Tribunal de Justiça - SC

Notícia:   Tribunal de Justiça - SC altera data de Provas para o cargo de Juíz Substituto

ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - SALA DAS COMISSÕES

EDITAL Nº 408/2010 - CJS

O Desembargador José Gaspar Rubik, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 3º da Resolução n. 9/2010, de 7 de maio de 2010, FAZ SABER que estarão abertas, de 6 de maio a 4 de junho do corrente ano, as inscrições para o Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO I - DAS VAGAS

Art. 1º O concurso destina-se ao preenchimento de 21 (vinte e um) cargos de Juiz Substituto do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. Poderão ser acrescidas às vagas existentes as que porventura surgirem durante a validade do concurso, uma vez observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.

CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES

Art. 2º A Comissão de Concurso será composta pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que a presidirá, 1 (um) desembargador e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina.

§ 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo 2º Vice-Presidente, e o desembargador e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil pelos seus respectivos suplentes.

§ 2º O Presidente da Comissão de Concurso constituirá Comissões Examinadoras específicas para as fases eliminatórias e classificatórias, compostas de, no mínimo, 2 (dois) desembargadores e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina, e os respectivos suplentes, os quais, na hipótese de impedimento ou suspeição, poderão ser substituídos por juizes de direito de segundo grau ou, ainda, juizes de direito, enquanto perdurar o motivo determinante.

Art. 3º À Comissão de Concurso caberá um Secretário, colocado, em caráter permanente, pelo Presidente do Tribunal de Justiça e indicado pelo Presidente da Comissão de Concurso.

Art. 4º Aplicam-se aos membros das Comissões os motivos de suspeição e impedimento previstos no Código de Processo Civil.

§ 1º - Constituem também motivos de impedimento a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador, ou de cônjuge, companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral até o terceiro grau, inclusive, submetendo-se ao concurso, bem como o exercício de magistério, até 3 (três) anos após o término da atividade em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura, ressalvada a participação no curso de formação e aperfeiçoamento de que trata o Capítulo XI da Resolução n. 9/2010 - TJ.

§ 2º Constitui impedimento a participação societária dos membros das Comissões, como administradores ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contarem eles com parentes nestas condições, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.

§ 3º Os motivos de suspeição e impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário da Justiça Eletrônico.

§ 4º Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes designados pelo Presidente da Comissão de Concurso.

§ 5º O Presidente da Comissão de Concurso indicará o substituto do Secretário impedido ou suspeito.

CAPÍTULO III - DAS BASES DO CONCURSO

Art. 5º Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo da inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

Parágrafo único. A Comissão de Concurso não realizará a Prova Objetiva Seletiva enquanto não apreciar as impugnações apresentadas.

Art. 6º O ingresso no quadro da magistratura do Estado de Santa Catarina, cujo cargo inicial é o de Juiz Substituto, dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação.

Art. 7º O concurso consiste na comprovação de requisitos de formação acadêmica, na prestação de provas, na frequência do curso de formação e aperfeiçoamento, na apresentação de títulos, em exames, sindicância e entrevista.

Art. 8º O concurso compreenderá 10 (dez) fases distintas: 4 (quatro) eliminatórias, 5 (cinco) eliminatórias e classificatórias, 1 (uma) apenas classificatória, assim dispostas:

I - Fases eliminatórias:

a) inscrição preliminar e inscrição definitiva;

b) exames de saúde física e mental;

c) exame psicotécnico;

d) sindicância da vida pregressa, investigação social e entrevista.

II - Fases eliminatórias e classificatórias:

a) prova seletiva objetiva;

b) prova discursiva teórica;

c) prova prática de sentença;

d) prova oral;

e) curso de formação e aperfeiçoamento.

III - Fase classificatória:

a) prova de títulos.

Art. 9º O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a partir da data da homologação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal Pleno.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 10 A inscrição será realizada somente via internet. Neste ato o candidato firmará declaração, sob as penas da lei, de que:

a) é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a conclusão do curso;

b) está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

c) é pessoa portadora de necessidade especial e, se for o caso, de que carece de atendimento especial nas provas.

d) Que aceita as regras estipuladas por este edital, sem prejuízo do disposto pelo art. 5º.

Art. 11. Para a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira.

a) entrar no sítio www.tjsc.jus.br (Link: Concurso/Magistratura) no período de 6 de maio a 4 de junho do corrente ano. Preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo, via internet, para o Tribunal de Justiça. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato;

b) após o envio do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição e o cartão de identificação;

c) efetuar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) até o dia 4 de junho do corrente ano. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou via internet, observados os horários de funcionamento dos serviços referidos.

Art. 12. As inscrições poderão ser efetuadas até às 19 horas do último dia previsto, hora a partir da qual será indisponibilizado o requerimento de inscrição na internet.

Art. 13. O Tribunal de Justiça não se responsabilizará por solicitação de inscrição (via internet) não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, a impressão do boleto bancário e do cartão de identificação.

Parágrafo único. O simples preenchimento do requerimento de inscrição não garante ao candidato o direito de participar do concurso.

Art. 14. A Comissão excluirá o candidato cujo requerimento não haja sido formalizado de maneira clara e legível ou contenha dados inverídicos.

Art. 15. Não serão aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, via postal, fac-símile, telex.

Art. 16. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite a compensação.

Parágrafo único. A inscrição somente será efetivada após o Tribunal de Justiça ser notificado pelas instituições bancárias do seu pagamento.

Art. 17. Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto:

I. Em favor do candidato que, mediante requerimento específico, comprovar não dispor de condições financeiras para suportar tal encargo;

II. Nos casos previstos em lei.

Parágrafo único. Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece até o término do prazo para a inscrição preliminar.

Art. 18. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa daquela que consta no requerimento de inscrição.

Art. 19. Vencido o prazo de inscrição, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário da Justiça Eletrônico, a lista dos candidatos inscritos.

§ 1º Cópia da relação dos candidatos inscritos será remetida aos Desembargadores, aos Diretores de Foro, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Catarinense, e às Procuradorias de Justiça e do Estado, buscando informações acerca da vida pregressa dos candidatos.

§ 2º No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, desde logo oferecendo ou indicando provas.

Art. 20. Apreciadas as representações, o Presidente da Comissão de Concurso determinará a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, da relação dos candidatos com inscrição deferida, inadmitidos os que dela não constarem, bem como a composição das Comissões Examinadoras.

Parágrafo único. Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos casos de indeferimento da inscrição preliminar.

Art. 21 - Da reimpressão - boleto bancário e cartão de identificação

a) o requerimento de inscrição e boleto bancário estarão disponíveis até às 19 horas do último dia previsto para o término das inscrições;

b) o cartão de identificação estará disponível até 24 horas antes da realização da prova.

Art. 22 - Condição especial de prova - O candidato portador de limitação física, motora ou sensorial, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298/99, após enviar o requerimento de inscrição de que trata o art. 11, "a", deverá apresentar à Comissão, no prazo de inscrição, sob pena de preclusão:

a) atestado médico que comprove sua condição, o qual deve ser de fácil leitura, para que seja considerado documento válido;

b) requerimento explicitando as condições de que necessita para realizar a prova;

c) os documentos apontados nos incisos, "a" e "b", deverão ser remetidos para o endereço descrito no art. 24, "b", para análise pela Comissão de Concurso, que decidirá sobre o pedido. O resultado da análise dos pedidos será publicado em edital.

Art. 23 - Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidade especial ao local de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da prova, previamente autorizados pela Comissão de Concurso.

Art. 24 - Da inscrição dos candidatos doadores de sangue - isenção de pagamento: A isenção da taxa de inscrição do candidato doador de sangue, amparado pela Lei Estadual n. 10.567/97, observará o que segue, sem prejuízo das demais disposições editalícias:

a) no Requerimento de Inscrição o candidato deverá assinalar a opção DOADOR DE SAN­GUE e, posteriormente, encaminhar à Comissão o comprovante que demonstre seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição do concurso ou, então, documento específico fornecido pela Associação de Doadores, declarando que o candidato integra o quadro associativo e que contribui para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas por este. A declaração, com a comprovação da condição de doador de sangue, deverá ser expedida pela entidade coletora oficial ou credenciada relacionada no Anexo V deste Edital, discriminando a quantidade de doações e as datas em que foram realizadas.

b) o candidato deverá entregar a documentação exigida no Tribunal de Justiça, na Rua Dr. Álvaro Müllen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis SC, CEP 88020-901, 11o andar, na Sala n. 1109/B - Comissão de Concurso, no período de 4 de maio a 2 de junho do corrente ano, das 13 às 18 horas, ou enviá-la pelo correio para o endereço acima. Somente serão aceitos os documentos postados até o último dia de inscrição.

CAPÍTULO V - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

Art. 25. O candidato, no dia marcado para a prova, deverá entregar OBRIGA­TORIAMENTE, ao fiscal de sala, sob pena de eliminação do concurso, o cartão de identificação devidamente assinado e uma foto 5 X 7 (colada), colorida ou preto e branco, datada do corrente ano.

Art. 26. Os cartões de identificação dos candidatos reprovados serão destruídos após a homologação do concurso.

CAPÍTULO VI - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Art. 27. O candidato habilitado para o Curso de Formação e Aperfeiçoamento terá 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da relação no Diário da Justiça Eletrônico, para requerer ao Presidente da Comissão de Concurso a complementação do requerimento de inscrição, anexando os seguintes documentos:

I. Certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, de efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a conclusão do bacharelado em Direito.

II. Cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

III. Cópia autenticada do título de eleitor, certidão de quitação eleitoral e militar.

IV. Certidão negativa de protesto das comarcas em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

V. Folha corrida das Justiças Federal e Eleitoral, além de atestado de antecedentes das Polícias Federal e Estadual, e, se militar da ativa, também folha corrida da Justiça Militar.

VI. Certidão negativa do cartório de distribuição de efeitos civis e criminais da comarca onde reside ou residiu, compreendendo os últimos 10 (dez) anos.

VII. Declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes.

VIII. Formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados por ordem cronológica.

IX. Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil, com informação sobre a situação do candidato advogado na instituição.

X. Curriculum vitae comprovado, detalhado e em ordem cronológica, com o qual o candidato concorrerá à prova de títulos.

Art. 28. O indeferimento da inscrição definitiva poderá fundar-se no resultado de investigação levada a efeito pela Comissão de Concurso, observado o preceituado no art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 29. Não será prorrogado o prazo para a juntada de documentos ou para suprimento de lacuna do requerimento de inscrição.

Art. 30. Encerrado o prazo a que se refere o art. 27 deste Edital, o Presidente da Comissão de Concurso distribuirá os processos entre os membros efetivos, para exame em 10 (dez) dias. Após, a comissão deliberará, por maioria de votos, sobre a inscrição dos candidatos.

§ 1º Concluída a sessão, o secretário fará afixar a lista dos requerentes aos quais se concedeu a inscrição e remeterá cópia para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, inadmitidos ao concurso aqueles cujos nomes não constarem da relação.

§ 2º Não haverá, sob qualquer pretexto, publicação das razões do indeferimento e da eliminação de candidato.

CAPÍTULO VII - DA RESERVA DE VAGAS

Art. 31. Reservar-se-ão às pessoas portadoras de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no edital de concurso, vedado o arredondamento para mais, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

Art. 32. Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato portador de necessidade especial deverá, no ato da inscrição preliminar:

I. Em campo próprio do requerimento de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa dessa deficiência;

II. Preencher outras exigências ou condições constantes do edital de abertura do concurso.

§ 1º A data de emissão do atestado médico referido no inciso I deste artigo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso.

§ 2º A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no inciso I, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas no inciso II, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vagas de que trata o presente Capítulo, e o candidato passará automaticamente a concorrer às vagas com os demais candidatos não portadores de necessidade especial, desde que preenchidos os outros requisitos exigidos.

Art. 33. Serão considerados portadores de necessidade especial os candidatos que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

§ 1º O candidato portador de necessidade especial submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional, que verificará a existência da deficiência e a sua compatibilidade com as atribuições inerentes à função judicante.

§ 2º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta de 2 (dois) desembargadores, ou juizes de direito de segundo grau, ou ainda juizes de direito, e presidida pelo mais antigo deles, 2 (dois) médicos e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina, todos com seus respectivos suplentes.

§ 3º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 5 (cinco) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial e sobre sua aptidão para o exercício do cargo.

§ 4º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

§ 5º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

§ 6º O candidato portador de necessidade especial concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

§ 7º Os candidatos portadores de necessidade especial participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso sobre o requerimento previsto pelo art. 22, "b", deste Edital.

§ 8º O tempo de duração da prova poderá ser estendido, aos candidatos portadores de necessidade especial, em até 60 (sessenta minutos), desde que solicitado no requerimento de inscrição.

§ 9º As vagas reservadas não preenchidas por candidatos portadores de necessidade especial serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

§ 10. A classificação de candidatos portadores de necessidade especial obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

Art. 34. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos portadores de necessidade especial que alcançarem a nota mínima exigida.

Art. 35. A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas: a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidade especial; a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas a eles reservadas.

Art. 36. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VIII - DAS PROVAS: Considerações Gerais

Art. 37. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para as provas - Prova Objetiva Seletiva, Prova Discursiva Teórica e Prova Prática de Sentença, as quais não poderão ser realizadas fora do horário ou das dependências estabelecidas pela Comissão de Concurso.

Art. 38. Para entrar na sala de prova serão exigidas do candidato a apresentação de cédula de identidade e a entrega do cartão de identificação.

§ 1º Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência - BO, emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 dias anteriores a realização da prova.

§ 2º Se o documento apresentado pelo candidato gerar dúvidas quanto a sua identificação, poderá este ser submetido à coleta de impressão digital.

§ 3º O candidato que, por algum motivo, se recusar a seguir o procedimento - coleta de impressão digital - deverá assinar declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a sua eliminação, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala de prova, testemunhado por dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

Art. 39. Durante o período de realização das provas não será permitido:

I. Qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II. Para a Prova Objetiva Seletiva, o uso de livros, códigos, manuais ou anotações;

III. O porte de arma.

§ 1º O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.

§ 2º Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular para qualquer fim, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, palms ou similares.

Art. 40. As embalagens contendo os cadernos de provas, as questões discursivas e as provas de sentença, preparadas para aplicação, serão lacradas e rubricadas pelo Secretário do Concurso.

Art. 41. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento da quebra do lacre das embalagens, mediante anotação na ata da sala, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de aplicação das provas.

Art. 42. Iniciada a prova, e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal, sendo-lhe vedado fumar nesse período.

§ 1º É obrigatória a permanência do candidato no local de prova por, no mínimo, 1 (uma) hora. § 2º Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

Art. 43. O candidato somente poderá apor seu nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal fim, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

Art. 44. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, e não será permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

Art. 45. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

I. Não comparecer à prova, ou chegar após seu início;

II. For encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no art. 39, § 2º, deste Edital, mesmo que desligados ou sem uso;

III. For flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas;

IV. Não observar o disposto no art. 39 deste Edital.

Art. 46. Será passível, ainda, de exclusão do concurso, além de responder às sanções legais, o candidato que fornecer declaração falsa, for surpreendido utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

Art. 47. Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala da prova deverão retirar-se do local simultaneamente. Caso um destes insista em sair da sala, deverá assinar termo desistindo do concurso e, em se negando a assim proceder, deverá o fato ser registrado em ata, testemunhado pelos dois outros candidatos, pelo fiscal de sala e pelo coordenador da unidade.

Art. 48. A maioria dos membros da Comissão de Concurso e da respectiva Comissão Examinadora deverá estar presente até o início da prova; bastará, porém, a presença simultânea de 3 (três) deles durante a sua realização.

Da Prova Objetiva Seletiva

Art. 49. A Prova Objetiva Seletiva será composta de 3 (três) blocos de questões, conforme Anexo II, e será agrupada por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

Art. 50. O candidato receberá junto com o caderno de prova o cartão-resposta, único e insubstituível, o qual será preenchido sob sua responsabilidade.

Art. 51. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

I. O cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

II. O cartão-resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

III. A questão não estiver assinalada no cartão-resposta;

IV. O cartão-resposta for preenchido fora das especificações.

Art. 52. Anulada alguma questão, a Comissão Examinadora decidirá se a prova deve ser renovada ou se os pontos relativos à questão serão creditados a todos os candidatos.

Art. 53. O cartão-resposta é o único documento oficial para dirimir toda e qualquer dúvida acerca das respostas assinaladas pelo candidato.

Art. 54. A Prova Objetiva Seletiva será divulgada, juntamente com o gabarito oficial, 24 (vinte e quatro) horas após sua realização, pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsc.jus.br). O gabarito oficial também será publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

§ 1º Do gabarito oficial caberá pedido de revisão à Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

§ 2º Julgados os pedidos de revisão, será corrigida a Prova Objetiva Seletiva, com a publicação da relação nominal dos candidatos classificados.

Art. 55. Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

Do Redutor

Art. 56. Classificar-se-ão para a etapa seguinte:

I. Se houver até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas;

II. Se houver mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas.

§ 1º Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas.

§ 2º O redutor previsto nos incisos I e II não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidade especial, as quais serão convocadas para a segunda etapa do concurso em lista específica, desde que tenham alcançado a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

§ 3º O candidato portador de necessidade especial constará da listagem especial somente se não for classificado dentro dos limites da redução.

Das Provas Escritas

Art. 57. A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, com possibilidade de consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, com duração de seis horas.

Art. 58. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas, em dia, hora e local determinados, nos termos do edital.

Art. 59. As provas escritas da segunda etapa realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana.

Art. 60. As provas escritas serão manuscritas, com letra legível que proporcione correta leitura e compreensão aos membros examinadores, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente.

§ 1º As questões serão entregues ao candidato já impressas, e não serão permitidos pedidos de esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

§ 2º A correção das provas escritas dar-se-á sem identificação do candidato.

Art. 61. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública, para a qual serão convocados os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsc.jus.br).

Art. 62. Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico com a relação dos aprovados.

Parágrafo único. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, o candidato poderá apresentar recurso à respectiva Comissão Examinadora.

Art. 63. Julgados os recursos, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo previsto pelo art. 25 deste Edital.

Da Prova Discursiva Teórica

Art. 64. A primeira prova escrita terá a duração de 6 (seis) horas, e será composta de 5 (cinco) questões, atribuindo-se nota 2 (dois) para cada uma delas, permitidas as frações, será discursiva e consistirá de questões sobre Noções Gerais de Direito e Formação Humanística previstas nos Anexos I e III.

Parágrafo único. A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento do candidato sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a sua capacidade de exposição.

Art. 65. Para aprovação na prova discursiva será exigida nota 6 (seis).

Art. 66. Analisados os recursos, a Comissão de Concurso fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos candidatos habilitados à prova prática de sentença, bem como informará as datas, horários e local de realização desta.

Da Prova Prática de Sentença

Art. 67. A segunda prova escrita, com duração de 6 (seis) horas, dividida em 2 (duas) partes, consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, de natureza civil e criminal, e exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.

§ 1º A nota da Prova Prática de Sentença será obtida por média aritmética simples.

§ 2º Na Prova Prática de Sentença considerar-se-á, no cálculo da nota, o conhecimento do vernáculo.

Da Prova Oral

Art. 68. A Prova Oral, que será pública e gravada, consistirá de respostas do candidato às arguições da Comissão Examinadora sobre o programa específico (pontos), que será publicado até 10 (dez) dias antes da realização da prova.

Parágrafo único. A critério da Comissão de Concurso, poderão ser constituídas Comissões Examinadoras Isoladas para arguição prevista no caput deste artigo.

Art. 69. Por questões de logística, sendo inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para o mesmo dia, a Comissão de Concurso poderá dividi-los em grupos.

§ 1º O ponto sobre o qual o candidato será arguido deverá ser sorteado, em audiência pública, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, e valerá para todos os temas e disciplinas objeto da prova oral.

§ 2º A ordem de apresentação dos candidatos será realizada por sorteio, no dia marcado para início da prova oral.

§ 3º A arguição ao candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, e cumpre à Comissão Examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

§ 4º Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição ao candidato.

Art. 70. A avaliação será feita por disciplina e por todos os integrantes da Comissão, e a cada candidato será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações.

Parágrafo único. A nota da Prova Oral será a média aritmética simples das notas obtidas nas disciplinas do programa de que trata o Anexo IV deste Edital e não poderá ser inferior a 6 (seis).

Art. 71. O candidato poderá, a critério da Comissão Examinadora, durante a arguição, consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados.

Art. 72. As notas serão recolhidas em envelopes individuais, que serão lacrados e rubricados pelos examinadores imediatamente após o término da Prova Oral.

Art. 73. A Comissão Examinadora, em sessão pública marcada especialmente para tal fim, calculará a nota da prova oral. Serão considerados habilitados para a etapa seguinte os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis).

Da prova de títulos

Art. 74. Após a divulgação do resultado das notas obtidas no Curso de Formação e Aperfeiçoamento, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos habilitados.

§ 1º Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos obtidos até a data da inscrição definitiva.

§ 2º É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, e não será admitida a concessão de dilação de prazo para esse fim.

Art. 75. Constituem títulos:

I. exercício de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano, observado o seguinte: a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0 pontos; acima de 3 (três) anos - 2,5 pontos; b) Pretoria, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5 pontos; acima de 3 (três) anos - 2,0 pontos;

II. exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5 pontos; b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5 pontos;

III. exercício de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito não previstos no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano: a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5 pontos; acima de 3 (três) anos - 1,0 ponto; b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 pontos; acima de 3 (três) anos - 0,5 pontos;

IV. exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: a) até 5 (cinco) anos - 0,5 pontos; b) entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos - 1,5 pontos;

V. aprovação em concurso público, desde que não tenha pontuado pelo inciso I, observado o seguinte: a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,5 pontos por concurso até o limite de 1,0 ponto; b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativos de bacharel em Direito não constante do subitem acima - 0,25 pontos por concurso até o limite de 0,5 pontos;

VI. diplomas em cursos de pós-graduação: a) pós-doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 3,0 pontos; b) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,5 pontos; c) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0 pontos; d) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado a monografia de final de curso - 1,0 ponto;

VII. graduação em qualquer curso superior reconhecido ou em curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento - 0,5 pontos por curso até o limite de 1,0 ponto;

VIII. curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 0,25 pontos;

IX. publicação de obras jurídicas: a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato - 0,75 pontos; b) artigo ou trabalho publicado, de autoria exclusiva do candidato, em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial - 0,25 pontos;

X. láurea universitária no curso de bacharelado em Direito - 0,5 pontos;

XI. participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargo na Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de docente em instituição pública de ensino superior - 0,75 pontos;

XII. exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais ou prestação de assistência jurídica voluntária - 0,5 pontos;

XIII. palestrante em encontros, seminários, simpósios, conferências ou similares, em âmbito nacional, sobre temas na área jurídica, com declaração ou certificado do evento e do seu respectivo programa: 0,1 ponto por palestra, até o limite de 0,5 pontos;

XIV. palestrante em encontros, seminários, simpósios, conferência ou similar, em âmbito internacional, sobre temas na área jurídica, acompanhado da declaração ou certificado do evento e de seu respectivo programa: 0,25 pontos por palestra, até o limite de 0,75 pontos.

§ 1º De acordo com a pontuação prevista para cada título, a Comissão de Concurso atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), correspondente ao somatório dos pontos alcançados, e 10 (dez) será a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

§ 2º Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou em certidões detalhadas.

Art. 76. Não constituirão títulos:

I. a simples prova de desempenho de cargo público ou de função eletiva.

II. trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato.

III. atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

IV. certificados de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência.

V. trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.) e suas respectivas publicações.

VI. declarações de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação que não contenham as informações completas do curso (histórico, carga horária das disciplinas, titulação dos professores).

Art. 77. Os candidatos poderão requerer vista do processo de avaliação, bem como apresentar recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário da Justiça Eletrônico.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

Art. 78. Os recursos serão apresentados ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação do ato impugnado, sem efeito suspensivo, nos seguintes casos:

I. preterição de formalidade essencial prevista neste Edital;

II. indeferimento da inscrição preliminar e/ou definitiva.

§ 1º É irretratável a nota atribuída na prova oral e no curso de formação e aperfeiçoamento.

§ 2º Todos os recursos deverão ser entregues na Secretaria do Concurso para Ingresso na Magistratura Catarinense - Rua Dr. Álvaro Müllen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis - Tribunal de Justiça, SC, CEP 88020-901, 11o andar, na Sala n. 1109/B, das 13 às 19 horas.

Art. 79. Para a interposição de recurso atinente as provas, exigir-se-á preparo no valor equivalente a:

I. 5 (cinco) URCs (Unidade de Referência de Custas), por questão, para os recursos interpostos da prova objetiva.

II. 15 (quinze) URCs (Unidade de Referência de Custas), por questão, para os recursos interpostos da prova discursiva teórica.

III. 30 (trinta) URCs (Unidade de Referência de Custas), para os recursos interpostos da prova prática de sentença.

§ 1º As importâncias relativas ao preparo serão recolhidas na rede bancária autorizada, por meio de boleto bancário.

§ 2º No boleto deverão ser preenchidos os dados necessários à identificação do candidato.

§ 3º No ato da interposição do recurso, o candidato deverá anexar comprovante do recolhimento do respectivo preparo.

Art. 80. Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria, sendo distribuídas à Comissão Examinadora somente as razões do recurso, retida pelo Secretário a petição interpositória.

§ 1º O candidato identificará somente a petição interpositória, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento deste.

§ 2º Apresentando o candidato recurso contra mais de uma questão da prova, deverá expor seu pedido e respectivas razões em petições distintas.

Art. 81. Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, telex ou e-mail, devendo o irresignado apresentar suas razões, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, na Secretaria do Concurso, ou enviar o recurso por fac-símile à Comissão de Concurso da Magistratura, telefone/fax 48 3287 2603, com a entrega do original em até 5 (cinco) dias da data de seu término, nos termos da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999.

Art. 82. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

§ 1º Os recursos relacionados aos incisos I e II do art. 78 deste Edital serão distribuídos, por sorteio e alternadamente, a um dos membros da Comissão de Concurso, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

§ 2º Os recursos relacionados aos incisos I, II e III do art. 79 deste Edital, terão como relatores os responsáveis pela elaboração da prova e/ou questão.

CAPÍTULO X - DOS EXAMES DE SAÚDE FÍSICA, MENTAL E DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

Art. 83. O candidato, no ato da inscrição definitiva, receberá, da Secretaria do Concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, por ele próprio custeados.

Art. 84. Os exames de saúde física e mental, de caráter eliminatório, têm a finalidade de apurar o grau de higidez do candidato, e o exame de aptidão psicológica, a de avaliar as condições psíquicas para o exercício do cargo.

§ 1º A Comissão de Concurso credenciará profissionais necessários aos exames psicotécnicos, se estiverem impedidos ou suspeitos os integrantes do corpo técnico do Poder Judiciário.

§ 2º O não comparecimento do candidato aos exames importará na desistência do concurso.

§ 3º Os laudos serão sempre sigilosos, fundamentados e conclusivos: apto ou inapto ao exercício da Magistratura. Poderão ser fornecidas cópias aos candidatos, desde que requeridas por escrito.

§ 4º O laudo, na área de sanidade física, será elaborado por dois profissionais responsáveis pelos exames dos candidatos. Havendo discordância, cada profissional lavrará seu laudo e a Comissão de Concurso indicará o desempatador.

§ 5º A Comissão de Concurso poderá, a pedido do candidato, e se julgar necessário, determinar a realização de exames por outros peritos.

Art. 85. Os exames de que trata este Capítulo não poderão ser realizados por profissionais que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato.

Art. 86. Será dispensado dos exames de saúde física e mental o candidato funcionário público, nomeado nos últimos 5 (cinco) anos, que tenha apresentado tais exames para a posse.

CAPÍTULO XI - DA SINDICÂNCIA

Art. 87. Paralelamente aos exames referidos no Capítulo X, a Comissão de Concurso promoverá sindicância sobre os candidatos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. A sindicância, ou investigação social, consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato.

Parágrafo único.- A sindicância será realizada pela Comissão de Concurso e iniciada após conhecidos os candidatos habilitados para a prova oral.

Art. 88. A Comissão de Concurso encaminhará a nominata dos candidatos habilitados à prova oral aos Magistrados, à Secção e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral do Estado, à Procuradoria-Geral de Justiça e às direções das faculdades de Direito e universidades em que estudaram, bem como a outros órgãos em que tenham atuado, para que sejam fornecidas informações a respeito deles.

Parágrafo único. Se o candidato residir em outro Estado, a nominata será encaminhada às respectivas presidências dos Tribunais de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Secção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil daquele Estado.

Art. 89. Tanto as autoridades como qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

Art. 90. Concluída sindicância desfavorável ao candidato, será este notificado a oferecer defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo produzir prova documental e/ou testemunhal.

CAPÍTULO XII - DA ENTREVISTA

Art. 91. Concluída a sindicância, a Comissão de Concurso convocará os candidatos, aprovados na prova oral, para entrevista.

Art. 92. A entrevista é encargo da Comissão de Concurso e servirá para conhecer aspectos da estrutura da personalidade e identificar as qualidades morais, sociais, educacionais e culturais do candidato. Nela poder-se-á perquirir sobre qualquer assunto que se entender conveniente, combinando-se os dados levantados com as conclusões do exame de aptidão psicológica e informações obtidas na sindicância.

Art. 93. Encerradas as entrevistas, feitas preferencialmente por ordem alfabética dos candidatos, individualmente, reunir-se-á a Comissão de Concurso para a avaliação. Após, anunciará o resultado e encaminhará a nominata dos candidatos para a Academia Judicial.

CAPÍTULO XIII - DO CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

Art. 94. Os candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso serão automaticamente matriculados na Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina, nos termos da Resolução n. 1, de 11 de novembro de 2008 - AJ, não podendo o número de alunos exceder a quantidade de vagas do concurso, acrescida de 20% (vinte por cento).

Art. 95. O candidato, durante o curso, fará jus a uma bolsa equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de Juiz Substituto.

Art. 96. A Comissão de Concurso reunir-se-á imediatamente após o término do curso de formação e aperfeiçoamento, em sessão reservada, para apreciação dos títulos, observando-se o disposto nos arts. 74 a 77 deste Edital.

Art. 97. Registradas as notas finais, a Comissão de Concurso dará cumprimento ao disposto no art. 100, e todos os papéis referentes ao concurso permanecerão sob a guarda da Secretaria da Comissão, vedada a divulgação das eliminações ou dos indeferimentos das inscrições.

CAPÍTULO XIV - DA MÉDIA FINAL E DOS PESOS

Art. 98. A média final será calculada tendo por base a média aritmética ponderada e será expressa com 3 (três) casas decimais, não permitindo o arredondamento.

Parágrafo único. Atribuem-se às provas os seguintes pesos:

I. Prova Objetiva Seletiva - peso 1 (um);

II. Prova Discursiva Teórica - peso 2 (dois);

III. Prova Prática de Sentença - peso 3 (três);

IV. Prova Oral - peso 2 (dois);

V. Curso de Formação e Aperfeiçoamento - peso 1 (um);

VI. Prova de Títulos - peso 1 (um).

Art. 99. Para efeito de desempate, prevalecerá o candidato com maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Parágrafo único - Persistindo o empate, a seguinte ordem de notas será considerada:

I. Provas escritas somadas;

II. Prova Oral;

III. Prova Objetiva Seletiva;

IV. Prova de Títulos.

CAPÍTULO XV - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

Art. 100. Concluído o concurso, o Presidente da Comissão de Concurso apresentará o relatório ao Tribunal Pleno, a quem compete deliberar e homologar o resultado.

CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 101. Até o julgamento final do concurso, o candidato poderá ser dele excluído, se verificado motivo relevante.

Art. 102. Homologado o resultado pelo Tribunal Pleno, o Presidente do Tribunal de Justiça nomeará os aprovados, obedecida a ordem de classificação, que farão a escolha das vagas pelo critério de classificação; perderá o direito de escolha o candidato que não o exercer no prazo estabelecido.

Art. 103. O Juiz Substituto nomeado será automaticamente matriculado na Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina, criada pela Resolução n. 6/2000-TJ, de 10 de novembro de 2000.

Parágrafo único. O Conselho da Magistratura (§ 3º do art. 46 da Lei n. 9.810, de 26 de dezembro de 1994), no exame da capacidade intelectual do Magistrado, com vistas na vitaliciedade, considerará o aproveitamento do vitaliciando na Academia Judicial.

Art. 104. Findo o prazo de validade do concurso, será eliminado todo o material a ele pertinente, inclusive documentos, provas e seus incidentes, independentemente de qualquer formalidade, à exceção do Processo Geral do Concurso.

Art. 105. Dos candidatos que lograram êxito no concurso, serão preservados os processos de inscrição definitiva, assim como as provas e seus incidentes, até a vitaliciedade do Magistrado, quando então, sem formalidades, poderão ser incinerados.

Art. 106. Qualquer disposição do Estatuto da Magistratura pertinente a Concurso de Ingresso na Magistratura, é de aplicação imediata.

Art. 107. Novas disposições, definidas pela Constituição da República Federativa do Brasil ou pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, integrarão, imediatamente, este Edital, expedindo-se outro com as devidas alterações.

Art. 108. A posse dos nomeados realizar-se-á em sessão solene, em dia, hora e local previamente estabelecidos pelo Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 109. As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, de consulta exclusiva dos membros da Comissão de Concurso, das Comissões Examinadoras e de seus auxiliares diretos.

Art. 110. Todas as comunicações serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por meio da publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico, sendo meramente informativas as divulgadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e/ou as enviadas por intermédio dos Correios.

Art. 111. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Art. 112. Os atos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso, a qual, julgando necessário, poderá solicitar o pronunciamento do Tribunal Pleno.

Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, aos 30 dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

Desembargador José Gaspar Rubik
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO

ANEXOS

ANEXO I

Relação das Disciplinas do Concurso para Provimento do Cargo de Juiz Substituto

Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Eleitoral; Direito Ambiental; Direito do Consumidor; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Empresarial; Direito Tributário; e Direito Administrativo.

ANEXO II

Blocos de Disciplinas para as Questões da Prova Objetiva Seletiva

BLOCO UM: Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor; e Direito da Criança e do Adolescente.

BLOCO DOIS: Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional e Direito Eleitoral.

BLOCO TRÊS: Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Ambiental; e Direito Administrativo.

ANEXO III

Noções Gerais de Direito e Formação Humanística

1 SOCIOLOGIA DO DIREITO

1.1 Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

1.2 Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e o Direito.

1.3 Direito, Comunicação Social e opinião pública.

1.4 Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.

2 PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

2.1 Psicologia e Comunicação. Relacionamento interpessoal. Relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2.2 Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito. Assédio moral e assédio sexual.

2.3 Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

2.4 O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

3 ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

3.1 Regime jurídico da Magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

3.2 Direitos e deveres funcionais da Magistratura.

3.3 Código de Ética da Magistratura Nacional.

3.4 Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

3.5 Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

3.6 Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

4 FILOSOFIA DO DIREITO

4.1 O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça como valor universal. Sentido estrito de Justiça como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

4.2 O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

4.3 A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

5 TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

5.1 Direito objetivo e direito subjetivo.

5.2 Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais do Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

5.3 Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

5.4 O conceito de Política. Política e Direito.

5.5 Ideologias.

5.6 A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO IV

PROVA ORAL - GRUPOS EXAMINADORES

GRUPO UM: Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito da Criança e do Adolescente; e Teoria Geral do Direito e da Política.

GRUPO DOIS: Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Sociologia do Direito; e Filosofia do Direito.

GRUPO TRÊS: Direito Eleitoral; Direito Tributário; Direito Empresarial; e Psicologia Judiciária.

GRUPO QUATRO: Direito do Consumidor; Direito Ambiental; Direito Administrativo; Ética; e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional.

ANEXO V

RELAÇÃO DOS CENTROS DE HEMATOLOGIA

Conforme orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue as entidades abaixo relacionadas:

UNIDADE

CIDADE

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina-Hemosc

Florianópolis

Centro Hemoterápico de Blumenau

Blumenau

Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí

Rio do Sul

Hemocentro Regional de Chapecó

Chapecó

Hemocentro Regional de Criciúma

Criciúma

Hemocentro Regional de Joaçaba

Joaçaba

Hemocentro Regional de Joinville

Joinville

Hemocentro Regional de Lages

Lages

Hospital São Francisco

Concórdia

Hospital Universitário

Florianópolis

Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma)

Tubarão

CRONOGRAMA DAS PROVAS

Prova Seletiva Objetiva - 08 de agosto de 2010

Prova Discursiva Teórica - 19 de setembro de 2010

Prova Técnica de Sentença Penal - 11 de dezembro de 2010

Prova Técnica de Sentença Civil - 12 de dezembro de 2010

Prova Oral - 18 e 19 de março de 2011