TRE - Tribunal Regional Eleitoral - AL

Notícia:   Tribunal Regional Eleitoral - AL oferece vagas para Analistas e Técnicos

TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2009 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (Processo Administrativo 2153/2009 - Contrato 38/2009) faz saber que realizará em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos e formação de Cadastro de Reserva pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será realizado em Maceió-AL sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes, bem como à formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, dentro do prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas reger-se-ão pelas normas constitucionais aplicáveis, bem como pelo teor da legislação pertinente, em especial das Leis nº 8.112/90, 10.842/04, 11.202/05 e 11.416/06, dos Decretos Federais n.° 3.298/99 e 6.593/08, das Resoluções n.° 20.761/00, 21.832/04, 21.899/04, 22.138/05 e 22.447/06 do Tribunal Superior Eleitoral.

4. Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/90.

5. O Conteúdo Programático consta do Anexo Único deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. Os cargos, as áreas, as especialidades, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, a remuneração e a previsão de lotação são os estabelecidos a seguir:

ANALISTA JUDICIÁRIO

Áreas

Especialidades

Códigos de Opção

Escolaridade/Pré-Requisitos (A serem comprovados no ato da posse)

Nº Total de Vagas (1)

Nº de Vagas reservadas a Portadores de Deficiência

Remuneração (3)

Previsão de lotação

Judiciária

-

A01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

01

-

R$ 6.611,39

Cartório Eleitoral do Interior do Estado

Administrativa

-

B02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Formação de Cadastro Reserva (2)

-

R$ 6.611,39

Cartório Eleitoral do Interior do Estado

Contabilidade

C03

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.

01

-

R$ 6.611,39

Secretaria do TRE-AL'

Apoio EspecializadoEngenharia CivilD04Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.01-R$ 6.611,39Secretaria do TRE-AL

(1) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99).

(2) Formação de Cadastro Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

(3) Todos os vencimentos são resultados das somas dos seguintes valores: do vencimento básico correspondente ao Padrão A, Classe 1, da gratificação por atividade judiciária e dos acréscimos da vantagem pecuniária prescritos na Lei n.° 10.698/03, fixados em R$59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Área

Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-Requisitos (A serem comprovados no ato da posse)

Nº Total de Vagas (1)

Nº de Vagas reservadas a Portadores de Deficiência

Remuneração (3)

Previsão de lotação

Administrativa

-

E05

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou curso equivalente.

Formação de Cadastro Reserva (2)

-

R$ 4.052,96

Cartório Eleitoral do Interior do Estado

(1) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99).

(2) Formação de Cadastro Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

(3) Todos os vencimentos são resultados das somas dos seguintes valores: do vencimento básico correspondente ao Padrão A, Classe 1, da gratificação por atividade judiciária e dos acréscimos da vantagem pecuniária prescritos na Lei n.° 10.698/03, fixados em R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

III. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. As atribuições para cada Cargo/Área/Especialidade, encontram-se, em síntese, elencadas abaixo, sem prejuízo daquelas insertas no bojo das Resoluções TSE nº 20.761/2000 e 22.447/2006. 1.1 Analista Judiciário - Área Judiciária

Executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos e apoio a julgamentos.

1.2 Analista Judiciário - Área Administrativa

Executar atividades de nível superior, relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, administração de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, de controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

1.3 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade

Executar atividades de nível superior, relacionadas com análise contábil e auditoria.

1.4 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil

Executar atividades de nível superior relacionadas com projetos de edificação, reforma e manutenção de prédios e edifícios; executar atividades para proteção do trabalhador no que se refere à questão de segurança, inclusive higiene do trabalho, e demais atividades previstas na Resolução TSE n.º 20.761, de 19 de dezembro de 2000, e na Resolução n.º 359 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de 31 de julho de 1991.

1.5 Técnico Judiciário - Área Administrativa

Executar atividades de nível médio, relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

IV. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no

Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condições de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos com probatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo II, de acordo com o art. 5º da Lei nº 8.112/90, observando-se, quanto à escolaridade, o disposto na Resolução TSE nº 20.761/2000 e os documentos constantes no Capítulo XIV.

g) ter aptidão física e mental para o exercício do Cargo/Área/Especialidade;

h) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

i) não pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária (art. 366, do Código Eleitoral);

j) possuir bons antecedentes.

2. O candidato que na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo, perderá o direito à investidura no Cargo/Área/Especialidade.

V. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas {www.concursosfcc.org.br}, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 9:00 horas do dia 17/11/2009 às 14:00 horas do dia 16/12/2009 (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico {www.concursosfcc.com.br} e, por meio do link correspondente ao Concurso do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, efetuar sua inscrição, conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet.

3.2 No ato da inscrição, após preenchido o formulário e os anexos, automaticamente será gerado boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento do valor de inscrição a favor do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil.

O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, no valor correspondente à opção de Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (1 6/1 2/2009) no valor de:

3.2.1 R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário - todas as áreas/especialidades;

3.2.2 R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa.

3.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá necessariamente ser feito em espécie.

3.3 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente e cujo recolhimento do valor da inscrição seja confirmado pelo Banco do Brasil.

3.4. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e subitens, deste Capítulo.

3.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da GRU simples paga, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.5 A partir de 22/12/2009, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX1 1) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.6 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

3.7 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.8 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.9 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção de Cargo/Área/Especialidade, conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.1 O candidato que deixar de indicar, no Formulário de Inscrição, o código da opção de Cargo/Área/Especialidade ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

5. Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no Concurso Público desde que não haja coincidência nos períodos de aplicação das provas, devendo, para isso, realizar as inscrições para cada Cargo/Área/Especialidade bem como pagar as respectivas taxas de inscrição. Recomenda-se observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VIII).

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas, terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

6. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo/Área/Especialidade, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

8.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.

8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

8.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição via Internet, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

9. As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item 8 e seus subitens somente serão realizadas via Internet, no período de 10:00 horas do dia 17/11/2009 às 14:00 horas do dia 19/11/2009 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo.

10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

11. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

12. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12.1 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13. Após a análise dos pedidos de isenção, será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas {www.concursosfcc.com.br} a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção.

14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão acompanhar pelo site da Fundação Carlos Chagas {www.concursosfcc.com.br} e, por meio de link específico, gerar boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento do valor da inscrição.

14.1 O link para gerar o boleto da GRU de pagamento do valor da inscrição ficará disponível exclusivamente para os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção indeferidos, não sendo possível realizar nova inscrição e/ou realizar qualquer alteração de Cargo/Área/Especialidade.

14.2 O candidato, que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto da GRU, terá o pedido de inscrição invalidado.

15. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

16. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

18. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

19. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

20. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

21. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (16/12/2009), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRE-AL - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

21.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

21.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

21.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

22.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRE-AL - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900).

22.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

22.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

22.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

22.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

VI. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e do artigo 12 e §§ da Resolução - TSE nº 21.899/04, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, por Cargo/Área/Especialidade.

2.1 Para cada Cargo/Área/Especialidade constante do Capítulo II deste Edital, no caso de surgirem vagas aos candidatos portadores de deficiência, o primeiro será nomeado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados no intervalo de 20 (vinte) cargos providos, nos termos da Resolução TSE nº 21.899/04.

3. Conforme artigo 37, § 2º do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

5.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público TRE-AL - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, número do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área/Especialidade.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

6.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

6.4.1 Item 6 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

6.4.2 Item 6 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

6.4.3 Item 6 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 6 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo XI, além de figurar na lista de classificação por Cargo/Área/Especialidade, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Fundação Carlos Chagas, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

10.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 6 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3 A equipe multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao Cargo/Área/Especialidade; a viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, emitindo, por ocasião da admissão, parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.

10.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.5 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

12. A classificação e nomeação dos candidatos portadores de deficiência habilitados a figurar nos cadastros de reservas observarão o disposto na Resolução TSE n.° 21.899/04.

13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, bem como pleitear remoção para outra localidade em razão de doença pré-existente, aceitando as condições de lotação ofertadas neste Edital.

VII. DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes provas, respectivos pesos e duração:

Cargo/Área/Especialidade

Prova

Nº de Questões

Peso

Duração da Prova

Caráter

Analista Judiciário - Área Judiciária

Conhecimentos Básicos

Conhecimentos Específicos

Discursiva - Redação

20

50

-

1

3

2

4 horas 30 minutos

Eliminatório e Classificatório

Analista Judiciário - Área Administrativa

Conhecimentos Básicos

Conhecimentos Específicos

Discursiva - Redação

20

50

-

1

3

2

4 horas 30 minutos

Eliminatório e Classificatório

Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade

Conhecimentos Básicos

Conhecimentos Específicos

Discursiva - Redação

20

50

-

1

3

2

4 horas 30 minutos

Eliminatório e Classificatório

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil

Conhecimentos Básicos

Conhecimentos Específicos

Discursiva - Redação

20

50

-

1

3

2

4 horas 30 minutos

Eliminatório e Classificatório

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Conhecimentos Básicos

Conhecimentos Específicos

20

50

1

3

4 horas

Eliminatório e Classificatório

2. As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre assuntos dos programas constantes no Anexo Único deste Edital.

3. A prova Discursiva - Redação para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Administrativa; Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil será realizada no mesmo dia e período das Provas Objetivas, conforme disposto no Capítulo X deste Edital.

VIII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas para todos os Cargos/Áreas/Especialidades está prevista para o dia 07/02/2010 e realizar-se-á na Cidade de Maceió-AL.

1.1 As provas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário serão aplicadas no mesmo dia, em períodos distintos.

1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Maceió-AL, a Fundação Carlos Chagas, após ouvir o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, poderá alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial da União, de Cartões Informativos que serão enviados aos candidatos por meio dos Correios e no endereçoeletônico {www.concursosfcc.com.br}. Para tanto é imprescindível que o endereço constante no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou sem identificação do CEP.

2.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União e no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, que por qualquer motivo não for recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá: a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas {www.concursosfcc.com.br}.

4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas {www.concursosfcc.com.br}, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.2 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3723- 4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

5.3 A alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado nos sites da Fundação Carlos Chagas e do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

5.4 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade.

5.5 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

6. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital nas Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa atender ao disposto no Capítulo XIV, item 7 deste Edital.

9. O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.

10. O candidato deverá comparecer ao local de prova designado munido de:

a) original de um dos documentos de identificação referidos no item 6 deste Capítulo;

b) caneta esferográfica de material transparente de tinta preta.

11. Na Folha de Respostas da Prova Objetiva o candidato deverá preencher os alvéolos, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul.

11.1 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão nãorespondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

11.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

12. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

13. Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais da sala de prova.

14. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

15. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da prova;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 15 deste Capítulo, deverão ser lacrados, antes do início da prova.

a) Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato.

b) Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

c) Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

d) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas da Prova Objetiva, o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas da Prova Discursiva-Redação, quando for o caso.

17. No dia da realização das provas, poderá participar do Concurso Público, objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

18. A inclusão da inscrição de que trata o item 17 está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar-se a pertinência da referida inscrição.

19. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

22. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico {www.concursosfcc.com.br} em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

IX. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

2. Serão aprovados na prova objetiva somente os candidatos que obtiverem, simultaneamente, no mínimo 50% de acertos na prova de Conhecimentos Básicos e no mínimo 50% de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.

3. Os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 6 (seis) serão classificados por Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias finais.

X. DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO

1. A Prova Discursiva - Redação será aplicada para todos os candidatos inscritos nos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil e somente será avaliada a dos candidatos habilitados nas provas objetivas, na forma do Capítulo IX.

2. A Prova Discursiva - Redação terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

3. A Prova Discursiva - Redação versará sobre conteúdo pertinente a conhecimentos específicos, conforme programa do Anexo Único, deste Edital, adequado às atribuições dos cargos.

4. A avaliação na prova Discursiva - Redação abrangerá:

4.1 quanto ao conteúdo: a compreensão e o conhecimento dos temas, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento e valerá, no máximo, 7 (sete) pontos;

4.2 quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais e valerá, no máximo, 3 (três) pontos, considerando-se:

a) o desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) a adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) o domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

4.3 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva - Redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

5. A Folha de Resposta definitiva da Prova Discursiva - Redação não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de sua anulação. A Folha de Resposta definitiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva - Redação. A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela Banca Examinadora.

6. Respeitados os empates na última posição, serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação dos candidatos aos cargos de Analista Judiciário aprovados nas Provas Objetivas e classificados conforme a seguir:

a) para a área: Judiciária, até a 240ª (ducentésima quadragésima) posição e, para os candidatos que se declararam portadores de deficiência, até a 24ª (vigésima quarta) posição;

b) para a área: Administrativa, até a 1 20ª (centésima vigésima) posição e, para os candidatos que se declararam portadores de deficiência, até a 1 2ª (décima segunda) posição;

c) para a área: Administrativa, Especialidade Contabilidade, até a 48ª (quadragésima oitava) posição e, para os candidatos que se declararam portadores de deficiência, até a 6ª (sexta) posição;

d) para a área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil, até a 24ª (vigésima quarta) posição e, para os candidatos que se declararam portadores de deficiência, até a 3ª (terceira) posição.

7. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados para cada cargo.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Para os candidatos aos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil aprovados nas Provas Objetivas, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas de suas provas utilizando-se os seguintes pesos:

a) Prova de Conhecimentos Básicos: peso 1 (um);

b) Prova de Conhecimentos Específicos: peso 3 (três);

c) Prova Discursiva-Redação: peso 2 (dois).

2. Para os candidatos aos cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas de suas provas utilizando-se os seguintes pesos:

a) Prova de Conhecimentos Básicos: peso 1 (um);

b) Prova de Conhecimentos Específicos: peso 3 (três).

3. Os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis) serão classificados por Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das notas finais.

4. Ocorrendo empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, de acordo com o art. 21 da Resolução/TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

c) maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

d) maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União; e

e) maior tempo de serviço público.

4.1 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade de nota final, observar-se-á o que estabelece o Parágrafo Único do art. 27 da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

5. Observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos aos demais cargos de Analista Judiciário que não forem eliminados nas Provas Objetivas e Discursivas - Redação e figuraram classificados:

a) para a área: Judiciária, até a 80ª (octuagésima) posição e até a 8ª (oitava) posição para os candidatos portadores de deficiência;

b) para a área: Administrativa, até a 40ª (quadragésima) posição e até a 4ª (quarta) posição para os candidatos portadores de deficiência;

c) para a área: Administrativa, Especialidade Contabilidade, até a 6ª (décima sexta) posição e até a 2ª (segunda) posição para os candidatos portadores de deficiência;

d) para a área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil, até a 8ª (oitava) posição e até a 1ª (primeira) posição para os candidatos portadores de deficiência.

6. Observados os empates na última colocação, serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa que não foram eliminados nas provas objetivas e figurarem classificados até a 120ª (centésima vigésima) posição e os candidatos portadores de deficiência que não forem eliminados nas provas objetivas e que foram classificados até a 12ª (décima segunda) posição.

7. Serão publicadas três listagens de candidatos aprovados no Concurso Público, em ordem decrescente da nota obtida e em ordem alfabética, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos portadores de deficiência, a segunda somente a classificação dos portadores de deficiência e a terceira contendo a classificação geral dos candidatos, por Cargo/Área/Especialidade.

XII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das Provas;

c) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

d) à Vista da Prova Discursiva - Redação

e) ao resultado das Provas Objetivas, Discursiva - Redação e Perícia Médica.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas {www.concursosfcc.com.br}, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

5. Não será analisado o Recurso:

a) que não apresente justificativa;

b) ilegível;

c) extemporâneo, isto é, interposto fora do prazo estabelecido;

d) que desrespeite a Banca Examinadora.

5.1 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados e que forem interpostos dentro do prazo determinado pelo Edital.

6. Será concedida Vista da Prova Discursiva - Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme Capítulo IX, em período a ser informado em Edital específico.

6.1 A vista da Prova Discursiva - Redação será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas {www.concursosfcc.com.br}, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União.

6.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova Discursiva - Redação ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas {www.concursosfcc.com.br} e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua divulgação.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com o estabelecido no item 7 do Capítulo XI.

XIV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunal.

2. Os candidatos nomeados para os cargos serão lotados na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à exceção dos nomeados para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa, que terão lotação, exclusivamente, em Cartórios Eleitorais do interior do Estado de Alagoas a serem definidas pela Administração, cuja escolha pelos candidatos se fará em audiência pública, observada a ordem classificatória, no momento da convocação para a posse.

2.1 O candidato que não manifestar interesse em ser nomeado para lotação no cartório eleitoral onde houver vaga deverá declarar por escrito, passando automaticamente a ocupar a última classificação na lista de habilitados.

3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

5. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:

a) Comprovante dos pré-requisitos/escolaridade previstos no Capítulo II;

b) Título de eleitor, com Certidão de Quitação Eleitoral;

c) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

e) Certidões negativas de distribuição e de execução criminais, nas Justiças Federal e Estadual;

f) Cédula de identidade;

g) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;

h) Declaração de não-acumulação de cargos públicos;

i) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

j) Documento de Inscrição no PIS-PASEP;

k) 4 (quatro) fotos 3X4 recentes;

l) Certidão de nascimento ou casamento;

m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990, bem como de não ter antecedentes criminais no âmbito da Justiça Militar, nas esferas Estadual e Federal;

n) Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial.

5.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.

6. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

7. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a sua assinatura e procederá à autenticação digital no Cartão, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas que emitirá um laudo técnico informando se o empossando é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

3. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

4. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

5. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

5.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.

6. Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao Concurso Público de que trata este Edital.

7. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

8. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas reserva-se no direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

9. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial da União, observadas as disposições deste Edital.

10. O Boletim de Desempenho nas provas será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico {www.concursosfcc.com.br}. É necessário informar o número do CPF ou da inscrição do candidato para fazer a consulta.

11. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial da União e/ou o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 10 deste Capítulo.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, perder o direito à investidura no cargo, caso não seja localizado.

13.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

14. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.1 endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

14.2 endereço residencial não atualizado;

14.3 endereço de difícil acesso;

14.4 correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

14.5 correspondência recebida por terceiros.

15. Após a homologação dos Resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - Praça Visconde de Sinimbu s/n, Centro. Maceió - AL. CEP 57020-720.

15.1 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no Capítulo VIII, item 8 deste Edital, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

16. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

18. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos de Questões para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um.

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PARA TODOS OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Homônimos e parônimos. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Informática: Conceitos básicos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office. Sistemas operacionais: Windows XP/Vista. Software e hardware. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

Direito Constitucional: Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Princípios fundamentais (Título I). Direitos e Garantias Fundamentais (Título II). Organização do Estado (Título III). Organização dos Poderes (título IV). Ordem Econômica e Financeira (Título VII). Ordem Social (Título VIII).

Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65): Introdução (arts. 1º a 11, com as alterações da Constituição da República de 1988; das Leis nºs 6.091/74 e 9.504/97 e da Resolução nº 21.538/03/TSE). Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais. Juízes Eleitorais. Juntas Eleitorais (arts. 12 a 41, com as alterações da Constituição da República de 1988; do Decreto-Lei nº 441/69; da Lei Complementar nº 86/96 e da Lei nº 9.504/97). Alistamento Eleitoral: Da qualificação e inscrição (arts. 42 a 50, com as alterações das Leis nºs 6.996/82, 7.332/85, 8.868/94 e da Resolução nº 21 .538/03/TSE). Do cancelamento e da exclusão de eleitores (arts. 71 a 81). Eleições: Do sistema eleitoral. Da representação proporcional. Lei nº 9.504/97 - Lei das Eleições: Disposições gerais e coligações (arts.1º ao 6º); Da convenção para escolha de candidatos (arts. 7º a 9º); Do registro de candidatos (arts. 10 a16); Da arrecadação e da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais (arts. 17 e 27); Da prestação de contas (art. 28 a 32); Da propaganda eleitoral (arts. 36 a 57); Do direito de resposta (art. 58); Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (art. 73 a 78); Do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos (arts. 59 a 62, com as alterações da Lei nº 10.740/03). Lei nº 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos: Disposições preliminares (Título I); Da organização e funcionamento dos partidos políticos (Título II, com as alterações da Lei nº 9.259/96 e da Lei nº 9.504/97). Das finanças e contabilidade dos partidos políticos (Título III, com as alterações da Lei nº 9.504/97 e da Lei nº 9.693/98); Do acesso gratuito ao rádio e à televisão (Título IV); Lei Complementar nº 64/90 (Lei de inelegibilidade); Direito Processual Eleitoral (Ação de investigação judicial eleitoral, Ação de impugnação de mandato eletivo). Recursos Eleitorais.

Direito Administrativo: Estrutura administrativa: entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos. Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos da administração; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Poderes Administrativos: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; espécies; invalidação, revogação e anulação do ato administrativo. Lei nº 8.666/93 - Licitação: princípios, dispensa, inexigibilidade, modalidades e tipos; e Contratos Administrativos: conceito; características. Inexecução do contrato: causas justificadoras, consequências. Bens Públicos. Conceito. Regime Jurídico. Classificação. Afetação e desafetação. Formas de aquisição e alienação de bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade objetiva; reparação do dano. Controle da Administração: considerações gerais. Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: vigência da lei; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. Código Civil: Das Pessoas (Parte Geral - Livro I - Títulos I e II). Do Domicílio (Parte Geral - Livro I - Título III). Dos Fatos Jurídicos (Parte Geral - Livro III - Títulos I, II e III). Da Prescrição e Decadência (Parte Geral - Livro III - Título IV). Do Direito das Obrigações (Parte Especial - Livro I - Títulos I, II, III e IV). Dos Contratos em Geral (Parte Especial - Livro I - Títulos V e VI). Da Responsabilidade Civil (Parte Especial - Livro I - Título IX). Direito De Família: Das relações de parentesco (Código Civil, arts.1.591 a 1.638).

Direito Processual Civil: Código de Processo: Da jurisdição e da Ação (Livro I - Título I). Das Partes e dos Procuradores (Livro I - Título II). Do Ministério Público (Livro I - Título III). Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça (Livro I - Título IV). Dos Atos Processuais (Livro I - Título V). Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo (Livro I - Título VI). Do Processo e do Procedimento (Livro I - Título VII). Do Procedimento Ordinário (Livro I - Título VIII). Do Processo nos Tribunais (Livro I - Título IX). Dos Recursos (Livro I - Título X). Execução Fiscal: Da Execução da multa eleitoral: competência e procedimento. Do Processo Cautelar (Livro III). Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa (Livro IV - Título I): Da Ação de Consignação em Pagamento (Livro IV - Título I, Capítulo I); Da Ação de Depósito (Livro IV - Título I, Capítulo II); Da Ação de Prestação de Contas (Livro IV - Título I, Capítulo IV); Dos Embargos de Terceiro (Livro IV - Título I, Capítulo X). Lei nº 8.009/1990 - Dispõe sobre a Impenhorabilidade do Bem de Família. Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001). Mandado de segurança (Lei nº 12.016, de 7/08/2009). Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985 e alterações posteriores). Ação Popular (Lei nº 4.717/1965 e alterações posteriores).

Direito Penal: Da Aplicação da Lei Penal, princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos. (Parte Geral - Títulos I, II e VII). Da Imputabilidade Penal (Parte Geral - Título III). Da extinção da Punibilidade (Parte Geral - Título VIII). Dos Crimes (Parte Especial - Títulos I, II, VIII e XI). Das Penas (Parte Geral - Título V): espécies; efeitos da condenação e da reabilitação. Dos crimes contra a administração Pública. Dos crimes eleitorais.

Direito Processual Penal: Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual. Princípios constitucionais do processo penal. Do Inquérito Policial (Livro I - Título II). Da Ação Penal (Livro I - Títulos III e IV): conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição. Da Competência (Livro I - Título V) - critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos. Das Questões e Processos Incidentes (Livro I - Título VI). Do Juiz; do Ministério Público; Do Acusado; Do Defensor; dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Livro I - Título VIII). Da Prisão e da Liberdade Provisória (Livro I - Título IX). Da Sentença (Livro I - Título XII). Dos Processos em Espécie (Livro II - Título I). Dos Processos Especiais (Livro II - Título II). Dos Processos de Competência do STF e dos Tribunais de Apelação (Livro II - Título III). Das Nulidades e dos Recursos em Geral (Livro III - Títulos I e II). Da Execução (Livro IV - Títulos I, II, III, IV e V). Disposições Gerais (Livro VI). Súmulas do STJ e do STF. Lei no 8.038, de 28/5/90. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001).

Noções de Administração Pública: Disposições gerais. Administração Pública. Administração burocrática e administração gerencial. Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Cidadania e controle social. Excelência nos serviços públicos. Gestão de pessoas por competências. Sistemas de compras governamentais.

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei nº 8.112/90: provimento e vacância; dos direitos e vantagens; regime disciplinar; do processo administrativo disciplinar. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99).

Regimento Interno do TRE- AL: Resolução nº 12.908 (atualizada até a Resolução nº 14.197, de 20 de junho de 2006) e Resolução nº 14.720 (de 29/04/2008).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Direito Constitucional: Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Princípios fundamentais (Título I). Direitos e Garantias Fundamentais (Título II). Organização do Estado (Título III). Organização dos Poderes (título IV). Ordem Econômica e Financeira (Título VII). Ordem Social (Título VIII).

Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65): Introdução (arts. 1º a 11, com as alterações da Constituição da República de 1988; das Leis nºs 6.091/74 e 9.504/97 e da Resolução nº 21 .538/03/TSE). Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais. Juízes Eleitorais. Juntas Eleitorais (arts. 12 a 41, com as alterações da Constituição da República de 1988; do Decreto-Lei nº 441/69; da Lei Complementar nº 86/96 e da Lei nº 9.504/97). Alistamento Eleitoral: Da qualificação e inscrição (arts. 42 a 50, com as alterações das Leis nºs 6.996/82, 7.332/85, 8.868/94 e da Resolução nº 21 .538/03/TSE). Do cancelamento e da exclusão de eleitores (arts. 71 a 81). Eleições: Do sistema eleitoral. Da representação proporcional. Lei nº 9.504/97 - Lei das Eleições: Disposições gerais e coligações (arts.1º ao 6º); Da convenção para escolha de candidatos (arts. 7º a 9º); Do registro de candidatos (arts. 10 a16); Da arrecadação e da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais (arts. 17 e 27); Da prestação de contas (art. 28 a 32); Da propaganda eleitoral (arts. 36 a 57); Do direito de resposta (art. 58); Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (art. 73 a 78); Do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos (arts. 59 a 62, com as alterações da Lei nº 10.740/03). Lei nº 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos: Disposições preliminares (Título I); Da organização e funcionamento dos partidos políticos (Título II, com as alterações da Lei nº 9.259/96 e da Lei nº 9.504/97). Das finanças e contabilidade dos partidos políticos (Título III, com as alterações da Lei nº 9.504/97 e da Lei nº 9.693/98); Do acesso gratuito ao rádio e à televisão (Título IV); Lei Complementar nº 64/90 (Lei de inelegibilidade); Direito Processual Eleitoral (Ação de investigação judicial eleitoral, Ação de impugnação de mandato eletivo). Recursos Eleitorais.

Direito Administrativo: Estrutura administrativa: entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos. Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos da administração; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Poderes Administrativos: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos e espécies; invalidação, revogação e anulação do ato administrativo. Lei nº 8.666/93 - Licitação: princípios, dispensa, inexigibilidade, modalidades e tipos; e Contratos Administrativos: conceito; características. Inexecução do contrato: causas justificadoras, consequências. Bens Públicos. Conceito. Regime Jurídico. Classificação. Afetação e desafetação. Formas de aquisição e alienação de bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade objetiva; reparação do dano. Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).

Noções de Direito Civil: Código Civil: Pessoas naturais (Parte Geral - Livro I, Título I). Pessoas jurídicas (Parte Geral - Livro I, Título II). Domicílio (Parte Geral - Livro I, Título III). Dos Bens e sua classificação (Parte Geral - Livro II). Dos Fatos Jurídicos: Negócio Jurídico, Atos jurídicos Lícitos, Atos Ilícitos (Parte Geral - Livro III, Títulos I, II e III). Prescrição e Decadência (Parte Geral - Livro III - Título IV). Do Direito das Obrigações: Modalidades das Obrigações, Transmissão das Obrigações, Adimplemento e Extinção das Obrigações, Inadimplemento das Obrigações (Parte Especial - Livro I, Títulos I, II, III e IV). Responsabilidade Civil (Parte Especial - Livro I - Título IX). Direito De Família: Das relações de parentesco (Código Civil, arts.1 .591 a 1.638). Noções de Direito Processual Civil: Código de Processo: Da jurisdição e da Ação (Livro I, Título I). Das partes e dos Procuradores: capacidade processual; deveres das partes e dos procuradores; dos procuradores; substituição das partes e dos procuradores; litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros (Livro I, Título II). Dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça: competência; competência interna; juiz; auxiliares da justiça (Livro I, Título IV). Dos Atos Processuais (Livro I, Título V). Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo (Livro I, Título VI). Do processo e do Procedimento (Livro I, Título VII). Do Procedimento Ordinário: Petição inicial; Resposta do réu; Da Revelia (Livro I, Título VIII). Do Processo nos Tribunais (Livro I, Título IX). Dos Recursos (Livro I, Título X). Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001).

Noções de Direito Penal: Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Imputabilidade penal. Concursos de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90). Dos crimes Eleitorais.

Noções Direito Processual Penal: Disposições preliminares (Livro I, Título I). Do inquérito policial (Livro I, Título II). Da ação penal (Livro I, Título III). Da ação civil (Livro I, Título IV). Da competência (Livro I, Título V). Das Questões e Processos Incidentes (Livro I - Título VI). Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001).

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei nº 8.112/90: provimento e vacância; provimento e vacância; dos direitos e vantagens; regime disciplinar; do processo administrativo disciplinar. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99).

Administração Pública: Ética na Administração Pública: Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto nº 1.171/94) - Administração Pública. Organização administrativa. Centralização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos Públicos - Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo Orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O Orçamento na Constituição da República de 1988. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Conceituação, Classificação e Despesas Públicas. Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos). Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Dívida Pública. Créditos adicionais. Descentralização de Créditos. Lei nº 4.320/64 atualizada. Decreto nº 93.872/86. Decreto-Lei nº 200/67. Crédito Especial. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e controle das despesas com pessoal; restos a pagar e relatórios de gestão fiscal.

Regimento Interno do TRE- AL: Resolução nº 12.908 (atualizada até a Resolução nº 14.197, de 20 de junho de 2006) e Resolução nº 14.720 (de 29/04/2008).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE

Noções de Direito Constitucional: Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da nacionalidade. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político-administrativa. Da União. Dos Estados federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios. Da organização dos Poderes. Poder Legislativo (noções gerais). Poder Executivo (noções gerais). Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Garantias dos Magistrados. Competência dos Tribunais. Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais.

Noções de Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65): Introdução (arts. 1º a 11, com as alterações da Constituição da República de 1988; das Leis nºs 6.091/74 e 9.504/97 e da Resolução nº 21 .538/03/TSE). Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais. Alistamento Eleitoral: Da qualificação e inscrição (arts. 42 a 50, com as alterações das Leis nºs 6.996/82, 7.332/85, 8.868/94 e da Resolução nº 21 .538/03/TSE). Do cancelamento e da exclusão de eleitores (arts. 71 a 81). Eleições: Do sistema eleitoral. Lei nº 9.504/97: Disposições gerais e coligações (arts.1º ao 6º); Da convenção para escolha de candidatos (arts. 7º a 9º); Do registro de candidatos (arts. 10 a1 6); Do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos (arts. 59 a 62, com as alterações da Lei nº 10.740/03). Lei nº 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos: Disposições preliminares (Título I); Da organização e funcionamento dos partidos políticos (Título II, com as alterações da Lei nº 9.259/96 e da Lei nº 9.504/97).

Noções de Direito Administrativo: Atividade administrativa: conceito; natureza e fins, princípios básicos, direitos e deveres do administrador público, o uso e o abuso de poder. Poderes administrativos: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; e de polícia. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação; classificação; espécies, motivação, anulação, revogação e extinção. Lei nº 8.666/93 - Licitações e contratos administrativos. Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei nº 8.112/90: provimento, vacância, regime disciplinar.

Contabilidade Geral: Conceito, Objeto, Objetivos, Campo de atuação, usuários da informação contábil. Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - Resoluções CFC nº 750/93, 774/94 e 900/01), Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis Resolução CFC 1.121/2008. Patrimônio - componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido Conceitos, características, classificação das contas, principais grupamentos, forma de evidenciação, critérios de avaliação e apresentação Equação fundamental do patrimônio. Equação dos estados patrimoniais. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito, débito, crédito e saldo. Função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. Controles de estoque. Sistema de contas; plano de contas. Provisões em geral. Escrituração. Conceito e métodos. Lançamento contábil, rotina e fórmulas. Processo de escrituração. Livros de escrituração: obrigatoriedade, funções, formas de escrituração. Erros de escrituração e suas correções. Sistema de partidas dobradas. Demonstrações contábeis estabelecidas pela Lei nº 6.404/76 e suas atualizações Lei nº 11.638/2007 e 11.941/2009. Obrigatoriedade de apresentação, forma, conceito, conteúdo, evidenciação, obrigatoriedade de apresentação. Apuração da receita líquida. Apuração do lucro bruto e do lucro líquido. Análise de Balanço - Conceito, cálculo, interpretação e comparação dos quocientes de: liquidez, endividamento, retorno sobre investimento e patrimônio líquido, de rentabilidade, de retroatividade e de lucratividade.

Contabilidade Pública: Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Legislação básica: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 70 a 72, 84, XXIII e XXIV. Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/2009 (artigos 29 e 29-A da Constituição). Lei nº 4.320/64 atualizada. Decreto nº 93.872/86 atualizado. Resolução CFC nº 1.111/07. Resoluções CFC nº 1.128/08 a 1.137/08. Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editado pela STN (Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008. Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. Receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias: interferências e mutações. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estrutura e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações, de acordo com a Lei nº 4.320/64 atualizada, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Suprimento de Fundos - Regime de adiantamento e prestação de contas.

Orçamento Público: Princípios orçamentários, estrutura da despesa orçamentária - classificação institucional, econômica e funcional programática, Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação, Créditos Adicionais - espécies, Estágios da despesa orçamentária.

Noções de Administração Pública: Disposições gerais. Administração Pública. Administração burocrática e administração gerencial. Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Cidadania e controle social. Excelência nos serviços públicos. Gestão de pessoas por competências. Sistemas de compras governamentais.

Auditoria: Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Distinção entre auditoria interna, externa ou independente. Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis. Normas aplicáveis à auditoria interna. Normas de transações e eventos subsequentes. Normas de fraude e erro. Normas dos papéis de trabalho e documentação da auditoria. Planejamento da auditoria. Relevância. Risco de auditoria. Carta de responsabilidade da administração. Contingências. Supervisão e controle de qualidade. Procedimentos de auditoria. Amostragem. Controle interno: conceito; responsabilidade e supervisão; rotinas internas; aspectos fundamentais dos controles internos: relação custo benefício; definição de responsabilidade e autoridade; segregação de funções; acesso aos ativos; comprovações e provas independentes; método de processamento de dados; pessoal. Auditoria contábil.

Regimento Interno do TRE- AL: Resolução nº 12.908 (atualizada até a Resolução nº 14.197, de 20 de junho de 2006) e Resolução nº 14.720 (de 29/04/2008).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL

Noções de Direito Constitucional: Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da nacionalidade. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político-administrativa. Da União. Dos Estados federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios. Da organização dos Poderes. Poder Legislativo (noções gerais). Poder Executivo (noções gerais). Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Garantias dos Magistrados. Competência dos Tribunais. Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais.

Noções de Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65): Introdução (arts. 1º a 11, com as alterações da Constituição da República de 1988; das Leis nºs 6.091/74 e 9.504/97 e da Resolução nº 21 .538/03/TSE). Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais. Alistamento Eleitoral: Da qualificação e inscrição (arts. 42 a 50, com as alterações das Leis nºs 6.996/82, 7.332/85, 8.868/94 e da Resolução nº 21 .538/03/TSE). Do cancelamento e da exclusão de eleitores (arts. 71 a 81). Eleições: Do sistema eleitoral. Lei nº 9.504/97: Disposições gerais e coligações (arts.1º ao 6º); Da convenção para escolha de candidatos (arts. 7º a 9º); Do registro de candidatos (arts. 10 a1 6); Do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos (arts. 59 a 62, com as alterações da Lei nº 10.740/03). Lei nº 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos: Disposições preliminares (Título I); Da organização e funcionamento dos partidos políticos (Título II, com as alterações da Lei nº 9.259/96 e da Lei nº 9.504/97).

Noções de Direito Administrativo: Atividade administrativa: conceito; natureza e fins, princípios básicos, direitos e deveres do administrador público, o uso e o abuso de poder. Poderes administrativos: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; e de polícia. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação; classificação; espécies, motivação, anulação, revogação e extinção. Lei nº 8666/93 - Licitações e contratos administrativos. Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei nº 8.112/90: provimento, vacância, regime disciplinar.

Regimento Interno do TRE- AL: Resolução nº 12.908 (atualizada até a Resolução nº 14.197, de 20 de junho de 2006) e Resolução nº 14.720 (de 29/04/2008).

Noções de Administração Pública: Disposições gerais. Administração Pública. Administração burocrática e administração gerencial. Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Cidadania e controle social. Excelência nos serviços públicos. Gestão de pessoas por competências. Sistemas de compras governamentais.

Engenharia Civil: Projetos de obras civis: planialtimetria. NBR1 3133/1994 - Execução de Levantamento Topográfico. Projetos Arquitetônicos, Execução e Projetos Estruturais (concreto, aço, madeira e rochas) e de instalações. Instalações hidrossanitárias e elétricas. Execução e Projeto de Fundações e Contenções. Mecânica dos solos. Execução e Projeto de instalações especiais e Telefonia. Instalação de Elevadores. Execução e Projeto de Instalações de ventilação, exaustão e ar condicionado. Execução e Projeto de instalações de Combate a Incêndio. Projetos de Estações de tratamento de água, estações de tratamento de esgoto, estações elevatórias de água e estações elevatórias de esgoto. Especificação normalizada de materiais e serviços. Propriedades dos materiais de construção civil. Programação de obras. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamentos quantitativos. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. Gerenciamento de obras. Construção. Procedimentos normalizados de: organização do canteiro de obras; execução de fundações (fundações rasas e fundações profundas). Vedações: Alvenarias e sistemas de vedações industrializados, vedações pré-moldadas; estruturas de concreto, aço e madeira; coberturas e impermeabilização; esquadrias; pisos e revestimentos; pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade; telefonia; instalações especiais); fiscalização de obras; acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.); controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.); controle de execução de obras e serviços terceirizados. Hidráulica e Hidrologia; Irrigação e drenagem, barragens, canais. Solos e obras de terra (barragens, estradas, aterros etc.). Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Obras de Infraestrutura urbana e rural. Estradas e pavimentação rígida e flexível. Terraplenagem. Legislação Ambiental. Normas Regulamentadoras de Saúde e segurança no trabalho. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Noções de geoprocessamento. Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção, inovação tecnológica e racionalização da construção. Engenharia de Avaliação: Noções da normalização de Avaliação de imóveis urbanos. Normas de desenho técnico; desenho auxiliado por computador - AutoCAD. Procedimentos de construção civil de acordo com as normas da ABNT. Normalização de serviços.

CONHECIMENTOS BÁSICOS TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Informática: Conhecimentos básicos de computação e microinformática. Noções de trabalho em rede. Sistema operacional: Windows XP. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções básicas de armazenamento de dados.

Noções de Arquivologia: Conceitos fundamentais de Arquivologia. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediário; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Noções de Direito Constitucional: Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da nacionalidade. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político-administrativa. Da União. Dos Estados federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios. Da organização dos Poderes. Poder Legislativo (noções gerais). Poder Executivo (noções gerais). Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Garantias dos Magistrados. Competência dos Tribunais. Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais.

Noções de Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65): Introdução (arts. 1º a 11, com as alterações da Constituição da República de 1988; das Leis nºs 6.091/74 e 9.504/97 e da Resolução nº 21 .538/03/TSE). Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais. Alistamento Eleitoral: Da qualificação e inscrição (arts. 42 a 50, com as alterações das Leis nºs 6.996/82, 7.332/85, 8.868/94 e da Resolução nº 21 .538/03/TSE). Do cancelamento e da exclusão de eleitores (arts. 71 a 81). Eleições: Do sistema eleitoral. Lei nº 9.504/97: Disposições gerais e coligações (arts.1º ao 6º); Da convenção para escolha de candidatos (arts. 7º a 9º); Do registro de candidatos (arts. 10 a1 6); Do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos (arts. 59 a 62, com as alterações da Lei nº 10.740/03). Lei nº 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos: Disposições preliminares (Título I); Da organização e funcionamento dos partidos políticos (Título II, com as alterações da Lei nº 9.259/96 e da Lei nº 9.504/97).

Noções de Direito Administrativo: Atividade administrativa: conceito; natureza e fins, princípios básicos, direitos e deveres do administrador público, o uso e o abuso de poder. Atos Administrativos: conceitos, classificação, requisitos, atributos, efeitos e invalidação. Lei nº 8.666/93 atualizada - Licitações: conceito, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; Contratos administrativos: noções gerais, conceito, características, formalização, execução, espécies e causas justificadoras de inexecução do contrato. Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) atualizada.

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei nº 8.112/90: provimento, vacância, provimento e vacância; dos direitos e vantagens; regime disciplinar; do processo administrativo disciplinar. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99).

Regimento Interno do TRE- AL: Resolução nº 12.908 (atualizada até a Resolução nº 14.197, de 20 de junho de 2006) e Resolução nº 14.720 (de 29/04/2008).

Noções de Administração Pública: Disposições gerais. Administração Pública. Administração burocrática e administração gerencial. Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Cidadania e controle social. Excelência nos serviços públicos. Gestão de pessoas por competências. Sistemas de compras governamentais.