Tribunal de Justiça - SC

Notícia:   Tribunal de Justiça - SC oferece 53 vagas para Oficial da Infância e Juventude

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 410/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

FAZ SABER que estarão abertas, de 25 de maio a 23 de junho do corrente ano, as inscrições para concurso público para provimento do cargo de OFICIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado.

1 DO CONCURSO

1.1 O presente concurso é disciplinado pelo art. 2º da Lei Complementar nº. 415, de 7 de julho de 2008, pela Resolução nº. 8-TJ, de 4 de abril de 2007, pela Lei nº. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, pela Lei Complementar nº. 501, de 31 de março de 2010 e pela Resolução nº. 21-GP, de 27 de abril de 2010, observadas as devidas atualizações, no que couber.

1.2 Qualquer candidato poderá impugnar o edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de cinco dias contados do término do prazo para inscrição.

1.3 O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos e à formação de Cadastro Reserva-CR, para os cargos efetivos, que vierem a vagar ou a serem criados, de Oficial da Infância e Juventude, assim distribuídos:

REGIÃO

COMARCA

VAGA

I Região

Grande Florianópolis

Capital

1

São José

CR

Palhoça

1

II Região

Litoral Sul

Criciúma

1

Içara

1

Armazém

1

Jaguaruna

1

Laguna

1

Imaruí

1

Santa Rosa do Sul

1

Turvo

1

III Região

Planalto Sul

Anita Garibaldi

1

Campo Belo do Sul

1

Curitibanos

1

Santa Cecília

1

Bom Retiro

1

Urubici

1

IV Região

Litoral Norte

Joinville

1

Garuva

1

Jaraguá do Sul

CR

V Região

Vale do Itajaí

Gaspar

1

Rio do Oeste

1

Pomerode

1

Rio do Campo

1

Taió

1

Trombudo Central

1

VI Região

Foz do Rio Itajaí

Itajaí

CR

Balneário Camboriú

1

São João Batista

1

VII Região

Planalto Norte

Canoinhas

1

Porto União

1

Itaiópolis

1

Papanduva

1

São Bento do Sul

1

VIII Região

Extremo Oeste

Xaxim

1

Itá

1

Seara

1

São Miguel do Oeste

1

Itapiranga

1

Abelardo Luz

1

Ponte Serrada

1

São Domingos

1

Mondaí

1

Palmitos

1

São Carlos

1

Campo Erê

1

Quilombo

1

São Lourenço do Oeste

1

Maravilha

1

Pinhalzinho

1

Anchieta

1

São José do Cedro

1

IX Região

Vale do Rio do Peixe

Campos Novos

1

Videira

1

Fraiburgo

1

Tangará

1

1.4 Escolaridade: Portador de diploma de curso superior de Bacharel em Direito, Sociologia, Serviço Social, Pedagogia, Psicologia, Letras, Economia, Administração, Filosofia, Ciência Política, Biblioteconomia, História e Geografia.

1.5 Vencimento: O valor do vencimento é de R$ 3.707,97 (três mil, setecentos e sete reais e noventa e sete centavos), acrescidos a este o auxílio-alimentação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), abono no valores de R$ 100,00 (cem reais).

1.6 Jornada de trabalho: 35 (trinta e cinco) horas semanais.

1.7 Prazo de validade do concurso: Dois anos, contados da publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Judiciário.

2 DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Descrição das atribuições da categoria

2.1.1 Fiscalizar: a) O cumprimento de portaria ou alvará judicial que discipline a entrada e permanência de crianças ou adolescente aos locais de diversão, ou sua participação no espetáculo; b) As entidades governamentais e não governamentais, referidas no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, provendo subsídio por escrito à autoridade judiciária; c) A ocorrência de infração administrativa descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação esparsas atinentes à infância e juventude;

2.1.2 Lavrar auto de infração administrativa às normas de proteção à criança e adolescente;

2.1.3 Apreender material audiovisual, jornais, revistas e outras publicações, comercializadas em desacordo com leis federais, estaduais e municipais de proteção à infância e a adolescência;

2.1.4 Proceder a atos de internação, averiguação, encaminhamento à cidade de origem e abrigamento de competência da Justiça da Infância e da Juventude, afeto às crianças e aos adolescentes, nos casos de medidas de proteção e socioeducativas;

2.1.5 Fornecer subsídios por escrito, mediante termos ou relatórios, ou verbalmente na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção, tudo sob a subordinação da autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico;

2.1.6 Manter cadastro atualizado de desaparecimento de crianças e adolescentes e comunicar imediatamente o fato à autoridade judiciária, ao Conselho Tutelar, Polícias Civis, Militares e Rodoviárias, portos, aeroportos e companhias de transportes estaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido;

2.1.7 Redigir a autorização judicial de viagem de crianças ou adolescente com observância aos preceitos legais de regência;

2.1.8 Representar à autoridade judiciária quaisquer ameaças ou violações dos direitos de crianças ou adolescentes;

2.1.9 Cumprir mandados de citação, intimação, condução, busca e apreensão e todos os demais mandados judiciais afetos ao juizado da infância e juventude;

2.1.10 Praticar por ordem do juiz da Infância e Juventude, em colaboração com os responsáveis pelo serviço social forense, todos os atos necessários à realização dos estudos de casos e outras atividades na área especifica da infância e juventude;

2.1.11 Poder desenvolver trabalhos de cunho educativo e preventivo, junto à sociedade, no sentido de divulgar as normas de proteção à criança e ao adolescente;

2.1.12 Cumprir outras determinações do juiz da infância e juventude. www.tjsc.jus.br (Link: Administração / Servidores / Atribuições dos Cargos).

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada somente pela internei.

3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) entrar no sítio www.tjsc.jus.br (Link: Concurso / Servidores) no período de 25 de maio a 23 de junho do corrente ano. Preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo, pela internei, para o Tribunal de Justiça. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato;

b) após o envio do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição e o cartão de identificação;

c) efetuar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), até o dia 23 de junho do corrente ano. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou pela internei, observados os horários de funcionamento dos serviços referidos.

3.2.1 Condição especial de prova

3.2.2 O candidato portador de limitação física, motora ou sensorial, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 3.298/99 e da Lei Estadual nº. 12.870/2004, após enviar o requerimento de inscrição de que trata o item 3.2, "a", deverá apresentar à Comissão, no prazo de inscrição, sob pena de preclusão:

a) atestado médico com a devida Classificação Internacional de Doenças - CID, cujo teor deve ser de fácil leitura, para ser considerado documento válido, observar o item 4.5.

b) requerimento explicitando as condições de que necessita para realizar a prova escrita;

c) os documentos apontados no item 3.2.2, "a" e "b" deverão ser remetidos para o endereço descrito no item 3.2.3, "b", para análise pela Comissão de Concurso, que decidirá sobre o pedido. O resultado da análise dos pedidos será publicado em edital.

3.2.2.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais ao local de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da prova escrita, previamente autorizados pela Comissão de Concurso.

3.2.2.2 A qualquer momento o candidato que necessite de condição especial de prova escrita, decorrente de limitação temporária, deverá requerê-la nos termos dos itens 3.2.2, "a" e "b". Caberá à Comissão de Concurso a análise do requerimento, que poderá ser negado em virtude da impossibilidade de atendê-lo em tempo hábil e da complexidade deste.

3.2.3 Da inscrição dos candidatos doadores de sangue - isenção de pagamento - A isenção da taxa de inscrição do candidato doador de sangue, amparada pela Lei Estadual nº. 10.567/97, observará o que segue, sem prejuízo das demais disposições editalícias:

a) no requerimento de inscrição, o candidato deverá assinalar a opção DOADOR DE SANGUE e, posteriormente, encaminhar à Comissão o comprovante que demonstre seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição do concurso ou, então, documento específico fornecido pela Associação de Doadores, declarando que o candidato integra o quadro associativo e que contribui para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas por este. A declaração, com a comprovação da condição de doador de sangue, deverá ser expedida por entidade coletora oficial ou credenciada relacionada no Anexo III deste Edital, discriminando a quantidade de doações e as datas em que foram realizadas;

b) o candidato deverá entregar a documentação exigida no Tribunal de Justiça, na Rua Dr. Álvaro Müllen da Silveira, nº. 208, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88.020-901, 11º andar, Sala nº. 1109/= - Comissão de Concurso, no período de 25 de maio a 23 de junho do corrente ano, das 13 às 18 horas, ou enviá-la pelo correio para o endereço acima. Somente serão aceitos os documentos postados até o último dia de inscrição.

3.3 As inscrições poderão ser efetuadas até às 19 horas do último dia previsto - 23 de junho, hora a partir da qual será indisponibilizado o requerimento de inscrição na internet.

3.3.1 Da reimpressão - Para realizar a reimpressão do boleto bancário ou do cartão de identificação, o candidato deverá entrar no sítio www.tjsc.jus.br (Link: Concurso / Servidores).

a) a reimpressão do boleto bancário estará disponível até às 19 horas do dia 23 de junho.

b) a reimpressão do cartão de identificação estará disponível até a data de realização da prova escrita.

3.4 Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite sua compensação.

3.5 A inscrição somente será efetivada após o Tribunal de Justiça ser notificado pelas instituições bancárias do seu respectivo pagamento.

3.6 Para efeito de inscrição, serão considerados como documentos de identificação os oficiais com foto e de validade nacional.

3.7 O Tribunal de Justiça não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, a impressão do boleto bancário e do cartão de identificação.

3.8 O candidato que não observar rigorosamente o estabelecido no item 3.2 não terá sua inscrição efetivada.

3.9 Não será considerada a alegação de divergência quanto à unidade para a qual o candidato concorre, bem como não será aceita a transferência da opção nos termos do item 1.3.

3.10 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa daquela que consta no requerimento de inscrição.

3.11 Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

3.12 O simples preenchimento do requerimento de inscrição não garante ao candidato o direito de participar do concurso.

3.13 A lista dos candidatos com inscrição deferida será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no sítio do Tribunal de Justiça - www.tjsc.jus.br, havendo-se como indeferidas as que dela não constarem.

4 DA RESERVA DE VAGA

4.1 Serão considerados portadores de necessidade os candidatos que se enquadrarem nas categorias discriminadas no item 3.2.2 e, em campo próprio do requerimento de inscrição, declararem a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.1.1 O candidato deverá estar atento às seguintes considerações:

a) o candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, antes da prova escrita, à avaliação de Comissão Multiprofissional, que verificará a existência e a compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes ao cargo;

b) a Comissão Multiprofissional, necessariamente até 5 (cinco) dias antes da data fixada para a realização da prova escrita, proferirá decisão terminativa, em edital, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre sua aptidão para o exercício do cargo;

c) a seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto;

d) a Comissão Multiprofissional, concluindo pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, fará com que o candidato passe a concorrer às vagas não reservadas;

e) o candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação;

f) os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova escrita, ressalvado, quanto à forma de prestação da prova, o item 3.2.2, "b";

g) o tempo de duração da prova escrita poderá ser estendido aos candidatos portadores de necessidades especiais em até 60 (sessenta) minutos, desde que solicitado por escrito, nos termos do item 3.2.2, "b";

h) as vagas reservadas não preenchidas por candidatos portadores de necessidades especiais serão ocupadas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação no concurso;

4.2. A classificação de candidatos portadores de necessidades especiais obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.3 Reservar-se-ão às pessoas portadoras de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total de vagas, por comarca e por região, no prazo de validade do concurso.

4.4 O primeiro candidato portador de necessidades especiais classificado no concurso será nomeado para ocupar a vigésima vaga aberta, obedecida sua ordem de classificação na listagem especial, respeitando os demais classificados. Os demais, da listagem especial, serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.

4.5 A data de emissão do atestado médico deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso.

4.6 A não apresentação ou encaminhamento do atestado médico, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas no edital, implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva, passando o candidato automaticamente a concorrer às demais vagas.

4.7 A Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos portadores de necessidades especiais que alcançarem a nota mínima exigida para aprovação.

4.8 O resultado final do concurso será publicado em editais, contendo, o primeiro, a nota de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e, o segundo, somente a nota destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

4.9 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar no cargo de Oficial da Infância e Juventude não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

5 DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

5.1 O candidato, no dia marcado para a prova escrita, deverá entregar, OBRIGATORIAMENTE, ao fiscal de sala, sob pena de eliminação do concurso, o cartão de identificação devidamente assinado e com uma foto 5 X 7 (colada), colorida ou preto e branco, datada do corrente ano.

5.2 Os cartões de identificação dos candidatos reprovados serão destruídos após a homologação do concurso.

6 DAS PROVAS

6.1 As provas constituir-se-ão de duas etapas distintas:

a) PROVA ESCRITA: classificatória e eliminatória;

b) PROVA DE TÍTULOS: classificatória.

6.2 A prova escrita será aplicada levando-se em consideração o quadro abaixo:

Candidatos inscritos ara as comarcas de(a)

Prestarão prova em

Capital, São José, Palhoça, Itajaí, Balneário Camboriú, São João Batista, Bom Retiro, Trombudo Central e Urubici

Florianópolis

Anita Garibaldi, Curitibanos, Santa Cecília, Rio do Oeste, Rio do Campo, Taió e Campo Belo do Sul

Curitibanos

Joinville, Garuva, Jaraguá do Sul, Gaspar e Pomerode

Joinville

Criciúma, Içara, Armazém, Jaguaruna, Laguna, Imaruí, Santo Rosa do Sul e Turvo

Criciúma

Canoinhas, Porto União, Itaiópolis, Papanduva e São Bento do Sul

Canoinhas

Campos Novos, Videira, Fraiburgo e Tangará

Videira

Xaxim, Itá, Seara, Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos, São Carlos, Quilombo e São Lourenço do Oeste

Chapecó

São Miguel do Oeste, Itapiranga, Mondaí, Palmitos, Campo Erê, Maravilha, Pinhalzinho, Anchieta e São José do Cedro

São Miguel do Oeste

6.3 O local, o dia e o horário da prova escrita serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no sítio do Tribunal de Justiça - www.tjsc.jus.br.

6.3.1 A prova escrita para os cargos vagos e para o Cadastro Reserva será aplicada no mesmo dia.

6.4 O candidato, obrigatoriamente, deverá comparecer ao local da prova escrita munido de:

a) documento de identidade original cujo número foi informado no requerimento de inscrição - item 3.6, que será apresentado para ingresso na sala de prova escrita. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticado, bem como protocolo do pedido deste;

b) caneta esferográfica azul ou preta;

c) cartão de identificação, nos termos do item 5.1.

6.5 Caso o documento apresentado pelo candidato gere dúvidas quanto a sua identificação, poderá este ser submetido à coleta de impressão digital.

6.6 O candidato que, por algum motivo, se recusar a seguir o procedimento - coleta de impressão digital - deverá assinar declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a sua eliminação, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala de prova, testemunhado por dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

6.7 Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência - BO, emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 dias anteriores à realização da prova escrita.

6.8 Estará automaticamente eliminado do concurso o candidato que chegar após o horário estipulado para o início da prova escrita.

6.9 O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova escrita se acompanhado por um fiscal, sendo-lhe vedado fumar nesse período.

6.10 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar o local de prova antes de decorrida uma hora de seu início;

b) tentar fraudar a prova ou for responsável por falsa identificação;

c) durante a realização da prova consultar livros, apostilas ou anotações, portar calculadoras, celulares ou similares.

6.11 Os três últimos candidatos a permanecerem na sala da prova escrita deverão retirar-se do local simultaneamente. Caso um destes insista em sair da sala, deverá assinar termo desistindo do concurso e, em se negando a assim proceder, deverá o fato ser registrado em ata, testemunhado pelos dois outros candidatos, pelo fiscal de sala e pelo coordenador da unidade.

6.12 É facultado à Comissão de Concurso submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais durante a aplicação da prova escrita.

6.13 O concurso consistirá em uma única etapa de PROVA ESCRITA, com 100 (cem) questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta em cada questão e somente uma correta, com duração de cinco horas, e versará sobre as matérias especificadas no Anexo I deste Edital.

6.14 A prova escrita terá as seguintes particularidades:

Matérias

Número de questões

Valor por questão

Percentual mínimo de acerto por matéria

Língua Portuguesa

30

0,1

40%

Prova de Conhecimentos Gerais

10

0,1

30%

Conhecimentos Básicos de Informática

10

0,1

20%

Conhecimentos Básicos de Direito e Legislação e Questões Práticas Sobre Atos do Ofício

50

0,1

40%

6.15 Considera-se prova escrita o conjunto de questões referentes a cada matéria: Língua portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Básicos de Informática, Conhecimentos Básicos de Direito e Legislação e Questões Práticas Sobre Atos do Ofício.

6.16 Atribuir-se-á à prova escrita nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações.

6.17 O candidato que NÃO obtiver o percentual mínimo de acertos estipulados para cada matéria relacionada no item 6.14, independentemente da nota obtida na prova escrita, estará automaticamente eliminado do concurso.

6.18 O percentual mínimo de acertos em cada matéria NÃO garante a aprovação do candidato, que deverá observar o disposto no item 8.

6.19 Será considerado habilitado, na prova escrita, o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total das questões da prova, obedecido o disposto pelo item 6.17.

6.20 O candidato receberá junto com o caderno de prova o cartão-resposta, único e insubstituível, o qual será preenchido sob sua responsabilidade.

6.21 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) o cartão-resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

c) a questão não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) o cartão-resposta for preenchido fora das especificações.

6.22 O cartão-resposta é o único documento oficial para dirimir toda e qualquer dúvida acerca das respostas assinaladas pelo candidato.

6.23 As questões anuladas pela Comissão de Concurso serão computadas, para todos os candidatos, como resposta correta.

6.24 Finda a prova escrita, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de prova, íntegro, e o cartão-resposta.

6.25 Da prova de títulos

6.25.1 No mesmo edital em que for publicada a relação dos candidatos aprovados na prova escrita, levando-se em consideração o disposto no item 6.19, a Secretaria da Comissão de Concurso fixará data, hora e local para a entrega dos títulos.

6.25.2 De acordo com a pontuação prevista para cada título a Comissão de Concurso atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), correspondente ao somatório dos pontos alcançados, tendo por base o Anexo II deste Edital.

6.25.2.1 A nota que exceder a 10 (dez) será desconsiderada.

6.25.3 Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, estabelecida pelo edital.

6.25.4 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

6.25.5 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, e não será admitida a concessão de dilação de prazo para esse fim.

6.25.6 Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos obtidos até a data de que tratará o item 6.25.1.

6.25.7 O candidato reprovado terá até 30 (trinta) dias após a homologação do concurso para retirar os documentos com o qual concorreu à prova de títulos. Após o prazo estabelecido, a Comissão de Concurso incinerará os mesmos.

7 DOS GABARITOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO

7.1 Do gabarito provisório

7.1.1 A prova escrita será divulgada, juntamente com o gabarito provisório, até 48 horas após sua realização, no sítio do Tribunal de Justiça - www.tjsc.jus.br (Link: Concurso / Servidores).

7.1.2 Do gabarito provisório caberá recurso ao presidente da Comissão de Concurso, devendo ser observado o disposto no item 10.

7.2 Do gabarito definitivo

7.2.1 Julgados os recursos pela Comissão de Concurso, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual serão corrigidas as provas escritas.

7.2.2 Do gabarito definitivo não caberá nenhum outro tipo de recurso.

8 DA MÉDIA FINAL E DOS PESOS

8.1 A média final será calculada por média aritmética ponderada, atribuindo-se às provas os seguintes pesos: prova escrita, peso 9 (nove) e prova de títulos, peso 1 (um).

8.2 Considerar-se-á classificado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5,4 (cinco vírgula quatro) na média final.

8.3 Fórmula para o cálculo da média final.

M.F = ((NOTA DA PROVA ESCRITA X 9) + (NOTA DA PROVA DE TÍTULOS X 1)) / 10

8.4 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das médias obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

9 DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da nota final.

9.2 Se ocorrer empate, terá preferência na classificação o candidato de idade mais elevada. Persistindo o empate, considerar-se-á o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Básicos de Direito e Legislação e Questões Práticas Sobre Atos do Ofício, Prova de Língua Portuguesa e, sucessivamente, em, em Conhecimentos Gerais e em Conhecimentos Básicos de Informática.

10 DOS RECURSOS

10.1 Os recursos contra ato da Comissão de Concurso ou contra o gabarito provisório poderão ser interpostos pessoalmente ou por procurador, mediante instrumento de mandato com poderes específicos e firma reconhecida.

10.2 Obrigatoriamente fundamentados, os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, até dois dias úteis, após a publicação do ato impugnado, e entregues diretamente no Protocolo Administrativo, andar térreo do Tribunal de Justiça, das 13 às 19 horas, ou remetidos por Sedex para o endereço informado no item 3.2.3, "b". A data de postagem garante o cumprimento do prazo.

10.3 As questões recorridas deverão ser agrupadas por disciplina.

11 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 Julgados os recursos, o resultado final será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, divulgado no sítio do Tribunal de Justiça - www.tjsc.jus.br e, posteriormente, homologado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Somente terão caráter oficial as comunicações publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, sendo meramente informativas as divulgadas no sítio do Tribunal de Justiça.

12.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá levar somente um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em sala reservada para essa finalidade.

12.2.1 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata que despender tempo com a amamentação.

12.3 Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos nomeados os seguintes documentos, entre outros:

a) certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido;

b) certidão de quitação eleitoral;

c) certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

d) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelos Foros das Justiças Federal e Estadual das comarcas em que o candidato residiu nos últimos cinco anos;

e) certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

f) cédula de identidade;

g) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;

h) comprovante de inscrição no PIS ou Pasep.

12.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.5 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso, que, julgando necessário, poderá submetê-los ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.

Desembargador José Trindade dos Santos
PRESIDENTE

ANEXO I

PROGRAMA

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 ESTRUTURA FONÉTICA - Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Ortoepia e prosódia. Ortografia. Acentuação tônica e gráfica. Acento de insistência. Vocábulos rizotônicos e arrizotônicos.

1.2 ESTRUTURA MORFOLÓGICA - Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Elementos mórficos: prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais. Conjugação dos verbos com os pronomes oblíquos O, A, OS, AS.

1.3 ESTRUTURA SINTÁTICA - Análise sintática. Classificação dos termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais.

1.4 SINTAXE DE CONCORDÂNCIA - Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse).

1.5 SINTAXE DE REGÊNCIA - Regência verbal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Regência verbal e nominal. Crase.

1.6 SINTAXE DE COLOCAÇÃO - Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise.

1.7 ESTILÍSTICA - Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, elipse, pleonasmo, eufemismo, hipérbole, prosopopeia e antítese.

1.8 SEMÂNTICA - Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia. Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo.

1.9 PONTUAÇÃO - Vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final.

1.10 VÍCIOS DE LINGUAGEM - Ambiguidade, barbarismo, cacofonia, eco, pleonasmo, solecismo, obscuridade e hiato.

1.11 INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

Atenção: As questões serão elaboradas levando-se em consideração a nova norma ortográfica da Língua Portuguesa.

2 CONHECIMENTOS GERAIS

2.1 HISTÓRIA

2.1.1 HISTÓRIA MUNDIAL - Guerra Fria e nova ordem mundial. Mundo contemporâneo e globalização. Atualidades internacionais.

2.1.2 HISTÓRIA BRASILEIRA - Sociedades indígenas. Ocupação e povoamento. Colônia e Império: administração, economia, política, sociedade e cultura. Imigração e colonização. Escravidão. Revolução Farroupilha. República Juliana. República: O ideário republicano. Guerra do Contestado. Revolução de 1930. O Brasil Pós-Segunda Guerra. A Ditadura Militar. Redemocratização. Brasil contemporâneo.

2.2 GEOGRAFIA

2.2.1 O ESPAÇO MUNDIAL - Os polos de poder na economia globalizada. Da Guerra Fria à nova ordem mundial: geopolítica e economia. As relações de trabalho e de produção. Blocos econômicos regionais. As recentes mudanças no mundo atual.

2.2.2 O ESPAÇO BRASILEIRO - Aspectos políticos: posição geográfica, fronteiras e limites do País e dos Estados. Aspectos naturais. Estrutura geológica: relevo, clima, hidrografia, vegetação, domínios morfoclimáticos, ecossistemas e problemas ambientais. Aspectos humanos: dinâmica demográfica, crescimento vegetativo, política demográfica, indicadores socioeconômicos, estrutura da população, estrutura etária e sexos, distribuição de renda, etnias, migrações, urbanização. A questão da pobreza e da violência humana. Atividade industrial e (re)organização do espaço geográfico. Energia. Transporte e comércio. O espaço agrário. Agricultura. Pecuária. Extrativismo. Complexos regionais.

3 CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

3.1 SISTEMA OPERACIONAL - Painel de controle: central de ações, firewall do Windows, Windows Update, backup e restauração, dispositivos e impressoras, contas de usuário, barra de tarefas e menu iniciar, opções de pasta, instalar e desinstalar programas. Utilização do Windows Explorer: operações com arquivos e pastas, atalhos, modos de visualização, unidades de rede, lixeira. Acessórios do Windows: calculadora, bloco de notas. Conexão de área de trabalho remota. Compartilhamento de recursos do Windows. Windows Defender.

3.2 PROCESSADOR DE TEXTOS - Manipulação de documentos: novo, abrir, converter, salvar, salvar como, imprimir, visualizar impressão, proteger com senha, propriedades. Formatação de documentos: fonte, espaçamento, parágrafo, tabulação, maiúsculas e minúsculas, marcadores e numeração, estilos. Edição de documentos: localizar e substituir texto, selecionar, recortar, copiar, colar, numerar páginas, trabalhar com cabeçalho e rodapé, inserir figuras, inserir hiperlinks, quebrar páginas. Configuração de documentos: margens, tamanho do papel, orientação para impressão. Tabelas: criar tabela, selecionar, inserir e eliminar células, formatar tabela, classificar, converter texto em tabela e vice-versa. Ferramentas adicionais: verificar ortografia, corrigir palavras automaticamente, definir idioma, trabalhar com mala direta.

3.3 PLANILHA ELETRÔNICA - Área de trabalho: células, linhas e colunas, deslocamento do cursor na planilha, área de impressão, barra de edição, pastas de trabalho. Células: selecionar, copiar, recortar, colar, transpor, limpar, eliminar, proteger, inserir dados, referências e fórmulas. Formatação de células e planilhas: formatar números, textos, datas e moedas, alinhamento, borda, fonte, padrões, formatação condicional. Manipulação de dados: ordenação, filtros, tabelas dinâmicas, importação e exportação. Fórmulas: matemáticas, data-hora, texto, lógicas, pesquisa e referência. Gráficos: criação, seleção de dados, tipos de gráficos, formatação, apresentação.

3.4 INTERNET E CORREIO ELETRÔNICO - Navegação: endereços, acessar links, avançar, retroceder e recarregar páginas, favoritos, download e upload de arquivos, gerenciamento de pop-ups e cookies. Utilização de ferramentas de busca (Google e Live Search). Configurações do navegador. Recursos de segurança e privacidade. Utilização de arquivos PDF (Portable Document Format). Correio eletrônico: contas de e-mail, endereços de e-mail, escrever, enviar, responder e encaminhar mensagens, arquivos anexos, organizar e selecionar mensagens recebidas. Importar e exportar mensagens. Catálogo de endereços. Incluir assinatura. Spam, boatos (hoaxes) e correntes.

3.5 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Conceitos e como se proteger de phishing scan, spyware, worms, trojans, vírus. Utilização de senhas. Engenharia social. Cópias de segurança (backup). Conceitos básicos de criptografia e assinatura digital.

3.6 VERSÕES DOS SOFTWARES UTILIZADOS NO PROGRAMA:

3.6.1 Sistema operacional Windows 7 Professional

3.6.2 Editores de textos e planilhas eletrônicas dos pacotes Microsoft Office 2007 e BROffice.org 3.2.0

3.6.3 Navegador Internet Explorer 8

3.6.4 Cliente de Correio Eletrônico Windows Live Mail 2009

3.6.5 Adobe Reader 9.3

4 CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIREITO E LEGISLAÇÃO E QUESTÕES PRÁTICAS SOBRE ATOS DO OFÍCIO

4.1 DIREITO CONSTITUCIONAL

4.1.1 Constituição Federal: Título I - Dos Princípios Fundamentais; Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I e II; Título III - Da Organização do Estado: Capítulo VII - Da Administração Pública, Seção I e II; Título IV - Da Organização dos Poderes: Capítulo III - Do Poder Judiciário, Seção I e VIII; Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo VII.

4.1.2 Constituição do Estado de Santa Catarina: Título III - Da Organização Político-administrativa do Estado; Título IV - Da Organização dos Poderes: Capítulos I e IV.

4.2 DIREITO ADMINISTRATIVO - Administração Pública: estrutura administrativa, conceito e poderes do Estado, entidades políticas e administrativas, espécies de agentes públicos. Atividade Administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos. Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação. Processo e Procedimento Administrativo: noções gerais, objeto, princípios. Poder de Polícia: conceitos gerais, competência, polícia administrativa e judiciária, limites, características, legitimidade, sanções. Controle da Administração Pública: controle administrativo, legislativo e judiciário. Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Santa Catarina: Lei nº. 6.745/1985; Lei Complementar Estadual nº. 339/2006; Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (Segunda Parte - Foro Judicial). Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina.

4.3 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Lei nº. 8.429/1992.

4.4 DIREITO PENAL - Parte Geral: Livro I, Título I. Parte Especial: Livro IV e Livro V. Crimes Contra a Administração: Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública, Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral; Capítulo II - Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral; Capítulo III - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça.

4.5 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Livro I (arts. 1º a 393)

4.6 CÓDIGO CIVIL - Parte Geral: Livro I e Parte Especial: Livro IV e Livro V

4.7 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Livro I (arts 1º a 269) e Livro IV (arts. 1103 a 1210)

4.8 LEI COMPLEMENTAR nº. 418/2008 - SC.

4.9 LEI COMPLEMENTAR nº. 90/1993 - SC.

4.10 LEI COMPLEMENTAR nº. 501/2010 - SC.

4.11 LEI nº. 6.515/77 - Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, (...)

4.12 LEI nº. 8.971/94 - Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.

4 13 LEI nº. 9.278/96 - Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

4.14 LEI nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Atenção: A legislação integrante do programa será exigida com as alterações que entrarem em vigor até 20 (vinte) dias anteriores a aplicação da prova escrita.

ANEXO II

PROVA DE TÍTULOS

1 Serão considerados como documentos válidos os títulos abaixo enumerados:

Tópico

TÍTULO

VALOR

VALOR MÁXIMO

I

Diploma de Pós-doutorado, concluído em um dos cursos descritos do item 1.4.

8,0

8,0

II

Diploma de Doutorado, concluído em um dos cursos descritos do item 1.4.

7,0

7,0

III

Diploma de Mestre, concluído em um dos cursos descritos do item 1.4.

5,0

5,0

IV

Diploma de Especialista, concluído em um dos cursos descritos do item 1.4.

1,5

1,5

V

Diploma de Curso Superior, exceto o que o candidato apresenta como escolaridade exigida.

1,5

1,5

VI

Aprovação em concurso público em que é exigido um dos cursos descritos do item 1.4.

0,5

1,5

VII

Exercício do Magistério Superior em um dos cursos descritos do item 1.4.

0,5 por semestre

3,0

VIII

Participação como membro de Banca Examinadora, em concurso público para provimento de cargo em que é exigido um dos cursos descritos do item 1.4.

0,5

1,5

IX

Publicação de livro em uma das áreas descritas do item 1.4, como único autor.

1,5

4,5

X

Publicação de livro em uma das áreas descritas do item 1.4., como co-autor.

0,7

2,1

XI

Apresentação de certificado de participação em seminários, simpósios, conferências ou similares, nas áreas descritas do item 1.4, com carga horária igual ou superior a 40 horas, não permitida a somatória das cargas horárias.

0,2

2,0

XII

Palestrante em seminários, simpósios, conferências ou similares, afeta a um dos cursos descritos do item 1.4.

0,3

1,2

2 No cômputo dos títulos, a comissão avaliará cada um deles em separado, sendo pontuados uma única vezes, não sendo considerados os pontos que excederem o limite a eles estipulados.

3 Não constituem títulos:

3.1 Aquele exigido como requisito para provimento do cargo;

3.2 Simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

3.3 Trabalhos cuja autoria não seja devidamente comprovada;

3.4 Livros publicados sem o registro no International Standard Book Number - ISBN;

3.5 Publicações, de qualquer natureza, levadas a efeito na internet;

3.6 Atestado de capacidade técnica ou de boa conduta funcional;

3.7 Os cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado em um dos cursos descritos do item 1.4, se não reconhecidos pelo MEC, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;

3.8 Somente o aproveitamento das disciplinas cursadas, no tocante aos tópicos de I a V;

3.9 Os documentos emitidos por fax, meio eletrônico ou fora das especificações constantes neste edital.

4 Só será computada a nota referente ao Curso de Especialização quando:

4.1 Concluído em uma das área apontadas no item 1.4, cuja avaliação tenha considerado a monografia de final de curso;

4.2 A carga horária não for inferior a 360 horas/aula.

5 Os documentos exigidos no tópico XI do item 1 só terão validade se acompanhados do seu respectivo programa e carga horária.

6 Os tópicos I, II, III e IV, de que trata o item 1, não serão contados de forma cumulativa.

7 Para obtenção da pontuação concernente ao tópico VII, o candidato deverá apresentar declaração ou certidão emitida pela Instituição Educacional da ementa da disciplina a qual lecionou.

8 Os documentos apresentados de forma incompleta ou ilegíveis não poderão ser substituídos ou complementados após o prazo estipulado para a apresentação dos documentos.

ANEXO III

RELAÇÃO DOS CENTROS DE HEMATOLOGIA

Conforme orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue as entidades coletoras abaixo relacionadas:

UNIDADE

CIDADE

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina-HEMOSC

Florianópolis

Hemocentro Regional de Blumenau*

Blumenau

Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí

Rio do Sul

Hemocentro Regional de Chapecó

Chapecó

Hemocentro Regional de Criciúma

Criciúma

Hemocentro Regional de Joaçaba

Joaçaba

Hemocentro Regional de Joinville

Joinville

Hemocentro Regional de Lages

Lages

Hospital São Francisco

Concórdia

Hospital Universitário

Florianópolis

Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma)

Tubarão

Atenção:

* Se dentro do prazo estipulado no item 3.2.3 as doações efetuadas no Centro Hemoterápico de Blumenau, também serão consideradas validas.