efetuada no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação, na Secretaria da Comissão de Concurso.

10.21. Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o termino do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11. DA TERCEIRA ETAPA

11.1. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA

11.1.1. Os candidatos aprovados na segunda etapa do concurso estarão aptos a solicitar inscrição definitiva, mediante requerimento padronizado (Anexo IV) dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso a ser preenchido em formulário próprio assinado pelo candidato e entregue na Secretaria da Comissão, instruído com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada de documento oficial de identidade;

b) cópia autenticada de certidão de nascimento ou casamento;

c) cópia autenticada de Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

d) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, até a data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercidos após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

e) cópia autenticada do certificado de reservista, ou de dispensa de incorporação, ou de certidão expedida pelo órgão militar competente, para os candidatos do sexo masculino;

f) cópia autenticada do título eleitoral, acompanhado do comprovante de comparecimento à última eleição ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

g) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

i) os títulos definidos no subitem 13.2;

j) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

k) certidão de que não sofreu, a qualquer tempo, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, expedida pela Seccional Regional da OAB do domicílio do candidato e/ou pelo órgão público a que esteja ou esteve vinculado;

l) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

m) formulário fornecido pela Comissão de Concurso (Anexo V), em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos da prática profissional, discriminados em ordem cronológica.

11.1.1.1. Os documentos acima deverão ser entregues na Secretaria da Comissão de Concurso no prazo aludido no subitem 10.20.

11.1.1.2. Será permitida a remessa dos documentos via SEDEX, também no prazo do subitem 10.20, comprovado pelo carimbo dos Correios.

11.1.2. Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica no ato da inscrição definitiva serão excluídos do concurso.

11.1.3. Considera-se atividade jurídica:

a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima de 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1°) em causas ou questões distintas;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

e) o exercício da atividade de mediação ou arbitragem na composição de litígios.

11.1.3.1. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outro atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

11.1.3.2. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

11.1.4. O candidato que estiver no exercício de cargo da Magistratura ou Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios fica dispensado das exigências das alíneas "d", "e", "f", "g", "h", "j", "k", "l" e "m" do subitem 11.1.1, devendo juntar documento comprobatório dessa situação.

11.1.5. Por ocasião da inscrição definitiva, as certidões exigidas devem ser apresentadas com prazo de validade não vencido, cuja aferição é de inteira responsabilidade do candidato.

11.1.6. Todas as certidões que não contenham prazo de validade explícito valerão por 90 (noventa) dias a contar da expedição.

11.2. DOS EXAMES DE SAÚDE E PSICOTÉCNICO E SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

11.2.1. O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, será convocado a prestar exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica.

11.2.2. Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato.

11.2.3. Para os exames de saúde - sanidade física e mental -, deverá o candidato apresentar, sob suas expensas, os exames constantes do Anexo VIII do presente Edital.

11.2.4. O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.

11.2.5. Os exames de saúde e psicotécnico não poderão ser realizados por profissionais que tenham relação de parentesco até o terceiro grau com os candidatos.

11.2.6. O não comparecimento do candidato nos dias designados para realização e apresentação dos exames de saúde e psicotécnico acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a sua eliminação do concurso.

11.2.7. Por ocasião da inscrição definitiva, o candidato deverá preencher e entregar o formulário específico para "Investigação Social" (Anexo VI), e, juntamente com o formulário, 1 (uma) foto 3x4 (datada na frente e recente);

11.2.8. Deverá, ainda, encaminhar informações, por escrito, de 3 (três) autoridades, que deverão ser indicadas e qualificadas (Anexo VII). Não deverão ser transmitidas informações genéricas. Deverá ser traçado o perfil do conhecimento sobre o candidato, incluindo aspectos da personalidade, atuação profissional e conduta moral e social.

11.2.9. O Presidente da Comissão de Concurso encaminhará à Comissão especialmente designada os documentos mencionados no subitem 11.1.1, à exceção dos títulos, bem como os formulários para investigação social mencionados nos subitens 11.2.7 e 11.2.8 (Anexos VI e VII), a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

11.2.9.1. A Comissão prevista no caput será designada e divulgada juntamente com a publicação do resultado da prova de sentença.

11.2.10. O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

11.2.11. O Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos que tiveram a inscrição definitiva deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para prova oral bem como para a realização das arguições, tudo no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e na sua página eletrônica na rede mundial de computadores (internet): www.trt24.jus.br.

11.2.12. O candidato que for contraindicado na terceira etapa será notificado, em caráter sigiloso, dos motivos da eliminação, por meio de seu correio eletrônico pessoal que deverá ser fornecido por ocasião da inscrição preliminar (subitem 2.4), podendo apresentar recurso, no prazo de 2 (dois) dias após sua notificação, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, que o encaminhará à Comissão Multiprofissional ou à Comissão Prevista no subitem 11.2.9, conforme o caso, para emissão de parecer, e que será julgado e comunicado seu resultado antes da publicação a que alude o subitem anterior.

12. DA QUARTA ETAPA. PROVA ORAL

12.1. A quarta etapa do concurso consistirá na realização de prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

12.2. A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

12.2.1. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

12.3. Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do concurso (subitem 8.1, alíneas "b" e "d"), cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

12.3.1. O programa específico será divulgado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (internet) até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

12.4. Far-se-á sorteio público de ponto para cada candidato com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

12.5. A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

12.6. A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

12.7. Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, sempre a critério da Comissão Examinadora.

12.8. A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

12.9. Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

12.10. Os resultados serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão de Concurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da prova oral, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e na respectiva página na rede mundial de computadores: www.trt24.jus.br.

12.11. Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa do concurso os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

13. DA QUINTA ETAPA. PROVA DE TÍTULOS

13.1. Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

13.1.1. A comprovação dos títulos ocorrerá no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

13.1.2. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

13.2. Constituem títulos:

a) exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a1) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

a2) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0;

b) exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

b1) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;

b2) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5;

c) exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto na alínea "a", pelo período mínimo de 1 (um) ano:

c1) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

c2) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

d) exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

e) aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar na alínea "a":

e1) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,5;

e2) outro concurso público para cargo, emprego, função privativa de bacharel em Direito não constante da alínea "e1" - 0,25;

f) diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

f1) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

f2) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

f3) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia no final do curso - 0,5;

g) graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentos e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento - 0,5;

h) curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 0,25;

i) publicação de obras jurídicas:

i1) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75;

i2) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25;

j) láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito - 0,5;

k) participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior - 0,75;

l) exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais ou na prestação de assistência jurídica voluntária - 0,5;

13.3. De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

13.4. Não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).

13.5. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e no seu endereço eletrônico www.trt24.jus.br, o candidato poderá requerer vista da prova, e, em igual prazo, a contar da concessão, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso, que, por sua vez, o encaminhara à Comissão Examinadora para emissão de parecer.

14. DA CLASSIFICAÇÃO E MÉDIA FINAL

14.1. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva: peso 1;

b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

c) da prova oral: peso 2;

d) da prova de títulos: peso 1.

14.2. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

14.3. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

14.4. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

a) a das duas provas escritas somadas;

b) a da prova oral;

c) a da prova objetiva seletiva;

d) a da prova de títulos.

14.4.1. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

14.5. Considerar-se-á aprovado para o provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

14.6. Ocorrerá a eliminação do candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 9.16 deste Edital e no art. 44 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação, conforme subitem 9.17;

b) não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;

c) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.

14.7. A relação dos candidatos que não lograrem classificação em qualquer das provas não será divulgada.

14.8. A Comissão de Concurso enviará a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao Egrégio Tribunal Pleno, que, em sessão administrativa, homologará e proclamará o resultado final do concurso.

14.9. A publicação do resultado final do concurso será feita no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e no seu endereço eletrônico www.trt24.jus.br., em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

14.10. A ordem de classificação prevalecerá para efeito de nomeação dos candidatos.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS RECURSOS

15.1. Os recursos previstos neste Edital não possuem efeito suspensivo e serão sempre dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, que os encaminhará, em 48 (quarenta e oito) horas, à respectiva Comissão Examinadora.

15.2. O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento.

15.3. Os recursos interpostos serão protocolizados após numeração aposta pela Secretaria, distribuindo-se à Comissão respectiva somente as razões do recurso, retida pelo Secretário a petição de interposição.

15.4. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnação de mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada para cada questão recorrida.

15.5. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

15.6. Cada recurso será distribuído por sorteio e alternadamente a um dos membros da Comissão, que funcionará como Relator, vedado o julgamento monocrático.

15.7. É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério do Tribunal, uma vez, por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame.

16.2. Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar o presente Edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

16.3. A Comissão de Concurso não realizará a primeira etapa do certame enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do subitem anterior.

16.4. Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do Edital do concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

16.5. Não serão aplicadas provas em local, data e horário diferentes dos predeterminados no Edital ou comunicados aos candidatos.

16.6. Quaisquer alterações nas datas e locais de realização das provas de cada etapa previstas no Edital serão comunicadas aos candidatos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

16.7. Todas as comunicações individuais e coletivas serão efetuadas aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital no órgão da imprensa oficial do Tribunal e na sua página na rede mundial de computadores (internet): www.trt24.jus.br, cabendo ao candidato o seu devido acompanhamento.

16.8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone para contato e e-mail atualizados, para viabilizar os contatos necessários, devendo encaminhar as alterações por escrito ou por e-mail à Secretaria da Comissão do Concurso, nos termos do subitem 2.4.

16.9. Não haverá publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação do candidato.

16.10. As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no edifício sede deste Tribunal, na Rua Jornalista Belizário Lima, n° 418, térreo, Vila Glória, Campo Grande - MS, CEP 79004-912, Campo Grande - MS.

16.11. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação de todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

16.12. Durante a realização da prova, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms", ípads" ou similares.

16.13. As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pelo Secretário do Concurso.

16.14. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização das provas.

16.15. Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

16.16. Somente será admitido em sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original, que bem o identifique, tais como: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Funcional de Órgão Público, Carteira de Identidade de Advogado (regularizada perante o Órgão de classe - OAB e que contenha o n° do RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (com prazo de validade não expirado), além do Cartão de Identificação, nas etapas posteriores à primeira, conforme subitem 2.12.

16.17. Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência - BO, emitido por autoridade policial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova.

16.18. Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala de prova deverão retirar-se do local simultaneamente.

16.19. Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas, de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 150, de 31.12.2009, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 11.246/2010.

16.20. O calendário com a data das provas e publicações constará do Anexo X deste Edital e será publicado e disponibilizado oportunamente, antes do início das inscrições preliminares.

16.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Campo Grande/MS, 21 de dezembro de 2011

DESEMBARGADOR MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR

EXM° SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT - 24ª REGIÃO

INSCRIÇÃO Nº: _________________________

Nome: _______________________________________________________________________________

Data de nascimento: _______________ Natural de: ______________________________ UF: __________

Estado civil: ______________________ Profissão: _____________________________________ Sexo: M ( ) F ( )

RG e órgão expedidor ______________________ OAB __________________ CPF _________________

Título de Eleitor n°: _______________________ Zona:_________________ Seção:___________________

Nome do estabelecimento em que se graduou em Direito: ________________________________________

Data de expedição do diploma: ____________________________________________________________

N° e data do registro do diploma: __________________________________________________________

Endereço residencial (rua, n°, apto°, cidade, UF, CEP): __________________________________________
____________________________________________________________________________________

e-mail: ______________________________________________________________________________

Requer a Vossa Excelência sua Inscrição Preliminar no XI Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto do TRT 24ª Região. Para tanto, declara, sob as penas da lei, que:

- é brasileiro;

- é diplomado em Direito;

- está ciente de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção de grau de bacharel em Direito;

- está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará sua exclusão do concurso;

- acha-se quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

- goza de boa saúde;

- não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

- não sofreu, a qualquer tempo, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

- conhece os termos deste Edital e as exigências contidas na Resolução Administrativa n° 907/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça - Seção 1, do dia 03.12.2002, e republicada em 18.11.2003, 13.04.2005, 09.08.2005, 16.10.2006 e 03.09.2007, no Diário da Justiça - Seção 1, com as alterações introduzidas pelas Resoluções Administrativas do TST n° 965/03, 1046/05, 1079/05, 1161/06, 1172/06, 1199/07, 1233/07, 1252/07; e na Resolução CNJ n° 11, de 31.01.2006, e está de acordo com elas.

Declara, ainda, que se compromete a prestar todas as informações e apresentar os documentos que lhe forem solicitados quando de sua inscrição definitiva, sob pena de indeferimento, obrigando-se, também, a submeter-se, oportunamente, aos exames médicos exigidos.

O requerente também concorda, expressamente, que os despachos deferitórios das inscrições preliminar e/ou, posteriormente, definitiva, possam ser reexaminados a qualquer momento e, se for o caso, cancelados pela Comissão de Concurso.

E, por último, assume integral responsabilidade pelas informações aqui feitas, afirmando que são expressão da verdade.

Nestes termos, Pede deferimento,

_____________________, _______ de ______________ de 2011.

_____________________________
assinatura do candidato

_____________________________
assinatura do candidato

ANEXO II

PROCURAÇÃO

___________________________________________________________________, RG e órgão expedidor ____________________ OAB _______________ CPF_______________nacionalidade_____________ , estado civil __________________ , residente e domiciliado(a) em _______________________________________telefones (DDD residencial e comercial) ________________________________________________________________, pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) senhor(a) _____________________________________ , nacionalidade __________________ estado civil _______________ , RG e órgão expedidor ____________________ ,CPF ___________________ , profissão ___________________________________________________, residente e domiciliado(a) em __________________________________________________________________, telefone (DDD residencial e comercial) ________________________________________________________ , para o fim específico de proceder à sua inscrição no XI Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 24ª Região.

_____________________________
local e data

_____________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO III

DECLARAÇÃO FACULTADA AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, pretendendo concorrer às vagas previstas nos arts. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e 73 da Resolução n° 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (subitem 2.3, alínea "e" do edital).

( ) não necessitando de tratamento diferenciado para a realização das provas.

( ) necessitando de tratamento diferenciado, a seguir descrito, para a realização das provas, nos termos do § 1° do art. 76 da Resolução n° 75/2009.

( ) necessitando de tempo de duração diferenciado, com ampliação do limite de duração em até 60 minutos.

(especificar as providências especiais que considera necessárias e justificativa para eventual ampliação do tempo de duração das provas)

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Por ser expressão da verdade, pede deferimento.

_____________________________
local e data

_____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT - 24ª REGIÃO

Nº DE INSCRIÇÃO: ____________________________

Nome:_______________________________________________________________________________

RG e órgão expedidor __________________ OAB ______________________ CPF _________________

Requer sua Inscrição Definitiva no XI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 24ª Região, apresentando os seguintes documentos, nesta ordem, conforme o subitem 11.1.1 do Edital:

a) Cópia autenticada de documento oficial de identidade;

b) Cópia autenticada de certidão de nascimento ou casamento;

c) Cópia autenticada de Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

d) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

e) cópia autenticada do certificado de reservista, ou de dispensa de incorporação, ou de certidão expedida pelo órgão militar competente, para os candidatos do sexo masculino;

f) cópia autenticada do título eleitoral, acompanhado do comprovante de comparecimento à última eleição ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

g) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

i) os títulos elencados no subitem 13.2 do Edital;

j) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

k) certidão de que não sofreu, a qualquer tempo, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, expedida pela Seccional Regional da OAB do domicílio do candidato e/ou pelo órgão público a que esteja ou esteve vinculado;

l) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

m) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos da prática profissional, discriminados em ordem cronológica, acompanhado dos documentos comprobatórios, conforme subitens 11.1.3 e 11.1.3.2 do Edital.

O requerente concorda, expressamente, com a possibilidade de reexame e, se for o caso, o cancelamento, pela Comissão de Concurso, a qualquer tempo, do despacho deferitório da inscrição definitiva.

E, por último, assume integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas, afirmando que são expressão da verdade.

Nestes termos, Pede deferimento.

Campo Grande, _________ de ___________________ de 2011.

___________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

ATIVIDADES JURÍDICAS DESENVOLVIDAS

Nome do candidato: _____________________________________________________________________

Número de inscrição: ____________________________________________________________________

Período: _________________________________ Atividade: ____________________________________

Local: ________________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Bairro: __________________________________ Cidade: ______________________________________

UF: ______________ CEP _________________________ Fone: ________________________________

Órgão/Autoridade ______________________________________________________________________

Cargo/Profissão ____________________________ Endereço: ___________________________________

Telefone: ___________________________ Cidade: ___________________ UF: ____________________

Período: _________________________________ Atividade: ____________________________________

Local: ________________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Bairro: __________________________________ Cidade: ______________________________________

UF: ______________ CEP _________________________ Fone: ________________________________

Órgão/Autoridade ______________________________________________________________________

Cargo/Profissão ____________________________ Endereço: ___________________________________

Telefone: ___________________________ Cidade: ___________________ UF: ____________________

Período: _________________________________ Atividade: ____________________________________

Local: ________________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Bairro: __________________________________ Cidade: ______________________________________

UF: ______________ CEP _________________________ Fone: ________________________________

Órgão/Autoridade ______________________________________________________________________

Cargo/Profissão ____________________________ Endereço: ___________________________________

Telefone: ___________________________ Cidade: ___________________ UF: ____________________

Campo Grande, _________ de ___________________ de 2011.

___________________________________________
nome e assinatura do candidato

ANEXO VI

FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA/INVESTIGAÇÃO SOCIAL

DADOS PESSOAIS

Nome ________________________________________________________________________________

Nome anterior __________________________________________________________________________

Apelido _______________________________________________________________________________

Nacionalidade _____________________ UF ____________________ Naturalidade __________________

Pai ___________________________________________________________________________________

Mãe __________________________________________________________________________________

Estado civil/CPF ________________________________________________________________________

Cônjuge _______________________________________________________________________________

Título de Eleitor _______________Zona ______________Seção ________________UF _______________

Identidade ____________________Data de expedição __________________Órgão ___________________

Situação Militar _______________Nº ____________Expedidor ________________Data _______________

ENDEREÇO ATUAL Rua ou Avenida _______________________________________________________

Número _____________________Complemento _____________________Bairro ____________________

DDD-Tel. Residencial __________________Comercial __________________Celular __________________

Cidade _________________________UF ___________________Período __________________________

ENDEREÇOS ANTERIORES Rua ou Avenida ________________________________________________

Número ______________Complemento _____________________Bairro ___________________________

DDD-Tel. Residencial ____________________Comercial ______________Celular ____________________

Cidade ___________________________ UF ____________________Período ______________________

EMPREGO ATUAL

Empregador ___________________________________________________________________________

Cargo, Função, Atividade _________________________________________________________________

Endereço _____________________________________________________________________________

Bairro _________________________________ Cidade ________________________________________

UF __________________ DDD-telefone ________________________ Período _____________________

EMPREGOS ANTERIORES

Empregador ___________________________________________________________________________

Cargo, Função, Atividade _________________________________________________________________

Endereço _____________________________________________________________________________

Bairro _________________________________ Cidade ________________________________________

UF __________________ DDD-telefone ________________________ Período _____________________

Empregador ___________________________________________________________________________

Cargo, Função, Atividade _________________________________________________________________

Endereço _____________________________________________________________________________

Bairro _________________________________ Cidade ________________________________________

UF __________________ DDD-telefone ________________________ Período _____________________

Empregador ___________________________________________________________________________

Cargo, Função, Atividade _________________________________________________________________

Endereço _____________________________________________________________________________

Bairro _________________________________ Cidade ________________________________________

UF __________________ DDD-telefone ________________________ Período _____________________

ENSINO SUPERIOR

Nome do Estabelecimento de ensino __________________________________________________________

Curso _________________________________________________________________________________

Endereço ______________________________________________________________________________

Cidade __________________________ UF ____________________ Período _______________________

Nome do Estabelecimento de ensino __________________________________________________________

Curso _________________________________________________________________________________

Endereço ______________________________________________________________________________

Cidade __________________________ UF ____________________ Período _______________________

Nome do Estabelecimento de ensino __________________________________________________________

Curso _________________________________________________________________________________

Endereço ______________________________________________________________________________

Cidade __________________________ UF ____________________ Período _______________________

ANTECEDENTES

As respostas às perguntas a seguir são de preenchimento obrigatório

Já foi detido?

[__] Sim

[__] Não

Já foi preso?

[__] Sim[__] Não

Respondeu a Inquérito Policial?

[__] Sim[__] Não

Responde a Inquérito Policial?

[__] Sim[__] Não

Respondeu a Inquérito Policial na Justiça Militar Estadual?

[__] Sim[__] Não

Responde a Inquérito Policial na Justiça Militar Estadual?

[__] Sim[__] Não

Respondeu a Inquérito Policial na Justiça Militar Federal?

[__] Sim[__] Não

Responde a Inquérito Policial na Justiça Militar Federal?

[__] Sim[__] Não

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Federal?

[__] Sim[__] Não

Responde a Processo Criminal na Justiça Federal?

[__] Sim[__] Não

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Estadual ou Distrital?

[__] Sim[__] Não

Responde a Processo Criminal na Justiça Estadual ou Distrital?

[__] Sim[__] Não

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Eleitoral?

[__] Sim[__] Não

Responde a Processo Criminal na Justiça Eleitoral?

[__] Sim[__] Não

 

Foi beneficiado pela Lei n° 9.099/95 e/ou pela Lei n° 10.259/01 (que dispõem sobre infrações penais de menor potencial ofensivo ou suspensão do processo)? TCO

[__] Sim[__] Não

 

Responde a Ação Cível?

[__] Sim[__] Não

Respondeu a Ação Cível?

[__] Sim[__] Não

 

Em caso positivo, indique o local, a data e o motivo (n° do inquérito, do Processo, Vara Criminal, Vara Cível, Tribunal)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

 

Possui títulos protestados?

[__] Sim[__] Não

Na hipótese de ocupar ou de ter ocupado cargo público nas esferas municipal, estadual, distrital ou federal, responda às seguintes perguntas:

Respondeu a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a Processo Administrativo?

[__] Sim[__] Não

 

Responde a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a Processo Administrativo?

[__] Sim[__] Não

 

Em caso positivo, indique o local, a data e o motivo (n° do inquérito, do Processo, Vara Criminal, Tribunal)
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

DADOS BANCÁRIOS

Banco _______________________________________________________________________________

Agência ______________________________________________________________________________

Conta Corrente ________________________________________________________________________

Relacione os clubes recreativos que frequenta(ou) ou a que é associado; entidades de classe, partido político ou sindicato aos quais é filiado:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Por que pretende ingressar na carreira da Magistratura?
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Declaro, sob as penas da lei inseridas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e que não omiti nenhum fato que impossibilite o meu ingresso no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, como Juiz Substituto da Justiça do Trabalho. Outrossim, autorizo a Comissão do Concurso da Magistratura do TRT da 24ª Região a verificar as informações prestadas e a constatar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável para exercer as funções do cargo pretendido.

__________________________, _______ de ______________________ de 2011.

__________________________________
assinatura

Obs.: Formulário a ser entregue na Inscrição Definitiva.

ANEXO VII

NOME E QUALIFICAÇÃO DE 3 (TRÊS) AUTORIDADES (subitem 11.2.8 do Edital)

Nome: _______________________________________________________________________________

RG: ________________ CPF _____________________ Cargo/Profissão: __________________________

Local de Trabalho: ______________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________ Bairro: ________________________

Cidade: _____________________________ UF: ______ CEP ______________ Fone: ________________

Endereço Residencial: ____________________________________________________________________

Bairro: _______________________ Cidade: ______________________ UF: ____CEP: _______________

Fone: ____________________ e-mail: ______________________________________________________

Nome: _______________________________________________________________________________

RG: ________________ CPF _____________________ Cargo/Profissão: __________________________

Local de Trabalho: ______________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________ Bairro: ________________________

Cidade: _____________________________ UF: ______ CEP ______________ Fone: ________________

Endereço Residencial: ____________________________________________________________________

Bairro: _______________________ Cidade: ______________________ UF: ____CEP: _______________

Fone: ____________________ e-mail: ______________________________________________________

Nome: _______________________________________________________________________________

RG: ________________ CPF _____________________ Cargo/Profissão: __________________________

Local de Trabalho: ______________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________ Bairro: ________________________

Cidade: _____________________________ UF: ______ CEP ______________ Fone: ________________

Endereço Residencial: ____________________________________________________________________

Bairro: _______________________ Cidade: ______________________ UF: ____CEP: _______________

Fone: ____________________ e-mail: ______________________________________________________

Obs.: Formulário a ser entregue na Inscrição Definitiva.

ANEXO VIII

Relação de exames médicos

1. Hemograma completo - validade 1 (um) mês;

2. Glicemia - validade 1 (um) mês;

3. Uréia - validade 1 (um) mês;

4. Creatinina - validade 1 (um) mês;

5. Transaminase Glutâmico Oxalacética (TGO/AST) - validade 1 (um) mês;

6. Transaminase Glutâmico Pirúvica (TGP/ALT) - validade 1 (um) mês;

7. Gamaglutamil Transpeptidase (Gama-GT) - validade 1 (um) mês;

8. Colesterol Total - validade 1 (um) mês;

9. Colesterol Frações - validade 1 (um) mês;

10. Triglicérides - validade 1 (um) mês;

11. Urina Tipo 1 com sedimento - validade 1 (um) mês;

12. Protoparasitológico de fezes - validade 1 (um) mês;

13. Eletrocardiograma, com laudo - validade 1 (um) mês;

14. Radiografia de tórax em PA, com laudo, validade 1 (um) ano;

15. Colpocitológico (Papanicolau) - validade 1 (um) ano (mulheres);

16. Mamografia - acima de 40 (quarenta) anos - validade 1 (um) ano (mulheres);

17. P.S.A. - acima de 40 (quarenta) anos - validade 1 (um) ano (homens).

OBSERVAÇÃO:

Os resultados dos exames laboratoriais deverão ser apresentados na data da avaliação médica (subitem 11.2.6). o candidato deverá trazer o laudo assim como as fotografias e traçados correspondentes no caso de exames de imagem ou métodos gráficos.

A critério médico, poderão ser solicitados exames laboratoriais complementares e/ou avaliações especializadas, se eventualmente indicados para conclusão e emissão de laudo de aptidão.

ANEXO IX

COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

COMISSÃO CENTRAL E EXAMINADORA DA PROVA DE TÍTULOS

Presidente

Desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida

Suplente

Desembargador Francisco das C. Lima Filho

Titular

Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona

Suplente

Desembargador André Luís Moraes de Oliveira

Titular OAB/MS

Advogado André Luís Xavier Machado

Suplente OAB/MS

Advogado Marcelino Duarte

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA OBJETIVA SELETIVA - 1ª ETAPA

Presidente

Juíza Marina Brun Bucker

Suplente

Juiz Renato de Moraes Anderson

Titular

Juíza Anna Paula da Silva Santos

Suplente

Juiz Herbert Gomes Oliva

Titular OAB/MS

Advogada Regina Iara Ayub Bezerra

Suplente OAB/MS

Advogado Nei Rodrigues Ferreira

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA DISSERTATIVA - 2ª ETAPA

Presidente

Juiz Renato Luiz Miyasato de Faria

Suplente

Juiz João Candido

Titular

Juiz Antonio Arraes Branco Avelino

Suplente

Juíza Erika Silva Boquimpani

Titular OAB/MS

Advogado Luis Marcelo Benites Giummarresi

Suplente OAB/MS

Advogado Alexandre Moraes Cantero

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA PRÁTICA (SENTENÇA TRABALHISTA) - 2ª ETAPA

Presidente

Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona

Suplente

Juiz Aparecido Travain Ferreira

Titular

Juiz João Marcelo Balsanelli

Suplente

Juiz Wellington Sebastião Gonçalves

Titular OAB/MS

Advogado Cleiry Antônio da Silva Ávila

Suplente OAB/MS

Advogada Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL - 4ª ETAPA

Presidente

Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Suplente

Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro

Titular

Ministro Walmir Oliveira da Costa

Suplente

Juiz Flávio da Costa Higa

Titular OAB/MS

Advogado André de Carvalho Pagnoncelli

Suplente OAB/MS

Advogado Elton Luis Nasser de Mello

COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL

Presidente

Desembargador André Luís Moraes de Oliveira

Titular

Desembargador Nicanor de Araújo Lima

Titular

Advogada Eliane Ferreira de Souza

Médico

Dr. Carlos Alberto Ferreira de Freitas

Médico

Dr. Luiz Fernandes Ferreira

ANEXO XI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(de acordo com os Anexos II e VI da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça)

· DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

17) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

18) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

19) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13° salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

20) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

21) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

22) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

23) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

24) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

25) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

26) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

27) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

28) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

29) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

30) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

· DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção n° 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e consequências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

· DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, arguição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

· DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

· DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

· DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

· DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e co-participação.

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

· DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.

· DIREITO CIVIL

(obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Equidade.

9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

· DIREITO EMPRESARIAL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1- O Empresário. A figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente.

2- O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do Registro das Empresas. Do Nome comercial: natureza e espécies. Dos prepostos. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante.

3- Propriedade Industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual. Patentiabilidade. Registrabilidade. Exploração da propriedade industrial.

4- A atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e serviços. Direitos do consumidor na solução dos vícios no fornecimento de bens e serviços.

5- A atividade empresarial e a publicidade. A publicidade e a tutela do consumidor. Publicidade simulada, enganosa, abusiva. Responsabilidade civil do anunciante, da agência de propaganda e do veículo de comunicação.

6- Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

7- As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: Da Sociedade em comum, Da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: Da Sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira.

8- Contratos mercantis frente ao atual código civil: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), franquia ( franchising-lei 8.955/94), faturização (factoring), representação comercial, concessão mercantil.

9- Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio.

10- Sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da Companhia. Condição Jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

11- Da liquidação da Sociedade, Da transformação, Da incorporação, Da fusão e da cisão das sociedades.

12- Recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Lei 11.101/2005)

13- O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

14- Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7565, de 19.12.1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto n° 1232, de 22.06.1962) e do Aeronauta (Lei 7183/84).

· DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1- Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.

2- Os Conselhos Tutelares e de Direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições.

3- Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente portador de deficiência.

4- Trabalho Educativo.

· NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

a) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1 - Introdução à sociologia da administração judiciária.

2 - Aspectos gerenciais da atividade judiciária - Gestão estratégica e gestão de pessoas. Liderança e motivação.

3 - Relações sociais básicas e relações jurídicas elementares. Controle social e Direito. Transformações sociais e Direito.

4 - Comunicação Social e a opinião pública - as novas mídias e as novas maneiras de produzir comunicação. A questão da comunicação institucional.

5 - Os mecanismos de resolução dos conflitos sociais.

b) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1 - Relacionamento do magistrado com o advogado, partes e servidores.

2 - Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3 - O Juiz e a emoção: aspectos da lógica da decisão judicial.

4 - Teoria do Conflito: conflito e cultura - diferenças. Expressão do sentimento e reações das partes em conflito. Os efeitos da palavra: a linguagem verbal, corporal e a linguagem real. Informação e transparência - efeitos.

5 - Teoria da Mediação e Conciliação. Mediação transformativa e mediação conciliatória. O papel do mediador e do conciliador. Identificação de interesses. Equilíbrio de poder. Relação com as partes e advogados.

6 - O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. Psicologia do testemunho.

c) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1 - Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2 - Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3 - Código de Ética da Magistratura Nacional.

4 - Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5 - Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

d) FILOSOFIA DO DIREITO

1 - O conceito de Justiça segundo o jusnaturalismo e o positivismo. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2 - O conceito de Direito segundo Hans Kelsen, segundo Miguel Reale e segundo o Realismo Jurídico de Alf Ross.

3 - A evolução do conceito de equidade. Equidade e os mecanismos de resolução de conflitos.

4 - A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável de Recaséns Siches.

5 - Interpretação, aplicação e integração da norma jurídica na concepção unitarista. O concretismo interpretativo como método indutivo.

e) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1 - Direito objetivo e direito subjetivo.

2 - Fontes do Direito objetivo - problemas e espécies. Critérios de hierarquia. Os interesses e direitos dos grupos e das pessoas. A relevância da autonomia privada dos particulares. As relações entre os ordenamentos.

3 - Princípios Gerais de Direito e a Constituição Federal de 1988.

4 - Jurisprudência - conceito, importância como fonte. Súmula vinculante e segurança jurídica.

5 - Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

6 - O conceito de Política. O poder político dos Juízes. O judiciário na organização do Estado.

7 - Ideologias sindicais - a influência dos partidos políticos.

8 - A declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).