STJ - Superior Tribunal de Justiça - DF

Notícia:   Superior Tribunal de Justiça abre vagas para Estágio destinadas a Brasília - DF

STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 3, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição prevista no art. 11 da Portaria STJ n. 328, de 13 de novembro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo STJ 10183/2010, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei n. 11.788, de 25/9/2008.

1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE), em parceria com a unidade de gestão de pessoas do Tribunal.

1.3 Do total de bolsas de estágio do STJ, 10% serão reservadas para estudantes portadores de deficiência, na forma do § 5º, art. 17, da Lei n. 11.788, de 25/9/2008.

1.3.1 Aos estudantes portadores de deficiência será aplicado processo específico de recrutamento e seleção, a cargo do STJ, em que serão observados critérios e procedimentos adequados às características desse público.

1.3.2 Para participar de processo seletivo específico, os estudantes portadores de deficiência deverão entregar currículo, juntamente com laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.

1.3.3 Os documentos mencionados no item acima deverão ser entregues, a qualquer tempo, no Superior Tribunal de Justiça, localizado no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília (DF), na Seção de Movimentação de Pessoas (SEMOP), localizada no Prédio da Administração, 3º andar.

1.3.4 Caso não existam candidatos portadores de deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Estudante de nível médio:

Categoria

Matrícula

Ensino médio regular

No(a) 1º/ª ou 2º/ª ano/série

Educação de jovens e adultos (EJA)

No 1º ou 2º semestre do 3º segmento ou etapa equivalente

2.2 Estudante de nível superior:

Curso

Semestre para participação na seleção

Até 7 semestres

No 3º ou 4º semestre

8 ou mais semestres

Do 3º ao 6º semestre

2.3 Na data de início do estágio, o estudante de nível médio deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no art. 8º, § 3º, da Resolução nº 2/2002, de 24 de setembro de 2002, do Conselho de Educação do Distrito Federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição será realizada no período de 17 a 27/11/2011, no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

3.2 No ato de inscrição, o estudante deve optar por um dos horários de realização de provas, definidos no subitem 5.3, observado o público-alvo e a disponibilidade de vagas para o horário pretendido.

3.2.1 A opção do estudante está condicionada à existência de vaga no horário pretendido.

3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.4 Após a confirmação da inscrição, não haverá possibilidade de alteração de horário e/ou dia para a realização das provas.

3.5 Caso haja necessidade, poderão ser disponibilizados para a inscrição dos candidatos outros horários e/ou dias para a realização de provas.

3.5.1 As alterações ou inclusões de horários e/ou dias serão publicadas em edital e disponibilizadas no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br).

4. DOS CURSOS

4.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos elencados no quadro a seguir:

Nível Médio

Ensino médio regular e EJA

Nível Superior

Administração

Arquitetura

Arquivologia

Biblioteconomia

Ciências Contábeis

Comunicação Social - Jornalismo

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda

Comunicação Social - Relações Públicas

Desenho Industrial/Design de Interface

Direito - 3º semestre

Direito - 4º semestre

Direito - 5º semestre

Direito - 6º semestre

Educação Física
Engenharia Elétrica de Telecomunicações
História
Informática
Letras
Nutrição
Psicologia
Relações Internacionais
Secretariado Executivo

5. DAS PROVAS

5.1 As provas serão objetivas e terão duração de 1h30min.

5.2 As provas serão realizadas no auditório do Tribunal, localizado no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília (DF), nos dias 5, 6 e 7/12/2011, observado o horário de inscrição do estudante.

5.3 As provas serão realizadas nos horários indicados no quadro abaixo, conforme o público-alvo:

Dia

Horário

Público-alvo

5/12/2011

Das 10h30 às 12h
Das 13h30 às 15h

Estudantes de nível médio

6/12/2011

Das 10h30 às 12h
Das 13h30 às 15h

Estudantes de nível superior (exceto Direito)

7/12/2011

Das 10h30 às 12h
Das 13h30 às 15h

Estudantes do curso de Direito

5.4 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início.

5.4.1 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 3.1.

5.5 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.

5.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.6 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, Pager etc.), livros, anotações etc.

5.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

5.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a essas implicará a eliminação automática do candidato.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível médio terá caráter eliminatório e classificatório e será constituído de provas objetivas de: língua portuguesa (10 questões) e matemática (10 questões), sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada questão.

6.2 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível superior terá caráter eliminatório e classificatório e será constitído de provas objetivas de: conhecimentos gerais (10 questões), língua portuguesa (10 questões) e noções de informática (10 questões), sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada questão.

6.3 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

6.4 Para os estudantes de nível médio, será elaborada lista de classificação, em ordem decrescente de pontos obtidos nas provas objetivas.

6.5 Para os estudantes de nível superior, será elaborada lista de classificação, por curso mencionado no subitem 4.1, em ordem decrescente de pontos obtidos nas provas objetivas.

6.6 Os classificados serão convocados à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observado o disposto nos subitens 7.1 a 7.1.4, bem como 7.4 e 7.4.1.

6.7 Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em matemática;

c) for mais idoso.

6.8 Caso haja empate entre estudantes de nível superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

c) obtiver maior pontuação em noções de informática;

d) for mais idoso.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação do estudante para entrevista no Tribunal será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico.

7.1.1 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE.

7.1.2 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato com o(s) número(s) telefônico(s) registrado(s), com cada candidato a ser convocado para entrevista.

7.1.3 No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade e o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.

7.1.4 Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

7.2 A entrevista será realizada na unidade onde houver vaga de estágio.

7.2.1 A unidade que possuir vaga de estágio poderá realizar entrevista e avaliação de habilidades para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

7.2.2 O candidato não aprovado na entrevista para preenchimento da vaga para a qual foi encaminhado, permanecerá na lista de classificação, aguardando nova convocação; somente será encaminhado outro candidato a essa vaga quando o estudante não selecionado iniciar estágio em outra unidade do STJ.

7.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não aceitar ocupar a vaga de estágio disponível, quando convocado;

b) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo Tribunal.

Parágrafo único. Nas situações acima elencadas, o estudante poderá encaminhar, via correio eletrônico, justificativa formal para o endereço: estagio@stj.jus.br, a qual será analisada por profissionais do STJ que decidirão sobre a sua permanência ou não na lista de classificados.

7.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

7.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

7.5 O candidato convocado que não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final da lista de classificação.

7.6 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

7.8 O candidato pode, caso deseje, ser remanejado para o final da lista de classificação, devendo apresentar requerimento, via correio eletrônico, para o endereço: estagio@stj.jus.br.

7.9 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet.

8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

8.1 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

8.2 O Tribunal reserva-se o direito de convocar candidatos em número compatível com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 As provas e respectivos gabaritos serão divulgados no sítio do CIEE, na internet, no dia 12/12/2011 para os estudantes de nível médio e superior.

9.2 Os recursos poderão ser interpostos no dia 13/12/2011, das 9h às 17h.

9.2.1 Para interpor recurso, o candidato deve preencher formulário específico, a ser obtido e entregue no seguinte endereço: SHC/SW, EQSW 304/504 - Lote 2 - Edifício Atrium - Sudoeste - Brasília - DF.

9.2.2 Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE.

9.3 O resultado será divulgado até o dia 3/1/2012, para os estudantes de nível superior e de nível médio, no sítio do CIEE, na internet.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O processo seletivo terá validade até 30/4/2012, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério do Tribunal, até 31/12/2012.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A bolsa de estágio terá os seguintes valores:

a) R$ 358,00 (trezentos e cinquenta e oito reais), para o nível médio;

b) R$ 600,00 (seiscentos reais), para o nível superior.

11.2 O estagiário tem direito a auxílio-transporte, no valor de R$ 8,00 (oito reais), o qual será devido por dia estagiado.

11.3 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde etc.

11.4 O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pelo Tribunal.

11.5 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

11.5.1 O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui o vínculo mencionado no subitem 11.5.

11.6 Não poderá participar do processo seletivo para estágio no Tribunal:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

11.7 Aplica-se à realização de estágio no âmbito do Tribunal o disposto no Enunciado Administrativo n. 7, do Conselho Nacional de Justiça, de 21/6/2007.

11.8 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Tribunal.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o Tribunal.

Vera Martins Ricarte dos Santos