TCM - Tribunal de Contas dos Municípios - CE

Notícia:   TCM do Ceará prorroga as inscrições do Concurso nº 001/2011

ESTADO DO CEARÁ

TCM - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

EDITAL Nº 01/2011

PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, III da Lei Estadual nº. 13.160/93 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios) torna público que fará realizar, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de vagas de estágio nas áreas de Administração, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Técnico em Edificações, Engenharia Civil, Informática, Informática - Suporte em Hardware e Redes e Serviço Social, em obediência à Resolução n.º 07/2009, datada em 05 de março de 2009, publicada no DOE em 10 de março de 2009,e Resolução nº 02/2011, datada em 03 de fevereiro de 2011, publicada no DOE em 07 de fevereiro de 2011, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, o qual será regido de acordo com este Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será realizado na cidade de Fortaleza - Estado do Ceará, sob a responsabilidade técnica e operacional do Instituto Cidades, em obediência à Resolução n.º 07/2009, datada em 05 de março de 2009, publicada no DOE em 10 de março de 2009,e Resolução nº 02/2011, datada em 03 de fevereiro de 2011, publicada no DOE em 07 de fevereiro de 2011, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, conforme contrato celebrado entre as partes.

1.2. A presente seleção visa o preenchimento de vagas de estagiários e formação de cadastro de reserva, nas áreas de Administração, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Direito, Economia, Serviço Social, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Informática, Técnico de Edificações e Obras e Informática com Suporte a Hardware e Redes, existentes atualmente no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM e das que vierem a vagar dentro do prazo de 12 (doze) meses, através da formação de cadastro de reserva.

1.3. Os Cursos, as áreas e o número de vagas existentes são os estabelecidos no quadro a seguir:

CURSOS

QUANTIDADE DE VAGAS
ENSINO MÉDIO PROFISSIONAL (TÉCNICO) ENSINO SUPERIOR
JÚNIOR SÊNIOR
Ciências Contábeis -1233
Direito -1130
Engenharia Civil -03-
Informática -02-
Administração --01
Serviço Social --01
Técnico de Edificações e Obras 02--
Informática Suporte em Hardware e Redes 03--
Biblioteconomia --01
Ciências Atuariais --*C.R
Economia--*C.R
TOTAL 05 2866
* Cadastro de Reserva

1.4. Haverá formação de cadastro de reserva para todas as categorias e cursos, conforme as vagas previstas nos Arts. 22., 32. e 52. da Resolução TCM Nº. 07/2009, de 05 de março de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de março de 2009.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular com curso reconhecido pelo MEC.

2.2. Para candidatar-se a estagiário profissional (técnico), júnior ou sênior (superior), deverá o estudante ter noções de informática e comprovar, documentalmente:

a) Ter, em cada disciplina cursada, nota não inferior a 6 (seis) ou 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis;

b) Não ter reprovação em qualquer disciplina do curso superior ou técnico-profissional, que dá suporte ao estágio;

2.3. Será exigido, documentalmente, ainda:

a)Para o estágio profissional, que o estudante tenha iniciado as disciplinas correlatas com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

b)Para o estágio júnior, que o estudante tenha concluído, na data da inscrição no processo seletivo, o mínimo de 15% (quinze por cento) e o máximo 50% (cinquenta por cento) dos créditos dos cursos;

c) Para o estágio sênior, que o estudante tenha concluído, na data da inscrição no processo seletivo, o mínimo de 50% (cinquenta por cento) e o máximo 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos dos cursos;

d)Declaração informando ter conhecimento de informática básica.

2.4. Não poderão ser estagiários estudantes que sejam ocupantes de cargo, emprego ou função pública, ou ainda aqueles que sejam ou venham a ser estagiários em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, bem como em empresas privadas que prestem serviços aos gestores ou órgãos sujeitos à jurisdição do Tribunal

2.5. O estudante que já tenha estagiado no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM não poderá realizar novo estágio, salvo se for referente a outro curso.

3 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. O acesso à vaga destinada ao estágio ficará condicionado à submissão do aluno a processo seletivo, constituído de 3 (três) etapas, aplicadas pelo Instituto Cidades:

a) 1ª (primeira) etapa: consistente de análise do currículo acadêmico dos candidatos para verificar a média global e o percentual de créditos cursados, de caráter eliminatório. Nessa etapa o candidato deverá apresentar a documentação constante Nº 2.2 e 2.3.

b) 2ª (segunda) etapa: consistente de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a grade curricular do curso;

c) 3ª (terceira) etapa: consistente de entrevista ou atividade de dinâmica de grupo, de caráter eliminatório.

3.2. A prova objetiva será realizada no dia 05 de junho de 2011, no horário de 09h às 11h e conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, abordando as disciplinas contidas no conteúdo programático da grade curricular de cada curso;

3.3. As entrevistas ou dinâmicas de grupo serão aplicadas no período de 16 a 20 de junho de 2011 apenas aos candidatos aprovados nas duas primeiras etapas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.institutocidades.org.br durante o período das 10h00 de 13 de maio de 2011 até as 23h59 min do dia 29 de maio de 2011

4.2. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá entregar na Caixa Postal, discriminada abaixo, no período de 13/05 a 23/05 a documentação exigida nos itens 2.2 e 2.3.

CAIXA POSTAL DO INSTITUTO CIDADES

Caixa Postal n° 52716.

AC/ALDEOTA/DR/CE. CEP: 60.150-970.

A documentação exigida nos itens 2.2 e 2.3 também poderá ser entregue pessoalmente, ou por procurador, no período das inscrições, ou seja, de 13/05 a 29/05, na Rua Dr. Ernesto Monteiro, 1375 - Sapiranga, Fortaleza/CE.

4.3. O Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados

4.4. O candidato deverá consultar pela Internet no site www.institutocidades.org.br/, no dia 31 de maio do corrente, a confirmação de sua inscrição, bem como, o resultado da avaliação curricular.

4.5. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo I, indicando a necessidade especifica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no local estabelecido no subitem 4.2., no prazo máximo de 1(um) dia após o final do período das inscrições.

4.5.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

4.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

4.6.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.6.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.6.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.6.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.7. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

4.8. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e de documento de identificação oficial com fotografia.

5.2. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/97).

5.3. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá, sob qualquer hipótese, o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização.

5.4. A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.

5.5. O tempo previsto para aplicação das provas será de 02 (duas) horas, não havendo, por qualquer motivo, prorrogação em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.6. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.7. O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.8. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) Faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

d) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo de provas;

e) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o Instituto Cidades procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 5.2.

5.10.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cidades, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

5.10.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 5.10., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos.

5.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

5.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

5.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.16. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.

5.17. O caderno de prova será disponibilizado para os candidatos no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas.

5.18. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, a partir das notas obtidas na prova objetiva.

6.2. Serão considerados habilitados à terceira etapa da seleção (item 3.1.c.) apenas os candidatos que obtiverem, na prova objetiva, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de acerto e que, após cumpridas a primeira e segunda etapas, para cada categoria, estipulado nos itens 1.3 e 1.4.

6.3. Na hipótese de igualdade na nota da prova objetiva, adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) O candidato com maior número de pontos no CRE (Coeficiente de Rendimento Escolar);

b) O candidato que tiver maior idade.

7. DO RESULTADO

7.1. A lista de Classificação Final será publicada no site do Instituto Cidades

(www.institutocidades.org.br).

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

8.2. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 8.1. deste Edital;

8.3. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Instituto Cidades, em formulário padronizado, e entregues, pessoalmente ou por procuração, dentro do prazo indicado no subitem 8.1., em endereço a ser divulgado quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

8.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.institutocidades.org.br

8.4.1. O formulário de recursos estará disponível no site do Instituto Cidades, a partir das 08h do primeiro dia útil subsequente da data do evento, permanecendo disponível até às 18h do último dia, conforme prazo estabelecido neste edital.

8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.7. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 8.4. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

8.8. A banca examinadora determinada pelo Instituto Cidades constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão.

8.10. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

8.11. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

8.12. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8.13. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

9. DO ESTÁGIO

9.1. O estágio não cria vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza e terá duração máxima de 02 (dois) anos.

9.2. O estágio será automaticamente cessado com a formatura ou colação de grau do estagiário, caso essa ocorra antes do término do prazo de duração contido no item 9.1 deste Edital.

9.3. O estagiário cumprirá jornada de 4 (quatro) horas diárias, seguindo rigorosamente os horários de expediente matutino ou vespertino do Tribunal.

9.4. O estagiário receberá bolsa mensal, reajustável periodicamente, sem qualquer natureza salarial ou vencimento, nos seguintes patamares:

a) Estagiário Profissional (Técnico): R$ 400,00 (quatrocentos reais);

b) Estagiário Júnior: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);

c) Estagiário Sênior: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

9.5. Poderá o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM descontar, da bolsa do estagiário, à razão de 1 / 30 (um trinta avos) cada, as faltas eventualmente verificadas e que não apresentem, a seu exclusivo critério, justificativa plausível.

9.6. Será concedido o auxílio transporte em pecúnia, correspondente ao valor de passe estudantil, proporcionais aos dias efetivamente estagiados, ao estagiário em pleno exercício de suas atividades, lotado no Tribunal de Contas dos Municípios, pago através da folha de pagamento dessa Corte de Contas.

9.7 - Seguro Estudantil - De acordo com o artigo 14 da à Resolução n.2 07/2009, datada em 05 de março de 2009, publicada no DOE em 10 de março de 2009, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

10.2.0 TCM e o Instituto Cidades se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Processo Seletivo.

10.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

10.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no site do Instituto Cidades.

10.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site www.institutocidades.org.br.

10.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, junto ao Instituto Cidades, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

10.8. O TCM e o Instituto cidades não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

10.9. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão do Processo Seletivo e o Instituto Cidades, no que se refere à realização deste processo.

10.11. Caberá ao TCM a homologação dos resultados finais da Seleção.

10.12. O Foro da Comarca de Fortaleza é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Processo Seletivo.

Fortaleza, 10 de maio de 2011 ANEXO I

EDITAL Nº 001/2011

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário(s).

1. Necessidades físicas

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade para amamentar seu bebê)
( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)
( ) Sala individual (candidato com, doença contagiosa/outras)
( ) Maca
( ) Mesa para cadeira de rodas
( ) Apoio para perna

1.1 Mesa e cadeiras separadas
( ) Gravidez de risco
( ) Obesidade
( ) Limitações físicas

1.2. Auxilio para preenchimento:
Dificuldade/ impossibilidade de escrever)
( ) Da folha de resposta de prova objetiva

1.3 Auxilio para leitura (ledor)
( ) Dislexia
( ) Tetraplegia

2. Necessidade visuais (cego ou pessoas com baixa visão)
( ) Auxilio na leitura da prova (ledor)
( ) Prova em braille e ledor
( ) Prova ampliada (Fonte entre 14 e 16)
( ) Prova superampliada (fonte 28)
 

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)
( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) Leitura labial

() Outras _________________________________________________________________________________

ANEXO II

EDITAL N° 001/2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL SÊNIOR

1. Subsistemas da administração - conceituação; 2. Funções e papéis gerenciais - considerações gerais; 3. Poder e cultura na empresa - aspectos gerais; 4. Ambiente externo e interno da empresa - considerações gerais; 5. Tomada de decisão - aspectos gerais; 6. Escolas da administração - princípios e pressupostos; 7. Segmentação de mercado e ciclo de vida dos produtos - consideração gerais; 8. Princípios da administração - aspectos gerais; 9. Indicadores e o Balance ScoreCard - aplicações na empresa; 10. Princípios contábeis - origem e aplicação dos recursos; 11. Receitas e despesas operacionais - apuração e tipos de custos - aspectos gerais; 12. Investimentos de capital - noções gerais; 13. Tipos de remuneração utilizadas nas empresas - considerações gerais; 14. Auditoria de TI nas empresas - noções básicas; 15. Metodologia para solução de problemas - considerações preliminares; 16. Propriedade e gestão - considerações gerais sobre a empresa familiar; 17. Agentes e partes interessadas na empresa - considerações gerais.

BIBLIOTECONOMIA - NÍVEL SÊNIOR

1. Planejamento e administração de sistemas de informação; 2. Desenvolvimento de acervos; 3. Políticas e rotinas de seleção, aquisição e descarte; 4. Serviços de referência, disseminação de informação; 5. Tecnologias e suportes de informação; 6. Recuperação da informação; 7. Marketing; 8. Teoria da informação; 9. Representação descritiva de documentos; 10. Normalização de publicações e trabalhos técnicos; 11. Banco e base de dados; 12. Comutação bibliográfica; 13. Automação de bibliotecas, ética profissional; 14. Indexação; 15. Classificação.

CIÊNCIAS CONTÁBEIS - NÍVEL JÚNIOR

1. CONTABILIDADE - Conceito, objeto e objetividade, técnicas contábeis, princípios contábeis; 2. PATRIMÔNIO - Conceito, equação patrimonial, patrimônio líquido: conceito,situação líquida patrimonial; origem e aplicação de recursos, formação do patrimônio; 3. CONTAS - Conceito, classificação das contas, Noções de débitos e créditos, Plano de contas; 4. ESCRITURAÇÃO - Conceito, atos e fatos administrativos, métodos de escrituração, lançamentos contábeis; 5. RAZONETES E BALANCETES - Conceito, estrutura; 6. BALANÇO PATRIMONIAL - Conceito, estrutura do balanço patrimonial, contas redutoras do balanço; 7. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - Conceito, estrutura da DRE, elaboração da DRE; 8. CONTABILIDADE PÚBLICA - Conceito, receita, despesa.

CIÊNCIAS CONTÁBEIS - NÍVEL SÊNIOR

1. CONTABILIDADE - Conceito, objeto e objetividade, técnicas contábeis, princípios contábeis; 2. PATRIMÔNIO - Conceito, equação patrimonial, patrimônio líquido: conceito,situação líquida patrimonial; origem e aplicação de recursos, formação do patrimônio; 3. CONTAS - Conceito, classificação das contas, noções de débitos e créditos, plano de contas; 4. ESCRITURAÇÃO - Conceito, atos e fatos administrativos, métodos de escrituração, lançamentos contábeis; 5. RAZONETES E BALANCETES - Coceito, estrutura; 6. BALANÇO PATRIMONIAL - Conceito, estrutura do balanço patrimonial, contas redutoras do balanço; 7. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - Conceito, estrutura da DRE, elaboração da DRE; 8. CONTABILIDADE PÚBLICA - Conceito, receita, despesa. 9. CONTABILIDADE DE CUSTOS - Conceito: Gastos, despesas custos, métodos de custeio: ABC, método direto e absorção, margem de contribuição, ponto de equilíbrio: contábil, financeiro e econômico, análise das demonstrações financeiras: análise vertical e horizontal, índices econômico-financeiros.

CIÊNCIAS ATUARIAIS - NÍVEL SÊNIOR

1. Noções de probabilidade - conceitos básicos, principais distribuições, distribuição conjunta; 2. Introdução à matemática financeira - juros simples e compostos, esquemas de amortização, taxas equivalentes; 3. Noções de demografia - conceitos básicos, medidas de mortalidade, distribuição de sobrevivência; 4. Matemática atuarial - função de várias vidas: vida conjunta, seguros e anuidades, números de comutação, rendas anuais; 5. Seguros e previdência - conceitos básicos, quadro institucional brasileiro, legislação, regimes clássicos de financiamento; 6. Noções de contabilidade - noções básicas sobre a contabilidade das instituições de risco.

DIREITO - NÍVEL JÚNIOR

1. Noções em direito constitucional; 2. Noções em direito administrativo; 3. Noções em direito tributário; 4. Noções em direito do trabalho; 5. Noções em direito penal; 6. Noções em direito civil.

DIREITO - NÍVEL SÊNIOR

1. Direito constitucional; 2. Direito administrativo; 3. Direito civil; 4. Direito processual civil; 5. Direito tributário.

ECONOMIA - NÍVEL SÊNIOR

1. Microeconomia: demanda, oferta, equilíbrio do mercado, elasticidade, impostos, produção, custos de produção, estruturas de mercado; 2. Macroeconomia: agregados macroeconômicos, contabilidade nacional, modelo keynesiano, modelo IS/LM, políticas fiscais, políticas monetárias, crescimento, desenvolvimento, comércio internacional; 3. Economia Brasileira: planos econômicos, crises econômicas, atualidades; 4. Economia Internacional: relações comerciais, vantagens comparativas, taxa de câmbio, globalização econômica; 5. Estatística: distribuição de freqüência, média, moda mediana, desvio padrão, variância, probabilidade, arranjo, combinação.

EDIFICAÇÕES E OBRAS - NÍVEL PROFISSIONAL (TÉCNICO)

1. Instalações elétricas e hidráulicas; 2. Desenho, arquitetura e elementos construtivos; 3. Topografia; 4. Mecânica dos solos; 5. Materiais de construção; 6. Resistência dos materiais e estruturas; 7. Normas e gerenciamento; 8. Introdução a engenharia civil.

ENGENHARIA CIVIL - NÍVEL JÚNIOR

1. Introdução a engenharia civil; 2. Instalações elétricas; 3. Instalações hidrossanitárias; 4. Conceitos de estruturas; 5. Resistência dos materiais; 6. Cálculo de áreas e volumes; 7. Unidades sistema técnico inglês e internacional; 8. Tratamento de esgoto; 9. Topografia; 10. Mecânica dos solos; 11. Informática aplicada a engenharia civil; 12. Edificações inteligentes; 13. Estradas e terraplenagem; 14. Patologias em cerâmicas e em concreto.

INFORMÁTICA - NÍVEL JÚNIOR

1. Noções de circuitos lógicos; 2. Noções de hardware; 3. Noções de pacotes de trabalho em ambiente Windows e Linux; 4. Conhecimento sobre história da programação; 5. Conhecimento de construção e desenvolvimento de softwares; 6. Conhecimento de redes, segurança, configurações, tipos, estrutura; 7. Conhecimento de internet, protocolos; 8. Conhecimento de banco de dados.

SERVIÇO SOCIAL - NÍVEL SÊNIOR

1. Surgimento e institucionalização do serviço social; 2. Serviço social e questão social na contemporaneidade; 3. Estado e políticas sociais; 4. Seguridade social; 5. Sincretismo e movimento de reconceituação do serviço social; 6. Projeto ético político do serviço social e formação profissional; 7. A pesquisa em serviço social; 8. Lei de regulamentação da profissão ( Lei n° 8662, de 7 de junho de 1993); 9. Código de ética profissional; 10. Diretrizes curriculares nacionais para o curso de serviço social; 11. Estatuto da criança e do adolescente; 12. Lei orgânica da assistência social, Lei 8742/1993.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NÍVEL PROFISSIONAL (TÉCNICO)

1. NOÇÕES DE SISTEMAS DIGITAIS: Sistemas de numeração (binário, decimal e hexadecimal), portas lógicas, circuitos digitais combinacionais; 2. CONCEITOS BÁSICOS DE ALGORITMOS: Declaração de variáveis e constantes, tipos de dados, estruturas seqüenciais, estruturas de seleção e estruturas de repetição; 3. NOÇÕES DE HARDWARE: Memória processador, placa-mãe, barramentos, discos e dispositivos de entrada/saída; 4. FUNDAMENTOS DE SISTEMAS OPERACIONAIS: Funções do sistema operacional, família Windows, Linux, gerenciamento de memória, memória virtual (swap), sistema de arquivos; 5. FUNDAMENTOS DE REDES DE COMPUTADORES: Cabeamento, tecnologias de redes locais (ethernet, fast ethernet e gigabit ethernet), funções dos equipamentos de redes (hub, switch, roteador, acess point, bridge, modem), topologias de redes, transmissão serial síncrona e assíncrona, protocolo IP, endereçamento IP, aplicativos de rede (ipconfig, ping, telnet, tracert). ANEXO III

EDITAL Nº 001/2011

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

À COMISSÃO PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO

Eu, ____________________________________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo Público supracitada inscrição nº_____________, solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo __________________________________________ , de minha opção, o seguinte:

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

Questões Questões
  
  

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

_________________________
Local e data

_________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ANEXO IV

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO
(Use uma folha para cada questão)

· Cargo de opção do Candidato (a):______________________

· Número de Inscrição do Candidato (a):__________________

· Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar

Nº _________ do Gabarito da Prova:

Questão:____________________

Resposta do Gabarito: ______________

Resposta do Candidato:_______

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

ANEXO V

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO
(Use uma folha para cada questão)

1. Cargo de opção do (a) Candidato (a):____________________________________

2. Número de Inscrição do (a) Candidato (a):________________________________

3.Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

Nºdo Gabarito da Prova:__________________ Questão:________ Resposta do Gabarito:

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

ANEXO VI

EDITAL Nº 001/2011

CRONOGRAMA DE EVENTOS

Atividades

Datas

Lançamento do Edital do Processo Seletivo

13/05/11

Inscrições e Entrega de Curriculos 1ª Etapa

13 a 29/05

Divulgação dos candidatos inscritos e aprovados 1ª Etapa

31/05

Recurso da 1ª Etapa

01 e 02/06/2011

Divulgação dos Recursos

03/06

Provas da 29 Etapa

05/06

Divulgação do Gabarito Preliminar

06/06

Recurso do Gabarito

07 e 08/06

Resultado dos Recursos dos Gabaritos

13/06

Resultado da 2ª Etapa

13/06

Convocação para 3ª Etapa

13/06

3ª Etapa

16 a 20/06

Resultado Final

21/06

Poderá o Instituto Cidades, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.