Tribunal de Justiça - MS

Notícia:   TJ - MS abre inscrições para estágio em Direito e TI em Campo Grande

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSO SELETIVO - ESTÁGIO

EDITAL N° 01 /2010

Publicado no Diário da Justiça n° 2.305, de 03 de novembro de 2010.

CURSOS: DIREITO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ÁREA DE EXERCÍCIO DE ESTÁGIO:

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E FÓRUM DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS

A Comissão Coordenadora torna público aos estudantes em geral que estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos interessados em participar do programa de estágio instituído por meio das Resoluções n°s 412, de 21 de maio de 2003, 544, de 16 de abril de 2008, 554, de 3 de setembro de 2008, e 19, de 25 de março de 2009, observadas as disposições das Leis n°s 11.788, de 25.09.2008 - Lei de Estágio -, e Lei n° 1.511, de 5.7.1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva a ser administrado pela Secretaria de Gestão Pessoal, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma disposta no presente Regulamento.

O exercício de estágio será formalizado com intermediação de Agente de Integração, mediante a lavratura de Convênio com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1) O exercício de Estágio destina-se a proporcionar a preparação do estudante das áreas de DIREITO e de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, inserindo o estagiário em situações de trabalho, para complementação do ensino acadêmico, em atividades compatíveis com sua formação profissional, promovendo o futuro ingresso no mercado de trabalho.

1.2) O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso, em face do desenvolvimento das atividades do estágio.

1.3) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

2) DO PROCESSO SELETIVO

2.1) O Processo Seletivo de Estágio consistirá na realização de avaliação por meio de prova objetiva, aferindo o grau de aproveitamento de candidatos regularmente inscritos, com o objetivo de selecionar alunos regularmente matriculados nos cursos superiores de DIREITO e da área de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO em Instituições de Ensino Público ou Particular, oficiais e reconhecidas, com vistas a classificar os aprovados para exercício de Estágio no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.2) Os estagiários aprovados no Processo Seletivo serão classificados com base no número de pontos obtidos na realização de prova objetiva, em ordem decrescente, considerados os critérios estabelecidos neste Regulamento.

2.3) As vagas para exercício de estágio serão preenchidas, gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a listagem de classificação geral dos estudantes selecionados.

3) DAS INSCRIÇÕES

3.1) As inscrições serão realizadas via INTERNET, por meio do endereço eletrônico www.tjms.jus.br, com disponibilização de Formulário próprio, no período compreendido entre 8:00 h do dia 29.10.2010 e 23:59 h do dia 12.11.2010.

3.2) A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica o pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Edital.

3.3) Após preencher o "Formulário de Inscrição", o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário, recolhendo o valor de R$ 20,00 (vinte reais), na rede bancária autorizada.

3.4) O valor descrito no item 3.3 deverá ser recolhido até o dia 16.11.2010, impreterivelmente, observado o horário estabelecido pela rede bancária.

3.5) O estudante que preencher o "Formulário de Inscrição"e não recolher o valor descrito no item 3.3 terá sua inscrição automaticamente cancelada.

3.6) Somente serão aceitas inscrições de estudantes regularmente matriculados em instituições de Ensino Públicas ou Particulares estabelecidas na forma da legislação em vigor, nos Cursos Superiores de Direito - 1° ao 8° semestre -; e de Tecnologia da informação - do 1° ao antepenúltimo semestre (em face da grade curricular a ser cumprida para efetiva conclusão do Curso, na forma estabelecida pelo Ministério da Educação, compreendendo 6, 8 ou 10 semestres).

3.7) Os candidatos dos cursos de Tecnologia da informação deverão optar, no ato da inscrição, pela área de estágio a que irão concorrer - Desenvolvimento de Sistemas ou Suporte.

3.8) Não será facultado ao candidato concorrer a vagas de estágio de Tecnologia da informação em ambas as áreas de atuação - Desenvolvimento de Sistemas e Suporte - concomitantemente.

3.9) O Tribunal de Justiça se reserva o direito de convocar candidato classificado em área distinta para a qual concorreu, atendido o interesse da Administração.

3.10) O candidato, no ato da convocação, poderá aceitar a vaga existente em outra área ou aguardar, mantida sua classificação, vaga para a área pela qual optou no ato da inscrição.

3.11) Não serão aceitas inscrições de candidatos que se enquadrem nas seguintes situações:

a) alunos que estejam cumprindo somente dependência;

b) alunos em regime de adaptação de grade curricular do Curso;

c) estudantes que se encontrem no segundo ano do exercício de estágio no Poder Judiciário;

d) servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário ou da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

e) estudantes que não possam cumprir exercício de estágio - no ato da convocação para credenciamento - em face das disposições regulamentares editadas pela Instituição de Ensino onde se encontre matriculado.

4) DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1) Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, observadas as seguintes condições:

I - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual n° 3.681, de 27 de maio de 2009.

II - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

III - Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados no presente Processo Seletivo constarão de listagem geral com a divulgação do resultado, registrada a respectiva classificação, figurando, também, em listagem distinta, dentre os candidatos inscritos nessa condição.

4.2) Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas a serem preenchidas.

4.3) O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá declarar no ato da inscrição, sob as penas da lei, ser pessoa portadora de deficiência, especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência correspondente, o Código de Classificação Internacional de Doença (CID) e a provável causa da deficiência.

4.4) O candidato, após declarar no formulário de Inscrição Via Internet sua condição de portador de deficiência, deverá encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça, no curso do período das inscrições:

a)Laudo médico, original e expedido em até 90 (noventa) dias anteriores à data de inscrição no concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b)Cópia da Carteira de Identidade (ou documento de identificação), cópia do CPF, com informação de endereço e telefone;

c) A solicitação, se necessária, por escrito, de realização de prova especial, especificando o tipo de deficiência, os recursos e o tempo de realização da prova;

4.5. A decisão da Junta Médica Oficial, em face do laudo apresentado, terá caráter terminativo e soberano quanto à qualificação do candidato e quanto ao grau da deficiência informada, concluindo, se for o caso, pelo acolhimento de sua inscrição na condição de portador de deficiência.

4.6) O candidato que não atender o disposto no subitem 4.4, letras "a", "b" e "c", no prazo assinalado, terá sua inscrição indeferida.

4.7) Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e local de aplicação das provas, ressalvada a situação quanto à forma de prestação e tempo de duração das provas, a requerimento do candidato - com base em informação registrada no ato da inscrição - e mediante deliberação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

4.8) As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem de classificação obtida pelos candidatos no Processo Seletivo.

5) DA REALIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

5.1) As provas do Processo Seletivo serão objetivas e realizadas em data, local e horário a serem divulgados no site do Tribunal de Justiça "www.tjms.jus.br", e serão compostas:

a) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de Direito - Anexo I: - questões de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, disposições da Lei n° 1.511, de 5.7.1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias - com 05 (cinco) questões, cada matéria; e 11 (onze) questões de Língua Portuguesa;

b) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de Tecnologia da informação:

- questões versando sobre as matérias devidamente especificadas no conteúdo programático

(Anexo I) - com 18 (dezoito) questões da área de Desenvolvimento de Sistemas, 18 (dezoito) questões da área de Suporte; e 10 (dez) questões de Língua Portuguesa.

5.2) O candidato deverá apresentar-se no local das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de início das provas, portando documento de identificação com foto, protocolo de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta.

5.3) Não terá acesso ao local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para Provas.

5.4) Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, consultas ou mesmo utilização de qualquer meio ou aparelho que permita armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão, tais como telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e outros de mesma natureza, sob pena de eliminação do candidato, sem direito a recurso.

5.5) Quando da realização da prova, o candidato deverá preencher seus dados pessoais, assinar o formulário - assinalar, no caso dos candidatos concorrentes às vagas de Tecnologia da Informação, qual área optou no ato da inscrição - e, ao final, entregar a folha de respostas devidamente identificada e preenchida, com a consignação de apenas uma resposta para cada questão, sem rasuras ou borrões, sob pena de anulação das questões indevidamente marcadas.

5.6) Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término das provas em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea da folha de respostas e assinatura da Ata de Sala.

5.7) A prova terá duração de 03 (três) horas. O caderno de provas será liberado aos candidatos 60 minutos após o horário de início da prova.

5.8 A Prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, observado o conteúdo programático constante do ANEXO I deste Edital. Cada questão terá valor equivalente a 1 (um) ponto, totalizando 46 (quarenta e seis) pontos.

5.9) Será considerado aprovado o candidato que obtiver o percentual correspondente a 50% ou mais do total de pontos das provas. O candidato com pontuação abaixo desse índice será considerado reprovado.

5.10 Para eventuais casos de empate, a ordem de classificação observará os seguintes critérios:

a) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de Direito:

1° - candidato que obtiver maior pontuação na prova de Direito Constitucional;

2° - candidato que obtiver maior pontuação na prova de Direito Civil;

3° - candidato que obtiver maior pontuação na prova de Direito Processual Civil;

4° - candidato que obtiver maior pontuação na prova de Direito Penal

5° - candidato que obtiver maior pontuação na prova de Direito Processual Penal;

6° - candidato que obtiver maior pontuação na prova de Direito Administrativo;

7° - candidato que maior pontuação na prova sobre disposições da Lei n° 1.511, de 05 de Julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul;

8° - candidato matriculado em semestre superior ao do concorrente;

9° - candidato com idade superior à do concorrente.

b) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de Tecnologia da informação, que optaram pela atuação na área de Desenvolvimento de Sistemas:

1° - candidato que obtiver maior pontuação nas matérias específicas para atuação na área de Desenvolvimento de Sistemas;

2° - candidato que obtiver maior pontuação nas matérias específicas para atuação na área de Suporte;

3° - candidato com idade superior ao concorrente.

c) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de Tecnologia da informação, que optaram pela atuação na área de Suporte:

1° - candidato que obtiver maior pontuação nas matérias específicas para atuação na área de Suporte;

2° - candidato que obtiver maior pontuação nas matérias específicas para atuação na área de Desenvolvimento de Sistemas;

3° - candidato com idade superior ao concorrente.

6) DO GABARITO E DO RESULTADO DAS PROVAS

6.1) O gabarito das Provas Objetivas será divulgado, por meio eletrônico no site do Tribunal de Justiça "www.tjms.jus.br", ,a partir de 48 (quarenta e oito) horas após a data de realização das provas.

6.2) O resultado final será divulgado por meio de listagens, por ordem de classificação, sendo:

a) uma listagem geral com o nome de todos os candidatos aprovados, especificada a área de estágio, em se tratando dos candidatos dos cursos de Tecnologia da Informação.

b) uma listagem com o nome dos candidatos aprovados, acolhidos na condição de portador de deficiência, especificada a área de atuação de estágio, em se tratando de candidato dos cursos de Tecnologia da Informação.

6.3) A divulgação do resultado será feita por meio eletrônico, no site do Tribunal de Justiça - www.tjms.jus.br.

7) DOS RECURSOS

7.1) Serão admitidos recursos quanto à formulação das questões e à opção considerada como correta nas provas.

7.2) Os recursos deverão ser interpostos em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito da prova.

7.3) Os recursos deverão ser interpostos junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - na Secretaria de Gestão de Pessoal -, sediado no Prolongamento da Avenida Mato Grosso, Parque dos Poderes, Bloco 13, CEP 79031-902.

7.4) Na hipótese de acolhimento de Recurso, e havendo alteração da alternativa do gabarito preliminar, será publicado novo gabarito, para conhecimento dos candidatos.

8) DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

8.1) O Processo Seletivo, após concluídas todas as etapas, será homologado por meio de despacho da Direção-Geral do Tribunal de Justiça.

8.2) A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da Administração, com a devida comunicação ao candidato, por e-mail, e divulgação no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, no tópico "Convocações".

8.3) A convocação dos candidatos obedecerá a rigorosa ordem de classificação.

8.4) O candidato regularmente convocado deverá manifestar-se, por meio de mensagem eletrônica, ou apresentar-se no local informado no e-mail de convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para formalizar manifestação quanto ao interesse no exercício do estágio, desistência ou transposição para final de lista, se for o caso, sob pena de eliminação do processo de seleção.

8.5) Será admitido requerimento de candidatos para transposição de seu nome para o final da lista de classificação, uma única vez, para efeitos de futura convocação, no curso do prazo de validade do Processo Seletivo.

8.6) O candidato que não apresentar manifestação formal, ou não comparecer ao local indicado no e-mail de convocação, no curso do prazo estabelecido no item 8.4, será automaticamente excluído da listagem de classificação e do Processo Seletivo.

8.7) Os candidatos que estejam cursando, na oportunidade da convocação, o último ano de faculdade, serão credenciados somente na hipótese , pelo menos, 06 (seis) meses de estágio, até a conclusão regular do curso.

8.8) O candidato que, à época do credenciamento, não puder cumprir exercício de estágio,em razão de Regulamento interno editado pela instituição de Ensino, será automaticamente excluído do processo seletivo (observado o disposto no item 3.11, letra "e").

8.9) A atualização dos endereços residencial e eletrônico, de telefones para contato, e o acompanhamento das convocações, divulgadas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, são de inteira responsabilidade do candidato.

8.10) O candidato credenciado realizará seu estágio na Secretaria do Tribunal de Justiça, no Fórum ou nos Juizados Especiais da comarca de Campo Grande-MS.

8.11) O exercício de estágio será cumprido durante o horário de expediente diário cumprido pelos servidores lotados nas unidades administrativas do Poder Judiciário.

9) DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ATO DO CREDENCIAMENTO

9.1) Para ser admitido no estágio, o candidato convocado deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da manifestação, apresentar os documentos constantes do ANEXO III ao presente Edital, e ainda as seguintes declarações, a serem firmadas no ato de entrega dos documentos:

a) Declaração de que não desempenha qualquer atividade de estágio em Órgão Público ou empresa privada;

b) Declaração de que não desempenha qualquer atividade em escritório de advocacia particular;

c) Declaração de parentesco, em obediência às disposições contidas na Resolução n° 7/2005, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, além de outras que se fizerem necessárias por oportunidade do credenciamento.

10) DO EXERCÍCIO E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

10.1) O exercício de estágio terá a duração de 1 (um) ano e será regido observadas as disposições das Leis n° 11.788, de 25.9.2008, e 1.511, de 5.7.1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias - , e demais regulamentos sobre o assunto.

10.2) O estagiário deverá comparecer diariamente ao local determinado pela Administração, para cumprir carga horária de 6 (seis) horas diárias, de 2a a 6a feira.

10.3) O estagiário regularmente credenciado e no exercício do estágio receberá uma bolsa-auxílio mensal em valor estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça.

10.4) Para efeito do cálculo da Bolsa, será considerada a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de ausências não abonadas pela Administração.

10.5) O estagiário faz jus ao percebimento de auxílio-transporte e recesso correspondente ao exercício de 12 meses de estágio (a ser usufruído proporcionalmente quando ocorrer o desligamento em data anterior ao cumprimento de 12 meses de estágio).

10.6) O estagiário não fará jus ao percebimento de auxílio-alimentação ou, ainda, à inclusão no Plano de Saúde dos servidores do Poder Judiciário.

11) DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO E DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO

11.1) O exercício do estágio será concluído após o decurso de 1 (um) ano, procedendo-se ao desligamento do estagiário.

11.2) O exercício do estágio poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, observado o interesse e a conveniência da Administração.

11.3) O desligamento do estagiário dar-se-á:

a)automaticamente, ao término do compromisso;

b)Por ocasião da conclusão, interrupção do curso ou desligamento do estagiário da Instituição de Ensino, obrigando-o, nessas situações, a comunicar o Tribunal, por escrito, no prazo de (03) três dias úteis contados da ocorrência;

c) pelo não comparecimento do estagiário, sem motivo justificado, por mais de (05) cinco dias, consecutivos ou não, no período de (01) um ano;

d)no interesse e por conveniência do Tribunal de Justiça ou da Instituição de Ensino, inclusive se comprovado desempenho insuficiente, caracterizado em razão de negligência ou desinteresse.

e) por descumprimento, pelo estagiário, de cláusula do convênio e/ou do respectivo Termo de Compromisso.

f) conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem social, moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;

g) apresentação de pedido por livre iniciativa do estagiário;

11.4) O exercício do estágio fluirá normalmente no curso do período de férias escolares.

12) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1) Os atos decorrentes do Processo Seletivo, contados a partir da homologação do Resultado Final, terão validade de 12 (doze) meses, período em que será rigorosamente observada a listagem de classificação geral para efeitos de credenciamento de estagiários até a data-limite correspondente ao período previsto neste item.

12.2) O prazo de validade previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, atendidos o interesse e a conveniência da Administração.

12.3) O candidato poderá, a qualquer tempo, ser excluído do Processo Seletivo, desde que verificada qualquer ação ou omissão que caracterize conduta de má-fé ou outras para lograr proveito próprio, assim também compreendida a apresentação de documentos que não correspondam à realidade de sua condição civil ou comprobatória de matrícula no curso informado.

12.4) Todos os procedimentos relativos a orientação e exercício de estágio serão supervisionados pela Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça e administrados pelo Agente de Integração.

12.5) As situações não previstas neste Edital serão apreciadas e suplementadas, se necessário, pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e pela Direção-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

12.6) Integram o presente Edital os ANEXOS I - Conteúdo Programático - e II - Documentos para credenciamento do estagiário.

Campo Grande, 27 de outubro de 2010. A Comissão Coordenadora:

Dr. Marcelo Câmara Rasslan
Juiz Auxiliar da Presidência

Lúcia Helena Katayama Tsuge
Diretora do Dept° de Registro Funcional

Diney de Fátima Garcia Brandão da Silva
Diretora do Controle Interno