TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 8ª Região - PA

Notícia:   TRT da 8ª Região forma cadastro reserva para Estagiários de Direito

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8" REGIÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº 1/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO Nº 1

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO por intermédio do CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, nos termos do Contrato 36/2012, de 29 de março de 2012, torna público que realizará seleção para candidatos do curso de DIREITO que desejarem ingressar em seu PROGRAMA DE ESTÁGIO, conforme disposições abaixo.

1 - OBJETIVO

1.1 - o Programa de Estágio desenvolvido pelo TRT-8ª Região tem por objetivo o entrosamento do ESTAGIÁRIO com o TRT 8ª Região possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos na Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento profissional, cultural e social compatíveis com o contexto básico da profissão a que se refere o curso, consoante os ditames da Lei Nº 11.788, de 2008.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O processo de seleção visa a formação de cadastro reserva de candidatos dos cursos de DIREITO, que desejarem ingressar em seu Programa de Estágio para os seguintes municípios: Belém Ananindeua, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Marabá, Parauapebas, Santarém e cidade de Macapá-AP.

2.2 - Os candidatos deverão estar matriculados em instituições de ensino oficiais reconhecidas que mantenham convênio com o agente de Integração - Centro de Integração Empresa Escola.

2.3 - O estudante deve estar cursando os 3 (três) últimos anos ou os 6 (seis) últimos semestres do curso.

2.4 - Os candidatos aprovados no processo seletivo formarão lista de reserva e ficarão aguardando o surgimento de vagas no Quadro de Estagiários do TRT-8ª Região.

2.5 - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

3 - INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 - A carga horária do estágio, cumprida no período matutino e vespertino, é de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

3.2 - A bolsa de estágio corresponde a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

3.3 - O valor do auxílio-transporte será concedido ao estagiário, em pecúnia, no mês posterior ao de competência, quando do pagamento da bolsa, na proporção de 22 (vinte e dois) dias úteis por mês, tomando-se como referência o custo da passagem de ida e volta dos trechos Tribunal/Rodoviária e Rodoviária/Tribunal.

3.4 - A duração do estágio não poderá exceder a 2(dois) anos, sendo o primeiro termo de compromisso de estágio firmado pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.

3.5 - Os estudantes inscritos com base neste edital deverão observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino, bem como o período permitido por ela para realização de estágio.

3.6 - É vedada a participação de estudante detentor de cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, ressalvada a participação sem direito à bolsa de estágio.

4 - DO PRAZO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições estarão abertas no período de 1º de outubro de 2012 a 22 outubro de 2012 e poderão ser formalizadas no portal www.ciee.orq.br, por meio de cadastramento e preenchimento da ficha de inscrição, que deverá ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item 5 deste Edital, nos seguintes locais:

4.1.1. sede do CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, localizado na Rua dos Mundurucus, 2710, Cremação, Belém-PA, CEP: 66040-270. Fone: (91)3202-1451.

4.1.2. Posto de Atendimento de Marabá - Folha 32, Quadra 6, Lote 54, lª andar, sala 1, CEP: 68507-989 - Bairro: Nova Marabá. Fone: (94) 3322-4007.

4.1.3. Posto de Atendimento de Santarém - Rua Coaracy Nunes, 3344 -Bairro Caranazal, CEP 68040-100. Fone: (93) 3524-2676.

4.1.4. Unidade CIEE Macapá - Av.Raimundo Alvares da Costa nº 1226. Bairro: Centro, CEP 68900-074. Fone: (96) 3225-2352.

4.2. Somente serão aceitas as inscrições postadas até o último dia do prazo para inscrição.

5 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - No ato da inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos:

5.1.1 - ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I deste Edital);

5.1.2 - declaração de matricula, no original, fornecida pela IES;

5.1.3 - original do histórico escolar do curso;

5.1.4 - cópias simples do RG, CPF e comprovante de residência;

5.1.5 - 2 (duas) fotos 3 x 4;

6 - DA SELEÇÃO

6.1 - O processo de Seleção será feito pelo CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, por intermédio de avaliação curricular, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas para a organização da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente.

6.1.1. Para efeito do item anterior, serão levadas em consideração somente as notas que constam do histórico escolar.

6.2 - Não será classificado o estudante que obtiver média inferior a 6,0 (seis).

6.3 - Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

6.3.1 - Maior nota na disciplina Introdução ao Estudo do Direito;

6.3.2 - Estudante mais adiantado do curso;

6.3.3 - Ter prestado serviço voluntário em órgão do Poder Judiciário;

6.3.4 - Estudante de maior idade.

7 - DO RESULTADO

7.1 - A lista única, em ordem decrescente de classificação das médias obtidas, elaborada pelo CIEE, nos termos deste Edital, será encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT 8ª Região que, após a análise de regularidade e homologação do processo seletivo, publicará o resultado final, por meio de Edital, no DOJT - Diário Oficial da Justiça do Trabalho.

7.2 - A lista homologada, após a publicação, será divulgada através do portal do CIEE - www.ciee.org.br

8 - DAS IMPUGNAÇÕES

8.1 - Será permitido ao candidato impugnar tão somente a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua média final, sendo que a impugnação deverá ser dirigida à Secretaria de Gestão de r Pessoas do TRT 88 Região, protocolada até 48 horas após a divulgação do resultado, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, situado na Travessa D. Pedro I, 746.

9 - DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

9.1 - Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação dar­se-á:

9.1.1 - por contato telefônico, caso em que o estudante tem o prazo de três (3) dias úteis para assinar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito à vaga.

9.1.2 - por e-mail, caso em que o estudante tem o prazo de três (3) dias úteis para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito à vaga.

10 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO

10.1 - Para ser admitido no estágio do Tribunal Regional do Trabalho 88 Região, o 'candidato, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT 8ª Região, munido dos seguintes documentos:

10.1.1 - Termo de Compromisso, em quatro vias, expedidas pelo CIEE;

10.1.2 - Cópia do comprovante de residência;

10.1.3 - cópia do RG e CPF;

10.1.4 - 1 (uma) fotografia 3x4;

10.1.5 Declaração de que não faz estágio em nenhum outro órgão público ou empresa privada.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em quatro (4) vias, pelo estudante, pela instituição de ensino, pelo CIEE e pelo Tribunal, assinadas nessa ordem, no qual deverão constar as seguintes informações:

11.1.1 - Identificação do estagiário, da instituição de ensino, do curso e seu nível;

11.1.2 - menção de que o estágio não acarretará qualquer vinculo empregatício;

11.1.3 - Valor da bolsa;

11.1.4 - Carga Horária;

11.1.5 - Duração do estágio;

11.1.6 - Direitos, deveres e proibições do estagiário;

11.1.6 - Condições de desligamento;

11.1.7 - Atividades a serem desempenhadas.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1 - A validade do processo seletivo será de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 8ª Região, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Belém, 13 de setembro de 2012.

CIEE

ROSINEIDE DOS SANTOS MARQUES
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:
Filiação:
Data de Nascimento:
RG:CPF:
Endereço:
Bairro:CEP:
Telefones: Fixo:Celular:
e-mail:
DADOS ACADÊMICOS:
Instituição de Ensino:
Turno:
Semestre:Ano:
Disponibilidade de turno para estagiar:
Concorre como Portador de Necessidades Especiais (__) SIM (__) NÃO
Declaro, ainda, que disponho de 4 (quatro) horas diárias para dedicação exclusiva ao estágio e que preencho os requisitos fixados pelo Edital 1/2012 para admissão a estágio no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Belém, ____/____/2012

_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome: ________________________________________ RG: _______________________

CPF: _____________________________ Semestre: _______________________________

Data do Recebimento: ____/____/____