TRENSURB - Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - RS

Notícia:   Trensurb de Porto Alegre - RS abre 40 vagas para Jovem Aprendiz

EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 2, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO

O Diretor-Presidente da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre, doravante denominada TRENSURB, com sede à Av. Ernesto Neugebauer, 1985, Porto Alegre, RS, CEP 90250-140, no uso de suas atribuições legais e artigo nº 36, letra "g" do Estatuto Social da Empresa e com base na Lei nº 10.097/2000, Decreto 5.598/2005 e Termo de Cooperação nº PU 38357 - CC 16153/0 com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Rio Grande do Sul - SENAI-RS torna pública a realização de Processo Seletivo destinado ao preenchimento de 40 vagas para Aprendizes, bem como composição de Cadastro Reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente Seleção Pública destina-se ao provimento de Aprendizes e a formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas se e quando vierem a existir, que forem criadas dentro do prazo de validade da Seleção, definida neste Edital.

1.2. É de responsabilidade do SENAI a etapa de análise de documentação para matrícula no curso de aprendizagem. As demais etapas conforme cronograma - anexo 1 serão de responsabilidade da TRENSURB.

1.3. A validade desta Seleção Pública, para os candidatos classificados nos termos deste Edital, será de acordo com o período do Curso de Aprendizagem elaborado pelo SENAI/ RS.

1.4.1. A TRENSURB oferece benefícios a todos os seus Jovens Aprendizes, incluindo:

1.4.1. Aplicação do Salário Mínimo - Hora Nacional como remuneração durante o período de aprendizagem.

1.4.2. Vale-transporte.

1.4.3. Vale-refeição.

1.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília/DF.

2. DOS CONCEITOS

2.1. Baixa renda: Considera-se de baixa renda a família que possui renda de até meio salário mínimo por pessoa em 2013, devidamente comprovado através Comprovante de Renda ou de declaração de próprio punho, firmada pelos responsáveis, cuja veracidade está vinculada às penalidades legais.

2.2. O curso de aprendizagem tem o objetivo de preparar os jovens para a inserção ao mercado de trabalho, de acordo com Legislação vigente.

2.3. O período de aprendizagem, para os efeitos do contrato, compreende atividades teóricas e práticas, na qual o Aprendiz receberá qualificação, que serão desenvolvidas no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - RS.

2.4. A jornada de aprendizagem e a duração do curso são estabelecidos a seguir:

2.4.1. Jornada de aprendizagem: 20 (vinte) horas semanais;

2.4.2. Duração: de acordo com a duração do curso de aprendizagem estabelecido pelo SENAI - RS.

2.5. Os aprendizes não serão efetivados, pela TRENSURB, após o término do Contrato de Aprendizagem.

3. DAS VAGAS E DO CURSO OFERECIDO

3.1. O número de vagas, o cadastro de reserva, o curso e o turno que serão ministradas as aulas estão estabelecidas abaixo:

São 20 (vinte) vagas para o Turno Manhã - 20 (vinte) Cadastro Reserva - Curso: Assistente Administrativo - 800 horas

São 20 (vinte) vagas para o Turno Tarde - 20 (vinte) Cadastro Reserva - Curso: Assistente Administrativo - 800 horas

3.2. Ao candidato, aprovado nesta Seleção Pública e convocado para admissão, será oferecido Curso de Assistente Administrativo junto a Escola de Educação Profissional SENAI Nilo Bettanin, situada na Av. Presidente Vargas, 3023, Centro, Esteio/ RS, CEP: 93260-006 - telefone: (51) 3473.1844

3.3. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever nesta Seleção Pública.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição na presente Seleção Pública implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, dos quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas SOMENTE pela Internet.

4.3. As inscrições via Internet poderão se realizadas a partir das 9h do dia 25/11/2013 até às 11h, do dia 09/12/2013, pelo site www.trensurb.gov.br.

4.4. O candidato deverá atender os seguintes requisitos, no ato da contratação:

a) Idade: 15 anos completos até 31/12/2013;

b) Estar matriculado e frequentando a escola em cursos regulares do Ensino Médio;

c) Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária de 4 horas diárias, em acordo com os períodos previstos nos itens 2.4.1 e 3.1 deste edital;

d) Ser membro de família de baixa renda;

e) Não ter participado de Programa de Aprendizagem TRENSURB.

f) Residir nas seguintes cidades: Porto Alegre, Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Novo Hamburgo.

4.5. Os candidatos aprovados e classificados, até o número de vagas divulgadas neste Edital, serão matriculados no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-RS, onde estarão reservadas as suas vagas.

4.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.7. O candidato é o responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-RS e a TRENSURB não se responsabilizarão por informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo candidato

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

5.1. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas.

5.2 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e informar a deficiência da qual é portador e solicitar se deseja concorrer às vagas destinadas aos deficientes.

5.3. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá concorrer para as vagas destinadas para as pessoas portadoras de deficiência.

5.4. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3298/99 e suas alterações, assim definidas:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Será considerado como deficiente visual, para fins de concurso público, o portador de visão monocular, na forma da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.4. No caso de aprovação e classificação no processo seletivo, quando o candidato for convocado para as comprovações necessárias, deverá apresentar à equipe responsável pela avaliação das condições de saúde, o laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré-admissional, para possíveis auditorias. Poderão ser solicitados exames médicos complementares.

5.5. Caso a deficiência declarada na ficha de inscrição, não se comprove, o candidato será reclassificado logo após o último colocado na lista de cadastro reserva.

5.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação do cadastro reserva.

6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA

6.1. A Seleção constará de 06 (seis) etapas, conforme a seguir:

a) Inscrição;

b) Sorteio (eliminatória).

c) Exames médicos (eliminatória)

d) Comprovação por documentos do item 4.4 (eliminatória);

e) Matrícula junto ao SENAI-RS;

f) Contratação do Aprendiz.

6.2. O Cronograma desta seleção encontra-se no ANEXO 01 deste Edital.

7. DA DIVULGAÇÃO

7.1. A divulgação oficial das etapas, resultados e demais comunicações referentes a esta seleção pública dará por meio de:

7.1.1. Divulgação eletrônica pelo endereço www.trensurb.gov.br;

7.1.2. Publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.;

7.1.3. Publicação no Mural de Informações da Escola de Educação Profissional SENAI Nilo Bettanin.

7.1.5. É de responsabilidade do candidato informar-se sobre todas as etapas deste certame, pelos meios citados anteriormente.

8. DA ETAPA: SORTEIO

8.1. Os candidatos inscritos participaram de sorteio público que ocorrerá nas dependências da TRENSURB em horário a ser divulgado.

8.2. O resultado será divulgado da seguinte forma:

8.2.1. Uma lista de candidatos sorteados, em ordem classificatória crescente, conforme o limite de vagas e o turno estabelecido no item 3.1.

8.2.2. Uma lista de candidatos sorteados, em ordem classificatória crescente, para cadastro reserva, conforme o limite de vagas e o turno estabelecido no item 3.1.

9. DA ETAPA: DOS EXAMES MÉDICOS

9.1. Serão encaminhados, pela TRENSURB, para a matrícula no SENAI-RS, somente os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores, estabelecidas neste Edital, até o número de vagas, conforme o quadro do item 3.1.

9.2. Os exames médicos buscam avaliar as condições de saúde do candidato e serão organizados pela TRENSURB, em local e horário a ser divulgado.

9.3. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas será submetido aos exames médicos, que informarão se o candidato é APTO ou INAPTO.

10. DA ETAPA: DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ITEM 4.4

10.1. A TRENSURB convocará os candidatos aprovados, respeitando a lista de classificação, para comprovação do item 4.4 deste Edital.

10.2. Os candidatos convocados deverão apresentar, na data, horário e local indicado, os seguintes documentos (original e cópia):

a) Ter nacionalidade Brasileira ou Portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

b) Idade: 15 anos completos até 31/12/2013;

c) Título de eleitor (se houver);

d) Carteira do Trabalho do MTPS;

e) 01 (uma) foto 3x4;

f) Ser considerado apto na Avaliação Médica Admissional;

g) Cédula de identidade - RG;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Certidão de nascimento (se for solteiro) ou de casamento;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

k) PIS/PASEP;

l) Atestado de vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos;

m) Atestado de matrícula do Ensino Médio para 2014;

n) Não ter participado de Programa de Aprendizagem anterior na TRENSURB;

o) Comprovante de Renda ou Declaração de próprio punho, firmada pelos responsáveis, cuja veracidade está vinculada às penalidades legais.

p) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital;

10.3. O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

11. DA ETAPA: DA MATRÍCULA JUNTO AO SENAI - RS

11.1. Serão encaminhados, pela TRENSURB, para a matrícula no SENAI-RS, somente os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores, estabelecidas neste Edital, até o número de vagas, conforme o quadro do item 3.1.

11.2 Para efetuar a matrícula nos cursos de aprendizagem, o candidato deve apresentar ao SENAI a via original e uma cópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF/CIC;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certidão de Nascimento;

e) Título de Eleitor (se houver) - obrigatório para jovens maiores de 18 anos;

f) Comprovante de Endereço: contas de água, energia elétrica ou telefone;

g) Atestado de matrícula do Ensino Médio para 2014; i) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais e recentes;

11.3. O representante legal deverá acompanhar o candidato e apresentar a carteira de Identidade (original e cópia).

11.4. O início das aulas no curso de aprendizagem seguirá o calendário, período e carga horária estabelecida pelo SENAI - RS.

12. DA ETAPA: DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZAGEM

12.1. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para esta seleção será convocado mediante publicação no Diário Oficial da União - DOU, no endereço eletrônico da TRENSURB: www.trensurb.gov.br, telefonema e e-mail.

12.2. Será celebrado Contrato de Aprendizagem por Tempo Determinado (período conforme duração do curso de aprendizagem, de no máximo 02 (dois) anos, ao final do qual será extinto).

12.3. A contratação ocorrerá em número compatível com as vagas definidas pela TRENSURB

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A TRENSURB e o SENAI-RS, não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas desta Seleção Pública.

13.2. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização de todas as etapas desta Seleção.

13.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações.

13.4. A aprovação do candidato nesta Seleção Pública não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à TRENSURB o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste Edital.

13.5. É de inteira responsabilidade do candidato, inscrito nesta seleção, manter o endereço residencial atualizado, junto a TRENSURB, para fins de envio de convocação.

13.6. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á, conforme art. 28 do Decreto 5.598/2005 ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, exceto na hipótese de aprendiz com deficiência, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, comprovado mediante laudo de avaliação elaborado pela Unidade do SENAI-RS na qual realiza o curso;

II - falta disciplinar grave, descritas no art. 482 da CLT;

III - ausência injustificada à escola, que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da Unidade do SENAI-RS na qual realiza o curso;

IV - a pedido do aprendiz.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela TRENSURB.

14. DO FORO JUDICIAL

14.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada à Seleção Pública de que trata este Edital é o da Comarca de Porto Alegre.

HUMBERTO KASPER

ANEXO 1

CRONOGRAMA

PROGRAMA ESTAÇÃO EDUCAR 2013 - CRONOGRAMA SELEÇÃO PÚBLICA

25/11/13 a 09/12/13 - Período de Inscrições - Site TRENSURB

10/12/13 - Divulgação da Lista de Candidatos Inscritos - Site TRENSURB

11/12/13 - Sorteio - Refeitório da TRENSURB

12/12/13 - Divulgação do Resultado do Sorteio e convocação para exame médico, comprovação de documentação e matrícula - Site TRENSURB

06/01/14 a 10/01/14 - Período para efetivar exame médico - SESI Porto Alegre

13/01/14 a 17/01/14 - Período para comprovar documentação - SENAI Esteio

13/01/14 a 17/01/14 - Matrícula SENAI - SENAI Esteio

06/02/14 - Contratação do Aprendiz - TRENSURB

07/02/14 - Integração - TRENSURB

10/02/14 - Início de aula - SENAI Esteio