TST - Tribunal Superior do Trabalho

Notícia:   Tribunal Superior do Trabalho abre seleção para Estagiários de nível Superior

TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGULAMENTO N° 1, DE 11 DE JULHO DE 2011

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, no uso da atribuição prevista no Contrato PE - 065/2010, de 1 de Setembro de 2010, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho - TST e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, torna pública a realização do primeiro processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado no TST, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo, estudantes de nível superior, vinculados a instituições públicas e privadas, regularmente matriculados, e com freqüência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, para preenchimento de vagas de estágio disponíveis nas diversas Unidades do TST, nos termos da Lei n° 11.788, de 25/9/2008.

1.1.1 Para a efetiva participação do processo seletivo, os candidatos devem estar regularmente matriculados e ter concluído, com aproveitamento, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do curso, considerando os seguintes critérios:

a) Carga horária cumprida

b) Quantidade de semestres cursados

c) Quantidade de matérias cursadas

1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE).

1.3 Do total de bolsas de estágio do TST, 10% serão reservadas para estudantes portadores de necessidades especiais, na forma do § 5°, art. 17, da Lei n° 11.788, de 25/9/2008.

1.3.1 Para participar de processo seletivo, os estudantes portadores de necessidades especiais deverão efetuar sua inscrição no período de 01 a 12 de Agosto de 2011, nas instalações do CIEE, localizado no EQSW 304/504 LOTE 02, ED. ATRIUM, SUDOESTE-DF, das 09 às 17 horas.

1.3.2 Após a classificação, os estudantes portadores de necessidades especiais deverão ser submetidos à perícia médica, de responsabilidade da Coordenadoria de Saúde - CSAUD, para verificação da compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.

1.3.3 Para cada dez estudantes convocados da lista universal, uma vaga caberá ao candidato portador de necessidades especiais.

1.3.4 Caso não existam candidatos portadores de necessidades especiais aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 11 a 31/07/2011, no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

2.1.1 As inscrições dos candidatos portadores de necessidades especiais deverão atender aos critérios estabelecidos no item 1.3.1 desse Regulamento.

2.2 No ato de inscrição, o estudante receberá a confirmação dos horários de realização de provas, definidos no subitem 4.3.

2.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.4 Caso haja necessidade, outros horários e/ou dias poderão ser incluídos para a inscrição dos candidatos.

2.4.1 As alterações de horários e/ou dias serão publicadas em Regulamento e disponibilizadas no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br).

3. DOS CURSOS

3.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos e semestres elencados no quadro a seguir:

NÍVEL SUPERIOR

SEMESTRE

ADMINISTRAÇÃO

5° OU 6° SEMESTRE

ESTATÍSTICA

5° OU 6° SEMESTRE

BIBLIOTECONOMIA

5° OU 6° SEMESTRE

ENFERMAGEM

5° OU 6° SEMESTRE, para estudantes onde o curso tem
duração de 8 semestres

6° OU 7° SEMESTRE, para estudantes onde o curso tem
duração de 10 semestres

ARQUIVOLOGIA

5° OU 6° SEMESTRE, para estudantes onde o curso tem
duração de 8 semestres

6° OU 7° SEMESTRE, para estudantes onde o curso tem
duração de 10 semestres

WEB DESIGN

3° SEMESTRE

JORNALISMO

5° OU 6° SEMESTRE

SECRETARIADO EXECUTIVO

4° SEMESTRE

RELAÇÕES PÚBLICAS

5° OU 6° SEMESTRE

4. DAS PROVAS

4.1 As provas serão objetivas e terão duração de 1h30min.

4.2 As provas serão aplicadas no dia 06/08/2011, observando o horário de inscrição do estudante.

4.2.1 As provas serão aplicadas nas instalações do CIEE, localizado no EQSW 304/504 LOTE 02, ED. ATRIUM, SUDOESTE-DF.

4.3 As provas serão realizadas nos horários indicados no quadro abaixo, conforme o público-alvo:

Data da prova

Cursos

Horário da prova

06/08/2011

Administração, Secretariado Executivo e Enfermagem

08h

Jornalismo, Relações Públicas e Web Design

10h

Arquivologia, Biblioteconomia e Estatística

12h

4.4 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início.

4.4.1 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 2.1.

4.5 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.

4.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

4.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.6 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, Pager etc.), livros, anotações etc.

4.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

4.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível superior compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva valendo 1 ponto cada questão e 30 pontos o total da prova : conhecimentos gerais (10 questões), Língua portuguesa (10 questões) e Noções Básicas de Informática (10 questões);

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo do Tribunal, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

5.3 Somente será considerado aprovado para a segunda fase o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

5.4 Será elaborada lista de classificação, por curso mencionado no subitem 3.1, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

5.5 Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observado o disposto nos subitens 6.1 e 6.1.1 a 6.1.4, bem como 6.4 e 6.4.1.

5.6 Caso haja empate entre estudantes de nível superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

b) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

c) obtiver maior pontuação em noções básicas de informática;

d) for mais idoso.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1 A convocação para a entrevista no TST será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico.

6.1.1 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no sistema do CIEE, portanto, sendo de inteira responsabilidade do candidato (a) realizar a atualização dos dados cadastrais no banco de dados do CIEE.

6.1.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) na 1° etapa, prova objetiva no processo seletivo do Tribunal Superior do trabalho, serão convocados (as) para a 2° etapa (entrevista), tendo direito a 5 (cinco) entrevistas.

6.1.3 O (A) candidato (as) aprovado (a) que não comparecer na entrevista, não justificando seu não comparecimento com antecedência no mínimo de 3 (três) horas antes da mesma, será automaticamente desclassificado.

6.1.4 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, durante 1( dia), 05(cinco) tentativas de contato com cada candidato a ser convocado para a entrevista, caso o candidato (a) não atenda as ligações será convocado o próximo candidato da lista.

6.1.5 Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

6.1.6 O (A) candidato (a) aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo será convocado (a) para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, deverão comparecer na data, horário e local estabelecidos nas ligações de convocação.

6.2 A entrevista será realizada na unidade onde houver vaga de estágio.

6.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) não aceitar participar da entrevista, quando convocado;

c) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado;

d) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo Tribunal.

6.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

6.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

6.5 O candidato convocado que não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final da lista de classificação.

6.6 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, podem ser entrevistados até dez candidatos, sendo encaminhados dois estudantes por vez.

6.7. O candidato não aproveitado permanecerá na lista de classificação, aguardando nova oportunidade. O candidato que, após ser encaminhado para cinco entrevistas, não for aproveitado, deverá ser eliminado da lista de classificados.

6.8. Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de classificação dos (as) candidatos (as) aprovados (as).

6.9. Caso o candidato (a) desista do processo seletivo, será necessário comunicar sua desistência por meio de e-mail ou declaração manuscrita e enviada ao CIEE.

6.10. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet que ficará disponível por 10 dias.

7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

7.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá após a divulgação da classificação final no sítio do CIEE e de acordo com as necessidades do Tribunal.

7.2 A aprovação na primeira fase do processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga e à aprovação na segunda fase do processo seletivo, constituída de entrevista e avaliação de habilidades com execução a cargo do Tribunal.

7.3 O Tribunal reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 O resultado provável da primeira fase está previsto para o dia 22/08/2011, no sítio do CIEE, na internet.

8.1.1 O resultado servirá para formação de cadastro de reserva, a ser utilizado pelo Tribunal segundo sua necessidade e conveniência, para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado a critério do Tribunal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A bolsa de estágio terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

10.2 O estagiário tem direito a auxílio-transporte.

10.3 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde etc.

10.4 O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pelo Tribunal.

10.5 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Tribunal.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o Tribunal.

Brasília, 11 de julho de 2011

Centro de Integração Empresa Escola - CIEE

Unidade Brasília