TRE - Tribunal Regional Eleitoral - MS

Notícia:   TRE - MS retifica processo seletivo nº. 20/2013 com 76 vagas para Estagiários

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 20/2013

Abertura de PROCESSO SELETIVO - Estágio de Ensino Médio

O Excelentíssimo Desembargador Atapoã da Costa Feliz, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua competência regimental estabelecida no inciso VI, art. 22, do Regimento Interno do Tribunal - Resolução n.º 170, de 18.12.97, e,

CONSIDERANDO o mandamento legal contido na Lei n.º 11.788, de 25.09.2008, que permite o oferecimento de estágio pelos órgãos da Administração Pública visando à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação de ensino médio;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 496, de 19.03.2013, deste Tribunal, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral desta circunscrição;

CONSIDERANDO convênio firmado entre este Tribunal e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, para a aceitação de estudantes regularmente matriculados e com frequência no ensino médio da rede pública estadual como estagiários no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral e dos cartórios de suas Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o interesse desta administração em oferecer, no exercício de 2013, estágio para estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino médio;

CONSIDERANDO que, conforme estabelece o inciso VII, do art. 22, do Regimento Interno do Tribunal - Resolução n.º 170, de 18.12.97, compete à Presidência deste Regional cumprir e fazer cumprir as deliberações deste Sodalício, tomando todas as medidas necessárias à sua efetivação,

RESOLVE:

Expedir EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO destinado à aceitação, como ESTAGIÁRIOS, de estudantes regularmente matriculados e com frequência no ensino médio da rede pública estadual, conforme as seguintes disposições:

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

1.1 Poderão participar deste PROCESSO SELETIVO estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio das escolas pertencentes à rede estadual de ensino.

1.2 O estudante deverá contar com a idade mínima de dezesseis anos na data da aceitação.

1.2.1. Caso o candidato convocado não possua a idade mínima, permanecerá em lista de espera para a próxima vaga.

1.3 As vagas estão distribuídas da seguinte forma:

Município/Zona Eleitoral

Nº de vagas

ÁGUA CLARA/23ª

1

AMAMBAI/1ª

1

ANASTÁCIO/49ª

1

ANAURILÂNDIA/47ª

1

APARECIDA DO TABOADO/24ª

1

AQUIDAUANA/10ª

1

BANDEIRANTES/34ª

1

BATAGUAÇU/6ª

1

BELA VISTA/17ª

1

BONITO/30ª

1

BRASILÂNDIA/41ª

1

CAARAPÓ/28ª

1

CAMAPUÃ/14ª

1

CAMPO GRANDE (Secretaria do Tribunal e cartórios eleitorais)

26

CASSILÂNDIA/3ª

1

CHAPADÃO DO SUL/48ª

1

CORUMBÁ/7ª

1

CORUMBÁ/50ª

1

COSTA RICA/38ª

1

COXIM/12ª

1

DEODÁPOLIS/39ª

1

DOURADOS/18ª

2

DOURADOS/43ª

2

FÁTIMA DO SUL/4ª

1

IGUATEMI/25ª

1

INOCÊNCIA/42ª

1

IVINHEMA/27ª

1

JARDIM/22ª

1

MARACAJU/16ª

1

MIRANDA/15ª

1

MUNDO NOVO/33ª

1

NAVIRAÍ/2ª

1

NIOAQUE/45ª

1

NOVA ANDRADINA/5ª1
PARANAÍBA/13ª1
PEDRO GOMES/29ª1
PONTA PORÃ/19ª1
PONTA PORÃ/52ª1
PORTO MURTINHO/20ª1
RIBAS DO RIO PARDO/32ª1
RIO BRILHANTE/11ª1
RIO NEGRO/37ª1
RIO VERDE DE MATO GROSSO/21ª1
SÃO GABRIEL DO OESTE/40ª1
SETE QUEDAS/46ª1
SIDROLÂNDIA/31ª1
SONORA/26ª1
TRÊS LAGOAS/9ª1
TRÊS LAGOAS/51ª1
TOTAL76

1.4 Em relação ao número de vagas de estágio oferecidas em Campo Grande, conforme o Art. 15 da Resolução TRE/MS nº 496, ficam destinados os percentuais de:

a) dez por cento aos estudantes com necessidades educacionais especiais;

b) dez por cento aos afro-brasileiros;

c) dez por cento aos indígenas.

1.5 As vagas reservadas, de que trata o item 1.4, que não forem preenchidas, por falta de candidatos aprovados ou inscritos, serão revertidas aos candidatos habilitados na ampla concorrência.

1.6 Os afro-brasileiros, os indígenas e os estudantes com necessidades educacionais especiais poderão participar do processo pela ampla concorrência, mesmo nas localidades em que não haja reserva de vagas.

1.7 Os candidatos que forem concorrer às vagas de que trata o item 1.4 deverão declarar, no ato da inscrição, esta condição.

1.8 Os candidatos classificados em primeiro lugar para as listas reservadas aos estudantes com necessidades educacionais especiais, aos afro-brasileiros e aos indígenas, serão convocados para ocupar, respectivamente, a oitava, nona e décima vagas, sendo convocado novo candidato de cada uma das listas, respeitada a ordem estabelecida neste item, a cada dez convocações realizadas.

2. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO DO ESTÁGIO

2.1 O estágio terá carga horária de 4 horas diárias, perfazendo 20 horas semanais, distribuídas das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, horário de funcionamento do órgão, devendo haver compatibilidade com as atividades escolares do estagiário.

2.2 Nos termos do art. 9º da Resolução TRE/MS n.º 496 e da Portaria 527/2012-PRE, o estagiário receberá, mensalmente, a título de bolsa, a importância de R$ 465,39 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

2.3 O estagiário que exerça atividades em município onde exista transporte coletivo oficialmente instituído receberá ainda auxílio-transporte, nos termos do artigo 12, caput, da Lei nº 11.788/2008 e do artigo 10 da Resolução n.º 496.

2.3.1 O auxílio de que trata este item terá o seu valor fixado com base na tarifa de transporte coletivo e será pago em relação aos dias de comparecimento ao estágio.

2.4 Não serão concedidos ao estagiário auxílio-alimentação e inclusão no Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribunal.

2.5 Tendo em vista que o estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme preceituam o caput do artigo 3.º da Lei n.º 11.788/2008 e o artigo 54 da Resolução TRE/MS n.º 496, o estagiário não terá direito a décimo terceiro salário.

2.6 O estagiário usufruirá de recesso remunerado a ser gozado durante suas férias escolares de janeiro, conforme estabelece o artigo 13, § 2.º, da Lei n.º 11.788/2008 e o artigo 39 da Resolução TRE/MS n.º 496.

2.7 Este Tribunal contratará seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo de recrutamento deverá ser amplamente divulgado no âmbito das unidades escolares estaduais, havendo, para tanto, a participação do cartório eleitoral local.

3.2 A inscrição será realizada nas secretarias das unidades escolares em que o estudante estiver matriculado.

3.3 Não serão aceitas inscrições entregues em local diverso ao especificado no item 3.2.

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Boletim escolar referente ao ano letivo de 2012;

b) Autorização expressa dos pais ou responsáveis pelo estudante, quando menor, para a sua inscrição neste processo seletivo e participação no estágio caso seja aprovado na seleção.

3.4.1 O candidato que porventura não apresentar os documentos exigidos neste item não terá a inscrição efetivada.

4. DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Esta fase será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação por intermédio das unidades escolares estaduais.

4.2 A classificação dos candidatos nesta 1ª fase será realizada de acordo com o critério de maior média das notas do boletim escolar do ano letivo de 2012.

4.3 Havendo empate entre candidatos quanto ao critério mencionado no item 4.2, o desempate será feito sucessivamente conforme os seguintes critérios favoráveis ao estudante que:

a) não for repetente;

b) estiver cursando o ano mais adiantado;

c) possuir a maior idade.

4.4 Nos municípios do interior do Estado nesta primeira fase, serão selecionados pelo Supervisor de Gestão Escolar, de acordo com critérios dos itens 4.2 e 4.3 deste edital, cinco candidatos por vaga por zona eleitoral, cujos nomes serão encaminhados ao Chefe do Cartório Eleitoral local para a 2.ª fase da seleção.

4.4.1 Nos municípios de Corumbá, Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas, o resultado deverá ser encaminhado respectivamente aos Chefes de Cartório das seguintes zonas eleitorais: 7.ª, 18.ª, 19.ª e 9.ª.

4.5 Na capital, serão selecionados pela Direção de cada escola da rede estadual, de acordo com critérios dos itens 4.2 e 4.3 deste edital, dois candidatos, cujos nomes serão encaminhados à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED e esta, após verificação quanto à apresentação dos documentos mencionados no item 3.4 deste edital, encaminhará ao Tribunal para a 2.ª fase da seleção.

4.5.1 Quanto às vagas destinadas aos estudantes com necessidades educacionais especiais, aos afro-brasileiros e aos indígenas, serão enviados pelas escolas à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED o quantitativo máximo de três candidatos por espécie de vaga, e esta, selecionará, conforme critérios dos itens 4.2 e 4.3, seis candidatos de cada espécie de vaga e encaminhará ao tribunal para a 2.ª fase da seleção.

5. DA SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO

5.1 Em Campo Grande, esta fase será de responsabilidade da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento - CODES, unidade subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas deste tribunal.

5.2 Nos municípios do interior do Estado, esta fase será de responsabilidade do respectivo Cartório Eleitoral.

5.3 Nesta fase, a seleção será feita através de aplicação de redação aos candidatos selecionados na 1.ª fase.

5.3.1 O candidato deverá redigir um texto dissertativo-argumentativo, para o qual será atribuído no máximo dez pontos, distribuídos conforme os seguintes critérios:

a) Organização das idéias - introdução, desenvolvimento e conclusão - quatro pontos;

b) Organização do texto - parágrafos, caligrafia - três pontos;

c) Aspectos ortográficos - vocabulário, ortografia, pontuação, acentuação - três pontos.

5.3.2 Será considerado inabilitado e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo, o candidato que:

a) obtiver pontuação inferior a cinco na redação;

b) não atender a proposta solicitada (fuga do tema) ou não escrever um texto dissertativo-argumentativo.

5.3.3 O tempo para a realização da redação será de uma hora e trinta minutos.

5.4 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida na redação.

5.4.1 Havendo empate na pontuação, o desempate será feito sucessivamente conforme os seguintes critérios favoráveis ao estudante que:

a) não for repetente ou não estiver cursando disciplina em dependência;

b) estiver cursando série mais adiantada;

c) possuir a maior idade.

5.5 A aplicação da redação aos candidatos selecionados na 1.ª fase será realizada no dia 28.8.2013 às 14 horas, nos seguintes locais:

a) em Campo Grande, em local a ser divulgado através de edital complementar;

b) nos municípios do interior do Estado constantes do item 1.3, no prédio do cartório eleitoral.

6. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

A reserva de vagas aqui estabelecida é norteada pelo Programa Nacional dos Direitos Humanos - PNDH, que prevê a adoção de medidas compensatórias especiais que acelerem o processo de construção da igualdade, sem qualquer discriminação no que se refere a gênero, raça, etnia e condição física ou mental, bem como pelo fato de que as ações afirmativas constituem um dos instrumentos de promoção da cidadania e da inclusão social, possibilitando a garantia a todos os cidadãos brasileiros dos direitos consagrados na Constituição Federal e na legislação ordinária, como especificamente prevê o Decreto n.º 4.228, de 13.05.02, que institui, no âmbito da Administração Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas.

6.1 Os estudantes com necessidades educacionais especiais poderão inscrever-se no certame, sendo-lhes reservado 10% das vagas, conforme dispõe o item 1.4, alínea "a".

6.2 O estudante com necessidades educacionais especiais deverá, no ato da inscrição, declarar esta condição, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do art. 39, IV, do Decreto nº 3298/1999, e ainda indicar o tipo de eventual atendimento diferenciado necessário para a realização da redação na segunda fase do processo seletivo.

6.3 A solicitação de atendimento diferenciado será acolhida obedecendo a critério de viabilidade e de razoabilidade.

6.4 O candidato com necessidades educacionais especiais que dependa de instrumentos especiais para a realização da segunda fase da seleção deverá providenciá-los.

6.5 Os candidatos inscritos para as vagas destinadas a estudantes com necessidades educacionais especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação, ao horário e ao local de aplicação da redação.

6.6 O Departamento de Assistência Médica do TRE/MS, na 2.ª fase, verificará se a deficiência se enquadra em alguma categoria relacionada no art. 4.º do Decreto nº 3298/1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/2004.

6.7 Na hipótese de não-enquadramento da deficiência do candidato em categoria mencionada no item 6.6, prevalecerá a classificação geral por ele obtida, não ocorrendo a sua exclusão do certame.

7. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS

7.1 Os afro-brasileiros e indígenas poderão inscrever-se no certame, sendo-lhes reservado 10% das vagas, conforme dispõe o item 1.4, alíneas "b" e "c", respectivamente.

7.2 Os candidatos que forem concorrer dentro dos percentuais reservados às referidas etnias deverão apresentar no ato da inscrição:

7.2.1 Os afro-brasileiros:

a) auto declaração de etnia;

b) 1 Foto 5 x 7 sem retoques para que se constate o fenótipo.

7.2.2 Os indígenas:

a) fotocópia da identidade indígena expedida pela FUNAI;

b) Indicação de uma liderança indígena (cacique).

7.3 O candidato que não apresentar o contido no item 7.2 concorrerá pela ampla concorrência.

7.4 Havendo dúvida quanto à condição étnica de candidato inscrito para vaga destinada a afro-brasileiro, o Conselho Estadual dos Direitos do Negro (CEDINE/MS) fará a respectiva análise.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 O resultado do PROCESSO SELETIVO será homologado pelo Presidente deste Tribunal.

8.2 O ato homologatório presidencial contendo o resultado final da seleção será publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul e divulgado no site www.tre-ms.jus.br.

9. DA ACEITAÇÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO

9.1 O candidato convocado para o início do estágio deverá apresentar:

a) Registro Geral, certidão de nascimento, casamento ou documento que comprove a identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título Eleitoral e Prova de Quitação com as obrigações eleitorais, caso possua idade a partir de 18 anos;

d) Prova de quitação com as obrigações militares para candidato do sexo masculino com idade a partir de 18 anos;

e) Declaração de não-filiação partidária, a ser preenchida no cartório eleitoral em que será desenvolvido o estágio;

f) Comprovação de matrícula e da correspondente frequência em escola pertencente ao quadro da Secretaria de Estado de Educação.

9.2 A aceitação no estágio se dará mediante a celebração do Termo de Compromisso entre o estudante, o Tribunal e a Instituição de Ensino.

10. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO A realização do processo seletivo ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

DATAS

EVENTOS

12 a 16.8.2013

Realização das inscrições nas secretarias das escolas

23.8.2013

Publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul e divulgação no site do Tribunal (www.tre-ms.jus.br) do resultado contendo os nomes dos candidatos classificados na 1ª fase e convocação para a redação a ser aplicada na 2ª fase

26 e 27.8.2013

Período para interposição de recurso quanto ao resultado da 1ª fase

28.8.2013

Aplicação da redação aos candidatos selecionados na 1.ª fase

4.9.2013

Publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul e divulgação no site do Tribunal (www.tre-ms.jus.br) do resultado final, contendo os nomes dos candidatos classificados na 2ª fase

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os resultados da 1ª (primeira) e da 2ª (segunda) fase serão publicados no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul e divulgados no site www.tre-ms.jus.br.

11.2 Poderá ser interposto recurso, quanto ao resultado da 1ª fase, durante dois dias úteis contados a partir do dia subsequente à data de publicação do respectivo ato.

11.3 O Processo Seletivo terá vigência durante os exercícios de 2013 e 2014.

11.4 Preenchidas as vagas oferecidas, os candidatos remanescentes permanecerão em banco reserva durante a vigência do processo seletivo.

11.5 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à aceitação.

11.6 A convocação do candidato para o início do estágio será feita através de telefone, endereço eletrônico (e-mail) ou site do TRE/MS (www.tre-ms.jus.br), nessa ordem.

11.7 Quando convocado para o início do estágio, o candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis para manifestar interesse em assumir a vaga, sob pena de desistência tácita.

11.8 O candidato aprovado deverá manter atualizados, através do telefone ou do endereço eletrônico citados no item 11.10, o seu endereço eletrônico (e-mail) e número do telefone.

11.9 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme preceituam o caput do art. 3.º da Lei n.º 11.788/2008 e o art. 54 da Resolução 496/2013 -TRE-MS.

11.10 As informações sobre este PROCESSO SELETIVO serão prestadas pela Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento do TRE/MS, através do telefone (67) 2107-7038, da Internet - www.tre-ms.jus.br - ou do endereço eletrônico estagio@tre-ms.jus.br.

11.11 O presente edital integra, juntamente com a Lei n.º 11.788, de 25.9.2008, a Resolução TRE/MS n.º 496, de 19.03.2013, e o Convênio celebrado entre este Tribunal e a Secretaria de Estado de Educação, o ordenamento jurídico disciplinador do PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO MÉDIO.

11.12 Os casos omissos serão dirimidos pela Direção-Geral do Tribunal.

Campo Grande/MS, 5 de agosto de 2013.

DES. ATAPOÃ DA COSTA FELIZ
Presidente do TRE/MS