Tribunal de Justiça - PR

Notícia:   Tribunal de Justiça - PR abre concurso com 60 vagas para Juiz Substituto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 01/2013 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO

DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DO PARANÁ

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, DESEMBARGADOR CLAYTON COUTINHO DE CAMARGO, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Conselho da Magistratura, em 24 de março de 2011, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 7 de abril de 2011, e legislação em vigor, torna público que estarão abertas, de 1º de julho a 30 de julho de 2013, as inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, que deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do site deste Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br).

1 DAS COMISSÕES

1.1 A Comissão do Concurso é presidida pelo Desembargador Clayton Coutinho de Camargo, e composta pelos seguintes membros: Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, Corregedor-Geral da Justiça, Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, Desembargador Carvílio da Silveira Filho, Desembargador Edson Luiz Vidal Pinto, Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, como titulares, e Desembargador José Augusto Gomes Aniceto e Desembargador Luís Carlos Xavier, como suplentes, e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, Doutores Eroulths Cortiano Junior, como titular, e Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, como suplente.

1.2 A Comissão Examinadora, à qual incumbe a execução das provas da segunda e da quarta etapas do Concurso, é composta pelos seguintes membros: Doutor Edison de Oliveira Macedo Filho, Doutor Roberto Antônio Massaro, Doutor Benjamin Acácio de Moura e Costa, Doutor Márcio José Tokars e Doutora Ângela Maria Machado Costa.

1.3 O Presidente do Tribunal de Justiça poderá editar ato normativo, ad referendum do Órgão Especial, para a substituição de membro da Comissão do Concurso, nos casos de afastamento, inclusive nos de impedimento ou suspeição.

1.4 O Presidente do Tribunal de Justiça poderá editar ato normativo para nomeação de suplente ou substituição de membro da Comissão Examinadora, nos casos de afastamento, inclusive nos de impedimento ou suspeição.

1.5 A instituição especializada, se necessário, será contratada nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Estadual nº 15.608/2007.

2 DO CONCURSO

2.1 O concurso terá as seguintes etapas:

a) primeira etapa: uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) segunda etapa: duas provas escritas (teórica e prática), de caráter eliminatório e classificatório;

c) terceira etapa: inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame da sanidade física e mental, exame psicotécnico, de caráter eliminatório;

d) quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

e) quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

2.2 As provas versarão sobre os conteúdos programáticos, discriminados no Anexo II, das seguintes disciplinas:

a) primeira etapa: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Juizados Especiais, Código de Normas e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;

b) segunda e quarta etapas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo e Formação Humanística: Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política.

2.3 Este Edital, o Regulamento do Concurso e o Requerimento de Inscrição Preliminar estarão disponíveis no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br), assim como o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

2.4 As datas, horários e local das provas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site www.tjpr.jus.br.

2.5 Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

2.6 Será eliminado do certame o candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no item 8.3, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;

b) for contraindicado na terceira etapa;

c) não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso;

e) incorrer em qualquer das hipóteses previstas no item 9.20 deste Edital.

2.7 Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar telefone celular ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

3 DAS VAGAS

3.1 O concurso destina-se ao preenchimento de sessenta (60) cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, distribuídos da seguinte forma: cinquenta e uma (51) vagas gerais, três (3) vagas para portadores de necessidades especiais e seis (6) vagas para afrodescendentes. O concurso tem validade de dois (2) anos e alcançará as vagas que se abrirem nesse período, observando-se os mesmos critérios para as reservas de vagas aos portadores de necessidades especiais (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999) e aos afrodescendentes (Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003).

3.1.1 Às vagas existentes poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

3.2 Das vagas ofertadas no item anterior serão reservadas:

a) 5% (cinco por cento) aos portadores de necessidades especiais compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual n.º 13.456, de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual n.º 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual n.º 2.508, de 20 de janeiro de 2004;

b) 10% (dez por cento) aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

3.2.1. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

4 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 As pessoas portadoras de necessidades especiais que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados 5 % do total das vagas.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número subsequente.

4.2 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se amoldam às categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 70 do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato portador de necessidades especiais deverá no ato de inscrição preliminar:

a) declarar, em campo próprio do formulário de inscrição, a opção por concorrência às vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais;

b) encaminhar, durante o período de inscrição, o atestado médico (gerado no momento da inscrição), para endereço a ser oportunamente divulgado.

4.4 O candidato poderá requerer condições especiais para a realização da prova juntamente com o atestado médico.

4.4.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.

4.4.2 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

4.5 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.7 O candidato portador de necessidade especial que não encaminhar o atestado médico previsto no item 6.11 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

4.8 O candidato que não apresentar o atestado médico gerado durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais.

4.9 O candidato portador de necessidades especiais será convocado, mediante Edital específico, a se submeter, antes da prova objetiva, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.

4.9.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal de Justiça, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

4.9.2 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

4.9.3 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

4.9.4 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

4.10 A cada etapa do certame, a Comissão do Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos portadores de necessidades especiais que alcançarem a nota mínima exigida.

4.11 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

4.12 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.

5 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

5.1 Os candidatos afrodescendentes que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas.

5.1.1 Caso o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 será arredondado para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor do que 0,5 (Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003).

5.2 São considerados afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça ou etnia negra, definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.3 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

5.4 Os candidatos afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

5.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada a afrodescendente, no momento da inscrição.

5.6 Caso seja detectada falsidade na declaração, o candidato sujeitar-se-á à anulação da inscrição no concurso e de todos os atos daí decorrentes, bem como à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

5.7 O candidato poderá sujeitar-se, no decorrer do certame, à avaliação por comissão a ser designada pela Comissão do Concurso, para averiguação da condição de afrodescendente.

5.8 As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato afrodescendente, observada a respectiva ordem de classificação.

6 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

6.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos do item 6.2 (inscrição preliminar) e os especificados no item 11 (inscrição definitiva) deste Edital.

6.2 Na inscrição preliminar, o candidato deverá assinalar, em campo próprio, os seguintes requisitos, que deverão ser comprovados na data do requerimento da inscrição definitiva:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) haver concluído o curso de Direito, por faculdade oficial ou reconhecida;

d) o exercício de atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, conforme o que dispõe o inciso I do artigo 93 da Constituição Federal, regulamentado pela Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

e) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício da magistratura;

f) não possuir antecedentes criminais, nem ter sofrido penalidades no exercício de cargo público, advocacia ou atividades profissionais.

6.3 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, no período entre os dias 1º de julho e às 16h00min do dia 30 de julho de 2013, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no site www.tjpr.jus.br.

6.4 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) poderá ser feito até o dia 30 de julho de 2013, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

6.4.1 O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento para a eventual comprovação junto à Comissão do Concurso.

6.5 A inscrição, somente, será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação da isenção dessa taxa.

6.6 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

6.7 No ato da inscrição preliminar, o candidato deverá promover opção exclusiva para: 1) as vagas gerais; 2) as vagas para portadores de necessidades especiais; ou 3) as vagas de afrodescendentes. O pedido de inscrição será indeferido caso o candidato não assinale a opção desejada ou promova mais de uma opção.

6.8 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus mediante apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto 6.593 de 02/10/08.

6.8.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no período compreendido entre o dia 1º de julho até às 16 horas do dia 15 de julho de 2013, através de formulário específico, que estará disponibilizado no site www.tjpr.jus.br.

6.8.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.

6.8.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser informado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e o número do protocolo de inscrição.

6.8.4. No caso de mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a última.

6.8.5 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site www.tjpr.jus.br.

6.8.6 O candidato que não tiver aprovado o respectivo pedido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 30 de julho de 2013.

6.8.7 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará excluído do concurso.

6.9 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.

6.10 O candidato deverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente, apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.

6.11 O atestado médico deverá ser entregue em endereço a ser oportunamente divulgado.

6.12 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

6.13 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

6.14 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

6.15 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do Concurso.

6.16 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e nos seus Anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.

6.17 O pagamento da taxa não implica à aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova objetiva seletiva.

7 DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

7.1 Deferido o requerimento de inscrição preliminar, a Comissão do Concurso divulgará no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br) e publicará no Diário da Justiça Eletrônico a lista dos candidatos inscritos, o horário e o local da prova objetiva seletiva.

7.2 O candidato que obtiver deferimento deverá acessar o site www.tjpr.jus.br e imprimir o comprovante de ensalamento, que será solicitado no dia da realização da prova.

8 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva seletiva, de cunho eliminatório e classificatório, terá cem (100) questões e será composta de quatro (4) blocos, discriminados no Anexo I. Serão formuladas trinta (30) questões para cada um dos três primeiros blocos e dez (10) questões para o quarto bloco.

8.2 Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas de todos os blocos.

8.3 Classificar-se-ão para a segunda etapa:

a) se o concurso tiver até mil e quinhentos (1.500) candidatos inscritos, os primeiros duzentos (200) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

b) se o concurso contar com mais de mil e quinhentos (1.500) candidatos inscritos, os trezentos (300) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

8.3.1. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item 8.2.

8.3.2. O redutor previsto no item 8.3 não se aplica aos candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais e aos afrodescendentes, que serão convocados para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais duzentos (200) ou trezentos (300) primeiros classificados, conforme o caso.

9 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DA PROVA DA 1ª ETAPA

9.1 A prova objetiva será realizada em data a ser oportunamente divulgada.

9.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.3 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.

9.4 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

9.5 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a sua realização (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento, juntamente com o original de documento oficial de identidade.

9.6 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Cédula de Identidade fornecida pela OAB; Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Nº 9.053/97.

9.6.1 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

9.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 9.6, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto a Comissão do Concurso, antes da hora marcada para início das provas.

9.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

9.11 Na prova objetiva, para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

9.12 As provas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser assinalada.

9.13 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

9.14 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

9.15 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, se ausentar do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

9.16 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

9.17 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão-resposta, devidamente assinalado ao fiscal de sala.

9.18 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.

9.19 A correção das provas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

9.20 O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

9.21 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

9.22 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

9.23 Divulgadas as médias através de Edital específico, caberá recurso à Comissão Examinadora, nos termos disciplinados no item 14.

10 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVAS ESCRITAS

10.1 NORMAS GERAIS.

10.1.1 A segunda etapa do concurso será composta de duas (2) provas escritas, uma teórica e uma prática, as quais serão realizadas em dias distintos, tendo, cada uma delas, a duração de 5 (cinco) horas.

10.1.2 Na avaliação das provas, estando correta a resposta, considerar-se-á: estrutura e conteúdo: desenvolvimento pertinente ao tema ou à questão proposta, respeitando-se a modalidade de texto proposto, clareza, técnica e lógica na exposição das ideias; expressão: domínio correto da língua portuguesa e das estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação).

10.1.2.1. No tópico referente à expressão poderá ser descontado até no máximo 30% (trinta por cento) do valor total da nota. Sendo que o quantum do desconto deverá ser devidamente identificado nas provas.

10.1.3 Em atendimento ao que está estabelecido no Decreto n.º 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras, vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

10.1.4 A nota final de cada prova será atribuída entre zero (0) e dez (10).

10.1.5 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

10.1.6 A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.

10.1.7 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta preta ou azul, indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

10.1.8 As questões serão entregues já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

10.1.9 O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas.

10.1.10 A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

10.1.11 A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova teórica.

10.1.12 Será considerado aprovado na segunda etapa do Concurso o candidato que obtiver média aritmética final não inferior a seis (6), que resultará das notas conferidas às provas teórica e prática, as quais serão publicadas por Edital, bem como será divulgada, nos moldes do Regulamento, a relação nominal por ordem de classificação dos concorrentes.

10.2 DA PROVA TEÓRICA

10.2.1 A prova teórica será discursiva e consistirá de temas referentes às disciplinas mencionadas na letra b do item 2.2.

10.2.2 Na prova teórica, será aprovado o candidato que alcançar a média aritmética igual ou superior a seis (6).

10.2.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão Examinadora, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, em Edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br).

10.2.4 Divulgadas as médias através de Edital específico, caberá recurso à Comissão Examinadora, nos termos disciplinados no item 14.2.

10.2.5 Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br), a relação nominal dos candidatos dos quais a prova prática de sentença será corrigida.

10.3 DA PROVA PRÁTICA

10.3.1 A prova prática consistirá na lavratura de duas (2) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.

10.3.2 Na prova de sentença, exigir-se-á para aprovação nota mínima de seis (6) em cada uma delas.

10.3.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, em Edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br).

10.3.4 Da divulgação das médias obtidas nas provas de sentença, caberá recurso à Comissão Examinadora, nos termos estabelecidos no item 14.2.

10.3.5. Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br), a relação nominal dos candidatos aprovados nesta etapa e habilitados a requerer a inscrição definitiva.

11 DA TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA

11.1 FASE DOCUMENTAL

11.1.1 O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso apresentará, no prazo de quinze (15) dias úteis, na Secretaria do Concurso, requerimento de inscrição definitiva.

11.1.2 O requerimento de inscrição para esta fase será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, três (3) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos cinco (5) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos cinco (5) anos;

g) os títulos definidos no item 13.3;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela Comissão do Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar;

k) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não ter sido punido por faltas no exercício da profissão, cargo ou função.

11.1.3 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:

a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco (5) atos privativos de advogado (Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1944, art. 1º) em causas ou questões distintas;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por dezesseis (16) horas mensais e durante um (1) ano;

e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

11.1.4 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

11.1.5 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

11.1.6 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

11.2 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

11.2.1 No período da inscrição definitiva, o candidato será convocado a prestar exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica. A ausência não justificada a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

11.2.2 Para os exames de sanidade física, deverá o candidato apresentar, sob suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo Departamento Médico deste Tribunal de Justiça.

11.2.3 O Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça programará a realização dos exames, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Concurso, nos termos do artigo 86 e §§ do Regulamento do Concurso.

11.3 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

11.3.1 A Secretaria do Concurso encaminhará à Comissão do Concurso os documentos mencionados no item 11.1.2 deste Edital, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

11.3.2 O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

11.3.3 A Comissão do Concurso poderá também obter informações relativas à pessoa do candidato junto a agentes públicos e privados.

11.3.4 Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou ser convocados a prestar esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso.

11.3.5 A recusa do candidato acarretará a sua exclusão.

11.4 DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL

11.4.1 Não será aceita inscrição sem os documentos mencionados nas alíneas do item 11.1.2.

11.4.2 As inscrições definitivas somente serão consideradas válidas se realizadas na Secretaria da Comissão do Concurso.

11.4.3 Não se admitirá inscrição condicional.

11.4.4 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

11.4.5 Apurados todos os exames médicos e a vida pregressa com investigação social dos candidatos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para a realização das arguições.

11.4.6 Do indeferimento das inscrições definitivas caberá recurso nos termos disciplinados no item 14.2.

12 DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

12.1 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, de forma individual para cada candidato.

12.2 Haverá registro em gravação de áudio que possibilite a sua posterior reprodução.

12.3 Os temas e disciplinas objeto da prova oral estão previstos na letra b do item 2.2, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

12.4 O programa específico será divulgado no site do Tribunal (www.tjpr.jus.br) até cinco (5) dias antes da realização da prova oral.

12.5 Far-se-á sorteio público de ponto em cada disciplina para cada candidato com a antecedência de vinte e quatro (24) horas.

12.6 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

12.7 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para o início da prova oral.

12.8 Cada examinador disporá de até quinze (15) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de zero (0) a dez (10). Durante a arguição o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa, não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

12.9 As notas serão recolhidas em envelope que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

12.10 A nota da prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis (6).

12.11 Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão do Concurso em Edital específico.

13 DA QUINTA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

13.1 Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos, divulgando a classificação final dos aprovados.

13.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

13.3 Constituem títulos:

I . exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:

a) Judicatura (Juiz): até três (3) anos - 2,0; acima de três (3) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0.

II . exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5.

III . exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:

a) mediante admissão por concurso: até três (3) anos - 0,5; acima de três (3) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até três (3) anos - 0,25; acima de três (3) anos - 0,5.

IV . exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até cinco (5) anos - 0,5; entre cinco (5) e oito (8) anos - 1,0; acima de oito (8) anos - 1,5;

V. aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do item acima: 0,25.

VI. diplomas em curso de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5.

VII. graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de um (1) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII. curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) - 0,25;

IX . publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25.

X . láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI . participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII . exercício, no mínimo durante um 1 (ano), das atribuições de conciliador nos Juizados Especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária : 0,5.

13.4 De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão atribuídas notas de zero (0) a dez (10) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

13.5 Não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;

c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc).

13.6 O resultado da avaliação dos títulos será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do qual poderá o candidato requerer vista e apresentar recurso nos termos estabelecidos no item 14.2.

14 DOS RECURSOS

14.1 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA)

14.1.1 A prova e o gabarito serão divulgados dois (2) dias após sua realização, no site www.tjpr.jus.br.

14.1.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.

14.1.3 Os questionamentos devem estar, devidamente, fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.tjpr.jus.br, observando as instruções ali contidas.

14.1.4 O recurso deverá ser protocolado no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico, 1º andar, das 12h às 18h.

14.1.5 Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso, os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

14.1.6 Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

14.1.7 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

14.1.8 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

14.1.9 Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual foi corrigida a prova objetiva seletiva, bem como será divulgada, na mesma oportunidade, a lista dos candidatos classificados, convocando-os para as provas escritas.

14.1.10 Nessa publicação também serão informados data, horário e local da realização das provas escritas.

14.1.11 Do gabarito oficial e definitivo publicado não caberá nenhum tipo de revisão ou recurso.

14.2 DOS RECURSOS DAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO

14.2.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir da publicação do ato a ser impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.

14.2.2 Das decisões proferidas pela Comissão Examinadora não caberá recurso à Comissão do Concurso.

14.2.3 Das decisões proferidas pelas Comissão do Concurso ou Comissão Examinadora não caberá recurso ao Conselho da Magistratura.

14.2.4 Os recursos às provas escritas deverão ser fundamentados e devidamente instruídos com cópia da prova, sob pena de não conhecimento.

14.2.4.1 As provas estarão à disposição dos candidatos, para retirada de cópias, pelo prazo de quarenta e oito (48) horas após a divulgação do resultado no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br), no setor indicado em Edital específico.

14.2.5 O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.

14.2.6 Os recursos interpostos serão protocolados no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico, 1º andar, das 12h às 18h.

14.2.7 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

14.2.8 Não se admitirá recurso interposto por via postal ou fax.

14.2.9 Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.

14.2.10 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

14.2.11 Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, exceto o Presidente, observada a prevenção.

14.2.12. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida; em caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade.

14.2.13 A relação dos candidatos aprovados após a sessão de julgamento será divulgada por edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisões serão disponibilizadas.

15 DA CLASSIFICAÇÃO E MÉDIA FINAL

15.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva: peso 1;

b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

c) da prova oral: peso 2;

d) da prova de títulos: peso 1.

15.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

15.3 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

15.4 Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de notas:

a) a das duas provas escritas somadas;

b) a da prova oral;

c) a da prova objetiva seletiva;

d) a da prova de títulos.

15.5 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

16 DA HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL

16.1 Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça homologar os resultados do Concurso, mediante relatório apresentado pelo Presidente da Comissão do Concurso.

16.2 A não homologação do resultado em relação a algum candidato dependerá de pedido de destaque e de voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial.

16.3 Serão excluídos, por decisão do Órgão Especial, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, mesmo depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, aqueles concorrentes que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira.

16.4 Homologado o resultado final do concurso, as nomeações obedecerão à ordem de classificação.

17 DAS NORMAS COMPLEMENTARES

17.1 O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a exibição de documento oficial de identidade civil ou profissional, bem como do comprovante de ensalamento.

17.2 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no Tribunal de Justiça, em locais a serem designados nos editais específicos.

17.3 É vedado o arredondamento de notas ou médias.

17.4 O Presidente da Comissão do Concurso poderá, a seu critério, designar outro Desembargador para substituí-lo em qualquer fase do concurso, sem prejuízo da sua Presidência.

17.5 Os candidatos aprovados e empossados, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, diante da conveniência e oportunidade, serão submetidos a um curso de formação e aperfeiçoamento, observada a metodologia prevista na Resolução n.º 01/2007 da ENFAM, nos termos permitidos pelo art. 5º, § 2º, da Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

17.5.1 Ao final do curso será elaborado relatório circunstanciado da atuação dos magistrados, com remessa à Corregedoria-Geral da Justiça para integrar o procedimento de vitaliciamento.

17.6 O provimento dos cargos ficará a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, procedendo-se às nomeações em atendimento ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observados os limites constantes da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

17.7 O prazo de validade do Concurso será de dois (2) anos, contados da data de publicação da classificação final, prorrogável, por igual período, a critério do Órgão Especial.

17.8 Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes, bem como os demais materiais pertinentes ao certame ficarão sob a guarda da Secretaria da Comissão do Concurso, e, após cento e vinte (120) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.

17.9 A Comissão do Concurso poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Regulamento, as quais serão divulgadas no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br).

17.10 Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

17.11 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público na 1ª fase, deverá, no dia do Concurso, dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova.

17.12 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

17.13 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

17.14 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

17.15 Os casos omissos, bem como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão do Concurso, observando os termos da Resolução nº 75, 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Curitiba, 16 de maio de 2013.

Desembargador CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

REGULAMENTO DO CONCURSO APROVADO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA

PROPOSIÇÃO Nº 2011.0107149-4/000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

PROPONENTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATOR: DES. MIGUEL KFOURI NETO, PRESIDENTE

REGULAMENTO DO CONCURSO - INGRESSO NA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Proposição nº2011.107149-4/000, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central, em que figura como proponente o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.

Propõe-se a aprovação do Regulamento do Concurso para provimento de cargo de Juiz Substituto do Paraná, com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I - Da abertura do concurso

Art. 1º . Este Regulamento disciplina o concurso público de provas de conhecimentos e títulos para ingresso na carreira da Magistratura do Estado do Paraná.

Art. 2º . O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz Substituto, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal.

Art. 3º . Havendo interesse público que justifique, poderá ser iniciado o processo de concurso independentemente do número de candidatos remanescentes.

Art. 4º . O Presidente do Tribunal de Justiça proporá a abertura de concurso, adotando, perante o Órgão Especial e a Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, as providências necessárias à composição da Comissão do Concurso.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 5º . A realização do concurso público, observadas a dotação orçamentária e a existência de vagas, inicia-se com a constituição da respectiva Comissão de Concurso, mediante Resolução aprovada pelo Órgão Especial, que designará os respectivos suplentes.

Seção I - Da composição, quórum e impedimentos

Art. 6º . O concurso desenrolar-se-á perante a Comissão de Concurso e Comissões Examinadoras.

§1º Os magistrados componentes das Comissões Examinadoras poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correção das provas. O afastamento não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.

§2º Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão de Concurso.

§3º A Comissão de Concurso contará com uma secretaria para apoio administrativo, responsável pela lavratura das atas das reuniões e demais atribuições delegadas pelo Presidente da Comissão.

Art. 7º . Aplicam-se aos membros da Comissão de Concurso e das Comissões Examinadoras os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e135 do Código de Processo Civil.

§1º Constituem também motivo de impedimento:

I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

II - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

III - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

§2º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário da Justiça Eletrônico.

Seção II - Das atribuições das Comissões

Art. 8º . Compete à Comissão de Concurso:

I - elaborar o edital de abertura do certame;

II - fixar o cronograma com as datas de cada etapa;

III - receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles;

IV - designar as Comissões Examinadoras para as provas da segunda (duas provas escritas) e quarta etapas;

V - emitir documentos;

VI - prestar informações acerca do concurso;

VII - cadastrar os requerimentos de inscrição;

VIII - acompanhar a realização da primeira etapa;

IX - homologar o resultado do curso de formação inicial, se houver;

X - aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;

XI - julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar e dos candidatos não aprovados ou não classificados na prova objetiva seletiva;

XII - ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova;

XIII - homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado da prova objetiva seletiva, determinando a publicação no Diário da Justiça Eletrônico da lista dos candidatos classificados;

XIV - apreciar outras questões inerentes ao Concurso.

Parágrafo único. As atribuições constantes deste dispositivo poderão ser delegadas à instituição especializada contratada ou conveniada para realização das provas do concurso.

Art. 9º . Compete à Comissão Examinadora de cada etapa:

I - preparar, aplicar e corrigir as provas escritas;

II - arguir os candidatos submetidos à prova oral, de acordo com o ponto sorteado do programa, atribuindo-lhes notas;

III - julgar os recursos interpostos pelos candidatos;

IV - velar pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da autoria, quando da realização da sessão pública;

V - apresentar a lista de aprovados à Comissão de Concurso.

Parágrafo único. Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão de Concurso.

Art. 10 . O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná poderá editar ato, ad referendum do Órgão Especial, para a substituição de membro da Comissão de Concurso nos casos de afastamento, inclusive nos de impedimento ou suspeição.

CAPÍTULO III

DAS VAGAS

Art. 12 . Às vagas existentes e indicadas no Edital poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do concurso, observados os critérios de possibilidade financeira, e da reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999) e aos afrodescendentes (Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003).

Seção I - Da reserva de vagas

Art. 13 . Das vagas ofertadas, serão reservadas:

I - 5% (cinco por cento) - aos portadores de necessidades especiais compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004.

II - 10% (dez por cento) - aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

Art. 14 . A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota: a primeira, com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes; a segunda, com a pontuação dos portadores de necessidades especiais; e a terceira, somente com a pontuação dos afrodescendentes.

Art. 15 . As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

Seção II - Da reserva de vagas para portadores de necessidades especiais

Art. 16 . As pessoas portadoras de necessidades especiais que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas.

Parágrafo único. Caso a aplicação do percentual de que trata o caput resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente.

§1º Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 70 do Decreto 5.296/04.

§2º A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame.

Art. 17 . Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

I - em campo próprio da ficha de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme edital, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

II - preencher outras exigências ou condições constantes do edital de abertura do concurso.

§1º A data de emissão do atestado médico referido no inciso I deste artigo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de abertura do concurso.

§2º A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no inciso I, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas no inciso II, ambos do caput, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de necessidades especiais, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.

Art. 18 . O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.

§1º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

§2º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

§3º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

§4º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

Art. 19 . Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

§1º Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no edital.

§2º Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo tribunal.

Art. 20 . A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos portadores de necessidades especiais que alcançarem a nota mínima exigida.

Parágrafo único. As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

Art. 21 . A classificação de candidatos portadores de necessidades especiais obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

Art. 22 . A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 23 . O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. Seção III - Da reserva de vagas para afrodescendentes

Art. 24 . Os candidatos afrodescendentes que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas.

Art. 25 . O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive com relação às vagas que surgirem ou forem criadas. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 será arredondado para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5.

Art. 26 . São considerados afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274, de24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça ou etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 27 . Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital; caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

Art. 28 . O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

Art. 29 . É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se a uma das vagas reservadas por este Regulamento, devendo fazer essa opção sob sua inteira responsabilidade, no momento da inscrição preliminar.

Parágrafo único. Caso seja detectada falsidade na declaração, o candidato sujeitar-seá à anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes, bem como à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

Art. 30 . Para averiguação da condição de afrodescendente, poderá o candidato sujeitar-se, no decorrer do certame, à avaliação por comissão a ser designada pela Comissão do Concurso.

Art. 31 . As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato afrodescendente, observada a respectiva ordem de classificação.

Art. 32 . A classificação dos candidatos afrodescendentes obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

CAPÍTULO IV

DO CONCURSO

Seção I - Das etapas e do programa do concurso

Art. 33 . O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I - primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II - segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III - terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico;

IV - quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V - quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

§1º A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

§2º O Tribunal de Justiça poderá realizar, como etapa do certame, curso de formação inicial, de caráter eliminatório ou não.

Seção II - Da classificação e da média final

Art. 34 . A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I - da prova objetiva seletiva: peso 1 (um);

II - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 (três) para cada prova;

III - da prova oral: peso 2 (dois);

IV - da prova de títulos: peso 1 (um).

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

Art. 35 . A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

Art. 36 . Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da prova oral;

III - a da prova objetiva seletiva;

IV - a da prova de títulos.

Parágrafo único. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

Art. 37 . Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

Parágrafo único. Ocorrerá eliminação do candidato que:

I - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no art. 70, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;

II - for contraindicado na terceira etapa;

III - não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;

IV - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.

Art. 38 . Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Órgão Especial deste Tribunal.

Parágrafo único. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

Seção III - Da publicidade

Art. 39 . O concurso será precedido de edital expedido pelo Presidente da Comissão de Concurso, cuja divulgação dar-se-á mediante:

I - publicação integral, uma vez no Diário da Justiça Eletrônico;

II - publicação integral no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br), e no do Conselho Nacional de Justiça;

III - afixação no quadro de avisos, sem prejuízo da utilização de qualquer outro tipo de anúncio subsidiário, a critério da Comissão de Concurso.

Art. 40 . Constarão do edital, obrigatoriamente:

I - o prazo de inscrição, que será de no mínimo 30 (trinta) dias, contados da última ou única publicação no Diário da Justiça Eletrônico;

II - local e horário de inscrições;

III - o conteúdo das disciplinas objeto de avaliação no certame, observada a respectiva relação mínima de disciplinas constantes do Anexo I e os conteúdos do Anexo II deste Regulamento;

IV - o número de vagas existentes e o cronograma estimado de realização das provas;

V - os requisitos para ingresso na carreira;

VI - a composição da Comissão de Concurso, das Comissões Examinadoras, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, e dos representantes da Instituição Especializada, além dos suplentes;

VII - a relação dos documentos necessários à inscrição;

VIII - o valor da taxa de inscrição;

IX - a fixação objetiva da pontuação de cada título, observado o art. 93.

§1º Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br).

§2º Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar o respectivo edital, em petição escrita e fundamentada, endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão.

§3º A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do parágrafo anterior.

§4º Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do edital de concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

§5º O edital do concurso não poderá estabelecer limite máximo de idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 41 . As alterações nas datas e locais de realização de cada etapa previstos no edital serão comunicadas aos candidatos.

Seção IV - Da duração e do prazo de validade do concurso

Art. 42 . O concurso deverá ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

Art. 43 . O prazo de validade do concurso é de até 2 (dois) anos, prorrogável, a critério deste Tribunal, uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso.

Seção V - Do custeio do concurso

Art. 44 . O valor máximo da taxa de inscrição corresponderá a 1% (um por cento) do subsídio bruto atribuído em lei para o cargo disputado, cabendo ao candidato efetuar o recolhimento na forma estipulada no edital.

Art. 45 . Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto:

I - em favor do candidato que, mediante requerimento específico, comprovar não dispor de condições financeiras para suportar tal encargo;

Parágrafo único. Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece até o término do prazo para inscrição preliminar.

Art. 46 . As importâncias recebidas com as taxas de inscrição serão destinadas ao ressarcimento de despesas com material e serviços.

Art. 47 . Realizado o concurso, a Secretaria deverá prestar contas à Comissão de Concurso das despesas efetuadas, com a posterior aprovação pelo Conselho da Magistratura, devendo o saldo, se houver, ser destinado ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS.

Art. 48 . A conta corrente será movimentada, em conjunto, por pelo menos 2 (dois) integrantes da Comissão de Concurso, que serão designados pelo Presidente.

CAPÍTULO V

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 49 . A inscrição preliminar será realizada pela Internet, sendo aceita somente no site deste Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br).

Art. 50 . Não serão aceitas inscrições condicionais.

Art. 51 . Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso.

Parágrafo único. Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento da inscrição preliminar.

Art. 52 . A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

Art. 53 . Deferido o requerimento da inscrição preliminar, incumbe ao Presidente da Comissão de Concurso fazer publicar, uma única vez, no Diário da Justiça Eletrônico, a lista dos candidatos inscritos e encaminhá-la à respectiva Instituição.

Parágrafo único. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, desde logo oferecendo ou indicando provas.

Art. 54 . A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO VI

DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

Seção I - Da instituição especializada executora

Art. 55 . O Tribunal de Justiça poderá celebrar convênio ou contratar os serviços de instituição especializada para a execução da primeira ou de todas as etapas do concurso.

Art. 56 . Caberá às Comissões Examinadoras ou à instituição especializada:

I - formular as questões e aplicar as provas;

II - corrigir as provas;

III - assegurar vista das provas, dos gabaritos e dos cartões de resposta ao candidato que pretender recorrer;

IV - encaminhar parecer sobre os recursos apresentados para julgamento da Comissão de Concurso;

V - divulgar a classificação dos candidatos.

Parágrafo único. Serão de responsabilidade da instituição especializada quaisquer danos causados ao Poder Judiciário ou aos candidatos, antes, durante e após a realização da prova objetiva seletiva, no que se referir às atribuições constantes no caput.

Art. 57 . A instituição especializada prestará contas da execução do contrato ou convênio ao Tribunal de Justiça e submeter-se-á à supervisão da Comissão de Concurso, que homologará ou modificará os resultados e julgará os recursos.

Seção II - Da prova objetiva seletiva

Art. 58 . A prova objetiva seletiva será composta de 4 (quatro) blocos de questões (I, II, III e IV), discriminados no Anexo I.

Art. 59 . As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada nos Tribunais Superiores.

Art. 60 . Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:

I - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

III - o porte de arma.

Parágrafo único. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.

Art. 61 . Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

§1º É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

§2º Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

Art. 62 . As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados no edital de concurso.

Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

Art. 63 . O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

Art. 64 . É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

Art. 65 . Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

Art. 66 . Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida.

Art. 67 . Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

I - não comparecer à prova;

II - for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no art. 110, mesmo que desligados ou sem uso;

III - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

IV - não observar o disposto no art. 60.

Art. 68 . O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário da Justiça Eletrônico, no endereço eletrônico deste Tribunal e, se for o caso, no da instituição especializada executora.

Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato poderá apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso.

Art. 69 . Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas de todos os blocos.

Art. 70 . Classificar-se-ão para a segunda etapa:

I - nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

II - nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

§1º . Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no caput.

§2º . O redutor previsto nos incisos I e II não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

Art. 71 . Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

CAPÍTULO VII

DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

Seção I - Das provas

Art. 72 . A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

Parágrafo único. Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir as dúvidas porventura suscitadas.

Art. 73 . A primeira prova escrita será discursiva e consistirá:

I - de questões relativas a noções gerais de Direito e Formação Humanística previstas no Anexo II;

II - de questões sobre quaisquer pontos do programa específico constante do edital do concurso.

Art. 74 . Cabe à Comissão de Concurso definir os critérios de aplicação e de aferição da prova discursiva, explicitando-os no edital.

Parágrafo único. As Comissões Examinadoras deverão considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Art. 75 . A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, e consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, uma de natureza civil e outra criminal;

Parágrafo único. Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

Seção II - Dos procedimentos

Art. 76 . Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados, nos termos do edital.

Art. 77 . O tempo mínimo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas.

Art. 78 . As provas escritas da segunda etapa do concurso realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana.

Art. 79 . As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

§1º As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

§2º A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

§3º A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

Art. 80 . A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

Parágrafo único. Na prova de sentença, exigir-se-á para a aprovação nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.

Art. 81 . A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial e na página do Tribunal na rede mundial de computadores.

Art. 82 . Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico contendo a relação dos aprovados.

Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão de Concurso ou Comissão Examinadora, se houver.

Art. 83 . Julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos locais indicados no edital.

Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados em requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO VIII

DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO

Seção I - Da inscrição definitiva

Art. 84 . Requerer-se-á a inscrição definitiva ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue em setor deste Tribunal indicado em edital específico.

§1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os títulos definidos no art. 93;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

k) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não ter sido punido por faltas no exercício da profissão, cargo ou função.

Art. 85 . Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 84, §1º, alínea "i":

I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º)em causas ou questões distintas;

III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

§1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

§2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

Seção II - Dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico.

Art. 86 . O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá da secretaria do concurso instruções para submeter-se aos exames de saúde (por ele próprio custeados) e psicotécnico.

§1º Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Regional de Psicologia.

§2º O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.

§3º O candidato apresentará, sob suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo profissional referido no parágrafo anterior.

§4º Os exames de que trata o caput não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

Seção III - Da sindicância da vida pregressa e investigação social

Art. 87 . A Secretaria do Concurso encaminhará à Comissão de Concurso os documentos os documentos mencionados no §1º do art. 84, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

Art. 88 . O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

Seção IV - Do deferimento da inscrição definitiva e convocação para prova oral

Art. 89 . O Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral, bem como para realização das arguições.

CAPÍTULO IX

DA QUARTA ETAPA DO CONCURSO

Art. 90 . A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão de Concurso ou Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

Parágrafo único. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Art. 91 . Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do concurso, cabendo à Comissão de Concurso ou à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

§1º O programa específico será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

§2º Far-se-á sorteio público de ponto em cada disciplina, para cada candidato, com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

§3º A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

§4º A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

§5º Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos e legislação esparsa, não comentados ou anotados, a critério da Comissão de Concurso.

§6º A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

§7º As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

§8º Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão de Concurso no prazo fixado pelo edital.

§9º Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

CAPÍTULO X

DA QUINTA ETAPA DO CONCURSO

Art. 92 . Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

§1º A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

§2º É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

Art. 93 . Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0;

II - exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5);

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": 0,25;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%): 0,25;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X - láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: 0,5;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

§1º A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, devendo o edital do concurso fixá-la objetivamente.

§2º De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

Art. 94 . Não constituirão títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

Art. 95 . Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS

Art. 96 . O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.

§1º É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

§2º O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, nos locais determinados no edital, incumbindo-lhe, em 48 (quarenta e oito) horas, submetê-lo à Comissão de Concurso ou à Comissão Examinadora.

§3º O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.

Art. 97 . Os recursos às provas escritas deverão ser fundamentados e devidamente instruídos com cópia da prova. As provas estarão à disposição dos candidatos, para retirada de cópias, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br).

Art. 98 . Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria, distribuindo-se à Comissão respectiva somente as razões de recurso, retida pelo Secretário a petição de interposição.

Parágrafo único. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

Art. 99 . Não se admitirá recurso interposto por via postal ou fax.

Art. 100 . Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.

Art. 101 . A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

CAPÍTULO XIII

DA HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL

Art. 102 . Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça homologar os resultados do Concurso, mediante relatório apresentado pelo Presidente da Comissão de Concurso.

Art. 103 . A não homologação do resultado em relação a algum candidato dependerá de pedido de destaque e de voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial.

Art. 104 . Serão excluídos por decisão do Órgão Especial, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, mesmo depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, aqueles concorrentes que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira.

Art. 105 . Homologado o resultado final do concurso, as nomeações obedecerão à ordem de classificação.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 106 . As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas neste Tribunal de Justiça.

Art. 107 . Não haverá, sob nenhum pretexto:

I - devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária;

II - publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

Art. 108 . Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Regulamento, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

Art. 109 . Este Tribunal suportará as despesas da realização do concurso.

Art. 110 . Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

Art. 111 . As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pelo Secretário do Concurso, cabendo igual responsabilidade, se for o caso, ao representante legal da instituição especializada contratada ou conveniada para a prova objetiva seletiva.

Art. 112 . A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

Art. 113 . Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Art. 114 . Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, passando a reger os concursos da Magistratura do Estado do Paraná.

Art. 115 . Fica revogado o regulamento do concurso aprovado pelo Conselho da Magistratura em sessão do dia 22 de setembro de 2009.

ANEXO I

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

SELETIVA

BLOCO I

Direito Civil;
Direito Processual Civil;
Direito do Consumidor;
Direito da Criança e do Adolescente.

BLOCO II

Direito Penal;
Direito Processual Penal;
Direito Constitucional;
Direito Eleitoral.

BLOCO III

Direito Empresarial;
Direito Tributário;
Direito Ambiental;
Direito Administrativo.

BLOCO IV

Juizados Especiais;
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná
Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

ANEXO II

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro:

Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em aprovar o Regulamento do Concurso para provimento de cargo de Juiz Substituto do Paraná.

Participaram da sessão e aprovaram este regulamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Ivan Campos Bortoleto - 2º Vice-Presidente, Noeval de Quadros - Corregedor-Geral da Justiça, Edson Luiz Vidal Pinto, Marcus Vinicius de Lacerda Costa e Dimas Ortêncio de Melo.

Curitiba, 24 de março de 2011.

MIGUEL KFOURI NETO
Presidente e Relator